ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA MANUTENÇÃO DA FROTA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA MANUTENÇÃO DA FROTA
DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preço para futura contratação de empresa para a manutenção e reposição de peças e serviços e assessórios da frota de veículos, para atender as necessidades do Município de São Raimundo Nonato-PI e suas Secretarias.
1.2. Critério de julgamento:
1.2.1. Para o serviço de manutenção: Será considerada mais vantajosa a proposta que apresentar
Menor valor por item e conseqüente menor preço.
1.3. Dos valores de referência:
a. Valores referentes à mão de obra e serviços: obtidos através da Tabela Referencial Preços;
b. Valores referentes a serviços não contemplados pela Tabela Referencial Preço; obtidos mediante ampla pesquisa de preços realizada na região, conforme orçamentos constantes no processo administrativo licitatório;
c. Valores referentes à aquisição de peças: obtidos através da tabela e pesquisa e preço do mercado local;
Relação por lote
2. DO PREÇO MÁXIMO:
2.1. O valor total da presente contratação é de R$ 396.536,00 (trezentos e noventa e seis mil quinhentos e trinta e seis reais), referente ao somatório da previsão de todos os itens.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
3.1. Deverão ser executados, exclusivamente, 24 horas por dia, pelo(s) licitante(s) vencedor(es), todos os serviços de reparos e manutenção nos veículos oficiais;
3.2. A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste contrato e seus anexos, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência, bem como:
3.3. A Tabela Referencial será utilizada para conferência do tempo gasto da mão de obra dos serviços que serão efetivamente executados;
3.3 O Município, só efetuará o pagamento do número de horas indicados naquela tabela, independentemente do tempo que a Contratada demore a executar os serviços;
3.4 Nos casos em que o serviço a ser executado não conste da Tabela Referencial será adotado tempo padrão de serviços similares, entendendo-se como similares aqueles serviços
análogos ou semelhantes ao executado, adotando-se tal tempo para os serviços ausentes da Tabela, havendo a possibilidade do somatório de vários serviços constantes na Tabela, cujo tempo poderá ser mensurado pela soma de todos. Poderá também ser verificado junto à revenda da marca do veículo o tempo gasto para realização do serviço.
3.5 A aprovação desses serviços similares e o somatório de vários serviços, deverão, necessariamente, ser realizado por Responsável Técnico do Município, que será o responsável pela fiscalização do contrato e aprovação do serviço. O município encaminhará um ou mais fiscais de contrato (quantos se fizer necessários) para acompanhar todo serviço executado e a retirada do veículo.
3.7 Caso existam peças que não estejam contempladas na tabela adotado pelo Município, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE por escrito.
3.8.1. Nesse caso, o Município (Contratante) deverá coletar 03 (três) orçamentos junto a outras empresas para aferição dos valores da(s) peça(s), sendo o 4º (quarto) orçamento a ser dado pela empresa Contratada, prevalecendo, sempre, o menor preço cotado.
3.8.2. Caso na cotação de preços se verifique preços de peças menores ao ofertado pela Contratada, o valor menor prevalecerá, devendo a Contratada manter tal valor.
3.8 Receber os veículos que forem encaminhados 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, disponibilizando-se o pátio, conforme exigências deste termo e Contrato, para abrigar os veículos encaminhados;
3.9 A CONTRATADA deverá informar, por escrito, as peças que poderão ser recuperadas ou manufaturadas, mediante comprovação de orçamento para comparação, no prazo de 24 horas, e serão realizados mediante autorização do Responsável Técnico do Município, se for viável, sendo esse serviço pago por hora.
3.10 Quando constatado defeito e/ou necessidade de troca de peças, o Contratado deverá encaminhar ao órgão solicitante, laudo técnico, anteriormente à confecção do Orçamento, com a justificativa da necessidade da substituição, devendo ser aprovado pelo fiscal de contrato.
3.11 O laudo deverá ser em papel timbrado da empresa; estar devidamente identificado, datado e assinado pelo responsável técnico;
3.12 O servidor responsável do órgão solicitante, quando do recebimento provisório deverá emitir parecer que deverá conter todas e quaisquer irregularidades, omissões e erros constatados, inclusive transgressões às normas técnicas, ou qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique, a fim de que sejam analisadas.
3.13 A CONTRATADA, antes de montar o veículo, deverá comprovar que todas as peças são novas e genuínas para o fiscal do contrato de acordo com o orçamento autorizado, devendo haver essa comprovação através da Nota Fiscal da peça, devendo constar na nota fiscal o código da peça e a marca utilizada.
3.14 Todas as peças, acessórios e baterias substituídas deverão ser devolvidas, embaladas e identificadas com n° do veículo, placa, n° do orçamento e da nota fiscal, no ato da entrega do veículo para atestar o recebimento do serviço executado, juntamente com a referida Nota Fiscal, ao órgão solicitante.
3.15 A CONTRATADA deverá fornecer óleos lubrificantes registrados na Agência Nacional de Petróleo – ANP, sendo impreterivelmente todos os produtos de primeira qualidade, possuindo certificados API CF e CH4 (America Petróleo um Institute) deverão ser aprovados por montadora/fábrica e apresentar a homologação da montadora ou da fábrica.
3.16 Caso a CONTRATANTE receie da qualidade do óleo lubrificante que está sendo fornecido será solicitada da CONTRATADA análise do óleo e todas as despesas com análise e laudo serão custeadas pela CONTRATADA.
3.17 A CONTRATADA deverá receber o veículo com a ficha de descrição dos defeitos apontados pelo condutor e juntamente com condutor ou Técnico responsável, conferir e anotar na ficha de cada veículo, a situação que o mesmo está sendo entregue para manutenção, conferindo nível de combustível, quilometragem de chegada, avarias na lataria, aparência do veículo interna e externa, limpo ou sujo, situação dos pneus, estepe e acessórios de segurança. Nos casos em que o veículo for entregue guinchado, a Ficha será entregue no dia útil subseqüente pelo fiscal de contrato.
