CL-CPS-CF nº 015/2024
CL-CPS-CF nº 015/2024
CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS \VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E PAZINI EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000- 000, Xxxxxxx-XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG nº xx432xx – SPTC/GO, CPF nº xxx.229.441-xx e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº xx9539xx – SSP/MG e CPF nº xxx.670.416-xx, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado PAZINI EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA, com sede na Xxx 0, xx 000, Xx. 05, Lts. 08-10, polo Empresarial Nova Canaã II, Senador Canedo - GO, CEP 75.257-257, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.611.949/0001-16, neste ato representada por sua proprietária Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, engenheira civil, RG nº xx707xx - DGPC/GO e CPF nº xxx.409.231-xx, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta do Lote 02, referente ao Processo nº 202400058001718, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 06 - Edição VI de 25/04/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº
24.278 em 03/05/2024, vigente deste 18 de junho de 2024), podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 18.4 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estruturas cobertas, com fornecimento de todo o material necessário,
instalação, montagem/desmontagem, manutenção preventiva e manutenção corretiva durante todo o período de realização do Natal do Bem 2024 - 1º Etapa, que ocorrerá de 14 de novembro de 2024 à 05 de janeiro de 2025, no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx (CCON), localizado na Av. Deputado Jamel Cecílio, KM 1, Chácaras Alto da Glória, Goiânia – GO e Natal do Bem 2024 -2ª Etapa, que ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2024, no Ginásio Goiânia Arena, localizado na Av. Fued Xxxx Xxxxx, Jardim Goiás, em Goiânia – GO, conforme condições contidas no Termo de Referência nº 069/2024 – V.2-CPAS/GPCOM/GCEV (62557229) e Edital nº 081/24 (62657255).
1.2. Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo nº 202400058001718, especialmente o Termo de Referência nº 069/2024 – V.2-CPAS/GPCOM/GCEV (62557229), Edital nº 081/24 (62657255), Proposta da Negociada da Contratada (64158635) e Documentação Complementar (64586498).
1.3. A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO DO OBJETO
2.1. Descrição e características:
LOTE 02 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. | UNIT. | VALOR |
01 | Locação, transporte, montagem, manutenção corretiva, manutenção preventiva e desmontagem de Tenda Piramidal com Quatro águas, com dimensões 10x10m, com lona branca. a) Local de Instalação: Tendas para atender as necessidades da OVG, durante todo o período de execução da 1ª Etapa, no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, nos seguintes locais: a.1) Ambulantes na entrada do estacionamento principal; a.2) Ambulantes na entrada e parte interna no estacionamento do "DEU PRAIA"; a.3) Cooperativa de separação de resíduos; a.4) Escaninho para estoque de insumos da Vila Gastronômica; entre outros. b) Período: 08/11/2024 a 05/01/2025. c) Estrutura Treliçada: Fabricada de acordo com as normas técnicas vigentes, em especial a ABNT NBR 6123 que trata das cargas de vento, ABNT NBR 6323 que aborda os processos de galvanização a quente, NBR 8800 que versa sobre projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios, NBR 16775 que trata sobre estrutura de aço, estruturas mistas de aço e concreto, coberturas e fechamentos de aço - gestão dos processos de projeto, fabricação e montagem, NBR 8681 que versa sobre ações e segurança nas estruturas, no que se refere a aterramento, as ABNT | 10 (sob demanda) | UNID. | R$ 9.900,00 | R$ 99.000,00 |
NBR 5410 e ABNT NBR 5419 e NR-10. d) Especificações da Estrutura: Estruturas em ferro galvanizado, composta de sapatas, pilares e vigas treliçadas, tesouras treliçadas, terças de cobertura (travessas), encaixes e cumeeira com dimensões mínimas de 100x100mm #14 e 50x30mm #14 nas travas, com contraventamento em cabos de aço de alma ou através de tubos A36 galvanizados soldados ou parafusados, dimensionadas pelo fabricante para suportar todos os vãos e ações do vento atuantes na região, com velocidade média de 100 km/h na época do evento. e) Especificação da Lona Vinílica: Confeccionada em tecido sintético (Lona Vinílica) especial para Coberturas, coberto com PVC laminado. Pigmentado em ambas as faces, black out (Filtro Solar), auto extinguível, antimofo, antifungos e antirraios U.V e I.V, impermeável, modelada e soldada por sistema de alta frequência nas emendas (Vulcanização) com reforço duplo nas extremidades, fixada na estrutura com cordas trançadas de polipropileno, gancho e argola. Gramatura Mínima - 500 Micras, Espessura Mínima de 0,49 mm, Opacidade mínima de > = 60 com tecido 1000/1000, com densidade 2,00 x 2,00 fios/cm, com peso mínimo de 880 g/m². f) Sistema de Contraventamento: Longitudinal no plano da cobertura, entre terças, pilares e vigas, executados em cabo de aço galvanizado com alma ou através de tubos A36 galvanizados soldados ou parafusados a serem dimensionados pelo fabricante. As tendas deverão ter resistência a ação do vento numa velocidade mínima de 100 Km/h. g) Aterramento: A tenda deverá ser aterrada com cabos revestidos com dupla isolação de modo provisório, de acordo com as normas técnicas vigentes. h) Lona de fechamento: Em toda a extensão nas laterais, com possibilidade de aberturas entre vãos e fechamento nas testeiras da frente e do fundo, sendo todo fechamento em lona branca, com mesmo material da cobertura, impermeável, anti mofo, autoextinguível, antichamas e antirraios U.V. com alças para amarrar o material que foi aberto. Fica facultado a Comissão Executiva do Natal do Bem - Edição 2024, a solicitação de abertura de alguns vãos, se julgar necessário, para melhoras as condições de climatização, ventilação natural e segurança dos usuários do evento. i) Montagem, Instalação e Fixação: Devem ser feitas de acordo com as normas técnicas vigentes, sendo a tenda aterrada, estaiada e contraventada, fixada ao piso existente (asfalto) por meio de chumbadores químicos e/ou parabolts e cabos de aço, com o auxílio de tanque reservatório ou reservatório container de 1.000L, com água, como contrapeso. Se verificada a necessidade, considerar a possibilidade de utilização de blocos maciços de concreto como contrapeso. A montagem poderá se iniciar em 30 de outubro de 2024, devendo ser entregue com todos componentes finalizados em completa funcionalidade e sem pendências executivas até, no máximo, dia 08 de novembro de 2024. A solução do contrapeso deverá ser proposta pela contratada de forma a garantir a adequada compensação das ações dos ventos e demais cargas atuantes. j) Manutenção: Deverá a empresa responsável, disponibilizar durante todo o período de uso das tendas, equipe técnica especializada e materiais necessários para manutenções preventivas e corretivas que possam ocorrer decorrente de uso até o encerramento do evento, sendo as manutenções de caráter emergencial resolvidas em um prazo máximo de até 2h após notificação da fiscalização. k) Desmontagem: Deverá iniciar em 06 de janeiro de 2025 e finalizar por completo até 20 de janeiro de 2025. l) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART: Devem ser registradas, ART da estrutura, montagem e instalação de todos os |
elementos locados. m) Notas: m.1) Algumas dessas tendas ainda não foram locadas no projeto de implantação do evento devendo haver o aval da Comissão Executiva do Natal do Bem - Edição 2024 para a montagem das mesmas. m.2) Em caso de necessidade de alteração do local definido, a Organização poderá solicitar a montagem/desmontagem de cada tenda por apenas 01 vez. | |||||
02 | Locação, transporte, montagem, manutenção corretiva, manutenção preventiva e desmontagem de Tenda Piramidal com Quatro águas, com dimensões 10x10m, com lona branca. a) Local de Instalação: Tendas para atender a programação da entrega de brinquedos durante a programação no Ginásio Goiânia Arena, em Goiânia - Go, durante a execução da 2ª Etapa. b) Período: 07/12/2024 a 08/12/2024. c) Estrutura Treliçada: Fabricada de acordo com as normas técnicas vigentes, em especial a ABNT NBR 6123 que trata das cargas de vento, ABNT NBR 6323 que aborda os processos de galvanização a quente, NBR 8800 que versa sobre projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios, NBR 16775 que trata sobre estrutura de aço, estruturas mistas de aço e concreto, coberturas e fechamentos de aço - gestão dos processos de projeto, fabricação e montagem, NBR 8681 que versa sobre ações e segurança nas estruturas, no que se refere a aterramento, as ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 5419 e NR-10. d) Especificações da Estrutura: Estruturas em ferro galvanizado, composta de sapatas, pilares e vigas treliçadas, tesouras treliçadas, terças de cobertura (travessas), encaixes e cumeeira com dimensões mínimas de 100x100mm #14 e 50x30mm #14 nas travas, com contraventamento em cabos de aço de alma ou através de tubos A36 galvanizados soldados ou parafusados, dimensionadas pelo fabricante para suportar todos os vãos e ações do vento atuantes na região, com velocidade média de 100 km/h na época do evento. e) Especificação da Lona Vinílica: Confeccionada em tecido sintético (Lona Vinílica) especial para Coberturas, coberto com PVC laminado. Pigmentado em ambas as faces, black out (Filtro Solar), auto extinguível, antimofo, antifungos e antirraios U.V e I.V, impermeável, modelada e soldada por sistema de alta frequência nas emendas (Vulcanização) com reforço duplo nas extremidades, fixada na estrutura com cordas trançadas de polipropileno, gancho e argola. Gramatura Mínima - 500 Micras, Espessura Mínima de 0,49 mm, Opacidade mínima de > = 60 com tecido 1000/1000, com densidade 2,00 x 2,00 fios/cm, com peso mínimo de 880 g/m². f) Sistema de Contraventamento: Longitudinal no plano da cobertura, entre terças, pilares e vigas, executados em cabo de aço galvanizado com alma ou através de tubos A36 galvanizados soldados ou parafusados a serem dimensionados pelo fabricante. As tendas deverão ter resistência a ação do vento numa velocidade mínima de 100 Km/h. g) Aterramento: A tenda deverá ser aterrada com cabos revestidos com dupla isolação de modo provisório, de acordo com as normas técnicas vigentes. h) Lona de fechamento: Em toda a extensão nas laterais, com possibilidade de aberturas entre vãos e fechamento nas testeiras da frente e do fundo, sendo todo fechamento em lona branca, com mesmo material da cobertura, impermeável, antimofo, autoextinguível, antichamas e antirraios U.V. com alças para amarrar o material que foi aberto. Fica facultado a Comissão Executiva do Natal do Bem - Edição 2024, a solicitação de abertura | 10 (sob demanda) | UND. | R$ 4.250,00 | R$ 42.500,00 |
de alguns vãos, se julgar necessário, para melhoras as condições de climatização, ventilação natural e segurança dos usuários do evento. i) Montagem, Instalação e Fixação: Devem ser feitas de acordo com as normas técnicas vigentes, sendo a tenda aterrada, estaiada e contraventada, fixada ao piso existente (asfalto) por meio de chumbadores químicos e/ou parabolts e cabos de aço, com o auxílio de tanque reservatório ou reservatório container de 1.000L, com água, como contrapeso. Se verificada a necessidade, considerar a possibilidade de utilização de blocos maciços de concreto como contrapeso. A montagem poderá se iniciar em 05 de dezembro de 2024, devendo ser entregue com todos componentes finalizados em completa funcionalidade e sem pendências executivas até, no máximo, dia 07 de dezembro de 2024. O evento será realizado no dia 08 de dezembro de 2024, devendo estar com as tendas montadas no local em perfeito funcionamento. A solução do contrapeso deverá ser proposta pela contratada de forma a garantir a adequada compensação das ações dos ventos e demais cargas atuantes. j) Manutenção: Deverá a empresa responsável, disponibilizar durante todo o período de uso das tendas, equipe técnica especializada e materiais necessários para manutenções preventivas e corretivas que possam ocorrer decorrente de uso até o encerramento do evento, sendo as manutenções de caráter emergencial resolvidas em um prazo máximo de até 2h após notificação da fiscalização. k) Desmontagem: Deverá iniciar em 08 de dezembro de 2024, após as 14:00h e finalizar por completo até 09 de dezembro de 2024. l) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART: Devem ser registradas, ART do dimensionamento da estrutura, montagem e instalação de todos os elementos locados. m) Notas: m.1) Algumas dessas tendas ainda não foram locadas no projeto de implantação do evento devendo haver o aval da Comissão Executiva do Natal do Bem - Edição 2024 para a montagem das mesmas. m.2) Em caso de necessidade de alteração do local definido, a Organização poderá solicitar a montagem/desmontagem de cada tenda por apenas 01 vez. | |||||
