FUNDAÇÃO ZERBINI
FUNDAÇÃO ZERBINI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021 PROCESSO N° 0416/2021
DATA DA REALIZAÇÃO: 26/03/2021 HORÁRIO: 09:30 horas
LOCAL: Sala de Pregão da Fundação Zerbini
A Fundação Zerbini torna público que realizará a licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de Gama Câmara, conforme especificação constante no memorial descritivo do Anexo I, para serem utilizados no Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (“InCor - HCFMUSP”), conforme descrito neste Edital e seus demais Anexos, e em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DE PREGÃO:
A DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos da habilitação e os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital serão recebidos no endereço, data e hora abaixo mencionados.
ENDEREÇO: Sala do Pregão da Fundação Zerbini, localizada na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Subsolo, Bloco II, Setor de Compras, bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
DATA: 26 de Março de 2021 às 09h30min e será conduzida pelo Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio.
I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 O presente PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO tem por objeto a aquisição de Xxxx Xxxxxx, conforme especificação constante no Memorial Descritivo do Anexo I (“Equipamento” / “Equipamentos”), para ser utilizado no Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, localizado na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“InCor-HCFMUSP”), e de acordo com as demais condições constantes neste Edital e seus demais Anexos.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar do presente procedimento os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem todas as exigências e as condições constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.1.1. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; os interessados que estiverem em débito com a Fundação Zerbini; empresas cujos administradores ou sócios com poder de direção sejam empregados(as) da Fundação Zerbini ou de servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo da Universidade de São Paulo, ou ainda mantiveram essa situação no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes da realização deste procedimento; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
2.1.3 Não poderão participar empresas cujos administradores ou sócios com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da Fundação Zerbini detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação;
(v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.1.4 Não poderá atuar, durante a vigência do contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, qualquer profissional direta ou indiretamente ligado ao interessado que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da Fundação Zerbini detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.1.5 O Pregoeiro poderá a seu critério efetuar consulta no cadastro de sanções disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx para averiguar se qualquer interessado em participar do Pregão foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punido com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. Caso as informações constantes nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx estiverem indisponíveis em razão do disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (“Lei Eleitoral”) ou por qualquer motivo independentemente de sua natureza, o Pregoeiro consignará tal fato na ata da Sessão Pública, sem prejuízo da vedação constante do final do item 2.1.1 acima e da declaração do Anexo III.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados, impreterivelmente, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social e ata de eleição de diretoria, contrato social ou instrumento equivalente devidamente arquivado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples do ato constitutivo e, quando cabível, ata de eleição de diretoria devidamente arquivada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida ou procuração eletrônica com certificação digital conferida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), do qual constem poderes específicos para representar a participante em licitações de qualquer modalidade aberto por entidades privadas, podendo para tanto negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos da licitação, assinar contrato e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame licitatório, podendo ainda, a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva, os poderes conferidos, conforme modelo do Anexo II, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" acima, que comprove os poderes de quem assinou o referido instrumento de procuração.
3.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada participante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
3.4 O não cumprimento pela participante dos itens 3.1, 3.2 e 3.3 do presente Edital importará em seu não credenciamento.
3.5 A ausência do representante legal ou procurador da participante credenciada, em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão da participante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.6 Os documentos mencionados nesta Seção III devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada conforme estabelece o item 19.3 deste Edital, fora dos envelopes que conterão a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital deverá ser apresentada fora do envelope que conterá a PROPOSTA DE PREÇO e do envelope que conterá os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital inclusive as declarações dos Anexos IV, V e VI.
4.2 Os envelopes de PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos pelo Pregoeiro e deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da denominação da participante, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021 PROCESSO: 0416/2021
NOME EMPRESARIAL DA PARTICIPANTE ENVELOPE 01
PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021 PROCESSO: 0416/2021
NOME EMPRESARIAL DA PARTICIPANTE ENVELOPE 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.3 Todas as declarações e a PROPOSTA DE PREÇO deverão ser elaborados preferencialmente em papel timbrado da participante e obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressas, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e rubricadas em todas as páginas, datados e assinados pelo representante legal da participante ou pelo procurador dela e nos moldes, respectivamente, dos Anexos IV, V, VI e VII deste Edital.
4.4 Todos os documentos apresentados nos envelopes 1 e 2 deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, conforme estabelece o item 19.3 deste Edital.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 PROPOSTA DE PREÇO
5.1 O envelope 01, relativo à PROPOSTA DE XXXXX, deverá seguir o modelo do Anexo VII deste Edital e conter os seguintes elementos:
a) Nome empresarial, endereço completo, número do: (i) CNPJ, (ii) inscrição estadual e (iii) inscrição municipal da participante;
b) Número do PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO;
c) Número do Processo;
d) Descrição precisa do(s) objeto(s) listados no Anexo I do presente PREGÃO, com a indicação da procedência, marca e fabricante;
e) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado na data de sua apresentação nele incluídos todos os tributos e encargos incidentes, bem como todas as despesas e custos com mão-de-obra, armazenagem, embalagem e transporte;
f) Número de registro do Equipamento descrito no Anexo I deste Edital perante o(s) órgão(s) competente(s) do Ministério da Saúde;
g) Número da autorização da participante perante a ANVISA;
h) Número da licença de funcionamento do estabelecimento da participante ou autorização equivalente, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado;
i) Certificado de conformidade com as normas NBR IEC 60601-1;
j) Declaração do fabricante ou representante oficial (comprovado através de documentação) de que as peças de reposição do Equipamento estarão disponíveis no mercado por um prazo não inferior a 5 anos;
k) Declaração sobre a disponibilidade de assistência técnica competente no Brasil;
l) O prazo de entrega deverá ser de até 120 (cento e vinte) dias contados da solicitação pela Fundação Zerbini;
m) Prazo de validade da proposta: 90 dias.
n) Prazo de garantia mínima do(s) Equipamento(s) de 24 (vinte e quatro) meses a partir da Instalação do Equipamento, com manutenções preventivas inclusas, conforme periodicidade especificada no manual do Equipamento, assim como update de software e hardware por 02 anos sem ônus.
o) Catálogo com informações técnicas do(s) Equipamento(s) a ser fornecido com figuras e descritivo do Equipamento em questão, incluindo a lista de acessórios integrantes.
p) Manual técnico e treinamento técnico para 02 (dois) técnicos da Engenharia Clínica do InCor- HCFMUSP;
5.2 A apresentação da PROPOSTA DE PREÇO pela participante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todos os termos e condições do presente PREGÃO PRESENCIAL.
5.3 A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser completa, precisa e firme, sendo que sua apresentação vincula a participante.
5.4 Cada participante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer participante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma PROPOSTA DE PREÇO todas serão excluídas, sendo a participante excluída do procedimento.
5.5 O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL deverá atender as especificações mínimas técnicas descritas no Anexo I.
5.6 Considerando que o Equipamento objeto deste PREGÃO será utilizado em procedimentos clínicos e cirúrgicos no campo da cardiologia e/ou pneumologia, a Comissão será acompanhada por Equipe Técnica designada.
5.6.1 Caso a Equipe Técnica considere necessária à realização de testes para avaliação do desempenho do Equipamento, a sessão do pregão poderá ser suspensa para a realização dos referidos testes, devendo- se, no ato da sessão, serem estabelecidas as condições de sua realização, bem como a nova data para a conclusão do certame, em conformidade com as especificações técnicas e de qualidade descritas no Anexo I, designando no ato novo dia, hora e local para a classificação das propostas.
5.6.2 Após a referida realização de testes para avaliação do desempenho do Equipamento, a Equipe Técnica emitirá laudo de avaliação que será anexado na ata da Sessão Pública.
5.6.3 As participantes que apresentar o Equipamento em desconformidade com as especificações técnicas e de qualidade constantes do Anexo I serão desclassificadas, pelos motivos expostos no laudo de avaliação a ser emitido pela Equipe Técnica destacada pela Fundação Zerbini.
5.7 A PROPOSTA DE XXXXX deverá seguir os moldes constantes no Anexo VII deste Edital.
5.8 A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter de um resultado, não sendo considerada oferta de vantagem não prevista neste Edital ou baseada nas propostas das demais participantes.
5.9 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos Equipamentos do presente certame licitatório, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má intepretação por parte da participante.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 O envelope 02, relativo aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter os documentos a seguir relacionados:
6.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
c) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de documento de eleição da Diretoria em exercício;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, quais sejam:
(d.i) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e ao INSS ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e ao INSS;
(d.ii) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais; e
(d.iii) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais.
e) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“CRF-FGTS”);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (“CNDT”), nos termos da Lei Federal nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
6.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.3.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Fundação Zerbini, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3.1.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Fundação Zerbini convocar as participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação.
6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de bom desempenho anterior em contrato de mesma natureza, fornecido(s) pelo(s) cliente(s) da participante, devendo ser atestado que a participante realizou o fornecimento do(s) Equipamento(s) que está sendo ofertado em quantidade e características iguais ou superiores ao previsto no Memorial Descritivo;
b) Registro de cada Equipamento constante no Anexo I deste Edital perante o(s) órgão(s) competente(s) do Ministério da Saúde;
c) Licença para o funcionamento do estabelecimento da participante ou autorização equivalente, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado;
6.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial do último exercício social.
b) Declaração assinada pelo contador da participante que comprove que: (i) o índice de Liquidez Geral é igual ou superior a 01 (um) mediante aplicação da fórmula abaixo ou (ii) existência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo correspondente até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
LG = AC + ARLP
PC+PELP
sendo que:
a) LG significa Liquidez Geral
b) AC significa Ativo Circulante
c) ARLP significa Ativo Realizável a Longo Prazo
d) PC significa Passivo Circulante
e) PELP significa Passivo Exigível a Longo Prazo
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial extrajudicial da participante; observado o prazo de validade do item 6.6.1.
c.i) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a participante deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no presente Edital.
6.6 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.6.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.6.2 Se o participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do participante.
6.6.4 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
6.6.5 Serão considerados aceitos como na forma da lei, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou;
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da participante; ou,
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da participante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, e;
e) por documento baixado do site da Receita Federal da Escrituração Contábil Digital (ECD) e/ou da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do próprio participante enviado ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
6.6.6. Em conformidade com o disposto no § 3º do art. 32 da Lei 8.666/93, será facultado aos participantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos no Capítulo VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, deste Edital, pelo comprovante de registro cadastral, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, emitido pelo Sistema Unificado de Fornecedores, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010, do Ministério do Planejamento Orçamento, Gestão, e Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com as suas atualizações posteriores (“SICAF”), mediante a apresentação de declaração emitida por meio do órgão público federal.
6.6.7. A declaração supracitada deverá ser apresentada acompanhada dos documentos relacionados no Capítulo VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
6.6.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
6.7 DECLARAÇÕES
a) Declaração da participante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, de que atende a todos os requisitos deste Edital, assim como que tomou conhecimento de todas as informações e das condições legais, para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, conforme Anexo III deste Edital, a ser apresentada na forma da Seção IV deste Edital;
b) Declaração da participante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com Decreto Estadual nº 42.911, de 06 de março de 1998, conforme Anexo IV deste Edital, a ser apresentada na forma da Seção IV deste Edital;
c) Declaração da participante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar, conforme Anexo V deste Edital, a ser apresentada na forma da Seção IV deste Edital.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
VII.I DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
7.1 No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar da licitação, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
7.2 Após o credenciamento, as participantes entregarão ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III deste Edital e, em envelopes separados, PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo, portanto, encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novas participantes.
VII.II - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÃO DA VENCEDORA
7.3 Ato contínuo será aberto o envelope PROPOSTA DE PREÇO apresentado pelas participantes credenciadas. A seguir será efetuada a análise da PROPOSTA DE PREÇO pelo Pregoeiro, que verificará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇO:
a) Cujo(s) Equipamento(s) estiver(em) em desconformidade com as especificações técnica e de qualidade, conforme laudo técnico, se aplicável;
b) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
c) que apresentem preço baseado exclusivamente em PROPOSTA DE PREÇO das demais participantes,
7.3.1 A desclassificação dar-se-á por decisão motivada do Pregoeiro.
7.3.2 As PROPOSTAS serão classificadas em ordem crescente de preço proposto.
7.4 As PROPOSTAS DE PREÇO classificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas em propostas das demais participantes.
7.6 Para cada item licitado será selecionado pelo Pregoeiro a PROPOSTA DE PREÇO de menor preço por item.
7.7 Havendo uma só participante credenciada, uma única PROPOSTA DE PREÇO válida ou se nenhuma das participantes ofertar lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
7.8 Em seguida, às participantes selecionadas nos termos do item 7.6 acima, será dada oportunidade para nova disputa, sendo que a participante da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquelas, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, até a declaração da vencedora.
7.9 Se os preços ofertados por duas ou mais participantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à participante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais participantes empatadas.
7.10 Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado.
7.11 A participante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro ficará excluída das rodadas posteriores de oferta de lance, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
7.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a participante proponente que
descumprir sua proposta às penalidades constantes na Seção XI deste Edital.
7.13 Caso não mais se realizem lances verbais, será considerada encerrada a etapa de lances. Serão classificadas as propostas, adotado o critério do menor preço, observando-se as condições e requisitos deste Edital e seus Anexos.
7.13.1 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate, previsto nos artigos 44, §2º, e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte, em consonância com o disposto nos artigos 3º, § 14 e 5º-A da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.13.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e/ou pela empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.13.3 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, e/ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) Se a microempresa, e/ou a empresa de pequeno porte convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, e/ou empresas de pequeno porte remanescentes, desde que observado o disposto no item 7.13.2, a apresentação de nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame,
7.13.4 Não obstante, se nenhuma microempresa, e/ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do subitem 7.13.3 deste Edital, será declarado vencedor do certame o participante com melhor classificação.
7.13.5 Os dispostos nos subitens 7.13.1 a 7.13.4, deste Edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.14 O Pregoeiro poderá negociar com a participante da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a proposta com menor preço e decidirá, motivadamente, acerca de sua aceitabilidade.
7.15 O critério de aceitabilidade dos preços de mercado propostos pelas participantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
7.16 Concluída a rodada de lances, o Pregoeiro poderá negociar com a(s) participante(s) da(s) oferta(s) de menor preço com vistas à redução do(s) preço(s). Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a(s) proposta(s) com menor preço e decidirá motivadamente acerca de sua aceitabilidade.
7.17 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da(s) participante(s) vencedora(s), para verificação das condições de sua habilitação.
7.18 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser saneadas na Sessão Pública do PREGÃO PRESENCIAL, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.19 Será consignado pela Comissão na ata de Sessão Pública se foi efetuada a substituição, apresentação ou verificação, conforme xxxxxxx (a) e (b) do item 7.18 acima, sendo anexados aos autos os documentos substituídos, apresentados ou obtidos por meio eletrônico.
7.20 A Fundação Zerbini não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a participante será inabilitada.
7.21 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a participante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.22 Se a oferta não for aceitável ou se o participante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, sendo a respectiva participante declarada vencedora.
VIII - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para abertura dos trabalhos, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO.
8.1.1 A impugnação poderá ser encaminhada através de e-mail, mediante arquivo protegido (pdf), diretamente à Comissão de Licitação no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
8.2 A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
IX - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.1 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão solicitar esclarecimentos que serão respondidos em até 1 (um) dia útil por e-mail. Ademais disso, as respostas da Fundação Zerbini aos pedidos de esclarecimentos solicitados pelos interessados em participar do certame, serão divulgadas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados eletronicamente para os endereços: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
X – DOS RECURSOS
10.1 Declarada a vencedora qualquer participante poderá manifestar intenção motivada de apresentar recurso em sessão, sendo que deverá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis, excluindo-se da contagem do prazo recursal o dia da sessão. Caso o prazo recursal venha a recair em dia em que não houver expediente na Fundação Zerbini sua contagem se iniciará a partir do primeiro dia útil consecutivo. As demais participantes, no mesmo ato, restarão intimadas para apresentar suas contrarrazões de recurso em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo concedida vista imediata dos autos.
10.2 As razões de recurso, bem como as contrarrazões de recurso deverão ser endereçados ao
Presidente da Fundação Zerbini, mediante protocolo, no endereço e horário abaixo:
Setor de Compras da Fundação Zerbini,
Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, xxxxx XX. Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. De segunda à sexta-feira das 10h às 17h
10.2.1 A petição deverá ser assinada pelo representante legal ou credenciado da participante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração particular, se procurador, somente procuração, se instrumento público).
10.2.2 As razões de recurso, bem como as contrarrazões de recurso poderão também ser encaminhadas através de e-mail, até às 23h59min do último dia do prazo de apresentação, mediante arquivo protegido (pdf) e assinatura com certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devidamente acompanhado dos documentos de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal acima mencionados, na forma do item 19.3 deste Edital.
10.2.3 A Fundação Zerbini reserva-se ao direito de averiguar, de acordo com sua conveniência, a autenticidade da documentação apresentada na forma acima, sendo que o recurso não será conhecido nas hipóteses que incluem, mas não se limitam: a) inconsistência de qualquer natureza na via apresentada digitalmente; b) averiguação de adulteração ou falsificação.
10.2.4 O recurso interposto no prazo deste Edital contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 As participantes poderão, a seu exclusivo critério, renunciar ao seu direito de interposição de recurso decaindo, desta feita, o seu direito de recorrer.
10.5 Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à participante vencedora.
XI - DAS SANÇÕES
11.1 A participante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será punida com o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e das demais sanções previstas na legislação.
11.2 Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a participante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Zerbini, por período não superior a 02 (dois) anos; e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
11.3 A Fundação Zerbini poderá aplicar à participante multa por atraso na entrega do(s) objeto(s) equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) Equipamento(s) entregue(s) com atraso por dia de atraso, limitado até 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato.
11.4 A Fundação Zerbini poderá aplicar à participante multa por inexecução total do Contrato, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global da contratação.
XII – DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de Contrato cuja minuta de acordo com o Anexo IX deste Edital.
12.1.1 A participante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, por escrito, por meio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Fundação Zerbini.
12.1.1.2 Para assinatura do Contrato, QUE DEVERÁ SER PESSOALMENTE NA FUNDAÇÃO ZERBINI, será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.1.2 Se, por ocasião da formalização do Contrato as certidões de regularidade da Adjudicatária perante o INSS, CNDT, FGTS, e Fazendas Federal, Estadual e Municipal estiverem com os prazos de validade vencidos a Fundação Zerbini verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para que no prazo de 2 (dois) dias úteis comprove a situação de regularidade de que trata o item
12.1.2 acima, mediante apresentação das respectivas certidões com prazo de validade em vigor, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2 Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista na conforme estabelecido nos itens 12.1.1 e 12.1.2 acima ou se recusar a assinar o Contrato serão convocadas as demais participantes classificadas para participar de nova Sessão Pública do Pregão Presencial, com vistas à celebração da contratação.
12.2.1 Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, serão observadas as disposições dos itens 7.16 a 7.21.
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. As obrigações relacionadas ao objeto deste Edital estão dispostas no Anexo IX, com as quais a participante vencedora declara conhecer e concordar com o integral cumprimento, sem prejuízo das demais disposições contidas neste Edital e em seus anexos.
13.2 É mandatório o preenchimento do Formulário de Compliance conforme modelo do Anexo XI deste Edital que integrará o Contrato constante no Anexo IX deste Edital, para avaliação do cumprimento das
regras de participação deste Edital (Seção II), ao Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini e do cumprimento das regras de integridade que incluem, mas não se limitam a averiguação de eventual envolvimento da CONTRATADA em prática de atos lesivos à Administração Pública nos moldes do artigo 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, de infração contra ordem econômica ou delitos de natureza criminal, sem a devida medida de apuração e correção.
13.3 É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
XIV - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
14.1 O fornecimento do(s) Equipamento(s) ocorrerá por ocasião da solicitação da Fundação Zerbini mediante emissão de Pedido de Compra, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital, nos termos do disposto no artigo 62, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, sendo que cada Pedido de Compra está vinculado ao presente certame licitatório sendo que os termos e condições são regidos pelo Edital e seus Anexos.
14.2 Os Equipamentos deverão ser entregues em até 120 (cento e vinte) dias contados do recebimento do Pedido de Compra do Anexo X, conforme condições estabelecidas nos Anexos deste Edital, correndo exclusivamente por conta da Contratada todos os tributos e encargos e todas e quaisquer despesas com mão de obra, embalagem, seguros, transporte, dentre outros decorrentes do fornecimento.
14.3 Os Equipamentos deverão ser entregues e eventualmente instalados, em conformidade com os requisitos, especificações e condições estabelecidas nos Anexos deste Edital e em conformidade com a legislação, normas e regras aplicáveis por ocasião da entrega e eventual instalação, que inclui, mas não se limita, às normas e regras de vigilância sanitária, Código de Defesa do Consumidor e Manual de Boas Práticas de Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares emitido pela ANVISA (Link para acesso: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/0000000/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx-xXXXx00.0000/0x0x0x00- 1d61-4a9d-ad1e-28b5d6d29bd5), este último quando aplicável ao Equipamento.
14.4 Todo e qualquer Equipamento objeto do presente certame licitatório será entregue no prazo estipulado no item 14.2 acima na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, correndo por conta e risco da Contratada o transporte e as despesas dele decorrentes que inclui, mas não se limita às despesas com frete, embalagem, seguro, dentre outros, em conformidade com a legislação, normas e regras aplicáveis por ocasião da entrega, especialmente as estabelecidas pela ANVISA, Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor.
14.5 A Fundação Zerbini reserva-se o direito de recusar o recebimento dos Equipamentos cujas condições de transporte não estejam de acordo com a legislação sanitária, sejam precárias ou comprometam a sua qualidade.
14.6 Constatadas irregularidades nos Equipamentos, a Fundação Zerbini poderá:
a) Se disser respeito à especificação, qualidade e validade rejeitá-los no todo ou em parte, solicitar sua substituição, pedir abatimento no preço ou rescindir o Contrato com a devolução integral do valor pago, se for o caso, a exclusivo critério da Fundação Zerbini, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na Seção XI deste Edital. Na hipótese de substituição, a fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a solicitação da Fundação Zerbini, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado; e
b) Se disser respeito à diferença de quantidade, solicitar sua complementação ou rescindir o Contrato com devolução integral do valor pago, se for o caso, a exclusivo critério da Fundação Zerbini, sem prejuízo da aplicação da penalidade na Seção XI deste Edital. Na hipótese de complementação, a
fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a solicitação da Fundação Zerbini, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado.
14.7 Aplica-se ao presente certame o disposto no artigo 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.8 As demais obrigações, termos e condições de fornecimento encontram-se dispostos na minuta do Contrato do Anexo IX deste Edital.
XV – DO PAGAMENTO
15.1 Considerando a origem pública dos recursos que fomentam este processo, quaisquer pagamentos estão condicionados à autorização nos moldes do disposto no inciso II, alínea “b” do artigo 41 da Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 424, de 30 de Dezembro de 2016 (“Portaria”), a qual dispõe que a liberação de recursos para o pagamento ocorrerá após a conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Ministério da Saúde, em caso de parcela única ou em caso de pagamento da primeira parcela.
15.2 A liberação das demais parcelas, se for o caso, ficará condicionada à execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente, após a comprovação da homologação do processo licitatório pela Fundação Zerbini junto ao Ministério da Saúde, sendo que o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observância ao grau de execução estabelecido no processo licitatório (artigo 41, inciso III, §2º, da Portaria).
15.3 Concluída a fase de liberação de recursos por parte do Ministério da Saúde, o pagamento correspondente à contratação objeto deste processo licitatório será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal no endereço constante do Anexo VIII deste Edital, mediante comprovação de recebimento dos Equipamentos, através de depósito em conta corrente de titularidade da fornecedora, equivalendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento e quitação.
XVI – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O Contrato terá vigência conforme estabelecido na minuta constante do Anexo IX deste Edital, estando adstrita aos respectivos créditos orçamentários nos termos 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.1.1 Os termos e disposições de responsabilidade civil, obrigações e responsabilidade por encargos trabalhista, tributário e fiscal (cláusulas 6.1.11, 6.1.12 e 6.1.14), sigilo e confidencialidade (cláusula onze) e responsabilidade trabalhista (cláusula 15.3) contidas na minuta do Contrato constante do Anexo IX deste Edital, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 Os recursos financeiros necessários ao pagamento do Contrato serão originários de recursos oriundos da Emenda Parlamentar Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Convênio 906601/2020.
XVIII – DA REABERTURA DO PROCESSO E NOVA SESSÃO
18.1 Ocorrendo o fracasso do(s) item(s) do presente certame e/ou deserção, em observância aos princípios constitucionais da Eficiência e da Economicidade, poderá haver reabertura do processo para nova tentativa de aquisição do(s) item(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), ocasião em que será publicado o
aviso de reabertura do processo para realização de nova Sessão Pública, sendo que os atos anteriores, na fase de planejamento, serão reaproveitados inclusive o próprio processo.
18.2 Se houver necessidade de modificação na descrição do(s) item(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), deverá ser publicada errata com o mesmo prazo de publicação do aviso de reabertura e realização de nova Sessão Pública, e caso essa modificação representar mudança técnica substancial devidamente justificada com reflexo na estimativa de preços deverá ser realizada nova cotação para referido(s) item(s).
18.3 Poderá participar da reabertura do processo qualquer interessado, participante ou não do certame, desde que reúna as condições de participação e de habilitação previstas neste Edital e seus Anexos.
18.4 As participantes da primeira abertura do certame e declaradas habilitadas na primeira abertura do certame e respectiva Sessão Pública, caso venha participar da reabertura para o(s) item(s) fracassado(s), deverá comprovar sua habilitação na data da realização da nova Sessão Pública. Os documentos julgados na primeira abertura não serão objeto de reanálise na segunda abertura para item(s) fracassado(s) e/ou deserto(s).
18.5 As participantes da primeira abertura do certame e declaradas inabilitadas no processo, caso queiram participar da nova sessão, deverão sanar o(s) vício que deu(ram) causa à inabilitação.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 As normas que disciplinam esta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a publicidade e igualdade de oportunidade entre as participantes, sem comprometimento do cumprimento da lei aplicável.
19.2 O presente Edital seus Anexos e a proposta da participante vencedora integrarão o Contrato, independentemente de sua transcrição.
19.3 Serão aceitos como originais documentos emitidos pelo endereço eletrônico da Receita Federal, da Receita Estadual, inclusive a Escrituração Contábil Digital (“ECD”) e Escrituração Fiscal Digital (“EFD”). Serão aceitos, igualmente, a procuração eletrônica com certificação digital conferida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e documentos em formato PDF com assinatura digital conferida pela ICP-Brasil. Os documentos físicos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados. A autenticação dos documentos físicos feita pelo Pregoeiro deverá ser solicitada até, no máximo, o dia útil anterior à data marcada para a abertura do presente certame licitatório, não sendo feita nenhuma autenticação na data da abertura. Caso a participante não autenticar os documentos físicos junto ao Pregoeiro até a data mencionada, deverá fazê-lo em cartório.
19.4 O resultado do presente certame será divulgado aos participantes na ata de Sessão Pública e poderá ser divulgado no site xxx.xx.xxx.xx
19.5 Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Setor de Compras da Fundação Zerbini, localizada na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo do Bloco II Prédio do Instituto do Coração, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo prazo 10 (dez) dias úteis a contar da celebração do Contrato com a(s) Adjudicatária(s). Os envelopes não retirados, transcorrido o prazo estabelecido neste item serão inutilizados.
19.6 Integram o presente Edital como parte indissociável:
Anexo I - Memorial Descritivo; Anexo II - Modelo de Procuração;
Anexo III - Declaração do Participante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo IV - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho;
Anexo V - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo VI – Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VII - Modelo e Requisitos da PROPOSTA DE PREÇO; Anexo VIII - Forma de Entrega e Faturamento dos Equipamentos; Anexo IX - Minuta do Contrato; e
Anexo X - Modelo de Pedido de Compra. Anexo XI – Formulário de Compliance.
19.7 Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes deste Pregão Presencial.
19.8 A Fundação Zerbini poderá suspender, invalidar, cancelar ou revogar este Pregão Presencial por razões de seu exclusivo interesse, sem que caiba a qualquer participante ou terceiro direito a qualquer indenização de qualquer natureza.
19.9 As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão Presencial.
19.10 A participante vencedora se vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial global do contrato.
19.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á a do vencimento, salvo disposição em contrario no Edital.
19.12 Nos casos omissos serão aplicáveis as demais disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
19.13. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja.
São Paulo, 11 de Março de 2021.
Xxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Diretora de Suprimentos
Xxxxxx Xxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxxx Xxxxxx / Xxxxxx Xxxxxxx / Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Pregoeiros
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021 PROCESSO N° 0416/2021
MEMORIAL DESCRITIVO INSTITUTO DO CORAÇÃO - HC FMUSP
EQUIPAMENTO: Gama Câmara
Quantidade: 01 – Verba: R$ 1.800.000,00 – Convênio: 906601/2020 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Especificação Técnica (Características mínimas e aproximadas)
XXXX XXXXXX
DESCRIÇÃO GERAL DO SISTEMA
- Dois detectores retangulares;
- Campo de visão (FOV) mínimo de 38 x 50 cm;
- Cristais de cintilação de 3/8" de NaI (Iodeto de Sódio dopado com tálio);
- Par de colimadores para baixa energia e de alta resolução (LEHR);
- Par de colimadores para média energia e uso geral (MEGP);
- Possibilidade de configurações dos detectores nas posições L e H ou 90° e 180°;
- Resolução espacial intrínseca FWHM UFOV menor ou igual a 4 mm;
- Matriz SPECT de 64 x 64, 128 x 128, 256 x 256 ou superior;
- Possuir resolução intrínseca de energia de 140,0 keV de 9,9% ou melhor;
- Sistema automático de detecção de contorno corporal, em tempo real, para exames SPECT, SPECT cardíaco e para varredura de corpo inteiro;
- Configuração do gantry e detectores que permita estudos em maca de hospital utilizando simultaneamente os 2 detectores;
- O equipamento deve permitir “upgrade” para SPECT-CT diretamente no site sem necessidade de remoção do equipamento.
MESA DO PACIENTE
- Realizar movimentos longitudinais e verticais motorizados;
- Capacidade suportada de 220 Kg ou superior;
- Configuração de detectores e maca que possibilite realizar exames em pacientes sentados, de pé ou em cadeira de rodas;
- Altura mínima em relação ao piso de 57cm.
ESTAÇÃO DE AQUISIÇÃO INDEPENDENTE
- Monitor de LED de no mínimo 19 polegadas colorido;
- Software para sistema de aquisição (Todas as modalidades realizadas em Medicina Nuclear;
- Gravador de CD/DVD RW
- Banco de dados de pacientes;
- O sistema deve ter protocolos de Controle de Qualidade acessíveis (modo usuário) e dispor de relatórios (“reports”) que possam ser analisados posteriormente, ou seja, tem que ser disponíveis no sistema; e estar de acordo com as normas da ANVISA e da CNEN para Controle de Qualidade da câmara;
- Teclado e mouse com 3 botões.
ESTAÇÃO DE PROCESSAMENTO INDEPENDENTE – Sala de exames (requisitos mínimos)
- Estação de processamento de medicina nuclear de última geração compatível com o Hardware, com software de processamento e reconstrução totalmente independente da CPU da estação de aquisição e deve possuir total comunicação de dados com a mesma;
- Monitor LED colorido de no mínimo 19 polegadas;
- Protocolos de processamento e apresentação de estudos: estáticos, dinâmicos, corpo inteiro e tomográficos, análise de curvas tempo x atividade, reconstrução tomográfica;
- Protocolos e softwares para: esvaziamento gástrico e refluxo gastresofágico, ejeção da vesícula biliar, análises angiográficas nucleares cardíacas, SPECT do miocárdio, planar gated bloodpool (MUGA), inalação, perfusão e quantificação pulmonares, análises da função renal para estudos estáticos e funcionais, MAG3, DTPA, DMSA, paratireoide, tireoide, análise do fluxo sanguíneo cerebral e SPECT (todas as modalidades realizadas na Medicina Nuclear):
- Software de correção de movimento automático para exames cardíacos;
- Reconstruções FBP e iterativo;
- Software para reconstrução e análise da cintilografia de perfusão miocárdica: QGS/QPS (Cedars Sinai Medical Center) e Corridor 4DM (INVIA Medical Imaging Solutions);
- Softwares (algoritmos) de reconstrução, baseados em recuperação de resolução que permitem redução significativa do tempo de aquisição e/ou diminuição de dose;
- Gravador CD/DVD RW;
- Teclado e mouse.
ESTAÇÃO DE PROCESSAMENTO INDEPENDENTE – Sala de laudos (requisitos mínimos)
- Estação de processamento de medicina nuclear de última geração compatível com o Hardware, com software de processamento e reconstrução totalmente independente da CPU da estação de aquisição e deve possuir total comunicação de dados com a mesma;
- Monitor LED colorido de no mínimo 19 polegadas;
- Protocolos de processamento e apresentação de estudos: estáticos, dinâmicos, corpo inteiro e tomográficos, análise de curvas tempo x atividade, reconstrução tomográfica;
- Protocolos e softwares para: esvaziamento gástrico e refluxo gastresofágico, ejeção da vesícula biliar, análises angiográficas nucleares cardíacas, SPECT do miocárdio, planar gated bloodpool (MUGA), inalação, perfusão e quantificação pulmonares, análises da função renal para estudos
estáticos e funcionais, MAG3, DTPA, DMSA, paratireoide, tireoide, análise do fluxo sanguíneo cerebral e SPECT (todas as modalidades realizadas na Medicina Nuclear):
- Software de correção de movimento automático para exames cardíacos;
- Reconstruções FBP e iterativo;
- Software para reconstrução e análise da cintilografia de perfusão miocárdica: QGS/QPS (Cedars Sinai Medical Center) e Corridor 4DM (INVIA Medical Imaging Solutions);
- Softwares (algoritmos) de reconstrução, baseados em recuperação de resolução que permitem redução significativa do tempo de aquisição e/ou diminuição de dose;
- Gravador CD/DVD RW;
- Teclado e mouse.
DICOM
- Interface DICOM 3.0 com:
✓ Worklist, Modality Performance Procedure Step, Storage Commitment;
✓ Query e Retrieve;
✓ Print (Gray Scale / Color);
✓ Media Export (CD e DVD);
✓ Media Import (CD e DVD).
ACESSÓRIOS
- Monitor de ECG integrado à mesa para exames sincronizados e cabos sobressalentes;
- Suporte para cabeça e braços, para conforto do paciente, e acessórios para fixação de pacientes;
- Berço pediátrico
- Nobreak para gama câmara e para cada uma das estações de trabalho com uma autonomia de 30min.
CONTROLE DE QUALIDADE
- Simulador quadrante de barras (Bar Phantom) compatível com o FOV e com espaçamento compatível com a resolução espacial do equipamento;
- Suporte para fonte pontual e suporte para calibração de centro de rotação;
- Treinamento e acesso total e ilimitado a calibrações e controle de qualidade, incluindo a senha de serviço para os físicos responsáveis da clínica.
Condições de fornecimento:
1. A empresa deverá entregar junto com a proposta, o catálogo com figuras e descritivo do equipamento em questão, incluindo a lista de acessórios integrantes;
2. Prazo de garantia mínima de 24 (vinte e quatro meses) meses a partir da instalação do equipamento, com manutenções preventivas inclusas, conforme periodicidade especificada no manual do equipamento;
3. Certificação RMS (Registro no Ministério da Saúde) emitida pela ANVISA ou sua publicação no Diário Oficial da União;
4. Certificação de conformidade com a norma: NBR IEC 60601-1;
5. A empresa vencedora deverá apresentar declaração que possui assistência técnica competente no Brasil;
6. A empresa fornecedora deverá garantir o fornecimento de peças de reposição por pelo menos 5 (cinco) anos após a venda do equipamento;
7. A empresa vencedora deverá oferecer, xxx xxxx, manual técnico e treinamento técnico para 02 (dois) técnicos da Engenharia Clínica do InCor;
8. Compromisso de up-date de software e hardware por 2 anos, sem ônus para o InCor;
9. Em caso de paralisação dos equipamentos por mais de 48 horas, a empresa deverá fornecer outro equipamento em substituição ou realizar o reparo do defeito num prazo de 30 dias, durante o período da garantia;
10. A empresa deverá agendar previamente a entrega do equipamento junto ao InCor e, deverá realizar o transporte até a sala definitiva de instalação. Caso a sala definitiva não estiver pronta o equipamento será acondicionado em local provisório dentro do InCor e o transporte até a sala definitiva deverá ser realizado pelo empresa mediante agendamento entre as partes.
11. A empresa vencedora deverá desembalar montar e instalar o equipamento na presença de um técnico da Engenharia Clínica do InCor, de maneira a conferir a conformidade do equipamento com esta especificação;
12. Após a instalação, o descarte das embalagens deverá ser por conta da empresa;
13. Ao término da instalação a empresa deverá realizar testes de desempenho mínimo, com emissão de relatório, que atestem que o mesmo seja considerado apto ao uso;
14. A aceitação poderá ser condicionada ainda a realização de testes clínicos aplicáveis, com acompanhamento da empresa, para verificar a eficácia clínica do equipamento no prazo de até 01 (um) mês após a instalação;
15. A empresa deverá fornecer, sem ônus, treinamento operacional dos equipamentos para usuários dos institutos contemplados neste processo.
ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021 PROCESSO N° 0416/2021
MODELO PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (•) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (•), com sede na Rua (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•), neste ato representado, nos termos do artigo (•) de seu contrato social/estatuto social, por seus (cargo(s)), (nome(s) completo(s)), (nacionalidade(s)), (estado(s) civil(s)), portador(s) da(s) cédula(s) de identidade R.G. nº(s) (•), inscrito(s) nos CPF(s) sob o(s) nº(s), com endereço comercial na Rua (•), nº(•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•).
OUTORGADO(S): Nome(s) completo(s), (nacionalidade(s)), (estado(s) civil(s)), portador(s) da(s) cédula(s) de identidade R.G. nº(s) (•), inscrito(s) nos CPF(s) sob o(s) nº(s), com endereço comercial na Rua (•), nº (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•).
PODERES: (Isoladamente ou em Conjunto, conforme a regra da Outorgante), representar a OUTORGANTE, no certame licitatório promovido por entidades privadas, podendo para tanto formular lances, negociar preço, apresentar reclamação oral e escrita, assinar, entregar e retirar documentos, interpor recursos e desistir de sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos da licitação, assinar contrato, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao procedimento, podendo ainda, a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos.
A presente procuração é válida por (inserir prazo estabelecido no contrato social / estatuto social do participante).
São Paulo, (•) de (•) de 2021.
Nome empresarial da participante (Nome do representante legal) (RG e Cargo)
ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021 PROCESSO N° 0416/2021
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Modelo – deve ser emitido preferencialmente em papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021 PROCESSO N° 0416/2021
DATA DA REALIZAÇÃO: 26/03/2021 HORÁRIO: 09:30 hrs
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), por intermédio de seu representante legal, declara, para os fins e efeitos de direito, em cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no Edital, assim como que tomou conhecimento de todas as informações e das condições legais, para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação.
São Paulo, 26 de Março de 2021.
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
ANEXO IV
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021 PROCESSO N° 0416/2021
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Modelo – deve ser emitido preferencialmente em papel timbrado da participante)
A
Fundação Zerbini
PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021 PROCESSO N° 0416/2021
DATA DA REALIZAÇÃO: 26/03/2021 HORÁRIO: 09:30 hrs
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), na qualidade de participante do PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021, aberto pela Fundação Zerbini, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a (nome empresarial do participante) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, 26 de Março de 2021.
(Nome do declarante) (RG)
(Função ou Cargo na participante)
ANEXO V
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021 PROCESSO N° 0416/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Modelo – deve ser emitido preferencialmente em papel timbrado da participante)
À
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PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021 PROCESSO N° 0416/2021
DATA DA REALIZAÇÃO: 26/03/2021 HORÁRIO: 09:30 hrs
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), por intermédio de seu representante legal, declara, para os fins e efeitos de direito, que não está suspensa para licitar e contratar com a Administração Pública e que é empresa idônea nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, portanto, não está impedida de licitar ou contratar com Administração Pública.
São Paulo, 26 de Março de 2021.
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
ANEXO VI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021 PROCESSO N° 0416/2021
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Modelo – deve ser emitido preferencialmente em papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021 PROCESSO N° 0416/2021
DATA DA REALIZAÇÃO: 26/03/2021 HORÁRIO: 09:30 hrs
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), por intermédio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
(a) a proposta apresentada para participar do presente certame foi elaborada de maneira independente pela Participante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente Xxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do presente Xxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente Pregão quanto a participar ou não do referido certame;
(d) o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente Pregão não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente Pregão antes da adjudicação do objeto no Processo;
(e) o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente Pregão não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação Zerbini antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
São Paulo, 26 de Março de 2021.
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
ANEXO VII
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021 PROCESSO N° 0416/2021
MODELO E REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 TIPO MENOR PREÇO
PROCESSO Nº. 0416/2021 ABERTURA: 26/03/2021 – 09:30 horas
ENDEREÇO: Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 44 - SS Bloco II – Compras. CIDADE: São Paulo ESTADO: São Paulo
CEP: 00000-000 FONE/FAX: 0000-0000
PRAZO DE ENTREGA: Até 120 (cento e vinte) dias a contar da remessa do Pedido de Xxxxxx.
Nome empresarial, endereço completo CNPJ nº:
Inscrição estadual nº:
Inscrição municipal nº:
Alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária (Estadual ou Municipal) nº: Nº Registro ANVISA:
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | Nº ANVISA | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR GLOBAL |
01 | ||||||
VALOR GLOBAL TOTAL |
1. Nos valores constantes da tabela acima estão contemplados todos os tributos e encargos incidentes, bem como toda e qualquer despesa que inclui, mas não se limita a custo com mão-de-obra, armazenagem, embalagem, transporte, seguro, frete e entrega do objeto acima listado.
2 O prazo de entrega do Equipamento ocorrerá no prazo de até 120 (noventa) dias após a remessa do Pedido de Compra pela Fundação Zerbini, na forma do Anexo X do Edital de PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021.
3. Os Equipamentos terão prazo de garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses contados da data da sua instalação na Fundação Zerbini.
4. Os Equipamentos listados na tabela acima serão entregues no endereço constante no Anexo VIII do Edital de PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021.
5. Prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias, mediante documentação constante do Anexo VIII do Edital de PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021.
6. Dados da conta corrente de titularidade da proponente para depósito do pagamento: (inserir Nome do Banco, conta corrente e agência).
7. Ademais, a empresa se compromete também em oferecer, sem ônus:
a. Catálogo com figuras e descritivo dos Equipamentos em questão, incluindo a lista de acessórios integrantes;
b. Compromisso de up-date de software e hardware por 02 (dois) anos sem ônus;
c. Manual técnico e treinamento técnico para 02 (dois) técnicos da engenharia clínica do InCor- HCFMUSP;
8. Os documentos abaixo elencados são parte indissociável e integrante desta Proposta:
ANEXO(S) À PROPOSTA DE PREÇO:
1) Manual de Instruções e/ou Catálogo com informações técnicas do(s) Equipamento(s) a ser fornecido com figuras e descritivo do equipamento em questão, incluindo a lista de acessórios integrantes.
2) Termo de Garantia de 24 (vinte e quatro) meses do equipamento.
9. A proposta terá 90 (noventa) dias de validade.
São Paulo, 26 de Março de 2021.
(Nome da participante)
(Nome do representante legal e ou procurador) (RG e Cargo)
ANEXO VIII
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021 PROCESSO N° 0416/2021
FORMA DE ENTREGA E FATURAMENTO
O objeto desta licitação deverá ser entregue no endereço:
FUNDAÇÃO ZERBINI
Av. Dr. ENÉAS DE XXXXXXXX XXXXXX, nº 44. SETOR DE RECEBIMENTOS
BAIRRO: Cerqueira Cesar (SP).
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. CEP 05403-000
CNPJ: 50.644.053/ 0001-13
INSCRIÇÃO ESTADUAL: NÃO CONTRIBUINTE
ANEXO IX
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021 PROCESSO N° 0416/2021
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE USO TÉCNICO HOSPITALAR E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular de um lado, FUNDAÇÃO ZERBINI, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.644.053/0001-13, com sede na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 00 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 05.403-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e também inscrita no CNPJ 50.644.053/0003-85 com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 000 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada FUNDAÇÃO, e de outro lado, (•) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (•), com sede na Rua (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominado CONTRATADA, sendo que FUNDAÇÃO e CONTRATADA doravante denominadas em conjunto “Partes”.
CONSIDERANDO QUE:
(a) a FUNDAÇÃO deseja adquirir Gama Câmara;
(b) a CONTRATADA foi vencedora do Pregão FZ nº 003/2021 - Processo nº 0416/2021; e
(c) a CONTRATADA é empresa idônea de renomado nome no mercado da área de saúde e possui todos os registros, alvarás, licenças e autorizações para o fornecimento de objeto(s).
Resolvem as Partes firmar o presente Contrato de Fornecimento de Equipamentos de Uso Técnico Hospitalar e Outras Avenças (“Contrato”) que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente Contrato, em consonância com os requisitos e especificações do Edital FZ nº 003/2021 - Processo nº 0416/2021 (“Anexo I”), o fornecimento e instalação de Gama Câmara (“Equipamento” / “Equipamentos” ), listados no Memorial Descritivo anexo (“Anexo II”), conforme solicitação da FUNDAÇÃO mediante Pedido de Compra que conterá o endereço de faturamento, endereço de entrega, endereço de cobrança, item, descrição, quantidade, preço unitário, preço total e data de entrega de acordo com o modelo anexo (“Anexo IV”).
1.2 São partes integrantes e indissociáveis deste Contrato os seguintes documentos:
a) Anexo I – Edital FZ Pregão nº 003/2021 - Processo nº 0416/2021;
b) Anexo II – Memorial Descritivo;
c) Xxxxx XXX – Proposta da CONTRATADA e Ata de Sessão; e
d) Anexo IV – Modelo de Pedido de Compra a ser emitido pela FUNDAÇÃO.
e) Anexo V – Formulário de Compliance.
1.3 Na hipótese de divergência entre o Contrato e seus Anexos, sempre prevalecerá o quanto disposto no Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA
2.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue, em conformidade com os requisitos, especificações e condições estabelecidos no Anexo II e em conformidade com a legislação, normas e regras aplicáveis por ocasião da entrega.
2.2 O objeto desta licitação deverá se for o caso, estar com seus registros e autorizações necessários em vigor perante Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”).
2.3 A entrega do(s) Equipamento(s) será efetuada em perfeita consonância com o Anexo II, correndo por conta e risco da CONTRATADA o transporte e as despesas dele decorrentes que inclui, mas não se limita às despesas com frete, embalagem, seguro, dentre outros, em conformidade com a legislação, normas e regras aplicáveis por ocasião da entrega, especialmente as estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”) e do Ministério da Saúde.
2.4 O objeto desta licitação deverá ser embalado e transportado de acordo com a legislação, normas e regras aplicáveis por ocasião da entrega, especialmente as estabelecidas pela ANVISA e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1 O objeto desta licitação solicitado conforme Anexo II, serão recebidos no endereço de entrega e no prazo indicados no Anexo IV, após a verificação do atendimento integral da quantidade, descrição, e preços unitário e total, mediante carimbo de recebimento que conterá data, nome completo, número da cédula de identidade (RG) e assinatura do profissional que receber o(s) Equipamento(s).
3.2 Constatadas irregularidades no(s) objeto(s), a FUNDAÇÃO poderá:
a) Se disser respeito à especificação e qualidades, rejeitá-los no todo ou em parte, solicitar sua substituição ou rescindir o Contrato com a devolução integral do valor pago, se for o caso, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na cláusula dez. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a solicitação da FUNDAÇÃO, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado; e
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do(s) Equipamento(s), solicitar sua complementação ou rescindir o Contrato com devolução integral do valor pago, se for o caso, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na cláusula dez. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a solicitação da FUNDAÇÃO, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O valor total do Contrato é de R$ (•), sendo que a FUNDAÇÃO pagará à CONTRATADA pelo efetivo fornecimento do(s) Equipamento(s) descrito(s) no Anexo II, conforme solicitação da FUNDAÇÃO de acordo com modelo do Anexo IV.
4.2 Os valores unitário e total do(s) Equipamento(s) já estão acrescidos dos tributos, despesas e encargos incidentes sobre objeto do Contrato, sendo que a FUNDAÇÃO efetuará as retenções devidas na forma da legislação vigente na ocasião do pagamento da Nota Fiscal.
4.3 O preço estabelecido poderá ser reajustado em observância à Cláusula Dezoito, mediante acordo entre as Partes através de assinatura de Termo Aditivo, decorridos 12 (doze) meses da Data Inicial, com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), ou índice que o substitua em seu conteúdo, na falta ou demora em sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 Considerando a origem pública dos recursos que fomentam este Contrato, quaisquer pagamentos estão condicionados à autorização nos moldes do inciso II, alínea “b” do artigo 41 da Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 424, de 30 de Dezembro de 2016 (“Portaria”), a qual dispõe que a liberação de recursos para o pagamento ocorrerá após a conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Ministério da Saúde, em caso de parcela única ou em caso de pagamento da primeira parcela.
5.2 A liberação das demais parcelas, se for o caso, ficará condicionada à execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente, após a comprovação da homologação do processo licitatório pela FUNDAÇÃO junto ao Ministério da Saúde, de acordo com o cronograma de desembolso constante no Anexo I do Edital, em consonância com o disposto no artigo 41, inciso III,
§2º da Portaria.
5.3 Concluída a fase de liberação de recursos por parte do Ministério da Saúde, os pagamentos correspondentes ao presente Contrato será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal com a comprovação de recebimento dos Equipamentos de acordo com a cláusula 3.1, acima, no endereço da FUNDAÇÃO localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, mediante depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA e por esta indicada, equivalendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento e quitação.
5.4 Caso a CONTRATADA entregue a Nota Fiscal com qualquer incorreção, a FUNDAÇÃO devolverá a Nota Fiscal sendo que o seu pagamento será adiado, sem acréscimo de espécie alguma, contando-se novo prazo a partir do recebimento no endereço indicado na cláusula 5.3, acima da nova Nota Fiscal devidamente corrigida.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
6.1.1 Designar, por escrito, o profissional responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste Contrato, relativas ao(s) Equipamento(s) fornecido(s);
6.1.2 Zelar pela fiel execução deste Contrato, observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado, para a perfeita consecução do objeto do Contrato;
6.1.3 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do Contrato;
6.1.4 Cumprir com todas as leis, regras e normas aplicáveis à execução do Contrato;
6.1.5 Comunicar de imediato e por escrito, qualquer intercorrência que verificar durante a execução do Contrato e atender de imediato os esclarecimentos solicitados pela FUNDAÇÃO;
6.1.6 Substituir ou complementar o(s) Equipamento(s) na forma estabelecida na cláusula 3.2, xxxxxxx a e
b, acima, sempre que solicitado pela FUNDAÇÃO;
6.1.7 Observar estritamente as normas internas da FUNDAÇÃO e por ela indicadas e atender integralmente às normas de segurança, horários e procedimentos da FUNDAÇÃO ou por ela indicados;
6.1.8 O(s) Equipamento(s) fornecido(s) cumprirão todos os requisitos, especificações e qualidade constantes no Anexo II;
6.1.9 Não negociar, seja com quem for ou por que forma ou meio, os créditos correspondentes à remuneração pelo fornecimento, abstendo-se de sacar letras de câmbio, duplicata, ou qualquer outro título de crédito, especialmente com o objetivo de endossá-lo a qualquer terceiro, seja para garantia de operação financeira ou não;
6.1.10 Garantir a qualidade e a funcionalidade do(s) Equipamento(s) conforme Anexo II e que estes atenderão à legislação aplicável, que inclui, mas sem se limitar, às resoluções da ANVISA;
6.1.11 Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis;
6.1.12 Indenizar, imediatamente, e manter indene a FUNDAÇÃO, por quaisquer danos causados, por culpa, dolo, ação ou omissão, a FUNDAÇÃO ou a terceiros;
6.1.13 Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a condição de não empregar trabalhador menor, na forma da Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999;
6.1.14 Responder isoladamente pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, decorrentes da execução do Contrato; e
6.1.15 Conceder o prazo de garantia do(s) Equipamento(s) de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses;
6.1.16 Responsabilizar-se pela entrega, instalação, garantia e pela boa execução e eficiência no fornecimento do Equipamento nos termos do Edital e do Código de Defesa do Consumidor e da ANVISA;
6.1.17 Fornecer à FUNDAÇÃO os manuais, catálogos e outros documentos referentes ao Equipamento a ser instalado e utilizado.
6.1.18 Garantir o fornecimento de peças de reposição por pelo menos 5 (cinco) anos após o fornecimento do Equipamento;
6.1.19. A CONTRATADA deverá oferecer ainda, sem ônus adicional:
a. Manual técnico e treinamento técnico para 02 (dois) técnicos da Engenharia Clínica do InCor- HCFMUSP;
b. Compromisso de update de software e hardware por 02 (dois) anos;
c. Em caso de paralisação dos equipamentos por mais de 48 horas, outro equipamento ou reparo do defeito num prazo de 30 dias, dentro do período da garantia;
6.1.20. A CONTRATADA deverá desembalar montar e instalar o Equipamento na presença de um técnico da Engenharia Clínica do InCor, de maneira a conferir a conformidade do Equipamento com esta especificação;
6.1.21 Após a instalação, o descarte das embalagens deverá ser por conta da CONTRATADA;
6.1.22. Ao término da instalação a CONTRATADA deverá realizar testes de desempenho mínimo, com emissão de relatório, que atestem que o mesmo seja considerado apto ao uso;
6.1.23. A aceitação poderá ser condicionada ainda a realização de testes clínicos aplicáveis, com acompanhamento da CONTRATADA, para verificar a eficácia clínica do Equipamento no prazo de até 01 (um) mês após a instalação.
6.1.24. Preencher o Formulário de Compliance anexo a este Contrato (Anexo V), com informações verdadeiras, claras, exatas e precisas, para avaliação das regras de integridade conforme previsto no item 13.2 do Anexo I; e
6.1.25 Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente Contrato, assim como não associar-se com outrem, nem sequer ceder, transferir, total ou parcialmente, o presente Contrato ou alterar sua composição societária por meio de fusão, cisão ou incorporação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
7.1 Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato, a FUNDAÇÃO compromete-se a:
7.1.1 Permitir e facilitar o acesso ao pessoal autorizado e devidamente identificado pela CONTRATADA, se for o caso, para a execução do Contrato;
7.1.2 Fiscalizar o cumprimento deste Contrato, podendo a qualquer momento solicitar relatórios, informações e esclarecimentos que julgar cabíveis; e
7.1.3 Efetuar os pagamentos na forma estabelecida na Cláusula Quinta acima.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 O Contrato terá vigência a contar do 1º dia útil seguinte da data de assinatura (“Data Inicial”) até 19 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA NONA – DA RESOLUÇÃO
9.1 O Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela FUNDAÇÃO, independente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses:
a. não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, quantidades, qualidades ou prazos;
b. cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, quantidades ou qualidades ou prazos;
c. a lentidão do seu cumprimento, levando a FUNDAÇÃO a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d. atraso injustificado no início do fornecimento ou dos serviços;
e. a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à FUNDAÇÃO;
f. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
g. desatendimento das determinações regulares da FUNDAÇÃO;
h. cometimento reiterado de faltas na sua execução, na forma do § 1° do artigo 67 da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de 1993;
i. pedido de falência ou a instauração de insolvência civil;
j. dissolução da CONTRATADA;
k. alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
l. descumprimento pela CONTRATADA de qualquer determinação legal, em especial da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção); e
m. descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
9.2 O Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela CONTRATADA, independente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses:
a. supressão, por parte da FUNDAÇÃO, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
b. suspensão do fornecimento, por ordem escrita da FUNDAÇÃO, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c. atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela FUNDAÇÃO decorrentes dos fornecimentos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
d. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
9.3 O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes hipóteses:
a. amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que seja conveniente para a
FUNDAÇÃO; e
b. judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1 Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções apuradas mediante processo nos moldes da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993:
a. advertência;
b. multa;
c. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a FUNDAÇÃO, por período não superior a 2 (dois) anos; e
d. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública na forma do disposto na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1.993.
10.2 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a. descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para a
FUNDAÇÃO; e
b. execução insatisfatória ou transtornos ao desenvolvimento do fornecimento do(s) Equipamento(s) desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
10.3 A FUNDAÇÃO poderá aplicar à CONTRATADA multa por atraso na entrega do(s) Equipamento(s) equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) objeto(s) em atraso, por dia de atraso, limitado até 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato.
10.4 A FUNDAÇÃO poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total do Contrato equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato.
10.5 As multas não têm caráter compensatório e poderão ser aplicadas cumulativamente com a rescisão do Contrato, sendo que sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
10.6 Qualquer multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à FUNDAÇÃO serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido. A CONTRATADA, desde logo, autoriza a FUNDAÇÃO a descontar dos valores devidos a ela, o montante das multas aplicadas e dos prejuízos sofridos.
10.7 A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a. apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b. reincidência de execução insatisfatória do objeto contratado;
c. atraso injustificado, no fornecimento do(s) Equipamento(s), contrariando o disposto no Contrato;
d. reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e. irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f. condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g. prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do Contrato; e
h. prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA ONZE – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
11.1 A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre as informações recebidas da FUNDAÇÃO em razão dos serviços prestados sob a égide deste contrato, sejam elas de interesse da FUNDAÇÃO ou das entidades a ela relacionadas que inclui, mas não se limita a especificações, dados técnicos, dados comerciais, contábeis, financeiros, patentes, pesquisas científicas, convênios, dentre outros (“Informações Confidenciais”), não podendo sob qualquer pretexto ou forma divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo a seus empregados e colaboradores que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados pela
FUNDAÇÃO, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais, empregados e colaboradores.
11.2 A CONTRATADA concorda em prover a proteção adequada às Informações Confidenciais divulgadas pela FUNDAÇÃO, bem como disciplinar a forma pela qual elas deverão ser transmitidas aos sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, consultores, colaboradores ou representantes legais de CONTRATADA, que estejam de alguma forma envolvidos na execução do objeto do Contrato (“Pessoas Autorizadas”), sendo vedado à CONTRATADA utilizar as Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao Contrato.
11.3 Esta obrigação de confidencialidade não se estende a:
a) informações conhecidas pelo recebedor antes de sua revelação pela FUNDAÇÃO;
b) informações conhecidas pelo público antes de sua revelação ou que se tornam conhecidas pelo público sem culpa da CONTRATADA; e
c) informações adquiridas pela CONTRATADA de um terceiro que não esteja sob obrigação de confidencialidade.
11.4 As Informações Confidenciais fornecidas só deverão ser divulgadas às Pessoas Autorizadas da CONTRATADA, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo certo que a CONTRATADA deve zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança cumpram as obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. Deve a CONTRATADA, caso assim instados, celebrar contratos aos sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, consultores, colaboradores ou representantes legais de CONTRATADA de forma abrangente o suficiente para possibilitar o cumprimento de todas as disposições neste Contrato.
11.5 A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, comprometem-se por si e pelas respectivas Pessoas Autorizadas a:
a) guardar e manter, sob estrita confidencialidade, todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações Confidenciais ou nelas baseados, devendo restituir ou destruir, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO, todas Informações Confidenciais porventura em seu poder, caso solicitado.
b) comunicar imediatamente mediante aviso de recebimento à FUNDAÇÃO, na hipótese de as Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das Partes, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA somente revelar aquela parte das Informações Confidenciais expressamente requerida pela lei ou pela ordem judicial ou administrativa, comprometendo-se, ainda, a informar aquele que vier a receber tais Informações Confidenciais acerca da natureza confidencial de tais informações e da existência deste Contrato. No caso da revelação de Informações Confidenciais prevista neste item, a CONTRATADA não infringirá esta cláusula contanto que notifique a FUNDAÇÃO antes de tal revelação.
11.6 Caso a CONTRATADA torne-se ciente do uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais, ou qualquer tipo de violação ao disposto neste Contrato, deverá comunicá-lo imediatamente à FUNDAÇÃO, na forma estabelecida na cláusula 15.6 abaixo, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a FUNDAÇÃO de toda e qualquer maneira possível, se necessário judicialmente, a fim de compensar tal uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DOZE – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
12.1 A CONTRATADA declara e garante que:
12.1.1 Está devidamente constituída e registrada de acordo com as leis brasileiras;
12.1.2 Possui todos os registros, licenças, alvarás e autorizações necessários de acordo com as leis brasileiras para o exercício de suas atividades;
12.1.3 Possui todos os registros e autorizações relativos ao objeto do presente Contrato, bem como aqueles necessários ao seu cumprimento;
12.1.4 Manterá durante toda a vigência do Contrato os requisitos de habilitação;
12.1.5 Possui a qualificação e expertise necessárias para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao objeto do presente Contrato, e as desenvolverá seguindo os princípios do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade social, sendo que tem absoluta capacidade para atender as exigências e condições para o integral cumprimento do Contrato;
12.1.6 Não está sujeita a nenhuma restrição, penalidade, contrato, compromisso, lei, regulamento ou norma que proíba, ou seja violada pela assinatura do presente Contrato;
12.1.7 Não infringiu e nem infringirá nenhum Direito de Propriedade Intelectual ou informação confidencial de terceiros e que estejam de alguma forma relacionada ao objeto deste Contrato;
12.1.8 Tratará todas as pessoas com cordialidade e educação, de maneira a não denegrir ou prejudicar a imagem, os direitos, os interesses e/ou o nome da FUNDAÇÃO e/ou de terceiros a ela relacionados;
12.1.9 Os representantes que assinam o presente Contrato têm os poderes necessários para fazê-lo e estão devidamente autorizados a assumir as obrigações constantes neste Contrato;
12.1.10 Não foi selecionada por manter ligações ou relacionamentos com administradores da Administração Pública Direta ou Indireta, ou com qualquer colaborador da Fundação Zerbini;
12.1.11 Não foi recomendada ou exigida por um administrador ou agente público, ou por qualquer colaborador da Fundação Xxxxxxx;
12.1.12 Não se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio;
12.1.13 Seus administradores ou sócios com poder de direção não são empregados da FUNDAÇÃO ou de servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e da Universidade de São Paulo, ou ainda mantiveram essa situação no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes da realização do certame em que foi consagrada vencedora;
12.1.14 Seus administradores ou sócios com poder de direção não são cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da FUNDAÇÃO detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação;
12.1.15 Durante a vigência deste Contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, não atuará no cumprimento do objeto deste Contrato qualquer profissional direta ou indiretamente ligado à CONTRATADA que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da FUNDAÇÃO detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação;
12.1.16 Leu, compreendeu e concordou com as disposições contidas no Código de Ética e Conduta da FUNDAÇÃO disponível na página Código de Ética e Portal da Transparência do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, declarando ainda que as cumprirá integralmente, no que lhe for aplicável; e
12.1.17 A presente contratação não foi processada, direta ou indiretamente, por meio de algum favor, cortesia, para si ou para terceiros, ou por meio de qualquer ação que, de alguma forma, possa caracterizar um eventual conflito de interesses, nos termos do Código de Ética e Conduta da FUNDAÇÃO disponível no site xxx.xx.xxx.xx , ou ainda, que possa ensejar a alegação de que não foi selecionada por meio de critérios objetivos e impessoais.
CLÁUSULA TREZE – DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
13.1 A CONTRATADA, por si e por seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores, que xxxxxx a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
13.2 Nem a CONTRATADA, nem qualquer de seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
13.3 A CONTRATADA declara e garante que: (i) qualquer remuneração que for paga na forma prevista no presente Contrato constitui o valor justo de mercado; e (ii) o presente Contrato não foi estabelecido em decorrência (a) de promessa, oferta, dação, direta ou indireta, de vantagem de qualquer natureza; (b) de financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção de qualquer natureza; (c) por pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (d) em frustação ou fraude do caráter competitivo;
(e) de impedimento, perturbação, fraude, afastamento por meio de qualquer tipo de vantagem, de procedimento licitatório ou similar; (f) de manipulação, fraude ou ofensa ao equilíbrio econômico- financeiro; e (g) em ofensa a Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (Lei Anticorrupção); regras do Foreign Corrupt Practice Act (“FCPA”) e UK Bribery Act.
13.4 A CONTRATADA mantém controles internos aptos para garantir o cumprimento das leis mencionadas acima e manterá os livros e registros contábeis de forma precisa e exata com relação a este Contrato. A FUNDAÇÃO tem o direito, a qualquer momento, de auditar e examinar os livros e registros contábeis relevantes para verificação do cumprimento do Contrato. A CONTRATADA cooperará com a FUNDAÇÃO e com qualquer autoridade regulatória relativa a qualquer investigação relacionada a questões referidas na Cláusula Treze.
13.5 Na hipótese de violação ou suspeita de violação da cláusula treze e das informações constantes no Anexo V, de acordo com o critério da FUNDAÇÃO, que inclui, mas não se limita aos termos do item
13.2 do Anexo I, a FUNDAÇÃO poderá, imediatamente, suspender a execução deste Contrato conforme necessário para evitar a violação da lei e poderá reter qualquer pagamento relativo a este Contrato até que tenha recebido confirmação satisfatória de que a violação não ocorreu ou ocorrerá ou ainda rescindir o presente Contrato. A CONTRATADA indenizará e manterá a FUNDAÇÃO indene contra quaisquer ações, perdas e danos que decorrem ou estiverem relacionadas à violação à cláusula treze.
CLÁUSULA QUATORZE – DO GESTOR
14.1 Fica designado(a) pela FUNDAÇÃO para exercer as atividades de Gestor do presente Contrato o(a) funcionário(a) (•)
Contato: e-mail : (•) Telefone: (•)
CLÁUSULA QUINZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Fica vedado à CONTRATADA sem a expressa anuência da FUNDAÇÃO, ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste Contrato.
15.2 A tolerância das Partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que aqui foi contratado.
15.3 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a FUNDAÇÃO e os sócios, diretores, empregados e colaboradores da CONTRATADA que, para todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie.
15.4 Este Contrato só poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas mediante Termo Aditivo assinado pelas Partes.
15.5 Os termos e disposições de responsabilidade civil, trabalhista, tributária e fiscal (cláusulas 6.1.11,
6.1.12 e 6.1.14), xxxxxx e confidencialidade (cláusula onze) e responsabilidade trabalhista (cláusula 15.3) contidas neste Contrato, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
15.6 Toda e qualquer notificação, pedido, demanda e outras comunicações que qualquer uma das Partes deseje transmitir a outra, sob os termos deste Contrato, deverá ser por escrito e deverá ser entregue por carta certificada, registrada ou expressa, ou transmissão de fac-símile ou e-mail (confirmada por carta enviada por correio aéreo registrado) dirigida à pessoa apropriada no endereço aqui disposto, ou outro endereço conforme possa ser comunicado por escrito e tal notificação, 03 (três) dias úteis após ser depositada no correio ou e-mail, será dada como recebida pela outra parte a menos que a parte remetente possa mostrar o recibo dela numa data anterior:
Se para a FUNDAÇÃO:
At.: [inserir nome do responsável] Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 000, 0x. xxxxx XXX 00000-000
São Paulo, SP
E-mail: [inserir e-mail]
Se para CONTRATADA:
At.: [inserir nome do responsável] [endereço completo]
[Cidade], [Estado]
E-mail: [inserir e-mail]
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Os recursos financeiros necessários ao pagamento do Contrato serão originários de recursos oriundos da Emenda Parlamentar Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Convênio 906601/2020.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 A execução deste Contrato, assim como os casos nele omissos, regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do disposto no artigo 54, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1 Este Contrato só poderá ser alterado na forma do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante Termo Aditivo assinado pelas Partes.
CLÁUSULA DEZENOVE - DO FORO
19.1 As Partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Paulo/SP, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, (•) de (•) de 2021.
Pela FUNDAÇÃO Pela FORNECEDORA
Nome: Cargo: | Nome: Cargo |
Nome;
Cargo:
TESTEMUNHAS
Nome: RG.: | Nome: RG. |
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO Nº 003/2021 PROCESSO N° 0416/2021
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO III
PROPOSTA DA CONTRATADA E ATA DE SESSÃO
ANEXO X
MODELO DE PEDIDO DE COMPRA A SER EMITIDO PELA FUNDAÇÃO
ANEXO XI
FORMULÁRIO DE COMPLIANCE
1. Dados cadastrais da pessoa jurídica (“Empresa”):
Nome empresarial: | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | Website: |
Endereço Completo: | |
Telefone: ( ) | |
Número de empregados: | |
Objeto social: | |
Países onde a empresa atua: |
2. Favor informar o quadro societário da Empresa e o nome dos membros do conselho e do corpo diretivo da Empresa:
Nome | Participação (%) | Cargo | CPF/CNPJ |
3. A Empresa é uma subsidiária/filial? Em caso afirmativo, informar os dados cadastrais da Empresa:
☐ Sim ☐ Não
Nome empresarial: |
CNPJ: |
Endereço Completo: |
4. A Empresa ou alguém associado a ela, com poderes de representação, mantém ou manteve relação de trabalho ou de emprego com a Fundação ou relações comerciais, societárias ou de parentesco com algum conselheiro, diretor ou empregado da Fundação? Em caso afirmativo, favor especificar abaixo:
☐ Sim ☐ Não
5. O(s) sócio(s) possuem participações relevantes em outras empresas que tenham relações comerciais com a Fundação? Em caso afirmativo, favor informar:
☐ Sim ☐ Não
Empresa | CNPJ | PARTICIPAÇÃO (%) |
6. Para o desenvolvimento das atividades futuras, haverá necessidade da Empresa interagir com órgão público? Em caso afirmativo, favor informar estas atividades:
☐ Sim ☐ Não
7. A Empresa ou qualquer sócio/acionista, conselheiro, diretor, executivo ou empregado que será responsável pela eventual parceria com a Fundação, é ou foi (nos últimos 5 anos) um funcionário, político, representante, consultor, assessor ou pessoa politicamente exposta relacionado a:
Governo ☐ Sim ☐ Não
Agência ou Instituição Governamental de qualquer esfera de Governo ☐ Sim ☐ Não Empresa Controlada pelo Governo ☐ Sim ☐ Não
Organização Pública internacional ☐ Sim ☐ Não
8. Se a resposta for “sim” para algum dos itens acima, favor informar: Nome completo, instituição, cargo/função exercido. Se for ex-funcionário, indicar a data de saída.
9. Xxxxx xxxxx/acionista, conselheiro, diretor, executivo ou empregado chave da Empresa que será responsável pelo acordo proposto entre sua Empresa e a Fundação, possui parentesco com funcionário, representante ou assessor de qualquer governo, agência governamental, partido político, empresa controlada pelo governo ou organização pública internacional, candidato a serviço público ou de partido político? Em caso afirmativo, favor preencher o quadro abaixo com as informações do respectivo familiar:
☐ Sim ☐ Não
Nome | Instituição | Cargo/função | Parentesco |
10. Xxxxx xxxxx/acionista, conselheiro, diretor, executivo, empregado ou colaborador da Empresa possui relacionamento familiar com algum empregado, administrador ou conselheiro da Fundação, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou Fundação Faculdade de Medicina? Em caso afirmativo, favor preencher o quadro abaixo com as informações:
☐ Sim ☐ Não
Nome | Instituição | Cargo/função | Parentesco |
11. A Empresa deve possuir algum tipo de registro/permissão/licença para realizar os negócios referentes a este questionário? Em caso afirmativo, favor descrever a natureza do registro/permissão/licença, informando a data de emissão e validade:
☐ Sim ☐ Não
Natureza | Número | Órgão de Registro | Data de Início | Validade |
12. A Empresa, suas empresas controladoras, controladas, ou coligadas, seus acionistas/sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores que ajam ou que tenham agido em nome da Empresa já foi ou já foram objeto de qualquer alegação ou acusação formal de ter (em) dado, oferecido, pago, prometido pagar, ou autorizado o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer bem de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa? Em caso afirmativo, por favor, descreva detalhadamente:
☐ Sim ☐ Não
13. A Empresa possui regras e orientações que estabeleçam diretrizes para seus funcionários e dirigentes quanto: (i) à observância do valor justo de mercado para remuneração de bens ou serviços; (ii) garantia da conformidade da contratação, a fim de que esta não seja estabelecida em decorrência (a) de promessa, oferta, dação, direta ou indireta, de vantagem de qualquer natureza; (b) de financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção de qualquer natureza; (c) por pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (d) em frustação ou fraude do caráter competitivo; (e) de impedimento, perturbação, fraude, afastamento por meio de qualquer tipo de vantagem, de procedimento licitatório ou similar; (f) de manipulação, fraude ou ofensa ao equilíbrio econômico-financeiro, e (g) em ofensa à Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”); regras do Foreign Corrupt Practice Act (“FCPA”) e UK Bribery?
☐ Sim ☐ Não
14. A Empresa possui regras e orientações específicas voltadas à participação em procedimentos licitatórios e acompanhamento de contratos administrativos? Essas regras incluem medidas de controle voltadas para prevenir fraudes e ilícitos?
☐ Sim ☐ Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, informe onde os documentos estão localizados no seu website (INSERIR WEB)
15. A Empresa mantém controles internos aptos a garantir o cumprimento da legislação em vigor, em especial da Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”) e das regras do FCPA e UK Bribery, conforme aplicável, e mantém os livros e registros contábeis de forma precisa e exata?
☐ Sim ☐ Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, informe onde os documentos estão localizados no seu website.
16. Na hipótese de realização de negócio com a Fundação Zerbini, a Empresa autorizará a Fundação Zerbini a auditar e examinar os livros e registros contábeis da Empresa, relevantes para verificação do cumprimento do negócio?
☐ Sim ☐ Não
17. A Empresa tem ou teve pedido de recuperação judicial, concordata ou falência nos últimos 5 anos? Em caso afirmativo, favor descrever abaixo:
☐ Sim ☐ Não
18. No desenvolvimento das atividades do objeto do contrato, a Empresa pretende recorrer a terceiros, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, além de contar com seus próprios funcionários? Em caso afirmativo favor informar nome, CNPJ/CPF e atividade a ser desenvolvida:
☐ Sim ☐ Não
19. A Empresa está ou esteve incluída em algum cadastro de restrição/impedimento de contratar com a Administração Pública? Em caso afirmativo, favor detalhar as razões:
☐ Sim ☐ Não
20. A Empresa possui um Programa de Compliance / Integridade, Código de Ética e de conduta, procedimento e política direcionada aos assuntos de ética no negócio, antissuborno/anticorrupção e despesas com viagem e entretenimento? Em caso afirmativo, favor anexar a documentação respectiva.
☐ Sim ☐ Não
21. A Empresa tem um procedimento próprio de apuração de denúncia de irregularidades? Em caso afirmativo, favor especificar:
☐ Sim ☐ Não
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, que todas as informações prestadas neste Formulário são verdadeiras, exatas, precisas e corretas.
Declaramos, como livre expressão e manifestação inequívoca de vontade, que nós autorizamos e consentimos a produção, recepção, uso, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (“tratamento”) de todo e qualquer dado fornecido neste Formulário dentro da Fundação e, se necessário, para seus consultores, advogados, auditores e inclusive para órgãos reguladores, para realização de auditoria, devida diligência (due diligence) e fiscalização.
Declaramos, como livre expressão e manifestação inequívoca de vontade, de que temos pleno e total conhecimento de que não é necessário qualquer consentimento ou autorização para o tratamento compartilhado de dados sensíveis, nos termos da lei, nas seguintes hipóteses: necessidade de execução do tratamento, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; para exercício regular de direitos, em processo judicial, administrativo e arbitral; cumprimento de determinação legal ou regulatória; garantia da prevenção à fraude e à segurança da Fundação, nos processos de
identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos; e proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Ademais, caso haja alterações nas respostas deste Formulário, no curso da relação comercial, comprometemo-nos a expressamente comunicar imediatamente tal fato a Fundação.
Neste ato, a Empresa toma ciência do Código de Ética e de Conduta da Fundação Zerbini disponível do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx comprometendo-se a segui-lo, observando seus termos e condições.
Empresa Nome: Cargo: Data: