TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência tem a pretensão de definir o conjunto de diretrizes orientadoras para a compra de software relacionado ao desenvolvimento e gestão de estoque nas dependências do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia-HMAP.
2. OBJETO
Aquisição de um software para desenvolvimento e gestão de estoque, nas condições e especificações constantes do presente Termo de Referência, a serem prestados no Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia – HMAP, localizado na Avenida V-005, 365- 431, Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia/Go, CEP 74.936-600, CNES 9680977, unidade de saúde gerenciada pelo do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, nos termos do Contrato de Gestão nº 1095/2018, em formalizado com a Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1 O Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar – IBGH celebrou com o Município de Aparecida de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, o Contrato de Gestão nº 1095/2018, que tem como objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução dos serviços de saúde do HMAP.
3.2. As atividades de Almoxarifado, objeto a que se destina a compra visada por este Termo de Referência, é necessária para garantir controle, rastreabilidade, relatórios gerenciais, entrada e saída de material, análise do custo financeiro, fechamento contábil do estoque, análise de consumo pelo método de curvas ABC, XYZ e segurança das informações.
3.3 Para que o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar-IBGH realize a gestão, a operacionalização e a execução dos serviços de saúde do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia – HMAP, faz-se necessária a compra do sistema de gestão de estoque, conforme descritos no presente Termo de Referência, pois o gerenciamento de medicamentos e materiais hospitalares é uma obrigação contratual de responsabilidade do IBGH, implicando não apenas em questões de repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, bem como colaborando com o plano de economicidade.
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3.4 No mesmo sentido, a compra do referido sistema de gestão de hospitalar garantirá a qualidade da informação enviada a Secretaria Municipal de Saúde conforme contrato de Gestão 1095/2019 – SEL, bem como a qualidade e integridade interna dos dados de produção da unidade.
4. DESCRIÇÃO DO PRODUTO
4.1. Os serviços a serem executados estão descritos nos ANEXO TÉCNICO, parte integrante deste Termo de Referência.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado.
5.2 Manter os funcionários que executarão os serviços uniformizados e identificados com crachás, não sendo permitido o ingresso destes trajando vestimentas em desconformidade com a legislação vigente.
5.3 Apresentar relação nominal dos empregados que executarão atividade nas dependências da CONTRATANTE, mencionando os respectivos endereços residenciais, telefones, CPF, identidade e função, comunicando ao Gestor do Contrato qualquer alteração.
5.4 Designar preposto(s) para responder pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
5.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
5.6 Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
5.7 Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação.
5.8 Produzir e submeter à CONTRATANTE, junto com a NF, relatório analítico que contenha o resumo das atividades prestadas, incluindo a síntese do processamento referente ao faturamento apresentado.
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5.9 Informar no corpo da Nota Fiscal o número deste Contrato, bem como o número do Contrato de Gestão a ser assinado e as competências a que se refere a prestação dos serviços.
5.10 Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade junto àqueles.
5.11 Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre no Hospital mesmo que acompanhada por funcionário, cooperado ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o presente Contrato.
5.12 Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
5.13 Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços.
5.14 Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade do serviço.
5.15 A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais sanções ou ajustes financeiros que a SMS vier a aplicar decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos por lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa.
5.16 Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência.
5.17 Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade.
5.18 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
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5.19 Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços.
5.20 Atender a qualquer convocação da CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Gerenciar a execução deste Contrato.
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste Contrato, inclusive concedendo acesso ao sistema de gestão hospitalar utilizado na unidade para a devida extração e exportação de dados necessários para a execução do objeto do contrato.
7. DA PROPOSTA
7.1 A proposta deverá ser apresentada contendo as seguintes informações:
a) Preço em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado;
b) Declarar que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto a ser contratado;
c) Os seguintes dados da Empresa: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail (se houver), banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
7.2. Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Termo de Referência, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.3. A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, devendo incluir todas as despesas, tais como tributos, seguros e demais custos incidentes sobre o objeto a ser contratado, sendo considerados como inclusos esses preços independentemente de declaração da Empresa Proponente.
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8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento pelo produto será feito mediante a emissão de fatura acompanhada de nota fiscal e certidões negativas no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega e implantação do sistema de gerenciamento de estoque.
10. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
10.1 Não haverá repactuação e reajustes no valor agregado ao produto/serviços, em relação a implantação e suporte técnico ao software adquirido.
10.2 Em havendo ativação de contrato para a incluir novos produtos/serviços não previstos no ANEXO TECNICO, será permitida a repactuação de valores.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O contrato terá período de vigência de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
12. DISPOSIÇOES FINAIS
12.. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zerado, incompatíveis com os preços pelo mercado.
12.2 O IBGH não tem a obrigação de contratar o serviço publicado, e podendo optar também, na contratação parcial destes.
12.3 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, após a apresentação da mesma.
Aparecida de Goiânia, 26 de Abril de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretor Administrativo Financeiro
Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia- HMAP
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ANEXO TÉCNICO
1. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
1.1 A Contratada deverá realizar a implantação do sistema de gestão de estoque, promovendo o suporte técnico necessário quando necessário na operacionalização do sistema adquirido.
1.2 O produto adquirido deverá conter as seguintes funcionalidades:
• Cadastro de produtos;
• Cadastros de fornecedores;
• Cadastros de notas fiscais de entradas de produtos;
• Baixar de produtos ao estoque;
• Emissão de solicitação de pedido de compras;
• Relatórios gerenciais de consumos mensais, diários, geral e por setor;
• Classificação de curva ABC, XYZ, estoque mínimo e máximo;
• Custo médio por produto;
• Cadastramento por data de validade e lotes;
• Sistematização de alerta do ponto de pedido;
• Histórico de movimentação;
• Disponibilidade de inventários e ajustes sincronizados.
1.3 A CONTRATADA deverá atender os parâmetros supracitados e demais necessidades apresentadas afim de que a unidade exerça as atividades relacionadas a gestão de materiais com o suporte técnico no dia a dia das movimentações realizadas.
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