UPA 24H – AUSTIN - DR. MOACYR A. DE CARVALHO
UPA 24H – AUSTIN - DR. XXXXXX X. XX XXXXXXXX
C.G. N° 030/SEMUS/2023 – Município Nova Iguaçu CONTRATO Nº 041/2023
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, EM ATENDIMENTO À UPA 24H – AUSTIN - DR. XXXXXX X. XX XXXXXXXX
CONSIDERANDO que o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional, inscrito no CNPJ sob o nº. 33.981.408/0004-93, sagrou-se vencedor do Edital de Seleção nº 003/SEMUS/2023, para gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde nas unidades municipais de atendimento – UPA 24h Austin Dr. Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx; UPA24h Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e UPA 24h Comendador Xxxxxx.
CONSIDERANDO que após o resultado que sagrou o IPCEP vencedor do referido certame, o Representante Legal da Instituição foi convocado no dia 14/08/2023, para assinar o contrato de gestão no dia 16/08/2023.
CONSIDERANDO que entre a convocação para assinatura do contrato e a celebração do mesmo, houve apenas 02 (dois) dias úteis para realização da transição de pessoal, prestadores de serviços, análise e reposição de estoque de materiais e insumos, a fim de promover a manutenção dos serviços de saúde nas unidades municipais de atendimento – UPA 24h Austin Dr. Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx; UPA24h Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e UPA 24h Comendador Xxxxxx, pela possibilidade de celebração de contratos emergenciais com todos os prestadores de serviços das unidades de saúde constantes do referido Complexo, nos termos do que autoriza o inciso IV, do Artigo 24 da Lei 8.666/93.
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, associação civil sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.981.408/0004-93, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxx 00 – Xxxx 000 – Xxxxxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX – CEP 22.775-044, neste ato representado por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade nº. 201.474, emitida pelo OAB/RJ e inscrito sob o CPF/MF nº. 000.000.000-00, doravante denominado apenas
CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa MEDVIVA SERVIÇOS MEDICOS LTDA, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – XX - XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº.42.221.720/0001-27, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador, o Sr XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, nascido em 25/08/1979, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº 00-0000000-0, expedida pelo CRM/RJ, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, EM ATENDIMENTO À UPA 24H – AUSTIN - DR. XXXXXX X. XX XXXXXXXX.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço objeto deste CONTRATO, o valor de estimado de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para a execução MENSAL;
2.2. Os pagamentos serão quitados pelo CONTRATANTE, após a apresentação da nota fiscal, relatório de atividades devidamente atestado pelo fiscal do contrato, certidões negativas (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS) devendo estar de acordo com o serviço efetivamente executado e os correspondentes preços consignados na proposta comercial da CONTRATADA, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, em 02 (duas) vias, através de crédito em conta bancária;
2.3 As notas fiscais deverão ser emitidas de maneira individualizada para cada Unidade de Saúde e OBRIGATORIAMENTE deverão constar na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, os seus respectivos dados bancários, quais sejam, nome do banco, número da agência e número da conta corrente; e
2.4 Do montante a ser pago à CONTRATADA, incidirão as retenções previstas em Lei.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE DURAÇÃO E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de duração deste CONTRATO será de 90 (noventa) dias com data de início em 16/08/2023 e término em 14/11/2023, podendo ser prorrogado pelo prazo de 90 (noventa) dias, mediante termo aditivo, cuja prorrogação encontra-se vinculada à manutenção do contrato de gestão celebrado entre a CONTRATANTE e o Município de Nova Iguaçu, através da Secretaria Municipal de Saúde
3.2. A vigência pode ser encerrada antes do término do prazo descrito no subitem 3.1 caso o processo de concorrência do objeto em questão seja finalizado anteriormente ao término da vigência ora estipulado.
3.3. Os serviços objeto do presente contrato iniciarão quando da assinatura do presente instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Fornece as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados;
II. Comunicar ao responsável da CONTRATADA, eventuais irregularidades ocorridas em decorrência da prestação do serviço;
III. Esclarecer todas as dúvidas;
IV. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no preço definido e nas datas estabelecidas;
V. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente Contrato.
VI. Realizar inspeções e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo atestar o fornecimento dos materiais contratados;
VII. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por funcionários da CONTRATADA;
VIII. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
IX. Fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente Contrato;
X. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços;
XI. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; e
XII. Realizar, com inspeções periódicas e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo de evitar acidentes de trabalho e doenças profissionais, inclusive suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco grave e iminente a integridade física de funcionários de ambas as partes ou ainda que possa resultar em prejuízo material. As
irregularidades apontadas nas inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrem suspensão dos serviços até que elas sejam sanadas.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho Profissional competente ou vigilância sanitária;
II. A CONTRATADA se compromete a adotar medidas internas visando a garantia da integridade de sua atividade, tanto no campo ético quanto legal, buscando proteger as PARTES e a administração pública de atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais. Tais medidas devem buscar garantir a execução do presente em conformidade com a Lei e, se houver, sua regulamentação específica, provendo maior segurança e transparência na sua consecução;
III. Conduzir a prestação dos serviços de acordo com as especificações técnicas dispostas neste contrato, com estrita observância a Proposta de Preços.
IV. Xxxxxx à frente da execução do contrato um representante capaz de responsabilizar-se e representar a CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
V. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente a sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
VI. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
VII. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo sempre incólumes as condições do local;
VIII. Respeitar a imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
IX. Não poderá a CONTRATADA suspender a prestação dos serviços, antes de findo o prazo de vigência do contrato;
X. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, Termo de Referência, da Proposta de Preços, da legislação vigente, bem como das disposições contratuais;
XI. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
XII. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO-Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7).
XIII. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachás;
XIV. A CONTRATADA arcará com as despesas decorrentes da prestação de serviços, inclusive salários dos empregados e quaisquer outros.
XV. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços;
XVI. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI – Equipamento de Proteção Individual – adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR- 6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos adequados ao risco de cada atividade, inclusive:
a) Exigir e fiscalizar o seu uso;
b) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente e matéria de segurança e saúde do trabalho;
c) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
d) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
e) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
f) Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada; e
g) Registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
XVII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo do Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XVIII. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme
disposições anteriores;
XIX. Obedecer às regras definidas pela Lei n° 13.429/2017, não gerando vínculo empregatício, nem responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes;
XX. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos necessários para execução do serviço.
XXI. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada por crachá, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
XXII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto em Lei e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
XXIII. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XXIV. Não utilização de trabalho infantil, nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão- de-obra escrava ou compulsória;
XXV. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XXVI. Manter-se fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser glosado ou suspenso o recebimento de valores;
XXVII. Fornecer mensalmente e de forma atualizada a lista de prestadores de serviços, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXVIII. Fornecer o termo rescisão homologado pelo sindicato de classe de todos os funcionários demitidos que prestaram serviços em favor da CONTRATANTE, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXIX. Fornecer o termo de rescisão, com o comprovante do devido pagamento, para aqueles funcionários demitidos com menos de 01 (um) ano de contrato de trabalho, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXX. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo àquela e o CONTRATANTE, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo ao CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XXXI. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na
modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação.
XXXII. Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos exames, seja na esfera administrativa, cível ou criminal;
XXXIII. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos e informações que comprovem o cumprimento do disposto nessa cláusula, que serão encaminhados em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da notificação;
XXXIV. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, encaminhar questionários à CONTRATADA, que serão preenchidos e respondidos por Representante Legal da empresa, devida e comprovadamente constituído, e encaminhados de acordo com o prazo indicado no respectivo manual de respostas;
XXXV. O não cumprimento por parte da CONTRATADA da presente cláusula será considerado infração contratual grave e conferirá à CONTRATANTE o direito de rescindir imediatamente o referido instrumento, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos percebidas pelo Instituto, nos termos da legislação aplicável;
XXXVI. Sem prejuízo da responsabilização pelas eventuais perdas e danos, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA sanção contratual de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
XXXVII. Disponibilizar um banco de reserva no total de 03 (três) funcionários para reposição imediata de funcionários que faltarem, sem custo adicional para o CONTRATANTE;
XXXVIII. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias (excetuando os serviços de maior grau de complexidade);
XXXIX. Cumprir com as demais obrigações descritas no Termo de Referência integrante do presente.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
I. Pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; e
II. Pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste CONTRATO, não transferindo ao CONTRATANTE, em caso de inadimplência da
CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste CONTRATO.
III. A CONTRATADA não poderá́ interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos do presente instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, será fiscalizada pela CONTRATANTE, sendo da competência do fiscal:
a) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; e
b) Atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, quanto à prestação dos serviços ora contratados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências contratuais.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. Comete infração, a CONTRATADA que:
8.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência da sua contratação;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste CONTRATO;
8.1.3. Fraudar na execução do CONTRATO;
8.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. Cometer fraude fiscal;
8.1.6. Não mantiver a sua proposta e as condições estabelecidas para a sua contratação.
8.1.7. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.7.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para ao CONTRATANTE;
8.1.7.2. Multa moratória, sobre o valor mensal do CONTRATO, até o 30º (trigésimo) dia de atraso no cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas;
8.1.7.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o que poderá ensejar a rescisão contratual;
8.2. Em caso de inexecução parcial, por quaisquer outras condutas não elencadas, e devidamente avaliadas pelo fiscal do CONTRATO, a multa compensatória, no mesmo percentual do item 8.1.7.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação e responsabilidade inadimplida;
8.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA;
8.4. A sanção prevista no item 8.1.7.1 poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista no item 8.1.7.2 e 8.1.7.3, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação;
8.5. A multa prevista no item 8.1.7.2 e item 8.1.7.3, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente;
8.6. Na aplicação das sanções, será levado em consideração a gravidade da conduta do infrator e o caráter educativo da sanção;
8.7. Caberá recurso, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência e/ou de multa;
8.8. No caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades estabelecidas neste CONTRATO, fica assegurado à CONTRATADA o resguardo dos princípios da prévia e ampla defesa e do contraditório.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO:
ii. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
iii.o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
iv.a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
v.o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
vi.a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
vii.o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde CONTRATO, assim como a de seus superiores;
viii.o cometimento reiterado de falhas na execução deste CONTRATO;
ix.a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
x.a dissolução da sociedade;
xi.a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste CONTRATO;
xii.a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO;
xiii.pelo término ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão nº 030/SEMUS/2023.
xiv.A rescisão do CONTRATO poderá ser:
xv.determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo hipótese prevista na cláusula terceira, subitem 3.2 do presente instrumento.
xvi.determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
xvii.amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
xviii.judicial, nos termos da legislação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir as questões derivadas deste CONTRATO, não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente CONTRATO foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2023.
PELA CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP DIRETOR EXECUTIVO
PELA CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
MEDVIVA SERVIÇOS MEDICOS LTDA
TESTEMUNHAS:
Assinatura:
Nome:
CPF:
Assinatura:
Nome:
CPF: