PROCESSO EXECUTÓRIO N. 2022/000976 PROCESSO LICITATÓRIO N. 2021/010407 PREGÃO ELETRÔNICO N. 038/2021/MP CONTRATO N. 002/2022/MP
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO EXECUTÓRIO N. 2022/000976 PROCESSO LICITATÓRIO N. 2021/010407 PREGÃO ELETRÔNICO N. 038/2021/MP CONTRATO N. 002/2022/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx
Xxxxxxxx, x. 0000, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, inscrito no CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado por sua Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Xxxxxx Xxxxxx, e DISK CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n. 95.803.839/0001-74, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei de Licitações n. 8.666/93, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de serviço de Locação de Veículos, em caráter eventual (diárias), conforme condições e exigências constantes no Anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta e sob demanda, mediante requisições de serviços efetuadas em datas e quantidades fixadas discricionariamente pelo MPSC, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 28.002,83 (vinte e oito mil, dois reais e oitenta e três centavos) para os Lotes 1, 2 e 4, para o período de vigência determinado na Cláusula Vigésima Primeira, e conforme o Anexo III do Contrato – Objeto do Contrato.
LOTE 1
Descrição | Qtde. Diárias Previstas | Preço Unitário | Preço Total | |
ITENS | 1 – Locação de veículo de categoria tipo “FAMILIAR” ou similar. | 20 | R$ 205,00 | R$ 4.100,00 |
2 – Locação de veículo de categoria tipo “LUXO/ EXECUTIVO” ou similar. | 20 | R$ 240,57 | R$ 4.811,40 | |
3 – Locação de veículo de categoria tipo “BÁSICA” ou similar. | 10 | R$ 102,08 | R$ 1.020,80 | |
4 – Locação de veículo de categoria tipo “INTERMEDIÁRIA” ou similar. | 25 | R$ 150,71 | R$ 3.767,75 | |
Total para o Lote | R$ 13.699,95 |
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LOTE 2
Descrição | Qtde. Diárias Previstas | Preço Unitário | Preço Total | |
ITENS | 1 – Locação de veículo de categoria tipo “FAMILIAR” ou similar. | 12 | R$ 246,30 | R$ 2.955,60 |
2 – Locação de veículo de categoria tipo “LUXO/ EXECUTIVO” ou similar. | 04 | R$ 289,32 | R$ 1.157,28 | |
3 – Locação de veículo de categoria tipo “BÁSICA” ou similar. | 06 | R$ 122,75 | R$ 736,50 | |
4 – Locação de veículo de categoria tipo “INTERMEDIÁRIA” ou similar. | 15 | R$ 181,24 | R$ 2.718,60 | |
Total para o Lote | R$ 7.567,98 |
LOTE 4
Descrição | Qtde. Diárias Previstas | Preço Unitário | Preço Total | |
ITENS | 1 – Locação de veículo de categoria tipo “FAMILIAR” ou similar. | 12 | R$ 219,10 | R$ 2.629,20 |
2 – Locação de veículo de categoria tipo “LUXO/ EXECUTIVO” ou similar. | 04 | R$ 257,51 | R$ 1.030,04 | |
3 – Locação de veículo de categoria tipo “BÁSICA” ou similar. | 06 | R$ 109,36 | R$ 656,16 | |
4 – Locação de veículo de categoria tipo “INTERMEDIÁRIA” ou similar. | 15 | R$ 161,30 | R$ 2.419,50 | |
Total para o Lote | R$ 6.734,90 |
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 006763 (Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos), Fonte 0.100, Natureza da Despesa Orçamentária 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas, além do disposto no Anexo III do Contrato – Objeto do Contrato:
§ 1º Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados mensalmente, com recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pela CONTRATADA, Banco do Brasil, Agência 3174-7, Conta Corrente n. 8397-6, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE, conforme comprovado no relatório de serviços executados, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá
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receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§ 5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato sujeita-se ao atendimento das normas a seguir e dependerá da apresentação de requerimento da CONTRATADA e do seu reconhecimento por meio de decisão administrativa.
§ 1º O valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, observado o transcurso do prazo de 1 (um) ano a contar da
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data da apresentação da proposta.
§ 2º A concessão de reajuste contemplará somente o último período adquirido, sendo vedada a apreciação de pedidos que, tendo por base a anualidade iniciada da data da proposta, abarquem período acumulado de índice de preço superior a 12 meses.
§ 3º A Administração poderá efetuar o reajuste de ofício, observados os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, quando o índice pactuado apresentar valor negativo.
§ 4º Não serão apreciados pedidos de reajuste formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento do contratado, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante da CONTRATADA, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA, no prazo máximo de uma semana.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que a CONTRATADA se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes da CONTRATADA às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá- los, sob qualquer pretexto; e,
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa da CONTRATADA, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% (quatro décimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei de Licitações n. 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93, de 21/06/1993:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 38/2021/MP e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será contado a partir do dia 28-1-2022 até o dia 27-1-2023, ficando a execução e a consequente remuneração dos serviços previstos para o ano de 2023 condicionadas à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXXXX
DISK CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.
CONTRATADA
Testemunhas:
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas Gerente de Contratos
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ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
A Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui o Coordenador Estadual do GAECO como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do Contrato n. 002/2022/MP.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
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ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
DISK CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. constitui o senhor Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx como seu representante no Contrato n. 002/2022/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXXXX
DISK CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.
CONTRATADA
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ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
Locação de Veículos, em caráter eventual (diária), conforme especificações e características mínimas a seguir:
LOTE 01 – Locação de veículos em FLORIANÓPOLIS.
Item 01 – Locação de veículo de categoria tipo “FAMILIAR” ou similar: Quantidade de diárias previstas: 20 (vinte) diárias, por ano.
Valor da Diária: R$ 205,00 (duzentos e cinco reais).
Valor Total para o Item 01: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
1.1 Mínimo de 04 (quatro) portas;
1.2 Tipo Wagon, SUV (médio/compacto) ou Minivan;
1.3 Motorização: 1.0 (acima de 105 cv) a 2.0 (até 250 cv);
1.4 Possuir, no mínimo, Ar-Condicionado quente/frio, Direção Hidráulica ou Elétrica, Travas e Vidros Elétricos;
1.5 Câmbio manual ou automático;
1.6 Mínimo de 05 (cinco) lugares;
1.7 Máximo de 2 (dois) anos de fabricação;
1.8 Gasolina ou Flex.
Item 02 – Locação de veículo de categoria tipo “LUXO/EXECUTIVO” ou similar: Quantidade de diárias previstas: 20 (vinte) diárias, por ano.
Valor da Diária: R$ 240,57 (duzentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos).
Valor Total para o Item 02: R$ 4.811,40 (quatro mil, oitocentos e onze reais e quarenta centavos).
2.1 Mínimo de 04 portas;
2.2 Tipo Sedan (médio) ou SUV (grande);
2.3 Motorização: 1.4 (acima de 150 cv) a 3.0 (até 350 cv);
2.4 Possuir, no mínimo, Ar-Condicionado quente/frio, Direção Hidráulica ou Elétrica, Travas e Vidros Elétricos;
2.5 Câmbio automático;
2.6 Mínimo de 05 (cinco) lugares;
2.7 Máximo de 2 (dois) anos de fabricação;
2.8 Gasolina, Flex ou Diesel.
Item 03 – Locação de veículo de categoria tipo “BÁSICA” ou similar: Quantidade de diárias previstas: 10 (dez) diárias, por ano.
Valor da Diária: R$ 102,08 (cento e dois reais e oito centavos).
Valor Total para o Item 03: R$ 1.020,80 (um mil, vinte reais e oitenta centavos).
3.1 Mínimo de 04 portas;
3.2 Tipo Hatch ou Sedan;
3.3 Motorização: 1.0 (acima de 70 cv) a 1.4 (até 140 cv);
3.4 Possuir, no mínimo, Ar-Condicionado quente/frio, Direção Hidráulica ou Elétrica, Travas e Vidros Elétricos;
3.5 Câmbio manual ou automático;
3.6 Mínimo de 05 (cinco) lugares;
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3.7 Máximo de 2 (dois) anos de fabricação;
3.8 Gasolina ou Flex.
Item 04 – Locação de veículo de categoria tipo “INTERMEDIÁRIA” ou similar: Quantidade de diárias previstas: 25 (vinte e cinco) diárias, por ano.
Valor da Diária: R$ 150,71 (cento e cinquenta reais e setenta e um centavos). Valor Total para o Item 04: R$ 3.767,75 (três mil, setecentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
4.1 Mínimo de 04 portas;
4.2 Tipo Hatch ou Sedan;
4.3 Motorização: 1.4 (acima de 140 cv) a 1.8 (até 150 cv);
4.4 Possuir, no mínimo, Ar-Condicionado quente/frio, Direção Hidráulica ou Elétrica, Travas e Vidros Elétricos;
4.5 Câmbio manual ou automático;
4.6 Mínimo de 05 (cinco) lugares;
4.7 Máximo de 2 (dois) anos de fabricação;
4.8 Gasolina ou Flex.
LOTE 02 – Locação de veículos em CRICIÚMA.
Item 01 – Locação de veículo de categoria tipo “FAMILIAR” ou similar: Quantidade de diárias previstas: 12 (doze) diárias, por ano.
Valor da Diária: R$ 246,30 (duzentos e quarenta e seis reais e trinta centavos). Valor Total para o Item 01: R$ 2.955,60 (dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos).
1.1 Mínimo de 04 (quatro) portas;
1.2 Tipo Wagon, SUV (médio/compacto) ou Minivan;
1.3 Motorização: 1.0 (acima de 105 cv) a 2.0 (até 250 cv);
1.4 Possuir, no mínimo, Ar-Condicionado quente/frio, Direção Hidráulica ou Elétrica, Travas e Vidros Elétricos;
1.5 Câmbio manual ou automático;
1.6 Mínimo de 05 (cinco) lugares;
1.7 Máximo de 2 (dois) anos de fabricação;
1.8 Gasolina ou Flex.
Item 02 – Locação de veículo de categoria tipo “LUXO/EXECUTIVO” ou similar: Quantidade de diárias previstas: 04 (quatro) diárias, por ano.
Valor da Diária: R$ 289,32 (duzentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos).
Valor Total para o Item 02: R$ 1.157,28 (um mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos).
2.1 Mínimo de 04 portas;
2.2 Tipo Sedan (médio) ou SUV (grande);
2.3 Motorização: 1.4 (acima de 150 cv) a 3.0 (até 350 cv);
2.4 Possuir, no mínimo, Ar-Condicionado quente/frio, Direção Hidráulica ou Elétrica, Travas e Vidros Elétricos;
2.5 Câmbio automático;
2.6 Mínimo de 05 (cinco) lugares;
2.7 Máximo de 2 (dois) anos de fabricação;
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/000976 e o código 676RTOP8.
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2.8 Gasolina, Flex ou Diesel.
Item 03 – Locação de veículo de categoria tipo “BÁSICA” ou similar: Quantidade de diárias previstas: 06 (seis) diárias, por ano.
Valor da Diária: R$ 122,75 (cento e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos). Valor Total para o Item 03: R$ 736,50 (setecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).
3.1 Mínimo de 04 portas;
3.2 Tipo Hatch ou Sedan;
3.3 Motorização: 1.0 (acima de 70 cv) a 1.4 (até 140 cv);
3.4 Possuir, no mínimo, Ar-Condicionado quente/frio, Direção Hidráulica ou Elétrica, Travas e Vidros Elétricos;
3.5 Câmbio manual ou automático;
3.6 Mínimo de 05 (cinco) lugares;
3.7 Máximo de 2 (dois) anos de fabricação;
3.8 Gasolina ou Flex.
Item 04 – Locação de veículo de categoria tipo “INTERMEDIÁRIA” ou similar: Quantidade de diárias previstas: 15 (quinze) diárias, por ano.
Valor da Diária: R$ 181,24 (cento e oitenta e um reais e vinte e quatro).
Valor Total para o Item 04: R$ 2.718,60 (dois mil, setecentos e dezoito reais e sessenta centavos).
4.1 Mínimo de 04 portas;
4.2 Tipo Hatch ou Sedan;
4.3 Motorização: 1.4 (acima de 140 cv) a 1.8 (até 150 cv);
4.4 Possuir, no mínimo, Ar-Condicionado quente/frio, Direção Hidráulica ou Elétrica, Travas e Vidros Elétricos;
4.5 Câmbio manual ou automático;
4.6 Mínimo de 05 (cinco) lugares;
4.7 Máximo de 2 (dois) anos de fabricação;
4.8 Gasolina ou Flex.
LOTE 04 – Locação de veículos em JOINVILLE:
Item 01 – Locação de veículo de categoria tipo “FAMILIAR” ou similar: Quantidade de diárias previstas: 12 (doze) diárias, por ano.
Valor da Diária: R$ 219,10 (duzentos e dezenove reais e dez centavos).
Valor Total para o Item 01: R$ 2.629,20 (dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte centavos).
1.1 Mínimo de 04 (quatro) portas;
1.2 Tipo Wagon, SUV (médio/compacto) ou Minivan;
1.3 Motorização: 1.0 (acima de 105 cv) a 2.0 (até 250 cv);
1.4 Possuir, no mínimo, Ar-Condicionado quente/frio, Direção Hidráulica ou Elétrica, Travas e Vidros Elétricos;
1.5 Câmbio manual ou automático;
1.6 Mínimo de 05 (cinco) lugares;
1.7 Máximo de 2 (dois) anos de fabricação;
1.8 Gasolina ou Flex.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/000976 e o código 676RTOP8.
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Item 02 – Locação de veículo de categoria tipo “LUXO/EXECUTIVO” ou similar: Quantidade de diárias previstas: 04 (quatro) diárias, por ano.
Valor da Diária: R$ 257,51 (duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos).
Valor Total para o Item 02: R$ 1.030,04 (um mil, trinta reais e quatro centavos).
2.1 Mínimo de 04 portas;
2.2 Tipo Sedan (médio) ou SUV (grande);
2.3 Motorização: 1.4 (acima de 150 cv) a 3.0 (até 350 cv);
2.4 Possuir, no mínimo, Ar-Condicionado quente/frio, Direção Hidráulica ou Elétrica, Travas e Vidros Elétricos;
2.5 Câmbio automático;
2.6 Mínimo de 05 (cinco) lugares;
2.7 Máximo de 2 (dois) anos de fabricação;
2.8 Gasolina, Flex ou Diesel.
Item 03 – Locação de veículo de categoria tipo “BÁSICA” ou similar: Quantidade de diárias previstas: 06 (seis) diárias, por ano.
Valor da Diária: R$ 109,36 (cento e nove reais e trinta e seis centavos).
Valor Total para o Item 03: R$ 656,16 (seiscentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos).
3.1 Mínimo de 04 portas;
3.2 Tipo Hatch ou Sedan;
3.3 Motorização: 1.0 (acima de 70 cv) a 1.4 (até 140 cv);
3.4 Possuir, no mínimo, Ar-Condicionado quente/frio, Direção Hidráulica ou Elétrica, Travas e Vidros Elétricos;
3.5 Câmbio manual ou automático;
3.6 Mínimo de 05 (cinco) lugares;
3.7 Máximo de 2 (dois) anos de fabricação;
3.8 Gasolina ou Flex.
Item 04 – Locação de veículo de categoria tipo “INTERMEDIÁRIA” ou similar: Quantidade de diárias previstas: 15 (quinze) diárias, por ano.
Valor da Diária: R$ 161,30 (cento e sessenta e um reais e trinta centavos).
Valor Total para o Item 04: R$ 2.419,50 (dois mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta centavos).
4.1 Mínimo de 04 portas;
4.2 Tipo Hatch ou Sedan;
4.3 Motorização: 1.4 (acima de 140 cv) a 1.8 (até 150 cv);
4.4 Possuir, no mínimo, Ar-Condicionado quente/frio, Direção Hidráulica ou Elétrica, Travas e Vidros Elétricos;
4.5 Câmbio manual ou automático;
4.6 Mínimo de 05 (cinco) lugares;
4.7 Máximo de 2 (dois) anos de fabricação;
4.8 Gasolina ou Flex.
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS:
1. Disponibilidade dos veículos e quilometragem:
1.1 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, agência de atendimento nas cidades sede de cada lote;
1.2 Os veículos requisitados para locação deverão estar disponibilizados ao MPSC,
GECONT/sssa
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em até 12 horas após a solicitação dos coordenadores dos GAECOs e C-ISI ou qualquer outro integrante dessas unidades, devidamente autorizado pelo respectivo coordenador, sem necessidade de aviso prévio ou agendamento, devendo os veículos serem entregues pela CONTRATADA nas cidades-sede, sendo devolvidos onde foram retirados ou conforme acordado entre a CONTRATADA e o MPSC;
1.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana (incluindo sábados, domingos e feriados), podendo o mesmo ser realizado de maneira remota/virtual:
1.3.1 A CONTRATADA deverá, ainda, disponibilizar ao menos 02 (dois) números de telefone móvel e 01 (um) fixo, na cidade sede de cada lote, para assistência em qualquer eventualidade, 24 horas por dia, 7 dias da semana.
1.4 Não havendo veículo disponível da categoria solicitada pelo MPSC, a CONTRATADA deverá disponibilizar, obrigatoriamente, veículo de categoria superior:
1.4.1 Ocorrendo a hipótese prevista no item 1.4, o faturamento pela CONTRATADA deverá ser pelo valor da categoria solicitada inicialmente e não o da categoria efetivamente fornecida;
1.4.2 A substituição do modelo do veículo inicialmente solicitado por outro somente poderá ocorrer após autorização do MPSC.
1.5 O MPSC poderá escolher o modelo e a cor do veículo, dentre os veículos existentes na categoria solicitada e que estejam disponíveis pela CONTRATADA;
1.6 O MPSC poderá solicitar a substituição dos veículos locados, sempre que achar conveniente/necessário, sem necessidade de aviso prévio ou de reserva, sendo que a CONTRATADA deverá disponibilizar o novo veículo no prazo e local, conforme determina o item 1.2;
1.7 Os veículos locados pelo MPSC, independente da categoria, terão quilometragem livre.
2. Seguro:
2.1 Na ocorrência de sinistros, os danos materiais e pessoais causados a terceiros ficam a cargo da CONTRATADA. Os danos causados aos ocupantes do veículo observarão os limites do DPVAT;
2.2 Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes em caso de sinistros, panes ou quaisquer outros que impossibilitem o retorno dos mesmos, inclusive os de locomoção de passageiros.
3. Acidentes automobilísticos, incidentes ou sinistros:
3.1 No caso de acidentes automobilísticos, incidentes ou sinistros de um modo geral, tais como roubos, furtos, arrombamentos, ou qualquer outra ocorrência que venha causar danos ao veículo locado, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando o MPSC nesses casos, limitado a providenciar a comunicação para a CONTRATADA, a elaboração do B.O. junto ao órgão competente ou outro documento necessário, quando for o caso;
3.2 A remoção, despesas com guinchos, franquias de seguro (se for o caso), e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Serão responsabilizados, em caso de sinistro por mau uso, este MPSC e o condutor envolvido, observadas as regras de direito administrativo aplicáveis à espécie. Na ausência de cobertura securitária, serão apuradas as responsabilidades de quem houver dado causa ao evento, mediante investigação técnica.
3.3 A CONTRATADA responderá por acidentes e/ou ocorrências de que venham a ser
GECONT/sssa
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vítima os seus funcionários, terceirizados, outros, quando dos deslocamentos dos veículos antes da entrega ou depois de os receber formalmente na sede da unidade solicitante do MPSC (GAECO's ou C-ISI).
4. Condições de entrega dos veículos:
4.1 Os veículos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, devidamente licenciados e equipados com todos os itens de segurança exigidos pela legislação vigente;
4.2 Não serão admitidos veículos que apresentem anormalidades ou irregularidades, tais como ruídos provenientes de defeitos mecânicos, pneus com desgaste excessivo, vidros ou para-brisas trincados ou rachados, ou demais situações que sugiram falta de manutenção preventiva ou corretiva;
4.3 No caso de pane e/ou defeito de qualquer natureza que não permita a utilização normal do veículo locado, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro de mesmas características, definitiva ou temporariamente dentro do seguinte prazo:
4.3.1 – 02 (duas) horas quando a ocorrência se der em um raio de até 50 (cinquenta) quilômetros de distância da unidade (GAECO ou C-ISI) do MPSC solicitante da locação;
4.3.2 – 03 (três) horas quando a ocorrência se der em um raio de 50 até 150 (cento e cinquenta) quilômetros de distância da unidade (GAECO ou C-ISI) do MPSC solicitante da locação;
4.3.3 – 04 (quatro) horas quando a ocorrência se der em um raio de 150 até 300 (trezentos) quilômetros de distância da unidade (GAECO ou C-ISI) do MPSC solicitante da locação;
4.3.4 – 05 (cinco) horas quando a ocorrência se der em um raio superior a 301 (trezentos e um) quilômetros de distância da unidade (GAECO ou C-ISI) do MPSC solicitante da locação.
4.4 A CONTRATADA deverá fornecer planilha de vistoria de entrega e recolhimento do veículo locado, onde deverão constar informações sobre: identificação do veículo, avarias, nível de combustível, quilometragem, data e assinatura do representante da CONTRATADA;
4.5 Os veículos deverão ser entregues ao MPSC com o tanque cheio e, igualmente assim, serão devolvidos à CONTRATADA, sendo que durante a locação os gastos com combustíveis serão de responsabilidade do MPSC.
5. Autuações e/ou multas:
5.1 A CONTRATADA ficará eximido do ônus relativo às eventuais multas e/ou autuações sofridas pelos veículos locados, decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o período em que os veículos locados estiverem à disposição do MPSC, desde que não lhe tenha dado causa;
5.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao MPSC relatório de autuações/multas ocorridas no período de locação do respectivo veículo, tão logo verificada autuação e respeitando os prazos regulamentares, a fim de viabilizar os recursos cabíveis;
5.3 Não serão aceitas as cobranças de multas e/ou infrações cometidas em prazo superior a 90 (noventa) dias da apresentação da notificação após a devolução do veículo, salvo nos casos em que, comprovadamente, seu lançamento tenha sido feito em atraso pelo órgão emissor.
6. Emissão de faturas e relatórios de serviço:
6.1 A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente ao MPSC, até o 5º dia útil do
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mês posterior ao dos serviços prestados, as faturas para pagamento, acompanhadas do relatório de prestação de serviços realizados;
6.2 As faturas deverão contemplar todos os serviços prestados no mês anterior;
6.3 Os relatórios de serviços que acompanharam as faturas deverão especificar, as locações realizadas e os preços praticados;
6.4 As faturas acompanhadas dos relatórios de serviço deverão ser encaminhadas no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, com cópia ao Setor de Processamento de Despesas no e-mail xxxxxx@xxxx.xx.xx, a fim de que sejam certificadas pelo Gestor do Contrato para respectiva ordem de pagamento.
7. Embaraço na execução dos serviços
7.1 A CONTRATADA deverá informar a unidade do MPSC (GAECO’s ou C-ISI), por meio de ofício ou meio eletrônico, quando houver embaraço, dificuldade ou atraso na execução do serviço.
8. Subcontratação:
8.1 É permitido à CONTRATADA transferir a outrem, em parte, os serviços objeto da contratação, mantendo-se o padrão dos serviços apresentados pela CONTRATADA e desde que exista a concordância do MPSC
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