CONTRATO Número: 167/2023
CONTRATO | Número: 167/2023 |
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA E A EMPRESA ULTRANET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, TENDO COMO OBJETO O FORNECIMENTO DE INTERNET COM LINK BANDA LARGA E DEDICADA PARA AS PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TUNTUM POR MEIO DE FIBRA ÓPTICA.
O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, X x 000 – Xxxxxx
– Tuntum/MA, CEP: 65.763-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX TELES PESSOA, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ULTRANET TELECOMUNICACOES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.210.082/0001-48, com sede estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 00 – Centro – Tuntum/MA, CEP: 65.763-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, portador do RG n.º 038366682009-8 SSP/MA e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 025/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 025/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de Internet com link banda larga e dedicada para as praças públicas do Município de Tuntum por meio de fibra óptica, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 18/05/2023 e encerramento em 18/05/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O total da contratação é de R$ 108.300,00 (cento e oito mil e trezentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.4. O valor pactuado equivale aos seguintes itens, conforme planilha orçamentária em anexo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | |||||||
1.1. PRAÇA XXXX XXXXXX XXXXXXX – TUNTUM DE CIMA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND | QNT MESES | QNT DE PONTOS | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de Internet com link banda larga por meio de fibra óptica com velocidade de 500 Megabytes, incluso comodato de 2 roteadores, Wi-Fi Gigabit Dual Band, com Taxa de transferência de dados de 1167 Megabits p/ segundo, 2 caixas externas herméticas Ip68 300x200x150, 1 par de conversores de mídia GB Sfp 1000 Monomodo e Multimodo, 1 Fonte Nobreak Full Power 250w 12v/10ª. | SERVIÇO | MÊS | 12 | 1 | R$ 752,08 | R$ 9.025,00 |
SUBTOTAL | R$ 9.025,00 | ||||||
1.2. PRAÇA SANTA CLARA – CAMPO VELHO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND | QNT MESES | QNT DE PONTOS | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de Internet com link banda larga por meio de fibra óptica com velocidade de 500 Megabytes, incluso comodato de 2 roteadores, Wi-Fi Gigabit Dual Band, com Taxa de transferência de dados de 1167 Megabits | SERVIÇO | MÊS | 12 | 1 | R$ 752,08 | R$ 9.025,00 |
p/ segundo, 2 caixas externas herméticas Ip68 300x200x150, 1 par de conversores de mídia GB Sfp 1000 Monomodo e Multimodo, 1 Fonte Nobreak Full Power 250w 12v/10ª. | |||||||
SUBTOTAL | R$ 9.025,00 | ||||||
1.3. PRAÇA XXXX XXXXXXX – MIL RÉIS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND | QNT MESES | QNT DE PONTOS | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de Internet com link banda larga por meio de fibra óptica com velocidade de 500 Megabytes, incluso comodato de 2 roteadores, Wi-Fi Gigabit Dual Band, com Taxa de transferência de dados de 1167 Megabits p/ segundo, 2 caixas externas herméticas Ip68 300x200x150, 1 par de conversores de mídia GB Sfp 1000 Monomodo e Multimodo, 1 Fonte Nobreak Full Power 250w 12v/10ª. | SERVIÇO | MÊS | 12 | 1 | R$ 752,08 | R$ 9.025,00 |
SUBTOTAL | R$ 9.025,00 | ||||||
1.4. PRAÇA XXXXXXX XXXXXXX – VILA BENTO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND | QNT MESES | QNT DE PONTOS | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de Internet com link banda larga por meio de fibra óptica com velocidade de 500 Megabytes, incluso comodato de 2 roteadores, Wi-Fi Gigabit Dual Band, com Taxa de transferência de dados de 1167 Megabits p/ segundo, 2 caixas externas herméticas Ip68 300x200x150, 1 par de conversores de mídia GB Sfp 1000 Monomodo e Multimodo, 1 Fonte Nobreak Full Power 250w 12v/10ª. | SERVIÇO | MÊS | 12 | 1 | R$ 752,08 | R$ 9.025,00 |
SUBTOTAL | R$ 9.025,00 | ||||||
1.5. PRAÇA XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX – VILA MATA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND | QNT MESES | QNT DE PONTOS | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de Internet com link banda larga por meio de fibra óptica com velocidade de 500 Megabytes, | SERVIÇO | MÊS | 12 | 1 | R$ 752,08 | R$ 9.025,00 |
incluso comodato de 2 roteadores, Wi-Fi Gigabit Dual Band, com Taxa de transferência de dados de 1167 Megabits p/ segundo, 2 caixas externas herméticas Ip68 300x200x150, 1 par de conversores de mídia GB Sfp 1000 Monomodo e Multimodo, 1 Fonte Nobreak Full Power 250w 12v/10ª. | |||||||
SUBTOTAL | R$ 9.025,00 | ||||||
1.6. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX – POV. CREOLI DO BINA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND | QNT MESES | QNT DE PONTOS | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de Internet com link banda larga por meio de fibra óptica com velocidade de 500 Megabytes, incluso comodato de 2 roteadores, Wi-Fi Gigabit Dual Band, com Taxa de transferência de dados de 1167 Megabits p/ segundo, 2 caixas externas herméticas Ip68 300x200x150, 1 par de conversores de mídia GB Sfp 1000 Monomodo e Multimodo, 1 Fonte Nobreak Full Power 250w 12v/10ª. | SERVIÇO | MÊS | 12 | 1 | R$ 752,08 | R$ 9.025,00 |
