PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa e/ou profissional do segmento de Arquitetura habilitados para elaboração e acompanhamento da execução de projeto arquitetônico de ambientação do espaço coworking nas Inspetorias de Assú, Caicó e Pau dos Ferros para um melhor aproveitamento do espaço, aplicação de identidade visual, além de se fazer cumprir, em projeto, todos os requisitos de atendimento às normas de acessibilidade e ambientação; além da iluminação de cada ambiente.
1.2 As áreas a serem implantadas os coworkings seguem abaixo, sendo necessário que contenham, além das estações de trabalho compartilhadas, sala de reunião para 4 (quatro) lugares, sendo neste espaço, mantida a privacidade daqueles que solicitarem a reserva.
Pau dos Ferros: A= 27,95m², Assú: A= 27,95 m² e
Caicó: A= 14,97 m²
2. DA IDENTIDADE VISUAL
2.1 Segue abaixo a identidade visual criada para os coworkings a fim de auxiliar na criação.
3. DO VALOR ESTIMADO DO OBJETO
3.1 O valor total estimado para a elaboração dos projetos, objeto do presente Projeto Básico será baseado em pesquisa mercadológica realizada entre as
empresas e profissionais do estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista a necessidade de visitas, visando a economicidade, principalmente, devido as viagens a serem realizadas ao interior do estado, quando necessário.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
“Coworking é uma nova forma de pensar o ambiente de trabalho. Seguindo as tendências do freelancing e das start-ups, os coworkings reúnem diariamente milhares de pessoas a fim de trabalhar em um ambiente inspirador.”
4.1 Em reunião de diretoria, realizada em novembro de 2021, foi aprovada a criação dos coworkins nas inspetorias como meio de disponibilizar aos profissionais do sistema, um espaço de apoio aos profissionais, tendo em vista a nova forma de trabalho que teve o seu pico com o advento do teletrabalho desenvolvido durante a pandemia de covid-19.
4.2 Após serem definidos, como prioridade, os espaços das inspetorias de Pau dos Ferros, Assú e Caicó, recomendou-se, em reunião entre o gabinete e a Assessoria da Superintendência, responsável pela implantação dos coworkings, a contratação de um projeto de ambientação para que sejam atendidas as normas necessárias, além de criar um espaço que atenda da, melhor forma, os profissionais que façam uso das instalações nestas cidades.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 O projeto deverá conter:
4.1.1 Maquete 3D;
4.1.2 Assessoria à execução do projeto;
4.1.3 Assessoria na escolha das especificações (cores, pintura, revestimento, adornos, cortinas e finalização da montagem);
4.2 Para o bom andamento dos trabalhos se faz necessária a visita aos locais das execuções, sendo opcional a visita in loco para a elaboração do projeto, visto que existe um levantamento da área a ser projetada e a visita obrigatória de no mínimo de 01 (uma) vez , durante a execução do projeto.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
5.1 O projeto deverá ser composto de imagens em “scratch”, maquetes eletrônicas e detalhamento no software AutoCAD (no mínimo na versão 2004) utilizando-se, preferencialmente, as escalas de 1:100 ou 1:50 na representação geral, admitindo-se escalas adequadas às áreas ou elementos detalhados, na demonstração dos detalhes.
5.2 Sugerimos que a apresentação dos anteprojetos seja feita através de imagens em “scratch” e maquetes eletrônicas para avaliação e aprovação do Crea RN e, quando da aprovação do projeto final, em AutoCad.
5.3 Após a aprovação e elaboração do projeto, deverá ser entregue 01 via em versão digital e 01 (uma) via, em papel formato padrão "A2" ou "A3", cujo carimbo deverá conter as informações:
5.3.1 objeto do desenho ou planta;
5.3.2 razão social da contratada;
5.3.3 razão social do contratante;
5.3.4 nome do responsável técnico pelo projeto, habilitação e número do registro profissional, com sua assinatura;
5.3.5 nome do desenhista;
5.3.6 nome do arquivo digitalizado;
5.3.7 indicação da versão do projeto;
5.3.8 escala(s) utilizada(s);
5.3.9 data de produção do desenho ou arquivo.
5.4 Todos os textos atinentes ao levantamento, ao anteprojeto, aos projetos, memoriais e aos cadernos de especificações técnicas, deverão ser produzidos
em papel A4 e entregues ao Crea-RN em uma (01) via digital e outra encadernada, contendo o timbre ou a identificação da razão social da contratada e o nome do responsável técnico pelo projeto, com indicação da habilitação específica, número de registro no CAU, devidamente assinado;
5.5 A contratada fornecerá ao Crea-RN em meio digital todos os arquivos correspondentes aos documentos mencionados acima;
5.6 Eventuais equívocos, imperfeições ou ausência de detalhes não detectados na ocasião da entrega e aprovação dos documentos mencionados acima, não eximem a contratada de repará-los, quando solicitado, sem quaisquer ônus para o Crea-RN.
6. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
6.1 A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura do respectivo contrato e terão prazo de 30 (trinta) dias para conclusão e entrega da versão final e início da execução, conforme cronograma abaixo:
COWORKING | Dias | ||||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | ||
Pau dos Ferros | Projeto | ||||||
Execução | |||||||
Caicó | Projeto | ||||||
Execução | |||||||
Assu | Projeto | ||||||
Execução |
6.2 A execução de cada Inspetoria (implantação do coworking), não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias da conclusão dos projetos, obedecendo ao cronograma do item 6.1.
6.3 Durante a fase de elaboração dos projetos serão realizadas, no mínimo, duas reuniões com a contratante, onde a contratada deverá submetê-los previamente à apreciação de Comissão/Servidor designada pelo Crea-RN,
suas propostas de concepção, justificativas técnicas, bem como sugestão de materiais e equipamentos a aplicar no projeto, de modo a obter aceitação, devidamente consignada em atas de reunião;
6.4 As reuniões acontecerão na sede do Crea-RN, situada a Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxx, xxxxxx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, XX, de forma presencial ou on-line, previamente combinadas entre as partes;
6.5 Correrão por conta da empresa contratada todas as despesas, relativas ao registro dos projetos e/ou documentos técnicos junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e demais despesas associadas à prestação dos serviços objeto deste Memorial, bem como os custos referentes as visitas as inspetorias.
7. DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS
7.1 Os documentos técnicos produzidos à medida que forem concluídos, serão apreciados pela comissão/servidor referida no item 6.3 para efeito de aprovação ou rejeição;’
7.2 O prazo mencionado no subitem anterior, bem como o tempo que for consumido pela contratada para rever ou alterar os documentos técnicos, textos e desenhos que forem rejeitados, parcial ou totalmente, e submetidos a nova avaliação, não suspendem nem interrompem o prazo para execução do contrato;
7.3 O aceite dos documentos técnicos produzidos e discutidos em cada uma das reuniões, devidamente formalizado pelo Crea-RN, através da lavratura de Termo de Recebimento, é condição indispensável para a realização do competente pagamento, nos termos do item 11 deste Projeto Básico;
7.4 O Crea-RN poderá convocar a presença de representante da contratada, bem como de responsável(eis) técnico(s) pela elaboração de projeto(s), quando necessário, pelo tempo em que durar o planejamento, o período em que durar a execução, para elucidar e esclarecer quaisquer dúvidas ou questionamentos a respeito do trabalho desenvolvido, bem como de sua
integração com o conjunto. Quando convocado, o representante comparecerá ao Crea-RN, em até 48 (quarenta e oito) horas.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
8.1 Sem prejuízo das demais condições estabelecidas no respectivo projeto básico, serão exigidos da contratada os seguintes requisitos:
8.1.1 Certidão de Registro e Quitação da contratada do CAU/RN, exigindo- se, ainda, a comprovação de quitação das obrigações pelo exercício profissional relativas ao presente exercício pela contratada e seus respectivos responsáveis técnicos.
8.1.2 RRT
9. DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 A inobservância do prazo fixado para entrega do objeto deste projeto básico, acarretará a aplicação da multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento);
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
I - o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos art. 7º e 11º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II - o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por
determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, essa será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados no CONTRATO ORIGINAL e, em nenhuma hipótese, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
III - os dados obtidos em razão do presente contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e de adequado controle de acesso e com transparente identificação do perfil dos usuários, tudo estabelecido como forma de garantir a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros; e
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes do contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Crea-RN.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O aceite dos documentos técnicos produzidos, devidamente formalizado pelo Crea-RN através da lavratura de Termo de Aprovação, é condição indispensável para que seja iniciada a realização dos correspondentes pagamentos.
12.2 Será pago 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato quando do recebimento dos projetos finais de cada inspetoria e 50% (cinquenta por cento) quando da conclusão da execução do projeto de cada Inspetoria.
12.3 Sem prejuízo do que dispuser a respeito o instrumento contratual a ser firmado oportunamente o pagamento correspondente dar-se-á 10 (dez) dias úteis após a emissão da nota fiscal pela contratada. A nota fiscal só deverá ser emitida após a emissão pela contratante, do Termo de Recebimento Definitivo dos projetos e da execução dos projetos.
12.4 Havendo atraso no pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para isso, o contratante procederá à atualização financeira diária de seus débitos, através da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo Federal, “pró-rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o último dia fixado para pagamento ou pelo índice que venha a substituí-lo utilizando, para tanto, a seguinte fórmula:
R = V x I, onde:
R = valor da correção procurada;
V = valor inicial da nota Fiscal/Fatura;
I = média aritmética simples do INPC (IBGE) e do IGPDI (FGV), dos últimos 12 (doze) meses.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.1.2 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.2 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.3 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
13.2.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada ou aos profissionais que:
13.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por comissão ou servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
14.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço,
14.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada.
14.6 Caberá também a Contratante, por intermédio do Fiscal designado:
14.6.1 Disponibilizar informações ou outro documento técnico, além de prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela Licitante Contratada, pertinente ao Contrato;
14.6.2 Exercer a fiscalização e efetuar o recebimento dos projetos objeto desta avença, através de Comissão de Recebimento ou servidor designado pela Superintendência Administrativa e Financeira do CREA-RN, fornecendo comprovante à Contratada, providenciando o devido encaminhamento ao setor competente para liquidação;
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os projetos na qualidade e quantidade especificadas neste Projeto Básico.
15.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
15.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
15.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
15.6 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
15.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.8 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em contrato;
15.9 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
15.10 Concordar que a adequação do projeto que integrar o contrato e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.11 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
15.11.1 prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
15.11.2 certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
15.11.3 certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
15.11.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
15.11.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
15.12 Caberá também à Contratada:
15.12.1 Entregar os projetos em conformidade com todas as especificações e características consignadas em sua proposta de preços, devendo, todos eles, atenderem às Normas Técnicas vigentes pertinentes ao objeto contratado;
15.12.2 Dispor-se a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Crea-RN, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como, dar ciência ao Crea-RN imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato e da obra originada por este, independente do prazo de execução dos projetos.
15.12.3 A contratada deverá se comprometer a dirimir dúvidas a qualquer momento da execução do projeto, independentemente do tempo em que este levou para ser executado.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designado, na forma dos art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
16.4 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 Não será permitida a subcontratação do objeto deste certame.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA deverá entregar ao CREA-RN o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT’s) de todos os responsáveis pelos projetos executivos, especificações, ou atividades técnicas que compõem o objeto contratado;
18.2 O levantamento cadastral referente às áreas objeto de intervenção será colocado à disposição, pelo contratante à contratada, que se incumbirá de executar quaisquer conferências que se fizerem necessárias para o desenvolvimento do trabalho.
Natal, 26 de abril 2021.
Engª. Civil Xxxxx X. Xxxxxxxxx xx Xxxx CREA 210004001-4
Assessora Técnica – Mat. 18231