EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018-FMAS.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018-FMAS.
EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP
(CONFORME ART. 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES).
O MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, com sede à Praça 10 de Agosto, nº 10, Centro, Divino de São Lourenço-ES, CEP: 29590-000, por intermédio de seu Pregoeiro, que abaixo subscreve, nomeado pelo Decreto 039/2017, de 02 de janeiro de 2017, atendendo ao que dispõe as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, TORNA PÚBLICO, que fará realizar licitação nos termos deste edital.
1 - DO PREÂMBULO
1.1 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
1.2 - Processo(s) Administrativo(s) nº 000082,000083/2018.
1.3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
1.4 – Entrega dos Envelopes: até às 12:40hs do dia 12 de abril de 2018.
1.5 – Credenciamento: às 13:00hs do dia 12 de abril de 2018.
1.6 – Abertura dos Envelopes: às 13:00hs do dia 12 de abril de 2018.
2 - DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
2.1 - Os recursos orçamentários para atender ao objeto da presente licitação serão provenientes da seguinte dotação:
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita(11001101.0824400282048.33903200.Ficha 35-Fonte 1399)
3 - DO OBJETO
3.1 - O objeto da presente licitação é a Aquisição de Cobertores e Colchões para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social na doação as famílias carentes do município durante o ano de 2018, conforme especificado no Termo de Referência anexo a este Edital.
3.3 - As Especificações dos Produtos constantes do Anexo I, são as Mínimas Exigidas, podendo serem oferecidos produtos com especificações superiores.
4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades objeto desta licitação:
4.1.2 - A participação nesta licitação é restrita às MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, que atenderem
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seu(s) Xxxxx(s).
4.1.3 - Caso as MEI, ME e EPP não tenha interesse em participar da licitação, o certame será repetido para todas as empresas interessadas.
4.2 - Não serão admitidas nesta Licitação à participação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
4.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a proposta apresentada, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
4.4 - Na ocorrência da situação descrita no item anterior, o licitante deverá enviar
declaração (ANEXO IV), junto à Documentação de habilitação, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
4.5 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer até as 16:00 horas, do dia anterior a abertura, ou por publicação Oficial.
5 - DA DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES.
5.1 - Até o dia 12 de abril de 2018 às 12:40 horas, os Proponentes deverão protocolizar os Envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço-ES, em 02 (dois) envelopes distintos, opacos, lacrados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente (com CNPJ), os seguintes dizeres: "PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO – ES - Pregão Presencial nº 006/2018-FMAS, Envelope nº 01 - PROPOSTA; Envelope
nº 02 - HABILITAÇÃO".
5.2 - Poderá ser utilizado o modelo de etiqueta abaixo:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO - ES ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018-FMAS.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO - ES ENVELOPE N° 02 - HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018-FMAS.
5.3 - O Envelope nº 01 - PROPOSTA, deverá conter as informações/documentos exigidos no item 7 (DA PROPOSTA) deste Edital, e o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 8 (DA HABILITAÇÃO) deste Edital.
6 - DO CREDENCIAMENTO.
6.1 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 5.1 com início às
13:00horas.
6.2 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
6.3 - Para a efetivação do Credenciamento, o representante do proponente deverá exibir ao Pregoeiro o seguinte:
a) Qualquer documento de identidade emitido por órgão público, juntamente com um original de instrumento procuratório (XXXXX XXX), com firma do outorgante reconhecida em cartório ou instrumento procuratório público, que o autorize a participar deste Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente;
b) Original ou cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na junta comercial, conforme o caso, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório de que trata o subitem anterior, possui os devidos poderes da outorga supra, que lhe será restituído após as averiguações necessárias.
b.1) No caso da apresentação do Contrato Social Consolidado, serão necessários apenas os Aditivos posteriores à Consolidação;
c) Certidão Simplificada fornecida pela Junta Comercial do Estado Sede da Empresa, expedida no máximo a 180 (cento e oitenta) dias da data de julgamento desta licitação. (Dispensada no caso de MEI).
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO IV).
e.1) Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório prevista na letra "d", o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
6.4 - A apresentação dos documentos previstos no item 6.3, letra "b", presta-se para observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto contido no item 3.1.
6.5 - No caso do proprietário, diretor, sócio ou assemelhado estar representando a empresa na sessão de abertura, este deverá apresentar documentos que comprovem tal situação, além do documento de Identidade.
6.6 - Os documentos exigidos para o credenciamento deverão ser apresentados em envelope separado, não devendo ser protocolados.
7 - DA PROPOSTA
7.1 - A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, manuscrita com letra legível, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada por seu representante legal e carimbada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações constantes do Anexo II;
b) Validade da Proposta - que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias - contados da data de abertura da mesma;
c) Quantidade, Marca e Modelo, Preço por Lote e Total ofertado, devendo ser cotado em Real e com duas casas decimais (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças incidentes sobre os serviços realizados, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para o Município de DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES.
7.2 - A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação, por parte do licitante, de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
7.3 - A proposta só será desclassificada se for de encontro, expressamente, as normas e exigências deste edital.
7.4 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital.
7.5 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
7.6 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada item, bem como Lote com omissão de algum item.
7.7 - As Propostas Comerciais que atenderem na sua essência aos requisitos deste Edital serão verificadas, ajustadas e, se for o caso, corrigidas na forma indicada a seguir:
a) Erro de transcrição das quantidades descritas no Anexo II para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário proposto e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
b) Erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
8 - DA HABILITAÇÃO.
8.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Certidão Simplificada fornecida pela Junta Comercial do Estado Sede da Empresa, expedida no máximo a 180 (cento e oitenta) dias da data de julgamento desta licitação. (Dispensada no caso de MEI).
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
e) Cópia da Carteira de Identidade do Representante Legal da empresa signatária da proposta;
f) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo para licitar (Anexo V);
g) Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, salvo regularmente contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (art.7º. XXXIII CF), (Anexo VI);
8.1.2 - Os documentos aqui enumerados, quando já apresentados no ato de credenciamento, poderão ser dispensados, devendo, entretanto, permanecerem anexados ao Processo.
8.2 - REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E FUNCIONAMENTO.
8.2.1 - Deverão ser apresentados os seguintes documentos (Sede da empresa):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - do Ministério da Fazenda;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa, ou positiva com efeito de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União);
e) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS;
f) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, com redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011).
h) Alvará de Localização e Funcionamento vigente:
i) Alvará Sanitário Vigente:
8.2.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar TODA a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação.
8.2.2.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.2.1.1, implicará na decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Legislação vigente, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.2.3 - O Pregoeiro, durante a análise do envelope de Habilitação, procederá à validação nos sites dos órgãos oficiais (Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal) emissores das certidões negativas apresentadas, das certidões obtidas via Internet.
8.2.4 - Os documentos relacionados no item 8.2.1, somente serão considerados válidos se estiverem dentro da validade expressa no próprio documento ou caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 30 (trinta) dias contados da data da emissão.
9 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - As 13:00 horas do dia 12 de abril de 2018 será aberta à sessão, pelo Pregoeiro, na sala de reuniões da CPL localizada na sede desta Prefeitura Municipal.
10 - DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO
10.1 - Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão permitidos novos proponentes.
10.2 - O Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes nº 01 - PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, POR ITEM, e pelo MENOR PREÇO considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
10.3 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes ou apresente ofertas inexequíveis.
10.4 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VIII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
10.4.1 - Em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.5 - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, sendo-lhe facultado oferecer preço inferior ao seu, ainda que superior ao menor;
10.6 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
10.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.8 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
10.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.10 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será considerada vencedora a empresa licitante que oferecer o lance de menor preço, desde que esta seja MEI, MICROEMPRESA - ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP.
10.12 - Quando, após o encerramento dos lances verbais, houver ofertas apresentadas por Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte, de valor até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, será considerado empate (Art.44 da LC nº 123/2006).
10.13 - Ocorrendo o empate na forma do item anterior, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
10.14 - Para que a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte goze do direito descrito no item 10.13, deverá, por ocasião do credenciamento, apresentar Certidão de Registro na Junta Comercial expedida no máximo a 180 (cento e oitenta) dias da data de julgamento desta Licitação.
10.15 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.
10.16 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 10.13, serão convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.17 - Na hipótese da não contratação nos termos disciplinados anteriormente para o desempate, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.18 - Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.19 - Sendo vencedora a proposta será aberto o Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital.
10.20 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), o(s) licitante(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es), sendo-lhe(s) adjudicado, por lote, o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
10.21 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.22 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
10.23 - Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar a intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na legislação vigente, sendo a autoridade superior competente para decidir sobre o recurso
11.2 - A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso serão apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) As razões do recurso deverão ser Protocolizadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES, e se fora do prazo legal, não serão conhecidos.
d) Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e o objeto será adjudicado ao licitante vencedor.
11.4 - A impugnação ao presente Edital deverá ser feita por escrito e protocolizadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço-ES, dirigidas ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, contendo todas as divergências, dúvidas ou erros por ventura encontrados, para a devida análise e, se for o caso, a correção ou esclarecimentos necessários (Art. 41 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações).
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Após a classificação das Propostas e julgamento da Habilitação, o Pregoeiro submeterá à autoridade superior para deliberação quanto à Adjudicação e Homologação do objeto da licitação.
13 - DA CONTRATAÇÃO E PREÇO
13.1 - O preço ofertado para a aquisição dos materiais da presente Licitação será fixo e irreajustável até o fim do contrato, a partir da data de apresentação da proposta a que se refere esta licitação.
14 - PRAZO DA ENTREGA DO OBJETO
14.1 - Os materiais deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Praça do CRAS, Bairro Santa Cruz, Divino de São Lourenço-ES, no horário de 08:00 às 11:00 e 12:00 às 15:00 horas de segunda a sexta feira, em, no máximo, 10 (dez) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado mediante solicitação devidamente justificada, desde que aprovada pela autoridade Municipal Superior.
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15 - DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado até 30 dias, apartir do ato da entrega e, após a aceitação dos produtos, mediante a apresentação, à Prefeitura Municipal de DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras que depois de conferidos e visados, serão encaminhados a Secretaria Municipal de Finanças para Pagamento.
15.1.1 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas ao contratado e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
15.2 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para a devida correção e reapresentação.
15.3 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
16 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
16.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento dos materiais, objeto desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
16.1.1 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
16.1.2 - Multa pelo atraso no prazo da entrega dos materiais/serviços, após a retirada da Ordem de Compra, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor mensal da obrigação D = número de dias em atraso
16.2 - Para os efeitos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a não observância das normas contidas neste edital, sujeitará o Licitante à penalidade de multa cominatória de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor global da proposta apresentada.
16.3 - A aplicação da penalidade contida no item 16.1.2 e 16.2, não afasta a aplicação da sanção trazida no item 15.1.1.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
17.2 – O MUNICIPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES reserva-se o direito de, efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas, bem como, presentes razões de interesse público, suspender, revogar total ou parcialmente a presente licitação, em qualquer fase, sem que caiba ao licitante interessado o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie;
17.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.4 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
17.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES.
17.6 - O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
17.7 - Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados através do tel.: (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 8:00 às 16:00 horas.
17.8 - O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
17.9 - Os quantitativos estabelecidos no anexo 01 são estimados e servem como referência, podendo o Município acrescê-los ou suprimi-los em conformidade com suas necessidades, não tendo a Administração a obrigatoriedade de consumo ''in totum''.
17.9.1 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
17.9.2 - Anexo I - Termo de Referência.
17.9.3 - Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
17.9.4 - Anexo III- Modelo de Credenciamento;
17.9.5 - Anexo IV - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
17.9.6 - Anexo V - Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo para licitar;
17.9.7 - Anexo VI - Modelo de Declaração de inexistência de menor de 18 anos no quadro funcional da empresa;
17.9.8 - Anexo VII - Minuta de Contrato;
Divino de São Lourenço/ES, 27 de março de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeiro Oficial
Dec. 039/2017.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Aquisição de Cobertores e Colchões para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social na doação as famílias carentes do município durante o ano de 2018.
Justificativa: A aquisição dos Cobertores e Colchões destina-se ao atendimento emergencial e necessidades básicas dos munícipes, repor eventuais perdas que ocorrem através de rasgos acidentais e dá-se também pelo tempo de vida útil dos mesmos que ora vem sendo utilizados.
Das Especificações dos Produtos a serem Adquiridos:
Os Produtos a serem adquiridas, deverão estar de acordo com as seguintes especificações:
Item | Unid. | Quant. | Descrição | Preço Médio | |
Valor Unit. | Valor Total | ||||
1 | UNID. | 25 | COBERTOR, Material 100% Algodão, tipo adulto, comprimento de 2,20 mt X 1,50 mt Largura, antialérgico e antimofo. | 69,90 | 1.747,50 |
2 | UNID. | 20 | Colchão Solteiro de Espuma D20, medidas:78cm X 1,88 comp. X 12cm altura. | 220,00 | 4.400,00 |
3 | UNID. | 20 | Colchão de Casal de espuma D33, medidas:1,38 larg. X 1,88 comp. X 14cm alt. | 523,00 | 10.460,00 |
VALOR TOTAL | R$ 16.607,50 |
Local de Entrega:
Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Praça do CRAS, Bairro Santa Cruz, Divino de São Lourenço-ES, no horário de 08:00 às 11:00hs e de 12:00 às 15:00hs, de Segunda a Sexta-Feira, exceto ponto facultativos e feriados.
Fiscal do Contrato:
Fica responsável pela fiscalização do presente contrato a Srª Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Assistência Social.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA folha 01
(Os valores apresentados no TERMO DE REFERÊNCIA são somente valores médios que servem de parâmetro para que os licitantes possam formular suas propostas)
Ao: Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES.
Pregão Presencial nº 006/2018-FMAS
Pela presente, vimos submeter à apreciação de V. Sª. a nossa Proposta de Preços para Aquisição de Cobertores e Colchões para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social na doação as famílias carentes do município durante o ano de 2018,conforme especificado abaixo.
Validade da Proposta: dias.
CNPJ da Empresa:
(Local), ........... de de 2018.
Assinatura Identificável
(nome do representante legal e carimbo da empresa)
Folha 02
Item | Unid. | Quant. | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
1 | UNID. | 25 | COBERTOR, Material 100% Algodão, tipo adulto, comprimento de 2,20 mt X 1,50 mt Largura, antialérgico e antimofo. | |||
2 | UNID. | 20 | Colchão Solteiro de Espuma D20, medidas:78cm X 1,88 comp. X 12cm altura. | |||
3 | UNID. | 20 | Colchão de Casal de espuma D33, medidas:1,38 larg. X 1,88 comp. X 14cm alt. | |||
VALOR TOTAL |
Total Geral por extenso:
(Carimbo e Assinatura)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Ao: Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES
Pregão Presencial nº 0062018-FMAS
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª)
, Carteira de Identidade nº
(apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
(Local), ........... de de 2018.
Assinatura Identificável
(nome do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Ao: Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES.
Pregão Presencial nº 006/2018-FMAS
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
(Local), ........... de de 2018.
Assinatura Identificável
(nome do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
Ao: Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES.
Pregão Presencial nº 006/2018-FMAS
......................<<nome da empresa>>..........................., CNPJ N.º
.................................<<endereço completo>> , declara sob as penas da lei que até a
presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local), ........... de de 2018.
Assinatura Identificável
(nome do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR DE 18 ANOS NO QUADRO FUNCIONAL DA EMPRESA
Ao: Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES
Pregão Presencial nº 006/2018-FMAS
A empresa (razão social da empresa), estabelecida (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº......................, inscrição estadual nº................................ declara sob as penalidades cabíveis a inexistência no quadro funcional da empresa de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou mesmo menor de dezesseis anos, salvo regularmente contratado na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos (Art. 7º XXXIII CF).
(Local), ........... de de 2018.
Assinatura Identificável
(nome do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VII
Minuta do termo de contrato Contrato nº
Processo(s) nº . Pregão Presencial Nº /2018.
CONTRATO PARA
. QUE ENTRE SI CELEBRA O MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, o Município de Divino de São Lourenço-ES, com sede na Xxxxx 00 xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx-XX, CEP: 29590-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.127/0001-83, representado por seu prefeito Municipal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e identidade), residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, , inscrita no CNPJ sob o nº , representada neste ato pelo Senhor (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade e CPF) ajustam o presente CONTRATO para , nos termos da Legislação em vigor, de acordo com os termos do Processo(s) nº , parte integrante deste instrumento independente de transcrição juntamente com a proposta apresentada pela Contratada datada de / / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipulada que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1-DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a
, e deverá ser entregue em total acordo com a proposta de venda feita pela empresa vencedora do certame e conforme especificado no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
2-DO VALOR
2.1 - Pelo objeto aqui ajustado, o contratante pagará à contratada, o valor de R$
( ),
CLÁUSULA TERCEIRA
3-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado, mediante a aceitação do objeto e apresentação, à ao Fundo Municipal de Assistência Social de Divino de São Lourenço-ES, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças para Pagamento.
3.2 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para a devida correção e reapresentação.
3.3 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
CLÁUSULA QUARTA 4-DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1 - O objeto deverá ser entregue, conforme o Termo de Referência da Secretaria responsável, no horário de 08:00 às 15:00 horas de segunda a sexta feira, em, no máximo 10 dias, após a emissão da Autorização de Forneciemento(AF), podendo ser prorrogado mediante solicitação devidamente justificada, desde que aprovada pela autoridade Municipal Superior.
CLÁUSULA QUINTA
5-DA FONTE DE RECURSOS
5.1 - Dotação orçamentária: Os recursos orçamentários para atender ao objeto da presente licitação serão provenientes da seguinte dotação:
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita(11001101.0824400282048.33903200.Ficha 35-Fonte 1399)
CLAUSULA SEXTA 6-DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - Compete à CONTRATADA:
a) Entregar o objeto ajustado, por intermédio exclusivo de seus empregados, sem qualquer ônus para o Município, conforme o Termo de Referência da Secretaria responsável.
6.2 - Compete a CONTRATANTE:
a) pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na cláusula segunda nos termos deste contrato;
b) designar servidores responsáveis pelo acompanhamento e entrega dos produtos adquiridos.
c) Fica responsável pela fiscalização do presente contrato a Srª Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SÉTIMA
7-DAS PENALIDADES:
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do produto, objeto desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.1.1 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.1.2 - Multa pelo atraso no prazo da entrega dos materiais produtos, equipamentos, veículos, Máquinas e/ou outros, após a retirada da Ordem de Compra, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor mensal da obrigação D = número de dias em atraso
7.2 - Para os efeitos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a não observância das normas contidas neste edital, sujeitará o Licitante à penalidade de multa cominatória de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor global da proposta apresentada.
7.3 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1.2 e 7.2, não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.1.1.
7.4 - Durante a execução do contrato poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do contrato;
c) suspensão para contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual; 7.5- As multas serão calculadas pelo valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
8-DA RESCISÃO
8.1. - A contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei;
b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) Atraso injustificado na entrega do produto;
d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
e) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do Município prejudique a execução do Contrato;
f) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
8.2 - A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o presente nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
9-DOS RECURSOS
9.1 - Os recursos, representação e pedidos de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA 10-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1 - Os casos omissos no presente contrato serão dirimidos pelo Edital e seus anexos e pela legislação própria em vigor.
10.2 - Fica eleito o foro de Guaçuí-ES, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Divino de São Lourenço - ES, ---- de de 2018.