SUBTOTAL | R$ 9.025,00 | ||||||
1.7. PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – POV. BELÉM | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND | QNT MESES | QNT DE PONTOS | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de Internet com link banda larga por meio de fibra óptica com velocidade de 500 Megabytes, incluso comodato de 2 roteadores, Wi-Fi Gigabit Dual Band, com Taxa de transferência de dados de 1167 Megabits p/ segundo, 2 caixas externas herméticas Ip68 300x200x150, 1 par de conversores de mídia GB Sfp 1000 Monomodo e Multimodo, 1 Fonte Nobreak Full Power 250w 12v/10ª. | SERVIÇO | MÊS | 12 | 1 | R$ 752,08 | R$ 9.025,00 |
SUBTOTAL | R$ 9.025,00 | ||||||
1.8. PRAÇA PROFESSORA XXXXXXX – POV. SÃO BENTO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND | QNT MESES | QNT DE PONTOS | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de Internet com link banda larga por meio de fibra óptica com velocidade de 500 Megabytes, incluso comodato de 2 roteadores, Wi-Fi Gigabit Dual Band, com Taxa de transferência de dados de 1167 Megabits p/ segundo, 2 caixas externas herméticas Ip68 300x200x150, 1 par de conversores de mídia GB Sfp 1000 Monomodo e Multimodo, 1 Fonte Nobreak Full Power 250w 12v/10ª. | SERVIÇO | MÊS | 12 | 1 | R$ 752,08 | R$ 9.025,00 |
SUBTOTAL | R$ 9.025,00 | ||||||
1.9. PRAÇA XXXXXXX XXXXX XX XXXX – POV. SÃO LOURENÇO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND | QNT MESES | QNT DE PONTOS | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de Internet com link banda larga por meio de fibra óptica com velocidade de 500 Megabytes, incluso comodato de 2 roteadores, Wi-Fi Gigabit Dual Band, com Taxa de transferência de dados de 1167 Megabits p/ segundo, 2 caixas externas herméticas Ip68 300x200x150, 1 par de conversores de mídia GB Sfp 1000 Monomodo e Multimodo, 1 Fonte Nobreak Full Power 250w 12v/10ª. | SERVIÇO | MÊS | 12 | 1 | R$ 752,08 | R$ 9.025,00 |
SUBTOTAL | R$ 9.025,00 | ||||||
1.10. PRAÇA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX – POV. IPU IRU | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND | QNT MESES | QNT DE PONTOS | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de Internet com link banda larga por meio de fibra óptica com velocidade de 500 Megabytes, incluso comodato de 2 roteadores, Wi-Fi Gigabit Dual Band, com Taxa de transferência de dados de 1167 Megabits p/ segundo, 2 caixas externas herméticas Ip68 300x200x150, 1 par de conversores de mídia GB Sfp 1000 Monomodo e Multimodo, 1 Fonte Nobreak Full Power 250w 12v/10ª. | SERVIÇO | MÊS | 12 | 1 | R$ 752,08 | R$ 9.025,00 |
SUBTOTAL | R$ 9.025,00 | ||||||
1.11. PRAÇA SÃO FRANCISCO DE ASSIS – CENTRO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND | QNT MESES | QNT DE PONTOS | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de Internet com link dedicado por meio de fibra óptica com velocidade de 200 Megabytes, incluso comodato de 4 Ubnt Ac Mesh Ap Pro Uap-ac-m-pro-br 2.4/5g 1300mbp, 2 Routerboard Rb3011uias – rm L5, 2 pares de conversores de mídia GB Sfp 1000 Monomodo e Multimodo, 2 Fontes Nobreak Full Power 250w 12v/10ª | SERVIÇO | MÊS | 12 | 1 | R$ 752,08 | R$ 9.025,00 |
SUBTOTAL | R$ 9.025,00 | ||||||
1.12. PRAÇA XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – RES. XXXXX XXXXXX | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UND | QNT MESES | QNT DE PONTOS | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de Internet com link banda larga por meio de fibra óptica com velocidade de 500 Megabytes, incluso comodato de 2 roteadores, Wi-Fi Gigabit Dual Band, com Taxa de transferência de dados de 1167 Megabits p/ segundo, 2 caixas externas herméticas Ip68 300x200x150, 1 par de conversores de mídia GB Sfp 1000 Monomodo e Multimodo, 1 Fonte Nobreak Full Power 250w 12v/10ª. | SERVIÇO | MÊS | 12 | 1 | R$ 752,08 | R$ 9.025,00 |
SUBTOTAL | R$ 9.025,00 | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 108.300,00 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
15.122.0002.2039.0000 - Manut. e Func. da Sec. de Infraestrutura 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município (DOM), no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o Município de Tuntum-MA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXXX
Assinado de forma digital
PORTELA TELES
por XXXXXXXX XXXXXXX
PESSOA:041856273 TELES PESSOA:04185627335
35
Dados: 2023.05.18 10:28:43
-03'00'
Tuntum - Maranhão, 18 de maio de 2023.
Assinado digitalmente por ULTRANET
TELECOMUNICACOE AC SOLUTI Multipla v5, OU=35622406000190, OU=
ULTRANET
TELECOMUNICACOES LTDA:07210082000148
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=MA, L=Presidente Dutra, OU=
Presencial, OU=Certificado PJ A1, CN=ULTRANET
S
TELECOMUNICACOES LTDA:07210082000148
Razão: Eu sou o autor deste documento
LTDA:07210082000148
Localização: TUNTUM - MA Data: 2023.06.21 17:22:03-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.2
Pelo MUNICÍPIO Pela CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXX TELES PESSOA ULTRANET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
Prefeito Municipal CNPJ Nº 07.210.082/0001-48 XXXXXX XXXX XXXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF: