CONTRATO 51/2018
CONTRATO 51/2018
SEI: 801/2018 SGPR: 49/2018
De um lado, a Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, localizada na Avenida da Liberdade, s/nº - Paço Municipal "Nova Jundiaí" - 1º Andar - Ala Sul - Jardim Botânico - Jundiaí - São Paulo - CEP: 13.214-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.237.644/0001-79, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por Amauri Marquezi de Xxxx, Diretor Presidente, portador do RG nº 10.136.574 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, e por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor Técnico, portador do RG nº 15.893.739 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, Lantyx Tecnologia e Publicidade Eireli - ME, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00 - Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 01.224-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.464.902/0001-72, Inscrição Estadual nº 141.413.514.110, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador(a) do RG nº 38.299.850-9 SSP/SP e do CPF/MF nº 081.252.997/93, de acordo com os atos e documentos contidos no processo SEI 801/2018, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, nos termos do que determinam a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (e alterações posteriores), o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIJUN, e demais normas aplicáveis a este objeto, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de licenças perpétuas de uso de software para controle remoto de computadores e dispositivos móveis, nas quantidades e conforme as características técnicas descritas no Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contrato.
1.2. Para melhor caracterização da presente avença, bem como definir os procedimentos decorrentes das obrigações doravante contraídas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, a proposta comercial da CONTRATADA e o termo que dispensou a licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste contrato e no Termo de Referência, as seguintes:
2.1.1. Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, e outros custos que recaiam sobre a execução do presente contrato.
2.1.2. Nomear um preposto responsável pelo contrato para atendimento e entendimentos junto à CONTRATANTE.
2.1.3. Não divulgar quaisquer informações às quais tenha acesso em virtude dos serviços a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do contrato, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
2.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer meio ou forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas neste instrumento, exceto se prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
2.1.5. Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para todos os serviços decorrentes do presente contrato.
2.1.6. Corrigir, exclusivamente às suas expensas, toda e qualquer falha decorrente da execução do contrato.
2.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei.
2.2. A CONTRATADA responderá por todos os danos, inclusive materiais, lucros cessantes e danos a terceiros advindos da execução do presente instrumento, devendo ressarcir a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas neste contrato e no Termo de Referência, as seguintes:
3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário(s) especialmente designado(s), e encaminhar os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
3.1.3. Notificar por escrito à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução do contrato.
3.1.4. Pagar à CONTRATADA os valores resultantes da prestação dos serviços e dos fornecimentos, nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência.
3.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre os valores das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA.
3.1.6. Designar, formalmente, gestor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO
4.1. A contratada se obriga a prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência, que é parte integrante do presente contrato.
4.2. Caso os serviços sejam executados em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsável por reparar a falha, em prazo convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. Qualquer alteração no presente contrato deverá observar o disposto no art. 72 e 81, da Lei Federal nº 13.303/16 e procedimentos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O valor global deste contrato é de R$ 7.346,60 (sete mil, trezentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do contrato.
6.2. Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE em 15 (quinze) dias corridos, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
6.2.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada por ocasião da realização dos serviços objeto deste contrato, acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa aos débitos federais e dívida ativa da União e contribuições sociais, do Certificado do FGTS - CRF e da CNDT - débitos trabalhistas, atualizadas.
6.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
6.4. Na hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.5. A nota fiscal da CONTRATADA deverá ser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato e do processo, destacando-se, caso haja, o Imposto de Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao objeto deste contrato, com estrita observância das disposições legais vigentes, responsabilizando-se a CONTRATADA, assim, por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE.
6.6. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML.
6.7. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar no Financeiro da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato.
6.8. A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 6.2 para pagamento, a partir da data de sua reapresentação.
6.9. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, poderão ser deduzidas de pleno direito pela CONTRATANTE as seguintes verbas:
a) Multas previstas no presente ajuste;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; e
c) Cobranças indevidas.
6.10. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
6.11. A CONTRATADA deverá abster-se de emitir títulos de quaisquer naturezas lastreados no presente contrato, ficando expressamente vedada a emissão e negociação destes títulos perante instituições financeiras ou afins, regulares ou não, devendo responder diretamente pelas eventuais perdas e danos decorrentes da inobservância desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
7.1. A CONTRATADA exibe neste ato as certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las sempre que se vencerem no prazo de execução deste contrato, demonstrando a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame que originou a presente avença.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS
8.1. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e seguro, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, inclusive de administração, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete e entrega, o valor dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, inclusive horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência com relação a tais encargos não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente avença.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Na inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência por escrito;
II. multa não compensatória, nos percentuais descritos abaixo:
a) 10% (dez por cento) do valor global do CONTRATO, pela inexecução parcial do presente ajuste; e
b) 20% (vinte por cento) do valor global do CONTRATO, pela inexecução total, motivando a rescisão do presente instrumento.
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.2. Na hipótese de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA estará sujeita, além das previstas na cláusula 9.1 acima, a multa de mora no importe de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor mensal dos serviços ou valor total do fornecimento, até que execute o objeto deste contrato, sem prejuízo da CONTRATANTE considerar rescindido o presente instrumento, a seu exclusivo critério.
9.3. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I. não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente.
II. retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas.
III. paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
IV. entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse.
V. alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
VI. prestação de serviço de baixa qualidade.
9.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
9.5. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa e o contraditório, na ocorrência de falhas reiteradas e não corrigidas, que demonstrem a falta de qualidade do produto ofertado ou de compromisso da CONTRATADA, na inexecução total do ajuste, na infração de qualquer cláusula do presente contrato, bem como na falta de manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA ONZE - DA REPARAÇÃO DOS DANOS
11.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato e consequentemente responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar à CONTRATANTE, aos seus servidores, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DOZE - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O presente contrato terá vigência a partir da data da última assinatura eletrônica no contrato, até o término do prazo de garantia estabelecido na CLÁUSULA CATORZE.
12.2. As licenças de uso do software objeto deste contrato, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, perdurará independentemente do prazo de vigência do contrato, sendo estas vitalícias.
CLÁUSULA TREZE - DA LEGISLAÇÃO APLICADA
13.1. A execução deste contrato será disciplinada, de forma específica, nos termos de suas cláusulas e conforme Lei Federal nº 13.303/2016, e de formal geral e subsidiária, pela Lei nº 10.406/2002 - Código Civil -, com alterações posteriores.
CLÁUSULA CATORZE - DA GARANTIA
14.1. A CONTRATADA garantirá o suporte ao software e suas respectivas licenças por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINZE - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
15.1. A CONTRATADA, por si e por seus sócios, diretores e demais prepostos, manterá sigilo absoluto sobre os dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais de propriedade da CONTRATANTE ou desenvolvidas ao longo da vigência deste contrato, de que, eventualmente, tenham conhecimento em razão deste instrumento, não podendo ser divulgados, publicados ou por qualquer forma colocados a disposição, direta ou indiretamente de qualquer pessoa, sob pena de ser considerada infração grave e justa causa para rescisão do contrato, devendo responder diretamente pelas eventuais perdas e danos decorrentes da não observância desta cláusula.
15.2. Não obstante a data do término da vigência deste Contrato, as obrigações de não divulgação das informações confidenciais recebidas permanecerão vigentes pelo período de 10 (dez) anos após o encerramento da vigência deste Contrato ou do relacionamento entre as partes.
15.3. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada Informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo, nos termos deste Contrato, até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pela
CONTRATANTE. De forma alguma se interpretará o silêncio da CONTRATANTE como sendo liberação do compromisso de manter o sigilo da Informação.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os serviços objetos desta contratação, bem como os direitos creditórios dos mesmos.
16.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes.
16.3. As partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente, à outra parte e a terceiros, e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados.
16.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo.
16.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade.
16.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados.
16.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte.
16.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA, seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.
16.8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CONTRATANTE,
destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015.
16.8.2. Acordam as partes que, na hipótese da CONTRATANTE ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a XXXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação correspondente, reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CONTRATANTE, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, ficando estabelecido, ainda, que a CONTRATADA arcará com os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE para promover sua defesa em juízo ou fora dele.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí/SP, por mais privilegiado que outro seja, para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, em uma via, correspondendo ao original, para todos os efeitos de direito.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Software para controle remoto de computadores e dispositivos móveis (tablets, smart phones). Licenciamento perpétuo para uso por 5 usuários técnicos ao mesmo tempo (concorrentes).
2. JUSTIFICATIVA DE AQUISIÇÃO
A aquisição do software para controle remoto de computadores e dispositivos móveis conforme detalhamento contido no termo de referência desse processo, é necessária devido a necessidade das equipes técnicas da CIJUN prestarem
suporte técnico aos nossos clientes na utilização dos computadores e dispositivos móveis, e também na utilização dos módulos do sistema SIIM.
Atualmente essas ações são realizadas utilizando-se o programa Tz0 Console. O contrato para o software Tz0 Console termina em 30/06/2018. Dessa forma, faz-se necessário a aquisição de um software para que a realização dessas ações de suporte técnico não sejam interrompidas.
Abaixo, segue a tabela com o resultado da comparação das principais ferramentas para acesso remoto disponíveis no mercado.
Principais ferramentas para Acesso Remoto disponíveis no mercado
Recursos oferecidos | TeamViewer Corporate | LogMeIn Rescue + Mobile | RealVNC |
Utilização sem necessidade de instalação | SIM | - | - |
Transferência de arquivos | SIM | SIM | SIM |
Utilização sem necessidade de configurações de roteamento | SIM | SIM | - |
Utilização sem necessidade de criar contas de usuários | SIM | - | - |
Acesso remoto com segurança criptográfica | SIM | SIM | SIM |
Utilização através de dispositivos móveis | SIM | SIM | SIM |
Usuários ilimitados | - | - | SIM |
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS
3.1) RECURSOS GERAIS
a) Compatibilidade com os seguintes Sistemas Operacionais: Microsoft Windows (versão XP e posteriores), Mac OS, Linux, iOS (iPhone e iPad) e Android. Ser capaz de realizar conexão entre estas plataformas;
b) Gerenciamento de clientes através de interface que apresente uma lista dos computadores e contatos, possibilitando conexões em 1 clique;
c) Interface que informe o estado dos computadores e contatos (online, offline);
d) Função de mensagens instantâneas, incluindo bate-papo (chat) de grupos e mensagens offline;
e) Uso em servidores terminais, onde um ID separado é gerado opcionalmente para cada usuário, permitindo que cada um utilize o software de forma simultânea e independente.
3.2) CONTROLE REMOTO
a) Instalação como serviço do Sistema Operacional (sem custos adicionais), permitindo acesso 24 horas por dia / 7 dias por semana aos computadores de destino (clientes);
b) Conexão LAN direta possível através de TCP/IP, mesmo sem conexão com a internet;
c) Que permita a utilização de teclas especiais (como Ctrl+Alt+Del) nos computadores clientes (através da sessão remota);
d) Sincronização da área de transferência entre cliente e suporte;
e) Que seja compatível com o UAC (Controle de Conta de Usuário) no ambiente Microsoft Windows;
f) Função tela preta: que permita deixar o monitor do computador remoto escuro durante o atendimento;
g) Que permita a troca de lados: inversão de direção de visualização durante uma sessão em andamento;
h) Função Arrastar e Soltar para transferência de arquivos em ambas as direções, para qualquer lugar desejado;
i) Gerenciador para transferência de arquivo DE e PARA o computador remoto (que inclua resumo das transações efetuadas);
j) Que possibilite reinicialização do computador remoto com reconexão automática posterior (mesmo no modo de segurança);
k) Que possibilite atualização remota do software de conexão remota (incluindo reconexão automática);
l) Suporte a multi-monitor: exibição de várias telas remotas simultâneas na tela local (equipe de suporte técnico);
m) Gravação de sessões remotas (vídeos), incluindo conversor de formato AVI;
n) Escalonamento da janela de controle remoto;
o) Opção de salvar as configurações de conexões individuais para futuras conexões aos mesmos computadores (por grupo, contato ou computador);
p) Recurso de captura de tela (screen shot) integrado dentro da sessão de controle remoto;
q) Visualização de informações do sistema do computador remoto.
3.3) REUNIÕES E APRESENTAÇÕES
a) Agendamento e organização de reuniões;
b) Integração de datas das reuniões com o Microsoft Outlook;
c) Envio de convites (invite) com dados para acessar a reunião ou apresentação através do email do cliente;
d) Possibilidade de iniciar uma sessão de reunião mesmo sem participantes (fase de preparação);
e) Gerenciamento detalhado de direitos: diferenciação entre Apresentador, Organizador e Participantes (com possibilidade de alterar o Apresentador durante uma reunião em andamento);
f) Todos participantes de uma reunião podem se comunicar entre si através de VoIP, vídeo, conferência telefonica e bate-papo;
g) Quadro branco para criação de desenhos instantâneos durante as apresentações, com diversas possibilidades de edição (caneta, marcador, balão de discurso), com opção de salvar os gráficos criados;
h) Possibilidade de disponibilização de documentos para download durante uma reunião;
i) Interação entre participantes possa ser alterada individualmente;
j) Seleção individual de aplicativos a serem compartilhados;
k) Uma parte da tela local deve mostrar exatamente o que os outros participantes estão vendo;
l) Possibilidade de ter participantes utilizando dispositivos móveis (iOS, Android);
m) Possibilidade de visualizar apresentações/sessões no navegador, sem instalar o software de comunicação/acesso remoto (HTML puro e Flash).
3.4) MÓDULOS
a) Os módulos de cliente devem aceitar utilização sem necessidade de instalação e não devem exigir direitos de administrador;
b) Sincronização dos módulos cliente com a lista de computadores e contatos, desta forma, no momento que o cliente abrir o módulo de acesso, a conexão ao seu computador poderá ser realizada rapidamente (em poucos passos);
c) Troca de mensagens instantâneas através do módulo cliente, mesmo antes de estabelecer uma conexão remota. Possibilitando ao cliente o relato do problema antes mesmo da conexão a sua máquina ser efetuada;
d) Módulo de cliente separado para apresentações e reuniões;
e) Acesso permanente a computadores remotos, através de seleção rápida na lista de contatos;
f) Os módulos de cliente devem suportar personalização visual, com características visuais de corporação;
g) Possibilidade de conexão remota através de navegador de Internet padrão, sem necessidade de instalação de software (HTML puro e Flash);
h) Disponibilização de versão portátil do visualizador, permitindo a conexão a máquinas clientes sem instalação de software (podendo ser executado diretamente de drivers USB);
i) Gerenciador que permita o gerenciamento de parceiros e conexões;
j) Possibilidade de distribuição do software cliente (e suas configurações) através de rede de domínio.
3.5) CARACTERÍSTICAS DE UTILIDADES
a) Detecção automática de proxy e leitura de scripts proxy;
b) Em caso de falhas de conexão entre cliente e suporte, que a reconexão ocorra de forma automática assim que a rede for restabelecida;
c) IDs de computadores permanentes e únicos para cada máquina;
d) IDs individuais para sessões de reuniões;
e) Suporte a layouts de teclados internacionais;
f) Manual do usuário e Ajuda online;
g) Software disponível em idioma Português do Brasil.
3.6) DESEMPENHO
a) Possibilidade de realização de conexão ponto-a-ponto;
b) O desenvolvedor do software deve possuir servidores de roteamento distribuídos em nível mundial, para maior redundância de conexões e menor probabilidade de erros;
c) O roteamento das conexões deve realizado pelo servidor mais próximo, tendo como base a localização geográfica do cliente e do suporte;
d) Deve permitir conexão mesmo em redes de menor desempenho (ISDN, modem), com possibilidade de ajuste a qualidade de transmissão do cliente;
e) Qualidade de exibição e profundidade de cor ajustável de modo automático.
3.7) SEGURANÇA
a) Proteção para as Opções e Configurações do programa, através de senhas e hierarquia de usuários.
3.8) MODELO DE LICENCIAMENTO
a) Licença vitalícia, sem necessidade e/ou custo de renovação;
b) Sem custo contínuo para a utilização do aplicativo;
c) Suporte telefônico gratuito para licenciados;
d) Suporte a, no mínimo, três (3) conexões simulâneas (reunião e controle remoto);
e) Possibilite um número ilimitado de hosts (computadores clientes).
4. DO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
Suporte técnico padrão oferecido pelo fabricante.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer as licenças para a última versão do software disponível para compra.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos produtos entregues;
6.2. Acompanhar, fiscalizar e validar todas as etapas da entrega dos materiais através de sua Diretoria Técnica, telefone: (00) 0000-0000;
6.3. Realizar os pagamentos devidos à empresa após a validação da nota fiscal.
7. PRAZO
7.1. O início da realização deverá ocorrer em 2 (dois) dias úteis após a assinatura do presente contrato.
8. CONDIÇÕES DA ENTREGA
8.1. A entrega deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis da formalização do pedido;
8.2. Detalhes e dúvidas sobre a entrega deverão ser tratadas com o sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, através do telefone
(00) 0000-0000 e/ou através do email xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
9. GARANTIA
9.1. A garantia dos produtos fornecidos compreende os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, configuração e instalação, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição do produto;
9.2. Os materiais deverão possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses;
9.3. Em caso de abertura de chamado para garantia, o material deverá ser substituído em até 3 (três) dias com todas as funcionalidades solicitadas/exigidas.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal por ocasião da realização dos serviços, acompanhada das certidões do FGTS, CNDT e INSS atualizadas, que deverão ser entregues no Financeiro da CIJUN, sem qualquer correção monetária;
10.2. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias corridos, contados da data do protocolo dos documentos referidos no subitem anterior.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor Técnico, em 04/06/2018, às 11:56, conforme art. 1º, § 7º, da Lei Municipal 8.424/2015 e art. 9º, inciso I do Decreto Municipal 26.136/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor Presidente, em 05/06/2018, às 10:35, conforme art. 1º, § 7º, da Lei Municipal 8.424/2015 e art. 9º, inciso I do Decreto Municipal 26.136/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 05/06/2018, às 11:54, conforme art. 1º, § 7º, da Lei Municipal 8.424/2015 e art. 9º, inciso I do Decreto Municipal 26.136/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx informando o código verificador 0047673 e o código CRC 716ABD21.
CIJ.00938/2018 0047673v5