OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa jurídica para a aquisição de peças e acessórios para veículos, maquinários e equipamentos, genuínos da marca ou originais de fábrica com maior desconto na tabela da montadora...
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE SOBRE A TABELA DE PEÇAS DA MONTADORA
OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa jurídica para a aquisição de peças e acessórios para veículos, maquinários e equipamentos, genuínos da marca ou originais de fábrica com maior desconto na tabela da montadora em atendimento a Frota de Veículos do Departamento de Transportes do Município de Ressaquinha. |
Endereço: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ressaquinha, situado à rua Pe. Geraldo Magela Pereira, nº 02, Centro, em Ressaquinha - MG |
Retirada do Edital através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CPL – Telefone (00) 0000-0000. O e-mail será respondido no horário de expediente do órgão. |
• DATA PARA CREDENCIAMENTO: 11/04/2019 – entre 13h e 13h15min • DATA PARA ABERTURA: 11/04/2019 – 13h15min |
Apresentação e Abertura dos envelopes: Pregoeira: Xxxx Xxxxx do Carmo Furtado Equipe de Apoio do Pregão: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Dotação orçamentária 2019: 2.01.01.04.122.0001.2.0008.3.3.90.30 2.02.01.04.122.0001.2.0009.3.3.90.30 2.02.01.06.181.0001.2.0013.3.3.90.30 2.02.01.06.181.0001.2.0015.3.3.90.30 2.03.01.10.122.0006.2.0023.3.3.90.30 2.03.01.10.301.0004.2.0025.3.3.90.30 2.03.01.10.301.0004.2.0030.3.3.90.30 2.03.01.10.301.0004.2.0033.3.3.90.30 2.03.01.10.304.0009.2.0038.3.3.90.30 2.03.01.10.304.0009.2.0039.3.3.90.30 2.05.01.12.122.0002.2.0041.3.3.90.30 2.05.01.12.361.0002.2.0043.3.3.90.30 2.05.01.12.362.0002.2.0050.3.3.90.30 2.05.01.12.365.0002.2.0139.3.3.90.30 2.06.03.15.451.0016.2.0071.3.3.90.30 2.06.03.15.452.0016.2.0069.3.3.90.30 2.06.03.15.452.0016.2.0077.3.3.90.30 2.07.01.08.243.0010.2.0080.3.3.90.30 2.07.01.08.244.0010.2.0086.3.3.90.30 2.07.01.08.244.0010.2.0087.3.3.90.30 2.07.01.08.244.0010.2.0088.3.3.90.30 2.09.01.20.608.0015.2.0096.3.3.90.30 2.10.01.26.782.0012.2.0102.3.3.90.30 2.05.05.12.3641.003.2.0068.3.3.90.30 |
I– PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE RESSAQUINHA, através de seu Pregoeiro nomeado pela portaria nº 2.431 de 08 de março de 2019, torna público que fará realizar na sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Pe. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 02, Centro, Ressaquinha/MG, no Departamento de
Compras e LIcitação, às 13: 15 horas do do dia 11 de abril de 2019 o certame licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, que será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, e de conformidade Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1.993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas posteriores alterações, e Decretos Municipais nº 860/2017 e nº 861/2017, e demais legislações pertinentes e as condições do presente edital
II- DO OBJETO
1- A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa jurídica para a aquisição de peças e acessórios para veículos, maquinários e equipamentos, genuínos da marca ou originais de fábrica com maior desconto na tabela da montadora em atendimento a Frota de veículos do Departamento de Transportes do Município de Ressaquinha, mediante as Especificações Técnicas descritas no Anexo I deste edital independente de transcrição, observando-se o que segue:
a) as especificações detalhadas do objeto deste Edital, constam do Anexo I – Proposta Detalhe e Especificações, a qual faz parte integrante deste Edital, as quais não poderão ser alteradas, constando orientações e dados objetivos para os licitantes elaborarem suas propostas;
b)as especificações constantes da Proposta de Preço não poderão ser alteradas, podendo o licitante oferecer esclarecimento à Comissão Permanente de Licitação por meio de carta que anexará à proposta;
c) nos preços deverão estar incluídos todos os custos com tributos incidentes ou que xxxxxx a incidir sobre o
III– DA ABERTURA
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Xxxxxxxxx, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
DATA DA ABERTURA: 11/04/2019 HORA: 13:15 Horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Ressaquinha- Departamento de Compras e Licitação - Rua Pe. Xxxxxxx Xxxxxx, nº02, Centro.
Ressaquinha – MINAS GERAIS CEP : 36.270.000
IV– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas enquadradas como Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VI deste instrumento convocatório.
a) - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes credenciados junto ao pregoeiro, devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b)- A participação restrita à Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte disposta no Item 1 não se aplicará na eventualidade da incidência das hipóteses previstas no art. 49
da Lei Complementar n° 123/2006, hipótese em que as demais empresas não enquadradas como ME e EPP poderão participar.
c) - É condição de participação apresentar no ato do Credenciamento na sessão do Pregão Presencial declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
d) detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão;
e) atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital; f)apresentem no dia, hora e local designados para a sessão pública desta licitação, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com os dispostos no Inciso VII do artigo 4º. da Lei nº. 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante deste Edital.
2- Não poderão participar da presente licitação, as empresasque:
a)estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
b)tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c)encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) empresa que tenham sócios que sejam funcionários do Município de Ressaquinha, Estado de Minas Gerais;
f)tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
g)tenham demonstrado desempenho operacional insatisfatório no fornecimento de produtos anteriormente mantido com o Município de Ressaquinha, devidamente comprovado, por razões ainda persistentes.
V– DO CREDENCIAMENTO
1-No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser representada por procurador ou preposto, devendo apresentar a seguinte documentação:
a)declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no inciso VII do artigo 4º. da Lei nº. 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante deste edital;
b)cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação – com foto;
c)instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, ou autenticada por algum servidor do Município de Ressaquinha, com poderes para a formulação de propostas e lances verbais, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, podendo ser adotado o modelo constante deste Edital – Termo de Credenciamento –. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
d)Documentos de constituição da pessoa jurídica, ou seja, estatuto ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, acompanhados da última alteração. e)Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte –
(Xxxxx XXXX)para as licitantes que assim se enquadrarem – assinada pelo proprietário.
2- Decorrido o horário previsto no preâmbulo deste Edital para a abertura do procedimento licitatório, inclusive aquele de tolerância, não mais serão aceitos novos participantes no certame.
3- Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
4- Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante, exceto quanto se tratar de Lotes diversos – ou itens diversos, conforme for o caso –, em que as licitantes representadas por apenas um credenciado não estejam competindo entre si.
5- O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
6- O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” ou de “Documentos para Habilitação” relativos a este Pregão. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão, observadas as disposições constantes no item VIII deste Edital.
7- Os documentos relativos ao credenciamento e a declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de conformidade com o disposto no Inciso VII do artigo 4º. da Lei nº. 10.520/02, deverão ser apresentados fora – separados – dos envelopes referidos no item VI deste Edital, durante o ato específico para o credenciamento e/ ou representação.
8- O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente.
9- No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
10- Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste Edital. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
VI- DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO
1- Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o inciso 1 do item IX deste Edital.
2- No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, em dois – 02
– envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma abaixo mencionada:
a) o ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante na alínea “b” deste inciso, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro ou Equipe
de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração de Comprometimento de Habilitação – conforme modelo em anexo –, o Credenciamento e a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte – para as licitantes que assim se enquadrarem – assinada pelo proprietário.
b) a não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida na alínea “a” deste inciso deste Edital implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório;
c) ENVELOPE Nº 01
PROPOSTA COMERCIAL MUNICÍPIO DE RESSAQUINHA
NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 DATA DE ABERTURA: 11/04/2019 HORÁRIO: 13:15 HORAS
d) ENVELOPE Nº 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE RESSAQUINHA NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 DATA DE ABERTURA: 11/04/2019 HORÁRIO: 13:15 HORAS
e) Todos os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por funcionário público integrante da Equipe de Apoio do Município de Ressaquinha, Estado de Minas Gerais, ou ainda pela juntada de folhas de órgão da imprensa oficial onde tenham sido publicados ou autenticados digitalmente.
3- Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil – Língua Portuguesa –.
4- Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5- A autenticação, quando feita pelo pregoeiro ou por funcionário integrante da Equipe de Apoio do Município de Ressaquinha, Estado de Minas Gerais, poderá ser efetuada, em horário de expediente, no Departamento de licitações localizado na Prefeitura Municipal a Rua Pe. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 02 , Centro, dentro do horário de expediente.
6- O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação
7- Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
8- É vedada, em qualquer fase da licitação, substituição de documentos, quaisquer que sejam.
VII- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA”
1- A proposta da licitante deverá ser feita em papel timbrado da empresa, em uma única via digitada, sem rasuras, na qual deverá constar as seguintes especificações:
a) nome, endereço, CNPJ/MF e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição completa do objeto da presente licitação, com a descrição dos serviços e/ou fornecimento de materiais, em conformidade com as especificações constantes deste edital;
d)ser apresentada no formulário fornecido pelo Município de Ressaquinha, Anexo IV deste Edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em uma – 01 – via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais
– R$ –, com dois – 02 – dígitos após a virgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas serem rubricadas;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo sessenta – 60 – dias, a contar da abertura do certame.
f) Indicação da MARCA (e da REFERÊNCIA, se houver), bem como a descrição detalhada observando as especificações exigidas no Anexo I (Termo de referência).
2- Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento, inclusive o frete, carga e descarga no local que o Município de Ressaquinha designa e outros;
3- A Proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como alterar a especificação da proposta, ou que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüíveis, ou aquelas que ofertarem alternativas serão desclassificadas.
4- A proposta e os lances deverão referir-se ao MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR XXXX
deste certame.
5- Não será permitido cotação inferior à quantidades previstas no Edital.
6- Havendo divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, prevalecerá o por extenso.
7- A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as condições do presente certame e total sujeição à legislação pertinente.
8- A apresentação da proposta em desacordo com o previsto neste Título desclassificará
o proponente.
9- As empresas licitantes deverão apresentar, juntamente com suas propostas, a declaração da concessionária constando o endereço eletrônico da tabelas de preços sugerido ao público da marca licitada, conforme sugerido abaixo:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx.xxxx?00 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
10- Declaração da concessionária comprovando a inexistência de tabela de preços on- line.
11- As marcas que comprovadamente não disponibilizarem as tabelas de preços em meio eletrônico, as peças serão pagas com base na cotação com a concessionária, através de orçamento em papel timbrado da concessionária, deduzindo-se o desconto ofertado pelo licitante vencedor.
12- Percentual (%) de desconto por lote - oferecido sobre os preços de peças e acessórios
novos e genuínos constantes da tabela das respectivas montadoras em vigor na data da abertura desta licitação.
Os percentuais de descontos têm como referência a tabela atualizada do fabricante;
O preço base para efetivação do cálculo refere-se ao preço praticado pela concessionária da marca do veículo para venda de peças originais de fábrica ao consumidor final.
VIII– DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N°. 02:
1- A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste Edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação.
2- A documentação relativa à Habilitação Jurídica, conforme a constituição, consistirá em
a) cópia da cédula de identidade autenticada do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
3- A documentação relativa à Regularidade Fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, incluindo-se as contribuições previdenciárias;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver situada a sede do licitante;
d) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo à sede do licitante; sendo admitida a Certidão de Negativa de Débitos Estaduais como comprovação deste item;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no. 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n°. 12.440/2011;
h) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas.
4- Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor do Edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação, conforme modelo no anexo V deste Edital.
5- Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito – 18
– anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de dezesseis – 16 – anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo no anexo V deste Edital.
6- Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme modelo do anexo V deste Edital.
Obs.: As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, podendo tal restrição na comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Câmara Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Lei Complementar n° 147, de 2014).
IX– DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
1- No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
a) o credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, bem como apresentação de uma fotocópia do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
c) os envelopes de nº. 01 – Proposta – e nº. 02 – Habilitação devidamente identificados e fechados.
2- Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
3- Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o Pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto na alínea “a” do inciso 1 do item IX, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
4- Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
5- Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
X- DO JULGAMENTO
1- O julgamento da licitação será dividido em duas etapas – Classificação das propostas e Habilitação – e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE do objeto deste Edital e o seguinte:
a) a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor;
b) Quando convocado pelo Pregoeiro, o licitante, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele ITEM;
c) a etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
2- Etapa de Classificação de desconto:
2.1) serão abertos os envelopes “Proposta de Desconto” de todas as licitantes;
2.2)a Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados;
2.3) o Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes;
2.4) o Pregoeiro classificará a licitante da proposta de maior desconto para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até dez por cento – 10 % –, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
2.5) o valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme alínea “d” do inciso 2 do item X será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por um vírgula dez – 1,10 –, desprezando-se a terceira casa decimal;
2.6) quando não houver, pelo menos, três – 03 – propostas escritas de descontos nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo três – 03 –, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
2.7) em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
2.8) o Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas – para os lances verbais –, a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor;
2.9) caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e
ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço;
2.10) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva;
2.11) caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
2.12) declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito;
2.13) se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital;
2.14) caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão;
2.15) nas situações previstas nas alíneas “j” e “m” deste inciso, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração;
2.16) não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item XVII, deste Edital;
2.17) será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;
2.18) em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
2.19) Após a etapa de lances será assegurada às ME, EPP e MEI como critério de desempate, a preferência de contratação de acordo com o estabelecido no artigo 44 da Lei Complementar n. 123/06.
2.20) Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada, quando não mais se realizem lances verbais, sendo encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de maior valor ofertado.
2.21) Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar n. 123/06, será procedido o seguinte:
2.22) A ME, EPP e MEI mais bem classificada será convocada para apresentar a nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, aplicando-se a regra aos demais licitantes que se enquadrarem na hipótese de ME – EPP - MEI;
2.23) Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como ME – EPP – MEI na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar n. 123/06;
2.24) No caso de equivalência dos preços apresentados pelas ME – EPP - MEI, que se encontrem na situação descrita no item referente ao Empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a oferta;
2.25)O disposto nos itens anteriores somente se aplicará quando a melhor proposta, superada a fase de lances, não tiver sido apresentada por ME, EPP e MEI;
2.26) Neste momento, o pregoeiro verificando que há licitante na condição de ME – EPP – MEI, em caso positivo, indagá-la-á sobre a intenção do exercício das prerrogativas trazidas pela Lei Complementar n. 123/06;
2.27) A LICITANTE devidamente enquadrada como ME, EPP e MEI, em conformidade com a Lei Complementar n. 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências;
2.28) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2.29)Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e ou trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Câmara Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Lei Complementar n° 147, de 2014)
2.30) A não regularização das pendências, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades impostas pela Lei
n. 8.666/93 e 10.520/2002, da contratação pela ordem de classificação das propostas e da revogação da licitação
3- Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
a) efetuados os procedimentos previstos no inciso 2 do item X deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante;
b) as licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas;
c) constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais;
d) se a licitante desatender as exigências licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro;
e) da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representantes credenciados das licitantes ainda presentes à sessão;
f) os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte –
20 – dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos;
g) ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade
Competente do Município de Ressaquinha, Estado de Minas Gerais, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Procuradoria Jurídica Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
1- Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de três – 03
– dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
3- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4- Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Ressaquinha - Departamento de Compras e licitação - situada a Rua Pe. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 02, Centro, Ressaquinha, Minas Gerais, CEP: 36.270.000.
5- A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
6- Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não ser conhecidos:
a) ser dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Ressaquinha, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de três – 03 – dias úteis;
b) ser dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Ressaquinha, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de cinco – 05 – dias úteis, nos termos da alínea “c” do Inciso I do artigo 109 da Lei nº. 8.666/93;
c) ser apresentado em duas vias, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ/MF e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado, na última folha, pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Ressaquinha - Departamento de Compras e licitação - situada a Rua Pe. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 02, Centro, Ressaquinha, Minas Gerais, CEP: 36.270.000.
7- A decisão a cerca do recurso interposto será comunicada a todos os licitantes via fax/email ou correspondência em mãos.
8- Não serão conhecidas as impugnações e ou recursos interpostos após o respectivo prazo legal e ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
9- O Município de Ressaquinha não se responsabilizará por memoriais de recursos e ou impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do que do endereço indicado no item 6 letra "b", e que, por isso, não sejam
protocolizadas no prazo legal.
10- Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11- Impetrado recurso, depois de decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão a todos os licitantes via email ou correspondência em mãos, competindo à autoridade superior ADJUDICAR o objeto ao licitante vencedor e HOMOLOGAR o Procedimento Licitatório.
12- A adjudicação será feita pelo MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE.
XII– DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
1- Após a homologação desta licitação, a empresa vencedora assinará a Ata de Registro de Preços cuja vigência máxima será de 12 (doze) meses, junto ao Município, que incluirá as condições estabelecidas neste edital, Minuta da Ata de Registro de Preços e nos demais Anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado.
2- Homologada a licitação pela autoridade competente, e assinada a ata de registro de preços, o Município através do Departamento Municipal de Transportes, poderá eventualmente celebrar contrato formal nos termos da Minuta de Contrato deste Edital, e/ou emitir Requisição de Empenho e Ordem de Fornecimento, visando à execução do objeto licitado.
3- As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município de Ressaquinha e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
4- O Município de Ressaquinha convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de três – 03 – dias úteis, contados a partir da convocação.
5- O prazo estipulado no inciso 2 do item XII poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo município de Ressaquinha.
6- O Pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
XIII– DO PREÇO E DO PAGAMENTO
1- Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o determinado neste Edital.
2- Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
3- Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com seguros, fretes, cargas, descargas e outras.
4- O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação das Notas Fiscais/Faturas.
XIV– DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações 2019:
XIV– DO FORNECIMENTO
2.01.01.04.122.0001.2.0008.3.3.90.30
2.02.01.04.122.0001.2.0009.3.3.90.30
2.02.01.06.181.0001.2.0013.3.3.90.30
2.02.01.06.181.0001.2.0015.3.3.90.30
2.03.01.10.122.0006.2.0023.3.3.90.30
2.03.01.10.301.0004.2.0025.3.3.90.30
2.03.01.10.301.0004.2.0030.3.3.90.30
2.03.01.10.301.0004.2.0033.3.3.90.30
2.03.01.10.304.0009.2.0038.3.3.90.30
2.03.01.10.304.0009.2.0039.3.3.90.30
2.05.01.12.122.0002.2.0041.3.3.90.30
2.05.01.12.361.0002.2.0043.3.3.90.30
2.05.01.12.362.0002.2.0050.3.3.90.30
2.05.01.12.365.0002.2.0139.3.3.90.30
2.06.03.15.451.0016.2.0071.3.3.90.30
2.06.03.15.452.0016.2.0069.3.3.90.30
2.06.03.15.452.0016.2.0077.3.3.90.30
2.07.01.08.243.0010.2.0080.3.3.90.30
2.07.01.08.244.0010.2.0086.3.3.90.30
2.07.01.08.244.0010.2.0087.3.3.90.30
2.07.01.08.244.0010.2.0088.3.3.90.30
2.09.01.20.608.0015.2.0096.3.3.90.30
2.10.01.26.782.0012.2.0102.3.3.90.30
2.05.05.12.3641.003.2.0068.3.3.90.30
O fornecimento do (s) objeto (s) desta licitação será conforme a programação do Departamento Municipal de Transportes , devendo ser entregue prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras, que encaminhará o respectivo documento via e-mail ou fax. A entrega, deverá ser realizada no pátio do Departamento municipal de Transportes da prefeitura, localizado a Xxxxx Xxx Xxxxx XX, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
XV– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
1-Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a)providenciar junto a órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que tratará o CONTRATO;
b)executar fielmente o objeto do CONTRATO, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
c) comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pela CONTRATANTE;
d) acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
e) a CONTRATADA deve se responsabilizar:
1- pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento;
2- por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
3- pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
f) a CONTRATADA obriga-se:
1- a não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de rescisão unilateral do CONTRATO;
2- a manter, durante toda a execução do CONTRATO a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3- a apresentar planilha de preços conforme as propostas apresentadas na reunião do pregão, computando os novos valores para a elaboração do contrato de fornecimento dos serviços.
2- Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
a)cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
c) notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d)aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
XV– DAS PENALIDADES:
1- Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93 fica estipulado o percentual de meio por cento –0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de dez por cento – 10%
– do valor empenhado.
2- Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
a)advertência;
b) multa de dez por cento – 10% – do valor do contrato,
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Ressaquinha por prazo não superior a dois – 02 – anos e,
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3- Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até cinco – 05 – anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
4- As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no
prazo máximo de cinco – 05 –dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
5- As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
XVI– IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
1-A impugnação contra os termos deste edital deverá ser formulada e dirigida a pregoeira do Município de Ressaquinha em até 02(dois) dias úteis anteriores ao dia da abertura da sessão de pregão, só será admitida impugnação protocolada pessoalmente ou encaminhada via correios, e o respectivo documento deverá estar em original ou cópia autenticada.
2-Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora.
4- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5- Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
6- Não serão considerados válidos recursos ou impugnações enviados via fax, devendo o recurso ser apresentado em original pessoalmente ou encaminhado através de postagem para o endereço constante do preâmbulo.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o do Município de Ressaquinha, sem comprometimento da segurança da contratação.
2- O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
3- É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
4- Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do inciso 6 do item XIX, e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
5- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando- se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município de Ressaquinha, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
6- O Chefe do Poder Executivo do Município de Ressaquinha poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei n°. 8.666/93.
7- No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
8- Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Barbacena, Estado de Minas Gerais. 9- Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
10- A cópia completa deste edital poderá ser retirado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso a empresa deseje retirar o Edital impresso, deverá procurar a Secretaria Municipal de Planejamento no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, e efetuar o pagamento dos custos de reprodução, mediante guia de recolhimento.
11- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo estabelecido neste Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
12 -Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto a prazo e preço atualizado.
13-O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14- de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
15- A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do art. 65 da lei 8.666/93.
16 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura ata de registro de preços.
17- Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
18- O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, e cancelamento da ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19- A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será
responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
20 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes de Documentação de Habilitação de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
21- Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, ao pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
22 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
23 – Caso seja necessário, ao pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
24 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
25 - Documentos solicitados em diligências deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo pregoeiro ou Equipe de Apoio;
26 - O não cumprimento de diligências poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
27 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
28 – O Município de Ressaquinha poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
29 - Para atender a seus interesses, o Município reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
30 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, haja vista ser um registro de preços, podendo também o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
31 – Os extratos de: Atas, os recursos, as respectivas decisões quanto aos recursos, a Homologação, a Ata de Registro de Preços, os Contratos bem como quaisquer outras diligências referentes a Licitação, terão seus extratos resumidos publicados no saguão da sede da Prefeitura Municipal de Ressaquinha através de afixação no mural de avisos, e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ressaquinha.
32 – A simples participação do Licitante nesta Licitação importará em seu compromisso de acompanhar todas as publicações do presente certame para delas tomar conhecimento, não cabendo qualquer tipo de reclamação por alegação de
desconhecimento dos atos praticados, pois todos serão devidamente publicados, nos veículos expressos neste Edital.
33- Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Termo de referência
Anexo II – Termo de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos dehabilitação; Anexo IV – Proposta de Preços;
Anexo V – Declaração para fins de participação do Pregão Presencial Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VII – Minuta do Contrato. Anexo VIII - Declaração de ME ou EPP
Ressaquinha/MG, 27 de março de 2019.
TAIS XXXXX DO CARMO FURTADO
Pregoeira
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE SOBRE A TABELA DE PEÇAS DA MONTADORA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Apresento a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, considerando o preço atualmente praticado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.
1.0 - DO OBJETO
1.1– Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa jurídica para a aquisição de peças e acessórios para veículos, maquinários e equipamentos, genuínos da marca ou originais de fábrica com maior desconto na tabela da montadora em atendimento a Frota de veículos do Departamento de Transportes do Município de Ressaquinha, conforme especificações mínimas constantes no quadro abaixo:
LOTE | QUANT | Nº ITENS/VEÍCULOS | UNID | DESCRIÇÃO | DESCONTO PERCENTUAL MÍNIMO ESTIMADO SOBRE CADA LOTE | DISPÊNDIO MÁXIMO ESTIMADO PARA CADA LOTE |
Lote 1 | 01 | 2 | Peças | (VOLARE): Marcopolo/Volare Esmo (1 veículo); Marcopolo/Volare V8L-ESC (1 veículo). | 26,50% | R$ 21.000,00 |
Lote 2 | 01 | 3 | Peças | (MERCEDES BENZ): CAMINHÃO BASCULANTE ATRON 2729K 6X2 (1 veiculo) ÔNIBIS M/BENZ/OF 1519 R.ORE (2 veículos) CAMINHÃO BASCULANTE M/BENZ/ATEGO 1418 (2 | 36,33% | R$ 60.000,00 |
veículos) | ||||||
Lote 3 | 01 | 01 | Peças | (VOLKSWAGEN) (PESADO): CAMINHÃO/TANQUE VW/13.150 (1) | 34,50% | R$ 20.000,00 |
Lote 4 | 1 | 07 | Peças | (VOLKSWAGEN) (LEVE): NOVO GOL TL MCV (3) NOVA SAVEIRO CS (2) KOMBI (2) FOX 1.0 GII (2) UP TAKE MA 1.0 (1) GOL 1.0L MC4 (2) VOYAGE 1.6 (1) | 34% | R$ 72.000,00 |
Lote 5 | 1 | 4 | Peças | (FIAT): UNO VIVACE 1.0 (1) DOBLÓ RONTAM AMB2 (2) DOBLÓ ESSENCE 1.8 (1) AMBULÂNCIA FIORINO 1.4 (1) | 33,66% | R$ 30.000,00 |
Lote 6 | 1 | 2 | Peças | (IVECO): ÔNIBUS CITY CLASS 70C 17 (1) ÔNIBUS GRANCLASS 150S 21E | 30,66% | R$ 32.000,00 |
(1) | ||||||
Lote 7 | 1 | 1 | Peças | (HONDA) (Peças para motocicleta): MOTOCICLETA NXR 150 BROS ES (2) | 36,54% | R$2.000,00 |
Lote 8 | 1 | 1 | Peças | (JCB): RETROESCAVADEIRA JCB 2011 (1) | 30% | R$ 20.000,00 |
Xxxx 0 | 0 | 0 | Xxxxx | (XXX XXXXXXX): TRATOR TL 75E 2017 (1) MOTONIVELADORA RG 140B (1) | 30,50% | R$48.000,00 |
Lote 10 | 1 | 2 | Peças | (CARTEPILLAR): MOTONIVELADORA PAC2 120K (1) RETROESCAVADEIRA XXXXX 000X (1) | 31% | R$48.000,00 |
2.0 – DA JUSTIFICATIVA DA DESPESA
2.1 – Suprir a demanda da frota de veículos do Município de Ressaquinha, através de fornecimento de peças novas de forma que os veículos possam atender seus respectivos departamentos e satisfazer as necessidades dos serviços públicos municipais.
3.0 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
3.1 – efetuar o pagamento pelos produtos;
3.2 – acompanhar a qualidade dos produtos, além de fiscalizar o fornecimento, através de servidor do Departamento de Transportes devidamente designado para este fim.
3.3 – tomar as providências cabíveis caso o fornecedor estiver executando o contrato em desacordo com o previsto.
4.0 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
4.1 – Realizar o fornecimento obedecendo aos aspectos técnicos.
4.2 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Departamento de Transportes, quanto a problemas e/ou qualidade dos produtos oferecidos;
4.3 – Efetuar o fornecimento dos produtos de acordo com as demandas do Município, sendo de direito do Município, concluir toda a execução do referido Contrato até o final de sua vigência.
4.4 - As peças e ou acessórios deverão ser entregues em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras, que encaminhará o respectivo documento via e-mail ou fax. A entrega, deverá ser realizada no pátio do Departamento municipal de Transportes da prefeitura, localizado a Xxxxx Xxx Xxxxx XX, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
5.0 - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
5.1 – Não obstante a(s) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) DA LICITAÇÃO seja(m)a(s) única(s) e exclusiva(s) responsável (is) pelo fornecimento constate do objeto deste termo de referência, o Município de Ressaquinha, através de seu Departamento de Transportes reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre tais fornecimentos, diretamente, pelo Diretor de Transportes ou seu substituto legal, ou ainda por outros servidores especialmente designados.
