FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 67/2024 - UASG 154421
Nº Processo: 23402.013412/2024-68.
Inexigibilidade Nº 90033/2023. Contratante: FUND. UNIVERSIDADE FEDERAL VALE SAO FRANCISCO.
Contratado: 10.835.932/0001-08 - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO. Objeto:
Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica para o campus da univasf em salgueiro, conforme condições, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste instrumento.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 29/07/2024 a . Valor Total: R$ 85.970,76. Data de Assinatura: 29/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 79/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.903175/2024-74.
Dispensa Nº 90001/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX. Objeto: Aquisição de alimentos da agricultura familiar, modalidade compra institucional, para atendimento da demanda da produção de refeições no restaurante universitário iii/multiuso da ufv, de acordo com o edital da chamada pública nº 001/2024/ufv..
Fundamento Legal: LEI 14.628/2023 - Artigo: 4 - Inciso: IV. Vigência: 26/07/2024 a 25/07/2025. Valor Total: R$ 10.992,98. Data de Assinatura: 26/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 81/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.903175/2024-74.
Dispensa Nº 90001/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX. Objeto: Aquisição de alimentos da agricultura familiar, modalidade compra institucional, para atendimento da demanda da produção de refeições no restaurante universitário iii/multiuso da ufv, de acordo com o edital da chamada pública nº 001/2024/ufv..
Fundamento Legal: LEI 14.628/2023 - Artigo: 4 - Inciso: IV. Vigência: 26/07/2024 a 25/07/2025. Valor Total: R$ 3.990,00. Data de Assinatura: 26/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 82/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.903175/2024-74.
Dispensa Nº 90001/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SOBREIRA. Objeto: Aquisição de alimentos da agricultura familiar, modalidade compra institucional, para atendimento da demanda da produção de refeições no restaurante universitário iii/multiuso da ufv, de acordo com o edital da chamada pública nº 001/2024/ufv..
Fundamento Legal: LEI 14.628/2023 - Artigo: 4 - Inciso: IV. Vigência: 26/07/2024 a 25/07/2025. Valor Total: R$ 3.957,24. Data de Assinatura: 26/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 83/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.903175/2024-74.
Dispensa Nº 90001/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX. Objeto: Aquisição de alimentos da agricultura familiar, modalidade compra institucional, para atendimento da demanda da produção de refeições no restaurante universitário iii/multiuso da ufv, de acordo com o edital da chamada pública nº 001/2024/ufv..
Fundamento Legal: LEI 14.628/2023 - Artigo: 4 - Inciso: IV. Vigência: 26/07/2024 a 25/07/2025. Valor Total: R$ 4.283,68. Data de Assinatura: 26/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024).
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 139/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.905333/2024-21.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 07.401.436/0002-12 - ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A. Objeto: Cooperação técnica e científica entre os partícipes para desenvolver o projeto de tecnologia e desenvolvimento intitulado como "desenvolvimento de métodos moleculares para seleção de genótipos resistentes ao estresse térmico e hídrico, visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - pd&i. Sob a interveniência da fundação xxxxxx xxxxxxxxx..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 29/07/2024 a 29/11/2025. Valor Total: R$ 343.213,77. Data de Assinatura: 29/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024).
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 138/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.907142/2024-01.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 154051030 - UNIVERSITE SAVOIE MONT BLANC - FRANCE. Objeto: A université savoie mont blanc (usmb) e auniversidade federal de viçosa (ufv) desejam ampliar sua cooperação e trabalhar para uma melhor desenvolvimento mútuo de seus sistemas de formação e pesquisa, conceber projetos e desenvolver ações conjuntas no campo da ciência e da educação..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 26/07/2024 a 26/07/2029. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 26/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 137/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.906771/2024-14.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 25.135.507/0001-83 - FUNDAÇÃO RENOVA. Objeto: Contribuir para o desenvolvimento organizacional e a consolidação de cooperativas e associações da agricultura familiar que atuam ao longo da calha do rio doce por meio da construção de referenciais metodológicos e do monitoramento e avaliação das práticas de ater e de processos sistemáticos de formação e assistência técnica com vistas à profissionalização da gestão e aumento da competitividade daquelas organizações, com fundamento no artigo
14 do regimento geral da universidade. Sob a intervêniencia da fundação xxxxxx xxxxxxxxx..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 26/07/2024 a 26/01/2027. Valor Total: R$ 2.721.180,00. Data de Assinatura: 26/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024).
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA - UASG 154051
Número do Contrato: 118/2022.
