MINUTA CONTRATUAL
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/SUS Nº …./01/2020 FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE LAGES/SC E A .................................., para prestação de serviços de assistência à saúde para realização de Procedimentos com finalidade Diagnóstica, Órteses e Próteses
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Lages/SC, pela sua Secretaria da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.840.546/0001-77, situada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 neste ato representada pela Secretária Municipal da Saúde, Sra........, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro, ............., neste ato representado pelo seu representante legal, , doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com os termos
previstos no Edital de Chamada Publica nº 0000000, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente tem por objeto contratar de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do município de Lages, a Prestação de Serviços de Procedimentos com finalidade Diagnóstica e Órteses e Próteses, sendo os seguintes:
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR UNIT. | QTDADE | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora contratados, serão executados pela Contratada, com sede à , com alvará sanitário expedido pela SMS, sob nº
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A eventual mudança de endereço do estabelecimento do Contratado deverá ser imediatamente comunicada ao Controle, Avaliação e Auditoria Municipal, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo, ainda rever as condições do contrato e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A responsabilidade técnica estará a cargo A
mudança do responsável técnico pelos serviços deverá ser comunicada ao Controle e Auditoria Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Todos os serviços devem ser realizados no estabelecimento da entidade credenciada, sendo vedada a terceirização do objeto;
II – A Contratada deve realizar todos os procedimentos ofertados na proposta pag......
constante da tabela(s) anexos. ;
III – A Contratada deve cumprir a agenda com horários de realização dos procedimentos aos quais se propôs a executar, apresentada no ato do credenciamento, sendo que qualquer alteração deve ser comunicada antecipadamente ao Gestor.
IV – A contatada deve garantir o laudo do procedimento em até 05 (cinco) dias após a realização;
V – Adotar as linhas guias e protocolos propostos pela Secretaria Municipal de Saúde e manter cadastro dos usuários do SUS encaminhados pela mesma, que permita o monitoramento, o controle e a supervisão dos serviços;
VI – Manter arquivo de todas as solicitações e laudos dos procedimentos, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, para eventuais auditorias, ressalvados outros prazos previstos em lei;
VII – Não efetuar qualquer tipo de cobrança ou complementação do paciente ou seu acompanhante, sob pena de descredenciamento do serviço e demais implicações legais; VIII – não utilizar nem permitir que terceiros utilizem usuários para fins de experimentação; IX – atender usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços;
X – Deverá afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
XI – notificar a CONTRATANTE sobre eventual alteração de seus atos constitutivos ou de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos;
XIV – a CONTRATADA obriga-se a informar ao Gestor toda e qualquer alteração de sua Ficha Cadastral do CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A contratada é responsável pela indenização de danos material ou moral causado ao paciente, aos órgãos do Sistema Único de Saúde e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência praticada por seus empregados, profissionais vinculados ou prepostos, ficando assegurado ao Contratado o direito de regresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não inclui nem reduz a responsabilidade do Contratado nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e demais legislação existente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A responsabilidade de que trata esta cláusula estende- se aos casos de danos causados aos usuários, nos termos do art. 14 da Lei 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
É de responsabilidade do CONTRATANTE:
I – Realizar o pagamento referente aos procedimentos prestados pela CONTRATADA, referente ao objeto deste CONTRATO, conforme processamento mensal;
II - controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados;
III - Receber da CONTRATADA as alterações da ficha cadastral e processá-las, para manter atualizadas as informações no CNES.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
A CONTRATADA receberá, mensalmente conforme produção realizada, do CONTRATANTE os recursos para a cobertura dos serviços contratados, de acordo com o pactuado neste documento,
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão por conta da dotação orçamentária Bloco MAC/MS, podendo ser complementadas com recursos próprios do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I – A CONTRATADA apresentará mensalmente o CONTRATANTE a base de dados referente aos serviços efetivamente prestados, obedecendo o procedimento e os prazos estabelecidos pelo Gestor Local, ou seja até 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação.
II – O CONTRATANTE, revisará e processará os dados recebidos da CONTRATADA, observando, para tanto, as diretrizes e normas emanadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal da Saúde, nos termos das respectivas competências e atribuições legais;
III – O CONTRATANTE, efetuará o repasse dos valores aprovados, até o décimo dia do mês subsequente ao da apresentação.
Os valores serão depositados na conta da CONTRATADA no Banco ......., agência n° ,
conta corrente n°........
VI – Os procedimentos rejeitadas pelo serviço de processamento de dados ou pela conferência técnica e administrativa, serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, podendo ser reapresentados mediante recurso justificado prazo máximo de 30 (trinta) dias ou outro estabelecido pelo CONTRATANTE.
VII – Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá a CONTRATADA o pagamento, no prazo avençado neste
CONTRATO, pelos valores do mês imediatamente anterior e que tenha sido validado pelas partes, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E AUDITORIA
A execução do presente CONTRATO será acompanhada pelos órgãos competentes do SUS no âmbito local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento;
§ 1º Poderá, a qualquer tempo ser realizada auditoria pelos Gestores do Sistema de Saúde.
§ 2º O CONTRATANTE, efetuará vistorias nas instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste CONTRATO.
§ 3º A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE e aos demais Gestores do Sistema o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, pertinentes a este CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará ao CONTRATANTE a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na legislação do componente federal, estadual e municipal de auditoria do SUS, sendo previsto dentre outras as seguintes sanções:
advertência escrita;
suspensão temporária da prestação de serviços ao SUS; rescisão do CONTRATO;
suspensão temporária de contratar com o Sistema Único de Saúde/SUS; declaração de inidoneidade;
ressarcimento aos cofres públicos.
§ 1º A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada as circunstâncias objetivas de cada ocorrência.
§ 2º O valor de eventuais sanções será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme legislação em vigor.
§ 3º A imposição de qualquer das sanções não ilidirá o direito do CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade tiver acarretado para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal ou ética do autor ou fato.
§ 4º A CONTRATADA terá direito a todos os prazos previsto na Lei para entrar com os recursos processuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A rescisão deste CONTRATO obedecerá às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e a legislação do Sistema Único de Saúde.
§ 1º Poderá o CONTRATANTE rescindir o presente CONTRATO nos casos de descumprimento das obrigações da CONTRATADA;
§ 2º Poderá a CONTRATADA rescindir o presente CONTRATO no caso de descumprimento das obrigações do CONTRATANTE, em especial no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos, mediante notificação prévia, devidamente motivada, de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da notificação.
§ 3º Em caso de rescisão do presente CONTRATO por parte do CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços executados até a data do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de execução do presente credenciamento, inicia-se na data da assinatura do instrumento contratual, com vigência até 31/12/2020, podendo ser prorrogado conforme interesse da Administração Pública até o limite de 60 (sessenta) meses mediante Termo Aditivo, tendo por termo inicial a data de sua assinatura.
Parágrafo único. A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, respeitado o prazo de vigência do CONTRATO, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do CONTRATANTE, e assinado Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente CONTRATO será objeto de termo aditivo, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partícipes elegem o foro da comarca de Lages, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Lages (SC) ... de de 2019.
Secretária Municipal da Saúde
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS: