EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO N° 013/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
LICITAÇÃO COM ITENS AMPLA CONCORRÊNCIA E ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP
A Prefeitura Municipal de Altinho torna público para conhecimento de todos os interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, tipo de disputa: aberta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013 e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Início de recebimento de proposta: dia 03/06/2022, às 09:00 horas.
Recebimento das propostas até: dia 16/06/2022 às 09:00 horas.
Início da sessão de disputa: 16/06/2022 às 09:30 horas.
Referência de tempo: Horário de Brasília
Local: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC: xxx.xxx.xxx.xx
DADOS PARA CONTATO
Pregoeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário de expediente: das 08:00 às 13:00 horas
Endereço: Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de uma empresa para prestação de serviços de locação de veículos e máquinas pesadas para execução de obras de conservação de estradas vicinais no município do Altinho/PE, incluindo operadores e motoristas, manutenção preventiva e corretiva e custos de combustíveis que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme planilha constante do Termo de Referência, facultando-se aos licitantes a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por Item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Altinho
Órgão Orçamentário: 25000 – SEINFRA – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
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Unidade Orçamentária: 25100 – SEINFRA – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Função: 15 – Urbanismo
Sub Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana Programa: 1502 – Infra-Estrutura Urbana
Ação: 1.21 – Locação de Equipamentos Diversos
Despesa 279: 3.3.90.39.00 – Aplicações Diretas – Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 100000 – Recursos Ordinários – 0.1.00
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do sistema BNC – Bolsa Nacional de Compras, no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações e mensagens no sistema eletrônico, durante e após a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. Em caso de dificuldade ou dúvidas em relação ao credenciamento junto ao sistema operacional, as licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras – BNC, através dos contados: (00) 0000-0000 (WhatsApp), ou e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e, subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação solicitados no Edital, e através do Banco Nacional de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido
4.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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4.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.5. Nos itens 01, 02, 04, 05 e 07 (AMPLA CONCORRÊNCIA) poderão participar os interessados que atendam aos requisitos do edital.
4.6. Para os itens 03 e 06 (EXCLUSIVOS ME/EPP), a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também poderão participar nos itens de Ampla Concorrência.
4.8. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.8.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.8.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.8.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.8.4. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.8.4.1. Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto não apresenta alta complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forma individual, nem tampouco de grande vulto, não sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame.
4.8.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.9. A mera declaração da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidades previstas Lei.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta em papel timbrado, assinada, com a descrição dos itens ofertados, preço unitário e total, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação (proposta + habilitação).
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
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5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta de preços, mediante o preenchimento no sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a fase para recebimento de propostas.
6.2. A proposta será elaborada eletronicamente com base nas condições definidas neste edital e deverá conter:
6.2.1. Valor unitário e total de cada item;
6.2.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.3. Todas as especificações contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente nos serviços prestados.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
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7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3. Também será desclassificada a proposta preenchida via sistema que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
7.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos
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e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.22. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.24. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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7.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.4.1.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
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propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
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9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6. Habilitação jurídica:
9.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, a consolidação contratual, devidamente registrada;
9.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.6.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.6.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.7.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.7.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
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9.7.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
9.7.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.7.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.7.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.8. Qualificação Econômico-Financeira.
9.8.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial e/ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à abertura desta sessão ou dentro do prazo de validade constante no documento.
9.8.2. Caso a certidão referida no item anterior contiver ressalva expressa que não abrange os Processos Judiciais Eletrônicos – PJE, deverá a empresa licitante ainda comprovar sua qualificação econômico-financeiro através de outra(s) certidão(ões) abrangendo os processos judiciais eletrônicos do 1º e do 2º grau.
9.9. Qualificação Técnica
9.9.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado serviços compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
9.10. Das Declarações
9.10.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Anexo III).
9.10.2. Declaração de Cumprimento das condições de habilitação, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante (Anexo IV).
9.10.3. Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
(Anexo V).
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9.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Após encerrada a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar via sistema a proposta de preços adequada ao último lance, bem como as planilhas de composição de custos e formação de preços de cada item, em até 03 horas contadas da solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação.
10.1.1. O Prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado uma vez por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.2. A proposta a ser encaminhada deverá conter:
10.2.1. Orçamento detalhado com a indicação dos respectivos preços unitários e total, obedecendo preferencialmente à sequência estabelecida pela planilha orçamentária que constitui os anexos, devendo as especificações, unidades e quantidades dos serviços estar rigorosamente idênticas às constantes daquela planilha, bem como deve ser informada o BDI utilizado na planilha;
10.2.2. As planilhas constantes da proposta deverão ser assinadas por quem de direito, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 5.194/66;
10.2.3. Composição detalhada do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) utilizada para compor os preços ofertados discriminando despesas administrativas, despesas financeiras, tributos e rentabilidade, estando em conformidade com o Acórdão 2622/2013 – TCU;
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10.2.4. Composição de custos de cada um dos preços unitários, formadores dos preços oferecidos, de forma clara, bem explicita e detalhada bem como apresentação detalhada de itens de cotação de mercado;
10.2.5. Deverão estar incluídos nos preços unitários, todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, mão de obra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) e quaisquer outros encargos que incidam sobre a obra e serviços a serem executados até a entrega final da obra/serviço ao Município de Altinho;
10.2.6. Cronograma Físico-Financeiro para execução da obra/serviço, apresentado com programação de execução, em reais e percentuais, com destaque para os itens de maior significado no orçamento, datado e assinado pelo responsável técnico da licitante com indicação do número do seu registro no CREA.
10.3. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.
10.7. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.8. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.9. A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.11. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
10.11.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.11.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
10.11.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou
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anexos;
10.11.4 Apresentar na composição de seus preços taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil ou custo de insumos em desacordo com os preços de mercado.
10.12. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento
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da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-los para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.5. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DO REAJUSTAMENTO
15.1. O valor da contratação só poderá ser reajustado, caso seja ultrapassado 12 (doze) meses da data
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de apresentação da proposta da licitante. O reajuste do preço dos serviços será calculado pela variação do Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo IBGE e, na falta deste, outro que o venha a substituir.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 - O objeto desta licitação será recebido:
16.1.1 - Provisoriamente, por servidor indicado pelo Município de Altinho para efeito de posterior verificação de conformidade dos produtos com as especificações exigidas no Anexo I deste Edital;
16.1.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a conferência, verificação das especificações, qualidade, quantidade dos itens e da conformidade dos produtos entregues, de acordo com a proposta apresentada.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A Prefeitura Municipal de Altinho efetuará o pagamento das faturas referentes aos serviços objeto deste Edital em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
18.2. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
19.1.1. Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue ou do serviço não prestado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto ou serviço;
19.1.2. Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto ou serviço;
19.1.3. Pela demora em substituir o produto rejeitado ou corrigir falhas do serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado ou do valor do serviço, por dia decorrido;
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19.1.4. Pela recusa da Contratada em substituir o produto rejeitado ou corrigir falhas no serviço prestado, entendendo-se como recusa a substituição do produto ou a prestação do serviço não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do produto ou serviço rejeitado;
19.1.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
19.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
19.3. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
19.4. A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da Contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas nos subitens anteriores deste Edital.
19.5. Ficará sujeito a penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e nas demais cominações legais, o fornecedor e/ou prestador de serviços que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
19.5.1. Não celebrar o Contrato;
19.5.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
19.5.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
19.5.4. Não mantiver a proposta;
19.5.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
19.5.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
20.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
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20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A Prefeitura Municipal de Altinho poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. A Prefeitura Municipal de Altinho poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
21.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
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21.7. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Altinho/PE.
21.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Minuta do Contrato;
ANEXO III – Modelo de declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do Art. 7º da C.F;
XXXXX XX – Modelo de declaração de Cumprimento das condições de habilitação, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante.
ANEXO V – Modelo de declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Altinho - PE, 02 de junho de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DO ALTINHO/PE, INCLUINDO OPERADORES E MOTORISTAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E CUSTOS DE COMBUSTÍVEIS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
1. INTRODUÇÃO
Esse termo de referência descreve a prestação serviços de locação de veículos e máquinas pesadas para execução de obras de conservação de estradas vicinais no Município do Altinho/PE, incluindo operadores e motoristas, manutenção preventiva e corretiva e custos de combustíveis que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, compreendendo as atividades a serem desenvolvidas pelo contratado, as formalizações e controles dos procedimentos.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 Faz-se necessária a contratação do objeto do presente termo de referência com finalidade de suprir a demanda da falta de equipamentos e, ainda, em substituição as que estiveram em manutenção. Os equipamentos serão utilizados nas aberturas de valas de drenagem, compactação do solo de base, melhoramento de estradas vicinais, limpeza de barragens e outros que se fizer necessário no perímetro urbano e rural.
2.2 É necessário, por conseguinte, dotar o município de condições físicas para que todos os seus habitantes tenham acesso digno e mobilidade garantida as vias públicas, visto que, as estradas vicinais estão sujeitas ao acúmulo d’água, produzindo lama no período chuvoso e muita poeira no período seco, provocando doenças respiratórias em crianças e idosos de família de baixa renda que trafegam pela mesma. Tais medidas, assegurará à população que se utiliza desses trechos, intervenções de maior importância para melhoria da sua qualidade de vida, proporcionando boas condições de tráfego, segurança e mobilidade, além de contribuírem significativamente para o desenvolvimento de todo o município.
3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
3.1. Localização e Acesso
O município de Altinho está localizado na mesorregião Agreste e na Microrregião Brejo Pernambucano do Estado de Pernambuco, limitando-se a norte com Caruaru e São Caitano, a sul com Ibirajuba, Panelas e Cupira, a leste com Agrestina, e a oeste com Cachoeirinha.
A área municipal ocupa 450,7 km2 e representa 0.46 % do Estado de Pernambuco está inserido na Folha SUDENE de Garanhuns, Belo Jardim, Caruaru e Palmares na escala 1:100.000.
A sede do município tem uma altitude aproximada de 454 metros e coordenadas geográficas de 08 Graus 29 min. 23 seg de latitude sul e 36 Graus 03 min 34 seg de longitude xxxxx, xxxxxxxx 000,0 xx xx xxxxxxx, xxxx acesso é feito pela BR-232/104 e PE- 149.
Figura 1 - Mapa de acesso rodoviário
3.2. Aspectos Socioeconômicos
O município foi criado em 30/05/1881, pela Lei Provincial n. 1.560, sendo
formado pelos distritos: Sede e Itaguaçu e pelos povoados de: Cabeça de Negro, Guaraciaba e Taquara de São Pedro.
De acordo com o censo 2000 do IBGE, a população residente total é de 22.131 habitantes sendo 10 542 (47,6) na zona urbana e 11 589 (52,4) na zona rural. Os habitantes do sexo masculino totalizam 11.063 (50,0)%, enquanto que do feminino totalizam 11.068 (50,0)%, resultando numa densidade demográfica de 49,1 hab/km2.
A rede de saúde se compõe de 1 Hospital, 53 Leitos, 08 Ambulatórios, e 45 Agentes Comunitários de Saúde Pública. A taxa de mortalidade infantil, segundo dados da DATASUS é de 98,52 para cada mil crianças.
Na área de educação, o município possui 65 estabelecimentos de ensino fundamental com 5.235 alunos matriculados, e 03 estabelecimentos de ensino médio com 524 alunos matriculados. A rede de ensino totaliza 152 salas de aula, sendo 20 da rede estadual, 114 da municipal e 18 particulares.
Dos 6.122 domicílios particulares permanentes, 3235 (52,8)% são abastecidos pela rede geral de água, 1100 (18,0)% são atendidos por poços ou fontes naturais e 1.787 (29,2)% por outras formas de abastecimento. A coleta de lixo urbano atende 2.914 (47,6)% dos domicílios.
Os gastos sociais per capita são R$ 29,00 em educação e cultura, R$ 20,00 em habitação e urbanismo, R$ 41,00 em saúde e saneamento e R$ 13,00 em assistência e previdência social (2000).
Os setores de atividade econômica formais são: Ind ústria de transformação, gerando 07 empregos em 03 estabelecimentos, comércio com 37 em 21, serviços com 26 em 07, administração pública com 595 em 01, agropecuária, extra vegetal, caça e pesca com 07 em 05.
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal-IDH-M é de 0,59062. Este índice situa o município em 133o no ranking estadual e em 4844o no nacional.
O Índice de Exclusão Social, que é construído por 07 (sete) indicadores (pobreza, emprego formal, desigualdade, alfabetização, anos de estudo, concentração de jovens e
violência) é de 0,339, ocupando a 83º colocação no ranking estadual e a 4.321º no ranking nacional.
3.3. Aspectos Fisiográficos
O município de Altinho está inserido na unidade geoambiental do Planalto da Borborema, formada por maciços e outeiros altos, com altitude variando entre
650 a 1.000 metros. Ocupa uma área de arco que se estende do sul de Alagoas até o Rio Grande do Norte. O relevo é geralmente movimentado, com vales profundos e estreitos dissecados. Com respeito à fertilidade dos solos é bastante variada, com certa predominância de média para alta.
A área da unidade é recortada por rios perenes, porém de pequena vazão e o potencial de água subterrânea é baixo.
A vegetação desta unidade é formada por Florestas Subcaducifólica e Caducifólica, próprias das áreas agrestes.
O clima é do tipo Tropical Chuvoso, com verão seco. A estação chuvosa se inicia em janeiro/fevereiro com término em setembro, podendo se adiantar até outubro.
Nas superfícies suaves onduladas a onduladas, ocorrem os Planossolos, medianamente profundos, fortemente drenados, ácidos a moderadamente ácidos e fertilidade natural média e ainda os Podzólicos, que s ão profundos, textura argilosa, e fertilidade natural média a alta. Nas elevacões ocorrem os solos Litólicos, rasos, textura argilosa e fertilidade natural média. Nos Vales dos rios e riachos, ocorrem os Planossolos, medianamente profundos, imperfeitamente drenados, textura média/argilosa, moderadamente ácidos, fertilidade natural alta e problemas de sais. Ocorrem ainda afloramentos de rochas.
3.4. Geologia
O município de Altinho encontra-se inserido, geologicamente, na Província Borborema, sendo constituído pelos litotipos da Suíte Serra de Taquaritinga, dos
Granitóides Indiscriminados e das suítes Calcialcalina de Médio a Alto Potássio Itaporanga e Shoshonítica Salgueiro/Terra Nova, como pode ser observado na figura 2.
Figura 2 - Mapa geológico
3.5. Recursos Hídricos Águas Superficiais
O município de Altinho encontra-se inserido nos domínios da Bacia Hidrográfica do Rio Una. Seus principais tributários são: o Rio da Chata e os riachos: da Cabeleira, do Morcego, da Mandioca, do Saco, do Letreiro e Exu. Não existem açudes com capacidade
de acumulação igual ou superior a 100.000m3. Todos os cursos d’água no município têm regime intermitente e o padrão de drenagem é o dendrítico.
Águas Subterrâneas
O município de Altinho está totalmente inserido no Domínio Hidrogeol ógico Fissural. O Domínio Fissural é composto de rochas do embasamento cristalino que englobam o sub-domínio rochas metam órficas constituído da Suíte Serra de Taquaritinga e o sub-domínio rochas ígneas da Suíte Salgueiro-Terra Nova, Suíte calcialcalina Itaporanga e dos Granitóides.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Locação de Caminhão Basculante 14m3
• Especificações: caminhão basculante 14m3 com cavalo mecânico de capacidade máxima de tração combinado de 36.000Kg, potência 286CV, inclusive semirreboque com caçamba metálica;
• Período de Execução: Diurno;
• Critério de medição: por hora trabalhada (h);
• Quantidade estimada anual: 400 horas;
• Requisito mínimo: 1 (um) caminhão basculante 14m3 com perfeitas condições de uso, caso o veículo necessite de alguma revisão ou outro motivo improdutivo, a contratada deverá substituí-lo imediatamente;
4.2. Locação de Escavadeira Hidráulica
• Especificações: escavadeira hidráulica sobre esteiras, volume da caçamba 0,80m3, peso operacional 17,8T, potência líquida 110HP;
• Período de Execução: Diurno;
• Critério de medição: por hora trabalhada (h);
• Quantidade estimada anual: 450 horas;
• Requisito mínimo: 1 (uma) escavadeira hidraúlica com perfeitas condições de uso, caso o veículo necessite de alguma revisão ou outro motivo improdutivo, a contratada deverá substituí-lo imediatamente;
4.3. Locação de Trator de Esteira
• Especificações: trator de esteiras, potência 100 HP, peso operacional 9,4 T, com lâmina 2,19 m3 ;
• Período de Execução: Diurno;
• Critério de medição: por hora trabalhada (h);
• Quantidade estimada anual: 50 horas;
• Requisito mínimo: 1 (um) trator de esteiras com perfeitas condições de uso, caso o veículo necessite de alguma revisão ou outro motivo improdutivo, a contratada deverá substituí-lo imediatamente;
4.4. Locação de Motoniveladora
• Especificações: motoniveladora, potência básica líquida (primeira marcha) 125HP, peso bruto 13.032Kg, largura da lâmina de 3,7m;
• Período de Execução: Diurno;
• Critério de medição: por hora trabalhada (h);
• Quantidade estimada anual: 400 horas;
• Requisito mínimo: 1 (uma) motoniveladora com perfeitas condições de uso, caso o veículo necessite de alguma revisão ou outro motivo improdutivo, a contratada deverá substituí-lo imediatamente;
4.5. Locação de Retroescavadeira
• Especificações: retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líquida 88HP, caçamba carrega. cap. mínima 1m3, caçamba retro cap. 0,26m3, peso operacional mín. 6.674Kg, profundidade escavação máx. 4,37m;
• Período de Execução: Diurno;
• Critério de medição: por hora trabalhada (h);
• Quantidade estimada anual: 400 horas;
• Requisito mínimo: 1 (uma) retroescavadeira sobre rodas com carregadeira com perfeitas condições de uso, caso o veículo necessite de alguma revisão ou outro motivo improdutivo, a contratada deverá substituí-lo imediatamente;
4.6. Locação de Pá Carregadeira
• Especificações: pá carregadeira sobre rodas, potência líquida 128 HP, capacidade da caçamba 1,7 a 2,8 m3, peso operacional 11632 Kg;
• Período de Execução: Diurno;
• Critério de medição: por hora trabalhada (h);
• Quantidade estimada anual: 50 horas;
• Requisito mínimo: 1 (uma) pá carregadeira sobre rodas com perfeitas condições de uso, caso o veículo necessite de alguma revisão ou outro motivo improdutivo, a contratada deverá substituí-lo imediatamente;
4.7. Mobilização e Desmobilização de Equipamentos com Cavalo Mecânico com Prancha 3 eixos
• Especificações: cavalo mecânico com prancha de 3 (três) eixos;
• Período de Execução: Diurno;
• Critério de medição: por quilômetro percorrido (Km);
• Quantidade estimada anual: 12000 Km;
• Requisito mínimo: 1 (um) cavalo mecânico com prancha de 3 eixos com perfeitas condições de uso, caso o veículo necessite de alguma revisão ou outro motivo improdutivo, a contratada deverá substituí-lo imediatamente;
5. INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE EXECUÇÃO
5.1. Clima e Pluviometria
A região onde localiza-se o projeto possui umidade relativa em torno de 80%. Durante o período chuvoso, que vai de dezembro/janeiro a setembro os registros de umidade indicam valores mais elevados com média podendo a atingir 80%. Os dados históricos de precipitação revelam uma média anual de 1.345,30 mm, com um máximo de 2.094,70 mm e um mínimo de 838,30 mm.
O clima segundo a classificação de Wladimir de Koppen e do tipo As’, tropical chuvoso, quente e úmido com chuvas no outono e inverno.
5.2. Condições de Acesso
O acesso a partir de Recife é feito através das rodovias pavimentadas PE-149 até BR-104, de onde se segue o restante pela rodovia, com percurso total em torno de 162,00 km.
5.3. Condições de Apoio Logístico
O apoio logístico para a execução dos serviços deverá contar com o município de
Altinho/PE para moradia do pessoal e aquisição de gêneros de primeira necessidade, que apresenta uma boa infraestrutura.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
As propostas de preços deverão ser redigidas no idioma português, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas, devendo a última ser assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da licitante ou procurador, devidamente munido de instrumento de mandato que lhe confira poderes para tal, contendo indicações dos respectivos preços unitários e preço total.
A proposta de preços deverá ser elaborada, tendo como base as condições estabelecidas no presente termo de referência e demais anexos pertinentes:
• Orçamento detalhado com a indicação dos respectivos preços unitários e total, obedecendo preferencialmente à sequência estabelecida pela planilha orçamentária que constitui os anexos, devendo as especificações, unidades e quantidades dos serviços estar rigorosamente idênticas às constantes daquela planilha, bem como deve ser informada o BDI utilizado na planilha;
• As planilhas constantes da proposta deverão ser assinadas por quem de direito, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 5.194/66;
• Composição detalhada do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) utilizada para compor os preços ofertados discriminando despesas administrativas, despesas financeiras, tributos e rentabilidade, estando em conformidade com o Acórdão 2622/2013 – TCU;
• Composição de custos de cada um dos preços unitários, formadores dos preços oferecidos, de forma clara, bem explicita e detalhada bem como apresentação detalhada de itens de cotação de mercado;
• Deverão estar incluídos nos preços unitários, todos os custos com materiais, equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, mão de obra com seus
respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) e quaisquer outros encargos que incidam sobre a obra e serviços a serem executados até a entrega final da obra/serviço ao Município de Altinho;
• Cronograma Físico-Financeiro para execução da obra/serviço, apresentado com programação de execução, em reais e percentuais, com destaque para os itens de maior significado no orçamento, datado e assinado pelo responsável técnico da licitante com indicação do número do seu registro no CREA.
7. DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Os licitantes devem atender as seguintes exigências de qualificação técnica:
• Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado serviços compatíveis e pertinentes com o objeto deste termo de referência, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
• Declaração de disponibilidade imediata dos equipamentos, das máquinas e do pessoal técnico necessário à execução do objeto licitado;
8. DO CUSTO E FORMAÇÃO DOS PREÇOS
8.1. O orçamento básico do objeto CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DO ALTINHO/PE, contém o custo global e o demonstrativo do valor orçado, por serviço e atividade, totalizando a importância de R$ 782.443,00 (setecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais).
8.2. No valor global apresentado estão incluídos todos os custos decorrentes de mão- de-obra (operadores e motoristas), manutenção preventiva e corretiva, materiais
(combustíveis), equipamentos, transportes, fretes, taxas e impostos, não cabendo nenhum ônus adicional para a conclusão dos serviços.
8.3. Os custos apresentados estão em conformidade com os preços praticados na localidade, sendo pesquisados nas tabelas do SINAPI-Pernambuco 04/2022, todas sem desoneração, por esta ter se mostrado a opção mais econômica para a Administração. O BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) adotado foi de 17,72% (dezessete inteiros e setenta e dois centésimos por cento).
8.4. Todos os custos foram obtidos de tabelas de preços não desoneradas, com taxa de encargos sociais horistas de 113,83% e mensalistas de 69,92% (composição de encargos sociais padrão SINAPI-CAIXA para o Estado de Pernambuco, com desoneração).
8.5. A descrição técnica e valores unitários máximos aceitáveis são os constantes em planilhas em anexo.
9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1. A realização do serviço, objeto do presente Termo de Referência, será acompanhada e fiscalizada por um servidor da secretaria, devidamente designado pelo Contratante, determinando o que for necessário à regularização de eventuais problemas constatados ou, ainda, comunicando aos seus superiores quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência para a adoção das providências cabíveis, conforme Lei 8.666/93.
9.2. O controle de horas trabalhadas será realizado diariamente em dias úteis (segundas-feiras, terças-feiras, quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras), pelo servidor designado conforme item 9.1. No qual, o mesmo anotará hora de início e término das atividades por meio de inspeção do horímetro.
9.3. Caberá a Contratada, a designação formal de um representante para responder perante ao Contratante, pela execução do Contrato.
9.4. A gestão e o acompanhamento do contrato e a fiscalização dos serviços prestados ficará a cargo da secretaria, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias e, fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados.
10. DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A contratação do serviço será por HORA/MÁQUINA e será solicitado de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Altinho /PE, através de documento por escrito e ou ordem de serviço, mencionando o equipamento necessário para atender a demanda.
10.2. Durante a vigência deste registro de Preços, as máquinas alugadas deverão atender à solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da nota empenho/ordem de serviço.
11. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
11.1. Os serviços serão realizados na Zona Urbana e Rural do Município do Altinho/PE, conforme necessidade da secretaria.
12. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deverá executar os serviços solicitados, em estrita conformidade, com as disposições e especificações contidas neste Termo de Referência, Edital e Nota de Empenho.
12.2. É de responsabilidade da Contratada que suas máquinas e veículos sejam equipados com horímetro e tacógrafo devidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual, o mesmo anotará hora de início e término das atividades para controle de horas trabalhadas.
12.3. A Contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória de seus veículos e máquinas, observando o prazo de 24 horas para manutenção dos mesmos. Caso o serviço de manutenção ultrapasse o tempo de 24 horas, a Contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços.
12.4. A Contratada responderá, integralmente, por perdas e danos materiais e pessoais que vier a causar ao Município do Altinho/PE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, durante a execução de suas atividades.
12.5. A Contratada responsabilizar-se-á pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que foram devidas e referidas aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município do Altinho /PE.
12.6. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários e, fazer com que estes utilizam, os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, prevista na legislação em vigor.
12.7. As máquinas e veículos, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante, onde o mesmo estará com a planilha diária de controle das máquinas e veículos.
12.8. A contratada deverá disponibilizar maquinários e veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, compatíveis com a demanda dos serviços a serem executados, bem como mão de obra qualificada, necessária a perfeita execução dos serviços, possibilitando o atendimento.
12.9. Disponibilizar motorista e/ou operador devidamente habilitado e capacitado à realização dos serviços requeridos, em conformidade com as normas do Código Brasileiro de Trânsito – CONTRAN e outras que disciplinem a atividade.
12.10. Manter controle, através de planilha da entrada e saída dos veículos/máquinas, do horário de início e fim da prestação dos serviços, incluindo o km do percurso dos veículos e horímetro da máquina.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas, prazos e condições contratuais.
13.2. Rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, notificando-a para proceder à correção.
13.3. Efetuar o pagamento ao Contratado no prazo e forma estipulados no contrato/edital, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pela secretaria.
13.4. Fiscalizar a execução do contrato.
13.5. Definir obrigatoriamente em todas as solicitações de serviço, o detalhamento e especificações dos mesmos.
13.6. Manter controle, através de planilha da entrada e saída de veículos/máquinas, do horário de início e fim da prestação dos serviços, incluindo o km do percurso dos veículos e horímetro das máquinas.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos ocorrerão em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento e inspeção do serviço executado, condicionando à apresentação da nota fiscal.
14.2. O pagamento será efetuado através de depósito/transferência em conta bancária indicado pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5o e inciso II do §4o do art. 40 da Lei 8.666/93.
14.3. A retenção do pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a Contratada:
14.3.1. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
14.3.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.3.3. Não cumprir o estabelecido em contrato.
15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANSÕES ADMINISTRATIVA
15.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita pelo Contratante, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar em sansões previstas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
16. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO
16.1. Para a aquisição deste objeto será empregada a modalidade de licitação denominada PREGÃO ELETRÔNICO, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e outras normas aplicáveis à espécie.
17. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
17.1. Será vencedora a licitante que apresentar o MENOR VALOR UNITÁRIO.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É vedada a subcontratação total do objeto deste Termo de Referência, podendo ocorrer a subcontratação de partes do serviço, com prévia autorização e até o limite admitido pelo Município de Altinho/PE.
19. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. A Ata de Registro de Preço vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, não existindo a possibilidade de prorrogação.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no exercício de 2022, obedecendo às Classificações Orçamentárias.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Engenheira Civil
CREA/PE 181.755.920-6
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO
SINAPI - 04/2022 -
17,72% Não Desonerado:
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS PARA Pernambuco EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO
MUNICÍPIO DO ALTINHO/PE, INCLUINDO OPERADORES E MOTORISTAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E CUSTOS DE COMBUSTÍVEIS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NA
Orçamento Sintético
Horista: 113,83%
Mensalista: 69,92%
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | CP 012 | Próprio | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA | H | 400,00 | 405,10 | 476,88 | 190.752,00 | 24,38 % |
2 | CP 013 | Próprio | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP - DIURNO | H | 450,00 | 304,90 | 358,92 | 161.514,00 | 20,64 % |
3 | CP 035 | Próprio | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - DIURNO. | H | 50,00 | 272,80 | 321,14 | 16.057,00 | 2,05 % |
4 | CP 014 | Próprio | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - DIURNO | H | 400,00 | 384,72 | 452,89 | 181.156,00 | 23,15 % |
5 | CP 015 | Próprio | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - DIURNO | H | 400,00 | 238,48 | 280,73 | 112.292,00 | 14,35 % |
6 | CP 036 | Próprio | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 X0, XXXX XXXXXXXXXXX 00000 XX - XXXXXX | H | 50,00 | 282,57 | 332,64 | 16.632,00 | 2,13 % |
7 | CP 037 | Próprio | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM CAVALO MECÂNICO C/ PRANCHA DE 3 EIXOS (coeficientes baseados na tabela de referência SEINFRA C4992 e C4993) | KM | 12000,00 | 7,37 | 8,67 | 104.040,00 | 13,30 % |
Total sem BDI R$ 664.733,50
Total do BDI R$ 117.709,50
Total Geral R$ 782.443,00
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Engenheira Civil
Composições Analíticas com Preço Unitário Bancos B.D.I. Encargos Sociais
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSSINAPI - 04/2022 - Pernambuco 17,72% Não Desonerado:
DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DO ALTINHO/PE, INCLUINDO OPERADORES E MOTORISTAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E CUSTOS DE COMBUSTÍVEIS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Horista: 113,83%
Mensalista: 69,92%
Composições Analíticas com Preço Unitário
Composições Principais
1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | CP 012 | Próprio | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 405,10 | 405,10 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO AF 12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 331,77 | 331,77 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHI DIURNO AF 12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 1,0000000 | 73,33 | 73,33 |
MO sem LS => 23,43 LS => 26,67 MO com LS => 50,10
Valor do BDI => 71,78
Valor com BDI =>
476,88
2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | CP 013 | Próprio | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP - DIURNO | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 304,90 | 304,90 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP - CHI DIURNO. AF 10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 1,0000000 | 87,86 | 87,86 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP - CHP DIURNO. AF 10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 217,04 | 217,04 |
MO sem LS => 30,36 LS => 34,56 MO com LS => 64,92
Valor do BDI => 54,02
Valor com BDI =>
358,92
3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | CP 035 | Próprio | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - DIURNO. | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 272,80 | 272,80 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 1,0000000 | 72,34 | 72,34 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 200,46 | 200,46 |
MO sem LS => 27,25 LS => 31,01 MO com LS => 58,26
Valor do BDI => 48,34
Valor com BDI =>
321,14
4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | CP 014 | Próprio | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - DIURNO | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 384,72 | 384,72 |
Composição Auxiliar | 5934 | SINAPI | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHI DIURNO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 1,0000000 | 102,65 | 102,65 |
Composição Auxiliar | 5932 | SINAPI | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 282,07 | 282,07 |
MO sem LS => 34,48 LS => 39,24 MO com LS => 73,72
Valor do BDI => 68,17
Valor com BDI =>
452,89
5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | CP 015 | Próprio | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - DIURNO | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 238,48 | 238,48 |
Composição Auxiliar | 5679 | SINAPI | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 1,0000000 | 71,16 | 71,16 |
Composição Auxiliar | 5678 | SINAPI | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 167,32 | 167,32 |
MO sem LS => 30,36 LS => 34,56 MO com LS => 64,92
Valor do BDI => 42,25
Valor com BDI =>
280,73
6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | CP 036 | Próprio | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - DIURNO | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 282,57 | 282,57 |
Composição Auxiliar | 5940 | SINAPI | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHP DIURNO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 203,45 | 203,45 |
Composição Auxiliar | 5942 | SINAPI | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHI DIURNO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 1,0000000 | 79,12 | 79,12 |
MO sem LS => 27,03 LS => 30,77 MO com LS => 57,80
Valor do BDI => 50,07
Valor com BDI =>
332,64
7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | CP 037 | Próprio | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM CAVALO MECÂNICO C/ PRANCHA DE 3 EIXOS (coeficientes baseados na tabela de referência SEINFRA C4992 e C4993) | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | KM | 1,0000000 | 7,37 | 7,37 |
Insumo | I0716 | SEINFRA | CAVALO MECÂNICO C/PRANC. 3 EIXOS (CHP) | Equipamento | H | 0,0250000 | 294,87 | 7,37 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 1,30
Valor com BDI =>
8,67
Composições Auxiliares
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHI DIURNO AF 12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 1,0000000 | 73,33 | 73,33 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - JUROS. AF 12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 5,89 | 5,89 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - DEPRECIAÇÃO AF 12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 33,29 | 33,29 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - IMPOSTOS E SEGUROS AF 12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 4,67 | 4,67 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | MOTORISTA DE BASCULANTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 29,48 | 29,48 |
MO sem LS => 11,71 LS => 13,34 MO com LS => 25,05
Valor do BDI => 12,99
Valor com BDI =>
86,32
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO AF 12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 331,77 | 331,77 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - MANUTENÇÃO AF 12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 56,58 | 56,58 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - JUROS. AF 12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 5,89 | 5,89 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO AF 12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 201,86 | 201,86 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - DEPRECIAÇÃO AF 12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 33,29 | 33,29 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - IMPOSTOS E SEGUROS AF 12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 4,67 | 4,67 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | MOTORISTA DE BASCULANTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 29,48 | 29,48 |
MO sem LS => 11,71 LS => 13,34 MO com LS => 25,05
Valor do BDI => 58,78
Valor com BDI =>
390,55
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - DEPRECIAÇÃO AF 12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 33,29 | 33,29 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | CAVALO MECANICO TRACAO 4X2, PESO BRUTO TOTAL 16000 KG, CAPACIDADE MAXIMA DE TRACAO *36000* KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS *3,56* M, POTENCIA *286* CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUI SEMIRREBOQUE) | Equipamento | UN | 0,0000342 | 604.702,43 | 20,68 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEMIRREBOQUE COM DOIS EIXOS EM TANDEM TIPO BASCULANTE COM CACAMBA METALICA 14 M3 (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAVALO MECANICO) | Material | UN | 0,0000603 | 209.199,30 | 12,61 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 5,89
Valor com BDI =>
39,18
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - IMPOSTOS E SEGUROS AF 12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 4,67 | 4,67 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | CAVALO MECANICO TRACAO 4X2, PESO BRUTO TOTAL 16000 KG, CAPACIDADE MAXIMA DE TRACAO *36000* KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS *3,56* M, POTENCIA *286* CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUI SEMIRREBOQUE) | Equipamento | UN | 0,0000057 | 604.702,43 | 3,44 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEMIRREBOQUE COM DOIS EIXOS EM TANDEM TIPO BASCULANTE COM CACAMBA METALICA 14 M3 (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAVALO MECANICO) | Material | UN | 0,0000059 | 209.199,30 | 1,23 |
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Valor do BDI => 0,82
Valor com BDI =>
5,49
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - JUROS. AF 12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 5,89 | 5,89 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | CAVALO MECANICO TRACAO 4X2, PESO BRUTO TOTAL 16000 KG, CAPACIDADE MAXIMA DE TRACAO *36000* KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS *3,56* M, POTENCIA *286* CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUI SEMIRREBOQUE) | Equipamento | UN | 0,0000072 | 604.702,43 | 4,35 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEMIRREBOQUE COM DOIS EIXOS EM TANDEM TIPO BASCULANTE COM CACAMBA METALICA 14 M3 (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAVALO MECANICO) | Material | UN | 0,0000074 | 209.199,30 | 1,54 |
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Valor do BDI => 1,04
Valor com BDI =>
6,93
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - MANUTENÇÃO AF 12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 56,58 | 56,58 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | CAVALO MECANICO TRACAO 4X2, PESO BRUTO TOTAL 16000 KG, CAPACIDADE MAXIMA DE TRACAO *36000* KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS *3,56* M, POTENCIA *286* CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUI SEMIRREBOQUE) | Equipamento | UN | 0,0000642 | 604.702,43 | 38,82 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEMIRREBOQUE COM DOIS EIXOS EM TANDEM TIPO BASCULANTE COM CACAMBA METALICA 14 M3 (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAVALO MECANICO) | Material | UN | 0,0000849 | 209.199,30 | 17,76 |
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Valor do BDI => 10,02
Valor com BDI =>
66,60
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAIS NA OPERAÇÃO AF 12/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 201,86 | 201,86 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM | Material | L | 29,4700000 | 6,85 | 201,86 |
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Valor do BDI => 35,76
Valor com BDI =>
237,62
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MOTORISTA DE BASCULANTE (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,10 | 0,10 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | MOTORISTA DE CAMINHAO-BASCULANTE | Mão de Obra | H | 0,0041000 | 24,95 | 0,10 |
MO sem LS => 0,05 LS => 0,05 MO com LS => 0,10
Valor do BDI => 0,01
Valor com BDI =>
0,11
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE ESCAVADEIRA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,30 | 0,30 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | OPERADOR DE ESCAVADEIRA | Mão de Obra | H | 0,0094000 | 32,16 | 0,30 |
MO sem LS => 0,14 LS => 0,16 MO com LS => 0,30
Valor do BDI => 0,05
Valor com BDI =>
0,35
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE MOTONIVELADORA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,24 | 0,24 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | OPERADOR DE MOTONIVELADORA | Mão de Obra | H | 0,0067000 | 36,62 | 0,24 |
MO sem LS => 0,11 LS => 0,13 MO com LS => 0,24
Valor do BDI => 0,04
Valor com BDI =>
0,28
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE XX XXXXXXXXXXXX (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,19 | 0,19 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | OPERADOR DE PA CARREGADEIRA | Mão de Obra | H | 0,0067000 | 28,71 | 0,19 |
MO sem LS => 0,09 LS => 0,10 MO com LS => 0,19
Valor do BDI => 0,03
Valor com BDI =>
0,22
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA TRATORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,27 | 0,27 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | OPERADOR DE TRATOR - EXCLUSIVE AGROPECUARIA | Mão de Obra | H | 0,0094000 | 28,86 | 0,27 |
MO sem LS => 0,13 LS => 0,14 MO com LS => 0,27
Valor do BDI => 0,04
Valor com BDI =>
0,31
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP - CHI DIURNO. AF 10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 1,0000000 | 87,86 | 87,86 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP - JUROS. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 6,09 | 6,09 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP - DEPRECIAÇÃO. AF 10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 44,88 | 44,88 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | OPERADOR DE ESCAVADEIRA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 36,89 | 36,89 |
MO sem LS => 15,18 LS => 17,28 MO com LS => 32,46
Valor do BDI => 15,56
Valor com BDI =>
103,42
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP - CHP DIURNO. AF 10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 217,04 | 217,04 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF 10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 73,08 | 73,08 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP - JUROS. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 6,09 | 6,09 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP - DEPRECIAÇÃO. AF 10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 44,88 | 44,88 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP - MANUTENÇÃO. AF 10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 56,10 | 56,10 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | OPERADOR DE ESCAVADEIRA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 36,89 | 36,89 |
MO sem LS => 15,18 LS => 17,28 MO com LS => 32,46
Valor do BDI => 38,45
Valor com BDI =>
255,49
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP - DEPRECIAÇÃO. AF 10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 44,88 | 44,88 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS, CACAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTENCIA LIQUIDA 110 HP | Equipamento | UN | 0,0000560 | 801.463,90 | 44,88 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 7,95
Valor com BDI =>
52,83
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP - JUROS. AF_10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 6,09 | 6,09 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS, CACAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTENCIA LIQUIDA 110 HP | Equipamento | UN | 0,0000076 | 801.463,90 | 6,09 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 1,07
Valor com BDI =>
7,16
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP - MANUTENÇÃO. AF 10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 56,10 | 56,10 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS, CACAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTENCIA LIQUIDA 110 HP | Equipamento | UN | 0,0000700 | 801.463,90 | 56,10 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 9,94
Valor com BDI =>
66,04
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF 10/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 73,08 | 73,08 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM | Material | L | 10,6700000 | 6,85 | 73,08 |
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Valor do BDI => 12,94
Valor com BDI =>
86,02
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 0000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHI DIURNO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 1,0000000 | 102,65 | 102,65 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - JUROS. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 9,36 | 9,36 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - DEPRECIAÇÃO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 52,00 | 52,00 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | OPERADOR DE MOTONIVELADORA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 41,29 | 41,29 |
MO sem LS => 17,24 LS => 19,62 MO com LS => 36,86
Valor do BDI => 18,18
Valor com BDI =>
120,83
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 0000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 282,07 | 282,07 |
Composição Auxiliar | 5779 | SINAPI | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - MANUTENÇÃO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 83,59 | 83,59 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - JUROS. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 9,36 | 9,36 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 95,83 | 95,83 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - DEPRECIAÇÃO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 52,00 | 52,00 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | OPERADOR DE MOTONIVELADORA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 41,29 | 41,29 |
MO sem LS => 17,24 LS => 19,62 MO com LS => 36,86
Valor do BDI => 49,98
Valor com BDI =>
332,05
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - DEPRECIAÇÃO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 52,00 | 52,00 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTENCIA BASICA LIQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP , PESO BRUTO 13843 KG, LARGURA DA LAMINA DE 3,7 M | Equipamento | UN | 0,0000400 | 1.300.000,00 | 52,00 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 9,21
Valor com BDI =>
61,21
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - JUROS. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 9,36 | 9,36 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTENCIA BASICA LIQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP , PESO BRUTO 13843 KG, LARGURA DA LAMINA DE 3,7 M | Equipamento | UN | 0,0000072 | 1.300.000,00 | 9,36 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 1,65
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11,01
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 0000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - MANUTENÇÃO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 83,59 | 83,59 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTENCIA BASICA LIQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP , PESO BRUTO 13843 KG, LARGURA DA LAMINA DE 3,7 M | Equipamento | UN | 0,0000643 | 1.300.000,00 | 83,59 |
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Valor do BDI => 14,81
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98,40
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 95,83 | 95,83 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM | Material | L | 13,9900000 | 6,85 | 95,83 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 16,98
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112,81
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | MOTORISTA DE BASCULANTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 29,48 | 29,48 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA MOTORISTA DE BASCULANTE (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,10 | 0,10 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 2,28 | 2,28 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,76 | 0,76 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,81 | 0,81 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | MOTORISTA DE CAMINHAO-BASCULANTE | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 24,95 | 24,95 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,56 | 0,56 |
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Valor do BDI => 5,22
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34,70
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | OPERADOR DE ESCAVADEIRA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 36,89 | 36,89 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE ESCAVADEIRA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,30 | 0,30 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 2,28 | 2,28 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,76 | 0,76 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,81 | 0,81 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | OPERADOR DE ESCAVADEIRA | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 32,16 | 32,16 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,56 | 0,56 |
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Valor do BDI => 6,53
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43,42
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | OPERADOR DE MOTONIVELADORA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 41,29 | 41,29 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE MOTONIVELADORA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,24 | 0,24 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 2,28 | 2,28 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,76 | 0,76 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,81 | 0,81 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | OPERADOR DE MOTONIVELADORA | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 36,62 | 36,62 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,56 | 0,56 |
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Valor do BDI => 7,31
Valor com BDI =>
48,60
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | OPERADOR DE XX XXXXXXXXXXXX COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 33,33 | 33,33 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OPERADOR DE XX XXXXXXXXXXXX (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,19 | 0,19 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 2,28 | 2,28 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,76 | 0,76 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,81 | 0,81 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | OPERADOR DE PA CARREGADEIRA | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 28,71 | 28,71 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,56 | 0,56 |
MO sem LS => 13,52 LS => 15,38 MO com LS => 28,90
Valor do BDI => 5,90
Valor com BDI =>
39,23
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 0000 | XXXXXX | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHI DIURNO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 1,0000000 | 79,12 | 79,12 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - JUROS. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 5,47 | 5,47 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - DEPRECIAÇÃO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 40,32 | 40,32 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | OPERADOR DE XX XXXXXXXXXXXX COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 33,33 | 33,33 |
MO sem LS => 13,52 LS => 15,38 MO com LS => 28,90
Valor do BDI => 14,02
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93,14
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 0000 | XXXXXX | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHP DIURNO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 203,45 | 203,45 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 52,33 | 52,33 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - MANUTENÇÃO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 72,00 | 72,00 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - DEPRECIAÇÃO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 40,32 | 40,32 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - JUROS. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 5,47 | 5,47 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | OPERADOR DE XX XXXXXXXXXXXX COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 33,33 | 33,33 |
MO sem LS => 13,52 LS => 15,38 MO com LS => 28,90
Valor do BDI => 36,05
Valor com BDI =>
239,50
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - DEPRECIAÇÃO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 40,32 | 40,32 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PA CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTENCIA LIQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CACAMBA DE 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL MAXIMO DE 11632 KG | Equipamento | UN | 0,0000560 | 720.000,00 | 40,32 |
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Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - JUROS. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 5,47 | 5,47 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PA CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTENCIA LIQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CACAMBA DE 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL MAXIMO DE 11632 KG | Equipamento | UN | 0,0000076 | 720.000,00 | 5,47 |
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Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - MANUTENÇÃO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 72,00 | 72,00 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | PA CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTENCIA LIQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CACAMBA DE 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL MAXIMO DE 11632 KG | Equipamento | UN | 0,0001000 | 720.000,00 | 72,00 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
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84,75
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 52,33 | 52,33 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM | Material | L | 7,6400000 | 6,85 | 52,33 |
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Valor do BDI => 9,27
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61,60
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 5679 | SINAPI | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 1,0000000 | 71,16 | 71,16 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 30,18 | 30,18 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - JUROS. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 4,09 | 4,09 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | OPERADOR DE ESCAVADEIRA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 36,89 | 36,89 |
MO sem LS => 15,18 LS => 17,28 MO com LS => 32,46
Valor do BDI => 12,60
Valor com BDI =>
83,76
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Composição | 5678 | SINAPI | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 167,32 | 167,32 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 30,18 | 30,18 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - JUROS. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 4,09 | 4,09 |
Composição Auxiliar | 5664 | SINAPI | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - MANUTENÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 37,73 | 37,73 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 58,43 | 58,43 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | OPERADOR DE ESCAVADEIRA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 36,89 | 36,89 |
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196,96
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 00000 | XXXXXX | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 30,18 | 30,18 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRACAO 4 X 4, POTENCIA LIQUIDA 88 HP, PESO OPERACIONAL MINIMO DE 6674 KG, CAPACIDADE DA CARREGADEIRA DE 1,00 M3 E DA RETROESCAVADEIRA MINIMA DE 0,26 M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,37 M | Equipamento | UN | 0,0000560 | 539.024,35 | 30,18 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
Valor do BDI => 5,34
Valor com BDI =>
35,52
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - JUROS. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 4,09 | 4,09 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRACAO 4 X 4, POTENCIA LIQUIDA 88 HP, PESO OPERACIONAL MINIMO DE 6674 KG, CAPACIDADE DA CARREGADEIRA DE 1,00 M3 E DA RETROESCAVADEIRA MINIMA DE 0,26 M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,37 M | Equipamento | UN | 0,0000076 | 539.024,35 | 4,09 |
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4,81
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 5664 | SINAPI | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - MANUTENÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 37,73 | 37,73 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRACAO 4 X 4, POTENCIA LIQUIDA 88 HP, PESO OPERACIONAL MINIMO DE 6674 KG, CAPACIDADE DA CARREGADEIRA DE 1,00 M3 E DA RETROESCAVADEIRA MINIMA DE 0,26 M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,37 M | Equipamento | UN | 0,0000700 | 539.024,35 | 37,73 |
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44,41
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 58,43 | 58,43 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM | Material | L | 8,5300000 | 6,85 | 58,43 |
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68,78
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 1,0000000 | 72,34 | 72,34 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - JUROS. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 7,12 | 7,12 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 31,66 | 31,66 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | TRATORISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 33,56 | 33,56 |
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Valor do BDI => 12,81
Valor com BDI =>
85,15
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 1,0000000 | 200,46 | 200,46 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - JUROS. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 7,12 | 7,12 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 71,51 | 71,51 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 31,66 | 31,66 |
Composição Auxiliar | 5724 | SINAPI | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - MANUTENÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 56,61 | 56,61 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | TRATORISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 33,56 | 33,56 |
MO sem LS => 13,62 LS => 15,51 MO com LS => 29,13
Valor do BDI => 35,52
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235,98
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - DEPRECIAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 31,66 | 31,66 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TRATOR DE ESTEIRAS, POTENCIA DE 100 HP, PESO OPERACIONAL DE 9,4 T, COM LAMINA COM CAPACIDADE DE 2,19 M3 | Equipamento | UN | 0,0000311 | 1.018.208,40 | 31,66 |
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37,27
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - JUROS. AF 06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 7,12 | 7,12 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TRATOR DE ESTEIRAS, POTENCIA DE 100 HP, PESO OPERACIONAL DE 9,4 T, COM LAMINA COM CAPACIDADE DE 2,19 M3 | Equipamento | UN | 0,0000070 | 1.018.208,40 | 7,12 |
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Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 0000 | XXXXXX | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - MANUTENÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 56,61 | 56,61 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TRATOR DE ESTEIRAS, POTENCIA DE 100 HP, PESO OPERACIONAL DE 9,4 T, COM LAMINA COM CAPACIDADE DE 2,19 M3 | Equipamento | UN | 0,0000556 | 1.018.208,40 | 56,61 |
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66,64
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - MATERIAIS NA OPERAÇÃO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 1,0000000 | 71,51 | 71,51 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM | Material | L | 10,4400000 | 6,85 | 71,51 |
MO sem LS => 0,00 LS => 0,00 MO com LS => 0,00
MO sem LS => | 13,62 | LS => | 15,51 MO com LS => | 29,13 |
Valor do BDI => | 5,94 | Valor com BDI => | 39,50 | |
Total sem BDI Total do BDI | R$ 664.733,50 R$ 117.709,50 |
Valor do BDI => 12,67
Valor com BDI =>
84,18
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 00000 | XXXXXX | TRATORISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 33,56 | 33,56 |
Composição Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA TRATORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,27 | 0,27 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 2,28 | 2,28 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,76 | 0,76 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,0000000 | 0,81 | 0,81 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | OPERADOR DE TRATOR - EXCLUSIVE AGROPECUARIA | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 28,86 | 28,86 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 |
Insumo | 00000000 | XXXXXX | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 1,0000000 | 0,56 | 0,56 |
Total Geral R$ 782.443,00
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | ||
COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI (conforme Acordão 2622/2013 - TCU) | ||
ITEM | COMPOSIÇÃO | % |
1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 3,45% |
Escritório Central | 3,45% | |
2 | IMPOSTOS | 5,65% |
ISS | 2,00% | |
PIS | 0,65% | |
COFINS | 3,00% | |
3 | LUCRO | 5,11% |
4 | GARANTIAS /SEGUROS | 0,48% |
5 | RISCOS | 0,85% |
6 | DESPESAS FINANCEIRAS | 0,85% |
PERCENTUAL TOTAL | 16,39% | |
CÁLCULO DO BDI [(1+(AC+G+R)*(1+DF)*(1+L)/(1-I)-1] | 17,72% | |
Legenda AC = Administração Central G = Garantia R = Risco I = Impostos L = Xxxx XX = Despesas Financeiras |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Engenheira Civil
CREA/PE 181.755.920-6
Obra Bancos
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SINAPI - 04/2022 -
B.D.I. Encargos Sociais
17,72% Não Desonerado:
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DO ALTINHO/PE, INCLUINDO OPERADORES E MOTORISTAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E CUSTOS DE COMBUSTÍVEIS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Pernambuco
Horista: 113,83%
Mensalista: 69,92%
Cronograma Físico e Financeiro
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS | 180 DIAS | 210 DIAS | 240 DIAS | 270 DIAS | 300 DIAS | 330 DIAS | 360 DIAS |
1 | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA | 100,00% 190.752,00 | 8,40% 16.023,17 | 8,33% 15.889,64 | 8,33% 15.889,64 | 8,33% 15.889,64 | 8,33% 15.889,64 | 8,33% 15.889,64 | 8,33% 15.889,64 | 8,33% 15.889,64 | 8,33% 15.889,64 | 8,33% 15.889,64 | 8,33% 15.889,64 | 8,30% 15.832,42 |
2 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP - DIURNO | 100,00% 161.514,00 | 8,40% 13.567,18 | 8,33% 13.454,12 | 8,33% 13.454,12 | 8,33% 13.454,12 | 8,33% 13.454,12 | 8,33% 13.454,12 | 8,33% 13.454,12 | 8,33% 13.454,12 | 8,33% 13.454,12 | 8,33% 13.454,12 | 8,33% 13.454,12 | 8,30% 13.405,66 |
3 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - DIURNO. | 100,00% 16.057,00 | 8,40% 1.348,79 | 8,33% 1.337,55 | 8,33% 1.337,55 | 8,33% 1.337,55 | 8,33% 1.337,55 | 8,33% 1.337,55 | 8,33% 1.337,55 | 8,33% 1.337,55 | 8,33% 1.337,55 | 8,33% 1.337,55 | 8,33% 1.337,55 | 8,30% 1.332,73 |
4 | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - DIURNO | 100,00% 181.156,00 | 8,40% 15.217,10 | 8,33% 15.090,29 | 8,33% 15.090,29 | 8,33% 15.090,29 | 8,33% 15.090,29 | 8,33% 15.090,29 | 8,33% 15.090,29 | 8,33% 15.090,29 | 8,33% 15.090,29 | 8,33% 15.090,29 | 8,33% 15.090,29 | 8,30% 15.035,95 |
5 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - DIURNO | 100,00% 112.292,00 | 8,40% 9.432,53 | 8,33% 9.353,92 | 8,33% 9.353,92 | 8,33% 9.353,92 | 8,33% 9.353,92 | 8,33% 9.353,92 | 8,33% 9.353,92 | 8,33% 9.353,92 | 8,33% 9.353,92 | 8,33% 9.353,92 | 8,33% 9.353,92 | 8,30% 9.320,24 |
6 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 X0, XXXX XXXXXXXXXXX 00000 XX - XXXXXX | 100,00% 16.632,00 | 8,40% 1.397,09 | 8,33% 1.385,45 | 8,33% 1.385,45 | 8,33% 1.385,45 | 8,33% 1.385,45 | 8,33% 1.385,45 | 8,33% 1.385,45 | 8,33% 1.385,45 | 8,33% 1.385,45 | 8,33% 1.385,45 | 8,33% 1.385,45 | 8,30% 1.380,46 |
7 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM CAVALO MECÂNICO C/ PRANCHA DE 3 EIXOS (coeficientes baseados na tabela de referência SEINFRA C4992 e C4993) | 100,00% 104.040,00 | 8,40% 8.739,36 | 8,33% 8.666,53 | 8,33% 8.666,53 | 8,33% 8.666,53 | 8,33% 8.666,53 | 8,33% 8.666,53 | 8,33% 8.666,53 | 8,33% 8.666,53 | 8,33% 8.666,53 | 8,33% 8.666,53 | 8,33% 8.666,53 | 8,30% 8.635,32 |
Porcentagem | 8,4% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,3% |
Custo | 65.725,21 | 65.177,50 | 65.177,50 | 65.177,50 | 65.177,50 | 65.177,50 | 65.177,50 | 65.177,50 | 65.177,50 | 65.177,50 | 65.177,50 | 64.942,77 |
Porcentagem Acumulado | 8,4% | 16,73% | 25,06% | 33,39% | 41,72% | 50,05% | 58,38% | 66,71% | 75,04% | 83,37% | 91,7% | 100,0% |
Custo Acumulado | 65.725,21 | 130.902,71 | 196.080,21 | 261.257,71 | 326.435,21 | 391.612,72 | 456.790,22 | 521.967,72 | 587.145,22 | 652.322,72 | 717.500,23 | 782.443,00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Engenheira Civil
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DO ALTINHO/PE, INCLUINDO OPERADORES E MOTORISTAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E CUSTOS DE COMBUSTÍVEIS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NA PRESTAÇÃO XXX
XXXXXX - 00/0000 - Xxxxxxxxxx
17,72% Não Desonerado:
Horista: 113,83%
Mensalista: 69,92%
Curva ABC de Serviços
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | Peso (%) | Peso Acumulado (%) |
CP 012 | Próprio | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 400,00 | R$ 476,88 | R$ 190.752,00 | 24,38 | 24,38 |
CP 014 | Próprio | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - DIURNO | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 400,00 | R$ 452,89 | R$ 181.156,00 | 23,15 | 47,53 |
CP 013 | Próprio | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP - DIURNO | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 450,00 | R$ 358,92 | R$ 161.514,00 | 20,64 | 68,17 |
CP 015 | Próprio | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - DIURNO | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 400,00 | R$ 280,73 | R$ 112.292,00 | 14,35 | 82,53 |
CP 037 | Próprio | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM CAVALO MECÂNICO C/ PRANCHA DE 3 EIXOS (coeficientes baseados na tabela de referência SEINFRA C4992 e C4993) | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | KM | 12000,00 | R$ 8,67 | R$ 104.040,00 | 13,30 | 95,82 |
CP 036 | Próprio | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - DIURNO | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 50,00 | R$ 332,64 | R$ 16.632,00 | 2,13 | 97,95 |
CP 035 | Próprio | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - DIURNO. | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | H | 50,00 | R$ 321,14 | R$ 16.057,00 | 2,05 | 100,00 |
Total sem BDI R$ 664.733,50
Total do BDI R$ 117.709,50
Total Geral R$ 782.443,00
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Engenheira Civil
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO
SINAPI - 04/2022 -
17,72% Não Desonerado:
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS PARA Pernambuco EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO
MUNICÍPIO DO ALTINHO/PE, INCLUINDO OPERADORES E MOTORISTAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E CUSTOS DE COMBUSTÍVEIS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NA
Curva ABC de Insumos
Horista: 113,83%
Mensalista: 69,92%
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quantidade | Valor Unitário | Total | Peso | Valor Acumulado | Peso Acumulado | ||||
Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | Operativa | Improdutiva | Geral | ||||||||
00000000 | XXXXXX | OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM | Material | L | 26.501,5000000 | 8,06 | 213.602,09 | 213.602,09 | 27,30% | 213.602,09 | 27,30% | |||
I0716 | SEINFRA | CAVALO MECÂNICO C/PRANC. 3 EIXOS (CHP) | Equipamento | H | 300,0000000 | 347,12 | 104.136,00 | 104.136,00 | 13,31% | 317.738,09 | 40,61% | |||
00000000 | XXXXXX | MOTONIVELADORA POTENCIA BASICA LIQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP , PESO BRUTO 13843 KG, LARGURA DA LAMINA DE 3,7 M | Equipamento | UN | 0,0634800 | 1.530.360,00 | 97.147,25 | 97.147,25 | 12,42% | 414.885,34 | 53,02% | |||
00000000 | XXXXXX | ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS, CACAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTENCIA LIQUIDA 110 HP | Equipamento | UN | 0,0887400 | 943.483,30 | 83.724,71 | 83.724,71 | 10,70% | 498.610,05 | 63,72% | |||
00000000 | XXXXXX | OPERADOR DE ESCAVADEIRA | Mão de Obra | H | 1.715,9800000 | 37,85 | 64.949,84 | 64.949,84 | 8,30% | 563.559,89 | 72,03% | |||
00000000 | XXXXXX | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRACAO 4 X 4, POTENCIA LIQUIDA 88 HP, PESO OPERACIONAL MINIMO DE 6674 KG, CAPACIDADE DA CARREGADEIRA DE 1,00 M3 E DA RETROESCAVADEIRA MINIMA DE 0,26 M3, PROFUNDIDADE DE ESCAVACAO MAXIMA DE 4,37 M | Equipamento | UN | 0,0788800 | 634.539,46 | 50.052,47 | 50.052,47 | 6,40% | 613.612,37 | 78,42% | |||
00000000 | XXXXXX | CAVALO MECANICO TRACAO 4X2, PESO BRUTO TOTAL 16000 KG, CAPACIDADE MAXIMA DE TRACAO *36000* KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS *3,56* M, POTENCIA *286* CV (INCLUI CABINE E CHASSI, NAO INCLUI SEMIRREBOQUE) | Equipamento | UN | 0,0633600 | 711.855,70 | 45.103,18 | 45.103,18 | 5,76% | 658.715,54 | 84,19% | |||
00000000 | XXXXXX | OPERADOR DE MOTONIVELADORA | Mão de Obra | H | 805,3600000 | 43,10 | 34.711,02 | 34.711,02 | 4,44% | 693.426,56 | 88,62% | |||
00000000 | XXXXXX | MOTORISTA DE CAMINHAO-BASCULANTE | Mão de Obra | H | 803,2800000 | 29,37 | 23.592,33 | 23.592,33 | 3,02% | 717.018,89 | 91,64% | |||
00000000 | XXXXXX | SEMIRREBOQUE COM DOIS EIXOS EM TANDEM TIPO BASCULANTE COM CACAMBA METALICA 14 M3 (INCLUI MONTAGEM, NAO INCLUI CAVALO MECANICO) | Material | UN | 0,0928400 | 246.269,41 | 22.863,65 | 22.863,65 | 2,92% | 739.882,55 | 94,56% | |||
00000000 | XXXXXX | PA CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTENCIA LIQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CACAMBA DE 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL MAXIMO DE 11632 KG | Equipamento | UN | 0,0113600 | 847.584,00 | 9.628,55 | 9.628,55 | 1,23% | 749.511,10 | 95,79% | |||
00000000 | XXXXXX | ALIMENTACAO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 3.500,0000000 | 2,68 | 9.380,00 | 9.380,00 | 1,20% | 758.891,10 | 96,99% | |||
00000000 | XXXXXX | TRATOR DE ESTEIRAS, POTENCIA DE 100 HP, PESO OPERACIONAL DE 9,4 T, COM LAMINA COM CAPACIDADE DE 2,19 M3 | Equipamento | UN | 0,0065900 | 1.198.634,92 | 7.899,00 | 7.899,00 | 1,01% | 766.790,10 | 98,00% | |||
00000000 | XXXXXX | OPERADOR DE TRATOR - EXCLUSIVE AGROPECUARIA | Mão de Obra | H | 100,9400000 | 33,97 | 3.428,93 | 3.428,93 | 0,44% | 770.219,04 | 98,44% | |||
00000000 | XXXXXX | OPERADOR DE PA CARREGADEIRA | Mão de Obra | H | 100,6700000 | 33,79 | 3.401,64 | 3.401,64 | 0,43% | 773.620,67 | 98,87% | |||
00000000 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 3.500,0000000 | 0,95 | 3.325,00 | 3.325,00 | 0,42% | 776.945,67 | 99,30% | |||
00000000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 3.500,0000000 | 0,89 | 3.115,00 | 3.115,00 | 0,40% | 780.060,67 | 99,70% | |||
00000000 | XXXXXX | TRANSPORTE - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Serviços | H | 3.500,0000000 | 0,65 | 2.275,00 | 2.275,00 | 0,29% | 782.335,67 | 99,99% | |||
00000000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA OPERADOR ESCAVADEIRA - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 3.500,0000000 | 0,01 | 35,00 | 35,00 | 0,00% | 782.370,67 | 99,99% | |||
00000000 | XXXXXX | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 3.500,0000000 | 0,01 | 35,00 | 35,00 | 0,00% | 782.405,67 | 100,00% |
Equipamento Equipamento para Aquisição Permanente
Mão de Obra
Material Serviços Taxas Administração
Aluguel Verba
Totais por Tipo R$ 400.841,17
R$ 0,00
R$ 130.083,76
R$ 236.465,74
R$ 2.275,00
R$ 35,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Outros R$ 12.705,00
Total sem BDI R$ 664.733,50
Total do BDI R$ 117.709,50
Total Geral R$ 782.443,00
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Engenheira Civil
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Página 1/1
ART OBRA / SERVIÇO Nº PE20220766786
CREA-PE
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco
INICIAL
1. Responsável Técnico XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Título profissional: ENGENHEIRA CIVIL RNP: 1817559206
Registro: 1817559206PE
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTINHO | CPF/CNPJ: 10.091.502/0001-29 | |
RUA Dr. Nestor Varejão | Nº: 51 | |
Complemento: | Bairro: Centro | |
Cidade: ALTINHO | UF: PE | CEP: 55490000 |
Contrato: Não especificado Celebrado em:
Valor: R$ 617.960,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público
Ação Institucional: Outros
3. Dados da Obra/Serviço RUA Dr. Nestor Varejão Nº: 51
Complemento: Bairro: Centro
Cidade: ALTINHO UF: PE CEP: 55490000
Data de Início: 04/04/2022 Previsão de término: 06/04/2022 Coordenadas Geográficas: 0, 0
Finalidade: Código: Não Especificado
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTINHO CPF/CNPJ: 10.091.502/0001-29
4. Atividade Técnica
14 - Elaboração Quantidade Unidade
35 - Elaboração de orçamento > MECÂNICA > VEÍCULOS AUTOMOTORES > #16.5.6 - DE MÁQUINAS PESADAS
1,00 un
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
Elaboração de Orçamento para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Locação de Veículos e Máquinas Pesadas para Execução de Obras e Conservação de Estradas Vicinais, no Município do Altinho/PE
6. Declarações
- Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-PE, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar
- Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004.
7. Entidade de Classe
NÃO OPTANTE
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - CPF: 000.000.000-00
, de de
Local data
PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTINHO - CNPJ: 10.091.502/0001-29
9. Informações
* Conforme Art. 4º da Resolução 1025/2009: O registro da ART efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do CREA e o recolhimento do valor correspondente
10. Valor
Valor da ART: R$ 233,94 Registrada em: 07/04/2022 Valor pago: R$ 233,94 Nosso Número: 8304255648
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: xxxx://xxxx-xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, com a chave: bDZzy
Impresso em: 25/05/2022 às 12:12:43 por: , ip: 138.94.214.25
xxx.xxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Tel: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
CREA-PE
Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia de Pernambuco
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTINHO - PE E A EMPRESA .
Minuta do Contrato que firmam, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALTINHO – PE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 10.091.502/0001-29, com sede localizada na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx – Altinho/PE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, CPF/MF sob o nº 775.201.134-68 e RG sob o nº 5.928.306 SDS/PE, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Altinho – PE, e do outro, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na Xxx , xx xxxxxx xx
, xxxxxxxxx denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, legalmente representada pelo Sr.(a) (* dados pessoais), nos termos do Processo Licitatório n° 013/2022 realizado sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2022, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além das demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
Os serviços objeto do presente Contrato, plenamente vinculados ao Pregão Eletrônico e à proposta, rege-se pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de locação de veículos e máquinas pesadas para execução de obras de conservação de estradas vicinais no município do Altinho/PE, incluindo operadores e motoristas, manutenção preventiva e corretiva e custos de combustíveis que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, conforme Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses, contado a partir da data de sua assinatura, admitindo-se a prorrogação contratual nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - Durante a vigência do contrato, as máquinas alugadas deverão atender à solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da nota empenho/ordem de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Como contraprestação aos serviços objeto deste acordo, o CONTRATANTE pagará à
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CONTRATADA o valor de R$ ( ).
§ 1º - O CONTRATANTE efetuará o pagamento das faturas referente aos serviços objeto deste acordo em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrega da respectiva nota fiscal/fatura.
§ 2º - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP- M).
§ 3º - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
O valor da contratação só poderá ser reajustado, caso seja ultrapassado 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta da licitante. O reajuste do preço dos serviços será calculado pela variação do Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo IBGE e, na falta deste, outro que o venha a substituir.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos alocados para a realização do objeto da presente contratação são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Altinho
Órgão Orçamentário: 25000 – SEINFRA – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Unidade Orçamentária: 25100 – SEINFRA – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Função: 15 – Urbanismo
Sub Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana Programa: 1502 – Infra-Estrutura Urbana
Ação: 1.21 – Locação de Equipamentos Diversos
Despesa 279: 3.3.90.39.00 – Aplicações Diretas – Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 100000 – Recursos Ordinários – 0.1.00
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado, que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município de Altinho as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela CONTRATADA.
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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93, caberá à CONTRATADA:
I - A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93.
II - Nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
§ 1º - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
§ 2º - Responsabilizar-se pelos serviços contratados, respeitando todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
§ 3º - É vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato, podendo ocorrer a subcontratação de partes do serviço, com prévia autorização e até o limite admitido pelo Município de Altinho/PE.
CLÁUSULA DÉCIDA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores.
I - Pelo CONTRATANTE: a) Unilateralmente, em caso de inexecução do objeto contratado, bem como variação de interesse, nos termos do art. 58, I, c/c art. 79, I, da Lei 8.666/93. Não sendo permitida esta a CONTRATADA, por tratar-se de preceito de ordem pública, em que se observa o interesse público, e atribuível, tão somente, ao Ente Federativo.
II - Por ambas as partes: a) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, tornando absolutamente inviável a execução do Contrato.
§ 1º - Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, terá a Contratada direito, exclusivamente, ao pagamento dos serviços prestados e aceitos comprovadamente.
§ 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Em face das circunstâncias a seguir descritas, aplicar-se-ão à CONTRATADA as seguintes penalidades:
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I – Multa moratória diária de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor global do Contrato pelo não cumprimento dos prazos fixados no Edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, assegurada ampla defesa, devendo o valor da multa ser recolhido aos cofres da Contratante, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista no Edital, neste instrumento contratual ou na Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, por dia de atraso na execução do objeto contratado.
II – Em caso de rescisão contratual, por culpa ou dolo da CONTRATADA, será aplicada à mesma, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, independentemente das penalidades previstas em lei.
III – Em qualquer dos casos mencionados anteriormente, a CONTRATADA poderá sofrer as penalidades previstas no inciso II, seguida da comunicação à Administração Municipal de Altinho.
§ 1º - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções, garantida, em qualquer caso, a ampla e prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
§ 2º - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de Altinho a respectiva despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Nos termos do § 3º do Art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao Município de Altinho ou a terceiros, quando da execução do Contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Altinho - PE, como
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competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Altinho – PE, de de 2022.
MUNICÍPIO DE ALTINHO
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx CONTRATANTE
EMPRESA
Representante CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF: CPF/MF:
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINHO - PE Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por meio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, ......... de de 2022
(empresa e assinatura do responsável legal)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINHO - PE Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2022
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002 sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, .....................de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa (identificação/nome/carimbo/etc)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EEMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINHO - PE Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2022
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, constituídas na forma da LEI COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006.
Assinatura do representante legal da empresa (identificação/nome/carimbo/etc)
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