PROCESSO N° 2024005303 CONTRATO N° 98/2024 ARP: 039/2023
PROCESSO N° 2024005303 CONTRATO N° 98/2024 ARP: 039/2023
PREGÃO PRESENCIAL: 048/2023
TERMO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 07.556.717/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representado neste ato pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 2710585, expedida pela SSP/DF e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Luziânia-GO, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, com sede na Rodovia Itapira - Lindoia KM 14 Fazenda Estancia Cristalia, CEP:13.974-900, Itapira-SP, firmam o presente contrato mediante as cláusulas seguintes CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA AS UNIDADES QUE COMPÕEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 O presente contrato tem vigência de 03 (três) meses, a contar de sua assinatura, ou seja, de 27/03/2024 a 27/06/2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme artigo 57, II da Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO:
4.1 Este contrato tem fundamento na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, no Pregão Presencial n° 048/2023, ARP nº 039/2023, oriundos do Processo Administrativo nº 2023026164, que integram o presente instrumento sem a necessidade de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1 Pelo fornecimento do objeto deste contrato, especificado na Cláusula Segunda, o CONTRATANTE, deverá remunerar a CONTRATADA, de forma parcelada, de acordo com as quantidades entregues, totalizando, ao final do saldo previsto neste, o valor de R$98.241,50 (noventa e oito mil e duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DA FICHA ORÇAMENTÁRIA:
6.1 A despesa decorrente do presente contrato totaliza R$98.241,50 (noventa e oito mil e duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), a qual será empenhada, sob a seguinte dotação orçamentária, de acordo com a Lei nº 4.613, de 20 de dezembro de 2023:
Processo: 2024005303 Autorização de Compras: 111260 Valor: R$ 11.474,00
Dotação Orçamentária | 2024.0301.10.303.0114-2968 – Gestão Assistência Farmacêutica |
Dotação Compactada | 20241143 |
Natureza da Despesa | 339030 – Material de Consumo |
Sub Natureza | 09 – Material Farmacológico |
Fonte | 231 – Transferência de Recursos SUS - ESTADO |
Empenho | 4415 |
Processo: 2024005303 Autorização de Compras: 111261 Valor: R$ 49.167,50
Dotação Orçamentária | 2024.0301.10.302.0114-2965 – Assistência Hospitalar Ambulatorial |
Dotação Compactada | 20240644 |
Natureza da Despesa | 339030 – Material de Consumo |
Sub Natureza | 09 – Material Farmacológico |
Fonte | 107 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
Empenho | 4416 |
Processo: 2024005303 Autorização de Compras: 111262 Valor: R$ 4.200,00
Dotação Orçamentária | 2024.0301.10.302.0114-2965 – Assistência Hospitalar Ambulatorial |
Dotação Compactada | 20241077 |
Natureza da Despesa | 339030 – Material de Consumo |
Sub Natureza | 09 – Material Farmacológico |
Fonte | 231 – Transferência de Recursos SUS - ESTADO |
Empenho | 4420 |
Processo: 2024005303 Autorização de Compras: 111263 Valor: R$ 4.200,00
Dotação Orçamentária | 2024.0301.10.302.0114-2965 – Assistência Hospitalar Ambulatorial |
Dotação Compactada | 20241077 |
Natureza da Despesa | 339030 – Material de Consumo |
Sub Natureza | 09 – Material Farmacológico |
Fonte | 231 – Transferência de Recursos SUS - ESTADO |
Empenho | 4417 |
Processo: 2024005303 Autorização de Compras: 111264 Valor: R$ 5.266,00
Dotação Orçamentária | 2024.0301.10.302.0114-2965 – Assistência Hospitalar Ambulatorial |
Dotação Compactada | 20240644 |
Natureza da Despesa | 339030 – Material de Consumo |
Sub Natureza | 09 – Material Farmacológico |
Fonte | 107 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
Empenho | 4418 |
Processo: 2024005303 Autorização de Compras: 111265 Valor: R$ 23.934,00
Dotação Orçamentária | 2024.0301.10.301.0114-2963 – Assistência A Atenção Básica de Saúde |
Dotação Compactada | 20241075 |
Natureza da Despesa | 339030 – Material de Consumo |
Sub Natureza | 09 – Material Farmacológico |
Fonte | 207 – Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
Empenho | 4419 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS SOCIAIS E DAS SANÇÕES:
7.1 Todos os encargos sociais, incluindo-se os tributos relativos à legislação pertinente e outros, originários da execução do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA.
7.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura de Luziânia, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n. 8.666/93, sem prejuízo da aplicação de outras leis pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização do fornecimento ora contratado, por intermédio do Fiscal do contrato, designado, nesse caso, o servidor HELDER DE XXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a prática de todos os atos de controle e administração do contrato, e ainda:
a) Efetuar o pagamento à vencedora, até o 10º (Décimo) dia útil do mês subsequente a entrega dos medicamentos, objetos da licitação, em contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante liberação pelo CONTROLE INTERNO;
b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do processo licitatório através de servidor designado para este fim.
c) Impedir que terceiros estranhos ao contrato fornecessem os objetos licitados;
d) Solicitar a reparação dos alimentos, que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou apresentar defeitos ou falhas.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora;
f) Comunicar à vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do medicamento adquiridos;
g) Fiscalizar a entrega do medicamento, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
h) Observar os prazos de recebimento e aplicar as sanções previstas no presente Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Caberá a CONTRATADA Dar cumprimento integral ao estabelecido na legislação pertinente, no Termo de Referência/Edital do Pregão Presencial n° 048/2023, ARP n° 039/2023 e à sua proposta, destacando-se, dentre outras obrigações:
i) Xxxxxxxx, sempre que solicitada, os documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como os que comprovem a regularidade de situação de seus empregados.
j) Fornecer o medicamento, objetos deste contrato de acordo com as especificações e quantidades do Termo de Referência/Edital e Autorização de Empenho.
k) Fornecer o medicamento dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência/Edital.
l) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
m) Responder pelas ações e outras demandas decorrentes de danos causados na execução deste contrato, incluindo-se os atos praticados por seus empregados, prepostos ou contratados.
n) Responder pelas ações judiciais propostas por força de lei, referentes ao cumprimento do presente contrato.
o) Prestar todas as informações requeridas pelo Fiscal do Contrato, referentes a execução deste contrato.
p) Obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao atendimento do objeto deste contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme § 1º, artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
q)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
10.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com os ditames dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FÓRUM:
10.2 As partes elegem o Foro da Comarca de Luziânia – Goiás para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outra, por mais privilegiada que seja.
10.3 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo.
Luziânia/GO, 27 de março de 2024.
GLÊNIO MAGRINI ROQUE CRISTALIA PRODUTOS QUIM. FARMACEUTICOS LTDA
Secretário Municipal de Saúde Contratada
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx FISCAL
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00