03 | Locação, transporte, montagem, manutenção corretiva, manutenção preventiva e desmontagem de Tenda Piramidal com Quatro águas, com dimensões 4 x 4m, com lona branca. a) Local de Instalação: Tendas para atender a Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros, à Companhia de Transporte Urbano e as Entradas dos Estacionamentos, durante todo o período de execução da 1ª Etapa, no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx. b) Período: 08/11/2024 a 05/01/2025. c) Estrutura Treliçada: Fabricada de acordo com as normas técnicas vigentes, em especial a ABNT NBR 6123 que trata das cargas de vento, ABNT NBR 6323 que aborda os processos de galvanização a quente, NBR 8800 que versa sobre projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios, NBR 16775 que trata sobre estrutura de aço, estruturas mistas de aço e concreto, coberturas e fechamentos de aço - gestão dos processos de projeto, fabricação e montagem, NBR 8681 que versa sobre ações e segurança nas estruturas, no que se refere a aterramento, as ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 5419 e NR-10. d) Especificações da Estrutura: Estruturas em ferro galvanizado, composta de sapatas, pilares e vigas treliçadas, tesouras treliçadas, terças de cobertura (travessas), encaixes e cumeeira com dimensões mínimas de 100x100mm #14 e 50x30mm #14 nas | 20 (sob demanda) | UND. | 6.500,00 | R$ 130.000,00 |
travas, com contraventamento em cabos de aço de alma ou através de tubos A36 galvanizados soldados ou parafusados, dimensionadas pelo fabricante para suportar todos os vãos e ações do vento atuantes na região, com velocidade média de 100 km/h na época do evento. e) Especificação da Lona Vinílica: Confeccionada em tecido sintético (Lona Vinílica) especial para Coberturas, coberto com PVC laminado. Pigmentado em ambas as faces, black out (Filtro Solar), auto extinguível, antimofo, antifungos e antirraios U.V e I.V, impermeável, modelada e soldada por sistema de alta frequência nas emendas (Vulcanização) com reforço duplo nas extremidades, fixada na estrutura com cordas trançadas de polipropileno, gancho e argola. Gramatura Mínima - 500 Micras, Espessura Mínima de 0,49 mm, Opacidade mínima de > = 60 com tecido 1000/1000, com densidade 2,00 x 2,00 fios/cm, com peso mínimo de 880 g/m². f) Sistema de Contraventamento: Longitudinal no plano da cobertura, entre terças, pilares e vigas, executados em cabo de aço galvanizado com alma ou através de tubos A36 galvanizados soldados ou parafusados a serem dimensionados pelo fabricante. As tendas deverão ter resistência a ação do vento numa velocidade mínima de 100 Km/h. g) Aterramento: A tenda deverá ser aterrada com cabos revestidos com dupla isolação de modo provisório, de acordo com as normas técnicas vigentes. h) Lona de fechamento: Em toda a extensão nas laterais, com possibilidade de aberturas entre vãos e fechamento nas testeiras da frente e do fundo, sendo todo fechamento em lona branca, com mesmo material da cobertura, impermeável, antimofo, autoextinguível, antichamas e antirraios U.V. com alças para amarrar o material que foi aberto. Fica facultado a Comissão Executiva do Natal do Bem - Edição 2024, a solicitação de abertura de alguns vãos, se julgar necessário, para melhorar as condições de climatização, ventilação natural e segurança dos usuários do evento. i) Montagem, Instalação e Fixação: Devem ser feitas de acordo com as normas técnicas vigentes, sendo a tenda aterrada, estaiada e contraventada, fixada ao piso existente (asfalto) por meio de chumbadores químicos e/ou parabolts e cabos de aço, com o auxílio de tanque reservatório ou reservatório container de 1.000L, com água, como contrapeso. Se verificada a necessidade, considerar a possibilidade de utilização de blocos maciços de concreto como contrapeso. A montagem poderá se iniciar em 30 de outubro de 2024, devendo ser entregue com todos componentes finalizados em completa funcionalidade e sem pendências executivas até, no máximo, dia 08 de novembro de 2024. A solução do contrapeso deverá ser proposta pela contratada de forma a garantir a adequada compensação das ações dos ventos e demais cargas atuantes. j) Manutenção: Deverá a empresa responsável, disponibilizar durante todo o período de uso das tendas, equipe técnica especializada e materiais necessários para manutenções preventivas e corretivas que possam ocorrer decorrente de uso até o encerramento do evento, sendo as manutenções de caráter emergencial resolvidas em um prazo máximo de até 2h após notificação da fiscalização. k) Desmontagem: Deverá iniciar em 06 de janeiro de 2025 e finalizar por completo em até 20 de janeiro de 2025. l) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART: Devem ser registradas, ART do dimensionamento da estrutura, montagem e instalação de todos os elementos locados. m) Notas: m.1) Algumas dessas tendas ainda não foram locadas no projeto de implantação do evento devendo haver o aval da Comissão |
Executiva do Natal do Bem - Edição 2024 para a montagem das mesmas. m.2) Em caso de necessidade de alteração do local definido, a Organização poderá solicitar a montagem/desmontagem de cada tenda por apenas 01 vez. | |||||
04 | Locação, transporte, montagem, manutenção corretiva, manutenção preventiva e desmontagem de Tenda Piramidal com Quatro águas, com dimensões 5 x 5m, com lona branca. a) Local de Instalação: Tendas para atender a Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros, à Companhia de Transporte Urbano e as Entradas dos Estacionamentos, durante todo o período de execução da 1ª Etapa, no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx. b) Período: 08/11/2024 a 05/01/2025. c) Estrutura Treliçada: Fabricada de acordo com as normas técnicas vigentes, em especial a ABNT NBR 6123 que trata das cargas de vento, ABNT NBR 6323 que aborda os processos de galvanização a quente, NBR 8800 que versa sobre projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios, NBR 16775 que trata sobre estrutura de aço, estruturas mistas de aço e concreto, coberturas e fechamentos de aço - gestão dos processos de projeto, fabricação e montagem, NBR 8681 que versa sobre ações e segurança nas estruturas, no que se refere a aterramento, as ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 5419 e NR-10. d) Especificações da Estrutura: Estruturas em ferro galvanizado, composta de sapatas, pilares e vigas treliçadas, tesouras treliçadas, terças de cobertura (travessas), encaixes e cumeeira com dimensões mínimas de 100x100mm #14 e 50x30mm #14 nas travas, com contraventamento em cabos de aço de alma ou através de tubos A36 galvanizados soldados ou parafusados, dimensionadas pelo fabricante para suportar todos os vãos e ações do vento atuantes na região, com velocidade média de 100 km/h na época do evento. e) Especificação da Lona Vinílica: Confeccionada em tecido sintético (Lona Vinílica) especial para Coberturas, coberto com PVC laminado. Pigmentado em ambas as faces, black out (Filtro Solar), auto extinguível, antimofo, antifungos e antirraios U.V e I.V, impermeável, modelada e soldada por sistema de alta frequência nas emendas (Vulcanização) com reforço duplo nas extremidades, fixada na estrutura com cordas trançadas de polipropileno, gancho e argola. Gramatura Mínima - 500 Micras, Espessura Mínima de 0,49 mm, Opacidade mínima de > = 60 com tecido 1000/1000, com densidade 2,00 x 2,00 fios/cm, com peso mínimo de 880 g/m². f) Sistema de Contraventamento: Longitudinal no plano da cobertura, entre terças, pilares e vigas, executados em cabo de aço galvanizado com alma ou através de tubos A36 galvanizados soldados ou parafusados a serem dimensionados pelo fabricante. As tendas deverão ter resistência a ação do vento numa velocidade mínima de 100 Km/h. g) Aterramento: A tenda deverá ser aterrada com cabos revestidos com dupla isolação de modo provisório, de acordo com as normas técnicas vigentes. h) Lona de fechamento: Em toda a extensão nas laterais, com possibilidade de aberturas entre vãos e fechamento nas testeiras da frente e do fundo, sendo todo fechamento em lona branca, com mesmo material da cobertura, impermeável, antimofo, autoextinguível, antichamas e antirraios U.V. com alças para amarrar o material que foi aberto. Fica facultado a Comissão Executiva do Natal do Bem - Edição 2024, a solicitação de abertura de alguns vãos, se julgar necessário, para melhorar as condições de climatização, ventilação natural e segurança dos usuários do evento. i) Montagem, Instalação e Fixação: Devem ser feitas de acordo | 03 (sob demanda | UND. | R$ 8.000,00 | R$ 24.000,00 |
com as normas técnicas vigentes, sendo a tenda aterrada, estaiada e contraventada, fixada ao piso existente (asfalto) por meio de chumbadores químicos e/ou parabolts e cabos de aço, com o auxílio de tanque reservatório ou reservatório container de 1.000L, com água, como contrapeso. Se verificada a necessidade, considerar a possibilidade de utilização de blocos maciços de concreto como contrapeso. A montagem poderá se iniciar em 30 de outubro de 2024, devendo ser entregue com todos componentes finalizados em completa funcionalidade e sem pendências executivas até, no máximo, dia 08 de novembro de 2024. A solução do contrapeso deverá ser proposta pela contratada de forma a garantir a adequada compensação das ações dos ventos e demais cargas atuantes. j) Manutenção: Deverá a empresa responsável, disponibilizar durante todo o período de uso das tendas, equipe técnica especializada e materiais necessários para manutenções preventivas e corretivas que possam ocorrer decorrente de uso até o encerramento do evento, sendo as manutenções de caráter emergencial resolvidas em um prazo máximo de até 2h após notificação da fiscalização. k) Desmontagem: Deverá iniciar em 06 de janeiro de 2025 e finalizar por completo até 20 de janeiro de 2025. l) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART: Devem ser registradas, ART do dimensionamento da estrutura, montagem e instalação de todos os elementos locados. m) Notas: m.1) Algumas dessas tendas ainda não foram locadas no projeto de implantação do evento devendo haver o aval da Comissão Executiva do Natal do Bem - Edição 2024 para a montagem das mesmas. m.2) Em caso de necessidade de alteração do local definido, a Organização poderá solicitar a montagem/desmontagem de cada tenda por apenas 01 vez. | |||||
VALOR TOTAL R$ 295.500,00 | |||||
NOTAS TÉCNICAS: 1. Todas as tenda a serem fornecidas deverão atender às Normas Técnicas vigentes, em especial a ABNT NBR 6123 que trata das cargas de vento, ABNT NBR 6323 que aborda os processos de galvanização a quente e no que se refere a aterramento, as ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 5419 e NR-10. 2. O evento ocorre em um período chuvoso, com bastante ação do vento, sendo necessário um coeficiente maior de segurança para o cálculo dos contrapesos, contraventamentos e estaiamentos das tendas a serem fornecidas, cuidando para que não haja riscos ou danos de nenhum tipo para as pessoas e os espaços. 3. No preço da contratada deverá estar previsto a recomposição dos pisos danificados, bem como, o custo para furação, recortes e demais ajustes técnicos que se fizerem necessários para a execução do objeto desta seleção, sendo sugerido à empresa a realização de vistoria ao local do evento para avaliar as dificuldades e ajustes técnicos necessário para entrega dos serviços. 4. Abaixo do piso elevado serão executadas instalações de água fria e esgoto, sendo os pisos instalados de forma que possibilitem a manutenção das redes em casos de entupimento e/ou danos. 5. Em alguns locais do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx não é permitido a perfuração do revestimento de piso para a fixação das bases das tendas, sendo necessário a utilização de pesos e contrapesos decorativos (o evento tem como tema o natal) para compor a estrutura das tendas. 6. As soluções técnicas para estaiamento das tendas deverá ser proposta pela empresa contratada, porém deverá ser aprovada pela equipe técnica da OVG. 7. Deverá ser fornecida Anotação de Responsabilidade Técnica de Projeto, Execução e Instalação das Tendas a serem instaladas. 8. Deverão ser utilizados materiais de primeira qualidade, com acabamento uniforme, livres de amassados, empenas, desgastes e dimensões inadequadas. Nas tendas onde há previsão de fechamento nas laterais, deverá ser previsto o fechamento dos quatro lados, com possibilidade de abertura para possibilitar ventilação cruzada e iluminação natural na ausência de chuva. |
9. Serão realizadas manutenções preventivas nas tendas e pisos elevados todas as segundas feiras de acordo com a programação de todas as outras equipes técnicas que acompanharão o evento.
10. Serão realizadas manutenções corretivas nas tendas e pisos elevados sempre que necessário no mesmo período designado para as outras equipes técnicas, no período entre 00:00 hs e 06:00hs da manhã.
11. As manutenções que ocorrerão de forma emergencial, deverá ter o atendimento iniciado em no máximo 15 minutos após a abertura do chamamento.
12. A contratada deverá indicar um coordenador técnico que será responsável pelo atendimento das demandas e estará presente no local durante a realização do evento para garantir a continuidade da prestação dos serviços.
13. Todos os contrapesos deverão ser forrados com tecido verde musgo (tom escuro).
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. NO CCON (CENTRO CULTURAL XXXXX XXXXXXXX):
3.1.1.Os serviços referentes ao Lote 02, itens 01, 03 e 04 do deverão ser executados no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx - CCON, localizado na Av. Jamel Cecílio, KM 1, Chácaras Alto da Glória, em Goiânia - GO, e áreas adjacentes, devendo a montagem das tendas estar finalizada e entregue ao Gestor do contrato ou pessoa designada pela CONTRATANTE, até as datas descritas abaixo:
a) Lote 02, Itens 01, 03 e 04: até 08/11/2024 às 17h.
3.1.1.1. A desmontagem dos itens no evento Natal do Bem no CCON deverão acontecer a partir do dia 06/01/2025 às 08h, devendo ser finalizadas até às 17h do dia 20/01/2025.
3.1.2.Os itens 1, 3 e 4 do Lote 2 serão solicitados sob demanda, conforme necessidade da CONTRATANTE, que emitirá Ordem de Fornecimento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
3.1.3.Toda a instalação e montagem deverá seguir as orientações da OVG, o cronograma previamente aprovado e o projeto do Natal do Bem – Edição 2024 no CCON – Anexo I.
3.1.4.Datas, horários e locais poderão sofrer alterações, de acordo com as deliberações da OVG, e serão comunicados à CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
3.1.5.Em alguns locais do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx não é permitido a perfuração do revestimento de piso para a fixação das bases das tendas, sendo necessário a utilização de pesos e contrapesos decorativos (o evento tem como tema o natal) para compor a estrutura das tendas.
3.2. NO GINÁSIO GOIÂNIA ARENA:
3.2.1.Os serviços referentes ao Item 02 do Lote 02, deverão ser executados no Ginásio Goiânia Arena, localizado na Av. Fued Xxxx Xxxxx, Jardim Goiás, Goiânia - GO, e áreas adjacentes, devendo a montagem das tendas estar finalizada e entregue ao Gestor do contrato ou pessoa designada pela CONTRATANTE, até 07/12/2024, às 14h.
3.2.2.A desmontagem deverá ocorrer a partir das 14h do dia 08/12/2024 (após a finalização do evento), devendo estar finalizada até o dia 09/12/2024.
3.2.3.Datas, horários e locais poderão sofrer alterações, de acordo com as deliberações da OVG, e serão comunicados à CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
3.2.4.O item 02 do Lote 02 será solicitado sob demanda, conforme necessidade da CONTRATANTE, que emitirá Ordem de Fornecimento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
3.3. ASPECTOS GERAIS:
3.3.1.Os materiais/produtos deverão ser novos ou seminovos com aparência de novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, limpos, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/funcionalidade, sob pena de não recebimento.
3.3.2.A CONTRATADA deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar sujidades, defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Contrato.
3.3.3.Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí- lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 12 (doze) horas, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
3.3.4.Caso a CONTRATADA entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a mesma deverá complementá-lo em até 12 (doze) horas.
3.3.5.O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
3.3.6.O transporte, carga e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.3.7.A CONTRATADA deverá zelar pela integridade e conservação de todo o Patrimônio do CCON, não causando qualquer tipo de dano ou perfuração, estando ciente ainda, de que é vedada a entrada de caminhão ou qualquer veículo ou equipamento de grande porte nas áreas do Centro Cultural.
3.3.8.Fica a CONTRATADA responsável por retirar diariamente do local dos eventos todo lixo/resíduo gerado na execução de sua atividade, sob pena de notificação e multa.
3.3.9. A recusa injustificada da CONTRATADA em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Contrato.
3.3.10. Deverá ser fornecida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de Projeto, Execução e Instalação das Tendas a serem instaladas.
3.3.11. Todos os contrapesos deverão ser forrados com tecido verde musgo (tom escuro).
3.3.12. É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA TODO O MATERIAL NECESSÁRIO PARA O CUMPRIMENTO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO O QUAL É OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, INCLUSIVE A RESPONSABILIDADE DE FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, CONTRAPESO E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DA PEÇA MONTADA.
3.3.13. Todas as estruturas e itens deverão ser instalados e montados de forma segura e bem fixados/estaiados para que não tombem ou se desloquem sendo obrigatório o uso de contrapesos.
3.3.13.1. Será de responsabilidade da Contratada a fixação das estruturas, bem como o dimensionamento do mesmo, cuidando para que não haja riscos ou danos de nenhum tipo para as pessoas e o espaço.
3.3.14. Quaisquer dúvidas sobre o objeto ou projeto, contatar a Gerência Engenharia e Infraestrutura - GEI, pelo telefone (00) 0000-0000, em horário comercial e em dias úteis.
3.4. DA MÃO DE OBRA:
3.4.1.A CONTRATADA deverá disponibilizar, na execução do contrato, toda a mão de obra necessária para a realização dos serviços objeto deste Contrato, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis à categoria dos profissionais que executarão os serviços, quando solicitados.
3.4.2.O transporte e alimentação de toda mão de obra é de responsabilidade da CONTRATADA.
3.4.3.A CONTRATADA deverá indicar funcionários para serem os contatos diretos com a OVG, com escala que atenda a qualquer tempo, fornecendo seus telefones (celular) e e-mail, a fim de que este possa gerenciar as demandas no período da prestação de serviços.
3.4.4.A equipe de serviço será composta por profissionais qualificados e especializados, cuja função será executar, conforme demanda da CONTRATANTE, os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, preventivos, corretivos e/ou emergenciais no evento Natal do Bem - Edição 2024.
3.4.5.A formação e atribuições dos profissionais, bem como quantitativos mínimos exigidos para a equipe técnica, deverá ser suficiente para atender ao cronograma físico financeiro do Evento.
3.4.6.A substituição/reposição imediata dos empregados nos casos de afastamento ocasionados por faltas e outras ausências legais, ou a pedido do gestor do contrato, deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (duas) horas.
3.4.7.Poderá ser solicitado pelo Gestor do Contrato comprovação de capacitação técnica dos colaboradores da empresa contratada que estarão atuando no local, tais como NR10, NR35 e demais normas técnicas vigentes para trabalhos em alturas, trabalhos com instalações elétricas, sistemas de proteção, montagem de equipamentos, etc.
3.4.8.A CONTRATADA deverá sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovar a capacitação dos colaboradores que a CONTRATADA julgar pertinentes, através da carteira de trabalho ou documento equivalente ou de diplomas de cursos de capacitação.
3.4.9.A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar funcionários qualificados e ferramentas/equipamentos de segurança próprios para a execução do serviço e deverá obedecer às normas técnicas atinentes.
3.4.10. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos de uso individual, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, Equipamentos de Proteção
Coletiva - EPC's, plataforma móveis, transporte e alimentação aos seus funcionários, que deverão estar devidamente identificados.
3.5. ESPECIFICAÇÃO:
3.5.1.MANUTENÇÃO: conjunto de atividades que visam a assegurar capacidade plena e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável das edificações, equipamentos, sistemas e instalações, preservando-lhes as características e o desempenho.
3.5.2.MANUTENÇÃO OU CONSERVAÇÃO PREVENTIVA: conjunto de ações ou de operações de manutenção ou conservação executadas sobre uma estrutura ou equipamento, sistema ou instalação, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade (todas as segundas feiras durante todo o evento) por meio de inspeções sistemáticas, objetivando mantê-lo (s) operando ou em condições de operar dentro das especificações dos fabricantes e projetos. Dentre essas atividades preventivas incluem-se: ensaios, testes, ajustes, calibrações, limpeza geral, pinturas, reconstituições de partes com características alteradas, substituições de insumos e partes da estrutura ou elementos decorativos danificados ou desgastados, além de substituição e/ou adaptações de equipamentos, entre outras.
3.5.3.MANUTENÇÃO OU CONSERVAÇÃO CORRETIVA: conjunto de ações ou operações de manutenção ou conservação desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas, o equipamento, sistema ou instalação após a ocorrência de defeitos, falhas ou desempenho insuficiente. As manutenções corretivas serão executadas todos os dias das 00:00 hs às 06:00 hs com a presença de todas as empresas que farão parte do Projeto Executivo Natal do Bem Edição 2024 e com inter-relação entre os fornecedores envolvidos para o perfeito funcionamento dos elementos decorativos e seus componentes.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DOS RECURSOS
4.1. Os recursos Financeiros para custeio do objeto do presente contrato serão provenientes do “Contrato de Gestão nº 001/2011-SEAD”, conforme Despacho nº 861/2024/OVG/DIAF-17233 (62366625).
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de até R$ 295.500,00 (duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais), conforme proposta da contratada (64158635).
5.2. Os preços oferecidos serão irreajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA-IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
5.3. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do serviço e fornecimento do objeto, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
5.4. DA GARANTIA CONTRATUAL:
5.4.1.A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de assinatura deste contrato, o comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA:
5.4.1.1. Caução em dinheiro;
5.4.1.2. Títulos da dívida pública federal;
5.4.1.3. Seguro-Garantia;
5.4.1.4. Fiança bancária.
5.4.2.O prazo para entrega da garantia poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso necessário, desde que a justificativa fundamentada seja previamente apresentada para análise da CONTRATANTE antes de expirado o prazo inicial.
5.4.3.A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
5.4.4.A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.4.5.Para a garantia do contrato, caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato.
5.4.6.Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto ao indicado pela CONTRATANTE, em conta específica com correção monetária, nominal à
Organização das Voluntárias de Goiás, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
5.4.6.1. A abertura da conta será de responsabilidade da CONTRATANTE, cabendo ao Contratado comunicar imediatamente após assinatura do contrato, a opção desejada.
5.4.7.A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu Preposto ou de quem em seu nome agir.
5.4.8.A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
5.4.9.A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será efetuado com a validação do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG, nas seguintes condições:
6.1.1.Para os serviços referentes ao Lote 02, Itens 01, 03 e 04:
I - 1ª Medição, totalizando 40% dos valores totais, em até 15 (quinze) dias após montagem das coberturas nos locais destinados e ateste da equipe técnica do perfeito funcionamento do mesmo.
II - 2ª Medição, perfazendo 50% dos valores totais, com data de emissão após 30 dias de evento, a ser paga em até 15 (quinze) dias após o ateste do Gestor do Contrato.
III - 3ª Medição, perfazendo 10% dos valores totais, em até 15 (quinze) dias após a desmontagem das coberturas.
6.1.2.Para os serviços referentes ao Item 02 do Lote 02:
I- 100% dos valores totais, em até 15 (quinze) dias após a desmontagem das coberturas.
6.2. O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente, informada pela
CONTRATADA (63770382), de sua titularidade:
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência: 1575
Conta corrente: 3027-3
Operação: 003
6.3. Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
6.4. Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à CONTRATADA para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
6.5. Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011- SEAD.
6.6. As notas fiscais devem ser emitidas com o valor exato dimensionado pela fiscalização, observando a natureza da operação (produto e/ou serviço).
6.7. As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
6.8. As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
6.8.1.Em caso de desenquadramento, a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
6.9. Somente serão pagos os serviços devidamente executados.
6.10. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
6.11. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
6.11.1. Prestação de serviços em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
6.11.2. Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente ajuste será de 09 (nove) meses, contados a partir da data da última assinatura, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Regulamento de Compras desta Organização, através de assinatura de Termo Aditivo, mediante comprovação da vantajosidade econômica para a OVG, devendo o mesmo ser regulamente publicado em seu site.
7.2. Registros que não caracterizam alteração do objeto do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
7.3. Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da CONTRATADA, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1.Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações necessárias e relevantes para a perfeita execução dos serviços, objeto do presente Contrato;
8.1.2.Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
8.1.3.Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
8.1.4.Verificar se os serviços e produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas neste Contrato, no Termo de Referência e Anexo;
8.1.5.Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os serviços e materiais estejam em desconformidade com o estabelecido neste Contrato, no Termo de Referência e Anexo, para que essa proceda às correções necessárias;
8.1.6.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
8.1.7.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços com as especificações constantes deste Contrato e da proposta, para fins de aceitação;
8.1.8.Efetuar os pagamentos à Contratada no valor correspondente ao preço contratado, conforme cronograma estabelecido na Cláusula Sexta deste contrato, e cujo objeto tenha sido efetivamente entregue/executado, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato.
8.1.9.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.1.10. Prestar informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar nos casos omissos se ocorrer, mediante solicitação da CONTRATADA.
