PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2020
Edital nº: 137/2020
Processo Administrativo nº: 4333/2020
Unidade requisitante: Secretaria Municipal de Saúde
Tipo de licitação: Menor preço
Endereço Eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx Oferta de Compra: 853600801002020OC00093
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/12/2020 – 09:00 horas
O Município de Pirassununga torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta, nesta Prefeitura Municipal, situada à Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, licitação na modalidade Pregão, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando ao REGISTRO DE PREÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS BIPAP E CEPAP PARA PACIENTES ASSISTIDOS
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC- 27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Decreto Municipal nº 3.578/2008, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Portarias nº 046/2016, 361/2020 e 362/202 e demais legislações correlatas aplicáveis.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da equipe de apoio.
1 – DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS BIPAP E CEPAP PARA PACIENTES ASSISTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste edital;
1.2. FOI ADOTADO O ITEM BEC MAIS SEMELHANTE AO DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA. HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE A DESCRIÇÃO DO OBJETO EXISTENTE NESTE EDITAL E A UTILIZADA PELO SISTEMA BEC, DEVE PREVALECER O ESTABELECIDO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
1.3 VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO: R$ 299.200,00 (duzentos e noventa e nove mil e duzentos reais).
1.4 Integram este Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I: Termo de Referência; ANEXO II: Proposta de Preços;
ANEXO III: Declaração de inexistência de fato impeditivo de Habilitação; ANEXO IV: Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho; ANEXO V: Modelo de Declaração de ME ou EPP;
ANEXO VI: Modelo de Declaração – Documentos Técnicos
ANEXO VII: Modelo de Declaração para o caso de empresas em recuperação judicial;
ANEXO VIII: Modelo de Declaração para o caso de empresas em recuperação extrajudicial;
ANEXO IX: Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO X: Decreto Municipal nº 3.863/2009;
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Pública Municipal que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.2. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com esta Administração, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, de acordo com a Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, a Pregoeira, a subscritora do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de
contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
3 – DA PROPOSTA ELETRÔNICA
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGÃO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, com duas casas decimais, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
3.5. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.1) os documentos de que trata a alínea anterior, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício;
4.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual (relativo aos débitos inscritos na dívida ativa) e Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) Para fins de aferição da regularidade fiscal e trabalhista serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da legislação vigente.
4.2.2.1. as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.2.2.2. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.2.2.3. a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4.2.3. Relativos à Qualificação Econômico - Financeira:
4.2.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.2.3.2. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, referente a recuperação judicial e/ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
4.2.3.3. A certidão referida no item 9.2.3.1, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente serão aceitas com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
4.2.4. Relativos à Qualificação Técnica:
4.2.4.1. Comprovação de Registro da licitante no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO.
4.2.4.2. Prova de que a licitante dispõe na data de abertura do certame, integrando seu quadro de pessoal permanente, profissional devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO.
4.2.4.2.1. A necessária comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, sendo possível a contratação de profissional que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, neste último caso a comprovação se dará através da apresentação do respectivo contrato de prestação.
4.2.5. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características semelhantes ao objeto desta licitação, através de atestado, que deverá ter sido fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) No caso de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da licitante proponente.
b) serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
9.2.4.1 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) preferencialmente em papel timbrado do emitente, conter identificação do signatário, nome, endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico para contato, a fim de possibilitar possíveis diligências.
4.2.4. Será exigida, ainda, a apresentação da seguinte documentação:
a) Em se tratando de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deverá ser apresentada, ainda, uma Declaração (ANEXO V), na qual a empresa licitante, sob as penas da Lei, declare que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
b) declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame (ANEXO III);
c) declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993 (ANEXO IV);
d) ANEXO VI - Modelo de Declaração – Documento Técnico;
e) Declaração Anexo VII (somente para o caso de empresas em recuperação judicial): está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Declaração Anexo VIII (somente para o caso de empresas em recuperação extrajudicial): está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;4.4. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, no caso de ser considerada vencedora na etapa de Proposta.
4.5. A Licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital.
4.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, com exceção da mencionada no item 4.2.3.1.
4.8. Constituem motivos para inabilitação da licitante:
4.8.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
4.8.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido, ressalvados os casos que se enquadrem no item 4.2.2.1;
4.8.3. a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial, nos casos em que Matriz for a licitante, excetuados os casos previstos em Lei;
4.8.4. a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à matriz, nos casos em que a filial for a licitante;
4.8.5. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
4.8.6. o não cumprimento de qualquer requisito exigido para fins de habilitação.
4.9. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, a Pregoeira dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pela Pregoeira se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) contiverem vícios;
e) com preços manifestamente inexequíveis;
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada da Pregoeira e registrada no sistema.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observadas, em ambos os casos, as reduções mínimas listadas abaixo, aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor:
Lote 1: R$ 50,00 (cinquenta reais)
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global do item;
5.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item anterior ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.2.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.3.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.3.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.2.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pela Pregoeira para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, nos termos da Lei.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. Para fins da aceitabilidade do preço, a empresa vencedora deverá encaminhar catálogo contendo todas as especificações técnicas dos produtos.
5.8.2. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.3. A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pela Pregoeira.
5.9. Exame das condições de habilitação:
Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará a Pregoeira ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Os licitantes deverão encaminhar os documentos indicados no item 4 deste Edital, Proposta de Preços detalhada, elaborada de acordo com o modelo ANEXO II deste edital, contendo os preços unitários e total para a contratação a partir do valor final obtido no certame.
b) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pela Pregoeira no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
c) Caso os documentos encaminhados não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, a Pregoeira verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pela Pregoeira na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “c”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “b”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação descritos no item 4 do Edital deverão ser apresentados na Seção de Licitação situada a Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, a Pregoeira informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. A Pregoeira deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pela Pregoeira, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, a Pregoeira decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.14. A Pregoeira convocará a empresa vencedora para apresentação do documento constante no Anexo VI, no prazo de até 03 (três) dias úteis prorrogável uma única vez por igual período, desde que devidamente justificado e aceito pela Administração.
6. DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, a Pregoeira informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso a Pregoeira informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos junto a Seção de Licitação, situada à Rua Galício Del Nero, 51 – Centro – Pirassununga/SP, das 08:00h às 11:00h e das 13;00h às 17:00h.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO” e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo na Seção de Licitação, no endereço, horário e prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com a Pregoeira, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
8.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”, no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da impugnação/pedido de esclarecimento.
8.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
8.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas nos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link: “Empresa”,“Licitações” e xxx.xxx.xx.xxx.xx e serão entranhadas aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal acompanhada do relatório contendo as quantidades de equipamentos locados, devidamente vistada por um agente do Almoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde, devendo a licitante vencedora observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento.
9.2. Nos casos de atraso no pagamento, imputável, exclusivamente, à Administração Pública Municipal, o(s) valor(es) da(s) parcela(s) atrasada(s) ficará(ão) sujeita(s) a correção monetária, com base no IPC/FIPE pro rata die, desde a data da obrigação até sua efetiva quitação.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Solicitação de Compra nº 1090/2020
• Nº do Órgão: 12.01; Categoria Econômica: 33.90.39 - 99 – Fonte 01 - Recurso Próprio
11 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA
11.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, o MUNICÍPIO convocará a empresa adjudicatária para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do MUNICÍPIO, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
11.3. A assinatura da ATA ficará diretamente condicionada - como solenidade de tratamento recíproco - ao ato formal de assinatura da respectiva ATA, cabendo à empresa, para tanto:
a) Fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar comparando - a minuta com o instrumento obrigacional definitivo;
b) Autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome a referida ATA;
c) O exame a que alude o item anterior dar-se-á no recinto da Prefeitura, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas.
11.4. Ao assinar a ATA, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus Anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital.
11.5. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Pirassununga a firmar contratações nas quantidades registras, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento dos itens objeto deste licitação, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro de preço a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, não cabendo aos licitantes ou detentores do preço registrado o direito à indenização.
