GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Araraquara
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONCURSO n° 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO nº 2399/2022
DE: 04 de julho de 2022
GUICHÊ: 40238/2021
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
A Prefeitura do Municipal de Araraquara, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Araraquara, São Paulo, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Portaria nº 28.007/2022 de 20 de maio de 2022, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA SELEÇÃO DE 03 (TRÊS) MELHORES PROJETOS DE ARQUITETURA PARA FUTURA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL DE MORADIA ECONÔMICA E DEMAIS PROGRAMAS HABITACIONAIS, conforme interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
O recebimento dos envelopes nº 01 – HABILITAÇÃO e nº 02 - PROJETOS ocorrerá até às 10:00 do dia 19 DE AGOSTO DE 2022, no 3º andar – Gerência de Licitação, na Prefeitura Municipal de Araraquara, Rua São Bento, 804 – Centro.
A presente Licitação será realizada na modalidade de Concurso, sob o critério de julgamento do item X, com abrangência nacional. O GUICHÊ nº 40238/2021 contém todos os documentos referentes à realização do concurso.
Fundamento Legal: Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelas disposições da Lei n° 12.378/10, que regula o exercício da profissão de Arquiteto e Urbanista e Resoluções do CAU/BR, pela Lei nº 11.977/09, Lei nº 11.888/08, Lei Municipal nº 9.662/2019 e Lei 10.416/2022.
Este edital assim como seus anexos, poderão ser retirados pelo link do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
I - DO OBJETIVO E DO OBJETO
O objetivo do concurso é além de colocar em foco a problemática acerca do assunto, requalificar os modelos de projetos oferecidos pelo programa “Moradia Econômica” (Lei n° 9.662 de julho de 2019, alterada pela Lei nº 10.416 de 02 de fevereiro de 2022) para atender ao beneficiário que, ao possuir um único lote, busca assessoria técnica na Coordenadoria Executiva de Habitação, o fornecimento de projetos e acompanhamento técnico para a construção de sua moradia explorando a modulação, flexibilidade espacial, adaptabilidade e facilidade na construção.
Este concurso tem como objeto a proposição de projetos de arquitetura para a construção de habitação de interesse social, considerando os critérios pré-estabelecidos, além de questões de tecnologia, conforto, desempenho e sustentabilidade. Também tem como objeto a contratação dos profissionais ou empresas de arquitetura autores dos 3 (três) projetos de arquitetura vencedores do presente concurso para a elaboração dos projetos executivos e complementares, compreendendo projetos de estrutura, instalações (elétricas e hidráulicas), planilha analítica de orçamento (quantitativa e qualitativa), cronograma físico-financeiro e memoriais descritivos.
As 03 (três) proponentes classificadas, assinarão um contrato administrativo com a Prefeitura Municipal de Araraquara, nos termos da Lei nº 8.666/93, para o desenvolvimento do projeto executivo, detalhado nos termos do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, que será cedido à Coordenadoria Executiva de Habitação para fins de implementação do programa habitacional denominado “Moradia Econômica”, instituído através da Lei Municipal n°9.662/2019 e demais programas habitacionais que venham a substituí-lo e que assegure às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e, subsídio para construção de habitação de interesse social no Município de Araraquara.
A Prefeitura Municipal doará os projetos que melhor atenderem às condições estabelecidas neste Edital e o projeto executivo resultado do contrato com os 03 (três) vencedores do concurso, à Coordenadoria Executiva de Habitação, para que esta os implemente em seus programas habitacionais, para subsídio de construção.
O programa de necessidades para elaboração do projeto está especificado no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
II - DO CRONOGRAMA DO CONCURSO
2.1. Cronograma estimado das atividades e prazos:
Lançamento do Concurso – 05/07/2022.
Envio da Habilitação e Projetos – 05/07/2022 a 19/08/2022.
Abertura de habilitação:19/08/2022
2.2. As datas previstas poderão ser alteradas, de acordo com a necessidade da Comissão Organizadora.
III - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO
3.1. A coordenação do presente Concurso competirá à Comissão Organizadora designada pela Portaria n° 27.818, de 23 de fevereiro de 2022, composta pelos seguintes membros:
Membro: Xxxxxxx Xxxxxx (Coordenador Executivo de Habitação)
Membro: Xxxxxxxx Xxxxxxx Carabolante – CAU A43970-3 (Arquiteto e Urbanista, Gerente de Projetos Habitacionais da Coordenadoria de Habitação)
Membro: Xxxx Xxxxxxxxx – CAU A20050-6 (Arquiteto e Urbanista, Coordenador Executivo de Edificações)
Membro: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx – CAU A7670-8 (Arquiteto e Urbanista, Gestor de Projetos da Coordenadoria Executiva de Habitação)
Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – CAU A29866-2 (Arquiteta e Urbanista, Gerente de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo da Coordenadoria Executiva de Planejamento Urbano)
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxxxx – CAU A17527-7 (Gerente de Aprovação de Projetos de Edificações da Coordenadoria Executiva de Edificações)
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Gerente de Cadastro e Gestão Socioeconômica da Coordenadoria Executiva de Habitação)
Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Gerente de Administração de Contratos e Monitoramento da Coordenadoria Executiva de Habitação)
3.2. A Comissão Organizadora do Concurso, com o suporte administrativo, financeiro e jurídico da Prefeitura Municipal de Araraquara tem como responsabilidades:
3.2.1. Divulgar e distribuir informações sobre o concurso junto ao setor de Comunicação;
3.2.2. Acompanhar a recepção e homologação das inscrições efetuadas pelo setor da Coordenadoria Executiva de Habitação, atendimento da Prefeitura Municipal de Araraquara que atenderem a requisitos exigidos neste edital;
3.2.3. Acompanhar a recepção dos Projetos para a avaliação da Comissão Julgadora;
3.2.4. Acompanhar os prazos e, monitorar o julgamento da classificação dos Projetos, separando e listando os casos de não cumprimento das normas do concurso;
3.2.5. Zelar e proceder para assegurar a não identificação da autoria dos Projetos (verificando a inexistência de marcas identificadoras) durante todo o processo do concurso e do julgamento, garantindo absoluto sigilo até a divulgação final dos resultados e o cumprimento, pela Comissão Julgadora, das regras definidas nas normas do concurso;
3.2.6. Providenciar a publicação dos resultados e de outros documentos pertinentes de responsabilidade da Comissão Julgadora;
3.3. Membros da Comissão Organizadora deverão ter sua presença garantida em todas as fases do processo do concurso, sem direito a voto.
3.4. A Comissão Organizadora deverá denunciar qualquer irregularidade que implique a desclassificação de Projetos concorrentes, ou a anulação do julgamento por quebra de sigilo ou desobediência às normas do concurso, por parte da Comissão Julgadora ou por terceiros.
3.5. A Comissão Organizadora, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação deverá prestar os devidos esclarecimentos e saneamentos de dúvidas decorrentes do presente concurso.
IV. DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
4.1. A Comissão Julgadora constituída pela Portaria n° 27.818, de 23 de fevereiro de 2022 é composta de 03 (três) profissionais convidados, não integrantes do quadro de funcionários públicos municipais. Sendo eles:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Arquiteto e Xxxxxxxxx, Professor e pesquisador no IAU-USP, Coordenador do Grupo PExURB e líder da rede nacional LEU, CAU A 79801-0;
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Arquiteta e Urbanista, Professora da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), CAU A 87793-0;
Xxxxxxx Xxxx, Arquiteta e Urbanista, Professora e Coordenadora do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Araraquara (UNIARA), CAU A7679-1.
4.2. A Comissão Julgadora será responsável pela análise e julgamento técnico preliminar de todos os Projetos apresentados, estabelecendo a classificação geral dos mesmos, definição das menções honrosas e destaques, assessoria à Comissão Organizadora na classificação dos Projetos e definição dos primeiros colocados. Deverá, ainda, redigir a ata de julgamento, com as considerações técnicas pertinentes, de acordo com os critérios constantes do Anexo I – Termo de Referência.
V. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Concurso quaisquer interessados que cumprirem os requisitos deste edital e que sejam necessariamente:
5.1.1. Se pessoa física, profissional habilitado da arquitetura e urbanismo, com registro e situação regular perante o CAU e em dia com suas obrigações fiscais, residente e domiciliado no Brasil;
5.1.2. Se pessoa jurídica, empresa ou instituição devidamente registrada e com situação regular perante o CAU, com contrato social que inclua atividades de arquitetura e urbanismo e com responsável técnico pelo Projeto que atenda às exigências do item anterior.
5.2. Os participantes devem atender a todas as exigências e condições deste Edital e apresentar todos os documentos nele exigidos, autenticados.
5.3. A participação na licitação implica, automaticamente, a aceitação integral dos termos deste Edital, seus anexos e leis aplicáveis.
5.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de seus Projetos, sendo que a Prefeitura Municipal de Araraquara não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5.5. É vedada a participação de:
5.5.1. Arquitetos e urbanistas e empresas que não atenderem às condições deste Edital;
5.5.2. Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução, em liquidação, consórcio de empresas, controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.5.2.1. As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, junto aos seus documentos, Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP. Será permitida a participação de empresas em recuperação extrajudicial com plano homologado, nas formas da Lei.
5.5.2.2. Será permitida a participação de empresas em recuperação extrajudicial, desde que haja plano de recuperação devidamente homologado em juízo e em pleno vigor.
5.5.3. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração, nos termos do artigo 87, III da lei 8.666/93 e suas alterações, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento;
5.5.4. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos por ato do Poder Público, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93 e suas alterações;
5.5.5. Empresa que esteja reunida em consórcio ou coligação, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.5.6. Conselheiros do CAU/BR ou qualquer CAU/UF, ainda que suplentes; funcionários da Prefeitura Municipal de Araraquara, membro (s) da CPL, membro (s) da Comissão Julgadora deste concurso, ou pessoa que tenha participado como consultor da elaboração ou organização deste certame;
5.5.7. Empresa cujo (s) sócio (s), dirigente (s), responsável (eis) técnico (s) ou colaborador (es) seja (m) qualquer uma das pessoas citadas no item 5.5.6 ou que tenha (m) parentesco em até 1° grau com qualquer um deles;
5.5.8. Arquiteto e Urbanista que tenha (m) parentesco em até 1° grau com qualquer uma das pessoas citadas no item 5.5.6;
5.5.9. Empresas constituídas por familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança;
5.5.10. Pessoa física ou jurídica sem registro no CAU;
5.5.11. Pessoa física ou jurídica que estiver no período de cumprimento de sanção por falta ético-disciplinar decorrente de decisão transitada em julgado no âmbito do CAU;
5.5.12. Empresas distintas cujo responsável técnico seja o mesmo ou empresas que detenham um mesmo controlador ou controladores em comum;
5.5.13. É vedada a participação de qualquer inscrito em mais de um trabalho (Projeto), seja como coautor, membro de equipe, colaborador, consultor ou em qualquer outra condição.
5.6. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar comprovação de enquadramento como ME ou EPP, por meio de certidão simplificada, expedido pela Junta Comercial do Estado, da Sede ou Filial da empresa participante.
5.7. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, as empresas que se enquadrem em quaisquer das exclusões relacionadas no art. 3º, da referida Lei.
5.8. Os licitantes que não residirem na cidade de Araraquara/SP, arcarão com todos os custos de deslocamento, bem como quaisquer outras despesas eventuais, que se fizerem necessários tanto para a participação como para a premiação e sua contratação, caso se sagre vencedor do presente concurso.
VI. DOS ENVELOPES
06.01. Os interessados no concurso deverão apresentar, no 3º andar do paço municipal, gerencia de licitação, localizado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro, até a data e horário designados no edital, dois envelopes devidamente lacrados, que serão recebidos pela comissão permanente de licitações, quais sejam:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
ENVELOPE Nº 02 – PROJETOS
06.02. Os envelopes poderão ser enviados via Correio. Todavia, se não forem recepcionados no 3° andar – Gerencia de Licitação -3º andar do Paço Municipal, Gerencia de Licitação, localizado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro, na Prefeitura Municipal de Araraquara, até o dia 00/00/2022, serão considerados desclassificados.
06.03. Caso o participante opte pelo envio via Correio, deverá inserir o envelope contendo a Habilitação e Projeto, conforme item VIII e IX do Edital dentro de um terceiro envelope, maior, tipo saco ou envelope plástico tamanho disponível nos Correios para postagem de documentos.
06.04. Os envelopes usados para a postagem via Correio, ao serem recepcionado, serão abertos pela Comissão Permanente de Licitações, que identificará com a etiqueta contendo o número referente à inscrição do concurso. Os envelopes de postagem serão destruídos. Este procedimento pretende garantir que nenhum dado referente ao remetente e ao local de postagem dos envelopes seja identificado.
06.05. O envelope de nº 01- Habilitação - deverá conter a identificação do proponente e toda a documentação exigida no edital
06.06. O envelope de nº 02 – Projetos – deverá conter todo o material exigido no edital do concurso para a apresentação do projeto. Deverá estar lacrado e sem qualquer identificação para que a Comissão Julgadora não tenha ciência dos autores dos projetos, a fim de zelar pela imparcialidade.
06.07. Quando do recebimento dos envelopes, os licitantes receberão uma numeração fornecida pela Comissão Permanente de Licitações para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo.
06.07.01. Esta numeração ficará sob controle da comissão permanente de licitações.
06.08. Após a análise dos envelopes de nº 01 – Habilitação – a Comissão Permanente de Licitações comunicará o resultado, abrindo prazo para interposição de recursos, nos termos da lei nº 8.666/93.
06.09. Concluída esta etapa, os envelopes de nº 02 – projetos – dos habilitados serão encaminhados para a Comissão Julgadora, somente com o número fornecido pela Comissão Permanente de Licitação para a devida análise.
06.10. Após a análise dos envelopes de nº 02 – projetos – pela Comissão Julgadora, o relatório será encaminhado para a Comissão Permanente de Licitações que identificará os licitantes e comunicará o resultado, abrindo prazo para interposição de recursos, nos termos da lei nº 8.666/93.
À Prefeitura do Município de Araraquara CONCURSO n.º 01/2022 PROC. LIC. nº 2399/2022 Envelope n.º 01- HABILITAÇÃO Nome ou Razão Social |
À Prefeitura do Município de Araraquara CONCURSO n.º 01/2022 PROC. LIC. nº 2399/2022 Envelope n.º 02- PROJETOS SEM IDENTIFICAÇÃO |
VII. DO CREDENCIAMENTO
07.01. O credenciamento é condição obrigatória para participação dos licitantes na sessão de habilitação do processo licitatório, bem como para a manifestação sobre outros atos pertinentes ao certame.
07.02. Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos ENVELOPES nº 01 e nº 02 os seguintes documentos:
07.02.01. Caso o interessado seja representado por sócio ou empresário:
07.02.01.01. Cópia autenticada do certificado de MEI, requerimento de empresário, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrados na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
07.02.01.02. Documento de constituição da empresa e as alterações posteriores e atualizadas quando houver.
07.02.01.03. Cópia autenticada do RG e CPF do sócio ou empresário;
07.02.02. Caso o interessado seja representado por procurador:
07.02.02.01. Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
07.02.02.02. Cópia autenticada do RG e CPF do procurador;
07.03. A falta do credenciamento acima mencionado, não inabilita a licitante, ficando, porém, o seu representante, impedido de se manifestar durante a sessão da licitação.
VIII. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 01)
08.01. A documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica, que deverá ser apresentada no ato da inscrição em envelope lacrado com a identificação do participante, consistirá em:
08.01.01. Se PESSOA FÍSICA:
08.01.01.1. Da habilitação jurídica:
a) Cópia da Cédula de Identidade.
08.01.01.2. Da regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF);
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
08.01.01.3. Da qualificação técnica:
a) Certidão de registro e regularidade expedida pelo CAU;
08.01.02. Se PESSOA JURÍDICA:
08.01.02.1. Da habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Identificação dos representantes legais da pessoa jurídica, compreendendo: Carteira de identidade e Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).
08.01.02.2. Os documentos mencionados na alínea “b” do item anterior deverão indicar que o licitante tem, dentre os seus objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto desta licitação.
08.01.02.3. Da regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
do Ministério da Fazenda, do qual deverá constar atividade compatível à do objeto licitado;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF);
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual (Débitos inscritos), da sede ou do domicílio da licitante;
Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal (Débitos Mobiliários), da sede ou domicílio da licitante;
Prova de situação regular perante a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
08.01.02.4. Qualificação Técnica:
a) Certidão de registro na entidade competente, devidamente atualizada;
b) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível superior habilitado, responsável pelo projeto, devidamente reconhecido pela entidade competente - RRT de cargo e função;
08.01.02.5. Declarações:
a) Declaração, assinada por quem de direito, que o licitante, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, e inciso XXXIII, art. 7º, CF/88 (Anexo III).
b) Declaração do SIMPLES NACIONAL, se optante;
c) Se Microempresa ou Empresa de Pequeno porte apresentar Certidão fornecida pela Junta Comercial, certificando a condição, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para entrega dos envelopes.
08.02. Toda a documentação apresentada (documentos e certidões) deve estar dentro do prazo de validade, sendo que não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
08.03. Os documentos necessários deverão, necessariamente, corresponder a um mesmo número de CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) e deverão ser autenticados.
08.04. Os documentos extraídos pela internet poderão ser conferidos, quanto à autenticidade, pela Comissão Permanente de Licitação junto ao site correspondente.
08.05. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Art, 43, §1º, Lei nº. 123/2006), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Araraquara, para regularização da documentação.
08.06. A não regularização da documentação das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no item acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
08.07. Apresentada a documentação corretamente, os licitantes habilitados terão seus projetos enviados à Comissão Julgadora para que a mesma atribua as respectivas notas, selecionando os 03 melhores projetos.
08.07.1. Os vencedores, quando da assinatura do termo de contrato, deverão apresentar à Prefeitura Municipal de Araraquara o Registro de Responsabilidade Técnica-RRT, pertinente a todas as etapas e serviços contratados.
08.08. Os vencedores do concurso promoverão a cessão dos direitos autorais patrimoniais respectivos, na forma e condições estabelecidas nos anexos IV e V deste Edital.
IX. PROJETOS (Envelope n° 02)
09.01. O recebimento dos envelopes nº 02 - PROJETOS ocorrerá nos termos do item VI deste Edital.
09.01.1. Serão desclassificados os PROJETOS apresentados fora do prazo.
09.02. O Projeto deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado, sem a identificação do participante, e o conteúdo do Projeto deverá ser entregue em MÍDIA DIGITAL, com arquivos em .PDF
09.02.1. Por ocasião da entrega do envelope contendo os projetos, deverá ser entregue também o envelope n° 01 - Habilitação conforme especificado no item VI e VII deste Edital.
09.03. O Projeto deverá ser apresentado sem qualquer informação que permita a identificação de sua autoria, seja mediante razão social, nome, pseudônimo, marca gráfica e outros, devendo constar apenas como identificação do envelope, o código do protocolo realizado pela Gerência de Licitação, e conter, obrigatoriamente: plantas, cortes, vistas, perspectivas e outras peças gráficas pertinentes além do memorial de projeto.
09.04. As propostas deverão ser apresentadas em mídia digital, que deverá conter 04 (quatro) pranchas no formato A2 (594x420 mm), dispostas na posição horizontal, numeradas 01 a 04, conforme modelo de prancha disponível no ANEXO II, contendo no mínimo:
09.04.1. Prancha 01 a 03: Tipologia para Lote Padrão 01 a 03: implantação, planta com layout e de cobertura, cortes, elevações; textos explicativos, diagramas, croquis e perspectivas necessárias para detalhes da proposta;
09.04.2. Prancha 04: Imagem representativa da unidade visual das 3 tipologias desenvolvidas. Memorial descritivo geral, detalhes elucidativos quanto a sustentabilidade, e a soluções construtivas propostas para a replicabilidade.
09.04.3.
Planilha orçamentária preenchida e configurada para impressão em
folha A4 de acordo com arquivo em .XLS disponível em anexo. (ANEXO
VIII)
09.05. As propostas poderão conter, além do conteúdo mínimo acima descrito, desenhos e imagens suficientes para o pleno entendimento e boa apresentação do projeto como detalhes construtivos, desenhos do interior da edificação e imagens dos materiais de construção entre outros a critério do proponente.
09.06. As propostas devem estar representadas em escala que permita boa compreensão das ideias e soluções técnicas, considerando a legibilidade das informações em 100% de visualização, valendo-se dos recursos gráficos que os autores julgarem mais convenientes.
09.07. Cada arquiteto, grupo de arquitetos, empresa de arquitetura ou profissional legalmente habilitados a desenvolver o projeto do edital poderá apresentar para concorrer ao presente Concurso Público Nacional de Projeto de Arquitetura para Habitação de Interesse Social, apenas 01 (uma) proposta composta dos 3 (três) projetos, conforme especificado no item VIII deste Edital.
09.07.1. A apresentação de mais de 01 (uma) proposta composta pelos 3 (três) projetos, contendo o nome de um mesmo arquiteto, grupo de arquitetos ou empresa de arquitetura profissional legalmente habilitados a desenvolver o projeto do edital implicará na desclassificação automática das propostas.
09.08. As pranchas digitais deverão utilizar as fontes para os textos e as simbologias gráficas disponibilizadas em arquivo .DWG conforme ANEXO II.
09.09. Serão desclassificados os Projetos que forem apresentados em desacordo com as exigências e disposições deste Edital, do Termo de Referência – Anexo I e demais anexos e normas do concurso.
09.10. O licitante deverá apresentar o Projeto pronto, acabado e completo para julgamento, não sendo aceitos variações alternativas de um mesmo trabalho, nem trabalhos incompletos.
09.11. Nenhuma prancha digital, desenho ou texto poderá conter marcas, símbolos, nomes próprios, rubricas, pseudônimos ou quaisquer outros elementos, além dos previstos nas normas do Concurso, que possam identificar a autoria do Projeto, sob pena de desclassificação.
09.12. Os projetos não deverão ultrapassar a área de construção 69 m², observando o Custo Unitário Básico de Construção (CUB/m²) para projetos de padrão de interesse social - Padrão HIS.
X. DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO
10.01. Deverão ser apresentadas 03 (três) propostas de tipologia habitacional térrea e unifamiliar por inscrito, implantadas em três tipos de lotes virtuais sendo:
- Lotes de meio de quadra (8,00m x 25,00m (LXC) = 200,00m², conforme Lei Municipal n° 858/2014
- Lotes de esquina: L (fundos) = 11,00 m, C=25,00m, R=9,00m);
- Meios lotes (5,00m x 25,00m (LXC) = 125,00m², conforme Lei Federal n°6766/79).
10.02. As edificações deverão apresentar área máxima de 69,00m² (após possível ampliação), e que contemplem integralmente o seguinte programa de necessidades:
a) 02 dormitórios;
b) 01 sanitário de uso familiar, comum a todos;
c) 01 área de serviço
d) 01 sala/espaço para convivência familiar;
e) 01 espaço/ambiente para se preparar e realizar refeições dos familiares (cozinha/sala de jantar);
f) 01 espaço para guarda de veículos automotores de passeio e motocicleta, descobertos.
10.02.2. Deverá constar previsão de expansão/ ampliação para mais 01 dormitório, sendo o mesmo com sanitário.
10.03. Os materiais especificados no projeto devem estar disponíveis no mercado não exigindo tecnologia e mão de obra altamente especializada para a execução das obras e serem normatizados.
10.04. A unidade habitacional não poderá ultrapassar área total igual 69 (sessenta e nove) m² de área construída, considerando inclusive a expansão.
10.05. Deverão ser observadas, ainda, as Diretrizes do Projeto e as Normas de Apresentação constantes dos itens 07 (sete) e 08 (oito) do Anexo I – Termo de Referência.
XI. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DO PROJETO
11.01. O Projeto deverá respeitar os parâmetros mínimos para aprovação pelos órgãos competentes, como o Lei Complementar n° 21/1998 (Código de Obras e Edificações), Lei Complementar n° 850/2014 (Plano Diretor) e Lei Complementar n° 858/2014 (Lei de Uso e Ocupação do Solo) vigentes no Município de Araraquara, além das normas nacionais e estaduais vigentes aplicável à tipologia de projeto objeto deste concurso.
11.02. Além das leis supracitadas, são critérios básicos a serem considerados nas propostas e que serão analisados pela comissão julgadora, sem ordem de importância, os seguintes itens:
Partido arquitetônico
Será analisado o conjunto de parâmetros e diretrizes adotados nas propostas de projetos, os quais foram utilizados para a concepção do mesmo, considerando o programa de necessidades descrito no ANEXO I – Termo de Referência, item 7.
Aspectos plásticos e estéticos
Serão analisadas a forma e a volumetria atribuídas às propostas de projeto, devendo estar em consonância com o partido arquitetônico e com as demais premissas elencadas nos itens abaixo;
Identidade visual
Será analisado o conjunto de elementos formais que representa visualmente, e de forma sistematizada, a criação de uma tipologia habitacional que represente a identidade do programa habitacional do município de Araraquara.
Funcionalidade
Serão analisadas as propostas apresentadas em relação à adequação ao programa de necessidades, determinado neste termo de referência, de forma que os fluxos das atividades no projeto aconteçam com praticidade e eficiência, facilitando a interação dos usos de cada ambiente.
Viabilidade e racionalidade construtiva
Será analisada a relação das soluções, materiais e técnicas que permitam que a obra seja executada de forma simples, ágil e com economia.
Sustentabilidade
Serão considerados o uso de materiais, técnicas e soluções que resultem no uso racional dos recursos naturais.
Conforto Térmico e acústicos
Serão analisadas as estratégias de concepção de projeto considerando as características climáticas do município de Araraquara, bem como os materiais utilizados para se obter eficiência térmica e acústica.
Flexibilidade
Serão analisadas as melhores soluções de expansões propostas, desde a concepção do embrião até a segunda expansão, conforme determinado no item 7 deste termo de referência.
Economia construtiva
Serão analisados o uso de materiais e técnicas de baixo custo, porém de qualidade, com oferta na região de Araraquara, fácil aplicabilidade e normatizados.
Atenção a NBR 15.575 (Norma de desempenho)
Serão considerados, de forma geral, os itens previstos por esta norma, com o objetivo de prezar pelo conforto, acessibilidade, higiene, estabilidade, vida útil da construção e segurança e estrutural.
11.03. A apuração dos critérios acima, e demais diretrizes constantes deste edital, será realizada considerando o nível de desenvolvimento do projeto e das representações gráficas, as escalas dos desenhos, sua qualidade e as informações complementares constantes nos memoriais descritivos e croquis explicativos.
11.04. As notas finais atribuídas as propostas serão de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando os 10 critérios básicos estabelecidos acima (item 11.02, letras a-j), sendo que, cada critério deverá ter nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e a nota final será a somatória da nota dos 10 critérios básicos.
11.04.01. Cada membro da Comissão Julgadora deverá atribuir uma ÚNICA nota para cada inscrito considerando as 3 propostas apresentadas para cada tipo de lote.
11.04.02. A nota final será a média aritmética das notas finais de cada membro da comissão pelo total de membros da comissão.
11.04.03. As propostas com nota média inferior a 70 (setenta) pontos serão desclassificadas.
11.5. As propostas (projetos) poderão apresentar condições físicas para adequações futura em relação à:
Acessibilidade de pessoas com deficiência, considerando NBR 9050/2020;
Produção de energia por tecnologia fotovoltaica (indicação da infraestrutura para futuras implantações do sistema);
Reuso das águas pluviais;
Economia do consumo de água tratada;
Espaços para desenvolvimento de atividades laborais
Quaisquer outras soluções que visem a racionalidade dos recursos naturais.
11.06. A proposta deve conter soluções que garantam o conforto térmico da edificação e o bem-estar dos usuários. Deverão ser consideradas as questões relativas à qualidade e à sustentabilidade da habitação através de propostas que traduzam as exigências do conforto ambiental e o menor impacto possível, utilizando tecnologias apropriadas que ofereçam eficiência funcional, econômica e os uso dos recursos naturais como água e energia. A iluminação e ventilação naturais devem ser aproveitadas ao máximo em todos os ambientes.
11.07. Os materiais utilizados devem estar disponíveis no mercado não exigindo tecnologia e mão de obra altamente especializada para a execução das obras e serem normatizados.
11.08. Concluído o julgamento dos Projetos pela Comissão Julgadora, o mesmo será encaminhado à Comissão Permanente de Licitação que divulgará o resultado, abrindo prazo para recursos, nos termos da Lei nº 8.666/93. O resultado final contendo os Projetos classificados será publicado no sítio eletrônico, no jornal local e no Diário Oficial do Estado (DOE), conforme descrito no cronograma.
11.08.1. É facultado à Comissão Julgadora, caso não haja propostas que apresentem coerência com as Diretrizes do Concurso, declarar que não houve apresentação de projeto devidamente qualificado, informando o fato à Comissão Permanente de Licitação que declarará a licitação fracassada.
XII. DA SESSÃO ABERTURA DOS ENVELOPES
12.01. Da Abertura dos Envelopes nº 1 - Habilitação
12.01.1. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no dia, local e horário estabelecidos neste Edital.
12.01.2. Aberto os envelopes nº 1 (documentos de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos presentes. A sessão será suspensa para que se proceda a análise da documentação apresentada, devendo a Comissão Permanente de Licitação comunicar oportunamente o resultado desta análise, através de publicações em jornal local, grande circulação e Diário Oficial, com abertura de prazo, aos interessados, para vistas ao processo e eventual interposição de recursos.
12.01.3. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes, devidamente credenciados.
12.01.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, ficando impedida de participar da próxima fase da licitação.
12.01.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela Comissão Permanente de Licitações, desde que feita através de requerimento formal, acompanhado de peças comprobatórias do fato.
12.01.6. Concluída esta etapa, os envelopes de nº 02 – projetos – dos habilitados serão encaminhados para a comissão julgadora, somente com o número fornecido pela comissão permanente de licitação para a devida análise.
12.01.7. Os envelopes nº 2 (Projetos) das licitantes inabilitadas permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados no prazo de trinta dias corridos contados a partir da data de publicação da homologação, após o que serão inutilizados.
12.02. Da abertura dos Envelopes nº 2 – Projetos
12.02.1. Após a análise dos envelopes de nº 02 – projetos – pela comissão julgadora, o relatório será encaminhado para a comissão permanente de licitações que identificará os licitantes e comunicará o resultado, abrindo prazo para interposição de recursos, nos termos da lei nº 8.666/93.
12.02.2. Os recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na Lei e de acordo com os termos do Edital.
12.02.3. As decisões dos recursos e a abertura ou não dos envelopes nº 2 (Projetos), serão comunicados a todos os proponentes bem como publicado no Diário Oficial do Município de Araraquara, Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial da Estado de São Paulo.
XIII. DA PREMIAÇÃO
13.01. A Comissão Coordenadora do concurso, após os julgamentos da Comissão Julgadora, deverá apresentar os 03 (três) primeiros colocados.
13.02. As 02 (duas) menções honrosas definidas pela Comissão Julgadora receberão distinção por meio de diploma específico sem direito à premiação em espécie.
13.03. Todos os autores dos Projetos classificados no concurso receberão Certificados de Participação.
13.04. Além de certificados, o prêmio aos 03 (três) vencedores do Concurso, será na importância de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) cada, observados os impostos incidentes e as disposições do item XII deste edital.
13.05. O pagamento da premiação será feito aos 03 (três) primeiros colocados, na pessoa dos responsáveis técnicos dos Projetos, em até 30 (trinta) dias, após a homologação final do resultado do Concurso, mediante apresentação de RCI (pessoa física) ou Nota Fiscal (pessoa jurídica), no qual deverá constar a descrição da natureza do valor recebido, o nome do PREMIADO, endereço, o valor, o nome da Prefeitura Municipal de Araraquara e o número do presente Concurso.
13.06. Os autores das propostas classificadas até terceiro lugar deverão, como condição ao recebimento da premiação, assinar o Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais - Premiados - Anexo IV, cedendo-os definitivamente à Prefeitura do Município de Araraquara na forma do Art. 111 da Lei 8.666/93.
13.07. A assinatura do contrato para elaboração do Projeto Executivo é condição vinculativa da premiação aos 03 colocados. Descumprida tal condição, o colocado será desclassificado, convocando-se os remanescentes, na ordem de classificação, que farão jus à premiação respectiva.
13.08. O vencedor deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar declaração, comprometendo-se, em caráter irrevogável e irretratável, a desenvolver o Projeto Executivo de Arquitetura e Complementar vencedor, renunciando aos direitos autorais decorrentes, cedendo-os definitivamente à Prefeitura do Município de Araraquara na forma do Art. 111 da Lei 8.666/93 (Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais – Contratados - Anexo V).
XIV. DA CONTRATAÇÃO DO VENCEDOR
14.01. Aos 03 (três) primeiros colocados, está assegurada, como parte integrante da premiação, contratação para a execução do Projeto Executivo e Projetos Complementares, de acordo com a Minuta do Contrato – Anexo VIII.
14.02. O valor bruto do contato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Araraquara e os vencedores, é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) cada, observados os tributos incidentes.
14.02.1. O preço é fixo e não terá reajuste durante o período de vigência do CONTRATO.
14.03. A Prefeitura Municipal de Araraquara convocará a licitante vencedora para, no prazo de 03 (três) dias, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.03.1. O prazo acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito;
14.03.2. É facultada à Prefeitura Municipal de Araraquara, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e nas condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas a primeira classificada, ou revogar esta licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.03.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
XV. RECURSOS
15.01. Caberão, em face dos atos praticados durante o Concurso, os recursos previstos no art. 109 da Lei nº. 8.666/93.
15.02. As razões recursais deverão ser, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação dos vencedores, protocolizadas na sede da Prefeitura Municipal de Araraquara, nos dias e horário normal de funcionamento, endereçados à Comissão Permanente de Licitação. Os demais concorrentes poderão apresentar contrarrazões, em igual prazo, a partir da disponibilização da informação de interposição de recurso, no sítio da Prefeitura Municipal de Araraquara, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
XVI. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.01. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade ou vícios encontrados neste Instrumento, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes de Projetos, devendo a Prefeitura Municipal de Araraquara julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º, do art. 113, da Lei nº. 8.666/93.
16.02. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.03. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
XVII. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
17.01. A adjudicação do objeto da licitação será efetuada para os 03 (três) melhores Projetos, conforme critérios do presente edital.
XVIII. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
18.01. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com o futuro contrato correrão à conta de dotação orçamentária oriunda de recurso próprio, sob o número de dotação:
320 – 07.04.3.3.90.39.16.482.0101.1.162.01.1100000
XIX. DO TERMO DE CONTRATO
19.01. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
19.01.1. Durante o período de vigência do contrato, o preço é fixo e não terá reajuste.
19.02. A Prefeitura Municipal de Araraquara convocará a licitante vencedora para, no prazo de 03 (três) dias, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
19.02.1. O prazo acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito;
19.02.2. É facultada à Prefeitura Municipal de Araraquara, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e nas condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas a primeira classificada, ou revogar esta licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
19.02.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
XX. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
20.01. O pagamento será efetuado mediante apresentação de RCI (pessoa física) ou Nota Fiscal (pessoa jurídica) a ser emitida pelo (a) CONTRATADO (A) com base na execução dos serviços, oficialmente aprovados pela Comissão Organizadora do CONTRATANTE, conforme as condições estabelecidas no Contrato e Termo de Referência.
20.02. O CONTRATANTE, após a conclusão e aprovação dos serviços pela Prefeitura Municipal de Araraquara, efetuará o pagamento do preço avençado, com as retenções de tributos e contribuições previstas na legislação vigente, através de ordem bancária, a ser creditado em conta corrente, banco e agência informados pelo(a) CONTRATADO (A), até 30 dias após a emissão do Relatório de Aprovação, de que trata o item 20.3., condicionando-se, no entanto, tal crédito, à competente apresentação de nota fiscal/fatura (quando pessoa jurídica) ou RCI (quando pessoa física).
20.03. A Comissão Organizadora do Concurso emitirá Relatório de Aprovação comprovando o atendimento aos itens previstos, exigindo, quando for o caso, a revisão dos Projetos. Somente após a devida aprovação será efetuado o pagamento previsto nos itens 20.2.
20.03.1. Antes da emissão do Relatório de Aprovação, a Prefeitura Municipal de Araraquara, através de sua Comissão Organizadora, poderá encaminhar os projetos apresentados para apreciação da Coordenadoria de Executiva de Habitação, a qual, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, poderá indicar ajustes ou correções necessárias, os quais deverão ser encaminhados por escrito à Comissão Organizadora para inclusão em seu Relatório de Aprovação.
20.04. No caso de erros nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura (quando pessoa jurídica) ou RCI (quando pessoa física) serão os mesmos restituídos ao (à) CONTRATADO (A) para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
20.05. Para efeitos de pagamento será verificada a situação do (a) CONTRATADO (A) quanto à regularidade fiscal, trabalhista e quaisquer outras que se fizerem necessárias, conforme exigências do presente edital.
20.06. Nos casos do item anterior, constatada a situação de irregularidade do (a) CONTRATADO (A), este (a) será advertido (a), por escrito, em prazo a ser determinado na referida notificação, para que regularize sua situação, sob pena de rescisão contratual. O prazo definido na citada notificação poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
XXI. DOS PRAZOS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.01. Após a assinatura do contrato, em ato contínuo, será realizada uma reunião entre o (a) CONTRATADO (A) e o CONTRATANTE para que sejam realizadas adequações necessárias ao início do desenvolvimento do Projeto Executivo e Complementares.
21.02. Para o desenvolvimento e apresentação do Projeto Executivo e Complementares, o (a) CONTRATADO (A) deverá fazê-lo em até 60 dias após a emissão Ordem de Serviço.
21.03. Havendo necessidade de alterações ou complementações, a critério da Comissão Julgadora, conforme item 20.03 e 20.03.1, o (a) CONTRATADO (A) terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para cada reformulação/revisão/adequação do projeto apresentado, até que este seja aceito pela Prefeitura Municipal de Araraquara.
XXII. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.01. Para assegurar a perfeita execução dos serviços, em conformidade com o Edital e seus Anexos e as demais peças que regulam o certame, a Comissão Organizadora ficará responsável pela fiscalização dos serviços prestados, inclusive por atestar as faturas apresentadas pelo (a) CONTRATADO (A), comunicando qualquer deficiência encontrada ao Gestor de Contratos da Coordenadoria Executiva de Habitação, o qual oficiará ao (à) CONTRATADO (A) para as providências necessárias;
22.02. A ausência ou omissão da Comissão Organizadora não eximirá o (a) CONTRATADO (A) das responsabilidades previstas na lei ou no contrato, bem como nas normas técnicas que regem o assunto.
22.03. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora, podendo contar com auxílio de Colaboradores da Prefeitura Municipal de Araraquara, cabendo-lhe, entre outros:
22.03.1. Solicitar a execução dos serviços mencionados;
22.03.2. Supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
22.03.3. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
22.03.4. Solicitar ao (à) CONTRATADO (A) e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
22.04. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade do (a) CONTRATADO (A) nem conferirão à Prefeitura Municipal de Araraquara, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
XXIII. DAS PENALIDADES E MULTAS
23.01. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução ou inadimplemento contratual, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao (à) CONTRATADO (A), as seguintes sanções:
23.01.1. Advertência;
23.01.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos de rescisão contratual, por culpa do (a) CONTRATADO (A);
23.01.3. O atraso injustificado na realização dos serviços contratados sujeitará o (a) CONTRATADO (A) à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da contratação;
23.01.4. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por descumprimento de qualquer outra cláusula contratual;
23.01.5. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
23.01.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
23.02. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive a responsabilização do (a) CONTRATADO (A) por eventuais perdas e danos causados à Administração.
23.03. A multa deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal de Araraquara.
23.04. O valor da multa poderá ser descontado do valor do RCI (pessoa física), Nota Fiscal (pessoa jurídica) ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Araraquara, em favor do (a) CONTRATADO (A), sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
23.05. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
23.06. Conforme o disposto no inciso IX do artigo 55 da Lei nº 8666/93, o (a) CONTRATADO (A) reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da referida lei.
23.07. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XXIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.01. A participação do licitante implica a aceitação de todos os termos deste Edital, independentemente de transcrição, não sendo aceitas quaisquer alegações de desconhecimento de qualquer pormenor.
24.02. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.03. A Comissão Organizadora poderá excluir do certame, mediante ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o licitante que incorrer em conduta inadequada.
24.04. Nenhuma indenização será devida ao licitante pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
24.05. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão de documentos ou informações que deveriam constar da proposta técnica.
24.06. Esta licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, situações nas quais deverá haver despacho escrito e fundamentado, não gerando, neste caso, para os licitantes, qualquer direito a indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.07. Para conhecimento do público, expede-se o presente Edital, que é afixado no Quadro de Aviso no Paço Municipal, publicado na Imprensa Local, Diário Oficial do Estado de São Paulo e Portal da Transparência do Município de Araraquara, sito: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
24.08. Quaisquer outras informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos no Paço Municipal – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, no endereço apresentado no preâmbulo deste Edital.
XXV. DO FORO
25.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam para dirimir as questões oriundas desta licitação.
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I. Termo de Referência;
ANEXO II. Modelo de Prancha;
ANEXO III. Modelo de Declaração que Não Emprega Menor;
ANEXO IV. Termo de Cessão de Direitos Autorais/Patrimoniais– Premiado;
ANEXO V. Termo de Cessão de Direitos Autorais/Patrimoniais – Contratado;
ANEXO VI. Base de Orçamento para Definição do Valor do Prêmio e da Contratação;
ANEXO VII. Minuta de Contrato;
ANEXO VIII. Modelo de Planilha Orçamentária.
ANEXO IX - Lotes hipotéticos a ser considerado para elaboração dos projetos;
Araraquara, 04 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
COORDENADORIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
OBJETO DO CONCURSO
Este concurso tem como objeto a proposição de projetos de arquitetura para a construção de habitação de interesse social, considerando os critérios pré-estabelecidos, além de questões de tecnologia, conforto, desempenho e sustentabilidade. Também tem como objeto a contratação dos profissionais ou empresas de arquitetura autores dos 3 (três) projetos de arquitetura vencedores do presente certame para a elaboração dos projetos executivos e complementares, compreendendo projetos de estrutura (concreto e metálica), instalações (elétricas e hidráulicas), planilha analítica de orçamento, cronograma físico-financeiro e memorais descritivos.
OBJETIVO
Este concurso tem como objetivo, além de colocar em foco a problemática acerca do assunto, requalificar os modelos de projetos oferecidos pelo programa “Moradia Econômica” (Lei n° 9.662 de julho de 2019) para atender ao beneficiário que, ao possuir um único lote, busca assessoria técnica na Coordenadoria Executiva de Habitação através do fornecimento de projetos e acompanhamento técnico para a construção de sua moradia.
Além desse objetivo, os projetos resultantes deste certame também poderão ser utilizados para outros programas de habitação de interesse social.
Os objetivos principais das propostas de projeto deste concurso são os seguintes:
Apresentar uma boa disposição dos ambientes, considerando futuras ampliações, adaptações para acessibilidade e possível adaptação para trabalho em casa;
Soluções de materiais, métodos construtivos, iluminação, ventilação, dentre outras para a produção de uma habitação mais sustentável, com menor custo de obra e de manutenção e mais eficiência energética;
Criar uma identidade visual através da volumetria, fachadas e materiais construtivos, considerando o clima da cidade, assim como a relação física e visual com a paisagem urbana.
JUSTIFICATIVA
A necessidade de adequação e melhoria do programa atual “Moradia Econômica” tanto no quesito do produto oferecido como na estrutura de funcionamento e organização do programa. Em relação ao produto oferecido aos beneficiários, que seja projetos atualizações e condizentes com itens de sustentabilidade, materiais e partidos arquitetônicos.
Em relação a funcionamento e organização do programa: proporcionar um atendimento aos beneficiários mais humanizado e que atenda a todos os requisitos técnicos necessários conforme as normas vigentes.
CRONOGRAMA DO CONCURSO
O cronograma estimado das atividades e prazos é o seguinte:
- Lançamento do Concurso – 05/07/2022.
- Envio da Habilitação e Projetos – 05/07/2022 a 19/08/2022.
- Abertura de habilitação:19/08/2022
As datas poderão sofrer alterações e, quando ocorrer, serão devidamente publicadas e divulgadas.
COMISSÃO ORGANIZADORA
A coordenação do presente Concurso competirá à Comissão Organizadora designada pela Portaria n° 27.818 de 23 de fevereiro de 2022, composta pelos seguintes membros titulares e suplentes:
Membros Titulares:
Alcindo Sabino, Coordenador Executivo de Habitação;
Xxxxxxxx Xxxxxxx Carabolante, Arquiteto e Urbanista e Gerente de Projetos Habitacionais da Coordenadoria Executiva de Habitação, CAU A43970-3;
Xxxx Xxxxxxxxx, Arquiteto e Urbanista, Coordenador Executivo de Edificações, CAU A20050-6;
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Arquiteto e Urbanista, Gestor de Projetos, CAU A7670-8.
Membros Suplentes:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Arquiteta e Urbanista e Gerente de Aprovação de Projetos de Parcelamento de solo, CAU A29866-2;
Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Arquiteto e Urbanista, Gerente de Aprovação de Edificações, CAU – A17527-7;
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Gerente de Cadastro e Gestão Socioeconômica;
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Gerente Administrativo e Monitoramento de Contratos.
A Comissão Organizadora do Concurso, com o suporte administrativo, financeiro e jurídico da Prefeitura Municipal de Araraquara tem como responsabilidades:
Divulgar e distribuir informações sobre o concurso junto à Coordenadoria de Comunicação;
Acompanhar a recepção e homologação das inscrições, verificando o atendimento aos itens do edital;
Acompanhar a recepção dos Projetos para a avaliação da Comissão Julgadora;
Acompanhar os prazos e, junto com a CPL, monitorar o julgamento da classificação dos Projetos, separando e listando os casos de não cumprimento das normas do concurso;
Zelar e proceder para assegurar a não identificação da autoria dos Projetos (verificando a inexistência de marcas identificadoras) durante todo o processo do concurso e do julgamento, garantindo absoluto sigilo até a divulgação final dos resultados e o cumprimento, pela Comissão Julgadora, das regras definidas nas normas do concurso;
Providenciar a digitação e a publicação dos resultados e de outros documentos pertinentes de responsabilidade da Comissão Julgadora.
6. COMISSÃO JULGADORA
A comissão julgadora é formada por convidados não integrantes do quadro de funcionários atual da Prefeitura de Araraquara. Os convidados, nomeados através da Portaria n° 27.818 de 23 de fevereiro de 2022, são os seguintes:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Arquiteto e Xxxxxxxxx, Professor e pesquisador no IAU-USP, Coordenador do Grupo PExURB e líder da rede nacional LEU, CAU A 79801-0;
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Arquiteta e Urbanista, Professora da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), CAU A 87793-0;
Xxxxxxx Xxxx, Arquiteta e Urbanista, Professora e Coordenadora do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Araraquara (UNIARA), CAU A7679-1.
A Comissão Julgadora será responsável pela análise e julgamento técnico preliminar de todos os Projetos apresentados, estabelecendo a classificação geral dos mesmos, definição de eventuais menções honrosas e destaques.
Deverá, ainda, redigir a ata de julgamento, com as considerações técnicas pertinentes, de acordo com os critérios constantes nas diretrizes de projeto e demais referências técnicas.
7. DIRETRIZES DO PROJETO
Deverão ser apresentadas 03 (três) propostas de tipologia habitacional térrea e unifamiliar por participante inscrito, implantadas em três tipos de lotes virtuais constantes em anexo, sendo:
Lotes de meio de quadra;
Lotes de esquina;
Meios lotes.
As edificações deverão ter área a construir máxima de 69,00 m² (Sessenta e nove metros quadrados), já considerados o embrião mais a expansão, que contemplem integralmente o seguinte programa de necessidades e que sejam planejados da seguinte forma:
Concepção do embrião:
Espaço/ambiente para se preparar e realizar refeições,
Sanitário;
Área de serviço;
Espaço/sala para convivência / dormitório.
Primeira expansão da unidade: transformar o embrião em uma unidade habitacional com:
2 dormitórios;
1 sanitário de uso familiar comum a todos;
Espaço/área de serviço;
Espaço/sala para convivência familiar;
Espaço/ambiente para se preparar e realizar refeições dos familiares;
Espaço para guarda de veículos automotores de passeio e motocicleta, descobertos;
Segunda expansão da unidade:
Acréscimo de um terceiro dormitório com sanitário.
Os materiais especificados no projeto devem estar disponíveis no mercado não exigindo tecnologia e mão de obra altamente especializada para a execução das obras e serem normatizados.
Os projetos não deverão ultrapassar a área de construção 69 m², observando o Custo Unitário Básico de Construção (CUB/m²) para projetos de padrão de interesse social - Padrão HIS.
O espaço para a “guarda de veículos automotores de passeio e motocicleta” por se tratar de áreas descobertas não deverão ser contabilizadas na área da construção.
Prever espaço destinado ao cultivo de horta familiar no lote.
8. NORMAS DE APRESENTAÇÃO
Os Estudos Preliminares deverão ser apresentados em conformidade com os formatos e procedimentos descritos a seguir, de maneira a uniformizar a avaliação das comissões organizadora e julgadora.
As pranchas deverão apresentadas, de forma anônima, em nível de Estudo Preliminar (conforme definição da ABNT, NBR 13532), conforme orientações do Edital;
As pranchas deverão ser apresentadas da seguinte forma:
- 04 (quatro) pranchas no formato A2 (594x 420 mm), dispostas na posição horizontal, numeradas de 01 a 04, conforme modelo de prancha disponível em anexo;
- As pranchas de n° 01 a n° 03 deverão conter: as 3 propostas de tipologia para Lote Padrão 01 a 03: implantação, planta com layout e de cobertura, cortes, elevações; textos explicativos, diagramas, croquis e perspectivas necessárias para detalhes da proposta;
- Prancha 04: Imagem representativa da unidade visual das 3 tipologias desenvolvidas. Memorial descritivo geral, detalhes elucidativos quanto a sustentabilidade, e a soluções construtivas propostas para a replicabilidade;
- Planilha orçamentária EM FORMATO DIGITAL, CONFIGURADA PARA SER impressa em folhas A4 de acordo com arquivo em .XLS disponível em anexo.
As pranchas não poderão conter marcas, símbolos, pseudônimos, nomes ou qualquer outro tipo de elemento que permita identificação, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
As pranchas deverão utilizar as fontes para os textos e as simbologias gráficas definidas pela organização e disponibilizadas em arquivo DWG em anexo.
As propostas devem estar representadas em escala que permita boa compreensão das ideias e soluções técnicas, considerando a legibilidade das informações em 100% de visualização, valendo-se dos recursos gráficos que os autores julgarem mais convenientes.
Todos os desenhos (plantas, cortes, elevações, implantação, dentre outros) deverão apresentar dimensões através de cotas internas, externas e demais cotas que os participantes julgarem necessárias para a perfeita compreensão do projeto.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
As propostas deverão atender aos parâmetros mínimos para aprovação pelos órgãos competentes, definidos pelos Código de Obras e Edificações e do Plano Diretor do município de Araraquara e demais legislações pertinentes.
Além das leis supracitadas, são critérios básicos a serem considerados nas propostas e que serão analisados pela comissão julgadora, sem ordem de importância, os seguintes itens:
Partido arquitetônico
Será analisado o conjunto de parâmetros e diretrizes adotados nas propostas de projetos, os quais foram utilizados para a concepção do mesmo, considerando o programa de necessidades descrito no item 7 deste termo de referência;
Aspectos plásticos e estéticos
Serão analisadas a forma e a volumetria atribuídas às propostas de projeto, devendo estar em consonância com o partido arquitetônico e com as demais premissas elencadas nos itens abaixo;
Identidade visual
Será analisado o conjunto de elementos formais que representa visualmente, e de forma sistematizada, a criação de uma tipologia habitacional que represente a identidade do programa habitacional do município de Araraquara.
Funcionalidade
Serão analisadas as propostas apresentadas em relação à adequação ao programa de necessidades, determinado neste termo de referência, de forma que os fluxos das atividades no projeto aconteçam com praticidade e eficiência, facilitando a interação dos usos de cada ambiente.
Viabilidade e racionalidade construtiva
Será analisada a relação das soluções, materiais e técnicas que permitam que a obra seja executada de forma simples, ágil e com economia.
Sustentabilidade
Serão considerados o uso de materiais, técnicas e soluções que resultem no uso racional dos recursos naturais.
Conforto Térmico e acústicos
Serão analisadas as estratégias de concepção de projeto considerando as características climáticas do município de Araraquara, bem como os materiais utilizados para se obter eficiência térmica e acústica.
Flexibilidade
Serão analisadas as melhores soluções de expansões propostas, desde a concepção do embrião até a segunda expansão, conforme determinado no item 7 deste termo de referência.
Economia construtiva
Serão analisados o uso de materiais e técnicas de baixo custo, porém de qualidade, com oferta na região de Araraquara, fácil aplicabilidade e normatizados.
Atenção a NBR 15.575 (Norma de desempenho)
Serão considerados, de forma geral, os itens previstos por esta norma, com o objetivo de prezar pelo conforto, acessibilidade, higiene, estabilidade, vida útil da construção e segurança e estrutural.
A apuração dos critérios acima, e demais diretrizes constantes deste edital, será realizada considerando o nível de desenvolvimento do projeto e das representações gráficas, as escalas dos desenhos, sua qualidade e as informações complementares constantes nos memoriais descritivos e croquis explicativos.
As propostas (projetos) deverão apresentar condições físicas para adequações futura em relação à:
Acessibilidade de pessoas com deficiência, considerando NBR 9050/2015;
Produção de energia por tecnologia fotovoltaica (indicação da infraestrutura para futuras implantações do sistema);
Aproveitamento das águas pluviais;
Economia do consumo de água tratada;
Espaços para desenvolvimento de atividades laborais
Quaisquer outras soluções que visem a racionalidade dos recursos naturais.
A proposta deve conter soluções que garantam o conforto térmico da edificação e o bem-estar dos usuários. Deverão ser consideradas as questões relativas à qualidade e à sustentabilidade da habitação através de propostas que traduzam as exigências do conforto ambiental e o menor impacto possível, utilizando tecnologias apropriadas que ofereçam eficiência funcional, econômica e os uso dos recursos naturais como água e energia. A iluminação e ventilação naturais devem ser aproveitadas ao máximo em todos os ambientes.
As notas finais atribuídas as propostas serão de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando os 10 critérios básicos aqui estabelecidos, sendo que, cada critério deverá ter nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e a nota final será a somatória da nota dos 10 critérios básicos.
Cada membro da Comissão Julgadora deverá atribuir uma ÚNICA nota para cada inscrito considerando as 3 propostas apresentadas para cada tipo de lote. A nota final será a média aritmética das notas finais de cada membro da comissão pelo total de membros da comissão. As propostas com nota média inferior a 70 (setenta) pontos serão desclassificadas.
Concluído o julgamento dos Projetos pela Comissão Julgadora, será emitida classificação geral dos Projetos avaliados, conforme os prazos e datas do cronograma deste edital.
É facultado à Comissão Julgadora, caso não haja propostas que apresentem coerência com as Diretrizes do Concurso, declarar que não houve apresentação de projeto devidamente qualificado, o que constituirá licitação fracassada.
Os Projetos classificados serão encaminhados à Comissão Organizadora juntamente com a ata de que trata o item anterior.
O resultado final contendo os Projetos classificados será publicado no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do município, de acordo com as datas previstas no programa.
10. PREMIAÇÃO
A premiação total será de R$ 34.500,00 (Trinta e quatro mil e quinhentos reais) dividida entre os 03 (três) vencedores no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) cada um.
Os dois projetos classificados na sequência receberão menção honrosa.
11. CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS
Os vencedores serão contratados pelo valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) cada um, para desenvolveram e fornecerem os projetos executivos e complementares. (Arquitetura executivo, compatibilização, estrutural, instalações hidráulicas e elétricas, planilha de orçamento e cronograma físico-financeiro).
12. ANEXOS
Modelo de prancha para apresentação das propostas;
Lotes hipotéticos a ser considerado para elaboração dos projetos;
Modelo de planilha de orçamentaria;
Planilha de honorários do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) para referência do valor da premiação;
Planilha de honorários do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) para referência do valor da contratação e dos serviços a serem entregues.
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
COORDENADOR EXECUTIVO DE HABITAÇÃO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano
ANEXO II
MODELO DE PRANCHA
EDITAL DE CONCURSO N° 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2399/2022.
OBJETO: CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA SELEÇÃO DE 03 (TRÊS) MELHORES PROJETOS DE ARQUITETURA PARA FUTURA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL DE MORADIA ECONÔMICA E DEMAIS PROGRAMAS HABITACIONAIS
ESTE ANEXO SERÁ DISPONIBILIZADO EM MÍDIA DIGITAL PARA AS PESSOAS/EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no inc. xxxiii do art 7º da constituição federal
EDITAL DE CONCURSO N° 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2399/2022.
OBJETO: CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA SELEÇÃO DE 03 (TRÊS) MELHORES PROJETOS DE ARQUITETURA PARA FUTURA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL DE MORADIA ECONÔMICA E DEMAIS PROGRAMAS HABITACIONAIS
A empresa .................................................................................................................., com sede na ........................................................................................................, nº. ................., C.N.P.J. nº. ..........................................................................., por intermédio de seu representante legal ......................................................... portador(a) do R.G. nº. ...................... e do CPF nº. ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Araraquara, ______ de ________________ de 2022.
_________________________________________________
Assinatura do responsável pela empresa proponente
Nome Legível:
RG:
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER NO ORIGINAL E EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
ANEXO IV
TERMO DE CESSÃO DIREITOS AUTORAIS/PATRIMONIAIS – PREMIADO
EDITAL DE CONCURSO N° 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2399/2022
OBJETO: CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA SELEÇÃO DE 03 (TRÊS) MELHORES PROJETOS DE ARQUITETURA PARA FUTURA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL DE MORADIA ECONÔMICA E DEMAIS PROGRAMAS HABITACIONAIS
___________________________________________ [nome completo], ____________________ [nacionalidade], ______________ [estado civil], ARQUITETO com registro no CAU (OU OUTRO PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO) sob o nº________________________, portador da Cédula de Identidade RG n.º _______________________ [órgão expedidor], inscrito no C.P.F./M.F. sob nº ____________________, residente e domiciliado na Cidade de ________________________, Estado _____________________________, na Rua ___________________________, n°_______________, CEP:__________ doravante designado CEDENTE; e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, com sede administrativa à Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - 0x xxxxx, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante designado CESSIONÁRIO;
Ajustam, para todos os fins e conforme as disposições a seguir dispostas, o presente termo de CESSÃO TOTAL DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS DO PROJETO, desenvolvido e apresentado conforme disposições do Edital do Concurso Público Nacional de Projeto de Arquitetura para Habitação de Interesse Social - nº xxx/2022, que neste instrumento serão referidos simplesmente como PROJETO.
O CEDENTE, em caráter gratuito, total, irrevogável, irretratável, cede e transfere ao CESSIONÁRIO todos e quaisquer direitos autorais natureza patrimonial sobre o PROJETO, em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, nos termos da Lei nº. 9.610/1998 e §2º, art. 3º, da Resolução CAU/BR n° 67, de 5 de dezembro de 2013.
Em face da presente cessão e transferência de direitos autorais o CESSIONÁRIO está autorizado a conferir ao PROJETO as mais variadas modalidades de utilização, fruição e disposição, sem qualquer restrição de espaço, idioma, quantidade de exemplares, número de veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
O CESSIONÁRIO poderá indicar ou anunciar o nome do autor do PROJETO na forma que considerar mais adequada em quaisquer divulgações, inclusive nas hipóteses de alterações do PROJETO, sendo estas conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea “g”, salvo se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação.
O CESSIONÁRIO poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que o CEDENTE não será remunerado por essa reutilização.
O CEDENTE se compromete a não fazer o aproveitamento substancial do PROJETO em outros projetos que venha a elaborar, de modo a preservar a originalidade dos serviços.
O CEDENTE declara ser o legítimo e exclusivo autor e criador do PROJETO, comprometendo-se a responder por todos e quaisquer danos causados ao CESSIONÁRIO e a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos, inclusive de propriedade intelectual.
Em face de eventual reivindicação apresentada ao CESSIONÁRIO por terceiros relativa a quaisquer direitos sobre o PROJETO ou direitos neles incluídos, o CEDENTE deverá adotar, às suas exclusivas expensas, todas as providências necessárias para assegurar ao CESSIONÁRIO o exercício de seus direitos, respondendo exclusivamente por quaisquer infrações de caráter civil ou criminal.
Caso o CESSIONÁRIO, por questões referentes a direitos sobre o PROJETO ou direitos neles incluídos, venha a ser acionado judicialmente, o CEDENTE, além de colaborar para a defesa do CESSIONÁRIO e fornecer os subsídios necessários, assumirá o polo passivo da demanda.
A cessão e a transferência dos direitos autorais patrimoniais vigorarão por todo o prazo de vigência dos direitos autorais patrimoniais sobre o PROJETO, bem como por eventual prazo de proteção que venha a ser concedido por futura alteração legislativa.
A cessão e transferência dos direitos autorais patrimoniais sobre o PROJETO será válida em todo o território nacional.
O CEDENTE, sob sua responsabilidade, fornecerá ao CESSIONÁRIO, por escrito, no prazo definido na respectiva solicitação, os nomes, sinais convencionais ou pseudônimos que devam ser mencionados na indicação de autoria e divulgação do PROJETO, bem como seu título, se houver.
Este instrumento obriga as partes, assim como seus herdeiros e sucessores.
As partes elegem o Foro da Comarca de Araraquara, para dirimir as questões oriundas deste Edital.
As partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas:
Araraquara/ SP, _____ de _____________________ de ____________.
_____________________________
[nome completo]
CEDENTE
______________________________
PREFEITURA MUNICIPIO DE ARARAQUARA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Administração
TESTEMUNHAS:
1.________________________________
Nome
CPF:
2. _______________________________
Nome
CPF:
ANEXO V
TERMO DE CESSÃO DIREITOS AUTORAIS /PATRIMONIAIS – CONTRATADOS
EDITAL DE CONCURSO N° 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2399/2022
OBJETO: CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA SELEÇÃO DE 03 (TRÊS) MELHORES PROJETOS DE ARQUITETURA PARA FUTURA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL DE MORADIA ECONÔMICA E DEMAIS PROGRAMAS HABITACIONAIS
[nacionalidade], ______________ [estado civil], ARQUITETO com registro no CAU (OU OUTRO PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO) sob o nº________________________, portador da Cédula de Identidade RG n.º _______________________ [órgão expedidor], inscrito no C.P.F./M.F. sob nº ____________________, residente e domiciliado na Cidade de ________________________, Estado _____________________________, na Rua ___________________________, n°_______________, CEP:__________ doravante designado CEDENTE; e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, com sede administrativa à Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - 0x xxxxx, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante designado CESSIONÁRIO;
Ajustam, para todos os fins e conforme as disposições a seguir dispostas, o presente termo de CESSÃO TOTAL DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS DO PROJETO, desenvolvido e apresentado conforme disposições do Edital do Concurso Público Nacional de Projeto de Arquitetura para Habitação de Interesse Social - nº xxx/2022, que neste instrumento serão referidos simplesmente como PROJETO.
1. O CEDENTE, em caráter gratuito, total, irrevogável, irretratável, cede e transfere ao CESSIONÁRIO todos e quaisquer direitos autorais natureza patrimonial sobre o PROJETO, em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, nos termos da Lei nº. 9.610/1998 e §2º, art. 3º, da Resolução CAU/BR n° 67, de 5 de dezembro de 2013.
2. Em face da presente cessão e transferência de direitos autorais o CESSIONÁRIO está autorizado a conferir ao PROJETO as mais variadas modalidades de utilização, fruição e disposição, sem qualquer restrição de espaço, idioma, quantidade de exemplares, número de veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
3. O CESSIONÁRIO poderá indicar ou anunciar o nome do autor do PROJETO na forma que considerar mais adequada em quaisquer divulgações, inclusive nas hipóteses de alterações do PROJETO, sendo estas conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea “g”, salvo se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação.
4. O CESSIONÁRIO poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que o CEDENTE não será remunerado por essa reutilização.
5. O CEDENTE se compromete a não fazer o aproveitamento substancial do PROJETO em outros projetos que venha a elaborar, de modo a preservar a originalidade dos serviços.
6. O CEDENTE declara ser o legítimo e exclusivo autor e criador do PROJETO, comprometendo-se a responder por todos e quaisquer danos causados ao CESSIONÁRIO e a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos, inclusive de propriedade intelectual.
7. Em face de eventual reivindicação apresentada ao CESSIONÁRIO por terceiros relativa a quaisquer direitos sobre o PROJETO ou direitos neles incluídos, o CEDENTE deverá adotar, às suas exclusivas expensas, todas as providências necessárias para assegurar ao CESSIONÁRIO o exercício de seus direitos, respondendo exclusivamente por quaisquer infrações de caráter civil ou criminal.
8. Caso o CESSIONÁRIO, por questões referentes a direitos sobre o PROJETO ou direitos neles incluídos, venha a ser acionado judicialmente, o CEDENTE, além de colaborar para a defesa do CESSIONÁRIO e fornecer os subsídios necessários, assumirá o polo passivo da demanda.
9. A cessão e a transferência dos direitos autorais patrimoniais vigorarão por todo o prazo de vigência dos direitos autorais patrimoniais sobre o PROJETO, bem como por eventual prazo de proteção que venha a ser concedido por futura alteração legislativa.
10. A cessão e transferência dos direitos autorais patrimoniais sobre o PROJETO será válida em todo o território nacional.
11. O CEDENTE, sob sua responsabilidade, fornecerá ao CESSIONÁRIO, por escrito, no prazo definido na respectiva solicitação, os nomes, sinais convencionais ou pseudônimos que devam ser mencionados na indicação de autoria e divulgação do PROJETO, bem como seu título, se houver.
12. Este instrumento obriga as partes, assim como seus herdeiros e sucessores.
13. As partes elegem o Foro da Comarca de Araraquara, para dirimir as questões oriundas deste Edital.
As partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas:
Araraquara/ SP, _____ de _____________________ de ____________.
_____________________________
[nome completo]
CEDENTE
______________________________
PREFEITURA MUNICIPIO DE ARARAQUARA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Administração
TESTEMUNHAS:
1.________________________________
Nome
CPF:
2. _______________________________
Nome
CPF
ANEXO VI
BASE DE ORÇAMENTO PARA DEFINIÇÃO DO VALOR DO PRÊMIO E DA CONTRATAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO N° 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2399/2022.
OBJETO: CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA SELEÇÃO DE 03 (TRÊS) MELHORES PROJETOS DE ARQUITETURA PARA FUTURA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL DE MORADIA ECONÔMICA E DEMAIS PROGRAMAS HABITACIONAIS
ESTE ANEXO SERÁ DISPONIBILIZADO EM MÍDIA DIGITAL PARA AS PESSOAS/ EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO.
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° xxxx-2022 - Livro XXX- Folhas nº xxxxx a xxxxx
I- CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, representado pela sua Secretaria Municipal de Administração Sr. XXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº. xxxxxx SSP/SP e CPF/MF nº. xxxxxxx.
II - CONTRATADA:
_____________________, inscrita no CPF/ CNPJ sob Nº ___________, I.E. _____, estabelecida à _______________, nº _____ – bairro ________ - cidade ______, representada pelo Sr. (CASO PESSOA JURIDICA)_______________, brasileiro, _________, portador do RG nº _____________, CPF/MF nº ________________.
OBJETO: CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA SELEÇÃO DE 03 (TRÊS) MELHORES PROJETOS DE ARQUITETURA PARA FUTURA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL DE MORADIA ECONÔMICA E DEMAIS PROGRAMAS HABITACIONAIS
Em virtude do EDITAL DE CONCURSO DE N° 01/2022 do MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, levado a efeito através do Processo Licitatório Nº 2399/2022, de xx de xxxxx de 2.022, ADJUDICADO à CONTRATADA por decisão da Administração através despacho de ----- de ------------------- de 2022, publicado em ----- de ------------------- de 2022, mutuamente obrigam às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato decorre do Concurso Público Nacional de Projeto de Arquitetura para Habitação de Interesse Social nº 001/2022 e tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a elaboração de Projeto Executivo e Projetos Complementares do Projeto Vencedor do Concurso, que serão posteriormente doados à Prefeitura do Município de Araraquara para que esta execute o Programa Moradia Econômica e assegure às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e, subsídio para construção de habitação de interesse social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente CONTRATO rege-se pela Lei nº 8.666/1993, bem como pelas demais disposições legais reguladoras de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública Federal
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado do Concurso nº 001/2022, nos termos do Processo nº 2399/2022, do qual faz parte o presente CONTRATO, o Edital e seus ANEXOS para todos os fins de direito.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com o futuro contrato correrão à conta de dotação orçamentária oriunda de recurso PRÓPRIO, sob o número de dotação:
320 – 07.04.3.3.90.39.16.428.0101.1.162.01.1100000
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O CONTRATADO deverá elaborar o projeto executivo com o seguinte conteúdo:
a) Anteprojeto
b) Projeto arquitetônico executivo compatibilizado
c) Projeto estrutural (metálica e/ou concreto) e de fundações (concreto)
d) Projeto de instalações hidrossanitárias
e) Projeto de instalações elétricas
f) Projeto de telefonia e TV
5.2. Poderão ser apresentados outros desenhos ou textos que complementem os documentos obrigatórios acima descritos, caso o profissional ou empresa julguem necessário ao pleno entendimento do Projeto Executivo.
5.3. Além dos projetos executivos o contratado deverá apresentar memorial descritivo e orçamento da construção em conformidade com as normas vigentes.
5.4. Anotação de Responsabilidade Técnica do Projeto – RRT/ ART.
5.5. Na execução dos serviços, o CONTRATADO deverá observar todas as normas técnicas aplicáveis e legislação específica.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
6.1. Constitui parte integrante deste CONTRATO o Edital e seus Anexos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO DOS SERVIÇOS E DA EXIGIBILIDADE
7.1. O valor total para o presente contrato é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução da presente contratação.
7.2. O preço é fixo e não terá reajuste durante o período de vigência do CONTRATO.
7.3. O valor do serviço deverá contemplar todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração, lucro e mão de obra a serem empregados, seguros e quaisquer outros inerentes à prestação de serviços, eximindo a Prefeitura do Município de Araraquara de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E OBSERVAÇÕES
8.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação Nota Fiscal a ser emitida pelo (a) CONTRATADO (A) com base na execução dos serviços, oficialmente aprovados pela Comissão Organizadora do CONTRATANTE, conforme as condições estabelecidas no Contrato e Termo de Referência.
8.2. A liberação para pagamento da fatura será realizada após conferência e aprovação da Comissão Organizadora do Concurso.
8.3. O CONTRATANTE, após a conclusão e aprovação dos serviços pela Comissão Organizadora do Concurso, efetuará o pagamento do preço avençado, com as retenções de tributos e contribuições previstas na legislação vigente, através de ordem bancária, a ser creditado em conta corrente, banco e agência informados pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após emissão do Relatório de Aprovação pela Comissão Organizadora do Concurso, condicionando-se, no entanto, tal crédito, à competente apresentação de nota fiscal/fatura que deverá ser, obrigatoriamente, expressa em moeda corrente nacional e não conter data de vencimento, observadas as exigências administrativas em vigor.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços ou o item não estiver de acordo com as especificações exigidas e obrigações pactuadas, caso em que serão promovidas diligências destinadas a requisitar da CONTRATADA as correções cabíveis;
8.5. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a entrega da CONTRATADA dos documentos que tratam os dispositivos constantes do artigo 31 da Lei Federal nº 8212/91 alterado pela Lei Federal nº 9032/95, combinado com o artigo 71, §§1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93, em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor da Prefeitura Município de Araraquara, além fotocópia do último comprovante de pagamento do ISSQN e declaração, se optante do SIMPLES, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos.
8.6. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, tal documento será devolvido à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema; nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus para a Prefeitura Município de Araraquara.
8.7. A Comissão Organizadora do Concurso emitirá Relatório de Aprovação comprovando o atendimento aos itens previstos, exigindo, quando for o caso, a revisão dos Projetos. Somente após a devida aprovação será efetuado o pagamento nos moldes do parágrafo terceiro, desta cláusula.
8.8. No caso de erros nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
8.9. Para efeitos de pagamento será verificada a situação do (a) CONTRATADO (A) quanto à regularidade fiscal, trabalhista e quaisquer outras que se fizerem necessárias, conforme exigências do presente edital.
8.10. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será advertida, por escrito, em prazo a ser determinado na referida notificação, para que regularize sua situação, ou, apresente defesa, sob pena de rescisão contratual. O prazo definido na citada notificação poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
8.11. As empresas regularmente inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), junto com a Nota Fiscal/ deverão apresentar, em 02 (duas) vias, declaração comprovativa, para efeitos do inciso XI do artigo 4º, da Instrução Normativa nº 1234 de 11/01/2012 / RFB, de 12-01-2012.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Designar representante para relacionar-se com a CONTRATADA como responsável pela execução do objeto;
b) Respeitar os termos e condições estabelecidos neste CONTRATO;
c) Disponibilizar todas as informações que a CONTRATADA necessite para a execução do CONTRATO e para a prestação dos serviços dentro das especificações recomendadas;
d) Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes neste Projeto Básico e das demais especificações;
e) Efetuar o pagamento na forma e nos prazos estabelecidos no Contrato;
f) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
g) Realizar a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial dentro dos prazos estabelecidos por lei;
h) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Xxxxxxx as especificações deste CONTRATO;
b) Executar os serviços dentro do prazo contratado;
c) Providenciar junto ao Conselho Profissional, por ocasião do início dos serviços de elaboração do Projeto Executivos o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, referente ao objeto do contrato e especialidades pertinentes;
d) Responsabilizar-se pela perfeita execução do serviço de acordo com as normas e padrões adotados pela CONTRATANTE e demais órgãos/entidades competentes e apontados nas especificações técnicas e/ou pela ABNT;
e) Acatar todas as normas das legislações Federal, Estadual e Municipal que sejam relacionadas com a execução do objeto contratual;
f) Não divulgar nem permitir que seu preposto e/ou empregados divulguem, dados ou informações a que venham ter acesso, referentes ao serviço realizado, salvo se expressamente autorizados pela CONTRATANTE;
g) Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações;
h) Informar a CONTRATANTE, no ato de celebração do CONTRATO, o nome do(s) responsável (eis) pelos serviços, o número de telefone (fixo e celular) e endereço eletrônico para contato a fim de atender as solicitações da CONTRATANTE durante a vigência do CONTRATO;
i) Comunicar imediatamente a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato impeditivo ao cumprimento das obrigações contratuais;
j) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratado;
k) Elaborar os desenhos do projeto executivo obedecendo às exigências explicitadas no Termo de Referência;
l) Arcar com os custos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondente a deslocamentos, RRT, cópias e impressões e outros;
m) Promover a resolução de dúvidas de projeto junto à Comissão Organizadora, e atender as orientações dessa unidade em relação às características dos projetos além de seguir todas as normas pertinentes à execução de obras e serviços de arquitetura;
n) Anuir, mediante assinatura, com o Termo de Cessão de Direitos Autorais relativos aos componentes do Projeto Executivo;
o) Submeter o Projeto Executivo a revisão e aprovação da Comissão Organizadora, e havendo quaisquer alterações a serem feitas, deverão ser realizadas sem qualquer ônus para a Prefeitura Município de Araraquara.
p) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA DOS PROJETOS
11.1. Após a assinatura do contrato, em ato contínuo, será realizada uma reunião entre o CONTRATADO e o CONTRATANTE para que sejam realizadas adequações necessárias ao início do desenvolvimento dos Projetos.
11.2. Para o desenvolvimento e apresentação do Projeto Executivo e Complementares, o (a) CONTRATADO (A) obedecerá aos prazos de entrega de até 60 dias após a emissão Ordem de Serviço.
11.3. Havendo necessidade de alterações ou complementações, a critério da Comissão Julgadora, o(a) CONTRATADO(A) terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para cada reformulação/revisão/adequação do projeto apresentado, até que este seja aceito pela Prefeitura Municipal de Araraquara.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA
12.1. O presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. O presente instrumento que obriga as partes por si e seus sucessores não poderá ser objeto de cessão ou transferência a terceiros, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
14.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições:
a) Por determinação unilateral e escrita da Administração conforme disposto no artigo 79, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no bojo dos autos, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
d) Por inexecução total ou parcial do contrato, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. Responderá ainda a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução ou inadimplemento contratual, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA;
c) o atraso injustificado na realização dos serviços contratados sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da contratação;
d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por descumprimento de qualquer outra cláusula contratual;
e) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
16.3. A multa deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Prefeitura Municipal de Araraquara.
16.4. O valor da multa poderá ser descontado do valor da Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Araraquara, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
16.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
16.6. Conforme o disposto no inciso IX do artigo 55 da Lei nº 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da referida lei.
16.7. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Para assegurar a perfeita execução dos serviços, em conformidade com o Edital e seus Anexos e as demais peças que regulam o certame, a Comissão Organizadora ficará responsável pela fiscalização dos serviços prestados, inclusive por atestar as faturas apresentadas pelo(a) CONTRATADO(A), quando deverão informar se os serviços foram prestados adequadamente e nos prazos ajustados, comunicando qualquer deficiência encontrada ao Gestor de Contratos da Coordenadoria Executiva de Habitação, o qual oficiará ao(à) CONTRATADO(A) para as providências necessárias;
17.2. A ausência ou omissão da Comissão Organizadora não eximirá o(a) CONTRATADO(A) das responsabilidades previstas na lei ou no contrato, bem como nas normas técnicas que regem o assunto.
17.3. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora, podendo contar com auxílio de Colaboradores da Prefeitura Municipal de Araraquara, cabendo-lhe, entre outros:
a) Solicitar a execução dos serviços mencionados;
b) Supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar ao(à) CONTRATADO(A) e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
17.4. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) nem conferirão ao CAU/GO, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato do Contrato firmado com a Contratada no Jornal Local de grande circulação, na forma do parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993, às suas exclusivas expensas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As partes ajustam as seguintes disposições gerais aplicáveis ao CONTRATO:
a) Os serviços serão demandados ou excluídos pelo CONTRATANTE, por meio de documento escrito, fornecido pela CONTRATADA;
b) Na hipótese de qualquer uma das disposições deste CONTRATO vir a ser considerada contrária à lei brasileira, por qualquer autoridade governamental ou decisão judicial, as demais disposições não afetadas continuarão em vigor e as Partes deverão alterar este instrumento de forma a adequá-lo à lei ou à decisão judicial;
c) Caso sejam criadas ou extintas disposições legais que alterem a realização dos serviços objeto deste CONTRATO, elas serão integradas automaticamente a este CONTRATO.
Parágrafo Único: O autor dos PROJETOS ora contratados cedem para a Prefeitura Municipal de Araraquara seus direitos patrimoniais relativamente ao objeto deste Contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/93, e também o direito de, a qualquer tempo, expor, divulgar, publicar, utilizar o projeto em outras localidades, sem que ditos atos confiram aos seus autores direito a qualquer remuneração, nos termos da Lei nº 9.610/1998. A autorização de uso e a cessão de direitos patrimoniais mencionadas tem caráter perpétuo e irrevogável, não ficando restritas ao prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam para dirimir as questões oriundas deste CONTRATO.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente CONTRATO, redigido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, e que é assinado pelas Partes e pelas testemunhas abaixo.
Araraquara, XX de XXXXX de 2022
______________________ _____________________
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: ___________________________
CPF: ______________________
Nome:_____________________________
CPF: ________________________
ANEXO VIII
MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
EDITAL DE CONCURSO N° 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2399/2022.
OBJETO: CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA SELEÇÃO DE 03 (TRÊS) MELHORES PROJETOS DE ARQUITETURA PARA FUTURA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL DE MORADIA ECONÔMICA E DEMAIS PROGRAMAS HABITACIONAIS
ESTE ANEXO SERÁ DISPONIBILIZADO EM MÍDIA DIGITAL PARA AS PESSOAS/ EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO.
ANEXO IX
LOTES HIPOTÉTICOS A SER CONSIDERADO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
EDITAL DE CONCURSO N° 01/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2399/2022.
OBJETO: CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA SELEÇÃO DE 03 (TRÊS) MELHORES PROJETOS DE ARQUITETURA PARA FUTURA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL DE MORADIA ECONÔMICA E DEMAIS PROGRAMAS HABITACIONAIS
ESTE ANEXO SERÁ DISPONIBILIZADO EM MÍDIA DIGITAL PARA AS PESSOAS/ EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO.
55