CONTRATO Nº: 123/2024 CREDENCIAMENTO: 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 071/2024
CONTRATO Nº: 123/2024 CREDENCIAMENTO: 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 071/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 101/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ – BA, E, A EMPRESA SANARE CLINICA MÉDICA LTDA.
O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF no 13.701.966/0001-06, com sede na Xxx Xxxxx, xx. 01, Centro, Itagibá-Ba, denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxx, Centro, Itagiba–Bahia, e do outro lado, a empresa SANARE CLINICA MÉDICA LTDA, localizada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, 1632· Caminho das Árvores, Salvador-Ba, CNPJ: 16.956.111/0001-06, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador do RG sob nº 09.662.752-25 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, com base na Inexigibilidade de Licitação n.º 123/2024, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a prestação de SERVIÇOS DE SAÚDE, (CONSULTAS, PROCEDIMENTOS E EXAMES), ESPECIALIDADES MÉDICAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS NOS ESTABELECIMENTOS PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO À SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ-BA.
1.2. Vinculando-se e obedecendo-se as condições oferecidas na Proposta referente no Credenciamento nº 003/2024, e Processo Administrativo nº 071/2024 que independente de transcrição integra este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este contrato fundamenta-se, inclusive aos casos omissos, Inciso IV do Art. 74, da Lei Federal nº 14.133, 01 de abril de 2021 e suas normas complementares e no decreto 5.727 de 28 de Julho de 2022, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 Os Serviços Complementares de Saúde serão efetuados pelo CONTRATADO nas Unidades e Postos de Saúde do Município de Itagibá, nas datas previamente especificadas na escala, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itagibá.
3.2 Os contratos terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida no edital, observada a Lei Federal nº 14.133, de 2021 e este Regulamento.
3.3 A ordem de serviço descreverá, no mínimo, a demanda específica a ser executada, relacionando: I - Descrição da demanda;
II - Tempo, horas ou fração e valores de contratação; III - Credenciados e/ou serviços necessários;
IV - Cronograma de atividade, com indicação das datas de início e conclusão dos trabalhos; V - Localidade/região em que será realizado o serviço.
3.4 O objeto do contrato deverá ter como limite de gastos o tempo, horas ou fração e o prazo definido na demanda e a localidade para a qual o credenciado foi sorteado, para cada tipo de objeto, conforme o caso.
3.5 O contratado deve apresentar, logo após a assinatura ou retirada do instrumento contratual, e a critério do órgão ou entidade contratante, planejamento dos trabalhos para confirmar a utilização da estimativa do tempo e do serviço contratado.
3.6 O edital poderá vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação parcial do objeto.
3.7 A fixação da vigência dos contratos decorrentes do credenciamento, quando couber, deverá levar em consideração o prazo efetivo para execução do objeto, disciplinado no edital.
3.8 Os contratos decorrentes do credenciamento poderão ser prorrogados, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto contratado.
3.9 Nas alterações unilaterais, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem no objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – Do Preço
4.1.1. O valor Estimado deste termo de contrato é de R$ 299.150,31 (Duzentos e noventa e nove mil, cento e cinquenta reais e trinta e um centavos), para fornecimento dos serviços constantes na proposta comercial e no Processo de Contratação Direta Inexigibilidade de Licitação nº 101/2024, adquiridos pela Contratante à Contratada, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND | QTDE | VALOR UNI | VALOR TOTAL |
1 | CONSULTA - CIRURGIÃO GERAL | UND | 671 | R$ 208,20 | R$ 139.702,20 |
2 | CAUTERIZAÇÃO | UND | 26 | R$ 503,99 | R$ 13.103,74 |
3 | COLECISTECTOMIA CONVENCIONAL | UND | 2 | R$ 4.827,50 | R$ 9.655,00 |
4 | COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROCÓPICA | UND | 2 | R$ 5.621,49 | R$ 11.242,98 |
5 | COLONOSCOPIA | UND | 3 | R$ 892,88 | R$ 2.678,64 |
6 | FÍSTULOTOMIA ANAL | UND | 6 | R$ 1.644,62 | R$ 9.867,72 |
7 | GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA | UND | 3 | R$ 2.500,00 | R$ 7.500,00 |
8 | HEMORROIDECTOMIA | UND | 3 | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 |
9 | HÉRNIA INCISIONAL | UND | 3 | R$ 2.011,64 | R$ 6.034,92 |
10 | HÉRNIA INGUINAL/ FEMORAL | UND | 2 | R$ 3.294,14 | R$ 6.588,28 |
11 | HÉRNIA UMBILICAL/ EPIGÁSTRICA | UND | 2 | R$ 1.865,00 | R$ 3.730,00 |
12 | HIDROCELE | UND | 3 | R$ 2.037,50 | R$ 6.112,50 |
13 | HISTERECTOMIA | UND | 3 | R$ 3.132,92 | R$ 9.398,76 |
14 | HISTEROSCOPIA | UND | 5 | R$ 1.790,00 | R$ 8.950,00 |
15 | LAQUEADURA | UND | 3 | R$ 1.576,25 | R$ 4.728,75 |
16 | MIOMECTOMIA | UND | 2 | R$ 3.872,00 | R$ 7.744,00 |
17 | MUCOSECTOMIA ENDOSCÓPICA COM ALÇA DIATÉRMICA | UND | 4 | R$ 1.600,00 | R$ 6.400,00 |
18 | OOFORECTOMIA | UND | 2 | R$ 2.036,64 | R$ 4.073,28 |
19 | PLICOMA / PAPILOMA ANAL | UND | 5 | R$ 1.000,00 | R$ 5.000,00 |
20 | POSTECTOMIA | UND | 2 | R$ 1.761,25 | R$ 3.522,50 |
21 | RETIRADA ENDOSCÓPICA DE CORPO ESTRANHO | UND | 3 | R$ 1.231,39 | R$ 3.694,17 |
22 | RETOSSIGMOIDOSCOPIA | UND | 3 | R$ 534,45 | R$ 1.603,35 |
23 | VARICOCELE | UND | 7 | R$ 2.466,73 | R$ 17.267,11 |
24 | VASECTOMIA | UND | 3 | R$ 1.517,47 | R$ 4.552,41 |
4.1.2. Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas necessárias para a fiel execução deste contrato.
Parágrafo Segundo – Condições e prazo para liquidação e pagamento
4.2. O CONTRATANTE realizará o pagamento ao CONTRATADO no prazo de até 30 (trinta) dias, pelo serviço executado, de acordo com a demanda, contado do recebimento definitivo e da apresentação do documento fiscal correspondente.
4.3. Os valores unitários a serem pagos deverão estar em conformidade com os valores unitários informados na Tabela de Prestação de Serviços anexa a este termo de Referência.
4.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
4.5. É vedada o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de serviços adotada.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.7. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
4.8. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
4.9. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
4.10. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
5.2. Quando o reajuste se referir aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de preços e comprovará o aumento dos preços de mercado o objeto abrangido, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração
b) As particularidades do contrato em vigência
c) A nova planilha com variação dos custos apresentados
d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes ou fornecedores, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes
e) Índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos ao aumento de preço, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da CONTRATADA
5.3. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
5.4. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram e apenas em relação a diferença porventura existente.
5.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser proferida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e do fornecimento dos comprovantes de variação de custos.
5.6. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
5.7. O reajuste poderá ocorrer a pedido da CONTRATADA ou por iniciativa da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a realizar o reajuste até o percentual estabelecido pela Lei Federal 14.133/2021;
5.8. O reajuste poderá ter como base índices de preços oficiais, devendo a administração adotar o IPCA-E que deverá ser apresentado memorial de cálculo realizado por profissional registrado no Conselho Regional de Economia, ou no Conselho Regional de Contabilidade ou em Software desenvolvido pelo Banco Central do Brasil ou Receita Federal do Brasil pra tais fins de cálculo. CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 O objeto do presente CONTRATO será recebido, fase a fase, considerado o cronograma de pagamento.
6.2 Os serviços que, a critério da COMISSÃO, não estejam em conformidade com as condições estabelecidas, serão rejeitados, devendo a CONTRATADA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pelo INTERVENIENTE, das penalidades previstas contratualmente.
6.3 Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, poderá ser ajuizada a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas para o pagamento do presente instrumento contratual correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade | Projeto/Atividade: | Elemento de despesa: | Fontes |
03.08.08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2050 - Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Saúde. 2054 - Gestão das ações do programa de saúde da família - psf | 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 33.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização – LC 101- ARTIGO 18, § 1º | 500 600 |
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo do presente contrato é de 20/08/2024 até 20/08/2025, podendo ser prorrogado desde que observadas as disposições 2º do art. 111 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1. A CONTRATADA obriga-se a:
I - Executar os termos do instrumento contratual ou da ordem de serviço ou fornecimento de bens em conformidade com as especificações básicas constantes do edital;
II - Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
III - responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
IV - Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional, quando couber;
V - Justificar ao órgão ou entidade contratante, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do serviço ou o fornecimento do bem, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução;
VI - Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto sem previsão editalícia e autorização expressa do órgão ou entidade contratante;
VII - manter disciplina nos locais dos serviços, quando for o caso, retirando imediatamente após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
VIII - cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
IX - Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços, quando for o caso;
X - Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo, quando couber;
XI - manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado;
XII - observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.
XIII - Caberá ao proponente a integral responsabilidade pelos equipamentos e instrumentos de uso pessoal a serem utilizados durante a prestação do serviço, isentando a Prefeitura e seus prepostos de qualquer reclamação por si ou terceiros, de quaisquer indenizações por perdas, roubos ou danos.
XIV - É vedada a cessão ou transferência do objeto do Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação. O Contratado fica obrigado também a:
a. executar o serviço nas condições estipuladas neste Edital, na solicitação de credenciamento e na nota de empenho;
b. prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se as recomendações de boa técnica, normas e legislação;
c. cumprir os prazos previstos na requisição de serviços;
d. comunicar ao Contratante, com antecedência razoável, os motivos de ordem técnica ou pessoal que impossibilitem a execução dos serviços dentro do prazo previsto na requisição de serviços;
e. comunicar ao Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
f. emitir nota fiscal de prestação dos serviços de acordo com a tabela de custos vigente;
g. responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
h. executar os serviços no prazo determinado pelo Contratante; e,
prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender.
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
I. Divulgar o presente Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, em até 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitações e em até 10 (dez) dias úteis, no caso de contratações diretas, conforme disposto no Art. 94 da Lei Federal 14.133/2021 e 5.727 de 28 de Julho de 2022.
II. Designar servidores da prefeitura para acompanhar e fiscalizar o objeto do presente edital e para atestar o recebimento do objeto, nos termos do edital.
III. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente edital e tudo o mais que se relacione com a prestação dos serviços, desde que não acarrete ônus para a prefeitura ou modificação das obrigações.
IV. Efetuar o pagamento à(ao) CONTRATADA(O) de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital.
V. Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto adjudicado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS
11.1.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Licitante que, no decorrer da contratação:
a. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
e. Comportar-se de modo inidôneo;
f. Cometer fraude fiscal;
g. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital.
11.1.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.1.3 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.1.4 Multa:
I. I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II. II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços.
III. III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, pelo prazo de até 03 (três) anos. (Art. 156 da Lei n° 14.133/2021);
IV. IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
11.1.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.1.6 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do Contrato:
11.1.7 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
11.1.8 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.9 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.1.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
11.1.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da Proporcionalidade.
11.1.12 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.1.13 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.1.14 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
11.1.15 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.1.16 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
11.1.17 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
11.1.18 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.1.19 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021.
12.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei 14.133/2021.
12.2.1. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VII art. 137 da Lei 14.133/2021., não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
13.1.1 O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
13.1.3 A Fiscal do contrato será XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, matrícula nº 5152 para acompanhamento e fiscalização, separadamente, de todos os contratos da Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde designado a partir da Portaria de nº 823 de 22 de Fevereiro de 2024 e, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 2736, para exercer a função de GESTOR DOS CONTRATOS de acordo com as determinações estabelecidas pelo Decreto nº 5.944, de 07 de junho de 2023, assim como os normativos internos da Prefeitura Municipal de Itagibá, em especial o Decreto Municipal nº 5.727, de 28 de julho de 2022 e os imperativos previstos pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2023 e demais legislações pertinentes e vigentes.
13.1.4 Compete ao gestor acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
13.1.5 Compete ao fiscal do contrato exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor da ata, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da ata etc.
13.1.6 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.1.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA JUDICIAL
14.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Itagibá - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA é obrigada a fornecer o objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas reguladoras, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
16.3. A CONTRATADA é obrigada a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Itagibá-BA, 20 de Agosto de 2024.
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ (CONTRATANTE) | SANARE CLINICA MÉDICA LTDA (CONTRATADA) |
TESTEMUNHAS:
RG: RG:
PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Itagibá - BA, 20 de Agosto de 2024 Setor Jurídico | PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 72, § único da Lei Federal nº. 14.133/21 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ - BA publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá - BA, 20 de Agosto de 2024 Setor de Publicações |