Nº Processo: 23114.915918/2022-97.
Pregão. Nº 110/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 10.427.965/0001-19 - INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO -
BEM BRASIL. Objeto: Termo de reconhecimento de despesa remanescente referente ao contrato 118/2022, em razão do reequilíbrio econômico-financeiro e da repactuação dos valores contratados, conforme autorização do reitor documento (1282090) do processo sei 23114.915918/2022-97. Atribui-se a este termo de reconhecimento de despesa o valor de R$ 206.933,31. Vigência: 01/11/2022 a 31/10/2023. Data de Assinatura: 19/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/07/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 154051
Número do Contrato: 81/2021.
Nº Processo: 23114.001692/2020-00.
Pregão. Nº 72/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado: 54.222.401/0001-15 - ELEVADORES VILLARTA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de execução do contrato nº 00081/2021 por mais 12 (doze) meses.. Vigência: 28/07/2024 a 27/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 360.000,00. Data de Assinatura: 25/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/07/2024).
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2024 publicado no D.O de 2024-07-29, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 2.228,28. Leia-se: Valor Total: R$ 2.322,48.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
RETIFICAÇÃO
Espécie: Retificação da publicação do Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços de Xxx Xxxxxxxxxx Maronesi, publicada no DOU nº 54, do dia 19 de março de 2024, página 71.
Onde se lê "Vigência: 06.03.2024 a 31.07.2024", Leia-se "Vigência: 06.03.2024 a 31.08.2024".
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 164/2023. PARTES: UFV/ MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA/ MOSAIC POTÁSSIO MINERAÇÃO LTDA / FUNDAÇÃO FACEV.
OBJETO: Prestação de serviços de Comitê/Conselho Técnico de Revisão Técnica Independente (ITRB), a qual tem que possuir conhecimentos específicos e experiência em projeto, construção, operação e fechamento de instalações de rejeitos e gerenciamento de água juntamente com a gestão de riscos e a classificação das consequências das estruturas de acordo com o Global Industry Stantard on Tailings Management (GISTM), Legislações Brasileiras vigentes (inclusive as Resoluções da Agência Nacional de Mineração) e o Dam Safety Stantard (DSS) padrão de gestão de rejeitos da Mosaic seguintes unidades: CMT, CMC, CMA, CAJ, CTV, CIU e UPM. PRAZO: Vigência deste instrumento é de 36 (trinta e seis) meses, vigorando de 01/01/2024 a 31/12/2026, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, de acordo com a legislação vigente, se for do interesse das PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO. PROCESSO: Nº 23114.919185/2023-41. VALOR: R$ 697.968,00. DATA DA ASSINATURA: 23/07/2024. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Reitor. Pela MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA, o Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, GT COMPRAS DE MOVIMENTAÇÃO. Pela MOSAIC POTÁSSIO MINERAÇÃO LTDA, o Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, GT COMPRAS DE MOVIMENTAÇÃO. Pela FUNDAÇÃO FACEV, o Sr.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Diretor-Presidente.
EDITAL Nº 40, DE 24 DE JULHO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Zootecnia, do Centro de Ciências Agrárias, para a área de Nutrição e produção de pequenos ruminantes domésticos, com a seguinte titulação: Doutorado em Zootecnia ou áreas afins. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46 (cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional";
estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad- Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico da UFV (xxx.xxx.xx). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (xxx.xxx.xx), após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (xxx.xxx.xx).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases:
a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em Ensino e Pesquisa; e d) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 23 de setembro de 2024, às 08h (oito horas), no Departamento de Zootecnia, de acordo com o conteúdo programático e a referência bibliográfica.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do sítio eletrônico da UFV (xxx.xxx.xx).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais com temas e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e anexada ao processo do concurso.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento.
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem utilizadas para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos tiverem encerrado a prova.
4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5.
4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de conhecimento no
formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II - Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento dos conceitos e informações.
4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro avaliador.
4.2.7. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos candidatos, relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no formato PDF, assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico da UFV (xxx.xxx.xx).
4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros avaliadores da Comissão Avaliadora.
4.3. Da Prova Didática.
4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 25 de setembro de 2024, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de graduação, para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as capacidades de comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático, a fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da Prova de Didática.
4.3.2. A Prova de Didática será realizada obedecendo ao seguinte processo:
4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento, a Comissão Avaliadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital.
4.3.2.2. O presidente da Banca passará uma lista de presença para a assinatura dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não estiver presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado do concurso.
4.3.2.3. Antes do sorteio de 1 (um) ponto, entre os 10 (dez) ou mais elaborados pela Comissão Avaliadora, os candidatos tomarão conhecimento de todos os pontos da lista.
4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do conteúdo programático publicado no Edital.
4.3.2.5. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão.
4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos candidatos presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão Avaliadora do concurso.
4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, 1 (um) ponto entre os 10 (dez) ou mais da lista, o qual será o mesmo para todos os candidatos.
4.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do ponto, será concedido um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a preparação da aula e a elaboração do material didático que o candidato julgar necessário.
4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de Didática, inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos. Em seguida, todos os candidatos entregarão ao presidente da Banca todos os recursos didáticos para uso na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador pessoal, se for o caso. O candidato não poderá utilizar outro material didático diferente daquele entregue ao presidente da Banca. Este material deverá ser identificado e lacrado até sua devolução para cada candidato no momento de realizar sua Prova de Didática.
4.3.2.10. Antes de iniciar a aula, o presidente da Banca devolverá a cada candidato o seu material para uso na Prova de Didática. Para esta prova, a UFV disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo à Comissão Avaliadora informar previamente aos candidatos qual o sistema operacional deste.
4.3.2.11. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.
4.3.2.12. É vedado à Comissão Avaliadora realizar qualquer forma de manifestação, intervenção ou arguição do candidato durante a execução da Prova de Didática.
4.3.2.13. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato;
4.3.2.14. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir esse tempo.
4.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II - Atualidade e exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das estratégias didáticas com os objetivos e conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV - Domínio do tema, segurança e clareza na apresentação da aula; V - Adequação na distribuição do tempo para abordagem dos tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização eficiente dos recursos didáticos; VII - Capacidade de análise e síntese do conteúdo tratado; e VIII - Utilização de exemplos significativos.
4.3.4. A Prova de Didática de cada candidato será avaliada pelos membros da Comissão Avaliadora, que atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por avaliador.
4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da CPPD, de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Didática estabelecidos nos incisos I a VIII, do item 4.3.3.
4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora e outros presentes.
4.3.6. Apurado o resultado da Prova de Didática, caso o edital do concurso não tenha previsto a realização da Prova de Defesa de Projeto, a Comissão Avaliadora elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas da Prova de Conhecimento, da Prova de Didática e da Prova de Títulos.
4.3.7. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado pela SOC no sítio eletrônico da UFV (xxx.xxx.xx).
4.3.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Didática, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Avaliadora.
4.4. Da Prova de Defesa de Projeto.
4.4.1. A Prova de Defesa de Projeto em Ensino e Pesquisa, a ser aplicada na data provável de 26 de setembro de 2024, de caráter eliminatório e classificatório, será filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro e avaliação, e consistirá na avaliação da capacidade de inovação, criatividade, interação e colaboração com docentes em grupos de Ensino e Pesquisa da UFV.
4.4.2. A Prova de Defesa de Projeto será realizada obedecendo ao seguinte
processo:
4.4.2.1. A Comissão Avaliadora do concurso deverá entregar aos candidatos, antes do sorteio do ponto da Prova de Conhecimento, os critérios de avaliação da Prova de Defesa de Projeto.
4.4.2.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar o texto do Projeto, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após o início da aula do primeiro candidato sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão Avaliadora.
4.4.2.3 A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o horário da entrega.
4.4.2.4. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso.
4.4.2.5. Na data e hora marcadas pela Comissão Avaliadora para o início das apresentações dos Projetos, após os candidatos assinarem nova lista de presença, será feito o sorteio da ordem de apresentação e defesa. O candidato que não estiver presente no momento do sorteio será eliminado do concurso.
4.4.2.6. Logo após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos entregarão ao presidente da Banca o material ou recurso de comunicação para uso na Prova de Defesa de Projeto. O candidato não poderá utilizar outro material diferente daquele entregue ao presidente da Banca.
4.4.2.7. Antes de iniciar a Defesa de Projeto, a Comissão Avaliadora devolverá a cada candidato seu material para uso na Prova.
4.4.2.8. Para a prova de Defesa de Projeto, a UFV disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo ao presidente da Banca informar aos candidatos previamente qual o sistema operacional deste.
4.4.2.9. A Prova de Defesa de Projeto será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. A Prova de Defesa de Projeto de cada candidato deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro de avaliação. A filmagem da Prova de Defesa de Projeto deverá indicar os horários de início e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora e outros presentes.
4.4.2.10. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato. A apresentação de Projeto deverá durar 30 (trinta) minutos, com tolerância de até 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir esse tempo.
4.4.2.11. Após a apresentação de Projeto, a Comissão Avaliadora iniciará sua arguição. O tempo de arguição total será de até 60 (sessenta) minutos, entre perguntas e respostas.
4.4.3. Para a prova de Defesa de Projeto deverão ser considerados no mínimo os seguintes aspectos, a serem detalhados de acordo com as especificidades das áreas de conhecimento: I - Capacidade de inovação, criatividade, interação e colaboração com docentes em grupos de Ensino e, ou, Pesquisa e, ou, Extensão da UFV; II - Exequibilidade e, ou, aplicabilidade do Projeto; e III - Fundamentação conceitual ou empírica.
4.4.4. Apurado o resultado da Prova de Defesa de Projeto, a Comissão Avaliadora elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas da Prova de Conhecimento, Prova de Didática, Prova de Defesa de Projeto e Prova de Títulos. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado pela SOC no sítio eletrônico da UFV (xxx.xxx.xx).
4.4.5. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Defesa de Projeto média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Avaliadora.
4.5. Da Prova de Títulos
4.5.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do currículo do candidato pela Comissão Avaliadora.
4.5.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar os currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após do início da aula do primeiro candidato sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão Avaliadora.
4.5.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o horário da entrega.
4.5.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso.
4.5.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os títulos e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio, disponível no sítio da UFV (xxx.xxx.xx), e dos documentos comprobatórios impressos, em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados a uma das cópias do currículo, devidamente identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas no currículo não comprovadas.
4.5.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares, referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.5.5. Os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós- graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das partes A e B.
4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes pesos: Atividades de Ensino: 3,0; Atividades de Pesquisa: 4,0; Atividades de Extensão: 2,5; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 0,5.
4.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima. Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído.
4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.5.10.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio eletrônico da UFV (xxx.xxx.xx).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e pelo e-mail xxxx@xxx.xx.
Processo nº 23114.906971/2024-69.
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Secretário
EDITAL N° 39/2024 SELEÇÃO
O Secretário de Órgãos Colegiados torna público que encontram-se abertas, na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), da Universidade Federal de Viçosa, pelo prazo de 10 (dez dias), a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, as inscrições para o processo de seleção para contratação de Professor Substituto, conforme dados abaixo:
. ÁREA | TITULAÇÃO EXIGIDA | UNIDADE/ DEP./CENTRO | Nº VAGAS |
. Gerenciamento Ambiental e Laboratório de Engenharia Química | Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia Ambiental e diploma de Mestrado ou Doutorado em Engenharia | DEQ/CCE (23114.922261/2023-03). | 01 |
Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
Taxa de inscrição: R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos). Prazo de validade do concurso: 1 (um) ano, prorrogável por igual período,
conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março de 2019.
Remuneração inicial: R$ 3.412,63 (três mil e quatrocentos e doze reais e sessenta e três centavos).
Os candidatos aprovados que vierem a ser contratados sê-lo-ão em regime de 20 (vinte) horas semanais, sendo sua remuneração compatível com a titulação solicitada no edital, vedada a equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato possua ou que seja obtida posteriormente.
O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos candidatos no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx.
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EDITAL N° 42/2024 SELEÇÃO
4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por meio de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de Defesa de Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa de Projeto, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão consumativa.
5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (xxx.xxx.xx).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela
O Secretário de Órgãos Colegiados torna público que encontram-se abertas, na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), da Universidade Federal de Viçosa, pelo prazo de 10 (dez dias), a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, as inscrições para o processo de seleção para contratação de Professor Substituto, conforme dados abaixo:
. .ÁREA | .TITULAÇÃO EXIGIDA | .UNIDADE/ DEP./CENTRO | .Nº VAGAS |
. Matemática e Estatística | Licenciatura ou Bacharelado em Matemática ou Estatística. | IEF/CAF (23114.907894/2024-64). | 01 |
Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
Taxa de inscrição: R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco
centavos).
Prazo de validade do concurso: 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março de 2019.
Remuneração inicial: R$ 3.412,63 (três mil e quatrocentos e doze reais e sessenta e três centavos).
Os candidatos aprovados que vierem a ser contratados sê-lo-ão em regime de 20 (vinte) horas semanais, sendo sua remuneração compatível com a titulação solicitada no edital, vedada a equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato possua ou que seja obtida posteriormente.
O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos candidatos no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx.
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