SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Xxxxxxx xx Xxxxx- XX, 26 de fevereiro de 2024.
Nº: 003/2024
TERMO DE REFERÊNCIA- LEI 14.333/21
1.0- DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1.O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de um Aparelho Eletrocardiógrafo Bionet 12 canais Cardiocare 2000, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Cardeal da Silva- BA.
DESCRIÇÃO/ PRODUTO | QUANTIDADE |
ELETROCARDIÓGRAFO CARDIOCARE 2000, 12 CANAIS COMPLETOBIONET. O CardioCare 2000 oferece rapidez, simplicidade e avançados recursos de conectividade para proporcionar os melhores cuidados aos pacientes, a um preço acessível. O Eletrocardiógrafo CardioCare 2000 possui 12 canais que verificam e gravam o eletrocardiograma do paciente. Fornece o registro de ECG e os parâmetros de medida para diagnóstico e autoanálise. As informações do paciente e a identificação do operador são impressas com o ECG no relatório de saída facilitando o controle e a identificação do exame. O ECG é facilmente impresso em um relatório tamanho A4. Além da alimentação Bivolt, o equipamento pode ser operado continuamente com uma bateria recarregável interna. Isto possibilita o uso do CardioCare 2000 em ambulâncias, visitas à pacientes ou durante o transporte do paciente. Ficha Técnicas: • Impressão em formato A4 permite fácil visualização; • Função cópia permite várias impressões de um único paciente; • Baixo custo de impressão – Função grade permite o uso de papel fax; •Fácil operação, com apenas uma tecla (modo de impressão e modo monitor); •Aquisição de dados do paciente em 12 canais simultâneos; | 01 |
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• Custo-benefício e confiabilidade num ECG de 12 canais; • Interpretação do ECG baseado no avançado código Minnesota; •Impressão em 1, 3, 6 e 12 canais no formato A4; •Impressora térmica de alta resolução; • Economia de impressão, permite o uso de bobina de fax; • Interface para modem (transmissão e recepção do ECG por fax); •Software permite visualizar /arquivar / imprimir em papel comum / e-mail; • Alimentação: bateria recarregável e rede elétrica automática 110V e 220V; Especificações: • 01 Eletrocardiógrafo; • 01 Cabo de força com 3 pinos (alimentação); • 01 Cabo paciente de 10 vias; •06 eletrodos precordiais; •04 eletrodos de membros tipo clip; • 01 bobina de papel termo sensível; •01 Tubo de gel condutor; • Garantia de 24 meses contra defeitos de fabricação; |
1.2 Vigência Contratual (arts. 105 a 114 da Lei 14.133/21):
O objeto não demandará de formalização de contrato, sendo substituído por uma Nota de Xxxxxxx.
1.3. Prorrogação do Contrato: Não será exigido.
1.4. Previsão de Reajuste (art. 92, § 3º da Lei 14.133/21):
Não será exigido
2.0-FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição de um aparelho de Eletrocardiógrafo Bionet 12 canais Cardiocare 2000, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Cardeal da Silva- BA, faz-se necessário para prestação de serviços que tem como objetivo ampliar o acesso aos exames de Eletrocardiograma (ECG) para atender as demandas dos usuários do SUS oriundos da Atenção Básica com celeridade, na perspectiva de
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realizar a busca ativa e o rastreamento de casos que apresentam riscos de complicações cardiovasculares, com foco na prevenção de agravos e promoção da saúde, além de reduzir os custos em saúde e deslocamentos de pacientes e profissionais. O mesmo será utilizado no Centro de Saúde Orlando Improta Filho 24 horas.
2.3. O Eletrocardiograma também é chamado de ECG ou eletrocardiografia. É um exame que avalia a atividade elétrica do coração por meio de eletrodos fixados na pele. Através desse exame, é possível detectar o ritmo do coração e o número de batimentos por minuto.
2.4. O eletrocardiograma, também chamado de eletrocardiografia ou ECG, é um exame que avalia a atividade do coração por meio do uso de impulsos elétricos de forma não invasiva, indolor e rápida. Alguns dos pontos avaliados e registrados em gráfico, são:
• ritmo do coração;
• velocidade;
• batidas do coração;
• tamanho do órgão;
• entrada de oxigênio;
• bloqueios de vasos sanguíneos.
2.5. Dessa forma, por meio desse procedimento, o cardiologista pode identificar possíveis problemas, diagnosticar doenças cardiovasculares e preservar a saúde do coração, reduzindo o risco de suspeita de infartos e arritmias.
2.6. O principal objetivo desse procedimento é avaliar o estado da passagem do sangue pelo coração, além de outros fatores essenciais para a saúde cardíaca, entre eles:
• ritmo dos batimentos e frequência cardíaca;
• regiões de fibrose no músculo do coração;
• aumento de cavidades do órgão.
2.7. O eletrocardiograma também serve para auxiliar atletas e pessoas que precisam analisar a condição cardíaca antes de praticar atividades físicas. O
ECG serve tanto para diagnosticar quanto para prevenir doenças cardíacas, sendo indicado também para quem precisa fazer um acompanhamento mais frequente da saúde do coração. Assim, esse procedimento costuma ser solicitado por médicos em caso de:
• dores no peito;
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• formigamento no peito ou nos braços;
• tontura ou desmaio com frequência;
• histórico familiar de doença cardíaca;
• procedimento para arritmia ou marca-passos;
• batimentos irregulares;
• falta de ar;
• pressão ou colesterol altos;
• sudorese;
• fadiga.
2.4. Desta forma, busca-se suprir as necessidades da população do Município e dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), atendidos nas estratégias de saúde da família.
3.0- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE
3.1. Aquisição de Equipamento Eletrocardiógrafo (ECG), para atender as demandas da Atenção Primária desta Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. Será exigida Garantia de Fábrica, contra defeitos de fabricação. (art. 40, § 1º, III).
3.3. Não será exigida Garantia de Execução do Contrato (modalidade prevista pelo § 1º, art. 96 da Lei n.º 14.133/21).
3.4. Ademais ressaltamos o que se dispõe na Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem diagnosticar e reduzir ao risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, do qual emerge o Sistema Único de Saúde (SUS).
4.0- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1.A demanda prevista no presente certame foi estimada, considerando a quantidade informada pela Secretaria Municipal de Saúde, para suprir as demandas da Atenção Primária do município de Cardeal da Silva- BA.
4.2. Qualificação Técnica (conforme art. 67, Lei 14.133/2021):
Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
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privado, comprovando que a Pessoa Jurídica executa ou tenha executado serviços da mesma natureza aos descritos neste termo.
4.3. Não serão exigidos apresentação de documentos juntamente à proposta de preços.
4.4. Não será exigida vistoria prévia (observado os §§§ 2º, 3º e 4º do art. 63, Lei 14.133/2021).
4.5. Será exigida demonstração de funcionamento do equipamento previamente à sua aquisição (observado o § 3º do art. 17, Lei 14.133/2021).
4.6. Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo deReferência;
4.7. Nenhum produto constante do presente Termo de Referência poderá ser remanufaturado, recondicionado, reciclado ou de segunda mão;
4.8. O material deverá ser novo, produzido por empresa especializada e legalmente estabelecida, e sua procedência deverá ser facilmente aferida pela embalagem. Não serão aceitos produtos de fabricação doméstica;
4.9. Os bens deverão ser fornecidos, obrigatoriamente, de acordo com as especificações constantes da proposta e o prazo de entrega obedecido rigorosamente;
4.10. O prazo de garantia do material não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal;
4.11.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
4.12.Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.0- VISTORIA
5.1. Não será exigida vistoria prévia (observado os §§§ 2º, 3º e 4º do art. 63, Lei 14.133/2021).
6.0-MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
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cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2 O regime de execução será empreitada por preço unitário
7.0-INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.1. A demanda prevista no presente certame foi estimada, considerando a quantidade informada pela Secretaria Municiapl de Saúde, para atender as demandas da Base dos Serviços da Atenção Primária.
7.2. O equipamento solicitado será utilizado para uso dos usuários do Sistema Ùnico de Saúde para a realização de exames, sendo que o mesmo é de suma importância para os municípes.
8.0-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Rotinas de Fiscalização Contratual
8.1.1.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.1.2.Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
8.1.3.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.1.3.1.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.1.3.2.O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.1.4.O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra
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ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
8.1.4.1.A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
8.1.6.O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.1.7.O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.1.7.1.Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.1.8.A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
0.0.0.Xx comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônicapara esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
8.1.10.O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências quedevam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
8.1.11. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44,
31º).
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8.1.12. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
8.1.13. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
9. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
9.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o critério abaixo para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.2. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: É importante ressaltar alguns aspectos adicionais àqueles já presentes neste Termo de Referência, parâmetros de avaliação do serviço prestado a serem utilizados na aferição dos resultados. Esses parâmetros são considerados também os Instrumentos de Medição de Resultados - IMR (Tabela 1), e o seu descumprimento implicará em sanções de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021. ITEM OCORRÊNCIA PUNIÇÕES Todos Atraso na disponibilização dos tokens em até 3 dias Sanções de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021. Todos Atraso no atendimento aos problemas reportados em mais de 5 dias Sanções de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021. Todos Reincidência no atraso ao atendimento reportado com mais de 5 dias Sanções de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021. Todos Atraso na disponibilização dos tokens em mais de 5 dias Sanções de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.
9.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a
Contratada:
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9.4. . não produziu os resultados acordados;
9.5. . deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
9.6. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do Recebimento
9.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, contado do relatório de prestação de serviços executados no mês, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. 9.3.1.1. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
9.3.1.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.1.1.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.3.1.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.3.1.2. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
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9.3.1.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhálos ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.3.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
9.3.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do serviço.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
10.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
10.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência
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de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas
– CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
10.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 23/11/2023, 16:01 SEI/MGI - 38322291 - Termo de Referência - Compra (L 14133) xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_ origem=arvore_visualizar&id_documento=42746496&infra_sistema=1… 7/9 8.5. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
10.6. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
10.7. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
10.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.9. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles
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documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.11. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
10.12. Habilitação Jurídica
10.13. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.15. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
10.16. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 10.17. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 10.18. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.19. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
10.20. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.13.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda
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auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
10.22. prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 23/11/2023, 16:01 SEI/MGI - 38322291 - Termo de Referência - Compra (L 14133) xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_ origem=arvore_visualizar&id_documento=42746496&infra_sistema=1… 8/9 8.13.7.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
11.0-ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicosconsignados no Orçamento Geral da União.
11.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade:
Fonte de Recursos:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Plano Interno:
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
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Portaria 001/2021
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AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021-2024
O MUNICÍPIO DE CARDEAL XX XXXXX, através da Secretaria Municipal de Saude torna público que realizará dispensa de licitação com julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos do Art. nº 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no termo de referência em anexo, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA E HORA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: INICIO DO ENVIO: 28/02/2024.
LIMITE PARA O RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 01/03/2024, ÀS 17:00h.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOTAS: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
Cardeal da Silva - BA, 28.02.2024. XXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, Agente de Contratação.