Nº 01.2021.216
Nº 01.2021.216
MINUTA DE CONTRATO PROCESSO SEI Nº 19973.100103/2020-51
PROC. ELETRÔNICO PJF Nº 91.690/2021
Assinado por 3 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3CD9-D62E-7534-C4C9
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.178/0001-02, com sede nesta cidade à Xx. Xxxxxx, xx 0000, XXX 00000-000, Xxxx xx Xxxx – MG, neste ato representado pela Sra. Prefeita, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com a interveniência da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa, através da Secretária, Sra. Ligia Aparecida Xxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a sociedade empresária EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.139.773/0001- 68, sediada na xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 09376655-8, expedida pela
(o) IFP-RJ, e CPF nº 000.000.000-00 , tendo em vista a Ata de Registro de Preços nº 11/2021, resultante do Pregão Eletrônico nº 18/2020 do Ministério da Economia, e nos moldes do processo administrativo eletrônico nº 91.690/2021, no âmbito da Prefeitura do Município de Juiz de Fora/Minas Gerais, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 18/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de empresa especializada para prestação de serviços gerenciados de computação em nuvem, sob o modelo de cloud broker (integrador) de multi-nuvem, que inclui a concepção, projeto, provisionamento, configuração, migração, suporte, manutenção e gestão de topologias de serviços em dois ou mais provedores de nuvem pública, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição do produto | Unidad e | Quantidad e | Valor Unitári o R$ | Valor Total R$ |
1 | Serviços de Computação em nuvem – Infraestrutur a como Serviço (IaaS) | Unidade de Serviço de Computação em Nuvem - USN | 1.622.365 | 1,88 | 3.050.046,20 |
2 | Serviços de Computação em nuvem – Plataforma como Serviço (PaaS) | Unidade de Serviço de Computação em Nuvem - USN | 178.365 | 1,51 | 269.331,15 |
3 | Serviços de Computação em nuvem – Software como Serviço (SaaS) | Unidade de Serviço de Computação em Nuvem - USN | 0 | 0,00 | 0,00 |
4 | Serviço de Gerenciam ento e Operação de recursos em nuvem | Unidade - Instância gerenciad a por mês | 1.872 | 86,70 | 162.302,40 |
5 | Serviço de Migração de Recursos Computacionai s | Unidade - Instância de Computação migrada | 69 | 259,00 | 17.871,00 |
6 | Serviço de Migração de Banco de dados | Unidade - Instância de Banco de Dados migrada | 9 | 255,00 | 2.295,00 |
7 | Treinamento | Unidade - | 1 | 8.000,00 | 8.000,00 |
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Turma de treinament o | ||||||
VALOR TOTAL: Três milhões e quinhentos e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos. | 3.509.845,75 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 10/12/2021 e encerramento em 10/12/2022 podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60(sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
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b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
e) Xxxx manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
f) Xxxx comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 3.509.845,75 (três milhões, quinhentos e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotações orçamentárias PNAFM III, Tesouro, nos seguintes termos:
Item | Origem Recursos | Fonte | Dotação | Natureza | Valores (R$) |
Infraestrutura como Serviço - Iaas | PNAFM III 90% | 0190061100 | 04.126.0001.1051.0000 | 449052 | 3.050.046,20 |
Plataforma como Serviço - Paas | Tesouro 10% | 0100400000 | 04.126.0001.1051.0000 | 449052 | 269.331,15 |
Serviço de Gerenciamento e Operações | Tesouro 10% | 0100400000 | 04.126.0001.1051.0000 | 449040 | 162.302,40 |
Serviço de migração de Recursos Computacionais | PNAFM III 90% | 0190061100 | 04.126.0001.1051.0000 | 449040 | 17.871,00 |
Migração de migração de Banco de Dados | Tesouro 10% | 0100400000 | 04.126.0001.1051.0000 | 449040 | 2.295,00 |
Treinamento | PNAFM III 90% | 0190061100 | 04.126.0001.1051.0000 | 449039 | 8.000,00 |
TOTAL | 3.509.845,75 |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
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5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
b) amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
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11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
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15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora/Minas Gerais para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Juiz de Fora/MG, .......... de de 2021
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
SECRETÁRIA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E ADMINISTRATIVA
Ligia Inhan Secretária
EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS: 1-
2-
Declaro que a presente minuta foi consultada no site /xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx no dia 23/10/2020.
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Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX (e-
CNPJ: emitido pelo CPF 000.000.000-00)
Papel: Parte
Data: 09/12/2021 15:27:54 -03:00
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX (CPF 028.XXX.XXX-70) em 09/12/2021 15:27:54 (GMT-03:00)
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