11.6. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro de preços quanto o Município de Pirassununga optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço contado neste, for igual ou superior ao registrado.
11.7. O preço registrado e o ganhador serão divulgados na Imprensa Oficial do Município.
11.8. No caso da empresa vencedora não assinar a Ata de Registro, a Pregoeira poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro.
11.8.1. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata de Registro caracterizará o descumprimento total da contratação, sujeitando-a às penalidades deste Edital, sem prejuízo de outras legalmente estabelecidas.
11.8.1.1. O disposto no item 11.8.1 não se aplica quando da recusa das licitantes remanescentes.
11.8. Constituirão motivos para a rescisão contratual as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.9. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.10. Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto licitado.
12 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada, de acordo com a minuta anexa a este Edital – ANEXO VII, terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
13 – DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
13.1. O Município de Pirassununga será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
13.2. A convocação do Proponente, pela Administração Municipal, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para o fornecimento.
13.2.1. O Proponente convocado na forma do item anterior que não comparecer no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
14 – DO PREÇO REGISTRADO
14.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Administração Municipal para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente Pregão, recusar-se em assinar a Ata de Registro de Preços, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirassununga, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
15.1.1. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
15.2. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a licitante vencedora incorra nas mesmas.
15.3. Se a licitante vencedora não observar o prazo fixado para a entrega dos equipamentos, ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) do valor total da contratação, enquanto perdurar atraso, até o limite de 10 (dez) dias. Ultrapassando este limite o pedido poderá ser rescindido, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
15.4. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total da contratação, conforme critérios de razoabilidade, sendo que o valor será devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
15.5. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da contratação, devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
15.6. Se a Prefeitura tiver que ingressar em Juízo em consequência da contratação e/ou de suas partes integrantes, a Contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará à Prefeitura, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
15.7. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.
15.8. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial da contratação, o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total da contratação reajustado, sob pena de rescisão contratual.
15.9. As multas serão descontadas diretamente do pagamento, quando este for devido.
15.10. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, só será recebido pela Administração se acompanhado das justificativas apresentadas.
16. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. As solicitações serão realizadas conforme as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde;
16.1.1. A Secretaria Municipal da Saúde encaminhará ao vencedor do certame a relação de endereços para a entrega dos equipamentos.
16.2. O prazo de entrega deverá ser de, no máximo, até 24 (vinte e quatro) horas após o pedido da unidade requisitante realizado através de contato telefônico ou e-mail.
16.3. O equipamento deverá ser entregue e instalado na residência dos próprios pacientes, sem previsão de dia e horário (podendo ser sábados, domingos ou feriados, conforme as necessidades dos pacientes), sendo de responsabilidade da contratada o acompanhamento e manutenção dos mesmos junto aos pacientes, correndo por conta e risco da contratada frete e demais despesas inerentes;
16.4. Quanto aos locais de entrega, estes serão dentro dos limites territoriais do município de Pirassununga (abrangendo zonas urbana e rural);
16.5. Poderá haver uma variação para maior ou para menor quantidade de utilização dos equipamentos, ficando a contratada comunicada de que o pagamento será efetivado somente pelos aparelhos locados;
16.6. O recebimento do objeto será em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal n.º8.666/93, mediante recibo.
16.6.1. O recebimento do objeto será realizado pelo responsável por seu recebimento e fiscalização, que atestará o recebimento.
16.6.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ético- profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
16.6.3. O recebimento não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
16.7. Todas as despesas com o transporte e entrega correrão por conta e risco da empresa ven- cedora.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
17.1. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
17.2. Organizar-se técnica e administrativamente, de modo a cumprir com eficiência o objeto desta licitação.
17.3. Arcar com as despesas decorrentes de frete e descarregamento.
17.4. Indicar um preposto para as tratativas com o Responsável pelo recebimento dos produtos.
17.5. Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
17.6. Efetuar a entrega dos produtos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.
17.7 . Transportar os produtos em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes.
17.8. Comunicar de imediato o Almoxarifado da Saúde, acerca de eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações e demais disposições constantes deste edital.
17.9. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verifiquem defeitos e/ou impropriedades, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo estipulado pela Unidade Requisitante, sem qualquer ônus ao Município.
17.10. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação.
17.11. Ofertar produtos de primeira qualidade.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
18.1. Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
18.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
18.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos/serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pelo controle do fornecimento dos equipamentos, ficando a empresa vencedora responsável pela averiguação e troca do equipamento, sempre que previamente solicitado pela secretaria municipal da saúde;
19.2. Poderá haver uma variação para maior ou para menor quantidade de utilização dos equipamentos, ficando a contratada comunicada de que o pagamento será efetivado somente pelos aparelhos/produtos locados;
19.3. Fica de responsabilidade do usuário o custo referente a roubo, extravio ou danos causados aos equipamentos.
19.4. Constatado pelo agente da Secretaria Municipal da Saúde, através de laudo, que os equipamentos e/ou forma de execução do serviço encontram-se em desacordo com o Edital, após contraditório da licitante vencedora, o pedido poderá ser cancelado, podendo culminar na rescisão da Ata de Registro de Preços, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
19.5. O Município de Pirassununga se reserva ao direito de inspecionar os equipamentos quando da entrega, podendo recusá-los ou solicitar substituições, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para seus serviços e por razões de interesse público.
19.6. Os equipamentos deverão estar de acordo com os termos das especificações do Termo de Referência.
19.7. A empresa vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente, inclusive no que se refere a eventual dano, a quem quer que o sofra, por qualquer erro ou imperfeição na execução do objeto licitado.19.1. Constatado pela Unidade Requisitante, responsável pelo recebimento dos produtos, através de laudo, que os mesmos encontram-se em desacordo com o Edital, após contraditório da licitante vencedora, o pedido poderá ser cancelado, a critério da Administração, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
19.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. Os casos omissos serão solucionados pela Pregoeira em conformidade com as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
19.10. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pela Pregoeira e pela equipe de apoio.
19.11. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
19.11.1. Para a Pregoeira, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
19.11.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
19.12. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para a Pregoeira ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
19.13. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
19.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Pirassununga.
19.17. Fica assegurado ao Município de Pirassununga o direito de, no interesse da Administração, Revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Pregão, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
19.18. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
19.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Pirassununga/SP, com exclusão de qualquer outro.
19.20. O presente Edital é publicado na Imprensa Oficial do Estado, na Imprensa Oficial do Município e seu resumo está a disposição no quadro de avisos do Paço, permanecendo o seu inteiro teor à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Pirassununga, Seção de Licitação, bem como no site da Prefeitura Municipal de Pirassununga e da Bolsa Eletrônica de Compras, através dos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link: “Empresa”,“Licitações” e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxxxxxx, 25 de novembro de 2020.
Xxxxxx X. Fadini Carbonaro
Chefe da Seção de Licitação
XXXXX XX FORMULÁRIO PROPOSTA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Tel. Fax:
E-mail:
CEP: Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante legal da empresa que assinará o contrato:
Nome: Cargo: CPF: RG
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo CEP E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
OBJETO: O presente Pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS BIPAP E CEPAP PARA PACIENTES ASSISTIDOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência e demais exigências contidas no edital.
FOI ADOTADO O ITEM BEC MAIS SEMELHANTE AO DESCRITO NO
TERMO DE DESCRIÇÃO UTILIZADA
REFERÊNCIA. HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE
DO
OBJETO
EXISTENTE
NESTE
EDITAL
E
PELO
SISTEMA
BEC,
DEVE
PREVALECER
A A O
ESTABELECIDO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ITEM | MATERIAL | QUANTID. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
Valor Total da Proposta: R$ |
- O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
- Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, os produtos cotados atendem às especificações contidas no Termo de Referência, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades constantes das especificações.
- Declaramos que no preço cotado estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a efetuar a entrega no prazo determinado no documento de convocação.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ,
CNPJ Nº , DECLARA, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 80/2020, estando ciente e de acordo da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de .
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), CNPJ
Nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, para fins habilitação no Pregão Eletrônico nº 80/2020, bem como para atendimento ao disposto no inc. V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
, de de .
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui quaisquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, para participar do deste procedimento licitatório.
, de de .
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VI
Declaro para os devidos fins, que a empresa
dispõe e reúne condições de apresentar, no original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da solicitação da administração, sob pena de desclassificação, o seguinte documento:
- Registro do produto junto à ANVISA;
, de de .
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
(somente para o caso de empresas em recuperação judicial)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a empresa ,
CNPJ nº ............................................................., está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
, de de .
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VIII
(somente para o caso de empresas em recuperação extrajudicial)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a empresa ,
CNPJ nº ............................................................., está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
, de de .
(assinatura e nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo de Administrativo nº 4333/2020 Pregão Eletrônico nº /2020
Ata de Registro de Preços nº /2020
Validade: 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura
Órgão gerenciador: Prefeitura Municipal de Pirassununga-SP
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA, com sede na cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo, na Galício Del Nero, nº 51, Centro, Pirassununga/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.731.650/0001-45, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº -SSP/SP e do CPF/MF nº , doravante denominado simplesmente COMPROMITENTE, e de outro lado, a empresa , estabelecida na cidade de , na , nº , Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIA, neste ato por seu representante legal, conforme documento comprobatório, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal n° 3.863/2009 e alterações, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS dos produtos, constantes no EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2020, de acordo com seus respectivos preços abaixo discriminados:
Item Quantidade Descrição
Valor unitário: R$ ; Valor total: R$ ; Marca/Fabricante: ;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS BIPAP E CEPAP PARA PACIENTES ASSISTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, conforme especificações do ANEXO I – Termo de Referência, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e seus anexos, que o integram e completam.
1.2. Este instrumento não obriga o Município de Pirassununga a firmar contratações nas quantidades registras, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento do(s) objeto(s) desta licitação, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro de preço a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
1.3. As locações dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através de Autorização de Fornecimento, emitidas pelo Município de Pirassununga.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução é o de menor preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor registrado e a especificação encontram-se elencados no quadro acima.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento ocorrerá 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal acompanhada do relatório contendo as quantidades de equipamentos locados, devidamente vistada por um agente do Almoxarifado da Saúde.
5.1.1. A emissão da nota fiscal deverá obedecer as disposições contidas na Portaria CAT 162/08 (nota fiscal eletrônica) e suas ulteriores alterações, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
5.2. Nos casos de atraso no pagamento, imputável, exclusivamente, à Administração Pública Municipal, o(s) valor(es) da(s) parcela(s) atrasada(s) ficará(ão) sujeita(s) a correção monetária, com base no IPC/FIPE pro rata die, desde a data da obrigação até sua efetiva quitação.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO POR ONDE CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas decorrentes da contratação correrão, neste exercício, à conta das dotações assim classificadas: .
6.2. Em caso de alteração da rubrica orçamentária, durante a vigência contratual, poderá haver sua alteração, por meio de Decreto e/ou apostilamento, desde que devidamente autorizado pelo Chefe do Executivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Direta Municipal, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 3.863/09.
7.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
8.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
−A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado.
Por iniciativa da Administração, quando:
a) A licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) A licitante perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) A licitante não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) A licitante comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; e
f) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇO
9.1. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente Pregão, recusar-se em assinar a Ata de Registro, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirassununga, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
10.1.1. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
10.2. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a licitante vencedora incorra nas mesmas.
10.3. Se a licitante vencedora não observar o prazo fixado para a entrega dos equipamentos ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) do valor total da contratação, enquanto perdurar atraso, até o limite de 10 (dez) dias. Ultrapassando este limite o pedido poderá ser cancelado, a critério do Município, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
10.4. Na hipótese de inadimplemento parcial da obrigação diversa da prevista no item anterior, incorrerá a licitante vencedora em multa de até 15% (quinze por cento) do valor total da contratação, conforme critérios de razoabilidade, sendo que o valor será devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
10.5. Na hipótese de inadimplemento total da obrigação incorrerá a licitante vencedora em multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da contratação, devidamente reajustado na data da aplicação da penalidade.
10.6. Se a Prefeitura tiver que ingressar em Juízo em consequência da contratação e/ou de suas partes integrantes, a contratada, sem prejuízo da indenização e das sanções cabíveis, pagará à Prefeitura, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.
10.7. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.
10.8. Em nenhuma hipótese de inadimplemento parcial da contratação, o total das multas aplicadas poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total da contratação reajustado, sob pena de rescisão contratual.
10.9. As multas serão descontadas diretamente do pagamento, quando este for devido.
10.10. O pedido de prorrogação de prazos equivalente ao dia de atraso por justa causa ou força maior, só será recebido pela Administração se acompanhado das justificativas apresentadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – QUANTO A ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
11.1. As solicitações serão realizadas conforme as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde;
11.1.1. A Secretaria Municipal da Saúde encaminhará ao vencedor do certame a relação de endereços para a entrega dos equipamentos.
11.2. O prazo de entrega deverá ser de, no máximo, até 24 (vinte e quatro) horas após o pedido da unidade requisitante realizado através de contato telefônico ou e-mail.
11.3. O equipamento deverá ser entregue e instalado na residência dos próprios pacientes, sem previsão de dia e horário (podendo ser sábados, domingos ou feriados, conforme as necessidades dos pacientes), sendo de responsabilidade da contratada o acompanhamento e manutenção dos mesmos junto aos pacientes, correndo por conta e risco da contratada frete e demais despesas inerentes;
11.4. Quanto aos locais de entrega, estes serão dentro dos limites territoriais do município de Pirassununga (abrangendo zonas urbana e rural);
11.5. Poderá haver uma variação para maior ou para menor quantidade de utilização dos equipamentos, ficando a contratada comunicada de que o pagamento será efetivado somente pelos aparelhos locados;
11.6. O recebimento do objeto será em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal n.º8.666/93, mediante recibo.
11.6.1. O recebimento do objeto será realizado pelo responsável por seu recebimento e fiscalização, que atestará o recebimento.
11.6.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ético- profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
11.6.3. O recebimento não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
11.7. Todas as despesas com o transporte e entrega correrão por conta e risco da empresa ven- cedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
12.1. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias fornecimento dos objetos registrados e pagar os emolumentos prescritos em lei.
12.2. Organizar-se técnica e administrativamente, de modo a cumprir com eficiência o objeto desta licitação.
12.3. Arcar com as despesas decorrentes de frete e descarregamento.
12.4. Indicar um preposto para as tratativas com o Responsável pelo recebimento dos produtos.
12.5. Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
12.6. Efetuar a entrega dos produtos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.
12.7 . Transportar os produtos em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes.
12.8. Comunicar de imediato o Almoxarifado da Saúde, acerca de eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações e demais disposições constantes deste edital.
12.9. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verifiquem defeitos e/ou impropriedades, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo estipulado pela Unidade Requisitante, sem qualquer ônus ao Município.
12.10. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação.
12.11. Ofertar produtos de primeira qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
13.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
13.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste edital.
13.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos/serviços que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DOS CASOS DE RESCISÃO
15.1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas das partes que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, artigo 13 do Decreto Municipal nº 3.863/2009, bem como as ocorrências descritas no edital da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PREÇO REGISTRADO
16.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
16.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Administração Municipal para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO DAS PARTES AO EDITAL E À PROPOSTA
17.1. As partes se vinculam ao contido no edital do Pregão Eletrônico nº /2020 e na proposta ofertada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pelo controle do fornecimento dos equipamentos, ficando a empresa vencedora responsável pela averiguação e troca do equipamento, sempre que previamente solicitado pela secretaria municipal da saúde;
18.2. Poderá haver uma variação para maior ou para menor quantidade de utilização dos equipamentos, ficando a contratada comunicada de que o pagamento será efetivado somente pelos aparelhos/produtos locados;
18.3. Fica de responsabilidade do usuário o custo referente a roubo, extravio ou danos causados aos equipamentos.
18.4. Constatado pelo agente da Secretaria Municipal da Saúde, através de laudo, que os equipamentos e/ou forma de execução do serviço encontram-se em desacordo com o Edital, após contraditório da licitante vencedora, o pedido poderá ser cancelado, podendo culminar na rescisão da Ata de Registro de Preços, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
18.5. O Município de Pirassununga se reserva ao direito de inspecionar os equipamentos quando da entrega, podendo recusá-las ou solicitar substituições, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para seus serviços e por razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Obriga-se a Contratada a manter, durante toda vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório.
19.2. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Pirassununga para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.3. E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos da presente Ata de Registro de Preços, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Pirassununga, de de .
Contratante Contratada
Testemunhas:
ANEXO PC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL ÓRGÃO OU ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
Nome: | XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | |
Cargo: | PREFEITO MUNICIPAL | |
CPF: | 000.000.000-00 | |
Período de gestão: | 18/02/2020 até 31/12/2020 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
Assinatura do responsável pelo preenchimento
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S)/OAB(*)
Pelo Presente termo, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo em vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados;
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pirassununga, de de 2020 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG 9.533.410-5 SSP/SP
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG 9.533.410-5 SSP/SP
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela Contratante:
Nome: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG 9.533.410-5
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE
Nome: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG 9.533.410-5 SSP/SP
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA: / /
VIGÊNCIA: / /
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal e-mail:
ANEXO X
- DECRETO Nº 3.863, 16 DE JUNHO DE 2009 -
“Regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública e dá outras providências”.....................
XXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeito
Municipal de Pirassununga, Estado de São Paulo.......................................
No uso de suas atribuições legais e face ao constante nos autos do procedimento administrativo objeto
do Protocolado nº 1.186/2009,
D E C R E T A :
Art. 1° As contratações de serviços e a aquisição de materiais, gêneros e equipamentos, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Municipal, obedecerão ao disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes
definições:
I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para
registro formal de preços relativos á prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III - Órgão Gerenciador- Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
IV - Órgão Participante - Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
V - Detentor da Ata - Licitante(s) vencedor(es) do certame na modalidade concorrência ou pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos ou prestação de serviços.
Art. 2º Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de uma órgão ou entidade, ou a programas de governo; e,
IV - Quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Parágrafo Único. Poderá ser utilizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecido a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.
Art. 3º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou pregão, do tipo menor preço global/lote unitário, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1º A ampla pesquisa de mercado será formalizada em documento produzido pelo Órgão ou Entidade requisitante, sendo composta de no mínimo três preços ou, na impossibilidade devidamente justificada, conter preço praticado no âmbito da Administração Pública, devendo a unidade de Compras referendar os preços constantes da pesquisa.
§ 2º Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
§ 3º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda o seguinte:
I - Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
II - Promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;
III - Realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados;
IV - Realizar os atos dele decorrentes do Registro de Preços, tais como o controle de estoques, solicitações de compras ou contratações, bem como as devidas comunicações à unidade competente, relativas ao descumprimento do disposto na Ata de Registro de Preços e respectivos fornecimentos ou prestação de serviços;
V - Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos Detentores da Ata, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes;
VI - Participar, conjuntamente com a Procuradoria Geral do Município, das eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento da Ata de Registro de Preços.
VII - Participar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Governo, quando necessário, de reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP.
§ 4° Caberá a Secretaria Municipal de Administração, através da seção competente, a consolidação de dados fornecidos pelas unidades Municipais, inclusive com elaboração de impressos e planilhas, visando eficientização do procedimento preparatório, sem prejuízo das atribuições legais.
Art. 4º O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
§ 1º É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, quando a proposta que originou o registro continuar vantajosa, satisfeito os demais requisitos.
§ 2º Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo a formalização se dar na forma do art. 62, do mesmo diploma.
Art. 5º A Administração, quando da instauração do certame licitatório destinado à aquisição de bens ou contratação de serviços, poderá subdividir a quantidade total do
item em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou da prestação dos serviços.
§ 1° No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição, controle e resultado esperado, e será observada a demanda específica de cada unidade.
§ 2° Sempre que possível, deverá ser evitada a contratação de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização.
Art. 6º Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos Detentores da Ata quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
I - O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
II - Quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
§ 1° Ao preço e condições do primeiro colocado poderão ser registrados dos demais licitantes, obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório;
§ 2° Excepcionalmente, a critério da Administração, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
§ 3° A critério da Administração, poderá ser prevista no Edital a possibilidade de convidar os licitantes, respeitadas a ordem de classificação, para registrarem seus preços, desde que aceitem o registro ao preço do primeiro classificado, na forma do §2° do artigo 64, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 7º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo único. Quando das efetivas contratações, a Administração promovera verificação da compatibilidade do preço com o constante no artigo 11, ou pesquisa específica a fim de verificar a regularidade deste com os de mercado.
Art. 8º O edital de licitação para registro de preços contemplará, sempre que
possível:
I - A especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de
elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;
II - A estimativa de quantidades a ser adquirida no prazo de validade do
registro;
III - O preço máximo que a Administração se dispõe a pagar, por
contratação, consideradas as condições de fornecimento e as estimativas das quantidades a serem adquiridas;
IV - A quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de materiais, bens e equipamentos.
V - As condições quanto aos locais, prazos de entrega, embalagens, forma de pagamento e, complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;
VI - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço;
VII - Os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas de contratos, no caso de prestação de serviços, e a nota de empenho no caso de compra com entrega imediata; e
VIII - As penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições
estabelecidas.
Parágrafo único. O edital poderá admitir, como critério de julgamento, a
oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, nos casos e situações em que a oferta de desconto se mostrar adequada e vantajosa.
Art. 9° Homologado o resultado da licitação, a Administração, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Detentores a terem preços registrados, convocará os representantes para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
Parágrafo único. Os preços registrados serão publicados trimestralmente na Imprensa Oficial do Município.
Art. 10 A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de empenho de despesa, observado o disposto no § 2° do art. 62 da Lei ti 8.666, de 1993.
Art. 11 O Órgão gerenciador, promoverá trimestralmente pesquisa de preços, visando verificar se os registrados são compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo ser formalizado por escrito e anexado à Ata de Registro de Preços.
Art. 12 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n 8.666 de 21 de junho de 1993.
§ 1º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores da Ata.
§ 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tomar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
I - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido; e,
III - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
§ 3° Quando o preço de mercado tomar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
I - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento; e
II - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de
negociação;
§ 4° Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Art. 13 O Detentor da Xxx terá seu registro cancelado quando: I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - Não retirar a respectiva nota de empenho, instrumento equivalente ou assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tomar superior àqueles praticados no mercado; e
IV - Tiver presentes razões de interesse público.
§ 1º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
§ 2º O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
Art. 14 A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, poderá ser utilizada por qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem.
§ 1° Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
§ 2° Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
§ 3° Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
Art. 15 A Administração Municipal poderá utilizar-se de Atas de Registro de Preços gerenciadas pela União, Distrito Federal, Estados e outros Municípios, desde que demonstrada a vantagem econômica em tal adesão comparativamente aos preços praticados no mercado.
§ 1º A aplicação deste artigo somente ocorrerá nas hipóteses em que a quantidade total demandada pela Administração não exceda a cem por cento do quantitativo registrado junto ao Órgão Gerenciador.
§ 2° A demonstração da legalidade e da regularidade das contratações ou aquisições, inclusive com observância dos princípios da economicidade, vantajosidade, publicidade e isonomia, será realizada através de procedimento licitatório, devidamente autuado, numerado e rubricado, com atos de homologação e adjudicação da autoridade competente.
Art. 16 Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições de que trata este Decreto, bem assim na automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições do Órgão Gerenciador e Participantes.
Art. 17 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxxxxxx, 16 de junho de 2009.
Publicado na Portaria. Data supra.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração dag/.