TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA
CONTRATADO: Associação De Serviços De Assistência A Saúde E Desenvolvimento Social CONTRATO Nº: 42/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços médicos de atendimento para o enfrentamento à COVID-19, em caráter emergencial e temporário a serem executados junto ao Município de Nova Aliança.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Nova Aliança, 09 de Julho de 2020.
Prefeitura Municipal de Nova Aliança Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
E-mail institucional: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Associação De Serviços De Assistência A Saúde E Desenvolvimento Social Newton Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Contrato nº 42/2020 De 09 de julho de 2020.
CONTRATO EMERGENCIAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ATENDIMENTO PARA O ENFRENTAMENTO À COVID-19
CONSIDERANDO, que a Pandemia da COVID-19 (Coronavirus), no qual levou a estado de calamidade pública, a noivel federal, estadual e municipal;
CONSIDERANDO, o interiro do Estado de São Pualo, atualmente passa pelo momento mais difícil do aumento de número de casos confirmados da COVID-19, aumento de intenrações na rede hopsitalr e consequentemente aumento de óbitos pela doença;
CONSIDERANDO, que no Municipio de Nova Aliança, houve um aumento considerável de casos confirmados e suspeitos, conforme segue quadro comparativo em anexo, e que requer atuação rápida e urgente da Secretaria Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO, o disposto no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, a MP nº 926 altera a referida Lei e trata especificamente dos procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos necessários a esse enfrentamento. São alterações importantes e impactantes nas contratações públicas, retratando procedimentos e medidas excepcionais para dar conta de um período de emergência.
Por este instrumento particular de CONTRATO, de um lado a PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA ALIANÇA, órgão público municipal, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx xx00, xxxxxx na cidade de Nova Aliança - SP, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado:
QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razaão Social | Associação De Serviços De Assistência A Saúde E |
Desenvolvimento Social | |
CNPJ. | 24.229.369/0001-39 |
Nome do Responsavel | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
RG: | 17.403.532-9 |
CPF: | 000.000.000-00 |
Estado Civil: | Casado |
Endereço: | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 15.895-000 |
Cidade – UF: | Cedral - SP |
Telefone: | (00)000000000 |
Doravante denominado CONTRATADA, tem entre si JUSTO e CONTRATADO, o presente instrumento contrautal para prestação de serviços médicos de atendimento para o enfrentamento à COVID-19, com fundamemntação legal na MP 926 c/c artigo 24 inciso IV da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mútua e reciprocamente aceitam e se obrigam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
O presesente contrato constitui execução de serviços médicos de atendimento para ações e enfretamento da COVID-19 (Coronavirus), nos moldes do termo de referência constante do anexo I que fica fazendo parte integrante do presente contrato.
VALOR DA CONTRATAÇÃO:
CLÁUSULA SEGUNDA – o valor do contrato será de R$ 180.000,00(Cento e oitenta mil reais), e será feito o pagamento 30 dias após a devia emssão de nota fiscal pela CONTRATADA.
DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
CLÁUSULA TERCEIRA: Não haverá nenhum reajuste de preço.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato terá vigência de 90 dias, sendo que o prazo poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei de Licitações e
justifica-se até o término de novo processo de licitação, para contratação dos serviços contábeis.
DOS ADITAMENTOS
CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos, dos artigos 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – Dos Direitos e Responsabilidades das Partes
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto desse Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado e,
b) dar á CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o fornecimento dos profissionais descritos na Cláusula Primeira, quando solicitados pela CONTRATANTE, respeitando-se as disposições contratuais contidas neste instrumento;
b) paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens próprios ou de terceiros;
c) apresentar sempre que solicitados, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às condições assumidas no presente Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
ClÁUSULA OITAVA – Da Rescisão
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
ClÁUSULA NONA – Da Legislação Aplicável
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
ClÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA – Da Eleição do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Potirendaba para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, excluindo-se quaisquer outro por mais privilegiado que seja.
ClÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Das Disposições Gerais
Parágrafo Primeiro – Em qualquer caso, a CONTRATADA assume, para todos os efeitos de direito, a responsabilidade direta e integral pela execução dos serviços.
Parágrafo Segundo – Eventuais divergências nas especificações contidas nesta avença deverão ser resolvidas pela CONTRATANTE, a seu critério, em conformidade com a legislação vigente, ressalvada indenização por eventuais perdas e danos.
Parágrafo Terceiro – Xxxx presente contrato a CONTRATADA, não gera qualquer vinculo trabalhista com a CONTRATANTE, sendo a presente contrataçaõ de excepcional interesse público e por tempo determinado para atender situação transitória.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Munciipal CONTRATANTE
Associação De Serviços De Assistência A Saúde E Desenvolvimento Social Newton Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente
Testemunhas:
1.Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx 2.Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
RG n°: 21.670.944-1 RG n°: 24.342.785-2