MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CONTRATO Nº 021/2023
CONTRATO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E/OU ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARA A ESTAÇÃO QUARENTENÁRIA DE CANANÉIA - EQC - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - ÁGUA E ESGOTO.
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, CNPJ n° 43.776.517/0001-80, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX, doravante denominada SABESP - SÃO PAULO, e o CLIENTE - Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da matrícula funcional SIAPE 1574302, responsável pela unidade consumidora (CDC) Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA-SP, com sede na Xxx: Xxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX Cep: 13100-105, e filial a qual designa-se os serviços contratados, Estação Quarentenária de Cananéia-SP, Estrada do Quarentenário s/n - Cananéia/SP Cep: 11990-000, de propriedade do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA - CNPJ: 00.396.895/0047-08, e quando todos forem referidos em conjunto denominados PARTES, em conformidade com a Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, aderem de forma integral a este Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e/ou Esgotamento Sanitário.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário pela SABESP ao USUÁRIO.
1.1.1. As disposições deste contrato se aplicam às unidades usuárias e usuários atendidos pelos serviços de água e/ou esgotamento sanitário da SABESP.
1.1.2. Este contrato contém as principais condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre as PARTES, sem prejuízo dos demais regulamentos expedidos pela ARSESP.
1.2. Caso as PARTES celebrem contratos especiais de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, as regras do contrato especial, no que divergirem deste contrato de adesão, prevalecerão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DEFINIÇÕES
Para os fins e efeitos deste Contrato são adotadas as seguintes definições:
2.1. CAIXA DE INSPEÇÃO: dispositivo destinado a permitir a transição entre o ramal interno e o ramal predial de esgoto, bem como a inspeção, limpeza, desobstrução, a partir do ponto de coleta de esgoto;
2.2. COLETA DE ESGOTO: recolhimento do esgoto das unidades usuárias por meio de ligações à rede coletora com a finalidade de afastamento;
2.3. CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA: suspensão do serviço de abastecimento de água, pelo prestador, por meio de instalação de dispositivo supressor ou outro meio, sem a retirada do hidrômetro e sem a interrupção do faturamento;
2.4. CONSUMO DE ÁGUA: consumo de água potável utilizada na unidade usuária, medido em metros cúbicos (m3);
2.5. CONTRATO ESPECIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E/OU ESGOTO: instrumento pelo qual o prestador de serviços e o usuário ajustam as características técnicas e as condições comerciais dos serviços, nos termos da deliberação da ARSESP;
2.6. ECONOMIA: imóvel ou subdivisão de imóvel, com numeração própria, caracterizada como unidade autônoma de consumo, de qualquer categoria, atendida por ramal próprio ou compartilhado com outras economias;
2.6.1. Até setembro de 2012, a expressão economia restringe-se apenas a categoria residencial.
2.7. INSTALAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA: conjunto de tubulações, reservatórios, equipamentos, peças e dispositivos localizados depois do ponto de entrega de água, na área interna da edificação e empregados para a distribuição de água na unidade usuária;
2.8. INSTALAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO: conjunto de tubulações, equipamentos, peças, inclusive caixa de inspeção, e dispositivos localizados
na área interna da unidade usuária, na divisa do terreno com o passeio público, empregados na coleta de esgotos, sob a responsabilidade de uso e manutenção do usuário;
2.9. INTERRUPÇÃO DE ABASTECIMENTO: suspensão temporária do fornecimento de água para a conservação e manutenção da rede de distribuição, e em situações de casos fortuitos ou de força maior;
2.10. PADRÃO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA: conjunto de elementos do ramal predial de água constituído pela unidade de medição ou cavalete, registro e dispositivos de proteção e de controle e/ou medição de consumo, que interliga a rede de água à instalação predial do usuário; 2.11. PONTO DE ENTREGA DE ÁGUA: é o ponto de conexão do ramal predial de água com as instalações prediais do usuário, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do prestador de serviços de abastecimento de água;
2.12. PONTO DE COLETA DE ESGOTOS: é o ponto de conexão do ramal predial de esgoto com as instalações prediais do usuário, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do prestador de serviços de esgotamento sanitário;
2.13. PRESTADOR DE SERVIÇOS: empresa responsável pela prestação de serviços públicos de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário;
2.14. RAMAL PREDIAL DE ÁGUA: trecho de ligação de água, composto de tubulações e conexões, situado entre a rede pública de abastecimento de água e o ponto de entrega de água;
2.15. RAMAL PREDIAL DE ESGOTO: trecho de ligação de esgoto, composto de tubulações e conexões, situado entre o ponto de coleta de esgoto e a rede pública de esgotamento sanitário;
2.16. RELIGAÇÃO: procedimento efetuado pelo prestador de serviços que objetiva retomar o fornecimento dos serviços, suspenso em decorrência de supressão;
2.17. RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS: procedimento efetuado pelo prestador de serviços que objetiva retomar o fornecimento dos serviços, suspenso em decorrência de corte;
2.18. TARIFA: valor monetário, fixado em reais, para cobrança dos serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário;
2.19. SUPRESSÃO DA LIGAÇÃO: interrupção dos serviços, por meio de intervenção no ramal, com a retirada ou não do hidrômetro e inativação da ligação no cadastro comercial;
2.20. UNIDADE USUÁRIA: economia ou conjunto de economias atendidas através de uma única ligação de água e/ou de esgoto;
2.21. USUÁRIO: pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato de direito, legalmente representada, que solicitar ao prestador de serviços o abastecimento de água e/ou o esgotamento sanitário, regido por contrato firmado ou de adesão, e a responsável pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas legais, regulamentares ou contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.
CLÁUSULA QUARTA: DIREITOS DO USUÁRIO
4.1. São os principais direitos do usuário:
4.1.1. Receber a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) disponibilizadas pelo prestador de serviços, distribuídas ao longo do mês;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. Quando a unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Pública, antecedência será de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento;
4.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidade;
4.1.5. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada enumerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.6. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas ao prestador de serviços sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade usuária;
4.1.7. Ser comunicado, por escrito (por carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações recebidas;
4.1.8. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
4.1.9. Ser informado, na fatura, sobre o percentual de reajuste ou revisão da tarifa de água ou esgoto, e a data de início de sua vigência;
4.1.10. Receber do prestador de serviços em fevereiro de cada ano, recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário no exercício anterior;
4.1.11. Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável, não decorrente de dolo ou culpa do prestador de serviços;
4.1.12. Ter a água religada e/ou a coleta de esgoto restabelecida, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 6 (seis) horas, a partir da constatação do prestador de serviços ou da reclamação do usuário, o que ocorrer primeiro, sem ônus para o usuário;
4.1.13. Receber em caso de suspensão ou supressão indevida do fornecimento, o maior valor entre o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do valor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária, sem prejuízo do direito de ser ressarcido de eventuais perdas e danos devidamente comprovados;
4.1.14. Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente;
4.1.15. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pelo prestador de serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Manual de Prestação de Serviço e Atendimento ao usuário, a Deliberação n° 106/09 da ARSESP e futuras alterações, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.17. Ter as leituras de consumo efetuadas pelo prestador de serviços, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 28 (vinte e oito) dias e o máximo 31 (trinta e um) dias, exceto nos casos previstos na Deliberação ARSESP 106/09;
4.1.18. Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.19. Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de intervenções no ramal predial de água ou de esgoto;
4.1.20. Ser comunicado por escrito antecipadamente, conforme previsto no Regulamento da ARSESP, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de substituição do medidor pelo prestador de serviços;
4.1.21. Ser informado, por formulário específico, do registro da leitura do medidor antes da retirada do mesmo, bem como da leitura inicial quando da instalação de novo medidor;
4.1.22. Ter realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do usuário; 4.1.22.1 O prestador de serviços deverá informar o usuário em quais situações o serviço de aferição será cobrado, antes da sua realização;
4.1.23. Ser comunicado, pelo prestador de serviços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4.1.24. Ter assegurado que o prestador de serviços utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas na Deliberação da ARSESP e neste Contrato de Adesão;
4.1.25. Não receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor ou falta de faturamento, por responsabilidade do prestador de serviços.
4.2. O prestador de serviços deverá creditar, automaticamente, na fatura imediatamente posterior à ocorrência, o valor de pagamento feito em duplicidade pelo usuário, ou em cinco dias úteis, a partir de reclamação deste.
CLÁUSULA QUINTA: DEVERES DO USUÁRIO
5.1.1. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações hidráulicas internas (tubulações, equipamentos e caixa d’água) da Unidade Usuária, de acordo com as normas e procedimentos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, prestador de serviços e outros órgãos competentes;
5.1.2. Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados na Unidade Usuária, pela manutenção dos componentes do padrão de ligação e pelos lacres;
5.1.3. Permitir o livre acesso de empregados e representantes do prestador de serviços, desde que devidamente identificados, para fins de leitura dos medidores e realização de inspeções;
5.1.4. Pagar a fatura dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, bem como as faturas dos serviços solicitados pelo usuário, até a data do vencimento, de acordo com as tarifas e preços homologados pela ARSESP, sujeitando- se às penalidades cabíveis em caso de atraso;
5.1.5. Informar corretamente e manter sempre atualizados os seus dados cadastrais junto ao prestador de serviços, sob pena de se manter responsável pela unidade usuária;
5.1.6. Declarar o número de pontos de utilização de água na unidade usuária, sempre que solicitado pelo prestador de serviços, de acordo com as suas orientações;
5.1.7. Informar ao prestador de serviços quando deixar de ser usuário dos serviços em determinada unidade usuária;
5.1.8. Comunicar imediatamente ao prestador de serviços qualquer avaria no medidor, bem como o rompimento involuntário dos lacres;
5.1.9. Atender aos padrões e modelos estabelecidos pelo prestador de serviços para as instalações da ligação de água e de esgotamento sanitário;
5.1.10. Responsabilizar-se pelo aumento de consumo decorrente de vazamento na rede interna do imóvel, bem como as providências para o conserto;
5.1.11. Não realizar intervenções no ramal predial de água e/ou de esgoto, nem manipular ou violar o medidor;
5.1.12. Não derivar as tubulações das instalações prediais de água e/ou esgoto para atender outro imóvel;
5.1.13. Não despejar águas pluviais na rede coletora de esgoto e não lançar esgotos na rede coletora fora dos padrões estabelecidos pelo prestador de serviços.
5.2. A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.
5.2.1. A responsabilidade pela fonte alternativa, incluindo sua outorga junto ao órgão competente e controle da qualidade da água, são exclusivas do usuário.
CLÁUSULA SEXTA: INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS NA UNIDADE USUÁRIA
6.1. Os serviços de abastecimento de água poderão ser interrompidos, nos casos previstos abaixo:
6.1.1. Manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, pelo usuário;
6.1.2. Situação de emergência que ofereça risco iminente à segurança de pessoas e bens;
6.1.3. Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas. Nessa hipótese, exceto nos casos de emergência, as interrupções programadas deverão ser amplamente divulgadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis; 6.1.4. Impedimento, pelo usuário, de instalação ou acesso de empregados e representantes do prestador de serviços ao medidor;
6.1.5. Falta de pagamento das faturas de água e esgoto.
6.1.6. Nos casos previstos nos itens 6.1.4 e 6.1.5, o usuário deverá ser informado, previamente, por documento separado e de forma clara, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre a data prevista da interrupção do fornecimento de água por falta de pagamento ou impedimento de instalação ou acesso ao medidor.
6.1.6.1 A interrupção do fornecimento poderá ser realizada em no máximo 90 (noventa) dias da data da ocorrência.
6.2. A prestação dos serviços de esgotamento sanitário poderá ser interrompida pelo prestador de serviços, no caso de deficiência técnica e/ ou de segurança das instalações da unidade usuária ou nos padrões do esgoto coletado que ofereça risco iminente de danos a pessoas ou bens.
CLÁUSULA SÉTIMA: EXECUÇÃO E COBRANÇA DE OUTROS SERVIÇOS
7.1. O prestador de serviços poderá executar serviços que não sejam o abastecimento de água e esgotamento sanitário, desde que o usuário decida contratá-los.
7.2. O prestador de serviços deverá emitir fatura específica, de forma discriminada, para cobrança de outros serviços, quando solicitados antecipadamente pelo usuário.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE REAJUSTE
8.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato de programa firmado com o município e/ou de acordo com a norma vigente.
8.1.1. Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será aplicado o índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, a título de correção monetária.
CLÁUSULA NONA: INFRAÇÕES DOS USUÁRIOS
9.1. Constitui infração passível de aplicação de penalidades a prática pelo usuário das seguintes ações ou omissões:
9.1.1. Intervenção nos equipamentos e/ou instalações de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de responsabilidade do prestador de serviços;
9.1.2. Violação, manipulação ou retirada de medidor ou lacre;
9.1.3. Conexão de instalação predial de água ligada à rede pública com tubulações alimentadas por fonte alternativa de água;
9.1.4. Lançamento, na rede coletora, de esgoto proveniente de fonte alternativa de água, sem aviso prévio ao prestador de serviços;
9.1.5. Utilização de tubulação de uma instalação predial de água para abastecimento de outro imóvel, que não seja cadastrado como outra economia;
9.1.6. Uso de dispositivos que estejam fora de especificação do padrão de ligação ou da instalação predial que interfiram no medidor e/ou no abastecimento público de água;
9.1.7. Lançamento de águas pluviais nas instalações de esgotos; 9.1.8. Lançamento de esgotos na rede coletora que não atendam aos padrões estabelecidos pelo prestador de serviços;
9.1.9. Impedimento injustificado ao acesso ou instalação, troca ou manutenção de medidor, à realização de leitura e/ou inspeção por funcionários do prestador de serviços ou seu preposto após comunicação prévia;
9.1.10. Qualquer intervenção no ponto de abastecimento de água e/ou de coleta de esgoto após a aprovação do pedido de ligação;
9.1.11. O cometimento de qualquer infração enumerada nesta Cláusula sujeitará o infrator ao pagamento de multa e ao ressarcimento dos prejuízos arcados pelo prestador de serviços, conforme segue:
A multa será o maior dentre:
I – 10% do valor do ressarcimento devido; ou II – valor mínimo por infração, equivalente a:
a) 10% do valor da fatura seguinte da irregularidade,
b) 20% do valor da fatura seguinte à cessação da irregularidade;
9.1.12. O cálculo do ressarcimento retroagirá a, no máximo, 12 (doze) meses da constatação da irregularidade.
CLÁUSULA DEZ: ENCERRAMENTO DO CONTRATO
10.1. Este Contrato poderá ser encerrado nas seguintes situações:
10.1.1. Por ação do usuário: mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária;
10.1.2. Por ação do prestador de serviços: quando houver solicitação de alteração de responsabilidade da unidade usuária por novo usuário ou após 90 (noventa) dias da supressão da ligação;
10.1.3. Por ação do Poder Público: quando do encerramento da Concessão ou do Contrato de Programa celebrado com o prestador de serviços Públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
CLÁUSULA ONZE: RECURSOS E DAS COMPETÊNCIAS
11.1. Caso o usuário tenha solicitações ou reclamações sobre a prestação do serviço deverá fazê-las à SABESP (Região Metropolitana de São Paulo: 0800-0119911 e Interior e Litoral: 0800-0550195); inclusive na OUVIDORIA: 0800-0550565 e, não concordando com o resultado, poderá contatar a ARSESP: 0800-7716883, para, se for o caso, apresentar recurso.
CLÁUSULA DOZE: DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este contrato aplica-se a todas as categorias de USUÁRIOS, conforme critérios estabelecidos pela Deliberação n° 106, de 13 de novembro de 2009 da ARSESP.
12.2. Além do previsto no presente Contrato aplicam-se às partes as normas vigentes expedidas pela ARSESP relativas à prestação do serviço, em especial a Deliberação n°106, de 13 de novembro de 2009 e futuras alterações, a Lei n° 8987/95, a Lei n° 11.445/07, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Complementar Estadual n°1025/07e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro.
12.3. Este contrato poderá ser modificado por determinação da ARSESP ou, ainda, diante de alterações de leis, decretos, deliberações ou atos normativos que regulamentam o serviço de abastecimento de água e/ ou de esgotamento sanitário e que tenham reflexo na sua prestação.
O usuário deverá ser avisado da(s) modificação(ões) na fatura.
12.4. A falta ou atraso, por qualquer das Partes, no exercício de qualquer direito não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
12.5. Este contrato estará disponível no endereço eletrônico da ARSESP: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e da SABESP: xxx.xxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA TREZE: FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca onde estiver situada a Unidade Usuária ou do domicílio do usuário para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX COORDENADOR DO LFDA-SP
SIAPE 1574302 CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Coordenador do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-SP, em 13/03/2023, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 27250450 e o código CRC 8980DA89.
Referência: Processo nº 21052.000399/2023-98
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 19/2023 - UASG 130102
Nº Processo: 21052.000384/2023-20.
Inexigibilidade Nº 1/2023. Contratante: Laboratório Federal de Defesa Agropecuária/SP. Contratado: 02.328.280/0001-97 - Elektro Redes S.A. Objeto: Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica - Estação Quarentenária de Cananéia-SP
Fundamento Legal: . Vigência: 13/03/2023 à 13/03/2030.Valor Total: R$ 420.000,00. Data de Assinatura: 13/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/03/2023).
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 21/2023 - UASG 130102
Nº Processo: 21052.000399/2023-98.
Inexigibilidade Nº 4/2023. Contratante: Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA- SP - Estação Quarentenária de Cananéia-SP - EQC
Contratado: 43.776.517/0001-80 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Objeto: Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e/ou Esgotamento Sanitário pela SABESP ao Usuário - Estação Quarentenária de Cananéia-SP - EQC
Fundamento Legal: . Vigência: 13/03/2023 à 13/03/2030. Valor Total: R$ 264.000,00. Data de Assinatura: 13/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/03/2023).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 24/2022
A Pregoeira do LFDA-SP declara vencedora do presente certame, Pregão Eletrônico 22/2022 às seguintes empresas:Ray Tech Sol. em Energia Elétrica Ltda;Itens:2,3,7,8,11;HMA Com. e Atacad. deProd. e Inform. e Eletroeletrônicos Ltda; Item:13;Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx;Item:4;Grupo GBA Com. &Serv. Ltda;Item 14;Rednov Ferramentas Ltda; Itens;6,9;Sicoli Ind. e Com. de Máquinas Ltda; Item 12.
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Pregoeira
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 130010
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 21090.000028/2018-92.
Pregão. Nº 1/2019. Contratante: COMISSAO EXEC. DO PLANO DA LAV.CACAUEIRA/DF. Contratado: 03.609.079/0001-40 - XXXX XXXXX EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2019, por 12 (doze) meses, contemplando- se, nesta ocasião, o período de 01/04/2023 a 01/04/2024, nos termos do inciso ii do art. 57, da lei n.º 8.666, de 1993.
repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na convenção coletivo de trabalho 2023 - cct am000007/2023 ,com efeito retroativo a partir de 01/01/2023 até 31/03/2023.
valor atualizado do contrato: r$ 544.441,56.. Vigência: 01/04/2023 a 01/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 544.441,56. Data de Assinatura: 13/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/03/2023).
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2023 - UASG 130011
Nº Processo: 21166.000081/2022-49.
Dispensa Nº 34/2022. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA. Contratado: 12.272.084/0001-00 - EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Objeto: Fornecimento de energia elétrica, visando atender às necessidades das Estações Meteorológicas de Água Branca/AL, Pão de Açúcar/AL, Porto de Pedras/AL e Palmeira dos Índios/AL, do Distrito de Meteorologia de Recife/PE.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXII. Vigência: INDETERMINADO. Valor Total: R$ 2.149,51. Data de Assinatura: 15/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/03/2023).
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023
Nº Processo: 21000.113269/2022-49. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA. CNPJ Contratado: 47.125.399/0001-09. Contratado: AGRIMUTUAL
SEGUROS S/A - Objeto: Contratação de sociedade seguradora para operacionalizar a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural nas modalidades agrícola, pecuária, de florestas e aquícola, nas condições estabelecidas na Lei nº 10.823/2003, nos Decretos números 5.121/2004, que regulamenta referida Lei e nas Resoluções do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR inerentes ao objeto. Data de Assinatura: 10/03/2023.
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
(SIDEC - 15/03/2023) 130102-00001-2023NE000049
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00003/2023, ao Convênio Nº 897042/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 420013, Convenente: MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA, CNPJ nº 08919490000136.
P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 245.999,00, Valor de Contrapartida: 6.999,00, Vigência: 31/12/2019 a 31/07/2023. Data de Assinatura: 13/03/2023. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXX XXXXX XXXXXXX - Secretária
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2023, ao Convênio Nº 886114/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 420013, Convenente: MUNICIPIO DE SAO MATEUS, CNPJ nº 27167477000112. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 1.184.482,09, Valor de Contrapartida: 604.482,09, Vigência: 31/12/2019 a 01/07/2023. Data de Assinatura: 13/03/2023. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXX XXXXX XXXXXXX -
Secretária
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2019, ao Convênio Nº 887577/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 420013, Convenente: MUNICIPIO DE MIRIM DOCE, CNPJ nº 95952248000169. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 272.077,99, Valor de Contrapartida: 22.077,99, Vigência: 31/12/2019 a 11/07/2023. Data de Assinatura: 13/03/2023. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXX XXXXX XXXXXXX - Secretária
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2023 ao Convênio Nº 908842/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 420013. Convenente: MUNICIPIO DE IBAITI, CNPJ nº 77008068000141. ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA POR MAIS 180 DIAS. Valor Total: R$
500.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 261.250,00, Vigência: 13/03/2023 a 31/07/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº ***.498.006-**, Convenente: XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº
***.244.229-**.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Convênio Nº 903920/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 420013, Convenente: MUNICIPIO DE ITAPEMA, CNPJ nº 82572207000103. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 294.633,33, Valor de Contrapartida: 74.983,33, Vigência: 31/12/2020 a 05/03/2024. Data de Assinatura: 13/03/2023. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXX XXXXX XXXXXXX - Secretária
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00003/2019, ao Convênio Nº 893554/2019. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
, Unidade Gestora: 420013, Convenente: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRACAS, CNPJ nº 76970300000165. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 314.327,78, Valor de
Contrapartida: 8.727,78, Vigência: 31/12/2019 a 31/07/2023. Data de Assinatura: 13/03/2023. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
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/ XXXXXX XXXXX XXXXXXX - Secretária
RESULTADO DE HABILITAÇÃO COMUNICADO DE OFERTA Nº 1/2023
A Embrapa torna público o resultado do Comunicado de Oferta 01/2023, referente à oferta de sementes de trigo cultivar BRS TR271, sendo contemplados os produtores Cotrijal Agropecuária e Industrial, Antoli Fauth Mello, Comércio e Representações Agrícolas Relva Ltda, Três Tentos Agroindustrial S.A., Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Sementes Lazarotto Ltda, Fidêncio Xxxxx Xxxxx e Outros, Comparsi Comércio de Cereais Ltda, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Parceria Agrícola Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Cacil Comercial Agrícola Ciro Ltda, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx e Agrobio Alimentos Ltda.
XXXXX APARECIDA XXXXXXX XXX XXXXXX
Gerente Geral da Diretoria de Negócios XXXXX XXXXXXXXX
Chefe Geral da Embrapa Trigo
RESULTADO DE HABILITAÇÃO COMUNICADO DE OFERTA Nº 2/2023
A Embrapa torna público o resultado do Comunicado de Oferta 02/2023, referente à oferta de sementes de triticale cultivar BRS Zênite, sendo contemplados os produtores Cotrijal Agropecuária e Industrial, Comércio e Representações Agrícolas Relva Ltda, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx XXXXXX, Agrorios Comércio e Produção de Sementes EIRELI, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Tombini, Sementes Tormenta Ltda, Cooperativa Agroindustrial Alfa, Cooperativa Tritícola Caçapavana Ltda, Pampa Agronegócios Ltda. e Agrobio Alimentos Ltda.
XXXXX APARECIDA XXXXXXX XXX XXXXXX
Gerente Geral da Diretoria de Negócios XXXXX XXXXXXXXX
Chefe Geral da Embrapa Trigo
RESULTADO DE HABILITAÇÃO COMUNICADO DE OFERTA Nº /2023
A Embrapa torna público o resultado do Comunicado de Oferta 03/2023, referente à oferta de sementes de cevada cultivar BRS CVA118, sendo contemplados os produtores Copagril Industrial e Comercial Agrícola Picoli Ltda, Antoli Fauth Mello, Comércio e Representações Agrícolas Relva Ltda, Cooperativa Agropecuária Camponovense, Protecta Comércio de Produtos Agropecuários EIRELI e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
XXXXX APARECIDA XXXXXXX XXX XXXXXX
Gerente Geral da Diretoria de Negócios XXXXX XXXXXXXXX
Chefe Geral da Embrapa Trigo
EMBRAPA ALGODÃO
CHEFIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo n. 01 do Contrato 011/2022 (SAIC 20100.22/0096-9); Numero do Processo: 21156.003810/2022-38; Contratante: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA (CNPJ 00.348.003/0044-50). Contratado: ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 13.348.041/0001-15). Objeto: prorrogar a vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, visando a conclusão, recebimento e pagamento do objeto - prestação de serviços comuns de manutenção predial corretiva e preventiva, constando de recuperação da cobertura do prédio anexo do NCO na Sede da Embrapa Algodão em Campina Grande PB. Fundamento Legal: Lei n. 13.303/2016. Vigência: 14/03/2023 a 13/04/2023. Valor Total: R$ 35.854,06. Data de assinatura: 13/03/2023.
Termo Aditivo n. 01 do Contrato 014/2022 (SAIC 20100.22/0099-3); Numero do Processo: 21156.003994/2022-36; Contratante: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA (CNPJ 00.348.003/0044-50). Contratado: ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA (CNPJ 13.348.041/0001-15). Objeto: prorrogar a vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, visando a conclusão, recebimento e pagamento do objeto - prestação de serviços comuns de manutenção predial corretiva e preventiva, constando de Substituição de portas e divisórias do Laboratório de Biotecnologia da Embrapa Algodão em Campina Grande PB. Fundamento Legal: Lei n. 13.303/2016. Vigência: 14/03/2023 a 13/04/2023. Valor Total: R$ 43.804,60. Data de assinatura: 13/03/2023.