CONTRATO Nº 20170092
CONTRATO Nº 20170092
Termo de Contrato que entre si celebram o FUNDEB-FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA de Senador Xxxx Xxxxxxxx e a Empresa REAL CAR LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, tendo por objeto Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos para atender as necessidades do Transporte Escolar do Fundo Municipal de Educação.
O Município de SENADOR XXXX XXXXXXXX, através da FUNDEB-FUNDO MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxx Xxx, xx 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 13.810.386/0001-49, representado pela Srª. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX X XXXXX, Secretária Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, e de outro lado a licitante REAL CAR LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 12.442.821/0001-
67, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, celebram a presente avença, regida pela Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores, pelo edital do Pregão Presencial n.º 9/2017-002FME, pela proposta da contratada e supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir alinhavadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO AO OBJETO E PREÇO
1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos para atender as necessidades do Transporte Escolar do FUNDEB-FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
1.1 A Contratada prestará para a Contratante, serviço de transporte escolar de alunos em grupo, em viagens e itinerário definido pela Secretaria Municipal de Educação, tudo em conformidade com o edital do Pregão Presencial n°. 9/2017-002FME e seus anexos.
1.2. A Contratada realizará o serviço contratado utilizando-se de 10 (dez) veículos de sua propriedade, contendo cada um as seguintes especificações:
Veículo 1 - placa: QDS6162, ano 2015 marca /modelo
I/TOYOTA HILUX/ CD4X4 SRV.
Veículo 2 - placa: OTY2126, ano 2014 marca /modelo
MMC/L200 TRITON GLX D.
Veículo 3 - placa: OTP5418, ano 2014 marca /modelo
MMC/L200 TRITON GLX D.
Veículo 4 - placa: QDC4192, ano 2015 marca /modelo
MMC/L200 TRITON GLX D.
Veículo 5 - placa: QDZ1020, ano 2015 marca /modelo
I/TOYOTA HILUX/ CD4X4 STD.
Veículo 6 - placa: QEH6339 ano 2016 marca /modelo
I/TOYOTA HILUX/ CSLSTM4FD.
Veículo 7 - placa: QEI9709 ano 2016 marca /modelo
I/TOYOTA HILUX/ CSLSTM4FD.
Obs.:
I) A contratada sob pretexto nenhum poderá utilizar-se de outros veículos se não os acima descritos, a não ser que tenha prévia e expressa autorização da contratante.
II) Ficará a critério do Departamento de Transporte ou dos membros da Comissão referenciada, exigir a troca de veículos e/ou de motoristas que não atender os padrões dos serviços contratados.
1.3 Os serviços serão prestados nas linhas/rotas abaixo-delineadas:
DESCRIÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
011115 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO 2, EMEF PLANALTO - Marca.: M. BEN QUILÔMETRO | 52.560,00 | 4,650 | 244.404,00 |
Veículo para o transporte de alunos do Travessão Acesso | ||||
6 e Travessão Trairinha para a EMEF. Planalto. | ||||
011117 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO 2, EMEF XXXXXXXX XXXXX - Marca.: QUILÔMETRO | 36.000,00 | 4,680 | 168.480,00 |
M. BENZ | ||||
Veículo para o transporte de alunos do Travessão Acesso | ||||
II, Travessão Novo Brasil e Travessão Novo Pimentel | ||||
para a EMEF. Xxxxxxxx Xxxxx. | ||||
011118 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO 3, EMEF PLANALTO - Marca.: M. BEN QUILÔMETRO | 27.000,00 | 4,650 | 125.550,00 |
Veículo para o transporte de alunos do Travessão Acesso | ||||
5 e Travessão Bom Jesus para a EMEF Planalto. | ||||
011119 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO, EMEF XXXX XXXXXX - Marca.: M. BE QUILÔMETRO | 30.000,00 | 4,660 | 139.800,00 |
Veículo para o transporte de alunos do Travessão | ||||
Ressaca, Travessãp Itatá e PA Ressaca para a EMEF. Xxxx | ||||
Xxxxxx no distrito da Ressaca. | ||||
011120 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO, EMEF SANTA IZABEL - Marca.: M. B QUILÔMETRO | 50.000,00 | 4,650 | 232.500,00 |
Veículo para o transporte de alunos do Trav. do | ||||
Pirarara, Travessão Xxxx Xxxxx, Travessão do | ||||
Pernanbuco, Travessão do Miro e PA Ressaca para a EMEF. | ||||
Santa Izabel. | ||||
011121 | LOCAÇÃO DE VEICULO, EMEF SALOMÃO ESCHRIQUE - Marca.: QUILÔMETRO | 26.000,00 | 4,650 | 120.900,00 |
M. BENZ | ||||
Veículo para o transporte de alunos do Travessão da | ||||
Água Fria para as margens da Rodovia PA 167, KM 70. | ||||
011122 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO 4, EMEF PLANALTO - Marca.: M. BEN QUILÔMETRO | 38.000,00 | 4,680 | 177.840,00 |
Veículo para o transporte de alunos do Travessão Trans | ||||
união e do Travessão Novo Trans União para a EMEF. | ||||
Planalto. | VALOR GLOBAL R$ | 1.209.474,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA -DO VALOR
VALOR TOTAL R$ 1.209.474,00 (um milhão, duzentos e nove mil, quatrocentos e setenta e
quatro reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2017 Atividade 0704.123610403.2.031 Manutenção do Ensino Fundametal FUNDEB Administrativo 40%, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 1. 209.474,00
Obs.: O pagamento dos serviços contratados será mensal, relativo a quilometragem utilizada para prestação dos serviços.
Nos preços acordados acima, já estão embutidas todas as despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, bem como, com manutenção corretiva e preventiva dos veículos, mão-de-obra (MOTORISTA), uniformes, crachás, tacógrafos, seguro dos veículos e passageiros e demais despesas necessárias à completa execução do contrato.
2.1.Os preços contratados poderão ser objeto de revisão, de acordo com o disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da lei feder al n.º 8.666/93, mediante solicitação da contratada a contratante , acompanhada da documentação que comprove a efetiva procedência do pedido.
2.2. Fica reservado à Contratante o direito de alterar os itinerários das linhas, visando o interesse público devidamente justificado, bem como suspender ou alterar este instrumento por aquisição de veículo próprio ou mesmo por mudança da política educacional.
2.3. CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor avençado, podendo a supressão ultrapassar esse limite, havendo acordo entre as partes, nos termos do artigo 65, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.4. A Administração-contratante reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o presente contrato, se razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento fizeram-se presentes.
2.5.. A contratada compromete-se a efetivar os serviços, ora contratados, de segunda a sexta- feira, no horário e em dia de expediente letivo, exceto nos feriados em que a Instituição de Ensino não funcione.
2.5.1.A contratada deverá organizar-se em termos de horário, de modo a partir do ponto inicial em horário que permita, em tráfego moderado, chegar ao ponto final da linha, com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência ao princípio das aulas.
2.5.2.Excepcionalmente poderá ser utilizado o transporte para alunos e professores em dias e horários diversos dos acima previstos, comprovados através de declaração de frequência emitida pelo estabelecimento de ensino com os dados referentes à execução dos serviços e assinatura do (a) diretor(a) do estabelecimento de ensino, juntamente com a ordem de serviço
emitida pelo funcionário responsável da Secretaria Municipal de Educação, sujeitando-se a contratada a prestar o serviço nestes dias.
2.5.3 Se por algum motivo extraordinário, não puder a contratada efetuar o transporte em sua linha, deverá em tempo hábil, providenciar o suprimento do transporte, contratando as suas expensas outro veículo, com as mesmas características de segurança, comunicando o fato à contratante, evitando a falta de transporte de alunos em dia letivo, salvo impossibilidade decorrente de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA TERCEIRA – PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO
3.1. Fazem parte integrante deste contrato, como se nele estivessem registrados, sendo suficientes para em conjunto com o contrato definir o seu objeto e sua perfeita execução:
A. Edital do Pregão Presencial n.° 9/2017-002FME e seus anexos;
B. Proposta da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1.Constatando-se o recebimento definitivo pelo FUNDEB-FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA e pelo setor de Transporte, efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, até o dia 10 (dez) se os recursos financeiros já estiverem sidos repassados ao município pelo Estado, mediante prévio encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados no mês anterior e termo de recebimento definitivo, à Tesouraria.
0.0.Xx notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada
e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. A vigência deste contrato terá início em 01 de Março de 2017 extinguindo-se 31 de Dezembro de 2017, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último,
podendo ser prorrogado para o próximo ano, mediante acordo de ambas as partes, obedecido os requisitos legais (art 57, II da lei n.º 8666/93).
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O recebimento definitivo e aceitação do objeto deste contrato serão feitos conjuntamente pelo setor de transporte da Secretaria Municipal de Educação. O recebimento definitivo ser á dado, mensalmente, no último dia de cada mês.
6.2.A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização Municipal, possibilitando a verificação do estado geral de conservação dos veículos, das condições em que o serviço está sendo prestado, e a fornecer, quando solicitado, todos os dados e elementos relativos aos serviços.
6.3.Qualquer falha na execução dos serviços ou irregularidades constatadas nos veículos, que atentem contra a segurança e conforto dos usuários transportados, será notificada à CONTRATADA para que proceda à sua regularização, sob pena de sofrer processo administrativo que possa resultar em declaração de inidoneidade de participar de licitações ou firmar contrato com a Administração por até 05 (cinco) anos, sem prejuízos de outras penalidades, entre elas a rescisão do contrato, sem direito de pleitear indenização ou multa de qualquer natureza.
0.0.Xx caso de os Fiscais de Contrato constatarem irregularidades durante as fiscalizações, será emitido um termo de notificação para a contratada tomar ciência do ocorrido; esse termo conterá todos os dados necessários que identifiquem a linha/itinerário, empresa, data, assunto, observações, nome do motorista, assinatura do responsável pela fiscalização, assinatura e data da ciência pelo responsável da contratada.
6.5.A existência e a atuação da fiscalização do Município em nada restringem ou diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à perfeita execução dos serviços e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
I - Efetuar o pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários resultantes da execução do contrato e apresentá-los sempre que solicitado;
II - Prestar serviços adequados, na forma regulamentar e contratual, obedecendo aos
horários, locais e trajetos determinados pelo Departamento de Transportes e Secretaria Municipal de Educação;
III - Tratar os alunos (as) e professores (as) com todo respeito e dedicação, sendo que, qualquer reclamação dos usuários do serviço a esse respeito, implicará em rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis, após procedimento administrativo que garanta a defesa da Contratada;
DETRAN e do CONTRAN;
V – fiscalizar o trabalho de seus motoristas, garantindo o fiel cumprimento da legislação de trânsito, e assegurando que apenas o motorista devidamente habilitado e uniformizado prestem os serviços pactuados;
VI – cobrir eventuais danos, furtos, roubos, incêndios, avarias em qualquer do (s)
veículos e seus acessórios, inclusive de terceiros, por dolo ou culpa de seus motoristas, bem como por falha ou defeito mecânico;
VII - Apresentar as alterações sofridas no (s) veículo (s ) utilizado (s) na execução dos serviços, tão logo ocorra;
VIII - Comunicar qualquer substituição de motorista, oficialmente, comprovando as condições do novo motorista exigidas para a execução do Contrato;
IX - Transportar somente alunos cadastrados e autorizados pela Secretaria Municipal de Educação desse Município, ficando sob sua inteira responsabilidade as consequências advindas do não cumprimento desta determinação;
XII - Responder pela segurança total do transporte, sendo de sua responsabilidade qualquer dano ocorrido com os passageiros durante o percurso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações da CONTRATANTE, durante todo o prazo de vigência contratual:
II. Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato;
III. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber e apurar queixas e reclamações dos alunos ou seus responsáveis;
IV. Intervir na prestação dos serviços, nos casos previstos em lei;
V. Efetuar o pagamento de acordo com o previsto no contrato;
VI. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis, após ampla defesa e contraditória;
VII. Emitir as ordens de serviço por meio da Secretaria Municipal de Educação;
VIII. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado fora das especificações deste instrumento.
Parágrafo único: A Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através do FUNDEB-FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA reserva no direito de periodicamente refazer as medições das linhas de transporte escolar, e modificar o trajeto conforme interesse público.
I- Datas das alterações dos percursos a serem acrescidos ou diminuídos;
II- Alterações, aumentos ou diminuições, com o número da linha e itinerário com os respectivos locais e pontos do percurso;
III- Os quilômetros a serem aumentados ou diminuídos;
IV- Justificativa da alteração;
V- Assinatura do funcionário responsável pela autorização dos serviços .
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONDUTORES
9.1. Sem prejuízo das obrigações perante o Código Brasileiro de Trânsito, os condutores
são obrigados a:
I - Conduzir-se com atenção e urbanidade;
II - Prestar informações e atender reclamações dos alunos ou seus responsáveis ; III - Prestar socorro aos alunos em caso de acidentes ou mal súbito;
IV - Diligenciar a obtenção de transporte para alunos, em caso de interrupção de viagem;
V - Facilitar o embarque e desembarque dos alunos, em especial àqueles com necessidades especiais;
VI - Cumprir a obrigatoriedade do cinto de segurança;
VII - Cumprir a orientação à proibição de fumar no interior dos veículos; VIII - Manter a ordem no interior do veículo;
IX - Não transportar com número acima da lotação máxima permitida por lei; X - Usar crachá de identificação em lugar visível aos alunos;
XI - Não colocar o veículo em movimento com as portas abertas;
XII - Não permitir a entrada de pessoas não autorizadas (caronas).
XIII - Portar relação atualizada de cada escolar transportado, contendo nome, data de nascimento e telefone;
XIV - Notificar ao Departamento de Educação a relação dos alunos que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido por lei.
Ademais, o (s) condutor (es) deve (m) satisfazer os seguintes requisitos:
I- Ter idade superior a 21 anos;
II - Ser habilitado na categoria “D”;
III - Ser aprovado em curso especializado, comprovado através de apresentação de credencial expedida pelo órgão competente;
IV - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS UTILIZADOS
10. O (s) veículo (s) destinado (s) à condução de escolares deve (m) atender às seguintes
exigências:
I. Registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel (placas vermelhas);
II. Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com a altura de vinte a trinta centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
III. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
IV. Cintos de segurança em número igual à lotação;
V. Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou gás carbônico de quatro quilos;
VI. Todos os demais equipamentos obrigatórios comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
§1°. As crianças menores de 10 (dez) anos deverão ser transportadas nos bancos traseiros;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA sujeita-se às penalidades declinadas no instrumento convocatório - Edital Pregão Presencial n°. 9/2017-002FME- que por meio deste instrumento são confirmadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, em conformidade com os artigos 77, 78, 7 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
12.2. A rescisão imediata deste Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extra judicial, e sem prejuízo de outras penalidades, se a CONTRATADA:
I. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Instrumento sem prévia anuência da contratante;
III. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste Contrato;
IV. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do Contrato;
V. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do Contrato.
12.3.Em caso de rescisão deste Contrato a contratante pagará à CONTRATADA somente o valor relativo aos serviços já prestados, descontadas as multas porventura aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Senador Xxxx Xxxxxxxx-XX para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
SENADOR XXXX XXXXXXXX - XX, em 01 de Março de 2017.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SENADOR XXXX XXXXX:13810386000149
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SENADOR XXXX XXXXX:13810386000149
Dados: 2017.03.30 19:34:27 -03'00'
FUNDEB-FUNDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CNPJ(MF) 13.810.386/0001-49
CONTRATANTE
REAL CAR LOCACOES E SERVICOS LTDA ME:12442821000167
Assinado de forma digital por REAL CAR LOCACOES E SERVICOS LTDA ME:12442821000167
Dados: 2017.03.30 15:36:38 -03'00'
REAL CAR LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME CNPJ 12.442.821/0001-67
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.