TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2015 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2015 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Contrato de trabalho por prazo determinado, por excepcional interesse público, entre o Município de Novo Xingu – RS e a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, conforme a Lei Municipal nº 792/2015.
O Município de Novo Xingu – RS, pessoa jurídica de interesse público interno, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.207.526/0001 – 06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outra parte a Srª Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, maior, CPF nº 808.736.000/10, RG nº5077895265, residente e domiciliada Travessa de acesso Nº 152 em Liberato Salzano - RS, denominada simplesmente CONTRATADA, na melhor forma de direito, conforme autoriza a Lei Municipal nº 792/2015, firmam o presente contrato por prazo determinado, de excepcional interesse público, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto do Contrato
O Aditivo do presente contrato se faz necessário devido ao cadastro de Auxilio Doença e posteriormente Licença Maternidade da Servidora junto ao INSS (Instituto Nacional do Segurado Social) pelo direito de estabilidade a gestante.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da natureza do Contrato
O contrato de natureza administrativa ficando assegurados os seguintes
direitos a Contratada:
Parágrafo Único – Para custeio da Previdência social, fica o setor de contabilidade autorizado a efetuar o desconto da contribuição para o sistema de previdência a que pertencer a contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do pagamento da Remuneração
A Contratada receberá os seus salários até o 5° (Quinto) dia útil do mês subseqüente, remuneração do Servidor referidos no artigo 1º desta Lei, são as equivalentes aquelas constadas na Lei Municipal nº 792/2015, na Categoria Funcional de mesma nomenclatura.
CLÁUSULA QUARTA – Do registro do Ponto
A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, registradas em
relógio – ponto.
CLÁUSULA QUINTA – Da vigência do Contrato
A vigência deste contrato será pelo prazo de 31 de dezembro de 2015, até 30 de julho de 2016, período correspondente ao Auxilio Doença e Licença Maternidade da Servidora.
§ 1º - Findo esse prazo, independente de aviso prévio, o Contrato será rescindido sem que o Contratante seja obrigado a pagar qualquer indenização a Contratada.
§ 2º - A Contratada não poderá permanecer no serviço público após o encerramento do prazo que estipula este contrato, salvo devidamente caracterizada a necessidade de aditamento ou contratação dentro da previsão da lei autorizativa, assim como não adquirirá nenhuma hipótese de estabilidade que o possa conduzir além do prazo previsto nesta cláusula.
§ 3º - A Contratante poderá dispensar os serviços da Contratada, independente de qualquer indenização, salvo as verbas rescisórias a que teria direito.
CLÁUSULA SEXTA – Das responsabilidades da Contratada
As responsabilidades, proibições, direitos e deveres da Contratada no exercício de suas atribuições no período do contrato, no que couber, são as determinadas pela Lei Municipal nº 119/2002 (Estatuto dos Servidores).
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos casos omissos
As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Constantina - RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação do presente contrato.
A contratada deverá apresentar os documentos que o for solicitada, antes do início do trabalho de que trata este contrato, o qual não poderá ter início sem a plena satisfação das exigências do setor de pessoal do Município.
E assim, estando as partes inteiramente de acordo com todas as cláusulas estabelecidas no presente contrato, firmam o mesmo em duas vias de igual teor e forma.
Novo Xingu - RS, aos 31 dias do mês de dezembro de 2015.