CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2018
Processo Administrativo nº 1918/2018
Contrato de prestação de serviços, que entre si fazem o Município de Itatiaia, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e a empresa TETSUL ITATIAIA TERRAPLENAGEM LTDA
EPP, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE ITATIAIA, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ - MF 31.846.892/0001 - 70, situado a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00 Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, denominado CONTRATANTE, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CNPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 10903257-3, residente e domiciliado a Xxx 00, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e a empresa TETSUL ITATIAIA TERRAPLENAGEM LTDA EPP, inscrita no CNPJ-MF n.º10.623.659/0001-58, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, x.x 00, Salas 02 e 03, Bairro: Centro, cidade: Itatiaia/RJ, na pessoa de seu representante legal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, Carteira de Identidade nº 07208351-2 – IFP/RJ, CNPF n.º 000.000.000-00 na qualidade de CONTRATADA,
celebram este contrato com base na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 28/2018, conforme Processo Administrativo n.º 1918/2018, regido pelo Decreto Municipal n.º 1440 de 07 de abril de 2006, pelas normas da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações, no que couber, bem como nos termos das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO – O objeto do presente termo é a locação de máquinas e
caminhões, para prestarem serviço de limpeza, desobstrução, retirada de entulhos, provocados por enchentes, deslizamento de terras, barreira ocasionados pelo alto índice de chuva ocorrido no Município, em março, do presente ano, nos quantitativos e valores da tabela abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO PRAZO – O prazo de locação dos veículos/equipamentos, objeto do contrato, será de
06 (seis) meses, com início a ser estabelecido em Ordem de Início de Execução de Serviço, a ser emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, e poderá ser prorrogado por igual período, por motivo devidamente justificado, autuado em processo, autorizado pelo Fiscalização do Contrato, e pelo Sr. Prefeito Municipal;
CLÁUSULA TERCEIRA:
DA EXECUÇÃO – O objeto do presente contrato será executado, no regime e execução por preço unitário, com base no custo horário dos equipamentos locados, da seguinte forma:
3.1. O serviços a serem prestados pela CONTRATADA,ficarão subordinados às determinações da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público, que apontará em documento próprio elaborado pela fiscalização do contrato, que conste no mínimo: o local, dia e hora de início e fim, dos serviços prestados, o tipo e quantidade de máquinas/veículos envolvidos na prestação dos serviços;
3.2. Não será permitido a Contratada, subempreitar a locação das máquinas/veículos contratados;
3.3. Correrão por conta da Contratada os custos relativos aos operadores e motoristas da máquinas/veículos o combustível, lubrificante e todos os demais insumos e materiais necessários a operação e disponibilidade das máquinas/veículos locados para prestação dos serviços;
3.4. A manutenção preventiva e corretiva dos veículos/máquinas a serem locados será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta substituir o veículo/máquina, quando para execução da manutenção, for necessária sua retirada da frente de serviço, por mais de 24(vinte e quatro) horas, bem como, quando estes apresentarem qualquer tipo de pane mecânica ou elétrica, que não possa ser consertado no mesmo prazo;
3.5. A Contratada deverá manter os veículos sempre limpos e higienizados, objetivando a preservação da imagem da Administração Municipal, a quem presta serviços, devendo constar das laterais destes, uma placa, ou adesivo, com os dizeres “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA”;
3.6. Os funcionários da Contratada na prestação dos serviços deverão estar sempre uniformizados e identificados, podendo a fiscalização, solicitar a substituição de qualquer um deles, por conduta comprovadamente incompatível com os serviços em execução;
3.7. A CONTRATADA, em documento próprio, cujo modelo deve ser elaborado em conjunto com a Fiscalização da CONTRATANTE, emitirá relatório mensal dos serviços executados, que constarão no mínimo: as estradas, ruas ou logradouros que foram prestados serviços, indicando as horas trabalhadas pelos veículos/equipamento locados, que deverá ser anexado a Fatura, do mês equivalente, sob pena de não ter o pagamento satisfeito, por falta do relatório determinado;
3.8. É reservado à fiscalização o direito de recusar qualquer etapa do serviço, quando não tiver sido executada dentro das normas técnicas contratadas, bem como exigir correção dos serviços prestados que não correspondam às normas e padrões citados;
3.9. A contratada obriga-se a supervisionar o serviço, fornecer mão-de-obra e material de consumo, bem como todo e qualquer equipamento e ferramenta necessários a execução do contrato. Os custos de mão-de-obra, material, transporte e utilização, deverão estar inclusos no preço proposta;
3.10. É obrigação e responsabilidade da contratada o cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214 de 08.06.78 e pela Lei n.º 6.514 de 22.12.77.
3.11. A contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, decorrentes da execução do presente objeto, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à contratada.
3.12. É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, quaisquer fatos oriundos de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados sejam
por negligência, culpa ou xxxx por seus empregados, prepostos, ou contratados durante a execução dos serviços, seja ao Município ou terceiros;
3.13. É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ações ou demandas, sejam judiciais ou extrajudiciais, inclusive trabalhista e sindicais, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade subjetiva ou solidária, que venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento dos serviços contratados;
3.14. A contratada obriga-se ainda, conforme o caso:
a) Manter iluminação adequada em caso de eventuais trabalhos noturnos.
b) Manter sinalização em torno do serviço, se necessário.
c) Manter mão de obra, material de consumo, equipamento e ferramentas necessários à execução do objeto deste contrato, sob supervisão permanente.
d) Manter serviços complementares necessários ao desenvolvimento e execução do serviço, como limpeza e remoção de entulhos, inclusive nas áreas adjacentes, não permitindo que tais resíduos estejam presentes da entrega do objeto.
3.15. A fiscalização dos serviços contratados para todos os fins ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através do Servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, matrícula nº 4748, devidamente nomeado para tal, a quem caberá:
01 - verificar se a execução dos serviços está sendo realizada em conformidade com as determinações deste edital, e do contrato gerado para sua execução;
02 - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso falhas e inadimplementos, praticar os atos indispensáveis a boa execução do contrato sob sua responsabilidade;
03 - emitir, e cobrar, com a periodicidade determinada, os relatórios a cerca da execução do contrato, sugerindo, em tempo hábil, as providencias necessárias em benefício da Administração, inclusive no tocante ás hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aquelas destinadas a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso.
04 - ficam reservadas a fiscalização/gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo, e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus a Contratante, ou modificação do objeto da contratação;
05 - as decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato deverão se solicitadas formalmente pela contratada á autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscalizador, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes;
06 - a contratada deverá aceitar, obrigatoriamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;
3.16- a existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, ás implicações próximas e remotas perante a Administração Municipal ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co responsabilidade da Administração Municipal ou de seus prepostos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato da Administração Municipal dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
3.17. Executados os serviços serão recebidos, nos termos do art. 73, da Lei federal nº 8.666/93, da seguinte forma:
I- provisoriamente, imediatamente após seu término;
II- e definitivamente em 05(cinco), após a entrega, conferidos a compatibilidade dos serviços executados, com o solicitado e as normas técnicas que o regem, mediante emissão de relatório de execução, que integrará, como anexo, a Fatura Mensal da CONTRATADA, apresentada para pagamento.
III- O recebimento provisório ou definitivo dos serviços executados, objeto do contrato, não exclui a responsabilidade civil pela sua perfeita execução;
CLÁUSULA QUARTA:
DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado, conforme cronograma físico
financeiro, apresentado pela Contratada, através da apresentação de fatura devidamente atestada pela Contratante, no prazo de até 10 (dez) dias após apresentação desta, devendo as faturas constar anexo, obrigatoriamente:
a-planilha de medição dos serviços prestados, assinado pelo responsável da Contratada, e pela Fiscalização do Contrato;
b-memória de cálculo assinada pelo responsável da Contratada, e pela fiscalização do Contrato;
c-relatório fotográfico elaborado pela Fiscalização do contrato, antes do início dos serviços, e posterior a sua execução;
d-mapa do tempo;
e-cópia do empenho;
4.1.Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato, exceto, se ocorre alteração da política de preço, por parte do governo federal, que impactem os valores contratados, obrigando legalmente sua reanálise;
4.2. A CONTRATADA, deverá anexar em todas faturas destinada a pagamento dos serviços, cópia das Certidões de Regularidade coma Previdência Social, o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
4.3. Após assinatura do Contrato a Contratada deverá providenciar sua inscrição no cadastro de contribuintes deste município, que será verificado para efetivação do pagamento devido;
4.5. Ficarão retidos pela contratante no ato do pagamento, conforme o caso, os impostos e contribuições referentes à INSS, IR e ISS, devendo a contratada discriminar nas respectivas notas fiscais os devidos percentuais e valores, observados o Código Tributário deste Município, Instrução Normativa nº 480 – SRF, Lei Federal nº 8.212/91 e Instrução Normativa nº 71/02 – INSS, se couber;
CLÁUSULA QUINTA:
4.6. Havendo atraso no pagamento, a Contratada a título de compensação, fará jus a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia, de atraso, e fará jus a Contratante, do mesmo percentual de desconto caso haja antecipação de pagamento de valores devido;
DA DOTAÇÃO FINANCEIRA – A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão:02, Unidade:02.09, Funcional:15.451.0016, Projeto/Atividade:1.413, Elemento: 3.3.90.39.00.00., Código Reduzido: 0130,da Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, no Valor Global de R$ 954.518,40 (novecentos e cinqüenta e quatro mil quinhentos e dezoito reais e quarenta centavos) conforme nota de empenho nº 564/2018.
CLÁUSULA SEXTA:
DAS ALTERAÇÕES – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE possa fazer no termo de contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como, eventuais prorrogações, a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo único - Toda e qualquer alteração contratual deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, devendo ser formalizada por meio de aditamento e lavrado antes do término do prazo contratual.
CLÁUSULA SETIMA:
DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES – A CONTRATADA executará o
objeto sob o regime de empreitada por preço global, por sua exclusiva conta e responsabilidade, inclusive as referentes a perdas e danos contra terceiros, ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária e ainda:
7.1-deverá manter durante a vigência contratual todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao presente termo.
7.2.-Prestação os serviços na forma ajustada, por este Contrato e pelo edital que lhe deu origem;
Indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes pare resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais atuando como, preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato;
7.2-A Contratada deverá apresentar responsável técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica sobre o serviço objeto desta contratação;
7.3-Manter operadores habilitados e capacitados para a condução das unidades, conforme a legislação pertinente;
7.4-Fornecer e exigir o uso de uniformes, conforme indicado pela contratada e equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para os funcionários, conforme legislação pertinente;
7.5-Apresentar os equipamentos em conformidade nos locais de serviço determinados pela fiscalização da Contratante em condições de iniciar a execução dos serviços. Para isto, todos os procedimentos relativos à manutenção preventiva, abastecimento, limpeza e outras verificações dos equipamentos deverá ser previamente realizado;
7.6-Manter durante a execução do serviço, apoio de manutenção e socorro mecânico para o equipamento;
7.7-Informar imediatamente a fiscalização da Contratante por escrito, quaisquer problemas ocorridos durante a execução dos serviços;
7.8-Comunicar imediatamente a fiscalização da Contratante a substituição de equipamentos e motoristas/operadores caso seja necessário;
7.9-Manterem-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao contrato;
7.10-Manter em dia todas as obrigações com terceiros, em especial, as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, bem como, assumir inteira responsabilidade pelo total cumprimento das obrigações;
7.11-Apresentar, durante a execução do contrato, quando solicitado, os documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais;
7.12-Cumprir com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República (proibição em trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos);
7.13-Atender as solicitações da Contratante quanto às informações de dados sobre serviços dentro dos prazos estipulados;
7.14-Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização durante a execução dos serviços;
7.15-Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ao patrimônio público ou privado, bem como, danos ambientais ocasionados por seus funcionários ou equipamentos durante a execução dos serviços;
7.16-Substituir quaisquer componentes da equipe, a critério da Contratante que apresente comportamento inadequado ao trabalho, ainda que não possa ser demitido.
7.17-Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato;
7.18-Manter Serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) compatível com o exigido pela Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, ficando assegurado no mínimo 01(um) técnico responsável pelos serviços contratados.
7.19-Atender a todas as solicitações feitas pela Contratante para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
7.20-Cumprir todas as disposições legais em vigor e, em especial, as pertinentes à segurança do trabalho ás quais estão sujeitos os contratos de trabalho regidos pela CLT, pela Lei 6.514 de 22/12/77, pela Portaria 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais normas pertinentes a matéria, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
7.21-Responsabilizar-se, única e exclusivamente, Civil e, ou, criminalmente, em relação aos danos causados ao Município, e, ou, a terceiros ocasionados pela execução dos serviços;
§ 1º- A CONTRATANTE, caberá:
7.22-Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.23-Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado;
7.24-Efetuar pagamento à Contratada no valor resultante da prestação do serviço, conforme medição;
7.25-Atestar as Notas Fiscais apresentadas pela contratada, conforme aprovação dos serviços pelo fiscal da obra e efetuar os pagamentos devidos;
7.26-Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo; e
7.27-Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
§2º- As responsabilidades e obrigações, aqui definidas, não conflitam com
as condições determinadas na Cláusula Terceira, e ou, outras do presente contrato, elas se completam, objetivando a melhor fiscalização do termo;
CLÁUSULA OITAVA:
DA RESCISÃO – Constituem motivos para rescisão do presente contrato, os
elencados no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA:
DAS PENALIDADES E SANÇÕES – O descumprimento por parte da CONTRATADA,
das obrigações contratuais assumidas, ou infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, nos termos:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
b.1- pelo atraso injustificado na execução dos serviços determinados, a CONTRATADA receberá multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia, sobre o valor da fatura correspondente ao mês de execução do serviço;
b.2- a multa acima será acrescida de 0,033%(trinta e três milésimo por cento), por dia, quando o atraso ao serviço, exceder a 05(cinco) dias;
b.3- multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia, pela demora em substituir, reparar ou corrigir vícios, falhas, defeitos ou incorreções no serviço determinado, a contar do segundo dia após findado o prazo acordado para correção das falhas, defeitos ou incorreções, que será acrescida de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) a partir do sexto dia de atraso, ao prazo de correção acordado;
b.3- a aplicação das multas estabelecidas nos itens acima, não impede que a Contratante, se entender conveniente e oportuno, rescinda unilateralmente o contrato, sem prejuízo de ajuizamento de ações cabíveis;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com Prefeitura Municipal de Itatiaia, através de seus órgãos diretos ou indiretos, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo da aplicação de multas, previstas nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, na forma especificada:
c.1- 06 (seis) meses, pelo atraso superior a 05 (cinco) dias do prazo estabelecido para inicio da execução dos serviços;
c.2- 01 (um) ano, por fraudar ou falhar na execução do contrato;
c.3- 01(um) ano e 06 (seis) meses, por não assinar o contrato no prazo determinado e não realização do serviço, que restará configurado decorrido 10(dez) dias da convocação para assinatura do termo;
c.4- 02 (dois) anos, quando caracterizada a reincidência na prática das inadimplências, ou descumprimento cumulado de mais de umas das condutas acima especificadas;
d- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição, ou até que a contratante promova sua reabilitação;
§1º. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
§2º. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a Contratada ou efetuada sua cobrança na forma prevista em lei.
§3º. Em todos os casos previstos de aplicação de sanções ou multas, será garantida a Contratada o pleno direito ao contraditório e defesa prévia, através de vista em processo gerado para este fim, no prazo de até 05(cinco) dias úteis após a notificação, podendo a reabilitação ser requerida após 02(dois) anos da aplicação.
CLÁUSULA DECIMA:
DA INTEGRALIDADE – Xxxxx parte integrante do presente contrato o Edital de
Pregão n.º 28/2018, e seus ANEXOS, a proposta financeira da CONTRATADA e o Processo Administrativo n.º 1918/2018, independente de transcrição ou menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
REGIME JURÍDICO – A Legislação aplicável a execução deste contrato é a Lei
Federal 10.520, sendo subsidiária a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no couber e principalmente nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
DO FORO – O Foro para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato é o
da Comarca de Itatiaia-RJ, pelo privilégio do § 2º, do art. 55 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo
Itatiaia/ RJ, 21 de maio de 2018.
Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx PREFEITO MUNICIPAL (CONTRATANTE)
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxx. Municipal de Obras e Serviços Públicos
(Contratante)
Sr. Edivaldo Machareth Branco
TETSUL ITATIAIA TERRAPLENAGEM LTDA EPP
(contratada)
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CNPF N.º 000.000.000-00 . Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CNPF Nº. 000.000.000-00 .
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