ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 185/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 185/2021
No dia 22 do mês de Novembro do ano de 2021, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBANOS , Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.754.044/0001-34, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX xx. 89520-000, nesta cidade de Curitibanos/SC, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 185/2021, Processo Licitatório nº. 185/2021, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA USO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DE AGRICULTURA, CONFORME TERMO DE REFÊRÊNCIA E
ANEXO I DESTE EDITAL. Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Itens
Nome da Empresa
Código
8282 | FACCINA DALTORA EQUIP. SEGURANÇA LTDA |
8078 | FS INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA - EPP |
7924 | Lecruz Roupas Profissionais Ltda |
13159 | ODA ACABAMENTOS TEXTEIS LTDA |
11749 | TOP BRAZIL TEXTIL EIRELI |
13367 | ZOOM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA |
0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ / CPF | Nome do Representante | CPF |
FACCINA DALTORA EQUIP. SEGURANÇA LTDA | 04.584.756/0001-86 | . . - |
FS INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA - EPP | 07.434.746/0001-52 | . . - |
Lecruz Roupas Profissionais Ltda | 02.538.222/0001-98 | . . - |
ODA ACABAMENTOS TEXTEIS LTDA | 40.817.733/0001-38 | . . - |
TOP BRAZIL TEXTIL EIRELI | 13.304.528/0001-04 | . . - |
ZOOM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA | 10.590.496/0001-54 | . . - |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA USO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE
SAÚDE E SECRETARIA DE AGRICULTURA, CONFORME TERMO DE REFÊRÊNCIA E ANEXO I DESTE EDITAL.
T udo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
1.3. Em caso de Processo que não há prestação de serviço, fica facultado ao municipio a formalização de contrato Tendo em vista que os materias/equipamentos serão entregues de forma imediata, apos encaminhamento da Autorização de Fornecimento por parte do Muncipio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR LOTE, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: 7924 - Xxxxxx Xxxxxx Profissionais Ltda | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 JAQUETA DE NYLON FEMININA PARA UNIFORME, TAMANHO G, FORRADA, COM ZÍPER RESISTENTE, BOLSOS LATERAIS E APLICAÇÃO DE LOGOMARCA BORDADO COM MODELO A COMBINAR. | UN | Própria | 1,000 | 160,0000 | 160,00 |
2 COLETE DE NYLON FEMININO PARA UNIFORME, TAMANHO G, FORRADA, COM ZÍPER RESISTENTE, BOLSOS LATERAIS E APLICAÇÃO DE LOGOMARCA BORDADO COM MODELO A COMBINAR. | UN | Própria | 1,000 | 130,0000 | 130,00 |
3 CAMISETA GOLA POLO MANGA CURTA ALGODÃO, TAMANHO P FEMININA, APLICAÇÃO DE LOGOMARCA BORDADO COM MODELO A COMBINAR | UN | Própria | 2,000 | 52,0000 | 104,00 |
4 CAMISETA GOLA REDONDA - manga curta, composição do tecido 70% algodão e 30% poliviscose, de diferentes cores, com aplicação de estampa e ou logomarca na região frontal, traseira e lateral das mangas. Tamanho PP, P, M ,G, XX e EGG . OBS: o acabamento do tecido e o tecido deverá ser isento de furos nas costuras, deformações, marcas de dobra e manchas, fios puxados, cortes ou rasgos. As peças deverão estar isentas de costuras tortas, fatores que possam prejudicar sua utilização ou aspecto, deverá apresentar etiqueta de "Garantia total": etiqueta com composição do produto, instruções de lavagem, tamanho e identificação da confecção. Embaladas separadamente em saco plástico transparente. | UN | Própria | 2.000,000 | 31,2300 | 62.460,00 |
5 CAMISETAS GOLA POLO - gola pólo, malha Piquet P.A em cores diversas, com cortes especiais, manga curta. Com recorte no ombro, manga e costas, vista da mesma cor da gola. Bordada na frente em 3 cores. Tamanho PP, P, M ,G, XX e EGG . OBS: o acabamento do tecido e o tecido deverá ser isento de furos nas costuras, deformações, marcas de dobra e manchas, fios puxados, cortes ou rasgos. As peças deverão estar isentas de costuras tortas, fatores que possam prejudicar sua utilização ou aspecto, deverá apresentar etiqueta de "Garantia total": etiqueta com composição do produto, instruções de lavagem, tamanho e identificação da confecção. Embaladas separadamente em saco plástico transparente. | UN | Própria | 500,000 | 63,1000 | 31.550,00 |
6 COLETE - SMS sem gola, em tecido GRAFIL, cor verde militar, composição: 67% poliéster, 33% algodão penteado; com 2 bolsos cargo, com lapela na parte inferior, medindo 23 X 16 cm ( A X L); com zíper frontal sintético e alta resistência, abertura frontal, na mesma cor do colete. O acabamento deverá ser com costuras duplas reforçadas em linha de nylon da mesma cor do tecido, não deverá encolher, ficar retorcido ou desbotar após sucessivas lavagens. As costuras devem ser planas para evitar enrugamento no decorrer do uso e lavagens, devem ser contínuas e sem desvios. Deverá apresentar etiqueta de "Garantia total": etiqueta com composição do produto, instruções de lavagem, tamanho e identificação da confecção. Embaladas separadamente em saco plástico transparente. Tamanhos: P, M, G, GG. APLICAÇÃO DE LOGOTIPOS: Costas: - Aplicação em silkscreen, uma cor (branco), do logo SUS. Dimensões: 23x12cm. com o seguinte texto abaixo do logo: Secretaria Municipal de Saúde. | UN | Própria | 30,000 | 105,0000 | 3.150,00 |
- Aplicação em silkscreen, uma cor (branco), do texto: POSSO AJUDAR? fonte arial, maiúscula. Dimensões: 28x12cm. Frente: LADO ESQUERDO DO TÓRAX: bordado em quatro cores o brasão da prefeitura de Curitibanos, com o seguinte texto abaixo do logo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBANOS SAÚDE. | |||||
MedidasPMGGG |
COMPRIMENTO76788082
LARGURA52545760
Fornecedor: 7924 - Xxxxxx Xxxxxx Profissionais Ltda | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
7 COLETE ACE Colete sem gola, em tecido grafil, cor caqui, composição 67% poliéster e 33% algodão penteado; com 02 bolsos com zíper na parte inferior medindo 23x16cm (AxL) e 02 bolsos chapados com lapela no peito medindo 11x09cm (AxL); com zíper frontal sintético e alta resistência e abertura total, na mesma cor do colete. Todas as peças devem ter a mesma cor do tecido. O acabamento deverá ser com costuras duplas reforçadas em linha de nylon da mesma cor do tecido, não deverá encolher, ficar retorcido ou desbotar após sucessivas lavagens. As costuras devem ser planas para evitar enrugamento no decorrer do uso e lavagens, devem ser contínuas e sem desvios. Quanto à visibilidade, deverá ter faixas refletivas com durabilidade à lavagem, nas cores combinadas amarelo limão - prata - amarelo limão, com 50mm de largura. Deve apresentar performance de acordo com a ABNT NBR15292/2013, com refletividade inicial de 500cd.lux.m² e durabilidade de 50 lavagens. Modelo anexo. Tamanhos: P, M, G, GG, conforme tabela de medidas abaixo.
APLICAÇÃO DOS LOGOTIPOS:
Costas:
o Aplicação em silkscreen, uma cor (branco), do texto: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, fonte arial, maiúscula. Dimensões: 28x12cm.
o Aplicação em silkscreen, uma cor (branco), do logo SUS. Dimensões: 23x12cm.
Bolso esquerdo do tórax:
o Aplicação em silkscreen, sete cores (verde, verde escuro, preto, cinza claro, cinza escuro e branco), do logo e escrita: Prefeitura de Curitibanos - Saúde. Dimensões: 10x8cm.
Bolso direito do tórax:
o Aplicação em silkscreen, uma cor (branco) do texto: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE , fonte arial maiúscula. Dimensões: 10x8cm.
UN Própria 4,000 119,0000 476,00
MedidasPMGGG
COMPRIMENTO76788082
LARGURA52545760
As peças deverão estar isentas de costuras tortas, fatores que possam prejudicar sua utilização ou aspecto, deverá apresentar etiqueta de "Garantia total": etiqueta com composição do produto, instruções de lavagem, tamanho e identificação da confecção.
Embaladas separadamente em saco plástico transparente.
Fornecedor: 7924 - Xxxxxx Xxxxxx Profissionais Ltda | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
8 COLETE ACS Colete sem gola, em tecido grafil, cor azul Royal, composição 67% poliéster e 33% algodão penteado; com 02 bolsos cargo com lapela e velcro na parte inferior medindo 23x16cm (AxL) e 02 bolsos chapados com lapela no peito medindo 11x09cm (AxL); com ziper frontal sintético e alta resistência e abertura total, na mesma cor do colete. Todas as peças devem ter a mesma cor do tecido. O acabamento deverá ser com costuras duplas reforçadas em linha de nylon da mesma cor do tecido, não deverá encolher, ficar retorcido ou desbotar após sucessivas lavagens. As costuras devem ser planas para evitar enrugamento no decorrer do uso e lavagens, devem ser contínuas e sem desvios. Quanto à visibilidade, deverá ter faixas refletivas com durabilidade à lavagem, nas cores combinadas amarelo limão - prata - amarelo limão, com 50mm de largura. Deve apresentar performance de acordo com a ABNT NBR15292/2013, com refletividade inicial de 500cd.lux.m² e durabilidade de 50 lavagens. Modelo no anexo II. Tamanhos: P, M, G, GG, conforme tabela de medidas do anexo II. | UN | Própria | 60,000 | 114,0000 | 6.840,00 |
APLICAÇÃO DOS LOGOTIPOS: Costas: o Aplicação em silkscreen, uma cor (branco), do texto: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, fonte arial, maiúscula. Dimensões: 28x12cm. o Aplicação em silkscreen, uma cor (branco), do logo SUS. Dimensões: 23x12cm. Bolso esquerdo do tórax: o Aplicação em silkscreen, sete cores (verde, verde escuro, preto, cinza claro, cinza escuro e branco), do logo e escrita: Prefeitura de Curitibanos - Saúde. Dimensões: 10x8cm. | |||||
Bolso direito do tórax: o Aplicação em silkscreen, oito cores (azul escuro, azul claro, branco, cinza claro, amarelo, laranja, vermelho e preto), do logo da Estratégia de Saúde da Família E.S.F.. Dimensões: 10x8cm. o Aplicação de lapela com aplicação em silkscreen do NOME DO ACS, em cor única (branco), medindo 03 cm de altura X 08cm de largura, presa com velcro de 2 cm de largura por 06 cm de comprimento (devidamente centralizado). | |||||
MedidasPMGGG
COMPRIMENTO76788082
LARGURA52545760
As peças deverão estar isentas de costuras tortas, fatores que possam prejudicar sua utilização ou aspecto, deverá apresentar | |||||
etiqueta de "Garantia total": etiqueta com composição do produto, instruções de lavagem, tamanho e identificação da confecção. Embaladas separadamente em saco plástico transparente. 9 COLETE CAPS sem gola, em tecido GRAFIL, cor grafite , composição: 67% poliéster, 33% algodão penteado; com 01 bolso chapado no peito do lado esquerdo, medindo 11 X 09cm (AxL); com dois bolsos canguru ( um de cada lado) deverão ser aplicados em maquina pespontadeira para garantir sua resistência; com zíper frontal sintético e alta resistência, na mesma cor do colete. O acabamento deverá ser com costuras duplas reforçadas em linha de nylon da mesma cor do tecido, não deverá encolher, ficar retorcido ou desbotar após sucessivas lavagens. As costuras devem ser planas para evitar enrugamento no decorrer do uso e lavagens, devem ser contínuas e sem desvios. Tamanhos: P, M, G, GG, conforme tabela de medidas do anexo II. APLICAÇÃO DE LOGOTIPOS: Costas: bordado na cor branco, o texto arqueado : CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS I, maiúscula (conforme anexo IV). Dimensão: 28 X 12 cm. Bolso lado esquerdo do tórax: bordado em quatro cores o brasão da prefeitura de Curitibanos, com o seguinte texto abaixo do logo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CAPS I | UN | Própria | 10,000 | 115,0000 | 1.150,00 |
Fornecedor: 7924 - Xxxxxx Xxxxxx Profissionais Ltda | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
10 UN Própria 300,000 170,0000 51.000,00
JAQUETA - SMS, modelo aberto, na cor azul marinho, confeccionada com detalhes em costura formando gomos. Composição: Parte Externa: 100% Poliamida; parte Interna (Forro e Enchimento): 100% Poliéster. A jaqueta deverá ter manga reta e gola esportiva. Aplicação de dois bolsos externos com fechamento em zíper nas laterais da jaqueta; deverão ser aplicados em máquina pespontadeira para garantir sua resistência. Com zíper frontal sintético e abertura total, na mesma cor da jaqueta. Devem possuir cortes diferenciados masculino e feminino (corte feminino alongado e acinturado). Imagem ilustrativa em anexo V. Tamanhos: P, M, G, GG, EGG, EXG.
APLICAÇÃO DE LOGOTIPOS:
LADO ESQUERDO DO TÓRAX: Bordado na cor branco "SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE"
MANGA ESQUERDA/ parte superior do braço: bordado em quatro cores o brasão da prefeitura de Curitibanos e a escrita "PREFEITURA DE CURITIBANOS" na cor branco, nas Dimensões (AxL) 6,5x6 cm.(Anexo I)
MANGA DIREITA/ parte superior do braço: Bordado na cor branco a logomarca do SUS, nas Dimensões (AxL) 3,5x6 cm (Anexo I) OBS: Todas as peças devem ter a mesma cor do tecido, o acabamento do tecido e o tecido deverá ser isento de furos nas costuras, deformações, marcas de dobra e manchas, fios puxados, cortes ou rasgos. As peças deverão estar isentas de costuras tortas, fatores que possa prejudicar sua utilização ou aspecto, deverá apresentar etiqueta de "Garantia total": etiqueta com composição do produto, instruções de lavagem, tamanho e identificação da confecção. Embaladas separadamente em saco plástico transparente.
Fornecedor: 7924 - Xxxxxx Xxxxxx Profissionais Ltda | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
11 JALECO LONGO, tipo hospitalar Unissex, em tecido GABARDINE, cor branca, mangas longas com bainha sem punho e detalhe em cor diferenciada conforme imagem (anexo III), com gola social entretelada, com acabamento interno que permita o perfeito ajuste e posicionamento da gola, impedindo o aparecimento do acabamento no lado externo do jaleco, com detalhe em seu entorno de cor diferenciada, conforme descrição por categoria profissional; com 2 bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e 1 bolso no lado superior esquerdo com bordado indicando categoria profissional ( Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Médico, Dentista, Auxiliar em Saúde Bucal, Fonoaudiólogo, Farmacêutico, Bioquímico, ambos bolsos contendo detalhe em cor diferenciada, conforme imagem (anexo I), costura pespontada, abertura frontal para vestir e desvestir em toda extensão, fechada por 5 botões cristal transparente,na tonalidade do tecido, de no máximo 2,5cm de diâmetro e vista para cobri-los, cinto traseiro preso. As cores das linhas deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido. Padrão de aviamento de primeira qualidade. Bordado nas duas mangas as logomarcas, conforme modelo e cores em anexo III. Esclarecemos que a logomarca do SUS deve ser bordada no braço direito. No braço esquerdo deverá ser bordado o brasão do município e a escrita: "Secretaria Municipal de Saúde de Curitibanos". O fabricante deverá fixar etiqueta identificando o tamanho do jaleco, composição do tecido e nome da confecção. Cada jaleco deverá ser acondicionado em saco plástico individualmente, contendo identificação de sua numeração e categoria profissional na parte externa da embalagem.
CORES DOS DETALHES: Azul Marinho, Verde água, verde bandeira, chumbo e Cinza
TAMANHOS:
UN Própria 200,000 59,9000 11.980,00
TAM Busto Cintura Quadril Fenda Comprimento P 102cm 88cm 108cm 30cm* 102cm
M 106cm 102cm 112cm 40cm* 106cm G 110cm 106cm 116cm 40cm* 110cm GG 114cm 110cm 120cm 50cm* 112cm
CORES DOS DETALHES POR CATEGORIA PROFISSIONAL.
Enfermeiros
ZUL Marinho
Técnico Enfermagem Azul Bebê Médico Azul Royal
Bioquimico, farmacêutico e Fonoaudióloga Verde Água Dentista Chumbo
Auxiliar em Saúde Bucal Cinza
*fenda atrás a partir da barra.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será conforme previsto em Edital, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos. 11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitibanos para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Curitibanos,22 de Novembro de 2021.
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XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
Empresas Participantes:
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FS INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA - EPP CNPJ: 07.434.746/0001-52
Lecruz Roupas Profissionais Ltda CNPJ: 02.538.222/0001-98
ODA ACABAMENTOS TEXTEIS LTDA CNPJ: 40.817.733/0001-38
TOP BRAZIL TEXTIL EIRELI CNPJ: 13.304.528/0001-04
ZOOM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ: 10.590.496/0001-54