MINUTA DE TERMO DE PARCERIA
MINUTA DE TERMO DE PARCERIA
EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx 000, 00 xxxxx, Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.033.958/0001-30, doravante denominado EMEB;
e
VIVA RIO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx, nª 12, Xxx 00 Xxx 00000, Ipanema, cep: 22.411-030, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.343.941/0001-28, neste ato devidamente representado, designado VIVA RIO;
EMEB e VIVA RIO denominadas, em conjunto, Parceiras; CONSIDERANDO QUE:
(i) a VIVA RIO tem como objetivo entre suas atividades o desenvolvimento e promoção de ações assistenciais e sociais nas áreas de saúde, educação, segurança pública;
(ii) conscientes de sua responsabilidade social, diversos órgãos e entidades do setor público e privado estão unindo esforços para o combate à disseminação do COVID-19;
(iii) as Parceiras, agindo em consonância com seus objetivos sociais, desejam firmar este Termo de Parceria com o objetivo de unir esforços e recursos financeiros para a adoção de medidas que auxiliem no combate à disseminação do COVID-19.
EMEB e VIVA RIO celebram este Termo de Parceria.
1. OBJETO Este Termo de Parceria tem por objeto regular a relação entre as Parceiras com a finalidade de apoiar familias moradoras de favelas e periferias pobres, através de entrega de cesta com kits de alimentação e higiene, e em parceria com mercados cadastrados que se situam no interior das comunidades, conforme as ações indicadas no Anexo I a este instrumento Projeto .
2. DEVERES DE CONDUTA As Parceiras atenderão aos princípios da probidade e boa fé e aos deveres desses decorrentes, como os de lealdade, sigilo, cooperação e informação, abstendo-se de adotar conduta que prejudique os interesses da outra, inclusive após a extinção do vínculo representado por este Termo de Parceria.
3. OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARCEIRAS Cada uma das Parceiras obriga-se a:
3.1 designar para participar das atividades relacionadas a este Termo de Parceria
profissionais experientes e tecnicamente qualificados;
3.2 celebrar os contratos e instrumentos que entender necessários à realização de suas atividades previstas neste Termo de Parceria, responsabilizando-se pelo cumprimento das obrigações contratadas;
3.3 responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais tributos e contribuições decorrentes de suas atividades;
3.4 arcar com os custos da remuneração e das despesas dos respectivos profissionais que indicar para participar das atividades relacionadas a este Termo de Parceria, bem como responder por suas obrigações legais (civis, trabalhista, previdenciário e fiscal), mesmo após extinto este Termo de Parceria, para assegurar a solução dos fatos pelos quais a outra Parceira possa vir a ser responsabilizada, até a decadência dos respectivos direitos;
3.5 observar, quando aplicáveis, as normas federais, estaduais e municipais; eventuais as normas técnicas e de segurança; preceitos de cunho ético-profissionais; as normas que disciplinam os direitos de propriedade intelectual e de personalidade; e eventuais normas e políticas de preservação ambiental, sendo cada qual responsável pelas infrações a que der causa;
3.6 não utilizar para finalidade diversa da prevista Termo de Parceria e/ou sem autorização prévia e por escrito da outra Parceira, a nome, marca, logo e/ou quaisquer sinais distintivos e bens de titularidade da outra Parceira;
3.8 responsabilizar-se pela relação com os respectivos profissionais que vier a designar para a realização dos trabalhos (funcionários ou subcontratados);
3.9 realizar as atividades relacionadas ao desenvolvimento do Projeto e deste Termo de Parceria, com observância dos critérios, diretrizes, locais, prazos, cronogramas e procedimentos aqui previstos ou acordados entre as Parceiras;
4. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA VIVA RIO A VIVA RIO obriga-se a:
4.1 executar o Projeto e demais atividades, facultando a EMEB o acompanhamento de sua execução;
4.2 fornecer a EMEB, conforme periodicidade acordada, relatórios e/ou outros documentos que demonstrem a execução, dados e objetivos alcançados pelo Projeto;
4.3. gerir os recursos financeiros aportados pela EMEB, destinando-os à realização das atividades do Projeto;
4.4. gerir e dar a destinação adequada aos bens duráveis adquiridos durante execução do Projeto, mesmo após o fim da vigência do presente Termo de Parceria.
5. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA EMEB A EMEB obriga-se a:
5.1. apoiar financeiramente a realização do Projeto, conforme condições descritas neste Termo de Parceria;
5.2. avaliar os materiais, relatórios e outros documentos apresentados pela Parceira no âmbito do
Projeto.
7. COOPERAÇÃO ENTRE AS PARCEIRAS
7.1. A EMEB apoiará
financeiramente
a realização
do Projeto,
comprometendo-se com o
pagamento à VIVA RIO do valor total bruto de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), a ser pago em parcela única.
7.1.1. O valor descrito acima será pago mediante depósito na conta informada pelo VIVA RIO e cadastrada no sistema da EMEB, de titularidade da VIVA RIO, constituindo o comprovante de depósito prova de pagamento e recibo de quitação.
8. PRAZO Este Termo de Parceria vigorará da data de sua assinatura até 31/12/2020, podendo ser prorrogado a critério das Parceiras, mediante a formalização de aditivo.
8.1 Apesar do prazo estabelecido no item 8, qualquer das Parceiras poderá denunciar o Termo de Parceria, mediante aviso escrito com 15 (quinze) dias de antecedência.
9. RESOLUÇÃO Este Termo de Parceria será resolvido:
a) imediatamente no caso cancelamento do Projeto por qualquer motivo, inclusive nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou ato de autoridade administrativa ou judicial;
b) mediante aviso escrito com 15 (quinze) dias de antecedência na hipótese de descumprimento de obrigação ajustada;
10. CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO As Parceiras, por si, suas afiliadas ou seus sócios, acionistas, funcionários ou eventuais subcontratados, declaram, neste ato, estarem cientes dos termos das leis e normativos que dispõem sobre atos de corrupção e outros atos lesivos contra a administração pública e de quaisquer outras regras aplicáveis sobre o objeto deste Termo de Parceria, inclusive internacionais e as quais estejam sujeitas, comprometendo-se a se absterem de praticar qualquer atividade que constitua uma violação a tais disposições. As Parceiras deverão dar conhecimento pleno de tais normas a todos os seus profissionais que venham a se relacionar com a outra Parceira, previamente ao início de sua atuação no âmbito deste Termo de Parceria.
11. CESSÃO É vedada a cessão dos direitos e/ou obrigações constantes deste Termo de Parceria
sem o consentimento das Parceiras.
ANEXO I
AO TERMO DE PARCERIA
PLANO DE TRABALHO DA CAMPANHA SOS FAVELA
DADOS:
Nome da campanha: SOS Favela
Instituição organizadora: Viva Rio (00.343.941/0001-28)
Instituição apoiadora: ExxonMobil Exploração Brasil Ltda
Valor apoiado: R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) pago em parcela única
Período de uso do valor: 4 meses a partir do mês de abril de 2020 Gestor responsável: Xxxx Xxxxx (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
JUSTIFICATIVA:
O isolamento social
tem
consequências
devastadoras para os
moradores
de favelas e
a
periferias pobres. Xxxxxx s estão sem
escola
e sem
merenda.
Os pais, na maioria
trabalhadores informais, sofrem redução drástica de sua renda mensal. A densidade de pessoas por M² e as péssimas condições sanitárias agravam os riscos para todos.
cc
O DESAFIO:
Dos governos, espera-se políticas específicas para as favelas que reduzam os riscos e
compensem as perdas. De nós, pessoas conscientes, esperamos ações concretas de solidariedade que superem as limitações da quarentena.
PROPOSTA DE UMA REDE SOLIDÁRIA
A Rede Solidária vai estabelecer um fluxo de distribuição de alimentos e insumos essenciais
para famílias moradoras de favelas e periferias pobres. A ajuda consiste de cestas no valor aproximado de R$ 55,00 mensais, por um período de quatro meses a partir de Abril. A cesta contém itens de alimentação e higiene. O fornecimento ocorre através de mercados cadastrados que se situam no interior das comunidades. Moradores cadastrados buscam os bens nesses mercados que registram o CPF dos beneficiários. A Rede cresce na medida dos recursos disponíveis e tem potencial de alcance em todo o país.
ORGANIZADOR
Viva Rio
Com atuação desde 1993, o Viva Rio é uma organização que opera entre o local e o internacional através de campanhas, projetos e parcerias, sobretudo nos campos da saúde, assistência social e meio ambiente. Em 2019, o Viva Rio assistiu a mais de 5 milhões de pessoas em vinte municípios do Estado do Rio de Janeiro. Também possui presença no Haiti e Jordânia. Ver xxx.xxxxxxx.xxx.xx
OS TERRITÓRIOS INICIAIS DA REDE SOLIDÁRIA
O projeto abrange todo o Estado do RJ, com foco, mas sem restrição, em comunidades vulneráveis nos seguintes territórios: favelas e periferias da Área Programática 3.3 localizado no Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Niterói, São Gonçalo e Itaboraí.
COMO FUNCIONA NA PONTA
Um representante local é escolhido para organizar a lista de favorecidos do território
a
er
ca
ra
conforme critério de vulnerabilidade socioeconômica. Em seguida, o projeto SOS Favela faz um Termo de Parceri com m cado lo l pa servir de base de distribuição. Os favorecidos vão ao mercado e retiram o equivalente a R$ 55,00 em produtos básicos que compõem a cesta do programa. A Central do Viva Rio recolhe a lista com o registro do CPF dos favorecidos e confirmação de resgate da cesta. Todos esses dados são cadastrados no Sistema de Gestão do projeto. Somente uma pessoa pode buscar a cesta. Deste modo, o projeto não implica na formação de aglomerações. Por outro lado, um recurso é injetado na economia local.
FLUXOS DE TRABALHO
AUDITORIA
A AUDISA (xxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx) vai auditar o projeto ao fim da campanha. É uma
empresa de auditoria reconhecida no mercado e possui grande reputação no 3º setor.
AÇÕES DE COMUNICAÇÃO
A campanha é composta por apoiadores, sejam pessoas físicas ou empresas. O modelo de
captação será fortalecido pelas mídias sociais como Facebook, Instagram, YouTube e WhatsApp, entre outras. Toda empresa apoiadora poderá ter sua marca veiculada no site da campanha e utilizar a marca SOS Favela de forma solidária e sem denegrir a iniciativa. O SOS Favela não vai promover qualquer iniciativa com fins comerciais por parte dos apoiadores. Os logotipos serão fornecidos pelo próprio apoiador. Qualquer restrição no uso do logotipo do apoiador deve ser informada previamente à gestão do SOS Favela.
Todos os domingos, os apoiadores receberão relatórios semanais com o balanço das doações de cestas. Ao final da campanha, os apoiadores terão acesso ao Relatório da Auditoria Independente.
PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO:
Programa a ser executado ao valor total de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais)
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE Exxon Mobil Corporation (ExxonMobil) [1] uses the DocuSign service to collect signatures, endorsements, and approvals for corporate purposes. DocuSign may be used by ExxonMobil to conduct corporate business endorsements and approvals or to gather electronic signatures from 3rd parties for business purposes. Please read the information below and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to these terms and conditions, please confirm your agreement by clicking the 'I agree' button.
Acknowledging your access and consent to receive materials electronically By checking the 'I agree' box, I confirm that:
I can access and read this Electronic CONSENT TO ELECTRONIC RECEIPT OF ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURES document; and
I can print on paper the disclosure or save or send the disclosure to a place where I can print it, for future reference.
I am authorized to do the specific type of work (approve, endorse, etc.) in the country where I am physically located when using DocuSign
Getting paper copies You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after signing the document.
How to contact Exxon Mobil Corporation: For email address changes or if you have questions about a document you receive please contact the sending ExxonMobil Business organization.
[1] ExxonMobil and/or ExxonMobil Affiliates mean (a) Exxon Mobil Corporation or any parent of Exxon Mobil Corporation, (b) any company or partnership in which Exxon Mobil Corporation or any parent of Exxon Mobil Corporation now or hereafter, directly or indirectly (1) owns or (2) controls, more than fifty per cent (50%) of the ownership interest having the right to vote or appoint its directors or functional equivalents ("Affiliated Company") and (c) any joint venture in which Exxon Mobil Corporations, any parent of Exxon Mobil Corporation or an Affiliated Company has day to day operational control.