8.1.11. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por colaborador especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.1.12. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
8.1.12.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
8.1.12.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas.
8.1.13. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.1.1.Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
9.1.2.Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
9.1.3.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste Termo.
9.1.4.Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas.
9.1.5.Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA.
9.1.6.Prestar os serviços objeto do contrato, nos termos estabelecidos na Cláusula contratual, nos locais e endereços estabelecidos pela CONTRATANTE, primando pela qualidade dos serviços, obedecendo às especificações constantes do Contrato, de sua proposta, do Termo de Referência, projetos e anexos.
9.1.7.Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9.1.8.Prover toda a mão de obra necessária para garantir a execução dos serviços, conforme requisitado pela CONTRATANTE, obedecida as disposições da legislação trabalhista vigente.
9.1.9.Manter a disciplina e a boa conduta de seus empregados nos locais de serviço, conforme normas disciplinares determinadas pela Organização das Voluntárias de Goiás.
9.1.10. Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
9.1.11. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à OVG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
9.1.12. A empresa vencedora da seleção deverá garantir a qualidade dos serviços, e equipamentos em conformidade com o artigo 119 c/c artigo 140, II, b, da Lei 14.133/2021 e Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e também deverá substituí-los, sem ônus para a OVG, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos.
9.1.13. Os serviços deverão ser prestados (entregues) de acordo com o cronograma de fornecimento dos serviços previstos no Termo de Referência, após a assinatura contratual.
9.1.14. Fornecer aos colaboradores, sem gerar custos à CONTRATANTE, os equipamentos de proteção individual (EPI), coletiva (EPC), uniforme, crachá, treinamento, capacitação, registro, anotação de responsabilidade técnica (ART), alimentação, transporte e qualquer outro que se fizer necessário, atendendo e estando de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego – MPE, vigilância sanitária, SESMT, CREA/CAU e outras legislações vigentes.
9.1.15. A CONTRATADA deverá sempre fiscalizar o uso de EPI e EPC necessários à execução dos serviços.
9.1.16. A CONTRATADA deverá manter o registro legal, dos empregados que irão prestar serviços para a Organização das Voluntárias de Goiás, e apresentar à OVG, sempre que solicitado, no prazo de até 05 (cinco) dias, assumindo todos os custos referentes: remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários fiscais, comerciais, securitários e taxas resultantes da execução do contrato ou qualquer outro custo que incida ou venha a incidir sobre o objeto do contrato, de acordo com as exigências legais.
9.1.17. Comprovar a formação técnica específica de mão-de-obra oferecida quando da apresentação do profissional ao serviço, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
9.1.18. Para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE e suprir eventuais faltas disciplinares, a empresa contratada deverá manter mão de obra qualificada dentro dos padrões desejados para substituição imediata no prazo máximo de 12 (doze) horas.
9.1.19. Os profissionais dispensados por conduta nociva ou incompatível com o ambiente de trabalho não poderão mais prestar serviços junto a esta Organização, pelo período do evento.
9.1.19.1. A CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de profissionais por incapacidade técnica no desempenho da função podendo o mesmo ser remanejado ou designado para outra função, sem voltar à primeira função até que obtenha a capacidade técnica necessária.
9.1.20. Responsabilizar-se pelos serviços prestados, devendo os mesmos serem prestados com esmero, perfeição e nos termos da legislação vigente.
9.1.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os insumos, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.1.22. Indicar um coordenador técnico que estará no evento, responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento do mesmo, fiscalizando e fornecendo a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este profissional, quando necessário, fica obrigado a se reportar diretamente ao gestor de contrato/fiscal de contrato, devendo tomar as providências pertinentes para corrigir as falhas apontadas.
9.1.23. Assumir todas as responsabilidades e medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, em casos de incidentes ou acidentes, por meio de seu coordenador técnico, respondendo por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho.
9.1.24. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros.
9.1.25. Zelar pelos materiais utilizados na execução dos serviços, bem como os materiais e insumos já montados para a realização do evento, reparando-os ou substituindo-os, por sua conta quando danificados ou extraviados, durante o horário de serviço de seus empregados. Os bens substituídos deverão ser comunicados à OVG, para fins de controle patrimonial.
9.1.26. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos serviços, bem como a má conservação e utilização dos bens móveis e utensílios, ficando desde já autorizado à OVG descontar os valores correspondentes nas faturas devidas.
9.1.27. Indenizar a OVG no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações de uso restrito da CONTRATADA, quando tais atos forem praticados por seus empregados, prepostos ou com o consentimento destes.
9.1.28. Credenciar junto a Comissão Executiva do Natal do Bem - Edição 2024, os empregados que necessitam adentrar as instalações da CONTRATADA, para prática de qualquer ato necessário junto aos seus representados.
9.1.29. Arcar com o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a OVG por autoridade competente, em decorrência da inobservância por parte de seus empregados, dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal.
9.1.30. Fica proibida a empresa selecionada de veicular publicidade acerca do objeto desta contratação, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
9.1.31. Deverá registrar as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s da execução dos serviços no CCON e no Goiânia Arena, junto ao CREA/GO.
9.1.32. Atender integralmente às determinações/obrigações dispostas neste Termo de Referência.
9.1.33. Fica a CONTRATADA obrigada a realizar manutenções a fim de garantir a capacidade plena e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável das edificações, equipamentos, sistemas e instalações, preservando-lhes as características e o desempenho.
9.1.34. O local do evento estará fechado para visitação do público todas as segundas-feiras, exceto no dia 23/12/2024. Nesse sentido, a CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva do objeto deste termo, sob a supervisão de um colaborador designado pela OVG.
9.1.35. A manutenção corretiva deverá ser executada no período das 00:00h às 06:00h, exceto em casos de caráter emergencial, os quais devem ser resolvidos em um prazo máximo de até 2h após notificação.
9.1.36. Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execução dos serviços, incluindo revestimento de piso, alvenaria, esquadrias, fachadas, pintura e instalações elétricas de forma a restaurar a condição anterior à intervenção da CONTRATADA.
9.1.37. Caberá a CONTRATADA o ônus da reconstituição das partes desnecessariamente danificadas, caracterizando má execução dos serviços.
9.1.38. Orientar seus colaboradores a se manterem sempre limpos, asseados e devidamente uniformizados, além de identificados por crachá, quando em serviço durante a prestação do serviço objeto desse ajuste.
9.1.39. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, desde que fique comprovada a responsabilidade.
9.1.40. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a CONTRATANTE, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com a OVG.
9.1.41. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE.
9.1.42. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.
9.1.43. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
9.1.44. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados e colaboradores.
9.1.45. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de outras empresas que estarão no local prestando serviços.
9.1.46. Utilizar equipamentos/ferramentas de primeira qualidade, devendo mantê-los sempre em perfeitas condições de funcionalidade, de modo a evitar acidentes e prejuízos às instalações do CONTRATANTE e à prestação dos serviços.
9.1.47. Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade.
9.1.48. Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, resultado de suas atividades, após a execução de serviços.
9.1.49. Informar à Fiscalização, para efeito de controle de acesso às suas dependências, os nomes, números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive aqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado na CONTRATANTE.
9.1.49.1. Em casos de afastamento permanente e novas contratações, para o devido controle de acesso, à fiscalização deverá ser comunicada com até 12 (doze) horas antes do início das atividades.
9.1.50. Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por empregados seus que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviço aqui contratado, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CONTRATANTE.
9.1.51. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a CONTRATANTE.
9.1.52. Os profissionais da CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados e identificados durante toda a jornada de trabalho nas dependências do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx, desde o início da montagem do evento, até sua desmontagem.
9.1.52.1. Os profissionais que forem acionados eventualmente para manutenções preventivas ou corretivas deverão utilizar o uniforme da empresa.
9.1.53. Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais, federais, estaduais, municipais e distritais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
9.1.54. A CONTRATANTE poderá disponibilizar um rádio comunicador ao responsável técnico indicado da CONTRATADA para facilitar a comunicação entre as equipes e fiscal do contrato, mediante celebração de Termo de Empréstimo, onde a CONTRATADA ficará responsável pela guarda e zelo do patrimônio e seus acessórios (como carregador, bateria, presilha e/ou fone), sob pena de ressarcimento à Organização em caso de perdas e/ou avarias detectadas durante o período de utilização do equipamento, podendo tais valores serem descontados de eventuais pagamentos a serem realizados à CONTRATADA.
9.1.54.1. É de responsabilidade da CONTRATADA manter os aparelhos em plena atividade, carregados diariamente, com resposta imediata aos responsáveis designados pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
9.1.54.2. O rádio comunicador deverá ser devolvido após o término da prestação de serviços ao fiscal do contrato que emitirá o Termo de Devolução assinado pelas partes.
9.1.55. Cuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços, às vias de acesso e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente às instalações da CONTRATANTE, providenciando sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço.
9.1.56. Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento das faturas mensais efetuado pela CONTRATANTE.
9.1.57. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome.
9.1.58. Participar, juntamente com seus funcionários envolvidos diretamente na prestação de serviço, de reuniões prévias de alinhamento e informações com a equipe responsável pela Produção do Natal do Bem - Edição 2024.
9.1.59. É vedada a subcontratação total, sendo permitida a subcontratação parcial em até 30%, desde que não delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado, sendo que, nesse último caso, se autorizada pela Comissão Executiva de Avaliação Técnica, deverá a CONTRATADA apresentar documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e anexada ao processo da contratação.
9.1.60. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.6 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
9.1.61. Fornecer garantia legal do objeto contratado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA poderá ser responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
b) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a cotação ou a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da cotação.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no parágrafo anterior, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) rescisão contratual;
d) impedimento/suspensão de contratar com a OVG, pelo período de até 02 (dois) anos.
10.3. A aplicação da sanção de multa no caso de inexecução parcial não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.4. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral.
10.5. Se o total das multas atingir valor igual a 30% (trinta por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
10.6. A sanção prevista no caso de inexecução total será calculada na forma do item 10.3 e impedirá a pessoa física/jurídica de contratar com a OVG pelo período de até 02 (dois) anos.
10.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela OVG ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada administrativa ou judicialmente.
10.8. As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas
multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
10.9. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à OVG.
10.10. Na aplicação das sanções previstas no item 10.2 dessa cláusula, será facultada a apresentação defesa do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da sua ciência.
10.11. Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para o registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
10.12. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
11.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e
expressa autorização da CONTRATANTE;
h) quando não houver comprovada vantajosidade econômica para a manutenção do mesmo;
i) por exaurimento do seu objeto.
11.3. Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 30% (trinta por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
12.1. São vedadas a cessão e/ou a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
13.1. Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
14.1.1. Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo
ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
14.1.2. A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
14.1.3. As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
14.1.4. As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
14.1.5. A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
14.1.6. As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
14.1.7. Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
14.1.8. Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
14.1.9. As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
15.1. A comunicação entre as partes deve se dar por meio de transmissão eletrônica de dados, ou seja, através de e-mail corporativo das partes.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar, será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
16.2. Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato e ordem de compras, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for ocaso, precedida de autorização expressa de sua Diretoria Direta/Imediata;
c) dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências na execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato, promovendo a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados com a presença de representante do contratado e atestando as notas fiscais/faturas para o recebimento de pagamentos;
e) manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentários, físicos e financeiros do contrato;
f) verificar a qualidade dos bens e serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando, se necessário, parecer de especialistas;
h) manifestar-se formalmente a respeito da necessidade de adoção de providências visando um procedimento de prorrogação ou aquisição de bens e serviços, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da sua vigência;
i) sendo possível a prorrogação, adotar providências visando a prorrogação do prazo contratual, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da sua vigência; e observação em relação ao atendimento do disposto no item 6.6 do Regulamento de Compras desta Organização;
j) fiscalizar o cumprimento da obrigação do contratado de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade das certidões exigidas, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
16.3. O gestor e fiscal do Contrato responderão solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
16.4. Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, uma comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
16.5. A depender do objeto, poderá ser dispensado a função do Fiscal do contrato, mantendo somente a de Gestor, que realizará cumulativamente as funções de gestor e fiscal.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
17.1. Na forma da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.129/2022, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
18.1. As partes declaram, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exceção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
19.1. A CONTRATADA declara por meio da assinatura do presente ajuste que não possui, e nem os demais sócios da empresa, parentesco com cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:42322944149
Goiânia, 06 de setembro de 2024
-03'00'
CAIADO:42322944149 Dados: 2024.09.09 21:02:54
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral-OVG
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:09767041613
-03'00'
JUNIOR:09767041613 Dados: 2024.09.09 20:48:32
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro-OVG
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:01540923126
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:01540923126
Dados: 2024.09.09 19:45:31 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
PAZINI EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA