TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 18/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA S GUIMARAES D AVILA LTDA.
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 18/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA S GUIMARAES D AVILA LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, na cidade de Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001- 97, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 28 de junho de 2021, publicado no DOU de 29 de junho de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa S GUIMARAES D AVILA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.701.998/0001-05, sediada na RUA GONCALVES LEDO, 498 ESPIRITO SANTO, CEP: 69.460-000, na
cidade de Coari/AM, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx D´Avila, RG nº 07224954-3 SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.049918/2022-06 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 304/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de produção, transporte e distribuição de refeições, e exploração de serviço de cantina/lanchonete mediante concessão administrativa onerosa de uso de espaço físico do restaurante e cantina do Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente - IEAA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contados da data de 01 de agosto de 2023, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021;
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, limitado a exploração do serviço da cantina/lanchonete do instituto, nas seguintes condições:
4.2. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada.
a) Dos serviços continuados de produção, transporte e distribuição de refeições para o Restaurante Universitário.
4.3. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto: a) Cantina do Instituto do IEAA/UFAM
4.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação
4.5. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.6. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.7. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 1.883.640,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e três mil seiscentos e quarenta reais);
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será(, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Analisar, previamente, solicitações para possível realização de benfeitorias que julgar necessárias ao melhor aproveitamento da área concedida, de modo que não afetem os requisitos de segurança, conforto, estética e demais regulamentos do CONTRATANTE.
8.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.11.1. A Administração terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Pagar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, o valor da taxa de concessão de uso e das despesas de rateio referentes aos serviços de manutenção, conservação e vigilância do prédio, que deverá ser recolhido à conta única do Tesouro Nacional, mediante GRU. Em caso de eventual inadimplemento, a Administração poderá efetuar a retenção na fatura mensal do valor devido pelo contratado a título de concessão de uso e providenciar o recolhimento mediante GRU, em atenção ao postulado de unidade de tesouraria, com decorrente compensação na via administrativa com os valores devidos pela Administração em relação ao serviço de fornecimento de refeição custeado pelo erário
9.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar a instalação de medidores individuais de água e energia elétrica às concessionárias locais em substituição aos de sua propriedade, caso em que os pagamentos das tarifas correspondentes deverão ser efetuados diretamente pela Contratada aos prestadores de serviços públicos.
9.4. O CONTRATADO poderá realizar benfeitorias julgadas necessárias, mediante autorização prévia da Contratante, ficando incorporadas ao imóvel, sem que lhe assista qualquer direito de indenização/compensação, sob qualquer título.
9.5. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.5.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
9.7. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.10. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT;
9.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.15. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.16. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.18. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.20. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.21. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.22. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único)
9.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.24. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.25. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021)
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
(2) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade: 154039/15256
II. Fonte de Recursos: 1000000000
III. Programa de Trabalho: 215118
IV. Elemento de Despesa: 339039
V. Plano Interno: M4002G2333N
VI. Nota de Empenho: 2023NE391
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O foro para a solução de litígios será o da Seção Judiciária do Amazonas – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Representante Legal da Empresa S Guimaraes D Avila LTDA, [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X'xxxxx, Usuário Externo, em 28/07/2023, às 09:55, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 31/07/2023, às 10:26, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Nº do Aditivo: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1018612 AO CONTRATO Nº 0659797 Contratada: WORLD CLEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E UTENSILIOS DE HIGIENE E LIMPEZA - EIRELI
CNPJ: 08.821.528/0001-33
Rec. Orç.: Fonte n° 6153000000; Grupo de Despesa n° 349030; Programa de Trabalho n° 10.302.5018.8585.0043.9999. Fundamento Legal: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sujeitando-se, subsidiariamente às disposições da Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002, pela Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, pelo Decreto n. 8.538, de 06/10/2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Nota de Empenho: 2023NE501478 03/01/2023 Data da Assinatura: 31/07/2023
Nº do Processo: 147704 SEI HCPA 23092.008621/2021-98
Objeto do Aditivo: Tem por finalidade, reajustar no percentual de 3,1615% os valores unitários do contrato nº 0659797, que tem como objeto a aquisição de produtos químicos para lavanderia hospitalar, conforme descrito a seguir e com base no documento 1017315: ITEM 01. UN L. CÓDIGO 60682. ACIDULANTE / NEUTRALIZANTE PARA ROUPAS. VALOR UNITÁRIO R$ 7,57. VALOR UM CORRIGIDO R$ 7,81. VARIAÇÃO 3,1615%. ITEM 02. UN L. CÓDIGO 60704. ALVEJANTE LIQUIDO CLORADO. VALOR UNITÁRIO R$ 5,22. VALOR UM CORRIGIDO R$ 5,39. VARIAÇÃO 3,1615%. ITEM 03. UN L. CÓDIGO 60674. AMACIANTE PARA ROUPAS. VALOR UNITÁRIO R$ 6,73. VALOR UM CORRIGIDO R$ 6,94. VARIAÇÃO 3,1615%. ITEM 04. UN L. CÓDIGO 187410. ALVEJANTE LIQUIDO PEROXIDO DE HIDROGENIO PARA ROUPAS. VALOR UNITÁRIO R$ 11,69. VALOR UM CORRIGIDO R$ 12,06. VARIAÇÃO 3,1615%. ITEM 05. UN L. CÓDIGO 187429. DETERGENTE COMPLETO PARA LAVAGEM DE ROUPAS. VALOR UNITÁRIO R$ 12,89. VALOR UM CORRIGIDO R$ 13,30. VARIAÇÃO 3,1615%. ITEM 06. UN L. CÓDIGO 60658. DETERGENTE PARA PRE-LAVAGEM DE ROUPAS. VALOR UNITÁRIO R$ 9,96. VALOR UM
CORRIGIDO R$ 10,27. VARIAÇÃO 3,1615%. Continuam válidas as demais cláusulas do contrato básico e aditivos que não colidirem com as deste TERMO.
Signatários: Pela Contratante: Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora-Presidente; Pela Contratada: Senhor Senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00.
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
DIRETORIA DE GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 154003 - FUCAPES/DF
Número do Contrato: 63/2018.
Nº Processo: 23038.018839/2017-29.
Pregão. Nº 7/2018. Contratante: XXXX.XXXXX.XX XXXXX.XX PESSOAL NIVEL SUPERIOR. Contratado: 08.414.767/0001-79 - CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS EIRELI.
Objeto: Prorrogar, por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência do Contrato nº 63/2018, cujo objeto é a contratação de serviços de brigada para execução das atividades de prevenção e combate a incêndio, controle de pânico e primeiros socorros, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da vigência e nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei 8.666/93. Vigência: 01/08/2022 a 01/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.559.964,96. Data de Assinatura: 01/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 154003 - FUCAPES/DF
Número do Contrato: 63/2018.
Nº Processo: 23038.018839/2017-29.
Pregão. Nº 7/2018. Contratante: XXXX.XXXXX.XX XXXXX.XX PESSOAL NIVEL SUPERIOR. Contratado: 08.414.767/0001-79 - CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS EIRELI.
Objeto: Prorrogar, por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência do Contrato nº 63/2018, cujo objeto é a contratação de serviços de brigada para execução das atividades de prevenção e combate a incêndio, controle de pânico e primeiros socorros, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da vigência e nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei 8.666/93. Vigência: 01/08/2022 a 01/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.559.964,96. Data de Assinatura: 01/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 154003 - FUCAPES/DF
Número do Contrato: 63/2018.
Nº Processo: 23038.018839/2017-29.
Pregão. Nº 7/2018. Contratante: XXXX.XXXXX.XX XXXXX.XX PESSOAL NIVEL SUPERIOR. Contratado: 08.414.767/0001-79 - CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS EIRELI.
Objeto: Prorrogar, por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência do Contrato nº 63/2018, cujo objeto é a contratação de serviços de brigada para execução das atividades de prevenção e combate a incêndio, controle de pânico e primeiros socorros, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da vigência e nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei 8.666/93. Vigência: 01/08/2022 a 01/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.559.964,96. Data de Assinatura: 01/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2022).
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES CNPJ: 00.889.834/0001- 08 - UG/Gestão: 154003/15279 Objeto: Cooperação entre os partícipes para execução do Programa de PROSUC, segundo as normas contidas em seu regulamento vigente, no âmbito da Ação 0487 - Concessão de Bolsas de Estudo no Ensino Superior, integrante do Programa de Governo 5013 - Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão - Data de Assinatura: 20/07/2023. Vigência: 20/07/2023 até 29/02/2024. Signatários - pela CAPES: Laerte Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor de Programas e Bolsas no País e pela Instituição, seu representante legal.
. Instituição | CNPJ | Processo | Representante Legal | |||||
. UNIVERSIDADE | DA | REGIÃO | DE | 84.714.682/0001- | 23038.007412/2023- | Xxxxxxxxx | Xxxxxx | - |
JOINVILLE | 94 | 43 | Presidente/Reitor. |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2023 - UASG 154039
Nº Processo: 23105.049918/2022-06.
Pregão Nº 304/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 10.701.998/0001-05 - S GUIMARAES D AVILA LTDA. Objeto: Contratação de serviços de produção, transporte e distribuição de refeições, e exploração de serviço de Cantina/Lanchonete mediante Concessão Administrativa Onerosa de Uso de Espaço Físico do Restaurante e Cantina do Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente - IEAA. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/08/2023 a 01/08/2028. Valor Total: R$ 1.883.640,00. Data de Assinatura: 31/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 31/07/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2023 - UASG 154039
Nº Processo: 23105.003320/2023-43.
Pregão Nº 250/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 27.985.750/0001-16 - X XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de refrigeração instalados nas dependências do ISB da Universidade Federal do Amazonas, no município de Coari/AM.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 31/07/2023 a 31/07/2024. Valor Total: R$ 128.837,58. Data de Assinatura: 31/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 31/07/2023).
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Espécie: Protocolo de Intenções celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, CNPJ nº 04.378.626/0001-97; a UNIVERSIDADE DE AVEIRO (PORTUGAL); a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA DO PARANÁ; a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO AMAZONAS; o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS; a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS e o CENTRO DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS DA
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX. Objeto: criar, consolidar e expandir uma Rede Internacional de Pesquisa em Políticas Públicas e Ciência de Dados - RP3CD. Vigência: 5 anos, a partir de sua assinatura. Data da assinatura: 19/06/2023. Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Reitor da Universidade de Aveiro; Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas; Tangriani Xxxxxxx Xxxxxxx, Vice- Reitora da Universidade Tecnológica do Paraná; Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Reitor da Universidade Estadual do Amazonas; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Representante da Universidade Federal de São Carlos e Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Representante do Centro de Estudos Estratégicos da Fundação Xxxxxxx Xxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 154039
Número do Contrato: 20/2021.
Nº Processo: 23105.008376/2020-41.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 2/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 05.502.281/0001-02 - TECON TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES
LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 21/2021, por 600 dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/07/2023 a 21/05/2025, nos termos do art. 57, § 1º, I, da Lei nº 8.666/1993; Acrescentar 420 dias ao prazo de execução; Acrescentar R$ 1.097.032,95, correspondente a 7,95% do valor do contrato atualizado; Suprimir R$ 69.702,10, correspondente a 0,50% do valor do contrato atualizado. Vigência: 30/07/2023 a 21/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.835.149,25. Data de Assinatura: 27/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/07/2023).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 105/2023-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXX XXXXX XXXXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto. Objeto do Edital de Seleção nº 003/2023, homologado por meio da Portaria GR Nº 589, DE 23/03/2023; Publicada no DOU em 27/03/2023. Vigência: de 28/07/2023 a 30/11/2023. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Auxiliar, Nível 1, em Regime de 40 horas. Data da Assinatura: 28/07/2023. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXXXX XXXXX XXXXXX.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EDITAL Nº 21, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
RECLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO HABILITADO NO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 1/2022
PROCESSO Nº 23106.036125/2023-90
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias, nos termos do art. 9º, inciso I, e do art. 10 da Lei nº 8.112/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, resolve tornar pública a reclassificação de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, candidato habilitado no Concurso Público objeto do Edital Convocatório nº 1/2022, publicado no DOU de 25/1/2022, e Edital de Homologação nº 10/2022, publicado no DOU de 22/6/2022, do 13º para o 42º lugar da lista de candidatos da ampla concorrência aprovados para o cargo de Administrador.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
EDITAL Nº 22, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
RECLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATA HABILITADA NO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 1/2022
PROCESSO Nº 23106.036098/2023-55
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias, nos termos do art. 9º, inciso I, e do art. 10 da Lei nº 8.112/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, resolve tornar pública a reclassificação de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, candidata habilitada no Concurso Público objeto do Edital Convocatório nº 1/2022, publicado no DOU de 25/1/2022, e Edital de Homologação nº 10/2022, publicado no DOU de 22/6/2022, do 8º para o 12º lugar da lista de aprovados reservada a pessoas com deficiência para o cargo de Assistente em Administração.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
EDITAL Nº 23, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
RECLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATA HABILITADA NO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 1/2022
PROCESSO Nº 23106.054911/2023-79
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023080200081
81
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias, nos termos do art. 9º, inciso I, e do art. 10 da Lei nº 8.112/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, resolve tornar pública a reclassificação de Xxxxxx