Contract
EDITAL Nº. 55/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 7/2018. Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de coleta conteinerizada e de transporte de resíduos sólidos domésticos, do perímetro urbano do Município de Canoas/RS até a unidade de transbordo, no Aterro Guajuviras Data: 19/04/18 às Hora:10horas. Local: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 4º. andar, Sala de Licitações, Centro, Canoas/RS. Edital: site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Prefeito Municipal
EDITAL Nº. 55/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 7/2018.
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), através da Diretoria de Licitações e Compras (DLC) da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), torna pública a licitação que tem como objeto: “Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de coleta conteinerizada e de transporte de resíduos sólidos domésticos, do perímetro urbano da Cidade de Canoas, até a unidade de transbordo, no Aterro Guajuviras para atender as demandas do Município de Canoas/RS”, conforme descrito no item 2 – DO OBJETO, que se processará pela modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, pelo regime de empreitada por preços unitários em conformidade com as disposições da Lei nº. 8.666/1993.
1.2. A Comissão Permanente de Licitações (CPL) receberá os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas financeiras dos interessados em participar da presente licitação até as 10 horas do dia 19 de abril de 2018, na Sala de Licitações da DLC, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o ato de recebimento dos documentos de habilitação e das propostas financeiras. No mesmo dia, hora e local, será dado o início à abertura dos envelopes.
1.3. Cópias do presente Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Canoas poderão ser obtidas na DLC/SMPG, no endereço supra citado ou pelo telefone (00) 0000-0000, Ramal 4866.
1.5. As informações de ordem técnica, poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), situada na Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx/Xxxxxx (RS), telefone (00) 0000-0000, com o Servidor Engº. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
1.6. Recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto à Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, térreo, Centro, Canoas (RS) e dirigidos à CPL. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.
1.7. Pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital, nos termos da Lei nº 8.666/1993, art. 41 §1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis e §2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail e, ainda, se fora do sobredito prazo.
1.8. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
I - Orçamento Estimado e Planilha de custos e formação de preços; II - Modelo de Proposta Financeira;
III - Modelo de Planilha Aberta; IV - Termo de Referência;
V - Modelo de Declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico adequado para execução do objeto licitado;
VI - Modelo de Declaração de indicação do (s) responsável (is) técnico (s) pela execução do objeto da licitação;
VII - Modelo de Carta de Credenciamento;
VIII - Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32 §2º da lei nº. 8.666/1993;
IX - Modelo de declaração de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993;
X - Minuta de Contrato; XI – Mapa de Coleta.
1.9. Expediente externo: De segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município, e Mural Oficial, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.10. É vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, que tenha sido penalizada por esta Municipalidade, com suspensão da participação em licitação e/ou contratar com a administração pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
b) em processo de falência, de concordata, ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
c) que não possua atividade compatível com o objeto da presente licitação;
d) que esteja enquadrada nas demais hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº. 8.666/1993.
1.11. A participação das empresas se fará isoladamente ou através de consórcio de empresas, sendo que neste último caso deverá ser seguido e apresentado o que segue:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo que será a líder obrigatoriamente aquela que possuir a maior participação no consórcio, ou que dispuser do maior Xxxxxxxxxx Xxxxxxx quando as participações forem iguais. Em caso de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras (desde que regularmente estabelecidas no país) a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
c) documentos exigidos no item 5. do Edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
d) declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de Licitação quanto na de execução do Contrato.
e) caso o consórcio seja declarado vencedor, o mesmo fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” supra.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços de coleta conteinerizada e de transporte de resíduos sólidos domésticos, do perímetro urbano de Canoas/RS até a unidade de transbordo, no Aterro Guajuviras para atender as demandas do Município de Canoas/RS – SMSU, conforme descrito no Anexo IV - Termo de Referência.
2.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada aos termos e especificações constantes no termo de referência/memorial descritivo e demais anexos deste edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Na abertura da sessão pública, conforme o dia, horário e local mencionado no preâmbulo deste Edital, o representante legal da licitante deverá realizar o seu credenciamento,
entregando a Comissão Permanente de Licitações, apenso externamente ao envelope nº 01, os seguintes documentos:
a) original da cédula de identidade ou documento equivalente, para conferencia e posterior devolução;
b) original ou cópia simples do Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Procuração hábil, nos termos da Lei ou Carta de Credenciamento, conforme modelo anexo;
3.1.1. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 3.1. não excluirão o licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar pela empresa, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
3.1.2. O representante legal ou procurador do licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 3.2.
3.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante.
3.3. Caso o licitante não deseje fazer-se representar na sessão pública, deverá encaminhar e protocolar os envelopes de habilitação e de proposta(s) diretamente à Comissão Permanente de Licitações, por meio de portador, até a data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. Os documentos de habilitação e a (s) proposta(s) financeiras serão recebidos pela CPL, em envelopes distintos, numerados e identificados como 01 e 02.
4.1.1. Não serão aceitos pela CPL, envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO, e que por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
EDITAL Nº. 55/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 7/2018.
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
EDITAL Nº. 55/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 7/2018.
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA -
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
5.1. O envelope nº. 01 deverá conter:
HABILITAÇÃO JURIDICA
5.1.1. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporaria- mente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administra- ção Pública, em suas esferas municipal, estadual ou federal, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho notur- no, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na con-
dição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do artigo 27, inciso V da Lei nº. 8.666/1993 e artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
5.1.2. Declaração formal de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme artigo 32, §2º da Lei nº. 8.666/1993, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de termo de cre- denciamento, nos termos do modelo anexo.
5.1.3. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização.
5.1.4. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo de validade ou em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº. 1634/2016.
5.1.5. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.1.6. Prova de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante:
a) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, relativa aos tributos federais, expedida nos termos do Decreto nº 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014.
b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da fazenda estadual;
c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do município relativo ao domicílio ou sede da licitante;
5.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho;
5.1.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a saber:
a) Certificado de regularidade junto ao FGTS.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
5.1.9. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
5.1.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº. 589 de 15/07/05:
Índice de Liquidez Geral (ILG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo:
ILG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC) deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo.
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral (ISG) – deverá ser igual o superior a 1,5, conforme fórmula abaixo:
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Exigível à Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
5.1.10.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico- financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76, deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente.
5.1.10.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
5.1.10.2.1. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
5.1.10.3. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.
5.1.10.4. A documentação necessária para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
5.1.10.4.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação no Diário Oficial:
a) Das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976, inclusive notas explicativas;
b) Ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis;
c) do parecer dos auditores independentes;
d) Para atendimento do item “b” em substituição a publicação no Diário Oficial, será aceito a cópia autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro na Junta Comercial.
e) Para atendimento do item “c”, em substituição a publicação em Diário Oficial, será aceito a cópia autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro da Junta Comercial.
f) Para atendimento do item “c” as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos auditores independentes, se houver.
5.1.10.4.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
OBS: Para a sociedade limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da publicação em Diário Oficial das demonstrações contábeis (letra “c”, “d” e “e”) em substituição ao SPED Contábil (letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”).
5.1.10.4.2.2. As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópia autenticada das páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
5.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.1 Declaração formal de disponibilidade das instalações, dos equipamentos e do pessoal técnico adequado e de indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução do objeto desta contratação, sendo este(s), no mínimo, 01 Engenheiro Civil ou Sanitarista, devidamente registrado(s) no CREA, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, mu- nido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.2.2. Prova de Registro da licitante e do (s) Responsável (is) Técnico (s) indicado (s) junto ao CREA, através de Certidão, dentro de seu prazo de validade.
5.2.3 Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registra- do(s) pelo CREA e acompanhado(s) da(s) CAT(s) (Certidão de Acervo Técnico) emitida(s) por CREA, que comprove(m) ter(em) o(s) Responsável(is) Técnico(s) executado serviços compatíveis em características, com o objeto desta contratação. Para esta contratação, serão considerados válidos atestados de serviços de coleta mecanizada, incluindo a basculação tra- seira, realizada por caminhões coletores domiciliares.
5.2.4 O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, descrição dos serviços executados, com indicação de suas carac- terísticas, quantidades e prazos (quando for o caso), nº da ART ou do Contrato.
5.2.5. Prova de Capacidade Técnica Operacional, através de atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) CAT(s) do profissional, devidamente registrado(s) pelo CREA, que demonstre(m) a contratante possuir experiência na execução dos serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência, que neste caso, fica estabelecida a quantidade mensal mínima de 220 contêineres. Para esta contratação, serão considerados válidos atestados de serviços de coleta mecanizada, incluindo a basculação traseira, realizada por caminhões coletores domiciliares.
5.3. Observações relativas aos documentos de habilitação – Envelope n.º 01:
5.3.1. Os documentos contidos no envelope n°. 01 deverão ser cópias autenticadas em cartório ou pela própria DLC, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência.
5.3.1.1. Os documentos que exigem autenticação, poderão ser realizados previamente à abertura da licitação, na Diretoria de Licitações e Compras, pela Comissão Permanente de Licitações, devendo a licitante apresentar a cópia simples acompanhada do original. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
5.3.1.2. Não será admitida a apresentação de documentos simples acompanhados dos originais para conferência e autenticação na abertura ou no decorrer da sessão pública da licitação.
5.3.2. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) / Certificado de Regularidade e Habilitação (CRH) em substituição dos documentos relacionados nos itens 5.1.1, 5.1.2., 5.1.3., 5.1.5., 5.1.6., 5.1.7.,
5.1.8 e 5.1.9., devendo a mesma apresentar a declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do modelo anexo, dentro do Envelope de nº 01.
5.3.2.1. Caso o CRC/CRH já possua o Capital Social e os índices contábeis exigidos no item
5.2.10. do Edital e estes atendam às respectivas exigências editalícias, a apresentação deste substituirá a juntada dos documentos exigidos, de acordo com o item 5.3.2.3.
5.3.2.2. Caso algum dos documentos relacionados no CRC/CRH vença-se entre a data final para cadastramento/atualização de cadastro e a data da abertura da licitação, deverá a licitante apresentar dentro do envelope nº. 1 o documento equivalente, dentro do prazo de validade. A CPL considerará como dentro do prazo de validade o CRC/ CRH se cumprido o procedimento especificado neste subitem.
5.3.2.3. O CRC/CRH somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão do documento revalidado junto com o CRC/CRH.
5.3.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
5.3.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, previstas neste edital.
5.3.5. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
5.3.6. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habili- tação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
5.4. O envelope nº. 02 deverá obrigatoriamente conter:
5.4.1. Proposta financeira, preferencialmente em papel timbrado da licitante, conforme mo- delo anexo, redigido e impresso, com prazo de validade mínima de 60 dias, assinada por re- presentante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento, acompanhada da Planilha Aberta de Composi- ção de Custos, nos termos dos modelos anexos.
5.5. Observações relativas à Proposta Financeira
5.5.1. O preço deverá ser atual, não reajustável pelo período de 01 ano, líquido, em valores unitários e totais, incluindo, além do objeto licitado, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e cobertura, as instalações, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
5.5.2. A Proposta Financeira deverá atender a todas às condições e aos critérios deste edital, contendo planilhas de quantitativos e preços unitários, para execução das obras e dos serviços, conforme indicado nos modelos anexos.
5.5.3. Em caso de divergência entre os valores unitários e total, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
5.5.4. A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital importa na
submissão da licitante às normas e exigências nele estabelecidas.
5.5.5. As propostas apresentadas em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes serão desclassificadas.
5.5.6. A apresentação de propostas implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5.7. É vedada a licitante a apresentação de mais de uma proposta, seja o certame pela opção por lotes ou não.
5.5.8. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias.
5.6. Observações gerais:
5.6.1. Não serão aceitos documentos ou propostas em papel termo sensível (fax).
5.6.2. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
5.6.3. Os documentos e as propostas apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
5.6.4. A simples participação da empresa na licitação implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.6.5. As cláusulas relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta do Contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
6. DO JULGAMENTO
6.1. O critério de JULGAMENTO por preço GLOBAL e EXECUÇÃO por preços UNITÁRIOS, limitado ao valor máximo constante na planilha de custos e quantitativos, nos termos das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, desde que atendidas às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.1. O preço unitário e o preço global máximo admitido é o constante no Orçamento Estimado.
6.2. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que apresentarem preços vis ou excessivos, face aos preços praticados no mercado.
6.3. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
6.4. É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
6.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação.
6.6. Os julgamentos, comunicações e demais decisões proferidas pela CPL, quando não proferidos em audiência pública, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), no Mural Oficial afixado no átrio da SMPG, situado na Rua Frei Orlando, nº. 199, térreo, Centro – Canoas/RS, de acordo com as Leis Municipais nº. 5.582/2011 e nº 5.367/2009 e Decreto Municipal nº. 439/2012 e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
7. DO EMPATE
7.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A Unidade de Contratos – UC/DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o Contrato, dentro prazo de 02 dias úteis após a homologação do certame, prorrogável por uma vez por igual período, quando solicitado pela Licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.5.
8.2. A licitante deverá no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, prestar garantia, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme disposição do art. 56, §1º Inciso II da Lei nº. 8.666/1993, alcançando as hipóteses contidas no art. 65, §1º do mesmo diploma legal.
8.3. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
8.4. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.5. A recusa injustificada em assinar o Contrato caracteriza inexecução total do objeto e acarretará à licitante vencedora multa de 25%, aplicada sobre o valor total de sua proposta financeira, suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo prazo de 02 anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. As cláusulas relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta de Contrato, além do Cronograma Físico-Financeiro anexo e da Proposta Financeira apresentada, os quais deverão ser atendidos na íntegra.
10. DO FORO
10.1. As dúvidas e quaisquer controvérsias oriundas da Concorrência Pública, quando não resolvidas administrativamente, serão resolvidas pelo Foro da Comarca de Canoas/RS.
Município de Canoas, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de 2018. (8/2/2018)
Prefeito Municipal de Canoas
ANEXO I – ORÇAMENTO ESTIMADO/PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item | Descrição | Quant. Mensal estimada | R$ unit. mensal | R$ total mensal |
01 | Serviços de coleta conteinerizada e de transporte de resíduos sólidos domésticos, do perímetro urbano do Município de Canoas/RS até a unidade de transbordo, no Aterro Guajuviras | 440 | 458,06 | 201.546,40 |
Total Mensal Estimado para contratação | R$ 201.546,40 | |||
Total Estimado para contratação do exercício | R$ 1.813.917,60 |
O TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO ESTIMADO PARA 60 MESES NA PRESEN-
TE LICITAÇÃO É DE R$ 12.092.784,00 (Doze milhões, noventa e dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais)
(A Planilha de Custos e formação de Preços será disponibilizada no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Item | Descrição | Quant. Mensal estimada | R$ unit. mensal | R$ total mensal |
01 | Serviços de coleta conteinerizada e de transporte de resíduos sólidos domésticos, do perímetro urbano do Município de Canoas/RS até a unidade de transbordo, no Aterro Guajuviras | 440 | ||
Total Mensal Estimado para contratação | R$ | |||
Total Estimado para contratação do exercício | R$ |
Apresentamos nossa Proposta Financeira para o EDITAL Nº. 55/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 7/2018, declarando que estamos de acordo com as condições impostas na pre- sente licitação.
Local e Data: , de de 2018. Prazo de validade da proposta: ( ) dias.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO III - MODELO DE PLANILHA ABERTA
(Este anexo estará disponível no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
Local e Data: , de de 2018. Prazo de validade da proposta: ( ) dias.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
Obs: Esta planilha é somente um modelo-base. Qualquer custo previsto no edital e não contemplado nesta planilha deverá ser devidamente incluído
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PARA COLETA CONTEINERIZADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1) Motivação:
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para substituição do contrato emergencial de serviços de coleta conteinerizada vigente, lança edital para contratação de empresa especializada para coleta conteinerizada de resíduos sólidos domiciliares.
2) Objeto:
Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados em conformidade com as especificações técnicas e demais elementos constantes neste Termo. Será objeto da contratação:
Serviços de coleta conteinerizada e de transporte de resíduos sólidos, no perímetro urbano da Cidade de Canoas, até a unidade de transbordo, no Aterro Guajuviras.
3) Critérios de Julgamento das Propostas
O orçamento para os serviços e fornecimentos aqui descritos terá JULGAMENTO e EXECUÇÃO por preços UNITÁRIOS.
4) Prazo contratual:
O prazo contratual é de 60 meses.
5) Da execução de serviços de coleta conteinerizada e de transporte de resíduos sólidos, no perímetro urbano da cidade de Canoas, até o Aterro Guajuviras.
A empresa interessada em participar da licitação poderá analisar o mapa de localização dos contêineres nos endereços eletrônicos:
CENTRO:xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/x/0/xxxxxx?xxxxx- PT&t=h&msa=0&z=15&source=embed&ie=UTF8&mid=11gwnB94WPuPGFZ0zufZ7cC38- ys&ll=-29.914181641259113%2C-51.18156349999998.
JARDIM DO LAGO: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/x/0/xxxxxx?xxxxx- PT&t=h&msa=0&z=15&source=embed&ie=UTF8&mid=1XkPHiDnjEZd93Htqp854lgqfUL A&ll=-29.914452987879628%2C-51.170660099999964, que indicam a planificação da coleta de resíduos sólidos domiciliares ali depositados, em dias e horários preestabelecidos, em zonas específicas do perímetro urbano. A localização atual dos contêineres poderá ser modificada, a critério da contratante, e deverá ser efetivada pela CONTRATADA.
O serviço de coleta de resíduos sólidos mediante o sistema de conteinerização automatizada, estrutura-se basicamente a partir da distribuição e instalação, sob parâmetros técnicos, de contêineres em locais e zonas pré-determinadas.
A colocação de contêineres dar-se-á nas áreas de estacionamentos das ruas ou nas calçadas das vias públicas da cidade, quando e onde as características destas assim o permitam, nos locais estabelecidos no plano.
A coleta seletiva será intercalada, de segunda a sábado, com a coleta de resíduos orgânicos. Os contêineres são distribuídos, em princípio, em conjuntos de dois: um para cada tipo de resíduo. O Município determinará o seu planejamento, caso haja alteração na localização atual.
O local de descarga do resíduo reciclável, dentro da estação de transbordo, assim como sua destinação serão determinados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
A coleta conteinerizada automatizada é aquela realizada mediante a utilização de um caminhão coletor/compactador dotado de dispositivos automáticos na lateral do veículo, que permitem a realização dos processos de carregamento, basculação e descarregamento dos contêineres dispostos em via pública, pelo motorista, de forma direta, desde a cabine.
A lavagem automatizada dos contêineres será realizada através de um caminhão lavador dotado de dispositivos automáticos, na lateral do veículo, que permitem a realização dos processos de carregamento, basculação, lavagem interna, com aplicação de enzima para aceleração da decomposição orgânica do chorume e descarregamento dos contêineres, pelo motorista, de forma direta, desde a cabine.
A CONTRATADA disponibilizará equipe própria, dotada de caminhonete cabine dupla equipada com reservatório de água, ferramentas e insumos, para fazer a manutenção e limpeza externa dos contêineres.
Os contêineres avariados após a emissão da Ordem de Início dos Serviços, furtados ou que necessitem manutenção, deverão ser substituídos ou consertados, pela CONTRATADA, em até 48 horas depois de verificada tal situação ou após a notificação do fiscal.
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo fornecimento de 5% dos contêineres (22 unidades) para a PMC, anualmente, durante os 60 meses de contrato (contêineres novos).
A CONTRATADA realizará a limpeza do entrono e lavagem externa e dos contêineres. Essa lavagem se dará, no mínimo, uma vez por semana ou sempre que as condições do contêiner exigirem.
A CONTRATADA é a única responsável por todas as fases de operação deste sistema de coleta, da provisão das equipes de manutenção de contêineres nos setores a que correspondem, da instalação da quantidade definida de contêineres nos setores, da descarga dos contêineres, sua lavagem nas frequências estabelecidas e o transporte dos resíduos ao local de disposição final.
O pagamento será efetuado por unidade de contêiner/mês colocado na via, esvaziado e lavado de acordo com o planejamento estabelecido, considerando-se, para efeito de estimativa, a utilização atual de 440 contêineres (contêineres de propriedade da Prefeitura).
5.2) A formação de equipe
A equipe para a realização dos serviços de coleta conteinerizada será constituída de:
Equipe operacional mínima:
1) 02 motoristas (um para cada caminhão coletor compactador automatizado, com carregamento lateral - caminhão reserva sem motorista específico);
2) 01 motorista para o caminhão lavador com basculação lateral;
3) 03 colaboradores/ajudantes (01 para cada caminhão acima especificado);
4) 01 motorista para o veículo de lavagem externa e manutenção;
5) 02 ajudantes para o veículo de lavagem externa e manutenção.
Equipe administrativa mínima:
1) 01 responsável técnico (4h/semana);
2) 01 gerente (responsável pela coordenação geral das equipes);
3) 01 fiscal (responsável pela fiscalização externa das equipes);
Equipe reserva mínima:
1)01 Motorista
As equipes devem estar devidamente paramentadas com todos os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) exigidos na regulamentação vigente.
Exceto o responsável técnico, caso haja compatibilidade, ficam os componentes da equipe administrativa, proibidos de atender a qualquer outro contrato. Todos deverão ser exclusivos desta contratação.
Os funcionários em questão deverão ter seus nomes, registro funcional e contatos telefônicos indicados à SMSU no momento da Ordem de Início dos Serviços e devidamente atualizados sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
5.3) Veículos e outros equipamentos
A CONTRATADA deverá fornecer UM caminhão coletor/compactador lateral, zero km, em até 120 dias do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, como reserva, para garantir que a coleta conteinerizada não sofra descontinuidade.
A CONTRATADA poderá utilizar, até a chegada do coletor/compactador novo, um com até 05 (cinco) anos de uso.
A CONTRATADA utilizará dois caminhões coletores/compactadores fornecidos pelo Município, que serão operados, mantidos, revisados por ela, que também ficará responsável por multas, impostos, seguros e danos a terceiros etc, além de sua adequação à legislação de trânsito vigente.
A CONTRATADA utilizará, também, caminhão lavador de contêineres, de propriedade do Município, assumindo sua operação, manutenção, adequação à legislação de trânsito, ficando, da mesma forma, responsável por multas, impostos, seguros e qualquer dano que sua utilização venha trazer a terceiros.
A CONTRADADA utilizará os contêineres já disponibilizados pelo município e instalados nos locais apropriados.
A CONTRATADA fornecerá uma caminhonete cabine dupla, dotada de reservatório de água, para lavagem manual externa dos contêineres e sua manutenção. Os contêineres a serem substituídos pela CONTRATADA deverão ser iguais aos hoje utilizados, em chapa de aço, com tampa dotada de dispositivo de abertura que permita que o usuário coloque os resíduos no contêiner sem ter contato direto com o mesmo. Caso as condições de mercado determinem a troca de modelo dos contêineres que serão fornecidos, essa mudança só poderá ser efetivada com a anuência da SMSU. O sistema de fechamento da tampa deverá evitar acidentes no momento da colocação dos resíduos no contêiner. Os mesmos deverão ser estanques, incombustíveis, já que deverão estar instalados na via pública, de forma permanente, sem riscos para a população.
Os contêineres não deverão possuir arestas perigosas, deverão ser produzidos com materiais não tóxicos, não agressivos ao meio ambiente, deverão resistir às altas temperaturas, sem mostrar deformações significativas, sem produzir fogo, fumaça ou qualquer outra emanação tóxica e deverão ter adesivos reflexivos para permitir sua visibilidade à noite.
Todos os contêineres deverão ser lavados internamente, pelo menos uma vez a cada 14 dias, logo depois de ocorrido o seu esvaziamento, com água, detergentes e desodorantes, no local. Essa frequência de lavagem poderá sofrer alterações em razão de a SMSU constatar sua necessidade.
O caminhão coletor/compactador deverá ser dotado de dispositivos automáticos na lateral do veículo, que permitam a realização dos processos de carregamento, basculação e descarregamento dos contêineres dispostos em via pública, pelo motorista, de forma direta, desde a cabine.
O sistema de lavagem por caminhão deverá ser dotado de dispositivos automáticos na lateral do veículo, que permitam a realização dos processos de carregamento e lavagem pelo motorista, de forma direta, desde a cabine; deverá ser estanque, não permitindo que nenhum resíduo líquido ou sólido seja descartado na via pública.
Os caminhões e veículos deverão ser equipados com ferramentas e utensílios necessários a perfeita execução dos serviços (pás, vassouras, recipientes de água potável para os trabalhadores).
Os EPIs deverão ser higienizados conforme regulamentação vigente (Lei Estadual Nº 13.892/2012 ou regulamentação vigente). A CONTRATADA deverá manter controle e comprovar à fiscalização o atendimento a essa regulamentação.
5.4) A frequência, os horários e o planejamento
A CONTRATADA deverá evitar o transbordamento de resíduos dispostos nos contêineres, permitindo que os usuários sempre tenham a possibilidade de depositar os seus resíduos.
A CONTRATADA deverá manter o entorno do contêiner em estado de limpeza. Fica sob sua responsabilidade o recolhimento de resíduos que estejam fora do contêiner, por qualquer motivo. Esse recolhimento se dará concomitantemente à coleta dos contêineres.
Pela manhã, a coleta deverá começar às 06:00 horas.
As cores e as identificações dos contêineres deverão estar de acordo com os padrões a serem estabelecidos pelo CONTRATANTE e estão dispostos conforme mapa disponível no site da Prefeitura de Canoas, podendo sofrer alteração de acordo com a orientação do CONTRATANTE.
De acordo com a necessidade, o CONTRATANTE poderá redistribuir os contêineres, mantendo a quantidade de 440 contêineres previstos na planilha de custos e quantitativos. O contrato será pago sempre pela quantidade instalada nas vias.
O plano de ação atual é o de coletas diárias, intercalando-se contêineres de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis. Por exemplo: Segundas, quartas e sextas-feiras, serão recolhidos os contêineres orgânicos localizados a Oeste da BR116 e, concomitantemente, os contêineres de resíduos recicláveis localizados a Leste da BR116. Nas terças, quintas e sábados, inverte-se o tipo de contêiner esvaziado em cada setor.
Esta frequência da coleta é a mínima, mas será determinada pelo volume de resíduos existente no contêiner, não sendo admitido o extravasamento de resíduos do mesmo. De qualquer maneira, a coleta deve ser no mínimo 02(duas) vezes por semana, para cada tipo de contêiner (orgânico e seletivo) de segunda-feira a sábado.
As especificações somente poderão ser modificadas com a anuência do CONTRATANTE, uma vez que seja feita uma avaliação do projeto em execução e com o objetivo de melhorar a eficiência do serviço.
O CONTRATANTE poderá exigir que a CONTRATADA proceda à limpeza e desinfecção, a qualquer momento, dos contêineres sem que isto ocasione custo adicional.
O veículo utilizado para a coleta conteinerizada deverá ser identificado como de uso para esse serviço, com adesivação conforme parâmetros do Município. Os contêineres
deverão estar identificados, conforme orientação do Município, com adesivos, pinturas e numeração.
Os veículos coletores deverão ser equipados com GPS (Sistema de Posicionamento Global), que forneçam dados intermitentes sobre sua localização a um computador central localizado na SMSU e outro localizado na sede da CONTRATADA. Tal sistema deverá permitir a visualização da localização dos veículos com seus respectivos identificadores de setores, em bases digitais georreferenciadas do mapa viário do Município de Canoas, assim como a emissão de relatórios gerenciais de percursos e distâncias percorridas.
Esse sistema de controle deverá ser fornecido pela CONTRATADA em até 10 dias após a Ordem de Início dos Serviços.
5.5) A extensão percorrida
A extensão percorrida pelos caminhões coletores e pelo caminhão de lavagem automática, incluindo o transporte do material coletado até a unidade de transbordo, coleta e lavagem, para efeito de formação de custo, é de aproximadamente 2.900 km por mês.
5.6) O faturamento dos serviços e a medição
O faturamento e o pagamento dos serviços serão realizados mediante empreitada por preços unitários, o que pressupõe a prestação dos serviços nos prazos, frequências, quantidades e especificações técnicas aqui apresentadas, para atender aos níveis de qualidade e satisfação esperados, sendo estas de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
O pagamento será efetuado por unidade de contêiner/ mês colocado na via, esvaziado e lavado de acordo com o planejamento estabelecido, sendo que a pesagem dos resíduos, ali dispostos, servirá somente para efeito de controle e gerenciamento do aterro sanitário.
5.7) A relação quantitativa de veículos automotores e equipamentos
– 01 caminhão coletor/compactador com carregamento lateral – capacidade mínima de 19 m³, zero km (fornecido pela CONTRATADA);
– 02 caminhões coletores/compactadores com carregamento lateral – capacidade de 19 m³ (fornecido pelo MUNICÍPIO)
– 01 caminhão lavador com carregamento lateral – (fornecido pelo
MUNICÍPIO)
– 01 caminhonete cabine dupla para a equipe de lavagem e manutenção
manual dos contêineres (fornecido pela CONTRATADA)
– Locação de Caminhão Munck para movimentação / transporte dos contêineres, quando necessário.
Os veículos automotores e equipamentos apresentados pela CONTRATADA para a realização dos serviços não poderão ter idade superior a 05 anos e deverão ser adequados e estar disponíveis imediatamente após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços (exceto o caminhão coletor, que será zero km). A CONTRATADA, para o caso do coletor lateral, até que ele esteja à disposição (120 dias), poderá utilizar um coletor com as mesmas características, com até 05 (cinco) anos de uso. Os equipamentos deverão estar devidamente instalados nos veículos e o conjunto deverá estar em perfeitas condições de operação.
5.8) Orientações da planilha de quantitativos e preços
5.8.1 - As empresas sujeitas ao regime cumulativo devem informar na planilha de BDI a alíquota de 3,65% de PIS e CONFINS, e, as empresas sujeitas ao regime de
tributação de incidência não-cumulativa devem informar na planilha de BDI a alíquota efetiva de PIS e CONFINS, conforme a média de recolhimento dos últimos 12 meses apurada no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON, bem como apresentar os dados dos DACON’s que suportam esse cálculo.
5.8.2 - A idade da frota dos veículos deverá ser informada na planilha acima referida no campo específico para tanto, bem como sua comprovação através de cópia do documento do veículo e cópia de Nota Fiscal do compactadores.
5.8.3 - No caso dos Adicionais de Insalubridade, as premissas de cálculo apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preço são referenciais e não vinculantes. A CONTRADATA deverá prever os valores que julgar pertinentes e durante a execução do contrato, deverá providenciar Laudos Técnicos que comprovem o grau de insalubridade de cada função e apresentar cópia dos mesmos à Fiscalização do contrato, comprovando também o pagamento aos funcionários em conformidade com os referidos laudos.
6. Das Advertências e Penalidades
6.1 Quanto à execução contratual:
6.1.1 Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicável, à contratada, Advertência escrita, que poderá ser convertida em multa, nos termo do disposto no item 6.1.4, nos seguintes casos exemplificativos:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) Desatender às determinações da fiscalização;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
d) Não executar corretamente o percurso de coleta estabelecido no Termo de
Referência;
Referência; de Referência;
e)Iniciar os serviços fora dos horários determinados no Termo de Referência;
f) Terminar os serviços além dos horários determinados no Termo de
g)Utilizar equipamentos de coleta em desacordo com o especificado no Termo
h)Transitar com os veículos coletores em velocidade incompatível com a boa
execução do serviço;
i)Permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequados equipamentos de proteção individual;
j)Permitir que seus funcionários promovam gritarias e algazarra ou faltem com respeito para com a população, durante a execução dos serviços;
k)Permitir que seus funcionários promovam, para comercialização ou quaisquer outros fins, a triagem dos resíduos coletados;
l)Impedir, propositadamente, com os veículos coletores, o livre trânsito dos demais veículos;
m)Permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios atendidos pelo serviço;
n)Executar, durante os horários de coleta, com os equipamentos e /ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato pactuado;
o)Coletar quaisquer outros tipos de resíduos que não sejam os definidos no Termo de Referência;
p)Executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no Termo de Referência;
q)Por transferência de conteúdo de um recipiente coletado para outro, atirar recipientes ou seu conteúdo de um coletor para outro;
r)Realizar a coleta com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos, acessórios, etc;
s)Pela falta do Sistema de Posicionamento Global (GPS) nos veículos compactadores que forneçam dados intermitentes sobre sua localização a um computador central localizado na SMSU e outro localizado na sede da CONTRATADA;
t)Pela falta de lavagem e desinfecção dos equipamentos e contêineres, conforme frequência estabelecida no TR.
u) Em caso de a contratada utilizar a mesma equipe administrativa mínima (independente da quantidade de equipamentos) em mais de um contrato concomitante, exceto o responsável técnico, quando for compatível;
6.1.1.1 A advertência escrita será utilizada para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de penalidade de multa moratória em sua primeira ocorrência.
6.1.2 Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicável, à contratada, a penalidade de Multa Moratória nos seguintes casos exemplificativos:
a) Atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços”; (multa de 0,04% do valor total do contrato);
b)Atrasar ou interromper o planejamento da coleta; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
c) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
d) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
e) Deixar suja a via pública por derramamento de líquidos ou detritos dos resíduos coletados; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
f) Não conceder intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada) a seus funcionários conforme estabelecido na CLT ou na convenção coletiva; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
g) Descarregar resíduos em qualquer local onde não for determinado pelo Termo de Referência; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
h) Transitar com veículos coletores fora dos seus respectivos roteiros com coletores sendo transportados nos estribos dos equipamentos; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
i) Deixar de executar o serviço de coleta num trecho específico, rua ou setor inteiro; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
j) Não dispor de coletores, motoristas ou outros trabalhadores nas quantidades mínimas definidas no Termo de Referência; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
k) Não dispor do número mínimo de equipamentos definidos no Termo de Referência; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
l) Fraudar ou tentar fraudar a pesagem de resíduos. (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
6.1.3 Se o objeto da advertência não for solucionado em até 3 (três) dias corridos, contados do recebimento da advertência escrita pela CONTRATADA, àquele será convertido em penalidade de multa moratória de 3% do valor apurado no mês da ocorrência do fato.
6.1.4 A cada três advertências, sobre o mesmo caso ou em casos diversos, caberá penalidade e multa moratória de 3 % do valor apurado no mês no qual incidir a terceira advertência, podendo ser aumentada nos seguintes casos:
a) A multa será aplicada em dobro na sexta advertência.
b) A multa será aplicada em triplo na nona advertência.
6.1.5 em caso de ocorrência de reiterados descumprimentos obrigacionais que justifiquem a aplicação da décima advertência, ficará caracterizada automaticamente a inexecução total do contrato, ensejando seu imediato rompimento unilateral e aplicação da Multa compensatória prevista no item 6.1.10.
6.1.6 A penalidade de multa moratória será aplicada para a correção de irregularidades que possuam gravidade maior do que as passíveis de advertência.
6.1.7 Em caso de aplicação de 05 (cinco) penalidades de multa, efetuadas diretamente ou advindas de advertências convertidas em multa, ficará caracterizada a inexecução total do contrato, ensejando seu rompimento unilateral e aplicação da Multa compensatória prevista no item 6.1.10
6.1.8 Em casos de ocorrências de descumprimentos obrigacionais não previstos no rol exemplificativo acima descrito, poderão ser aplicadas alternativamente as penalidades
de advertência e multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência, em conjunto ou separadamente, respeitada a regra disposta no item 6.1.4;
6.1.9 A multa moratória possui caráter punitivo, proveniente de infrações previstas no presente Termo de Referência.
6.1.10 A Multa compensatória será aplicada tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores Contratuais | percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10,00% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8,00% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6,00% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 5,00% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 4,00% |
A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
6.1.10.1 No caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a mul- ta moratória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notifi- cação para apresentação da defesa;
6.1.10.2 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
6.1.10.3 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
6.1.10.4 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
6.1.10.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, cumulada com a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos e multa moratória sobre o valor atualizado do contrato, quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente.
6.1.10.6 A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o infrator à mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
7 PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO
Item | Descrição | Quantidade | Un | R$ unit. / Conteiner / mês | R$ Total |
1 | Execução de serviços de coleta conteinerizada, e de transporte de resíduos sólidos, no perímetro urbano da Cidade de Canoas, até o Aterro Guajuviras. | 440 | un. | 458,06 | 201.546,40 |
8 Documentação exigida
8.1 Declaração formal de disponibilidade das instalações, dos equipamentos e do pessoal técnico adequado e de indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução do objeto desta contratação, sendo este(s), no mínimo, 01 Engenheiro Civil ou Sanitarista, devidamente registrado(s) no CREA, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
8.2 Prova de Registro da contratante e do(s) Responsável(is) Técnico(s) indica- do(s) junto ao CREA, através de Certidão, dentro de seu prazo de validade.
8.3 Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devida- mente registrado(s) pelo CREA e acompanhado(s) da(s) CAT(s) (Certidão de Acervo Técni- co) emitida(s) por CREA, que comprove(m) ter(em) o(s) Responsável(is) Técnico(s) executa- do serviços compatíveis em características, com o objeto desta contratação. Para esta contrata- ção, serão considerados válidos atestados de serviços de coleta mecanizada, incluindo a bas- culação traseira, realizada por caminhões coletores domiciliares.
8.4 O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, descrição dos serviços executados, com indicação de suas características, quantidades e prazos (quando for o caso), nº da ART ou do Contrato.
8.5 Prova de Capacidade Técnica Operacional, através de atestado(s) de capa- cidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) CAT(s) do profissional, devidamente registrado(s) pelo CREA, que demonstre(m) a contratante possuir experiência na execução dos serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência, que neste caso, fica estabeleci- da a quantidade mensal mínima de 220 contêineres. Para esta contratação, serão considerados válidos atestados de serviços de coleta mecanizada, incluindo a basculação traseira, realizada por caminhões coletores domiciliares.
8.6 Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatu- to ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerci- ais e; no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus admi- nistradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de docu- mento comprobatório da diretoria em exercício.
8.7 Prova de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante e de débitos trabalhistas, na forma da lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
8.7.1 Certidão, negativa ou positiva com efeito de negativa relativa aos tributos federais, expedida nos termos do Decreto Federal Nº 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751, de 02/10/2014, dentro do seu prazo de validade;
8.7.2 Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade;
8.7.3 Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativa ao domicílio ou sede da licitante, dentro de seu prazo de validade;
8.7.4 Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho dentro de seu prazo de validade; xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
8.7.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
8.7.6 Certificado de regularidade junto ao FGTS, dentro de seu prazo de validade; xxx.xxxxx.xxx.xx
8.7.7 Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON para as empresas tributadas pelo regime não-cumulativo.
9 Planilha de custos e quantitativos
EDITAL Nº. 53/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 6/2018.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO.
Declaro, sob as penas da Lei e em atendimento ao Edital nº 55/2018 Concorrência Pública nº 7/2018, que a Empresa , CNPJ nº.
. . / - , dispõe de equipamentos e pessoal técnico adequado para a execução do objeto da licitação.
Local e Data: , de de 2018.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
EDITAL Nº. 55/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 7/2018.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA INDICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
Declaro ainda, que o Sr(a) , inscrito no (conselho competente) sob o nº será Responsável(is) Técnico(s) pela execução dos serviços objeto do presente certame, detentor do acervo técnico apresentado neste processo licitatório.
Local e Data: , de de 2018.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
EDITAL Nº. 55/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 7/2018.
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A licitante , CNPJ nº.
. . / - , com sede na , neste ato representada por seu sócio-gerente/presidente/diretor
, credencia o/a Sr.(a) , conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para assinar/ rubricar toda a do- cumentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou re- cursos, desistir de prazos recursais e assinar atas.
Local e Data: , de de 2018.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
EDITAL Nº. 55/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 7/2018.
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO, CONFORME ART. 32 §2º DA LEI Nº. 8.666/1993
Declaro(amos), sob as penas da Lei, que a licitante
, CNPJ nº. . . / - , não possui fato impeditivo de habilitação e que tem pleno conhecimento e concordância com os termos deste Edital.
Declaramos, ainda, que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocor- rências posteriores. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local e Data: , de de 2018.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
EDITAL Nº. 55/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 7/2018.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93.
Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a licitante
, CNPJ nº / - , não está tempora-
riamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos reali- zando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Declaro (amos), ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, a CPL/DLC/SMPG do Município de Canoas/RS.
Local e Data: , de de 2018.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do representante legal da licitante
EDITAL Nº. 55/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 7/2018
ANEXO X- MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. XXX DE 2018
Prestação de serviços de coleta conteinerizada e de transporte de resíduos sólidos domésticos, do perímetro urbano do Município de Canoas até a unidade de transbordo, no Aterro Guajuviras pelo período de 60 (sessenta) meses para atender as demandas do Município de Canoas/RS – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
EDITAL Nº. 55/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 7/2018.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.577.416/0001-18, com sede na rua XV de Janeiro nº 11, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede em XXXX/RS, na rua/av. XXXXXXXXXX, número XXXX, bairro XXXX, CEP XXXXXX, inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, celebram o presente contrato com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de coleta conteinerizada e de transporte de resíduos sólidos domésticos, do perímetro urbano do Município de Canoas até a unidade de transbordo, no Aterro Guajuviras pelo período de 60 (sessenta) meses para atender as demandas do Município de Canoas/RS – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada aos termos e especificações constantes no termo de referência/memorial descritivo e demais anexos deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da alínea “b”, inciso II, do artigo 10 da Lei 8.666/93, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total mensal do contrato é de R$ XXX.XXX,XX (xxxxxxxxx xxxx
xxx xxxx).
§1° Estão incluídos no preço, além do objeto contratado, os encargos sociais,
previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, a administração, o lucro e
deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução dos serviços.
§2° Os preços contratuais serão reajustados conforme as disposições da Lei 10.192/02 e Decreto Municipal n° 12/2013, de acordo com a variação do índice setorial.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
4.1. A CONTRATADA deverá no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento da via original deste termo contratual, prestar garantia sob a modalidade de Seguro Garantia, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, conforme disposição do art. 56, §1º da Lei nº. 8.666/93, alcançando as hipóteses contidas no art. 65, §1º do mesmo diploma legal.
§1º A CONTRATADA deverá apresentar nova garantia caso a garantia indicada no caput vença antes do término do presente contrato, o que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias antes do vencimento da garantia apresentada, sob pena de retenção dos créditos pendentes por serviços já executados.
§2º A garantia prestada pela CONTRATADA ser-lhe-á restituída ou liberada 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das previstas no Termo de Referência anexo ao Edital, as demais previstas neste Contrato e dele decorrentes:
5.1.1. Prestar os serviços contratados com elevada qualidade e eficiência;
5.1.2. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto do Contrato, de acordo com as especificações nele determinadas, assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos;
5.1.3. Apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
5.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
5.1.5. Fornecer máquinas, equipamentos e pessoal para mão de obra, e fornecer e utilizar todos os materiais necessários à plena execução do objeto, sem ônus de qualquer espécie para o Município, obedecendo às especificações do termo de referência.
5.1.6. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
5.1.7. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas e previdenciários, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem pagos ou devidos em decorrência do objeto deste Contrato;
5.1.8. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Licitação;
5.1.9. Xxxxxxxx e exigir o uso, por seus funcionários e por qualquer visitante à obra (inclusive o fiscal do contrato), dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), em atendimento às Normas e Legislação pertinentes;
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços.
6.2. A execução dos serviços deverá iniciar no prazo máximo de 5 dias, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a qual será entregue à CONTRATADA, após:
a) assinatura do Contrato pelas partes;
b) confirmação do empenho financeiro dos serviços.
6.3. Os veículos automotores e equipamentos apresentados pela CONTRATADA para realização dos serviços deverão ser adequados, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência – Anexo IV da Concorrência Pública n°. 6/2018, e estarem disponíveis no prazo máximo de 120 dias a contar do recebimento da Ordem de Início do Serviço expedida pela fiscalização da SMSU.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo da nota fiscal/fatura mediante apresentação de:
7.1.1. Nota fiscal/fatura;
7.1.2. Certidões de regularidade do FGTS e INSS;
7.1.3. Termo de Fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal
responsável.
7.2. As faturas correspondentes às etapas realizadas deverão ser apresentadas
junto a Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Canoas/RS, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx. 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
7.3. As notas fiscais/faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipóteses em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pela CONTRATANTE estarão a cargo de um técnico da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSU, a quem incumbirá:
8.1.1. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre à boa ou má execução dos serviços objeto deste contrato;
8.1.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada, com anuência do Secretário da pasta, demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização do contrato.
8.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, descritos no termo de referência, sendo necessário, a empresa contratada, referenciar todos serviços e respectivas equipes de trabalho, com a finalidade de possibilitar maior capacidade de fiscalização e aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA NONA - DAS ADVERTÊNCIAS E PENALIDADES
9.1 Quanto à execução contratual:
9.1.1 Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicável, à contratada, Advertência escrita, que poderá ser convertida em multa, nos termo do disposto no item 9.1.4, nos seguintes casos exemplificativos:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) Desatender às determinações da fiscalização;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
d) Não executar corretamente o percurso de coleta estabelecido no Termo de
Referência;
Referência; de Referência;
e)Iniciar os serviços fora dos horários determinados no Termo de Referência;
f) Terminar os serviços além dos horários determinados no Termo de
g)Utilizar equipamentos de coleta em desacordo com o especificado no Termo h)Transitar com os veículos coletores em velocidade incompatível com a boa
execução do serviço;
i)Permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequados equipamentos de proteção individual;
j)Permitir que seus funcionários promovam gritarias e algazarra ou faltem com respeito para com a população, durante a execução dos serviços;
k)Permitir que seus funcionários promovam, para comercialização ou quaisquer outros fins, a triagem dos resíduos coletados;
l)Impedir, propositadamente, com os veículos coletores, o livre trânsito dos demais veículos;
m)Permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios atendidos pelo serviço;
n)Executar, durante os horários de coleta, com os equipamentos e /ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato pactuado;
o)Coletar quaisquer outros tipos de resíduos que não sejam os definidos no Termo de Referência;
p)Executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no Termo de Referência;
q)Por transferência de conteúdo de um recipiente coletado para outro, atirar recipientes ou seu conteúdo de um coletor para outro;
r)Realizar a coleta com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos, acessórios, etc;
s)Pela falta do Sistema de Posicionamento Global (GPS) nos veículos compactadores que forneçam dados intermitentes sobre sua localização a um computador central localizado na SMSU e outro localizado na sede da CONTRATADA;
t)Pela falta de lavagem e desinfecção dos equipamentos e contêineres, conforme frequência estabelecida no TR.
u) Em caso de a contratada utilizar a mesma equipe administrativa mínima (independente da quantidade de equipamentos) em mais de um contrato concomitante, exceto o responsável técnico, quando for compatível;
9.1.1.1 A advertência escrita será utilizada para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de penalidade de multa moratória em sua primeira ocorrência.
9.1.2 Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicável, à contratada, a penalidade de Multa Moratória nos seguintes casos exemplificativos:
a) Atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços”; (multa de 0,04% do valor total do contrato);
b)Atrasar ou interromper o planejamento da coleta; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
c) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
d) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
e) Deixar suja a via pública por derramamento de líquidos ou detritos dos resíduos coletados; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
f) Não conceder intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada) a seus funcionários conforme estabelecido na CLT ou na convenção coletiva; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
g) Descarregar resíduos em qualquer local onde não for determinado pelo Termo de Referência; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
h) Transitar com veículos coletores fora dos seus respectivos roteiros com coletores sendo transportados nos estribos dos equipamentos; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
i) Deixar de executar o serviço de coleta num trecho específico, rua ou setor inteiro; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
j) Não dispor de coletores, motoristas ou outros trabalhadores nas quantidades mínimas definidas no Termo de Referência; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
k) Não dispor do número mínimo de equipamentos definidos no Termo de Referência; (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
l) Fraudar ou tentar fraudar a pesagem de resíduos. (multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência);
9.1.3 Se o objeto da advertência não for solucionado em até 3 (três) dias corridos, contados do recebimento da advertência escrita pela CONTRATADA, àquele será convertido em penalidade de multa moratória de 3% do valor apurado no mês da ocorrência do fato.
9.1.4 A cada três advertências, sobre o mesmo caso ou em casos diversos, caberá penalidade e multa moratória de 3 % do valor apurado no mês no qual incidir a terceira advertência, podendo ser aumentada nos seguintes casos:
a) A multa será aplicada em dobro na sexta advertência.
b) A multa será aplicada em triplo na nona advertência.
9.1.5 em caso de ocorrência de reiterados descumprimentos obrigacionais que justifiquem a aplicação da décima advertência, ficará caracterizada automaticamente a inexecução total do contrato, ensejando seu imediato rompimento unilateral e aplicação da Multa compensatória prevista no item 9.1.10.
9.1.6 A penalidade de multa moratória será aplicada para a correção de irregularidades que possuam gravidade maior do que as passíveis de advertência.
9.1.7 Em caso de aplicação de 05 (cinco) penalidades de multa, efetuadas diretamente ou advindas de advertências convertidas em multa, ficará caracterizada a inexecução total do contrato, ensejando seu rompimento unilateral e aplicação da Multa compensatória prevista no item 9.1.10
9.1.8 Em casos de ocorrências de descumprimentos obrigacionais não previstos no rol exemplificativo acima descrito, poderão ser aplicadas alternativamente as penalidades de advertência e multa de 3% do valor apurado no mês da ocorrência, em conjunto ou separadamente, respeitada a regra disposta no item 9.1.4;
9.1.9 A multa moratória possui caráter punitivo, proveniente de infrações previstas no presente Termo de Referência.
9.1.10 A Multa compensatória será aplicada tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores Contratuais | percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10,00% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8,00% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6,00% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 5,00% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 4,00% |
A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério:
9.1.10.1 No caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a mul- ta moratória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notifi- cação para apresentação da defesa;
9.1.10.2 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
9.1.10.3 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
9.1.10.4 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
9.1.10.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, cumulada com a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de cinco anos e multa moratória sobre o valor atualizado do contrato, quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente.
9.1.10.6 A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o infrator à mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. Amigavelmente, desde que haja conveniência para o Município;
10.1.2. Por ato unilateral e escrito da Administração / o Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/93;
10.1.3. Judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Servirá de cobertura às despesas oriundas da contratação a dotação orçamentária: 2101.15.452.0043.2195.0000.33.90.39 Fonte de Recurso: 1 Indicador do Recurso: 1016
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO E REGÊNCIA
12.1. O presente Contrato vincula-se totalmente às condições estabelecidas no Edital nº. 53/2018 Concorrência Pública n.º 6/2018 e seus anexos bem como das condições previstas no Processo Administrativo nº. 8.150/2018.
12.2. O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato e pela Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. O Município de Canoas não se responsabilizará por indenizações oriundas de danos causados a terceiros, provocados por culpa ou dolo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO
14.1. As dúvidas e controvérsias oriundas deste Contrato ou na entrega do objeto serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, aos dias do mês de
do ano de dois mil e dezoito. ( / /2018).
Prefeito Municipal
Contratada
EDITAL Nº. 55/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 7/2018.
ANEXO XI – MAPA DE COLETA
(Este anexo estará disponível no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)