DISPENSA Nº DP00003/2021
DISPENSA Nº DP00003/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008/2021
CONTRATO Nº: 00020/2021-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TABIRA E A C DE MOURA JUNIOR VISTORIA VEICULAR, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Fundo Municipal de Educação de Tabira - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CNPJ nº 29.942.420/0001-79, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação Senhora XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, Professora, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 3750519 SS/PE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado A C DE MOURA JUNIOR VISTORIA VEICULAR - AV MONSENHOR XXXXX XXXXX XXXXX, X/X - XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX - XXXXXXXXX - XX, CNPJ
nº 34.783.405/0001-65, neste ato representado por XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, divorciado, Empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 4.158.303 SSP/PE, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da Dispensa de Licitação nº DP00003/2021, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES DE REDE MUNICIPAL, ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE TABIRA–PE.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de Dispensa de Licitação nº DP00003/2021 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 632.266,14 (seiscentos e trinta e dois mil duzentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos).
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
1 | Manhã Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx a Brejinho, Noite Sítio Picada a Tabira. | Dia | 73 | 314,17 | 22.934,41 |
2 | Xxxxx Xxxxxxxx, Sítio Conceição, Sítio Tanque a Brejinho –Tarde | Dia | 73 | 237,96 | 17.371,08 |
3 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx X, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx a Brejinho –Manhã | Dia | 73 | 278,99 | 20.366,27 |
4 | Sítio Barro Branco II, Sítio Logradouro a Brejinho – Tarde | Dia | 73 | 279,05 | 20.370,65 |
5 | Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Sítio Fazenda Nova à Escola Municipal – Manhã | Dia | 73 | 247,44 | 18.063,12 |
6 | Sítio Conceição a Tabira – Tarde | Dia | 73 | 274,03 | 20.004,19 |
7 | Sítio Mundo Novo, Sítio Caldeirãozinho, Sítio Xxxxxx, Sítio Caldeirãozinho – Manhã | Dia | 73 | 252,90 | 18.461,70 |
8 | Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxx, à Tabira - Tarde | Dia | 73 | 283,95 | 20.728,35 |
9 | Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxx x Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Manhã | Dia | 73 | 283,95 | 20.728,35 |
10 | Sítio Boqueirão, Mundo Novo à Sítio Saco – Manhã | Dia | 73 | 224,48 | 16.387,04 |
11 | Sítio Caldeirãozinho à Sítio Morcego – Manhã | Dia | 73 | 225,88 | 16.489,24 |
12 | Sítio Morcego, Sítio Caldeirãozinho à Tabira – Tarde | Dia | 73 | 250,94 | 18.318,62 |
13 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Sítio Aroeiras à Tabira – Tarde | Dia | 73 | 271,33 | 19.807,09 |
14 | Sítio Coqueiro a Tabira – Manhã | Dia | 73 | 227,68 | 16.620,64 |
15 | Sítio Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx – Tarde | Dia | 73 | 242,88 | 17.730,24 |
16 | Sítio Poço Dantas, Sítio Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Otis à Sítio Riacho do Gado – Manhã | Dia | 73 | 233,28 | 17.029,44 |
17 | Sítio Poço Dantas, Sítio Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Otis à Sítio Riacho do Gado – Tarde | Dia | 73 | 230,78 | 16.846,94 |
18 | Sítio Areias à Tabira – Tarde | Dia | 73 | 228,63 | 16.689,99 |
19 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx x Xxxxx Xxxxxx – Manhã | Dia | 73 | 230,95 | 16.859,35 |
20 | Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxxx – Tarde | Dia | 73 | 238,49 | 17.409,77 |
21 | Sítio Cajazeiras à Tabira – Manhã | Dia | 73 | 236,03 | 17.230,19 |
22 | Sítio Cajazeiras dos Cristinos à Tabira – Tarde | Dia | 73 | 248,35 | 18.129,55 |
23 | Xxxxx Xxxxxxxx, Riacho do Gado à Tabira – Manhã | Dia | 73 | 230,46 | 16.823,58 |
24 | Sítio Tanque, Sítio Povoadas, Sítio Lagoinha a Tabira – Tarde | Dia | 73 | 235,67 | 17.203,91 |
25 | Sítio Retiro, Sítio Pajeú Xxxxx, Sítio Poço da Pedra, Sítio Saco da Onça, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx x Xxxxxx – Tarde | Dia | 73 | 267,62 | 19.536,26 |
26 | Sítio Poço Redondo, Sítio São Miguel, Sítio Santo Agostinho ao Povoado Borborema – Tarde | Dia | 73 | 260,50 | 19.016,50 |
27 | Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Sítio São Miguel, Sítio Poço Redondo, Sítio Santo Agostinho, Sítio Bandeira ao Povoado Borborema – Manhã | Dia | 73 | 313,97 | 22.919,81 |
28 | Sítio Bela Vista, Sítio Poço Redondo, Sítio Travesão, Sítio Escondido à Povoado Borborema – Manhã | Dia | 73 | 246,28 | 17.978,44 |
29 | Sítio Bela Vista, Sítio Agreste, Sítio Travesão, Sítio Escondido ao Povoado Borborema – Tarde | Dia | 73 | 246,28 | 17.978,44 |
30 | Sítio Caldeirãozinho, Sítio Inveja à Povoado Borborema – Manhã | Dia | 73 | 233,75 | 17.063,75 |
31 | Sítio Serrinha, Sítio Santa Tereza, Sítio São Miguel, Sítio Santo Agostinho, Sítio Bandeira II ao Povoado Borborema – Tarde | Dia | 73 | 306,80 | 22.396,40 |
32 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx x Xxxxxx – Tarde | Dia | 73 | 261,49 | 19.088,77 |
33 | Sítio Cachoeira Grande à Sítio Cachoeira Grande – Manhã | Dia | 73 | 248,98 | 18.175,54 |
34 | Sítio Cachoeira dos Paulos à Tabira –Tarde | Dia | 73 | 267,24 | 19.508,52 |
Total: | 632.266,14 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO:
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da assinatura do contrato, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: UNIDADE: 20.401 – Secretaria de Educação – Adm. Direta
1236100022.015 – Manutenção da Secretaria de Educação 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica UNIDADE: 20.401 – Secretaria de Educação – Adm. Direta
1236100022.023 – Programa A Caminho da Escola – Transp. Estudantes de Escolas Estaduais 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
UNIDADE: 20.401 – Secretaria de Educação – Adm. Direta
1236100022.024 – PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transportes Escolar 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
UNIDADE: 20.401 – Secretaria de Educação – Adm. Direta 1236100022.093 – Manutenção do Programa Salário Educação – FNDE 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
UNIDADE: 20.402 – FUNDEB – Fundo Desenv. Ensino Básico 1236100022.194 – Transporte Escolar – Recursos Fundeb 40% 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato:
a - Início: Imediato;
b - Conclusão: 4 (quatro) meses.
A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2021, considerada da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução do serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do serviço contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Fazer o transporte dos usuários indicados, nos roteiros contratados, nos dias definidos pelas Secretarias de Educação, utilizando o veículo especificado no contrato, ou similar que vier a ser autorizado pela Administração, não permitindo a interrupção dos serviços;
b - Manter o veículo sempre em bom estado de conservação mecânica e de segurança, de boa aparência e higiene, habilitado perante a legislação em vigor;
c - Em caso de indisponibilidade do veículo indicado, responsabilizar-se pela sua substituição, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo a garantir o transporte dos usuários, especialmente com relação ao transporte escolar e continuidade dos serviços das diversas secretarias;
d - Responder por impostos e taxas inerentes ao serviço, inclusive encargos trabalhistas e previdenciários de operação do veículo, bem como todas as despesas de combustíveis, manutenção, conserto e operação, na forma definida neste contrato;
e - Responsabilizar-se por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, como previsto no Art. 70 da Lei nº 8.666/93, excetuando-se aqueles a que não deu causa;
f - Acatar as determinações da CONTRATANTE executando de imediato as recomendações feitas por ocasião das vistorias previstas;
g - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
h - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
i - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua.
Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Tabira.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tabira - PE, 08 de Setembro de 2021.
TESTEMUNHAS CPF CPF | PELO CONTRATANTE LYEDJA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Secretária Municipal de Educação 000.000.000-00 PELO CONTRATADO A C DE MOURA JUNIOR VISTORIA VEICULAR Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx 919.802.914–20 |