CONTRATO Nº 05/2020
CONTRATO Nº 05/2020
Processo Administrativo nº 09/2020 Dispensa de Licitação Nº 06/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU, ESTADO DE SÃO PAULO E A NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - EPP NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB DECORRENTE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PREÂMBULO
⮚ CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU, com Sede a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.741.852/0001-57, através de sua Presidente Vereadora XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, RG 13.213.967-4 SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE.
⮚ CONTRATADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - EPP, com CNPJ nº 25.165.749/0001-10 com endereço à Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxx 0000 – Alphaville Industrial – XXX 00000-000, no município de Barueri/SP, representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do RG: 15.294.963 SSP/MG e do CPF: 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA.
⮚ FUNDAMENTO: O presente contrato decorre do Processo Administrativo nº 09/2020
– Ato do Presidente nº 25/2020, por meio da contratação direta por DISPENSA de licitação, com fulcro no Art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, regendo-se pelas cláusulas e condições adiante estabelecidas, bem como da proposta apresentada.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa para gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado para abastecimento da frota de veículos da Câmara Municipal de Miracatu/SP, conforme condições e especificações constantes no ANEXO I — TERMO DE REFERÊNCIA deste Contrato, que se encontra vinculado ao presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Regime de Execução/Forma de Fornecimento
2.1 O Objeto será fornecido na forma PARCELADA, através pelo abastecimento dos veículos da contratante durante a vigência do contrato, nos postos de rede credenciada, devendo a CONTRATADA, a disponibilizar no mínimo 04 (quatro) postos de combustíveis em um raio de até 10 (dez) quilômetros de distância da Sede da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Preços e Condições de Pagamento
3.1 O valor total deste contrato está estimado em R$ 15.203,00 (quinze mil, duzentos e três reais), já incluída a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO que foi fixada em 0 % (zero porcento) a incidir sobre a somatória dos valores referentes aos combustíveis adquiridos via cartões magnéticos.
3.1.1. A Taxa de Administração será fixa e irreajustável, ressalvada a hipótese mencionada no Artigo 65, inciso II, alínea "d" da Lei Federal n°. 8.666/93, isto é, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato.
3.2 - O preço referido no caput inclui, além de mão-de-obra, os materiais e todos os equipamentos necessários à execução do objeto, bem como todas as despesas com transportes, seguros, equipamentos de segurança, impostos e/ou taxas e com outras despesas pertinentes que correrão à conta da CONTRATADA, que responderá pela realização das mesmas independentemente de manifestações do preposto da CONTRATANTE.
3.3 O pagamento será feito quinzenalmente, conforme disposto no item 3.1., em até 05 (cinco) dias após a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica;
3.3 O prazo de pagamento previsto no item acima só vencerá em dia de expediente normal da CONTRATANTE e/ou da cidade de Miracatu/SP, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.
CLÁUSULA QUARTA
Do Reajuste de Preço
4.1. Não haverá reajuste de preços, exceto quando ocorrer algumas das hipóteses previstas no artigo 65, da Lei 8.666/1993 ou em outro dispositivo legal aplicável ao caso.
4.2 Caso haja prorrogação do contrato o índice de correção monetária a ser utilizado será o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que o fizer às vezes; A correção monetária incidirá apenas uma vez a cada 12 (doze) meses, no ato da prorrogação do contrato.
CLÁUSULA QUINTA
Dos Prazos de Execução e Prorrogação
5.1 De Início: O fornecimento do combustível contratado deverá ser iniciado, no máximo, dentro de 01 (um) dia útil, após assinatura deste Contrato.
5.2 De conclusão: O objeto do contrato deverá ser cumprido até o último dia da vigência contratual.
5.3 Os prazos previstos nesta cláusula podem ser prorrogados na forma do artigo 57, §1º da Lei 8.666/1993. Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior, desde que comprovados na época oportuna;
5.4 Não será admitido prorrogação desvantajosas para os interesses da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA
Da Dotação Orçamentária
6.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da previsão orçamentária constante do nº 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Garantia
7.1 Não será exigido garantia para a prestação deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA
Das Obrigações, Direitos e Responsabilidades da CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA se obriga, a cumprir fielmente as condições do presente contrato, comunicando a CONTRATANTE em caso de impossibilidade de cumprimento integral de qualquer cláusula ou obrigação contratual.
8.2. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como por todas as despesas decorrentes da execução do CONTRATO e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;
8.3. Manter durante a execução do CONTRATO todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório;
8.4. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93;
8.5. Xxxxxx, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente integralmente em todos os seus atos.
8.6. Fornecer as ferramentas necessárias para o serviço.
8.7. Realizar a limpeza básica da sujeira ocasionada pelo serviço.
8.8. Adotar medidas para evitar o excesso de sujeira durante a execução do serviço;
8.9. Fazer descarte apropriado do material, produtos e resíduos oriundos e utilizados no serviço, de acordo com as normas da legislação vigente;
8.10. Fazer uso responsável dos recursos hídricos;
8.11. Pautar os trabalhos e serviços em respeito às normas ambientais;
8.12. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à Câmara ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela Câmara ou por seu preposto.
8.13. Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de:
8.13.1. Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão.
8.13.2. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir ao objeto deste Contrato.
8.13.3. Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
8.14. Fica a CONTRATADA obrigada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.15. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.16. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deve manter o PREPOSTO e o endereço atualizados, inclusive durante o período de garantia.
8.17. A CONTRATADA poderá peticionar e fazer solicitações de seu interesse e em sua defesa perante a CONTRATANTE
8.18. ACONTRATADA compromete-se a fornecer o combustível de acordo com as especificações, densidades e qualidade conforme exigências da ANP – Agência Nacional de Petróleo, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer dano que venha a causar aos veículos deste Órgão, por produtos entregues fora das especificações técnicas. A CONTRATANTE terá amplos poderes para acompanhar e fiscalizar a descarga dos produtos pela CONTRATADA, cabendo-lhe exigir o fiel cumprimento das obrigações contratuais, bem como propor, quando cabíveis, a aplicação das penalidades previstas neste contrato. Se caso forem constatados motivos que demonstrem que os produtos não estão de acordo com as devidas especificações técnicas, mesmo acompanhados de nota fiscal, será devolvido no todo ou em parte, mediante termo de rejeição do objeto do contrato, lavrado pela CONTRANTE;
8.19. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente.
8.20. Responsabilizar-se pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, decorrentes do combustível efetivamente realizados, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
8.21. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
8.22. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.23. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
8.24. Designar preposto para representar a CONTRATADA na execução do contrato.
8.25. Fornecer gratuitamente as etiquetas ou tags RFID, os cartões magnéticos ou cartões micro processados para cada veículo cadastrado e informado pelo CONTRATANTE, inclusive para os casos de perda, roubo, furto, danos e extravios ou incorporação de novos veículos automotores a CONTRATANTE.
8.26. Ministrará treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestor (es) envolvidos na utilização do Sistema.
8.27. Credenciar somente estabelecimentos que não estejam relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual no. 11.929, de 12 de abril de 2005 e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 92/08.
8.28. Descredenciar os estabelecimentos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro do ICMS relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual no. 11.929, de 12 de abril de 2005 e Portaria CAT 92/08.
8.29. Não credenciar e/ou descredenciar os estabelecimentos de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB.
8.30. Comunicar ao CONTRATANTE, quando da transferência e/ou retirada e substituição de estabelecimentos credenciados.
8.31. Atender, de imediato, as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de estabelecimentos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
8.32. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
8.33. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo CONTRATANTE, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.
8.34. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a álcool (etanol) ou gás natural veicular (GNV).
8.35. Ampliar o número de estabelecimentos de abastecimento credenciados e disponibilizar através do sitio eletrônico (website) da Contratada, sempre que houver a inclusão de novos estabelecimentos de abastecimento credenciados junto à rede da Contratada.
8.36. Comunicar ao Contratante toda exclusão que porventura ocorrer de estabelecimento de abastecimento, no prazo máximo de 01 (um) dia, justificando o motivo e garantindo que haja no mínimo 01 (um) estabelecimento de abastecimento credenciado em cada localidade indicadas.
8.37. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
8.38. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA NONA
Das obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE
9.1. Vistoriar os serviços realizados, conferindo o pleno atendimento das obrigações da CONTRATADA;
9.2. Realizar o pagamento na forma como estipulado nas cláusulas terceira e quarta e suas eventuais modificações.
9.3. Fornecer a CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custos, se houver.
9.4. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) úteis da data de início da execução dos mesmos.
9.5. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
9.6. Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados, verificando se no desenvolvimento dos trabalhos, está sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital, no termo de referência, na proposta e no contrato, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências.
9.7. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da CONTRATADA e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
9.8. Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
9.9. Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
9.10. Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Abastecimento e/ou de Serviço e da correspondente Nota Fiscal de cada transação efetuada.
9.11. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
9.12. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
11.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou enquanto durar o quantitativo do combustível previsto na cláusula primeira.
11.2 É vedada a prorrogação do prazo de vigência, salvo por motivo de força maior justificado e aceito pela CONTRATANTE, ou de interesse da CONTRATANTE, ou ainda, para abarcar eventual prorrogação de execução do presente Contrato em decorrência da aplicação da cláusula quinta do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Rescisão
12.1 Poderá ser motivo de rescisão contratual, as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
12.2 Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
12.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
12.4 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
12.5 Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo na hipótese do art. 79, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
12.6 A rescisão, quando por culpa da CONTRATADA, sujeita a CONTRATADA à multa rescisória na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
12.7 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.8 O contrato será rescindido nos demais casos previstos na legislação vigente.
12.9 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Das Penalidades
13.1 As penalidades pelo descumprimento do contrato a ser firmado estão dispostas nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores
13.2 O descumprimento total ou parcial do ajuste por parte da CONTRATADA ensejará a Câmara a aplicação da multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, podendo também ser aplicadas, cumulativamente, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo legal;
13.2.1. Considera-se descumprimento parcial o atraso injustificado superior a 05 (cinco) e inferior a 10 (dez) dias, e/ou a inexecução parcial de uma ou mais das obrigações da CONTRATADA.
13.2.2. Considera-se descumprimento total o atraso injustificado igual ou superior a 10 (dez) dias, e/ou a inexecução total de uma ou mais das obrigações da CONTRATADA;
13.3 Aplica-se multa de mora que será calculada, progressiva e cumulativamente sobre o valor da obrigação não cumprida, nos percentuais:
13.3.1 Nos atrasos de até 02 (dois) dias a multa será 1% (um por cento) ao dia.
12.3.2 Nos atrasos superiores 02 (dois) dias até 07 (sete) dias a multa será de 2%(dois por cento) ao dia.
13.4. As multas moratórias são independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter compensatório, e, portanto, não eximem a Contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.
13.5 As multas serão aplicadas, após regular processo administrativo, assegurado o direito de defesa, será descontada de eventual garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Do Foro
14.1 As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
14.2 Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Miracatu/SP, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.3 O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelas suas cláusulas e os preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
14.4 A CONTRATADA vincula-se à Proposta apresentada, ao Termo de Dispensa nº 06/2020, e ao Processo Administrativo nº 09/2020;
E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Miracatu, 10 de junho de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
CNPJ nº 57.741.852/0001-57
Representada por sua Presidente
Exma. Vereadora Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
RG nº 13.213.967-4
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATANTE
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - EPP
CNPJ nº 25.165.749/0001-10
Representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX RG: 15.294.963 SSP/MG
CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº CPF: Nº CPF:
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA CONTRATO Nº 05/2020
Compreende o objeto deste contrato, a contratação de empresa para gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado para abastecimento da frota de veículos da Câmara Municipal de Miracatu/SP, conforme condições e especificações constantes no ANEXO I — TERMO DE REFERÊNCIA deste Contrato.
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O sistema tecnológico a ser fornecido e implantado deverá constituir-se em um aplicativo de controle do consumo de combustíveis integrados a um sistema de pagamento por dispositivo com tecnologia de identificação por rádio frequência e de cartão magnético e/ou micro processado, que emita relatórios gerenciais e permita a definição de parâmetros de controle de abastecimento e consumo de toda a frota, por veículo e perfil de usuário.
1.1. QUANTITATIVOS
1.2. PLANILHA DE QUANTITATIVOS GERAL
Combustível (previsão de consumo)
Tipo de Combustível | Qtde. de Veículos | Consumo Mensal | Total 12 meses |
Gasolina | 02 | 225 Litros | 2.700 Litros |
Álcool | 02 | 84 Litros | 1.008 Litros |
Total | 3.708 Litros |
2. PLANILHA DE CUSTOS COMBUSTÍVEIS – PERIODO 12 MESES
2.1 – COMBUSTÍVEIS
Tipo de Combustível | Volume anual estimado | Preços unitários Média | Consumo Anual Estimado |
Gasolina | 2700 | R$ 4,39 | R$ 11.853,00 |
Álcool | 1000 | R$ 3,35 | R$ 3.350,00 |
Total | R$ 15.203,00 |
3. CONSUMO
a. As quantidades lançadas servirão tão somente como parâmetro mínimo para desencadeamento do Processo Licitatório, vez que poderão oscilar para mais ou para menos, de acordo com a FROTA de veículos e CONSUMO.
4. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
a. A empresa CONTRATADA deverá possuir no perímetro urbano do município de Miracatu, pelo menos 04 (quatro) estabelecimentos credenciados e estruturados para prestação dos serviços acima indicados.
b. Caso não haja postos credenciados nas localidades definidas no subitem 5.1, o prazo para credenciamento deverá ser no máximo 30 dias, contados da data da assinatura do contrato.
5. REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
a. Os estabelecimentos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento no mínimo de segunda-feira a sábado das 07:00 às 20:00 horas, devendo haver ao menos, 01 (um) estabelecimento com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, na área circunscrita.
b. O credenciamento de novos estabelecimentos para abastecimento, conforme a necessidade da CONTRATANTE deverá ser oferecida pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação.
c. As eventuais alterações ou mudanças dos estabelecimentos credenciados devem ser comunicadas imediatamente ao CONTRATANTE, via “site” ou no sistema instalado pela empresa.
d. Os estabelecimentos credenciados para a unidade que possuam veículos das categorias caminhões, ônibus e micro-ônibus, deverão contar em suas instalações com área suficiente para movimentação e manobras necessárias ao abastecimento ou unidade móvel de abastecimento.
e. Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento e coíba, com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
5.6 A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, decorrentes do combustível, efetivamente realizados, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
6. SISTEMA DE ABASTECIMENTO
a. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e identificação das respectivas áreas que os mesmos estão alocados contendo os seguintes dados:
i. Tipo da frota (própria, locada ou convênio);
ii. Prefixo;
iii. Placa;
iv. Marca;
v. Modelo;
vi. Chassi;
vii. Tipo de Combustível;
viii. Ano de fabricação do veículo;
ix. Lotação (Unidade e Código do Centro de Custo se houver);
x. Capacidade do tanque;
xi. Hodômetro;
xii. Nome, registro funcional e Unidade dos condutores, e;
xiii. Base operacional da frota.
b. Cada veículo terá uma etiqueta ou Tag RFID (Identificador por Rádio Frequência) e um único cartão magnético ou micro processado;
c. Cada condutor deverá ter sua identificação própria, validada por meio de senha pessoal durante a execução de qualquer operação realizada na rede de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas, bem como identifique as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos.
d. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha de forma on-line e instantânea;
e. O sistema deverá permitir para cada veículo um limite de crédito, determinado pela Contratante o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do mesmo. Os abastecimentos realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito será de total responsabilidade da CONTRATADA.
f. O sistema deverá permitir, ainda, para cada veículo um limite de preço unitário máximo por combustível, determinado pela CONTRATANTE, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Gestor do Contrato;
g. A rede de estabelecimentos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com cartões dos usuários do sistema ou equipamento coletor de dados RFID;
h. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
i. Identificação do estabelecimento (nome e endereço);
ii. Identificação do veículo (placa);
iii. Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
iv. Tipo de combustível;
v. A data e hora da transação;
vi. Quantidade de litros; Valor da operação; e
vii. Identificação do Condutor (nome e registro).
i. O sistema deve permitir que os abastecimentos e uso de serviços realizados nos casos de viagem para outros Estados ou mesmo cidades que não possuam postos credenciados, seja previamente estabelecida solução a ser definida e apresentada pela CONTRATADA.
j. O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos, Etiqueta RFID e os Cartões, da CONTRATADA, compreendem, no mínimo:
a) Registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via WEB, no momento que efetuar a operação;
b) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores, consumo e quilometragem específicos por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
c) Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos, contendo no mínimo as seguintes restrições:
• Para a frota: preço unitário limite por litro, quantidade mensal de litros;
• Por veículo: tipo de combustível, limite de crédito em R$ por transação e em R$/mês;
• Para o estabelecimento: exclusão do cadastro de credenciamento dos estabelecimentos ou distribuidoras penalizadas com suspensão do cadastro de ICMS junto a Fazenda Estadual ou na Agencia Nacional do Petróleo. A consulta dos postos penalizados pode ser feita através do endereço eletrônico: http//xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xxx.xx;
• Para o condutor: impedir transações sem senha e possibilitar a identificação de ocorrências por tentativas frustradas.
d) O cancelamento imediato para os casos de perda, roubo, furto e extravio de cartão;
d.1.1. A etiqueta ou Tag RFID (Identificador por Rádio Frequência) deverá ser autodestrutiva quando retirada de seu local de instalação.
e) Identificação do usuário no momento do abastecimento através de senha pessoal;
f). Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser disponibilizados se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
g) A exportação de dados, para o Software de Gestão de Frota da CONTRATANTE, permitindo a leitura de arquivos TXT ou XML e ainda a possibilidade de layout e formatação de campos, conforme necessidade da Contratante, contendo as seguintes informações:
• Nome, endereço e CNPJ completo do posto credenciado;
• Data do abastecimento;
• Quilometragem no momento do abastecimento;
• Tipo de combustível;
• Valor total do abastecimento;
• Valor unitário do abastecimento por litro;
• Quantidade de litros;
• Identificação do veículo;
• Natureza de outros serviços utilizados;
• Valor unitário do serviço utilizado, e;
• Valor total do serviço utilizado.
h) O fornecimento para a CONTRATADA do cadastro dos estabelecimentos credenciados para a migração dos dados ao sistema da CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• Nome Fantasia;
• Razão Social;
• CNPJ;
• Inscr. Estadual;
• Endereço;
• Bairro;
• Cidade;
• Telefone;
• Fax/Email;
• Contato, e;
• CEP.
i) Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada.
7. RELATÓRIOS
a. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão de Abastecimento compatível ao definido pela CONTRATANTE;
b. A CONTRATANTE deverá estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso do Software de Gestão de Abastecimento a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades;
c. Os relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação e unidade administrativa, base da unidade administrativa e centro de custos, se houver;
b) Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
. Data;
. Hora;
. Identificação do estabelecimento;
. Identificação do condutor;
. Identificação do veículo (placa);
. Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
. Tipo de Combustível;
. Quantidade em litros;
. Valor unitário por tipo de combustível;
. Valor total da operação em R$ (reais); e,
. Tipo e valor do serviço utilizado.
c) Quilometragem entre os abastecimentos intervalo de tempo e média de consumo por litro;
d) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela CONTRATANTE;
e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f) Quinzenalmente informar os preços históricos unitários em R$/L contratados na última quinzena por tipo de combustível ordenados do menor valor para o maior (ordem decrescente de valor) com respectivo nome do estabelecimento e por região;
g) Volume de litros, de gastos realizados por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota;
h) Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;
i) Despesas realizadas por base operacional e Unidade, quando for o caso; e,
j) Desconto sobre o preço da bomba, quando for o caso.
8. IMPLANTAÇÃO
a. A CONTRATADA deverá implantar o sistema em todas as bases operacionais no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para abastecimentos contados a partir da data da assinatura do contrato, conforme cronograma estimativo definido pela CONTRATANTE.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Atividades | Assinatura do Contrato | Dias | ||
10 | 20 | 30 | ||
Cadastramento dos veículos, equipamentos e condutores no Sistema de rastreamento e controle da contratada. | 30 dias | |||
Confecção e fornecimento dos cartões individuais e Etiquetas ou Tags RFID. | 30 dias |
Fornecimento à contratante dos dados cadastrais da rede de estabelecimentos credenciados | 30 dias | |
Treinamento dos condutores e gestores da frota | 30 dias | |
Credenciamento dos estabelecimentos necessários para atendimento à totalidade da CONTRATANTE. | 30 dias |
b. O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
. Cadastramento dos veículos;
. Cadastramento de usuários;
. Definição da logística dos estabelecimentos credenciados;
. Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
. Fornecimento à CONTRATANTE dos dados cadastrais dos estabelecimentos credenciados;
. Treinamento dos condutores e gestores;
. Fornecimento dos cartões para os veículos.
9. TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES
a. A CONTRATADA deverá oferecer, sem ônus para a CONTRATANTE, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo:
b. Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de crédito;
c. Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios;
d. Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las;
e. Aplicação prática do sistema.
10. PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS
a. A CONTRATADA disponibilizará, via internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos estabelecimentos que abasteceram a frota, em R$/Litro, por tipo de combustível, ordenados por municípios, por valor em ordem crescente, identificando o estabelecimento de abastecimento com o respectivo endereço.
b. Os preços terão como parâmetro restritivo para utilização do cartão, o limite estabelecido do preço unitário máximo do mês anterior ao da efetivação do abastecimento, por município, onde está instalada a base operacional da frota, disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx da ANP – Agência Nacional de Petróleo para os diversos tipos de
combustíveis.
c. Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba.
11. DO PAGAMENTO DO COMBUSTÍVEL
a. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos e distribuidoras de combustíveis credenciadas, referentes aos combustíveis efetivamente realizados, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
12. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
a. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e equipamentos RFID ´s e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
b. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone ou Internet, devendo ter uma central de atendimento que permita à CONTRATANTE o acesso, com atendimento 24 horas todos os dias do ano.
13. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, para isso:
b. A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de execução do serviço;
c. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também:
d. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
e. Executar a medição dos serviços contratados, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sansões disciplinados em contrato.
14. DO CARTÃO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO
a. Os cartões Magnéticos deverão ser fornecidos contendo a identificação da Câmara Municipal de Miracatu, de modo a coibir qualquer tipo de adulteração em seu conteúdo;
b. A validade do cartão deverá ser de, no mínimo, 12(doze) meses;
c. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE sem custo para a primeira emissão de cada usuário. Em caso de roubo ou furto dos cartões magnéticos ou de incorporação de novos veículos a frota do CONTRATANTE não será cobrada as emissões de novos cartões magnéticos.
d. A CONTRATADA deverá fornecer novos cartões, quando solicitado pela CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação por escrito ou e-mail;
e. Os cartões magnéticos deverão possuir um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de impressão, para evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude.
f. A CONTRATADA, deverá fornecer sem custo novos cartões em caso de perda, roubo, danos, furto ou extravio.
15. DA ETIQUETA OU TAG (RFID)
a. Os dispositivos deverão ser fornecidos e instalados diretamente nos Veículos de modo a coibir qualquer fraude;
b. A validade do dispositivo deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses;
c. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE as etiquetas ou Tag ´s, sem custo para a primeira emissão de cada usuário. Em caso de roubo ou furto dos cartões magnéticos ou de incorporação de novos veículos à frota do CONTRATANTE não serão cobradas a cessão de novas etiquetas ou tag ´s;
d. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar novas etiquetas ou tag ´s, quando solicitado pela CONTRATADA, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, contados da solicitação por escrito ou e-mail;
e. As etiquetas ou Tag ´s deverão possuir tecnologia de identificação por rádio frequência (RFID), com distância de leitura mínima de 5 (cinco) metros, capacidade de criptografia de dados, dispositivo de segurança atrelado a adesivo de tal forma que se tornem fisicamente inoperantes quando removidos da sua localização original, permitindo a identificação do veículo na rede credenciada preparada em substituição ao cartão;
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (Contratos)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
CONTRATADO: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI - EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 05/2020
OBJETO: Contratação de empresa para gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado para abastecimento da frota de veículos da Câmara Municipal de Miracatu/SP, conforme condições e especificações constantes no ANEXO I — TERMO DE REFERÊNCIA deste Contrato
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*): XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Miracatu, 10 de junho de 2020
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXXXX DE MATOS Cargo: PRESIDENTE
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.213.967-4 SP
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.