6.0 – DAS SANÇÕES
6.1 – A empresa vencedora da licitação ficará sujeita às penalidades previstas no edital em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas naqueles instrumentos, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em);
6.2 - demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE SOBRE A TABELA DE PEÇAS DA MONTADORA
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(MODELO)
(Local e data) Ao
Município de Ressaquinha A/C Pregoeiro
Referência: Processo Licitatório nº 020/2019 - Pregão Presencial nº 012/2019 – Registro de Preço nº 006/2019.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão nº 012/2019, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr.
, documento de identidade
, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances e apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8.666/93.
Atenciosamente.
Representante Legal da Licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE SOBRE A TABELA DE PEÇAS DA MONTADORA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº.........................., com sede localizada na ................................., nº ,
Bairro ............., Município de...............................,Estado de ,
CEP.................. por intermédio de seu representante legal o Sr.
....................................................(Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), .......................
(Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e
inscrito no CPF/MF sob o nº........................, residente e domiciliado na
..............................................................., nº. ......., Bairro, Município de , Estado de
.................., CEP , DECLARA, sob as penas da lei e para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º. da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e na alínea “b” do item IX do Edital, e para fins do Pregão Presencial nº 012/2019 do Município de Ressaquinha, Estado de Minas Gerais que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data, de de
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __
Assinatura e carimbo do CNPJ
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE SOBRE A TABELA DE PEÇAS DA MONTADORA
ANEXO IV
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO / PROPOSTA (MODELO)
OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa jurídica para a aquisição de peças e acessórios para veículos, maquinários e equipamentos, genuínos da marca ou originais de fábrica com maior desconto na tabela da montadora em atendimento a Frota de veículos do Departamento de Transportes do Município de Ressaquinha.
Razão social:
CNPJ:
Endereço completo:
e-mail: Telefone/Fax:
Nome e Cargo do Responsável pela Empresa e pela proposta:
LOTE | QUANT | Nº ITENS/VEÍCULOS | UNID | DESCRIÇÃO | DESCONTO |
Lote 1 | 01 | 2 | Peças | (VOLARE): Marcopolo/Volare Esmo (1 veículo); Marcopolo/Volare V8L-ESC (1 veículo). | |
Lote 2 | 01 | 3 | Peças | (MERCEDES BENZ): CAMINHÃO BASCULANTE ATRON 2729K 6X2 (1 veiculo) ÔNIBIS M/BENZ/OF 1519 R.ORE (2 veículos) |
CAMINHÃO BASCULANTE M/BENZ/ATEGO 1418 (2 veículos) | |||||
Lote 3 | 01 | 01 | Peças | (VOLKSWAGEN) (PESADO): CAMINHÃO/TANQUE VW/13.150 (1) | |
Lote 4 | 1 | 07 | Peças | (VOLKSWAGEN) (LEVE): NOVO GOL TL MCV (3) NOVA SAVEIRO CS (2) KOMBI (2) FOX 1.0 GII (2) UP TAKE MA 1.0 (1) GOL 1.0L MC4 (2) VOYAGE 1.6 (1) | |
Lote 5 | 1 | 4 | Peças | (FIAT): UNO VIVACE 1.0 (1) DOBLÓ RONTAM AMB2 (2) DOBLÓ ESSENCE 1.8 (1) AMBULÂNCIA FIORINO 1.4 (1) | |
Lote 6 | 1 | 2 | Peças | (IVECO): ÔNIBUS CITY CLASS 70C 17 (1) |
ÔNIBUS GRANCLASS 150S 21E (1) | |||||
Lote 7 | 1 | 1 | Peças | (HONDA) (Peças para motocicleta): MOTOCICLETA NXR 150 BROS ES (2) | |
Lote 8 | 1 | 1 | Peças | (JCB): RETROESCAVADEIRA JCB 2011 (1) | |
Xxxx 0 | 0 | 0 | Xxxxx | (XXX XXXXXXX): TRATOR TL 75E 2017 (1) MOTONIVELADORA RG 140B (1) | |
Lote 10 | 1 | 2 | Peças | (CARTEPILLAR): MOTONIVELADORA PAC2 120K (1) RETROESCAVADEIRA NUBER 416E (1) |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE SOBRE A TABELA DE PEÇAS DA MONTADORA
ANEXO V DECLARAÇÃO
......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº................................, com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro
............., Município de ......................, Estado de..........................CEP.................,neste ato
representada pelo seu representante............................ (Nacionalidade), ,
(Estado Civil), .......................(Profissão).............................., portador do Registro Geral de nº.
.......................... emitido pela SSP/....e inscrito no CPF/MF sob o nº ,
residente e domiciliado na ........................................., nº. ......., Bairro,
Município de ...................., Estado de .................., CEP , DECLARA, sob as penas da
lei, e para fins de participação no Pregão Presencial acima que nossa empresa até a presente data:
1- Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
2-Não foi declarada inidônea pelo poder Público, de nenhuma esfera;
3-Não existe fato impeditivo à nossa habilitação e contratação com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4- Não possui entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
5-Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle de estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Ressaquinha, nos termos do art. 9º, da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sob pena de exclusão do certame;
6- Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
7-Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições para o fornecimento dos produtos;
8- Aceita e concorda com todas as condições do presente Edital e das especificações que fazem parte integrante do mesmo e farão parte do contrato, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de de
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE SOBRE A TABELA DE PEÇAS DA MONTADORA
ANEXO VI -MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de R.P. nº XXXX/2019 Pregão Presencial Nº 012/2019
VALIDADE: A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá validade por um período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
Aos ----- dias do mês de --------- do ano de , o QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO ENTE
CONTRATANTE, denominada de agora em diante ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa
CNPJ , estabelecia na Rua/Av.
nº , Bairro , na cidade de – Estado de
, neste ato representado pelo Sr(a) , brasileiro(a) , , portador do RG. SSP/ e CPF/MF nº , atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2003 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa jurídica para a aquisição de peças e acessórios para veículos, maquinários e equipamentos, genuínos da marca ou originais de fábrica com maior desconto na tabela da montadora em atendimento a Frota de veículos do Departamento de Transportes do Município de Ressaquinha., conforme especificações e condições descritas no Edital, especialmente o Anexos I.
1.2. O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial nº. 012/2019, passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrições.
CLÁUSULA 2ª – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os preços registrados, para contratação, seguem abaixo conforme descrito na proposta da licitante vencedora, constantes no Edital do Pregão nº 012/2019:
LOTE | QUANT | Nº ITENS/VEÍCULOS | UNID | DESCRIÇÃO | Desconto % |
xx | xx | xx | xxxxxx | xxxxxxx | xxxxxxx |
Preço global, é de R$ ............ ( ).
2.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores caso necessário.
CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será pelo período de 12 meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA 4ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O fornecimento será realizado em pleno acordo ao estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº 012/2019 e seus Anexos, principalmente no estabelecido no Anexo I do referido Edital.
4.2 Os fornecimentos previstos no objeto desta ata de registro de preços poderão ser realizados sem a elaboração de instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei Federal 8.666/93, mediante emissão de Requisição de Empenho e Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA 5º - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS.
5.1. O reajustamento de preços, e a atualização financeira observarão as normas contidas na minuta de contrato, na hipótese de ocorrência de contratação.
CLÁUSULA 6º - PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal de fornecimento e desde que caracterizado a entrega do objeto, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela contratada ou outro método de pagamento acordado formalmente entre as partes.
6.1.1. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos produtos de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
6.1.2. Se a fatura for recusada por incorreção no fornecimento, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o Contratante do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
6.2. A Empresa Contratada apresentará nota fiscal fatura correspondente aos valores dos produtos entregues a preços unitários e quantidades constantes do contrato ou instrumento equivalente.
6.3. Dos valores apresentados serão deduzidos as retenções legais sob responsabilidade do contratante, especialmente o INSS, o IR (Imposto de Renda), e o ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), ressalvados os casos em que existir expressa previsão legal dispensando a retenção.
6.4. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas nos valores a serem recebidos pela empresa ou, inexistindo estes, através dos meios cabíveis e aplicáveis.
CLÁUSULA 7º - DO LOCAL
7.1. A entrega, será realizada no Almoxarifado da prefeitura, localizado a Xxxxx Xxx Xxxxx XX, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, ou em qualquer local designado pelo Departamento Municipal de Transportes, desde que dentro do território geográfico do município de Ressaquinha e que ofereça acesso aos veículos que farão a entrega.
CLÁUSULA 8º - DAS PENALIDADES
8.1. - Recusando-se a vencedora à contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
8.2 – De outras penalidades ou sanções administrativas:
8.2.1 – Pela inexecução, total ou parcial, do Contrato o Ente contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de 02 (dois anos).
8.2.2 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
8.2.3 - Pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3 - O Ente contratante poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso do Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato.
8.4 - O Ente contratante poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
8.5 - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
8.6 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
8.7 – A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
8.8 - As demais sanções são de competência exclusiva da autoridade superior do órgão de fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA 9º - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
9.1. As obrigação de ambas as partes são aquelas descritas no Anexo I do Pregão Presencial nº 012/2019, e ainda aquelas descritas na minuta de contrato do mesmo processo caso haja contratação.
CLÁUSULA 10ª - DA DOTAÇÃO
12.1. As despesas referentes ao fornecimento dos produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, caso sejam contratadas, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do orçamento do Município vigente a época da contratação, sendo que para o exercício financeiro de 2019, caso venham a ser contratadas, serão realizadas a conta da seguinte dotação orçamentária:
2.01.01.04.122.0001.2.0008.3.3.90.30
2.02.01.04.122.0001.2.0009.3.3.90.30
2.02.01.06.181.0001.2.0013.3.3.90.30
2.02.01.06.181.0001.2.0015.3.3.90.30
2.03.01.10.122.0006.2.0023.3.3.90.30
2.03.01.10.301.0004.2.0025.3.3.90.30
2.03.01.10.301.0004.2.0030.3.3.90.30
2.03.01.10.301.0004.2.0033.3.3.90.30
2.03.01.10.304.0009.2.0038.3.3.90.30
2.03.01.10.304.0009.2.0039.3.3.90.30
2.05.01.12.122.0002.2.0041.3.3.90.30
2.05.01.12.361.0002.2.0043.3.3.90.30
2.05.01.12.362.0002.2.0050.3.3.90.30
2.05.01.12.365.0002.2.0139.3.3.90.30
2.06.03.15.451.0016.2.0071.3.3.90.30
2.06.03.15.452.0016.2.0069.3.3.90.30
2.06.03.15.452.0016.2.0077.3.3.90.30
2.07.01.08.243.0010.2.0080.3.3.90.30
2.07.01.08.244.0010.2.0086.3.3.90.30
2.07.01.08.244.0010.2.0087.3.3.90.30
2.07.01.08.244.0010.2.0088.3.3.90.30
2.09.01.20.608.0015.2.0096.3.3.90.30
2.10.01.26.782.0012.2.0102.3.3.90.30
2.05.05.12.3641.003.2.0068.3.3.90.30
CLÁUSULA 11ª – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização para execução de eventual contratação ficará sob a responsabilidade do Diretor Municipal de Transportes ou servidor equivalente.
CLÁUSULA 12ª - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Município de Ressaquinha, competindo-lhe:
a) efetuar controle dos fornecimentos, dos preços, dos quantitativos e da qualidade do fornecimento.
b) monitorar se possível, os preços dos objetos desta aquisição, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
c) notificar o fornecedor registrado via fax, email ou telefone, para retirada da nota de empenho;
d) observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
12.2. As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
CLÁUSULA 13ª – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. O REGISTRO DO FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses:
13.2. Pelo Município quando:
a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e incisos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
13.3. Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
13.4. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
13.5. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR será feita por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
13.6. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, considerando- se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
13.7. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento do objeto, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultado ao Município, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, e no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA 14ª – DA RESCISÃO
14.1. O presente instrumento poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e pelo contratante, na defesa do interesse público, sem que deste ato resulte indenização de qualquer natureza.
CLAÚSULA 15ª - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 16ª - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para contratação do respectivo objeto, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, e por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao respectivo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem ao interesse público.
16.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento do objeto decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgão participante.
16.3. Em casos de Xxxxxx, fica estabelecido que não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA 17ª - DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Barbacena - MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução da presente Ata.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Ressaquinha, de de 2019.
Contratante
Contratado
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE SOBRE A TABELA DE PEÇAS DA MONTADORA
ANEXO VII -MINUTA DE MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE , CNPJ , com sede na , denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. , casado, portador do
CPF n°
, RG n°
, residente e domiciliado
e , inscrita no CNPJ/CPF sob o número com endereço na Rua nº na cidade de
, denominada CONTRATADA, (representada pelo seu , portador do CPF , residente e domiciliado ), de conformidade com o Processo Licitatório nº XXX/2019 na modalidade Pregão Presencial nº PRC/2019, com a proposta respectiva, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa jurídica para a aquisição de peças e acessórios para veículos, maquinários e equipamentos, genuínos da marca ou originais de fábrica com maior desconto na tabela da montadora em atendimento a Frota de veículos do Departamento de Transportes do Município de Ressaquinha.
1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de licitação e seus respectivos Anexos; e b) a proposta apresentada pelo contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
2.1 - Este contrato vigorará pelo período compreendido entre a data de sua assinatura até de de . (Período igual ou inferior à 12 (doze) meses).
2.2 - O Município reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com especificações constantes no objeto deste instrumento convocatório.
2.3 – O fornecimento do objeto será parcelado, conforme necessidades da CONTRATANTE, mediante emissão de Autorização de Fornecimento.
2.4 - A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos produtos do objeto desta licitação serão realizados pelo Diretor Municipal de Transportes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ) conforme abaixo discriminado:
LOTE | QUANT | Nº ITENS/VEÍCULOS | UNID | DESCRIÇÃO | Desconto % |
xx | xx | xx | xxxxxx | xxxxxxx | xxxxxxx |
3.2 - A despesa onerará os seguintes recursos orçamentários e financeiros do exercício de 2019:
2.01.01.04.122.0001.2.0008.3.3.90.30
2.02.01.04.122.0001.2.0009.3.3.90.30
2.02.01.06.181.0001.2.0013.3.3.90.30
2.02.01.06.181.0001.2.0015.3.3.90.30
2.03.01.10.122.0006.2.0023.3.3.90.30
2.03.01.10.301.0004.2.0025.3.3.90.30
2.03.01.10.301.0004.2.0030.3.3.90.30
2.03.01.10.301.0004.2.0033.3.3.90.30
2.03.01.10.304.0009.2.0038.3.3.90.30
2.03.01.10.304.0009.2.0039.3.3.90.30
2.05.01.12.122.0002.2.0041.3.3.90.30
2.05.01.12.361.0002.2.0043.3.3.90.30
2.05.01.12.362.0002.2.0050.3.3.90.30
2.05.01.12.365.0002.2.0139.3.3.90.30
2.06.03.15.451.0016.2.0071.3.3.90.30
2.06.03.15.452.0016.2.0069.3.3.90.30
2.06.03.15.452.0016.2.0077.3.3.90.30
2.07.01.08.243.0010.2.0080.3.3.90.30
2.07.01.08.244.0010.2.0086.3.3.90.30
2.07.01.08.244.0010.2.0087.3.3.90.30
2.07.01.08.244.0010.2.0088.3.3.90.30
2.09.01.20.608.0015.2.0096.3.3.90.30
2.10.01.26.782.0012.2.0102.3.3.90.30
2.05.05.12.3641.003.2.0068.3.3.90.30
3.3 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, à vista de documento fiscal apresentado.
3.4 - O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação da nota fiscal/, devidamente acompanhada das respectivas requisições e comprovantes de cumprimento do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS DISPOSIÇÕES
4.1. O presente contrato é de natureza exclusivamente administrativa, não gerando obrigações de qualquer natureza previdenciária ou trabalhista, principalmente não sendo aplicável ao mesmo as disposições previstas na CLT.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES, RECURSOS E RESCISÃO
5.1 De conformidade com o artigo 86, Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração, a multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato, até 30 dias, após este prazo será cobrado juros de 1%(um por cento) ao mês.
5.2 Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.3 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nesta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
5.4 Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, calculados sobre o valor.
5.5 Da aplicação das penas definidas prevista nesta cláusula caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis de intimação do ato ao Prefeito Municipal.
5.6 No caso de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
5.7 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais cabíveis.
5.8. Aplicam-se, ainda, no que couber, as sanções previstas na Lei 10520/2002, especialmente as disposições do art. 7º do referido diploma legal.
5.9. Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega do objeto nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução do objeto contratado; d) paralisação dos fornecimento, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem
prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão , cisão ou incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução de Sociedade; j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
5.10 Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
5.11 De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
6.1 Este Contrato poderá, mediante assentimento das partes e fundamentado no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
6.2 O prazo de execução do presente contrato poderá ser alterado com fundamento nas hipóteses previstas no § 1o do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Ressaquinha, de de 201X. Contratante
Contratado
TESTEMUNHAS
1- CPF:
2-
CPF:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019
REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR LOTE SOBRE A TABELA DE PEÇAS DA MONTADORA
ANEXO VIII – Declaração de ME ou EPP
(NOME DA EMPRESA) ,
CNPJ Nº ,com sede
, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Presencial nº 012/2019 do município de Ressaquinha, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
C) Tem expresso interesse nos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações, para a participação no Pregão Presencial nº 012/2019 do município de Ressaquinha.
Local e data
(assinatura do representante legal)
Nº do CPF: