PREÂMBULO
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 053/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5025/2020 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
“O Município de Várzea Paulista, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando, com recursos de Transferências e Convênios Federais Vinculados a Contratação de empresa especializada para realização de exames (ENDOSCOPIA DIGESTIVA, COLONOSCOPIA, RETOSSIGMOIDOSCOPIA), para os pacientes atendidos pela Unidade Gestora Municipal de Saúde, conforme descritivo constante do Anexo I deste Edital, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 5.268/16, Decreto Municipal n.º 5.269/16, Portaria 22.980/18, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações”.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Cadastro de Propostas: 09:00 horas do dia 16 de outubro de 2020 até a data e horário estipulados para início da sessão pública de lances.
Abertura de Propostas: dia 23 de outubro de 2020, 09:00 horas.
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
SESSÃO: A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a) (portaria nº 22.980/18), com o auxílio da Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1. - DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. - Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
✓ Anexo I Termo de Referência
✓ Anexo II Modelo Proposta Comercial
✓ Anexo III Modelo de Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese de o licitante ser uma ME ou EPP)
✓ Anexo IV Declaração Conjunta
✓ Anexo V Minuta do Contrato
✓ Anexo VI Termo de Ciência e Notificação
2. – OBJETO
2.1. – Contratação de empresa especializada para realização de exames (ENDOSCOPIA DIGESTIVA, COLONOSCOPIA, RETOSSIGMOIDOSCOPIA), para os pacientes atendidos pela Unidade Gestora Municipal de Saúde, conforme descritivo constante do Anexo I deste Edital.
3. - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação.
3.2. - É vedada à participação de:
3.2.1. - empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.2. - empresas impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com o Município de Várzea Paulista, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520 e da Súmula nº 51 do TCE/SP;
3.2.3. - empresas concordatárias, ou em processo de insolvência ou em processo de dissolução ou liquidação ou empresas em falência;
3.2.4. - empresas das quais participe direta ou indiretamente e a qualquer título, servidor municipal de Várzea Paulista.
3.2.5. - dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.3. - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam a linha de fornecimento dos serviços e a todas as demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos;
3.4. - O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
3.5. - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.
3.6. – O custo da operacionalização do uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o
equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia de informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei 10.520/02.
4. - CREDENCIAMENTO
4.1. - Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
4.2. - Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por telefone (00) 0000-0000, WhatsApp (11) 9.9837-6032, Chat ou e-mail.
4.3. - A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará pelo representante credenciado que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4. - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5. - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
4.6. - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.7 - O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
4.8. - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”;
4.8.1. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.8.2. - As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
4.9. - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.10. – O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5. - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O
Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.2. - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da comprovação por órgão competente, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 dezembro de 2006).
5.3. - A proposta, conforme modelo constante do ANEXO II deverá conter os seguintes elementos:
a) número do processo e do pregão;
b) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I deste Edital;
c) Preço Proposto Ofertado.
5.4. - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, sem que caiba direito à proponente reivindicar custos adicionais.
5.4.1. - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4.2. Não serão aceitos valores em desacordo com a pesquisa de mercado realizada pela Administração, nos termos da Lei 8666/93.
5.5. - O prazo de validade da proposta ou lance é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta ou oferecimento do lance na sessão pública do
pregão. Decorrido o prazo sem convocação para a assinatura do contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.6 - Não serão aceitos valores com mais de duas casas decimais após a vírgula.
5.7. – Execução: Conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital.
5.8. - A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.9. - Para julgamento será adotado o critério de menor preço por lote, observados os prazos, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital, desde que não superior ao praticado no mercado e a média orçada pela Administração.
5.9.1. - O valor máximo admitido para a execução anual dos serviços será de até R$ 360.797,40 (trezentos e sessenta mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta centavos). Conforme Art. 48 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, serão desclassificadas as propostas com valores superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis.
5.10. - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
5.10.1. - que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
5.10.2. - omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.10.3. - que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às
condições estabelecidas neste edital;
5.10.4. - que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado;
5.10.4.1. - Consideram-se excessivas as propostas cujo preço unitário seja superior aos valores apresentados pela média orçada pela Administração.
5.10.5. - que apresentarem características em desacordo com as solicitadas no edital;
5.10.6. - que apresentarem qualquer forma de identificação do licitante.
5.11. – A(s) empresa(s) classificadas(s) provisoriamente em primeiro lugar deverá(ão) enviar ao Sr.(a) Pregoeiro(a), juntamente com os documentos de habilitação, dentro do prazo estipulado no item 6.15 deste Edital:
5.11.1. - Proposta de Preços, escrita com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, banco, número de agência e da conta bancária.
5.12. - As despesas decorrentes da contratação do objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: nº 02.15.03.33.90.39 – Ficha nº. 479 – Nota de Reserva nº. 377 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
6. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. – O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação, bem como o cadastramento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6.2. - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.3. – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.4. – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5. - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.6. - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.7. - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.8. - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após
reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão;
6.8.1. - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de itens, o pregoeiro (a) designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
6.9. - O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
6.9.1. - O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, e após isso, todo processo é automático;
6.9.2. - Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
6.10. - O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
6.11. – Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
6.11.1.- O(A) pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
6.12. – Os documentos relativos à habilitação poderão ser encaminhados por ocasião do Cadastro de Proposta Inicial de Preços, nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “docx”, “xls”, “xlsx”, “png”, “bmp”, “jpg”, “jpeg”, “gif”, observado o limite de 10 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.13. - Posteriormente, os documentos da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, de uma só vez, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA – UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - GESTÃO EXECUTIVA DE LICITAÇÕES - AV. XXXXXX XXXX XXXX XXXX, 284 – CENTRO – VÁRZEA PAULISTA – SP – A/C do(a) Pregoeiro(a).
6.14. - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas na cláusula 14, deste Edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
6.15. - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor
desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.16. - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
6.17. - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6.18. - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 6.16 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
6.19. - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o(a) pregoeiro(a) poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
6.20. - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
6.21. - O licitante será inteiramente responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas Propostas e subsequentes Lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Prefeitura Municipal de Várzea Paulista a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que por terceiros (Inc. III, do Art. 13, do Decreto nº 5.268/2016);
6.22. - Declarada encerrada a etapa de lances e constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06 e LC 147/14.
6.22.1 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
6.22.2 - Para efeito do disposto no item 6.22 deste edital, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.22.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Caso apresente preço inferior será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.23. - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I art.45 da Lei nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § 1o do art. 45, inciso II da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;.
6.23.1 - O disposto no subitem 6.22 deste edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.24. - Não havendo propostas ou vencedores, nos termos do artigo 1º do Decreto 8538/15 e ainda do artigo 47, da Lei Complementar 123/06, incluído pela Lei
complementar 147/14, o(s) referido(s) objeto(s) será(ão) automaticamente adjudicados à licitante melhor classificada.
7. - HABILITAÇÃO
7.1. – O licitante detentor da melhor proposta, para atendimento à habilitação, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria;
7.1.1.1. – O objeto social da licitante, expresso no documento apresentado em atendimento às alíneas “a”, e “b” deste subitem deverá ser compatível com o objeto licitado (do mesmo ramo de atividade), sob pena de desclassificação.
7.1.1.2. – Somente a empresa vencedora, por ocasião da habilitação, deverá apresentar os seguintes documentos:
7.1.1.2.1. - Alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária da unidade executante.
7.1.1.2.2. Registro do (a) Responsável Técnico (a) nos Conselhos Específicos.
7.1.1.2.3. Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
7.1.2. - REGULARIDADE FISCAL
7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
7.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
7.1.2.3. Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
7.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual em que estiver situada a sede do licitante.
7.1.2.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
7.1.2.6. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal (Tributo Mobiliário), relativas ao domicílio ou sede da licitante.
7.1.2.7. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (inciso V)”.
7.1.2.8. - Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
NOTA: Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/06, serão observados os seguintes procedimentos:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da habilitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93 e cláusula 14 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
7.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida no
xxxxxxxxx xx xxxxxx física.
7.1.3.1.1. As empresas que se encontrem em recuperação judicial poderão apresentar a certidão positiva desde que demonstrem seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento dos demais requisitos de habilitação econômico-financeira.
7.1.4. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1. Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de serviços/produtos similares, em quaisquer quantitativos, período ou localidade.
7.1.5. – DECLARAÇÕES
7.1.5.1. – Declaração de enquadramento como microempresa (ANEXO III)
7.1.5.2. - Declaração Conjunta, conforme modelo constante do ANEXO IV;
7.1.6. – DA HABILITAÇÃO DE EMPRESAS COM FILIAIS
7.1.6.1. – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação.
7.1.6.1.1. – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.1.6.1.2. – Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que somente são emitidos em nome da matriz.
7.1.7. - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1.7.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa Oficial.
7.1.7.2. As Certidões Negativas de Débitos Federais ou as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, expedidas via Internet, só serão aceitas em via original (Portaria Conjunta PGFN/RFB 1751/14);
7.1.7.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração terá como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.1.7.4. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos itens 7.1.1 a 7.1.6 deste edital.
7.1.7.5. Constituem motivos para inabilitação do licitante:
7.1.7.5.1. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
7.1.7.5.2. o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
8. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos ou impugnação sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
8.1.1. - Os pedidos de esclarecimento e impugnações poderão ser enviados ao(à) pregoeiro(a) para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
8.2. - As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.3. – Os esclarecimentos serão prestados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do pedido por parte do(a) pregoeiro(a) do edital, passando a integrar os autos do Pregão, com inserção no site da Prefeitura, link “Licitações e Contratos” para ciência às demais proponentes.
8.4. - É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação, dos quais serão publicados avisos no site da Prefeitura de Várzea Paulista/SP, link de “Licitações e Contratos” e/ou na Imprensa Oficial do Estado e por meio eletrônico (internet).
8.5. - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) pregoeiro(a).
9. – ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RECURSOS
9.1. - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões dos recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e o encaminhará à autoridade competente para homologação.
9.4. - A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração a contratar o serviço licitado.
9.5. - O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa Oficial do Estado/União DOU e por meio eletrônico (internet).
9.6. - Adjudicada e homologada a licitação, a contratação será formalizada através do Contrato.
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 – Os pagamentos serão efetuados, pela PREFEITURA, mensalmente após o ateste das respectivas notas fiscais referentes às parcelas dos serviços prestados.
10.1.1. – Condição de pagamento: até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a apresentação da Nota Fiscal, em cujo corpo deverá constar nºs da Requisição de Compra, da Nota de Empenho e do respectivo Processo Licitatório mediante a devida autorização da Unidade Gestora Municipal de Saúde.
10.1.2. - A Nota Fiscal/Fatura deverá mencionar expressamente os serviços a que se refere.
10.1.3. - O pagamento será realizado de acordo com os serviços executados.
10.1.4. - Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela PREFEITURA mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
10.1.5 - Os pagamentos estarão condicionados à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e CNDT.
10.1.5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim
apurado:
I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | |||
365 |
10.1.6 - Em razão da Portaria CAT – 162/2008, somente serão aceitas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
10.1.7 - Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11 – DO CONTRATO
11.1. – O Licitante adjudicatário, através de seu representante legal devidamente munido dos instrumentos que o qualificarem como tal, deverá no prazo de cinco dias úteis contados da convocação feita pelo setor competente, apresentar-se para assinatura do instrumento contratual sujeitando-se, em não o fazendo, às penalidades previstas neste Edital e seus Anexos.
11.2. - Integra o presente Edital a minuta do instrumento de contrato a ser firmado, cujas cláusulas constituem as condições contratuais deste certame.
11.3. – Fica designado como Gestora do Contrato o servidor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Gestor Executivo de Administração em Saúde Pública, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual, devendo materializar os atos de gestão e fiscalização em processo administrativo próprio, sendo nomeado através de Portaria após a formalização do contrato administrativo.
11.4.- Vigência Contratual: Inicia-se com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo –DOE, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços.
11.4.1. Reajuste: não serão concedidos reajustes, exceto se o prazo contratual ultrapassar 12 (doze) meses, quando será adotado como índice de reajuste o INPC do IBGE ou outro indexador que vier a substituí-lo, desde que a data
prevista para a apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, bem como desde que o contrato continue com valores que constituam vantajosidade à Administração Pública.
11.4.2. Prazo de execução: O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato.
11.4.3. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente e do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito.
11.4.4. As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
11.4.5. A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização.
11.4.6. Não obstante os prazos ora estipulados, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
12 – RESCISÃO
12.1. - Constituem motivo para rescisão:
12.1.1. - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
12.1.2. - A lentidão de seu cumprimento nos prazos estipulados.
12.1.3. - Atraso injustificado na execução do objeto.
12.1.4. - A paralisação da execução sem justa causa, ainda com prévia comunicação à Administração.
12.1.5. - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total, bem como a fusão, cisão ou incorporação não autorizadas pela Prefeitura Municipal.
12.1.6. - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
12.1.7. - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas por fiscal da Prefeitura em registro próprio, após determinação da regularização das faltas ou defeitos observados.
12.1.8. - A decretação da falência ou a instauração de insolvência civil.
12.1.9. - A dissolução da sociedade.
12.1.10. - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
12.1.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.1.12. A alteração dos serviços constantes do Contrato sem autorização prévia da Unidade requisitante.
12.2. - Constituem também motivos de rescisão os demais casos elencados nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
13. – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. – O objeto desta licitação, deve ser executado de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
13.2. – Caberá a Contratada arcar com as despesas de deslocamento, equipamentos, materiais e mão de obra referentes à execução dos serviços, inclusive as decorrentes das despesas recusadas por não atenderem ao edital;
13.3. – No recebimento e aceitação do objeto da licitação, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
13.4. – As exames deverão ser realizados preferencialmente no município ou em cidade com distância máxima de 20km.
13.5. - Demais informações sobre a execução do objeto, estão no Anexo I deste edital.
14 – PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
14.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.1.2. apresentar documentação falsa;
14.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4. ensejar retardamento da execução do objeto;
14.1.5. não mantiver a proposta;
14.1.6. cometer fraude fiscal;
14.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.8. falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
14.3.1. multa de 10 (dez por cento) sobre o valor do contrato;
14.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento em seus sistemas informatizados, pelo prazo de até cinco anos;
14.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção do impedimento.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93.
14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de VÁRZEA PAULISTA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
15.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou a autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
15.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação;
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
15.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado/União;
15.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) nos termos da legislação pertinente;
15.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os
termos deste Edital;
15.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de VÁRZEA PAULISTA considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
15.11. Informações sobre o andamento da licitação, poderão ser obtidas nos dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através do tel: (00) 0000-0000.
15.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.13. Será cobrado o valor de R$ 20,00 (vinte reais) caso o licitante queira retirar cópia do edital e seus anexos diretamente na Unidade Gestora de Gestão Pública, valor referente ao custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art.32, § 5º da Lei 8666/93.
15.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.15. O processo licitatório contendo os anexos e documentos que o integram, encontra-se disponível para consulta aos interessados na Unidade Gestora de Gestão Pública.
15.16. No que for omisso este edital, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições das Leis 8.666/93 e suas alterações e a Lei Federal n.º 10.520/02.
15.17. Será observado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de
rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
Várzea Paulista, 08 de outubro de 2020.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Municipal de Gestão Pública
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
0.XX OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para realização de exames, para os pacientes atendidos pela Unidade Gestora Municipal de Saúde, conforme descrição abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | 480 | exames | ENDOSCOPIA DIGESTIVA (ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA). PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA POR ENDOSCOPIA DO APARELHO DIGESTIVO. EXAME REALIZADO EM NÍVEL AMBULATORIAL |
02 | 120 | exames | COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA). PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA POR ENDOSCOPIA NO APARELHO DIGESTIVO. EXAME REALIZADO EM NÍVEL AMBULATORIAL |
03 | 60 | exames | RETOSSIGMOIDOSCOPIA. PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA POR ENDOSCOPIA NO APARELHO DIGESTIVO. EXAME REALIZADO EM NÍVEL AMBULATORIAL |
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição destes exames se faz necessária, pois através dele há o diagnóstico de diversas enfermidades, inclusive neoplasias e o resultado precoce resultarão em um diagnostico rápido e consequentemente um tratamento adequado em tempo hábil. Esta aquisição é necessária, pois o município não possui capacidade técnica instalada para a realização dos referidos exames.
Estes exames são para diagnósticos de enfermidades do sistema digestivo e os mesmos são solicitados por médicos da rede municipal de saúde. Sua execução
requer instalações totalmente adaptadas ao exame, bem como dispor de profissional médico habilitado para este procedimento.
Esta contratação deverá ser feita nos termos do artigo 54, da Lei 8666/93. A adjudicação se dará pelo menor preço por lote.
3. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, contrato, atualizada. A contração será feita pelo menor preço por lote. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a CONTRATANTE.
3.2. Os exames deverão ser realizados preferencialmente no município ou em cidade com distância máxima de 20 km, devido à complexidade da preparação para os exames, pois caso o paciente tenha que se deslocar para muito longe causará grande desconforto intestinal.
4. Caberá à CONTRATADA:
4.1 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante.
4.2 A CONTRATADA prestará serviços objeto deste contrato sujeitando-se à legislação civil, previdenciária e fiscal que disciplina a matéria, inclusive quanto aos registros, impostos e taxas incidentes sobre a prestação de serviços que ficam a cargo da CONTRATADA, podendo a PREFEITURA efetuar as retenções legais sobre a remuneração devida à CONTRATADA.
4.3 À CONTRATADA é vedada, sem prévia autorização da PREFEITURA, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos, objeto deste contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita ou falada e qualquer outro meio de comunicação;
4.4 Se responsabilizar de todo e qualquer dano ou prejuízo causado ao usuário por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados.
4.5. Os resultados dos exames deverão ser entregues em envelopes lacrados, com laudo assinado por médico especialista;
4.6. A CONTRATADA deverá executar os exames acima nos pacientes encaminhados por agendamento pela Unidade Gestora Municipal de Saúde e regulados pela Unidade de Avaliação e Controle – UAC, da mesma Unidade Gestora, em horário comercial;
4.6.1 A CONTRATADA deverá elaborar as agendas com horário por exame. O prestador deverá fornecer horário para agendamento dos procedimentos em até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço emitido pela Unidade Gestora Municipal de Saúde, devendo fornecer horários para agendamento dos pacientes, em períodos mínimos mensais. A agenda deverá contemplar todas as semanas do mês.
4.7. Todo e qualquer recurso humano necessário para a realização deste exame, será de responsabilidade da contratada;
4.8 A empresa contratada se responsabilizará pelo pessoal técnico e todo material necessário para realização dos exames, tais como: aparelho, gel, papel toalha, papel lençol, papel sulfite, material de escritório, cartucho para impressora e o que mais for necessário para o bom desempenho dos serviços prestados;
4.9. O prestador deverá informar por escrito a Unidade Gestora Municipal de Saúde todos os preparos e cuidados referentes à fase pré-analítica de cada exame previsto nesta contratação;
4.10. A empresa contratada deverá fornecer relatório mensal nominal com respectivos exames realizados, discriminados por Unidade de Saúde – UBS e médico solicitante;
4.11. Em caso de pacientes faltosos, os exames serão remarcados sem qualquer ônus para o município;
4.12. A empresa contratada deverá zelar pela conservação, limpeza e manutenção das instalações, materiais, equipamentos, mobiliários, comprometendo-se a reparar imediatamente aqueles que se danificarem;
4.13. Os exames que necessitarem de serem realizados em unidade diversa das habituais deverão ser autorizadas pela Unidade Gestora Municipal de Saúde;
4.14. O prestador deverá possuir espaço físico adequado para acomodação do paciente e acompanhante, antes, durante a após a realização dos procedimentos.
4.15. Em caso de intercorrência, cabe ao prestador realizar o 1º atendimento e garantir atenção até melhora do paciente ou a chegada do serviço de remoção;
4.16. O prestador deverá entregar o laudo dos exames para o paciente no ato da realização do exame com identificação clara do diagnóstico, nome, CRM e assinatura do médico responsável, laudo descritivo, imagens;
4.17. Após a realização do exame, o prestador deverá se responsabilizar por nova realização do procedimento, no prazo de até 48 horas úteis e sem ônus para a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, na hipótese de ocorrência de problemas técnicos que impossibilitem a sua análise, sendo de sua responsabilidade o aviso à unidade solicitante;
4.18. Em caso de necessidade da empresa interromper a realização do serviço por um período inferior a 03 dias úteis, a mesma deverá disponibilizar remarcação dos referidos exames bem como o aviso aos pacientes, sem ônus à Prefeitura.
4.19. Em caso de pacientes faltosos, os exames serão remarcados sem qualquer ônus;
4.20. O prestador deve ter CNES compatível com a execução dos procedimentos em questão (inclusive profissionais/CBO adequados e em quantidade suficiente, equipamentos, serviço/classificação e habilitações se for o caso) e o compromisso de
informação à VISA para execução de procedimentos SUS, como pré-requisito para iniciar as atividades decorrentes desta compra;
4.21. A contratada deverá manter atualizados os dados do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde)
4.22. A contratada deverá possuir licença do Estabelecimento com autorização atualizada da Vigilância Sanitária do Município que realizará os exames;
4.23. A contratada deverá informar mensalmente o BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) e encaminhar mídia com arquivo de exportação para o FATURAMENTO.
4.24. SEDAÇÃO: Para execução dos procedimentos desta licitação, a CONTRATADA se obriga a aplicar SEDAÇÃO CONSCIENTE (não obrigatoriedade de anestesia) conforme prática já estabelecida com uso de opióides (fentanila/meperidina) associado a benzodiazepínico (midazolan), ou por outro protocolo de sedação, desde que apresentado a Unidade Gestora Municipal de Saúde por escrito. A opção de não sedação deverá ser registrada em documento formal, deixando claro que a sua não aplicação decorre de razões médica e/ou do paciente.
4.25. Todo procedimento deverá ser precedido de assinatura de TERMO DE CONSENTIMENTO onde o paciente deverá ser informado dos riscos e manifestar-se de acordo com o ato incluindo a sedação.
4.26. BIÓPSIAS: Deverão ser realizadas biópsias em toda lesão suspeita, com ou sem pedido do médico solicitante do exame. O número de fragmentos, conforme norma técnica, poderá variar de 2 fragmentos – lesão de corpos e antrogástrica para pesquisa de X.Xxxxxx a 12 fragmentos para suspeitas neoplásicas. São obrigatórias as biópsias em toda lesão ulcerada gástrica. A análise da peça cirúrgica deverá ser efetuada conforme item 4.29
4.27. TESTE DA UREASE: Deverá ser realizado obrigatoriamente em toda úlcera gástrica ou duodenal ativa ou cicatriza, gastrite intensa e histórico familiar de neoplasia gástrico (neste caso deve ser explicado na solicitação médica).
4.28. POLIPECTOMIA: Deverá ser realizada obrigatoriamente em todas as colonoscopias diagnósticas, que no ato do exame seja constatado pelo médico endoscopista a presença de pólipo(s), exceto para os casos devidamente justificados. O(s) pólipo(s) não passível(is) de ressecção no ato do exame, deverá(ão) ser minuciosamente descrito(s) no laudo médico, assim como a justificativa do médico executante ao médico solicitante da contraindicação da polipectomia no ato do exame.
4.29. Após a realização do exame, a CONTRATADA deverá encaminhar o material coletado para análise (anátomo patológico) para o laboratório de referência da Unidade Gestora Municipal de Saúde, assim como impresso e fluxo estabelecido pela mesma no prazo de 01
(um) dia útil após a retirada do material.
5. Caberá à CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA, possa desempenhar seu serviço dentro das normas do contrato, inclusive notificando imediatamente irregularidades durante a prestação dos serviços;
5.2. Assegurar-se da boa prestação de serviço contratado, verificando sempre o bom desempenho do mesmo;
5.3. Comunicar, imediatamente, à CONTRATADA qualquer irregularidade observada.
5.4. Observar o fiel cumprimento das exigências contratuais e sua perfeita execução.
5.5. Fornecer sala para instalação do aparelho, caso a empresa solicite
5.6. Proporcionar a CONTRATADA capacitação, caso seja necessário, para instruções de preenchimento do BPA
6. DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE NA EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1 Todos os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores da Contratante, doravante denominados Fiscalização, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
6.1.1 À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I - solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato, e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II - verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos para garantir a qualidade desejada dos serviços;
III - ordenar à Contratada corrigir ou refazer as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
IV - acompanhar a execução dos serviços e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
V - encaminhar à contabilidade os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.
6.2 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Unidade Gestora Municipal de Saúde através do Gestor Executivo de Administração em Saúde Pública, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
7 – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a emissão da fatura, mediante a devida autorização da Secretaria de Saúde da PREFEITURA.
7.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá mencionar expressamente os serviços a que se refere o fornecimento.
7.1.2 Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a fatura/nota fiscal apresentada será recusada pela PREFEITURA mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
7.2. A PREFEITURA pagará as duplicatas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária, podendo ser efetuado através de depósito em conta corrente em nome da empresa CONTRATADA, que deverá ser fornecido por escrito.
7.3. Os pagamentos estarão condicionados à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS e do FGTS.
7.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim
apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
7.5. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8 – PENALIDADES
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
8.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.1.2. apresentar documentação falsa;
8.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
8.1.4. ensejar retardamento da execução do objeto;
8.1.5. não mantiver a proposta;
8.1.6. cometer fraude fiscal;
8.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
8.1.8. falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
8.3.1. multa de 10 (dez por cento) sobre o valor do contrato;
8.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento em seus sistemas informatizados, pelo prazo de até cinco anos;
8.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção do impedimento.
8.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93.
8.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9 – RESCISÃO
9.1. O presente contrato, após regular processo administrativo, poderá ser rescindido, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda quando:
9.1.1 Incorrer na inadimplência de qualquer das cláusulas e condições aqui pactuadas;
9.1.2 Não atender, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, notificação da PREFEITURA sobre assuntos referentes ao fornecimento ora contratado.
9.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, conforme art. 55, inciso IX da Lei nº 8.666/93, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da mesma norma.
10 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
10.1. Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, comprovando a execução deste tipo de serviço, fornecido(s) por Xxxxxx(s) Xxxxxxxx(s) de direito público ou privado, comprovando que a proponente tem capacidade técnica operacional.
10.2. Licença de funcionamento do Estabelecimento atualizada expedida pela Vigilância Sanitária do Município que realizará os exames.
10.3. Comprovação de responsável técnico pelo serviço, habilitado para execução do
exame proposto, com registro no Conselho Regional de Medicina.
10.4. Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES
11 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO 02.15.03.10.302.0023.2034.3.3.90.39.00 RECURSO ORÇAMENTÁRIO
Ficha 479
Fonte Recurso: 005 - FEDERAL
Cód Aplicação: 302.0001 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Gestor Municipal de Saúde
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxx Executivo de Adm em Saúde Pública | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Gerente da UAC |
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ/MF N.
1 - Conforme estipulado no Edital propomos:
Lote | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário / exame | Valor Total do Lote |
01 | 480 | exames | ENDOSCOPIA DIGESTIVA (ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA). PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA POR ENDOSCOPIA DO APARELHO DIGESTIVO. EXAME REALIZADO EM NÍVEL AMBULATORIAL | ||
02 | 120 | exames | COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA). PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA POR ENDOSCOPIA NO APARELHO DIGESTIVO. EXAME REALIZADO EM NÍVEL AMBULATORIAL | ||
03 | 60 | exames | RETOSSIGMOIDOSCOPIA. PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA POR ENDOSCOPIA NO APARELHO DIGESTIVO. EXAME REALIZADO EM NÍVEL AMBULATORIAL |
****Observação: O valor a ser apresentado na proposta do sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) deverá ser o MENOR PREÇO por lote
Validade da Proposta: Conforme Edital Condições de pagamento: Conforme Edital Prazo de Entrega / Execução: Conforme Edital
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital) e que o preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
(Nome / RG / CPF)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DE O LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
À
Prefeitura Municipal de Várzea Paulista
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 053/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5025/2020
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
Prefeitura Municipal de Várzea Paulista PREGÃO ELETRÔNICO N.º 053/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5025/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de exames (ENDOSCOPIA DIGESTIVA, COLONOSCOPIA, RETOSSIGMOIDOSCOPIA), para os
pacientes atendidos pela Unidade Gestora Municipal de Saúde, conforme descritivo constante do Anexo I deste Edital.
A empresa , com sede na
CNPJ n.º ,através de seu
representante legal, nac. est.civil, , portador do RG/CPF endereço , declara para todos os fins de direito, especificamente para participação da licitação na modalidade epigrafada e conforme Lei Federal nº 8.666/93 e Constituição Federal, que:
✓ Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública do município de Várzea Paulista, direta ou indiretamente.
✓ Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
✓ Não possuímos no nosso quadro de pessoal, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
✓ Não possuímos funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle da empresa participante da licitação, que possuam vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, nos termos do Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
✓ Nossa empresa declara, sob as penas da Lei, que tem conhecimento e concorda com todos os termos do Edital.
✓ Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que a nossa empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Várzea Paulista, aos do mês de de 2020.
Nome / RG / CPF
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N°. /2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES (ENDOSCOPIA DIGESTIVA, COLONOSCOPIA, RETOSSIGMOIDOSCOPIA), PARA OS PACIENTES ATENDIDOS PELA UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE VÁRZEA PAULISTA - SP E A EMPRESA .
PROCESSO Nº 5025/2020
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX - XX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx – SP, CEP: 13220-900, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.780.087/0001-03, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE ou PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito, Xxxxxxx Xxxxx, e de outro a empresa
, inscrita no CNPJ/M.F. sob o n.º
, com sede na , neste ato representada por seu representante legal, Sr(a) , portador do RG. n.º , e do CPF n.º , doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado a prestação de serviços conforme descrito na cláusula DO OBJETO E NO TERMO DE REFERÊNCIA, em decorrência do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2020, e no seu EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXOS, DOCUMENTOS e PROPOSTA
COMERCIAL, integrantes deste instrumento para todos os fins de direito, de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislação aplicável, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Realização de exames ** especificar o exame referente ao contrato** (ENDOSCOPIA DIGESTIVA, COLONOSCOPIA, RETOSSIGMOIDOSCOPIA), para os pacientes atendidos pela Unidade Gestora Municipal de Saúde, conforme descritivo constante do Anexo I deste Contrato e proposta vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, VIGÊNCIA E REAJUSTE.
11.4. O valor total para a contratação do presente instrumento é de R$
(reais), nos termos discriminados na proposta da CONTRATADA, onerando os recursos da seguinte dotação orçamentária: nº 02.13.03.33.90.39 – Ficha nº. 479 – Nota de Reserva nº. 377 – Transferências e Convênios Federais Vinculados.
Lote | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | Valor Unitário / exame | Valor Total do Lote |
01 | 480 | exames | ENDOSCOPIA DIGESTIVA (ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA). PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA POR ENDOSCOPIA DO APARELHO DIGESTIVO. EXAME REALIZADO EM NÍVEL AMBULATORIAL | ||
02 | 120 | exames | COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA). PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA POR ENDOSCOPIA NO APARELHO DIGESTIVO. EXAME REALIZADO EM NÍVEL AMBULATORIAL | ||
03 | 60 | exames | RETOSSIGMOIDOSCOPIA. PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA POR ENDOSCOPIA NO APARELHO DIGESTIVO. EXAME REALIZADO EM NÍVEL AMBULATORIAL |
2.2. A descrição dos serviços segue o estabelecido na Descrição do Objeto contida no Anexo I deste Contrato (Termo de Referência).
2.3. No valor estão incluídas todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como: tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, transporte, pedágio, instalação e outros necessários ao cumprimento integral do objeto ora contratado, sem que caiba direito à CONTRATADA reivindicar custos adicionais.
2.4. Vigência Contratual: Inicia-se com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo –DOE, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços.
2.4.1. Reajuste: não serão concedidos reajustes, exceto se o prazo contratual ultrapassar 12 (doze) meses, quando será adotado como índice de reajuste o INPC do IBGE ou outro indexador que vier a substituí-lo, desde que a data prevista para a apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, bem como desde que o contrato continue com valores que constituam vantajosidade à Administração Pública.
2.4.2. O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato.
2.4.3. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente e do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito.
2.4.4. As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
2.4.5. A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
2.4.6. Não obstante os prazos ora estipulados, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. – Os serviços objeto deste contrato, devem ser executados de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I deste Contrato).
3.2. – Caberá a Contratada arcar com as despesas de deslocamento, equipamentos, materiais e mão de obra referentes à execução dos serviços, inclusive as decorrentes das despesas recusadas por não atenderem ao Termo de Referência;
3.3. – No recebimento e aceitação do objeto da licitação, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
3.4.- Demais informações sobre a execução do objeto, estão no Termo de Referência (Anexo I deste Contrato).
3.5.- Todos os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados pelo servidor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Gestor Executivo de Administração em Saúde Pública, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual, devendo materializar os atos de gestão e fiscalização em processo administrativo próprio, sendo nomeado através de Portaria.
3.5.1 Compete ao responsável pela fiscalização e gerenciamento do contrato, entre outras atribuições:
I - solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato, e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II - verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos para garantir a qualidade desejada dos serviços;
III - ordenar à Contratada corrigir ou refazer as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
IV - acompanhar a execução dos serviços e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
V - encaminhar ao financeiro os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido por esta Prefeitura;
4.2 Atender toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento;
4.3. Executar os serviços nos exatos termos constantes no edital e na proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento indicada durante o certame licitatório, sob pena de recusa de recebimento.
4.4. – Os exames deverão ser realizados preferencialmente no município ou em cidade com distância máxima de 20km.
4.5.- Demais obrigações estão contidas no Anexo I deste contrato – Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Comunicar a CONTRATADA quaisquer problemas referentes ao serviço prestado;
5.2. Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados neste contrato.
5.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA, possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste contrato, inclusive notificando imediatamente irregularidades durante a prestação dos serviços;
5.4. Assegurar-se da boa prestação de serviço contratado, verificando sempre o bom desempenho do mesmo;
5.5. Observar o fiel cumprimento das exigências contratuais e sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados, pela PREFEITURA mensalmente após o ateste das respectivas notas fiscais referentes às parcelas dos serviços prestados e até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a apresentação da Nota Fiscal, em cujo corpo deverá constar nºs da Requisição de Compra , da Nota de Empenho e do respectivo Processo Licitatório mediante a devida autorização da Unidade Gestora de Saúde.
6.1.1. - A Nota Fiscal/Fatura deverá mencionar expressamente a parcela do serviço a que se refere, o número do processo licitatório e o número do Pedido ou Nota de Empenho.
6.1.2. - O pagamento será realizado de acordo com os serviços executados.
6.2. Na hipótese de divergência com as condições contratada, a fatura será recusada pela PREFEITURA mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.3. A PREFEITURA pagará a duplicata somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária, podendo ser efetuado através de depósito em conta corrente em nome da empresa CONTRATADA, que deverá ser fornecido por escrito.
6.4. O pagamento estará condicionado à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e CNDT.
6.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim
apurado:
I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | |||
365 |
6.6. - Em razão da Portaria CAT – 162/2008, somente serão aceitas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
6.7. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
7.1.1. apresentar documentação falsa;
7.1.2. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.1.3. ensejar retardamento da execução do objeto;
7.1.4. não mantiver a proposta;
7.1.5. cometer fraude fiscal;
7.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
7.1.7. falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento.
7.3. O Contratante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
7.3.1. multa de 10 (dez por cento) sobre o valor do contrato;
7.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento em seus sistemas informatizados, pelo prazo de até cinco anos;
7.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção do impedimento.
7.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93.
7.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. - Constituem motivo para rescisão:
8.1.1. - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
8.1.2. - A lentidão de seu cumprimento nos prazos estipulados.
8.1.3. - Atraso injustificado na execução dos serviços.
8.1.4. - A paralisação do objeto sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
8.1.5. - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total, bem como a fusão, cisão ou incorporação não autorizadas pela Prefeitura Municipal.
8.1.6. - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
8.1.7. - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas por fiscal da Prefeitura em registro próprio, após determinação da regularização das faltas ou defeitos observados.
8.1.8. - A decretação da falência ou a instauração de insolvência civil.
8.1.9. - A dissolução da sociedade.
8.1.10. - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
8.1.11. - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.2. - Constituem também motivos de rescisão os demais casos elencados nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus respectivos anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de sua transcrição.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante.
9.3. A CONTRATADA fornecerá o objeto deste contrato, sujeitando-se à legislação civil, previdenciária e fiscal que disciplina a matéria, inclusive quanto aos registros, impostos e taxas incidentes sobre a prestação de serviços que ficam a cargo da CONTRATADA, podendo a PREFEITURA efetuar as retenções legais sobre a remuneração devida à CONTRATADA.
9.4. Aplicar-se-ão às relações entre a PREFEITURA e a CONTRATADA, o Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078/90 e a Lei Federal n.º 8.666/93 – atualizada.
9.5. À CONTRATADA é vedada, sem prévia autorização da PREFEITURA, prestar informações a terceiros sobre a natureza do objeto deste contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita ou falada e qualquer outro meio de comunicação.
9.6. A abstenção do exercício, por parte da PREFEITURA, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, ou sua concordância com atrasos no cumprimento de obrigações da CONTRATADA, não afetará aqueles direitos ou faculdade que poderão ser exercidos a qualquer tempo, a seu critério exclusivo, e não alterará, de nenhum modo, as condições estipuladas neste contrato, nem obrigará a PREFEITURA relativamente a inadimplementos.
9.7. Será observado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1. - Fica eleito o Xxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx - XX, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xx 0.000.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx -XX Representante da Contratada
Prefeito Xxxxxxx Xxxxx
TESTEMUNHAS:
Testemunha 1 Testemunha 2
Anexo I do Contrato - Termo de Referência
0.XX OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para realização de exames, para os pacientes atendidos pela Unidade Gestora Municipal de Saúde, conforme descrição abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | 480 | exames | ENDOSCOPIA DIGESTIVA (ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA). PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA POR ENDOSCOPIA DO APARELHO DIGESTIVO. EXAME REALIZADO EM NÍVEL AMBULATORIAL |
02 | 120 | exames | COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA). PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA POR ENDOSCOPIA NO APARELHO DIGESTIVO. EXAME REALIZADO EM NÍVEL AMBULATORIAL |
03 | 60 | exames | RETOSSIGMOIDOSCOPIA. PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA POR ENDOSCOPIA NO APARELHO DIGESTIVO. EXAME REALIZADO EM NÍVEL AMBULATORIAL |
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição destes exames se faz necessária, pois através dele há o diagnóstico de diversas enfermidades, inclusive neoplasias e o resultado precoce resultarão em um diagnostico rápido e consequentemente um tratamento adequado em tempo hábil. Esta aquisição é necessária, pois o município não possui capacidade técnica instalada para a realização dos referidos exames.
Estes exames são para diagnósticos de enfermidades do sistema digestivo e os mesmos são solicitados por médicos da rede municipal de saúde. Sua execução
requer instalações totalmente adaptadas ao exame, bem como dispor de profissional médico habilitado para este procedimento.
Esta contratação deverá ser feita nos termos do artigo 54, da Lei 8666/93. A adjudicação se dará pelo menor preço por lote.
3. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, contrato, atualizada. A contração será feita pelo menor preço por lote. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a CONTRATANTE.
3.2. Os exames deverão ser realizados preferencialmente no município ou em cidade com distância máxima de 20 km, devido à complexidade da preparação para os exames, pois caso o paciente tenha que se deslocar para muito longe causará grande desconforto intestinal.
4. Caberá à CONTRATADA:
4.1 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante.
4.2 A CONTRATADA prestará serviços objeto deste contrato sujeitando-se à legislação civil, previdenciária e fiscal que disciplina a matéria, inclusive quanto aos registros, impostos e taxas incidentes sobre a prestação de serviços que ficam a cargo da CONTRATADA, podendo a PREFEITURA efetuar as retenções legais sobre a remuneração devida à CONTRATADA.
4.3 À CONTRATADA é vedada, sem prévia autorização da PREFEITURA, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos, objeto deste contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita ou falada e qualquer outro meio de comunicação;
4.4 Se responsabilizar de todo e qualquer dano ou prejuízo causado ao usuário por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados.
4.5. Os resultados dos exames deverão ser entregues em envelopes lacrados, com laudo assinado por médico especialista;
4.6. A CONTRATADA deverá executar os exames acima nos pacientes encaminhados por agendamento pela Unidade Gestora Municipal de Saúde e regulados pela Unidade de Avaliação e Controle – UAC, da mesma Unidade Gestora, em horário comercial;
4.6.1 A CONTRATADA deverá elaborar as agendas com horário por exame. O prestador deverá fornecer horário para agendamento dos procedimentos em até 5 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço emitido pela Unidade Gestora Municipal de Saúde, devendo fornecer horários para agendamento dos pacientes, em períodos mínimos mensais. A agenda deverá contemplar todas as semanas do mês.
4.7. Todo e qualquer recurso humano necessário para a realização deste exame, será de responsabilidade da contratada;
4.8 A empresa contratada se responsabilizará pelo pessoal técnico e todo material necessário para realização dos exames, tais como: aparelho, gel, papel toalha, papel lençol, papel sulfite, material de escritório, cartucho para impressora e o que mais for necessário para o bom desempenho dos serviços prestados;
4.9. O prestador deverá informar por escrito a Unidade Gestora Municipal de Saúde todos os preparos e cuidados referentes à fase pré-analítica de cada exame previsto nesta contratação;
4.10. A empresa contratada deverá fornecer relatório mensal nominal com respectivos exames realizados, discriminados por Unidade de Saúde – UBS e médico solicitante;
4.11. Em caso de pacientes faltosos, os exames serão remarcados sem qualquer ônus para o município;
4.12. A empresa contratada deverá zelar pela conservação, limpeza e manutenção das instalações, materiais, equipamentos, mobiliários, comprometendo-se a reparar imediatamente aqueles que se danificarem;
4.13. Os exames que necessitarem de serem realizados em unidade diversa das habituais deverão ser autorizadas pela Unidade Gestora Municipal de Saúde;
4.14. O prestador deverá possuir espaço físico adequado para acomodação do paciente e acompanhante, antes, durante a após a realização dos procedimentos.
4.15. Em caso de intercorrência, cabe ao prestador realizar o 1º atendimento e garantir atenção até melhora do paciente ou a chegada do serviço de remoção;
4.16. O prestador deverá entregar o laudo dos exames para o paciente no ato da realização do exame com identificação clara do diagnóstico, nome, CRM e assinatura do médico responsável, laudo descritivo, imagens;
4.17. Após a realização do exame, o prestador deverá se responsabilizar por nova realização do procedimento, no prazo de até 48 horas úteis e sem ônus para a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, na hipótese de ocorrência de problemas técnicos que impossibilitem a sua análise, sendo de sua responsabilidade o aviso à unidade solicitante;
4.18. Em caso de necessidade da empresa interromper a realização do serviço por um período inferior a 03 dias úteis, a mesma deverá disponibilizar remarcação dos referidos exames bem como o aviso aos pacientes, sem ônus à Prefeitura.
4.19. Em caso de pacientes faltosos, os exames serão remarcados sem qualquer ônus;
4.20. O prestador deve ter CNES compatível com a execução dos procedimentos em questão (inclusive profissionais/CBO adequados e em quantidade suficiente, equipamentos, serviço/classificação e habilitações se for o caso) e o compromisso de
informação à VISA para execução de procedimentos SUS, como pré-requisito para iniciar as atividades decorrentes desta compra;
4.21. A contratada deverá manter atualizados os dados do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde)
4.22. A contratada deverá possuir licença do Estabelecimento com autorização atualizada da Vigilância Sanitária do Município que realizará os exames;
4.23. A contratada deverá informar mensalmente o BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) e encaminhar mídia com arquivo de exportação para o FATURAMENTO.
4.24. SEDAÇÃO: Para execução dos procedimentos desta licitação, a CONTRATADA se obriga a aplicar SEDAÇÃO CONSCIENTE (não obrigatoriedade de anestesia) conforme prática já estabelecida com uso de opióides (fentanila/meperidina) associado a benzodiazepínico (midazolan), ou por outro protocolo de sedação, desde que apresentado a Unidade Gestora Municipal de Saúde por escrito. A opção de não sedação deverá ser registrada em documento formal, deixando claro que a sua não aplicação decorre de razões médica e/ou do paciente.
4.25. Todo procedimento deverá ser precedido de assinatura de TERMO DE CONSENTIMENTO onde o paciente deverá ser informado dos riscos e manifestar-se de acordo com o ato incluindo a sedação.
4.26. BIÓPSIAS: Deverão ser realizadas biópsias em toda lesão suspeita, com ou sem pedido do médico solicitante do exame. O número de fragmentos, conforme norma técnica, poderá variar de 2 fragmentos – lesão de corpos e antrogástrica para pesquisa de X.Xxxxxx a 12 fragmentos para suspeitas neoplásicas. São obrigatórias as biópsias em toda lesão ulcerada gástrica. A análise da peça cirúrgica deverá ser efetuada conforme item 4.29
4.27. TESTE DA UREASE: Deverá ser realizado obrigatoriamente em toda úlcera gástrica ou duodenal ativa ou cicatriza, gastrite intensa e histórico familiar de neoplasia gástrico (neste caso deve ser explicado na solicitação médica).
4.28. POLIPECTOMIA: Deverá ser realizada obrigatoriamente em todas as colonoscopias diagnósticas, que no ato do exame seja constatado pelo médico endoscopista a presença de pólipo(s), exceto para os casos devidamente justificados. O(s) pólipo(s) não passível(is) de ressecção no ato do exame, deverá(ão) ser minuciosamente descrito(s) no laudo médico, assim como a justificativa do médico executante ao médico solicitante da contraindicação da polipectomia no ato do exame.
4.29. Após a realização do exame, a CONTRATADA deverá encaminhar o material coletado para análise (anátomo patológico) para o laboratório de referência da Unidade Gestora Municipal de Saúde, assim como impresso e fluxo estabelecido pela mesma no prazo de 01
(um) dia útil após a retirada do material.
5. Caberá à CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA, possa desempenhar seu serviço dentro das normas do contrato, inclusive notificando imediatamente irregularidades durante a prestação dos serviços;
5.2. Assegurar-se da boa prestação de serviço contratado, verificando sempre o bom desempenho do mesmo;
5.3. Comunicar, imediatamente, à CONTRATADA qualquer irregularidade observada.
5.4. Observar o fiel cumprimento das exigências contratuais e sua perfeita execução.
5.5. Fornecer sala para instalação do aparelho, caso a empresa solicite
5.6. Proporcionar a CONTRATADA capacitação, caso seja necessário, para instruções de preenchimento do BPA
6. DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE NA EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1 Todos os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores da Contratante, doravante denominados Fiscalização, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
6.1.1 À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I - solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato, e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II - verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos para garantir a qualidade desejada dos serviços;
III - ordenar à Contratada corrigir ou refazer as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
IV - acompanhar a execução dos serviços e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
V - encaminhar à contabilidade os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.
6.2 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Unidade Gestora Municipal de Saúde através do Gestor Executivo de Administração em Saúde Pública, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
7 – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a emissão da fatura, mediante a devida autorização da Secretaria de Saúde da PREFEITURA.
7.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá mencionar expressamente os serviços a que se refere o fornecimento.
7.1.2 Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a fatura/nota fiscal apresentada será recusada pela PREFEITURA mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
7.2. A PREFEITURA pagará as duplicatas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária, podendo ser efetuado através de depósito em conta corrente em nome da empresa CONTRATADA, que deverá ser fornecido por escrito.
7.3. Os pagamentos estarão condicionados à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS e do FGTS.
7.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim
apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 |
365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
7.5. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8 – PENALIDADES
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
8.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.1.2. apresentar documentação falsa;
8.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
8.1.4. ensejar retardamento da execução do objeto;
8.1.5. não mantiver a proposta;
8.1.6. cometer fraude fiscal;
8.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
8.1.8. falhar ou fraudar na execução do contrato;
8.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
8.3.1. multa de 10 (dez por cento) sobre o valor do contrato;
8.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento em seus sistemas informatizados, pelo prazo de até cinco anos;
8.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção do impedimento.
8.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93.
8.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9 – RESCISÃO
9.1. O presente contrato, após regular processo administrativo, poderá ser rescindido, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda quando:
9.1.1 Incorrer na inadimplência de qualquer das cláusulas e condições aqui pactuadas;
9.1.2 Não atender, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, notificação da PREFEITURA sobre assuntos referentes ao fornecimento ora contratado.
9.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, conforme art. 55, inciso IX da Lei nº 8.666/93, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da mesma norma.
10 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
10.1. Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, comprovando a execução deste tipo de serviço, fornecido(s) por Xxxxxx(s) Xxxxxxxx(s) de direito público ou privado, comprovando que a proponente tem capacidade técnica operacional.
10.2. Licença de funcionamento do Estabelecimento atualizada expedida pela Vigilância Sanitária do Município que realizará os exames.
10.3. Comprovação de responsável técnico pelo serviço, habilitado para execução do
exame proposto, com registro no Conselho Regional de Medicina.
10.4. Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES
11 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DOTAÇÃO 02.15.03.10.302.0023.2034.3.3.90.39.00 RECURSO ORÇAMENTÁRIO
Ficha 479
Fonte Recurso: 005 - FEDERAL
Cód Aplicação: 302.0001 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Gestor Municipal de Saúde
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxx Executivo de Adm em Saúde Pública | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Gerente da UAC |
ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
(*) Este Termo deverá ser apresentado somente pela empresa vencedora, no momento da assinatura do Contrato.