SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA ESGOTO
Xxx: Xxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx/Fax: (000)000-0000
CGC: 00.000.000/0001-90 – I.E: Isenta – CEP. 88.940-000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
TIMBÉ DO SUL - SANTA CATARINA
CONTRATO Nº 8/2016 PROCESSO 8/2016
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA DE TIMBÉ DO SUL E A EMPRESA IDR CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA., NOS TERMOS DA LEI 8.666 E SUAS ALTERAÇÔES, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DE UM SÍTIO NA INTERNET.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Autarquia Municipal da cidade de Timbé do Sul, Estado de Santa Catarina, sito à Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, XXX: 00000-000 inscrito sob o CNPJ 83.820.076/0001-90 e a empresa IDR CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA. com
sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita sob o CNPJ 04.737.270/0001-30, doravante neste ato denominadas CONTRATANTE E CONTRATADA; respectivamente ambas representadas, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediantes às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida tudo de acordo com a Lei 8.666 de 06 de julho de 1994 e Lei 9.648 de 27 de maio de 1998.
CLAUSULA I - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto:
a) Manutenção de um sítio do SAMAE na internet.
Subcláusula Única - A CONTRATADA declara ter conhecimento detalhado da documentação atinente ao objeto do presente contrato, possuir condições de executa-lo dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma de contratação direta, na modalidade dispensa de licitação.
CLAUSULA III – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
Pela execução do objeto deste Contrato, o SAMAE pagará a importância conforme abaixo:
a) Manutenção da página do SAMAE na internet, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.
Subcláusula Segunda – O pagamento ocorrerá até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, mediante emissão de nota fiscal, através de ordem bancária.
Subcláusula Terceira – O preço estipulado nesta cláusula será revisto ou reajustado por pelo INPC – IBGE na data de aniversário do contrato.
Subcláusula Quarta – Considerar-se-á como data base de reajuste a data de início da vigência deste contrato.
CLAUSULA IV - DOS PRAZOS
O prazo de duração deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, mediante termos aditivos, desde que seja de interesse das partes.
CLÁUSULA V: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos orçamentos aprovados para o exercício de 2016.
A fonte de recursos tem a seguinte classificação:
Unidade: 1 (Sistema de Água e Esgoto) Função: 17 (Saneamento)
Programa: 111 (Água e Saneamento para Todos) Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano) Recurso: 01 (Recursos Ordinários) Projeto/Atividade: 2.030
Elemento: 3.3.90.39.08.00.00.00 – Manutenção de Software
CLAUSULA VI - DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
A contratada obriga-se a observar, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este contrato, à legislação pertinente, especialmente, quanto às obrigações previdenciárias, trabalhistas e de segurança.
Subcláusula Primeira - É de total responsabilidade da CONTRATADA, a observância das normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em efetivo funcionamento, durante a execução do objeto deste Contrato.
CLAUSULA VII - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
A contratada se obriga:
a) Instalar os sistemas objeto deste contrato, e treinar a CONTRATANTE na utilização destes.
b) Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no sistema da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
c) adquirir todo o material e serviço necessário à execução dos serviços objeto do Contrato;
d) Assistir tecnicamente a CONTRATANTE para solução de possíveis problemas relacionados ao sítio na internet, em prazo inferior a 48 horas, (excluindo-se o tempo de deslocamento) após o recebimento da solicitação expedida pela CONTRATANTE.
e) Caracteriza-se assistência técnica como sendo o compromisso da Contratada em manter o sítio na internet em perfeitas condições de operacionalidade, solucionando tecnicamente, possíveis problemas decorridos do desenvolvimento, conversão e/ou adequação e implantação, bem como dirimir dúvidas relacionadas à utilização.
f) Manutenção técnica do sítio na internet conforme alterações na legislação.
g) Arcar com responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes deste contrato.
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas de acordo com a lei.
i) Prestar as suas expensas as manutenções que se fizerem necessárias no sistema, causadas por problemas originados das fontes do seu programa.
XXXXXXXX XXXX - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A contratante se obriga a:
a) Efetuar o pagamento pela criação, atualização e manutenção do objeto do presente contrato na forma e no prazo convencionado.
b) Cumprir orientação e procedimentos técnicos especializados pela CONTRATADA.
c) Responsabilidade por adotar procedimentos internos que acarretem danos a dados, programas e arquivos eventualmente perdidos ou alterados;
d) Facilitar à CONTRATADA acesso às informações necessárias para execução de serviços explícitos neste contrato;
e) Comunicar a CONTRATADA quaisquer problemas ocorridos em relação ao sítio.
CLAUSULA IX - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial por qualquer um dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão procedidos de comunicação escrita da parte interessada com antecedência mínima de 60 dias.
CLAUSULA X - DA PUBLICAÇÃO
O SAMAE, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da assinatura deste contrato, providenciará a sua publicação,
CLAUSULA XI - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Turvo – SC, com renuncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões fundadas neste contrato.
E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente termo, em 03(três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes na presença das testemunhas abaixo.
Timbé do Sul-SC, 18 de outubro de 2016.
Pela IDR Pelo SAMAE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX
Diretor do Samae
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Nome:
CPF n.º 000.000.000-00 CPF n.º