3.18 A CONTRATADA deverá emitir o diagnóstico dos defeitos apresentados, emitindo o Orçamento, em que constará todos os serviços que serão realizados, quantidade de horas a ser despendida para cada serviço (de acordo com o preço contratado) e a relação de todas as peças que serão substituídas, bem como a quantidade, código e marca da peça de acordo com cada marca/modelo e ano de acordo com o fabricante de cada veículo.
3.19 O orçamento deverá ser encaminhado ao fiscal de contrato (Técnico Responsável), que analisará e aprovará ou não o Orçamento.
3.20 Todos os serviços e/ou substituição de peças deverão ter seus Orçamentos ser aprovados pelo fiscal do Contrato (ou responsável técnico), que autorizará a execução dos serviços constantes no documento bem como as peças a serem trocadas. Os serviços e peças que não estiverem aprovados e autorizados pelo fiscal do contrato não poderão ser realizados e/ou trocados, sob pena de não serem pagos pelo Município.
3.21 A CONTRATADA não poderá desmontar e reparar o veículo sem autorização do órgão responsável, pois esta autorização se dará através do Orçamento.
3.22 Os serviços que não estiverem contemplados no contrato não poderão ser executados pela contratada sob pena de não serem pagos pelo Município.
3.23 Os veículos que a empresa apresentar necessidade de teste, a CONTRATADA deverá comunicar ao fiscal do contrato e preencher planilha de quilometragem, horário e nome do condutor responsável.
3.24 A CONTRATADA deverá fornecer capa descartável para proteção de bancos, volante de direção e acessórios internos no momento que o veículo estiver em manutenção, assim como capa de proteção para lataria, objetivando proteger de possíveis danos (como por exemplo, os provocados por óleo, graxa ou riscos) ficando sob sua responsabilidade a reparação dos danos causados.
3.25 A CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para entregar o veículo consertado após autorização constante no Orçamento e deverá emitir Nota Fiscal, que figurará como Certificado de Garantia dos Serviços por 90 (noventa) dias, a contar do recebimento definitivo do serviço, em conformidade e obediência aos padrões técnicos do “Serviço Autorizado” do fabricante e respeitando o Código de Defesa do Consumidor. Se houver retorno dos serviços a contratada, esta terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação escrita, para sanar os problemas. Este prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado por escrito pela Contratada e aceito pelo órgão solicitante.
3.26 A CONTRATADA deverá proporcionar prioridade no conserto dos veículos em referência, porque detêm característica de desempenho de atividade essencial.
3.27 Na vigência do contrato poderão ser incluídos outros veículos, sejam estes novos (0 km) ou usados, desde que mantenham a característica de desempenho de atividade essencial.
4 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRADO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
4.3 Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente contrato, de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta comercial;
4.4 Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, trabalhista, previdenciária e tributária à execução do contrato pertinente ao objeto do presente contrato;
4.5 Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas neste instrumento, inclusive com as prescrições da Lei nº 8.666/93, respondendo civil e criminalmente pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial;
4.6 Responsabilizar-se total, integral, direta e indiretamente pelos danos causados diretamente às CONTRATANTES ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, tais como indenizações cíveis, trabalhistas, previdenciárias, de transporte, armazenamento ou de qualquer natureza, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
4.7 Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas na contratação;
4.8 Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos ou serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;
4.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
4.10 Adequar, por determinação das CONTRATANTES, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
4.11 Caso não seja possível efetuar as adequações corretivas, ou caso o Contratado se recuse a realizar tais adequações, e desse ato resultar dano, caberá ao Contratado ressarcir o Município, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo às penalidades previstas neste termo e outras sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
4.12 Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
4.13 Cumprir rigorosamente as disposições legais e regulamentares pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive com fornecimentos dos equipamentos e materiais necessários aos trabalhadores, bem como arcar com as despesas referentes a sua manutenção;
4.14 É de responsabilidade do contratado o fornecimento de mão de obra qualificada; peças genuínas e componentes de reposição; ferramental; instrumental; transporte; supervisão de todos os serviços a serem executados.
4.15 Utilizar exclusivamente peça(s) genuína(s).
4.16 A Contratada não pode, em hipótese nenhuma, trocar peças por peças usadas e/ou manufaturadas.
4.17 Não subcontratar o objeto deste contrato, no seu todo, sob qualquer hipótese. Em caso de subcontratação parcial, somente com a aquiescência prévia e expressa da CONTRATANTE. O serviço que a empresa necessitar subcontratar deverá informar o Município por escrito para que este possa autorizar ou não a realização do conserto, podendo a CONTRATANTE em qualquer momento solicitar a apresentação de custo e realizar a comparação de valores dos serviços realizados.
4.17.1 Somente poderá ser objeto de subcontratação as atividades acessórias, que normalmente não costumam fazer parte do ramo de atividade em questão e que não sejam condições de capacidade técnica neste Instrumento desde que devidamente informado ao CONTRATANTE e após a sua anuência.
4.17.2 A subcontratação aprovada pelo Município acarreta a apresentação de contrato de prestação de serviços devidamente registrado em cartório entre a contratada e a empresa subcontrata, bem como apresentação de certidões de regularidade fiscal da subcontratada, previamente à realização do serviço.
4.18 Não recusar atendimento em razão de atraso de pagamento de unidade diversa daquela que está solicitando o serviço.
4.23 O veículo estando sob responsabilidade da CONTRATADA, esta será responsável pelo bem, inclusive multas de trânsito e sinistro que ocorrerem dentro ou fora das dependências da oficina incluindo os veículos que por ventura estiverem em teste, e caberá à CONTRATADA a apresentação do condutor e pagamento de taxas e multas e/ou ressarcimento dos danos provocados no sinistro.
5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.3 Expedir a Nota de Empenho, na qual constarão os elementos necessários à identificação do órgão solicitante, e o valor estimado.
5.4 Entregar, antes de realizar os serviços, Documento Oficial, devidamente autorizado, contendo todos os dados necessários como identificação do veículo, tais como: marca, modelo, chassis, ano, placa, n° de frota, órgão responsável e os defeitos relatados pelo condutor.
5.5 Pagar o valor devido no prazo avençado;
5.6 Acompanhar e fiscalizar o objeto em todas as suas etapas, registrando as ocorrências e quantidades dos produtos fornecidos;
5.7 Notificar, por escrito, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do Contrato, fixando prazo para a sua correção;
5.8 A aprovação como serviços similares e o somatório deverão, necessariamente, ser realizados por um técnico do Município, devidamente designado, que será o responsável pela fiscalização do contrato e pela aprovação neste caso.
5.9 O servidor técnico responsável deverá controlar as condições dos veículos da frota, bem como registrar a quilometragem, avarias, data e horário do encaminhamento além do check list da presença dos principais equipamentos e dispositivos fáceis de serem removidos.
5.10 O servidor técnico deverá realizar o controle dos veículos encaminhados para manutenção, anotando os serviços executados, peças trocadas, número do orçamento, número da nota fiscal, data de execução dos serviços e troca das peças, ainda, deverá realizar o controle após o retorno no veículo, junto ao usuário, para verificar se o veículo está em perfeito funcionamento, para que não haja perda da garantia das peças e serviços.
6 DA CONVOCAÇÃO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO PARA MANUTENÇÃO
6.1 A convocação para a prestação do serviço e/ou o fornecimento de peças se dará a partir do recebimento do Orçamento pelo fornecedor, momento o qual passará a ser contado o prazo para a entrega previsto neste termo de referência.
6.3 O bem e/ou prestação de serviço deverá ser executado em conformidade com a Nota de Xxxxxxx e proposta apresenta.
6.4 A prestação do serviço deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia.
6.5 Todos os bens fornecidos e serviços prestados serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.6 O(s) bem(ens) ou serviço(s) objeto deste termo deverá (ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho, constando o número do edital/licitação de registro, o bem ou serviço, o valor unitário, a quantidade, o tempo gasto no caso de mão de obra e valor total, além das demais exigências legais.
6.7 Cada fornecimento/serviço somente será considerado concluído mediante a emissão de termo de recebimento definitivo.
6.3 O recebimento dar-se-á de duas formas:
I - Provisoriamente, pelo servidor responsável do órgão solicitante previamente designado por Portaria, que deverá efetuar, preliminarmente, a verificação do efetivo atendimento das especificações estipuladas neste Edital, inclusive quanto à quantidade e qualidade dos serviços e peças, bem como a compatibilidade entre os serviços autorizados no Orçamento e os constantes na nota fiscal, e estando de acordo, emitir o aceite na nota fiscal e encaminhar, imediatamente, ao gestor de contratos;
II - Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, pelo(a) gestor do contrato, mediante termo circunstanciado aposto na(s) Nota(s) Fiscal(is), após a constatação da adequação do objeto recebido às especificações constantes do processo que deu origem à nota de empenho, inclusive quanto à quantidade, qualidade e valores.
6.4 Constatando-se o não atendimento das especificações estipuladas para prestação dos serviços bem como o não atendimento das finalidades que se esperam, o servidor responsável do órgão solicitante devolverá a nota fiscal à Contratada e a comunicará, formalmente, da especificação não atendida, dando prazo à mesma para sanar o problema em até 03(três) dias úteis da notificação. Constatando que o serviço prestado não atende às especificações estipuladas neste termo mesmo após a comunicação da Contratada e realização das adequações necessárias e cabíveis, os serviços não serão pagos, devendo, ainda, o responsável do órgão solicitante comunicar à comissão de Licitações e Contratos, a fim de que se proceda a abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Termo.
6.8 O recebimento definitivo do objeto deste termo, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
7 DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
7.1 Será designado um Responsável Técnico da Secretaria contemplada, que ficará com as competências constantes no termo de acompanhamento dos serviços, recebimento, relatórios e demais atribuições a ele pertinentes.
8 DO PAGAMENTO
8.1 Após o recebimento definitivo o Órgão Gerenciador encaminhará a Nota Fiscal/Fatura à Tesouraria do Órgão Participante para os procedimentos de pagamento, o qual será efetuado passados, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, onde deverá constar o número do empenho a que se refere.
8.2 A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
9 DAS PENALIDADES PARA MANUTENÇÃO
9.1 O atraso injustificado na execução do objeto contratado bem como para adequação de serviços realizados implica no pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitada a 3% (três por cento) ou 03 (três) dias de atraso, calculada sobre o valor total do Contrato, isentando em conseqüência a CONTRATANTE de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do 4º (quarto) dia de atraso será considerada a inexecução parcial do objeto.
9.2 Havendo atraso de pagamento, pagará o Município à CONTRATADA multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por cento) do valor da parcela em atraso.
9.3 A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do Contrato.
9.4 A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato.
9.5 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação
9.6 A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista da Lei 8.666/93 e alterações.
9.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10 DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 São requisitos para o cumprimento do objeto deste termo:
10.1.1 Possuir equipamento para execução do contrato objeto acima especificados:
11 DA GARANTIA
11.1 A contratada dará a garantia de que todas as peças utilizadas para garantir o presente contrato serão novas, genuínas, garantindo o perfeito funcionamento e garantia dos fabricantes.
11.2 Os serviços terão garantia de 60(sessenta) dias, e as peças de 60(sessenta) dias.
11.3 As baterias adquiridas terão garantia de 1(um) ano.
12 DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1 O prazo de execução do contrato é de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da ordem de serviços.
12.2 O prazo de vigência do Contrato inicia-se com a assinatura do instrumento contratual e encerrará após 90 (noventa) dias findo o prazo da execução contratual.
13 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da prestação de serviços correrão por conta da dotação orçamentária nº:
DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO
1. DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1 O envelope deverá conter a proposta comercial, elaborada considerando os seguintes requisitos:
I - Ser preenchida, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, por meio mecânico ou em papel com timbre do licitante;
II - Conter preço praticado no mercado sobre os quais os itens apresenta na proposta de preço devendo incluir todas os custos com salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários lucro e todos os tributos e demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução dos serviços, objeto desta contratação.
III - Conter identificação do licitante constando do número do CNPJ e da sua Inscrição Estadual, quando houver;
IV - Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste termo;
V - Condição de entrega e/ou de prestação dos serviços: de acordo com o disposto neste termo;
VI - Prazo de execução e/ou vigência contratual: de acordo com o disposto neste termo;
VII - Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;
VIII - Validade da proposta: 60 dias, contados a partir da data da assinatura.
1.2 As propostas deverão, obrigatoriamente, ser formuladas contendo que o contratado possa executado.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1 São documentos necessários à habilitação, sendo obrigatória a apresentação por parte da empresa que apresentar melhor proposta:
2.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
V. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo constante deste edital.
2.1.2 REGULARIDADE FISCAL:
I. Certidão Negativa de Débito - CND – referente ao INSS e Certificado de Regularidade do FGTS–CRF;
II. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais quanto aos Tributos e Contribuições Federais e também quanto à Dívida Ativa da União;
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação
V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), referente a Regularidade Trabalhista, nos termos da Lei Federal 12.440/2011, podendo ser obtida por meio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
2.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, devendo ter sido emitida em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data do recebimento dos envelopes acaso não especifique outra data de validade;
2.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
2.1.4.1 Atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já ter executado serviços da mesma natureza dos da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de execução e a qualidade dos serviços. Considerarse-á como pertinente e compatível a apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) que comprovem já ter a proponente prestado os serviços da mesma natureza com satisfação e regularidade, qual seja: prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças.
3. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
3.1. Os documentos referidos acima poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas
através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação.
3.2. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
3.3Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
PEÇAS
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | QTDE | VL. UNITÁRIO | VL. TOT |
1 | ADITIVO DO RADIADOR | 18 | 25,00 | 45 |
2 | ALTERNADOR | 1 | 1.670,00 | 1.67 |
3 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 4 | 726,00 | 2.90 |
4 | AMORTECEDOR TRASEIRO | 4 | 520,00 | 2.08 |
5 | BANDEJA SUPERIOR | 4 | 1.110,00 | 4.44 |
6 | BANDEJA INFERIOR | 4 | 1.470,00 | 5.88 |
7 | BARRA DE DIREÇÃO | 6 | 120,00 | 72 |
8 | BICO INJETOR | 4 | 2.496,00 | 9.98 |
9 | BOMBA DE ÓLEO | 1 | 596,00 | 59 |
10 | BOMBA D'AGUA | 2 | 880,00 | 1.76 |
11 | BUCHA DA BANDEJA INFERIOR | 8 | 112,00 | 89 |
12 | BUCHA DA BANDEJA SUPERIOR | 8 | 409,00 | 3.27 |
13 | BIELETA | 6 | 187,00 | 1.12 |
14 | BUCHA DO ESTABILIZADOR DO MEIO | 4 | 40,00 | 16 |
15 | BUCHA DO FEIXE DE MOLA | 8 | 264,00 | 2.11 |
16 | BUCHA DO JUMELO | 8 | 30,00 | 24 |
17 | CABEÇOTE | 1 | 9.031,00 | 9.03 |
18 | CILINDRO DA RODA TRASEIRO | 4 | 211,00 | 84 |
19 | CILINDRO DE EMBREAGEM PEDAL | 2 | 441,00 | 88 |
20 | ATUADOR DE EMBREAGEM | 2 | 447,00 | 89 |
21 | CILINDRO MESTRE | 2 | 572,00 | 1.14 |
22 | SILICONE LOCTITE | 8 | 52,00 | 41 |
23 | CORREIA DO ALT/HD/ACD | 3 | 243,00 | 72 |
24 | CRUZETA DA TRANSMISSÃO | 6 | 92,00 | 55 |
25 | DISCO DE FREIO DIANTEIRO | 4 | 152,00 | 60 |
26 | ESPELHO RETROVISOR | 2 | 1.558,00 | 3.11 |
27 | FAROL DIANTEIRO | 2 | 920,00 | 1.84 |
28 | FILTRO DE AR | 8 | 145,00 | 1.16 |
29 | FILTRO DE CABINE | 8 | 42,00 | 33 |
30 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | 8 | 202,00 | 1.61 |
31 | FILTRO DE ÓLEO | 10 | 101,00 | 1.01 |
32 | JOGO DE SAPATA DE FREIO TRASEIRO | 3 | 222,00 | 66 |
33 | JOGO DE PASTILHA DE FREIO | 4 | 185,00 | 74 |
34 | JOGO DE JUNTA DO MTR | 2 | 453,00 | 90 |
35 | JUNTA DO TAMPÃO (CABEÇOTE) | 2 | 187,00 | 37 |
36 | JUNTA DA TAMPA DE VALVULA | 4 | 33,00 | 13 |
37 | KIT DE EMBREAGEM | 2 | 2.839,00 | 5.67 |
38 | LAMPADA DOIS POLOS | 10 | 5,00 | 5 |
39 | LAMPADA H1 | 8 | 22,00 | 17 |
40 | LAMPADA H4 | 10 | 25,00 | 25 |
41 | LAMPADA H7 | 8 | 38,00 | 30 |
42 | LAMPADA UM POLO | 10 | 5,00 | 5 |
43 | LANTERNA TRASEIRA | 2 | 1.002,00 | 2.00 |
44 | MANGOTE DO RADIADOR INFERIOR | 2 | 720,00 | 1.44 |
45 | MANGOTE DO RADIADOR SUPERIOR | 2 | 812,00 | 1.62 |
46 | MOTOR DE PARTIDA | 1 | 4.240,00 | 4.24 |
47 | ÓLEO 80 W | 25 | 25,00 | 62 |
48 | OLEO 90W | 26 | 25,00 | 65 |
49 | OLEO DE FREIO 500ML | 12 | 25,00 | 30 |
50 | OLEO DO MOTOR | 80 | 40,00 | 32 |
51 | OLEO HIDRAULICO | 12 | 30,00 | 36 |
52 | PARABRISA DIANTEIRO | 1 | 1.852,00 | 1.85 |
53 | PARABRISA TRASEIRO | 1 | 466,00 | 46 |
54 | PISTÃO JG | 1 | 3.256,00 | 3.25 |
55 | PIVÔ INFERIOR | 4 | 240,00 | 96 |
56 | PIVÔ SUPERIOR | 4 | 185,00 | 74 |
57 | RADIADOR | 1 | 1.486,00 | 1.48 |
58 | RETENTOR DA POLIA | 3 | 70,00 | 21 |
59 | RETENTOR DE VALVULA | 4 | 30,00 | 12 |
60 | RETENTOR DO COMANDO | 3 | 70,00 | 21 |
61 | RETENTOR DO VOLANTE | 2 | 72,00 | 14 |
62 | ROLAMENTO DE CENTRO | 4 | 641,00 | 2.56 |
63 | ROLAMENTO TENSOR DA CORREIA DO ALTERNADOR | 4 | 378,00 | 1.51 |
64 | TAMBOR DE FREIO TRASEIRO | 4 | 211,00 | 84 |
65 | TERMINAL DE DIREÇÃO | 6 | 155,00 | 93 |
66 | VALVULA DE ADMISSÃO | 8 | 152,00 | 1.21 |
67 | VALVULA DE SCAPE | 8 | 180,00 | 1.44 |
68 | VELA AQUECEDORA | 4 | 80,00 | 32 |
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | QTDE | VL. UNITÁRIO | VL |
1 | ALAVANCA DO FREIO DE MÃO COMPLETO | 1 | 135,00 | |
2 | ALTERNADOR | 1 | 1.025,00 | 1 |
3 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 4 | 352,00 | 1 |
4 | AMORTECEDOR DA TAMPA TRASEIRA | 4 | 95,00 | |
5 | AMORTECEDOR TRASEIRO | 4 | 285,00 | 1 |
6 | ANEL SICRONIZADOR 1ª E 2ª | 2 | 95,00 | |
7 | ANEL SICRONIZADOR 3ª E 4ª | 2 | 85,00 | |
8 | ANEL SICRONIZADOR 5ª | 2 | 85,00 | |
9 | ATUADOR DE MARCHA LENTA | 2 | 102,00 | |
10 | BARRA DE DIREÇÃO | 4 | 78,00 | |
11 | BASE DO AMORTECEDOR DIANTEIRO (COXIM) | 4 | 40,00 | |
12 | BASE DO AMORTECEDOR TRASEIRO (COXIM) | 4 | 50,00 | |
13 | BASE DA CAIXA DE MACHA | 3 | 112,00 | |
14 | BASE DA CAIXA DE MACHA INFERIOR | 3 | 95,00 | |
15 | BASE DO MOTOR | 4 | 73,00 | |
16 | BICO INJETOR | 4 | 247,50 | |
17 | BOBINA DE CAMPO | 2 | 205,00 | |
18 | BOBINA DE IGNIÇÃO | 2 | 303,00 | |
19 | BOMBA DE COMBUSTIVEL | 2 | 784,00 | 1 |
20 | BOMBA D'AGUA | 2 | 162,00 | |
21 | BOMBA DO HIDRAULICO | 1 | 517,00 |
22 | BOMBA DE ÓLEO | 1 | 408,00 | |
23 | BORRACHA DO TIRANTE(BUCHA DO TIRANTE) | 8 | 17,00 | |
24 | BRAÇO OSCILANTE | 6 | 155,00 | |
25 | BRONZINA DE BIELA | 2 | 104,00 | |
26 | BROZINA CENTRAL | 2 | 75,00 | |
27 | BUCHA DO BRAÇO OSCILANTE | 6 | 31,00 | |
28 | BUCHA SAPATA TRASEIRA | 16 | 16,00 | |
29 | BUCHA TUCHO CAIXA DE DIREÇÃO COM ROLAMENTO | 2 | 83,00 | |
30 | CABEÇOTE | 1 | 2.481,00 | 2 |
31 | CABO DO ACELERADOR | 2 | 57,00 | |
32 | CABO DO CAPO | 2 | 53,00 | |
33 | CABO CAIXA DE MACHA | 1 | 237,00 | |
34 | CABO DE EMBREAGEM | 2 | 72,00 | |
35 | CABO DE FREIO DE MÃO DIREITO | 2 | 104,00 | |
36 | CABO DE FREIO DE MÃO ESQUERDO | 2 | 104,00 | |
37 | CABO DE VELA JG | 3 | 113,00 | |
38 | CARTER MOTOR | 2 | 148,00 | |
39 | CILINDRO MESTRE | 2 | 175,50 | |
40 | CILINDRO DE RODA | 4 | 59,00 | |
41 | CORREIA GIR/ALT/ACD | 3 | 49,00 | |
42 | CORREIA /GIR/ALT/BOMBA D'AGUA | 3 | 23,00 | |
43 | CORREIA GIR/DH | 3 | 22,00 | |
44 | CUBO DE RODA DIANTEIRA | 4 | 68,00 | |
45 | CUBO DE RODA TRASEIRA | 4 |
146,00 | ||||
46 | DISCO DE FREIO | 2 | 73,00 | |
47 | ESPELHO RETROVISOR EXTERNO COM CONTROLE | 2 | 97,00 | |
48 | FOROL DIANTEIRO | 2 | 283,00 | |
49 | FILTRO DE AR | 5 | 32,00 | |
50 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | 5 | 16,00 | |
51 | FILTRO DE ÓLEO | 5 | 18,00 | |
52 | JUNTA DO CARTER | 3 | 34,00 | |
53 | JUNTA COLETOR ADM | 3 | 16,00 | |
54 | JUNTA HOMOCINÉTICA PONTA | 3 | 162,00 | |
55 | JUNTA MOTOR JG | 2 | 311,00 | |
56 | JUNTA TAMPA DE VALVULA | 3 | 27,00 | |
57 | JUNTA TAMPÃO(CABEÇOTE) | 3 | 72,00 | 2 |
58 | KIT ABRAÇADEIRA CALÇO FEIXE (ANT RUIDO) | 4 | 21,00 | |
59 | KIT AMORTECEDOR DT 1BATENTE 1COIFA | 4 | 23,00 | |
60 | KIT DE EMBREAGEM | 2 | 411,00 | |
61 | KIT ESTABILIZADOR EXTERNO PRETO | 4 | 10,00 | |
62 | KIT ESTABILIZADOR INTERNO AZUL | 4 | 10,00 | |
63 | KIT REPARO JUNTA HOM LD CAMBIO(COIFA LD CAMBIO) | 4 | 23,00 | |
64 | KIT REPARO JUNTA HOM LD RODA(COIFA LD RODA) | 4 | 28,00 | |
65 | LAMPADA DOIS POLOS | 8 | 5,00 | |
66 | LAMPADA UM POLO | 8 | 5,00 | |
67 | LAMPADA H4 | 8 | 25,00 | |
68 | LAMPADA H7 | 8 | 38,00 |
69 | PINGO D'AGUA | 10 | 5,00 | |
70 | LANTERNA TRASEIRA | 4 | 136,00 | |
71 | MANGOTE FILTRO DE AR | 2 | 103,00 | |
72 | MECANISMO DE DIREÇÃO | 2 | 642,00 | 1 |
73 | MOTOR DE PARTIDA | 1 | 664,00 | |
74 | MOTOR DO VENTILADOR RADIADOR(VENT RADIADOR) | 1 | 687,00 | |
75 | PASTILHA DIANTEIRA | 3 | 45,00 | |
76 | PISTÃO JG | 1 | 753,00 | |
77 | PIVO | 8 | 56,00 | |
78 | PORTA ESCOVA | 2 | 30,00 | |
79 | PROTETOR DO CARTER | 4 | 138,00 | |
80 | RADIADOR | 2 | 312,00 | |
81 | RESERVATÓRIO D'AGUA | 3 | 57,00 | |
82 | RETENTOR COMANDO DE VALVULA | 4 | 22,00 | |
83 | RETENTOR DT POLIA | 4 | 46,00 | |
84 | RETENTOR EIXO PILO | 4 | 42,00 | |
85 | RETENTOR DA HASTE DE VALVULA | 2 | 37,00 | |
86 | RETENTOR TS DO VOLANTE | 2 | 111,00 | |
87 | ROLAMENTO DA RODA DIANTIRA | 4 | 192,00 | |
88 | ROLAMENTO SEMI EIXO | 4 | 35,00 | |
89 | ROLAMENTO TENSOR DA CORREIA DO ALTERNADOR | 3 | 47,00 | |
90 | ROLAMENTO TENSOR DA CORREIA DENTADA | 3 | 145,00 | |
91 | ROTOR DO ALTERNADOR | 2 | 348,80 | |
92 | SAPATA COM LONA COLADA TRASEIRA JG | 2 |
85,00 | ||||
93 | SAPATA DIANTEIRA (BANDEJA DIANTEIRA) | 2 | 208,00 | |
94 | SAPATA TRASEIRA (BANDEJA TRASEIRA) | 4 | 195,00 | |
95 | SEGUIMENTO | 2 | 225,00 | |
96 | SENSOR DE DETONAÇÃO | 2 | 105,00 | |
97 | SENSOR DE NIVEL DE COMBUSTIVEL | 2 | 78,00 | |
98 | SENSOR DE POSIÇÃO DE BORBOLETA | 2 | 160,00 | |
99 | SENSOR DE PRESSÃO MAP | 2 | 89,00 | |
100 | SENSOR DE ROTAÇÃO | 2 | 98,00 | |
101 | SENSOR DE TEMPERATURA | 2 | 160,00 | |
102 | SILENCIOSO INTERMEDIARIO | 2 | 125,00 | |
103 | SILENSIOSO TRASEIRO | 2 | 153,00 | |
104 | SONDA LÂMDA | 3 | 320,00 | |
105 | TAMBOR DE FREIO TRASEIRO | 4 | 50,00 | |
106 | TERMINAL DA BARRA ESTABILIZADORA | 4 | 55,00 | |
107 | TERMINAL DE DIREÇÃO | 6 | 65,00 | |
108 | VALVULA DE ADMISSÃO | 8 | 80,00 | |
109 | VALVULA DE ESCAP | 8 | 144,00 | 1 |
110 | VALVULA TERMOSTÁTICA | 2 | 60,00 | |
111 | VELA JG | 3 | 92,00 | |
112 | ÓLEO HIDRAULICO | 8 | 35,00 | |
113 | OLEO 80W | 10 | 25,00 | |
114 | ÓLEO 90W | 10 | 25,00 | |
115 | ÓLEO BASE SINTETICA PARA MOTOR | 20 | 51,00 | 1 |
116 | OLEO FREIO 500ML | 8 | 25,00 |
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | QTDE | VL. UNITÁRIO | VL. TOTAL |
1 | ADITIVO | 10 | 50,00 | 500,00 |
2 | ALTERNADOR | 1 | 1.606,00 | 1.606,00 |
3 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 4 | 534,00 | 2.136,00 |
4 | AMORTECEDOR TRASEIRO | 4 | 405,00 | 1.620,00 |
5 | BARRA DE DIREÇÃO | 4 | 100,00 | 400,00 |
6 | BASE DO MTR DIR/ESQ S/ SUPORTE | 2 | 255,00 | 510,00 |
7 | BICO INJETOR | 4 | 307,00 | 1.229,00 |
8 | BIELETA | 4 | 70,00 | 280,00 |
9 | BOMBA D'AGUA | 2 | 534,00 | 1.068,00 |
10 | BOMBA DE COMBUSTIVEL | 2 | 640,00 | 1.280,00 |
11 | BOMBA DE ÓLEO | 1 | 2.948,00 | 2.948,00 |
12 | BOMBA DO HIDRÁULICO | 1 | 1.120,00 | 1.120,00 |
13 | BUCHA DA BANDEJA DT PEQUENA C/SUPORTE | 4 | 94,00 | 376,00 |
14 | BUCHA DA BANDEJA DT GRANDE C/SUPORTE | 4 | 120,00 | 480,00 |
15 | BUCHA DA BARRA ESTABILIZADORA DT | 4 | 15,00 | 60,00 |
16 | BUCHA DA MOLA TRASEIRA | 8 | 54,00 | 432,00 |
17 | BUCHA DO AMORTECEDOR TRASEIRO | 4 | 17,00 | 68,00 |
18 | CABEÇOTE | 1 | 4.401,00 | 4.401,00 |
19 | CABO DE FREIO TRASEIRO | 2 | 73,00 | 146,00 |
20 | CAIXA DE DIREÇÃO | 1 | 3.749,00 | 3.749,00 |
21 | CILINDRO MESTRE | 2 | 296,00 | 296,00 |
22 | CONJUNTO DE 1ª E 2ª | 2 | 1.731,00 | 3.462,00 |
23 | CONJUNTO DE 3ª E 4ª | 2 | 1.432,00 | 2.864,00 |
24 | CONJUNTO DE 5ª | 2 | 1.120,00 | 2.240,00 |
25 | CORREIA DENTADA | 2 | 180,00 | 360,00 |
26 | CORREIA DO ALTERNADOR | 3 | 35,00 | 105,00 |
27 | COXIM DO CÂMBIO (CAIXA) | 2 | 152,00 | 304,00 |
28 | COXIM DO AMORTECEDOR DIANT S/SUPORTE | 4 | 264,00 | 1.056,00 |
29 | DISCO DE FREIO DIANTEIRO | 4 | 169,00 | 676,00 |
30 | DISCO DE FREIO TRASEIRO | 4 | 138,00 | 552,00 |
31 | EIXO DO COMANDO DE VALVULA | 1 | 1.968,00 | 1.968,00 |
32 | FAROL DIANTEIRO | 2 | 532,00 | 1.064,00 |
33 | FILTRO DE AR | 8 | 95,00 | 760,00 |
34 | FILTRO DE CABINE | 8 | 32,00 | 256,00 |
35 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | 8 | 95,00 | 760,00 |
36 | FILTRO DE OLEO | 10 | 88,00 | 880,00 |
37 | FLEXIVEL DE FREIO DIANTEIRO | 4 | 45,00 | 180,00 |
38 | FLEXIVEL DE FREIO TRASEIRO | 4 | 55,00 | 220,00 |
39 | JOGO DE CABO CMD MARCHA | 2 | 560,00 | 1,120,00 |
40 | JOGO DE CAMISA | 1 | 577,00 | 577.00 |
41 | JOGO DE PISTÃO | 1 | 2.094,00 | 2.094,00 |
42 | JUNTA DA TAMPA DE VALVULA | 4 | 25,00 | 100,00 |
43 | JUNTA DO CABEÇOTE | 2 | 102,00 | 204,00 |
44 | JUNTA DO CARTER | 2 | 60,00 |
30,00 | ||||
45 | LAMPADA DE DOIS POLOS | 10 | 5,00 | 50,00 |
46 | LAMPADA DE UM POLO | 10 | 5,00 | 50,00 |
47 | LAMPADA H4 | 8 | 25,00 | 200,00 |
48 | LAMPADA H7 | 8 | 38,00 | 304,00 |
49 | LAMPADA PINGI D'AGUA | 6 | 5,00 | 30,00 |
50 | LANTERNA TRASEIRA | 2 | 245,00 | 490,00 |
51 | OLEO DE FREIO 500ML | 10 | 25,00 | 250,00 |
52 | OLEO DO MOTOR | 80 | 40,00 | 3.200.00 |
53 | XXXX XXXXXXXXXX | 25 | 35,00 | 875,00 |
54 | MANGUEIRA DE FREIO DIANTEIRA | 4 | 30,00 | 120,00 |
55 | PARABRISA DIANTEIRO | 1 | 950,00 | 950,00 |
56 | PARACHOQUE DIANTEIRO | 1 | 1.232,00 | 1.232,00 |
57 | PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA | 5 | 247,00 | 1.235,00 |
58 | PASTILHA DE FREIO TRASEIRA | 5 | 136,00 | 272,00 |
59 | PIVÔ | 4 | 138,00 | 552,00 |
60 | RADIADOR | 2 | 2.366,00 | 4.732,00 |
61 | REPARO DA CAIXA DE DIREÇÃO | 3 | 216,00 | 648,00 |
62 | RETENTOR DA HASTE DE VALVULA | 2 | 176,00 | 352,00 |
63 | RETENTOR DO COMANDO | 2 | 24,00 | 48,00 |
64 | RETENTOR DO VOLANTE | 2 | 115,00 | 230,00 |
65 | RETONTOR DO POLIA | 2 | 96,00 | 192,00 |
66 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA | 4 | 282,00 | 1.128,00 |
67 | ROLANRO TENSOR DA CORREIA ALTERNADOR | 2 | 40,00 | 80,00 |
68 | ROLAMENTO TENSOR DA CORREIA DENTADA | 3 | 115,00 | 345,00 |
69 | VIDRO DA PORTA | 2 | 500,00 | 1.000,00 |
70 | CABO DO ACELERADOR | 2 | 73,00 | 146,00 |
71 | CABO EMBREAGEM | 2 | 132,00 | 264,00 |
72 | CABO DO FREIO DIANTEIRO | 4 | 183,00 | 732,00 |
73 | CABO FREIO DE MÃO TRASEIRO | 4 | 225,00 | 900,00 |
74 | CORREIA DO ARCONDICIONADO | 3 | 78,00 | 234,00 |
75 | CUBO DA RODA DIANTEIRA | 4 | 225,00 | 900,00 |
76 | CUBO DA RODA TRASEIRO | 4 | 173,00 | 692,00 |
77 | KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO | 4 | 182,00 | 728,00 |
78 | KIT EMBREAGEM | 2 | 1.896,00 | 3.792,00 |
79 | KIT ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA | 4 | 449,00 | 1.796,00 |
80 | KIT ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA | 4 | 378,00 | 1.512,00 |
81 | MOTOR DE PARTIDA | 1 | 1.728,00 | 1.728,00 |
82 | MOTOR DO VENTILADOR DO RADIADOR | 2 | 2.497,00 | 4.994,00 |
83 | TENSOR DA CORREIA DENTADA | 3 | 316,00 | 948.00 |
84 | TERMINAL DE DIREÇÃO | 6 | 123,00 | 738,00 |
85 | TRIZETA TRIPOIDE | 6 | 195,00 | 1.170,00 |
86 | VALVULA DE ADMIÇÃO JOGO | 2 | 208,00 | 416,00 |
87 | VALVULA DE SCAP | 2 | 208,00 | 416,00 |
TOTAL
87.238,00
SERVIÇO
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | QTDE | VL. UNITÁRIO | VL. TOTAL |
1 | LIPAR E CALIBRAR BICO | 12 | 310,00 | 3.720,00 |
2 | RETIFICA DO CABEÇOTE | 4 | 780,00 | 3.120,00 |
3 | RETIFICA DO EIXO | 4 | 285,00 | 1.140,00 |
4 | RETIFICA DO BLOCO | 4 | 995,00 | 3.980,00 |
5 | REPARO E CALIBRAÇÃO DA BOMBA INJETORA (EXCETO S-10) | 6 | 1.480,00 | 8.880,00 |
6 | ALINHAMENTO | 22 | 60,00 | 1.320,00 |
7 | BALANCEAMENTO | 88 | 20,00 | 1.760,00 |
8 | CAMBAGEM | 16 | 110,00 | 1.760,00 |
9 | CORREÇÃO DE CASTER | 12 | 145,00 | 1.740,00 |
10 | TROCA DA CORREIA DENTADA | 8 | 280,00 | 2.240,00 |
11 | SERVIÇO DE CABEÇOTE | 4 | 650,00 | 2.600,00 |
12 | SERVIÇO DO MOTOR | 4 | 1.800,00 | 7.200,00 |
13 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO DIANTEIRA PARCIAL | 12 | 395,00 | 4.740,00 |
14 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO DIANTEIRATOTAL | 10 | 620,00 | 6.200,00 |
15 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO TRASEIRA PARCIAL | 12 | 210,00 | 2.520,00 |
16 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO TRASEIRA TOTAL | 10 | 420,00 | 4.200,00 |
17 | SERVIÇO DA CAIXA DE DIREÇÃO | 6 | 205,00 | 1.230,00 |
18 | SERVIÇO DO FREIO DIANTEIRO | 8 | 145,00 | 1.160,00 |
19 | SERVIÇO DO FREIO TRASEIRO | 8 | 220,00 | 1.760,00 |
20 | SERVIÇO DAS MOLAS TRASEIRAS | 12 | 265,00 | 3.180,00 |
21 | SERVIÇO DA CAIXA DE MARCHA | 4 | 650,00 | 2.600,00 |
22 | SERVIÇO DE EMBREAGEM | 6 | 405,00 | 2.430,00 |
23 | SERVIÇO DO ALTERNADOR | 8 | 135,00 | 1.080,00 |
24 | SERVIÇO DO MOTOR DE PARTIDA | 7 | 125,00 | 875,00 |
25 | REVISÃO DO SISTEMA ELÉTRICO | 8 | 150,00 | 1.200,00 |
26 | TROCA DOS ROLAMENTOS DIANTEIRO | 8 | 90,00 | 720,00 |
27 | TROCA DOS ROLAMENTOS TRASEIRO | 8 | 265,00 | 2.120,00 |
28 | TROCA DOS FAOIS | 4 | 45,00 | 180,00 |
29 | TROCA DO RADIADOR | 4 | 95,00 | 380,00 |
30 | SERVIÇO DE INJEÇÃO | 10 | 240,00 | 2400,00 |
31 | TROCA DO PARA-BRISA | 6 | 95,00 | 570,00 |
TOTAL
79.005, 00
SERVIÇOS CARRO PEQUENO
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | QTDE | VL. UNITÁRIO | VL. TOTAL |
1 | SUSPENSÃO DIANTEIRA PARCIAL | 10 | 285,00 | 2.850,00 |
2 | SUSPENSÃO DIANTEIRA TOTAL | 9 | 465,00 | 4.185,00 |
3 | SUSPENSÃO TRASEIRA PARCIALL | 10 | 165,00 | 1.650,00 |
4 | SUSPENSÃO TRASEIR TOTAL | 9 | 360,00 | 3.240,00 |
5 | SERVIÇO DA CAIXA DE DIREÇÃO | 8 | 185,00 | 1.480,00 |
6 | SERVIÇO DE FREIO DIANTEIRO | 8 | 95,00 | 760,00 |
7 | SERVIÇO DE FREIO TRASEIRO | 8 | 125,00 | 1.000,00 |
8 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA | 4 | 420,00 | 1.680,00 |
9 | SERVIÇO DE EMBREAGEM | 7 | 265,00 | 1.855,00 |
10 | SERVIÇO DO ALTERNADOR | 6 | 85,00 | 510,00 |
11 | SERVIÇO DO MOTOR DE PARTIDA | 6 | 95,00 | 570,00 |
12 | REVISÃO DO SISTEMA ELÉTRICO | 10 | 120,00 | 1.200,00 |
13 | TROCA DOS ROLAMENTOS DIANTEIRO | 8 | 75,00 | 600,00 |
14 | TROCA DOS ROLAMENTOS TRASEIROS | 8 | 65,00 | 520,00 |
15 | TROCA DOS FAROIS | 4 | 35,00 | 140,00 |
16 | TROCA DO RADIADOR | 5 | 85,00 | 425,00 |
17 | LIMPEZA DE BICO | 10 | 90,00 | 900,00 |
18 | SERVIÇO DE INJEÇÃO | 10 | 120,00 | 1.200,00 |
19 | TROCA DO PARABRISA | 4 | 85,00 | 340,00 |
20 | ALINHAMENTO | 25 | 40,00 | 1.000,00 |
21 | BALANCEAMENTO | 100 | 11,00 | 1.100,00 |
22 | CAMBAGEM | 20 | 65,00 | 1.300,00 |
23 | CORREÇÃO DE CASTER | 16 | 85,00 | 1.360,00 |
24 | ALINHAMENTO DE MONOBLOCO | 6 | 850,00 | 5.100,00 |
25 | TROCA DA CORREIA DENTADA | 9 | 120,00 | 1.080,00 |
26 | SERVIÇO DO CABEÇOTE | 6 | 300,00 | 1.800,00 |
27 | SERVIÇO DO MOTOR | 5 | 1.100,00 | 5.500,00 |
28 | RETIFICA CABEÇOTE | 5 | 325,00 | 1.625,00 |
29 | RETIFICA DO BLOCO | 5 | 495,00 | 2.475,00 |
30 | RETIFICA DO EIXO | 5 | 245,00 | 1.225,00 |
TOTAL