CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (CLÍNICO GERAL) EM REGIME DE PLANTÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL ARGEMIRO XXXX XXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBEIRA DA PENHA E A PESSOA FÍSICA XXXX XXXXXXXX XXXX.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBEIRA DA PENHA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº 35.444.991/0001-86, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 49, Centro, CEP: 56.420-000, Carnaubeira da Penha – PE, devidamente representada neste ato pele prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx – PE, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa física ELÓI XXXXXXXX XXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 8.471.284-SDS-PE e Conselho Regional de Medicina nº 32.215, domiciliada em XXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXXXXX XX XXXXX-XX,
doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, têm entre si justo e avençado, e celebram por força do presente Instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui pactuadas e de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto deste instrumento é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (CLÍNICO GERAL) EM REGIME DE XXXXXXX, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL ARGEMIRO XXXX XXXXXX, em
conformidade com o quadro de detalhamento do objeto abaixo informado:
ITEM | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V TOTAL |
1 | PLANTÃO DE 24 H | 33 | Prestação de Serviços Médicos (Especialidade: Clínico geral) em Plantão de Urgência e Emergência (24 horas), para atender às necessidades do hospital municipal | R$ 1.500,00 | R$ 49.500,00 |
2 | UND | 20 | Acompanhamento de pacientes para fora do município - sem pernoite | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
3 | UND | 20 | Acompanhamento de pacientes para fora do município - com pernoite | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
TOTAL | R$ 52.500,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O regime de execução deste contrato é Empreitada por preço global;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 03 (três) meses com data inicial de contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: A execução deste
Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
Os direitos e responsabilidades dos contratantes estão definidos nos artigos 60 a 79, da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial:
1) DA CONTRATANTE:
a) Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos serviços;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais durante a vigência do respectivo contrato;
c) Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto deste instrumento, podendo rescindir o contrato, caso os serviços não estejam de acordo com as especificações e condições estabelecidas;
d) Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências ali consignadas;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993:
2) DA CONTRATADA:
a) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas;
b) Realizar os exames nas dependências pertencentes à Secretaria de Saúde de Carnaubeira da Penha;
c) Concluir os exames no quantitativo solicitado pela Secretaria;
d) Executar os serviços com respeito e zelo pelos pacientes;
e) Manter-se regular perante seu Conselho Professional;
f) Responder perante terceiros por eventuais danos causados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO: A CONTRATADA receberá o pagamento mediante ordem bancária creditada em conta corrente ao prestador de serviço até o dia 10 (dez) de cada mês, que deverá ser transferido para seguinte conta bancária:
BANCO DO BRADESCO AG: 4421-0
CC. 29.201-7
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.04.01: FUNDO MUN XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
00.000.0000.0000.0000: PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
3.3.90.36.00: OUTROS SERVISOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
CLÁUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES DO
CONTRATO: O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das condições previstas no artigo 65 da Lei federal nº 8.666/93, devidamente justificado pela CONTRATANTE, mediante respectivo Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite legal previsto na legislação, calculado sobre o valor inicialmente contratado.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: Competirá
à CONTRATANTE proceder o acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços
constantes do objeto, pelo que designará representante responsável, na forma da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução dos serviços a serem contratados deverá ser realizada no hospital municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A data prevista para a execução dos serviços, estimada inicialmente, deve ser confirmada pela Contratada diretamente a Secretaria Municipal de Saúde, sendo que qualquer alteração na data prevista deve ser comunicada previamente à unidade pela Contratada, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de contrato e na proposta, devendo ser corrigidos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO TERCEIRO: São de responsabilidade da Contratada as despesas decorrentes da execução do objeto, não cabendo à contratante o pagamento de tais custos.
PARÁGRAFO QUARTO: A Contratada deverá responder integralmente qualquer dano causado a terceiro no decorrer da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da CONTRATANTE, conforme inciso IX do Artigo 55 da Lei nº. 8666/93, e o disposto nos Artigos 77 a 80 do referido Diploma Legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos itens I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes. III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Rescindida o Contrato, a Contratada terá retido todo o crédito decorrente do presente instrumento, até o limite dos prejuízos causados à Contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Em caso de
descumprimento das condições contratuais ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada, garantida prévia defesa, estará sujeita ás seguinte penalidades, conforme as disposições previstas nos artigos 86 e incisos I, II, III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção de multa de até 10% (dez por cento) será aplicada nos casos de não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação de multa pela Contratante não impede a rescisão unilateral do contrato e nem a aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente, por parte da Contratante, garantindo-se a Contratada o direito de defesa após regular processo administrativo instaurado na administração Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
PARÁGRAFO QUARTO: O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa contratada a critério da administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Contratante, não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
PARÁGRAFO QUINTO: A Contratante aplicará as penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
PARÁGRAFO SEXTO: A multa poderá ser aplicada conjuntamente com outras cominações legais e contratuais.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do Art. 109, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este
instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no processo administrativo de que é decorrente, pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, e subsidiariamente, pelos princípios de direito público e ainda, no que couber pelos dispositivos de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: O presente Contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial Próprio, na forma de extrato, no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Mirandiba – PE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, ou para exigir o seu cumprimento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento administrativo de CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para um só efeito.
Carnaubeira da Penha – PE, 11 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX XXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF/MF Nº
NOME: CPF/MF Nº