CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Nº 014/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Nº 014/2020
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL QUIRIRI E A EMPRESA SUPERMERCADO GERMÂNIA LTDA.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL QUIRIRI, pessoa jurídica de direito público sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.375.463/0001-63, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxxx, neste Município, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Corupá, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro, a Empresa SUPERMERCADO GERMÂNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.905.097/0008-10, com sede na Rua Capitão Xxxxxxx Xxxxx, nº 000 - xxxx 00, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxx - XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado, o presente Contrato sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
O presente Contrato decorre do Processo de Dispensa de Licitação 001/2020, fundamentado no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e efetuado pela CONTRATANTE em sua sede.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato consiste no fornecimento parcelado pela CONTRATADA, de gasolina comum, para abastecimento do veículo VW/Gol 1.6, branco, placa MGJ-5165 do Consórcio Intermunicipal Quiriri.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO
Os objetos acima mencionados estão especificados da seguinte forma:
Item | Quan tidade | Especificação | Valor Unit | Valor Total |
01 | 1.500 | Gasolina Comum | R$ 3,685 | R$ 5.527,50 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
Para o efetivo fornecimento do combustível a CONTRATADA terá o prazo de 09 (nove) meses, a contar de abril de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
Pelo fornecimento o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 3,685 (três reais, sessenta e oito centavos e cinco décimos) o litro da gasolina comum, totalizando R$ 5.527,50 (cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos).
Parágrafo Único: Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias após a entrega das Notas Fiscais.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
O preço do litro do combustível fornecido poderá ser reajustado pelo índice autorizado pelo Governo Federal, a partir da data deste Contrato, comprovado pela CONTRATADA através de Notas Fiscais do fornecedor. Na falta de controle de preços por parte do Governo Federal, o preço será reajustado com base nos índices implementados pelas companhias distribuidoras que atuam na região.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato será de 09 (nove) meses, a contar de abril de 2020 até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogada por igual período, se for de interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 33.90.30.00.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicial contratado, devidamente corrigida, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, como também aceitar as demais alterações previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Analista Ambiental XXXX XXXXXX XXXXX, que compõe a Equipe de Análise Permanente do Sistema de Municipalização do Licenciamento Ambiental do Consórcio Intermunicipal Quiriri, através da Resolução CIQ nº 065/2020, portador do CPF nº 000.000.000-00 e na impossibilidade deste, por outro servidor/a designado para substituí-lo.
O servidor acima designado anotará em registro próprio todas as ocorrências com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassem a competência do servidor nomeado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Caso o fiscal do Contrato acima designado entenda necessário, poderá ser permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir, administrativamente, o Contrato, nas hipóteses previstas na Lei de Licitações, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de São Bento do Sul/SC, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Finalmente, por estarem justos e perfeitamente acordados, assinam os responsáveis legais das partes o presente instrumento em duas vias de igual forma e idêntico teor, juntamente com duas testemunhas que também firmam abaixo.
São Bento do Sul, 14 de abril de 2.020.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL QUIRIRI SUPERMERCADO GERMÂNIA LTDA XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE CONTRATADO
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXXXX
Contadora
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Executiva CIQ
XXXX XXXXXX XXXXX
Analista Ambiental Responsável pelo Contrato 014/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2020
O Consórcio Intermunicipal Quiriri, Estado de Santa Catarina, através de seu presidente, torna público, para quem interessar possa, conforme preceitua a Lei n° 8.666/93, alterada pela Lei n° 8.883 de 08/06/94 e Lei n° 9.648 de 27/05/98, que autorizou DISPENSAR licitação para o FORNECIMENTO DE GASOLINA COMUM, PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO VW/GOL 1.6, PLACA MGJ-5165 do Consórcio Intermunicipal Quiriri.
1 – CONTRATADO: SUPERMERCADO GERMÂNIA LTDA, inscrito no CNPJ 01.905.097/0008-10, situado à Rua
Capitão Xxxxxxx Xxxxx, nº 669, Centro, município de São Bento do Sul/SC, XXX 00.000-000.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1 - Característica da Situação que Jus tifica a Dispensa: A dispensa de licitação para a referida contratação se baseia no inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos ad- ministrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações no âmbito dos Três Poderes da União, ainda, resta dispensada licitação vez que o valor apresentado é inferior a R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), nos moldes do art. 24, § 1º da Lei nº 8.666/93, viabilizando a dispensa de contratação por processo licitatório, por conseguinte, justifica-se tal contratação visando atender o sistema in- tegrado de municipalização do licenciamento ambiental – SIMLA, que está implantado junto ao Consórcio In- termunicipal Quiriri, para fins da realização das vistorias e fiscalizações ambientais, e depende do combustível para abastecer o único veículo que possui. Diante do exposto, contratamos a empresa SUPERMERCADO GER- MÂNIA LTDA., por apresentar a menor proposta e por possuir documentação habilitatória regular.
2.2 - Razão da Escolha do Fornecedor: Em consideração a proposta mais vantajosa, com base nos orçamentos apresentados, foi contratada a empresa supracitada por apresentar menor proposta, além de oferecer o me- nor valor global dos serviços requeridos pelo Consórcio Intermunicipal Quiriri.
2.3 - Justificativa do Preço: O preço contratado é compatível com o preço praticado no mercado, conforme or- çamentos apresentados.
3 – VALOR: R$ 5.527,50 (cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) para a compra de
1.500 litros de gasolina comum, sendo utilizados no ano de 2020.
4 – DO CONTRATO
4.1 – Para as obrigações decorrentes desta Dispensa de Licitação haverá contrato específico.
5- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – As despesas decorrentes do objeto desta dispensa de licitação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir, constante no orçamento vigente, a saber:
Dotação Orçamentária: 33.90.30.00
6- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - Os casos omissos do presente serão analisados de acordo com a Lei 8.666/93, suas alterações e demais legislações em vigor.
São Bento do Sul, 14 de abril de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL QUIRIRI