EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo de Compras nº 53/2021 - Pregão Presencial nº 006/2021 - Tipo: Menor preço Objeto – Contratação de licença de uso de software contábil
A Presidência da Câmara Municipal de Araraquara, no exercício de atribuição conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, anexo à Resolução número 399, de 14 de novembro de 2012, torna público que se acha aberta, nesta Edilidade, licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o VALOR DO LOTE e regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório será regido integralmente pelas normas fixadas neste Edital e pelos seus elementos integrantes, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 8.257, de 15 de março de 2005, pelas disposições pertinentes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, em especial as introduzidas pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, bem como, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O PREGÃO será conduzido por pregoeiro e equipe nomeados pelo Ato da Presidência da Câmara Municipal de Araraquara nº 046, de 03 de novembro de 2020, constante do ANEXO I.
A realização de visita técnica é FACULTATIVA, com o objetivo de conhecer o sistema atualmente utilizado, e deverá ocorrer em até 1 (um) dia útil anterior à realização da sessão. O agendamento deverá ser feito pelo telefone (00) 0000-0000 das 9h00 às 17h00.
A sessão pública do PREGÃO será realizada no dia 15/09/2021 (quarta- feira), às 09 (nove) horas, no Plenário do prédio Sede da Câmara Municipal de Araraquara, situado na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX. Serão credenciados os licitantes que apresentarem a documentação necessária até às 09 horas e 30 minutos.
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Os envelopes contendo a proposta de preço e os documentos para habilitação serão recebidos no início da sessão pública, após o credenciamento dos interessados ou, ainda, mediante protocolo até 01 (um) dia antes da realização da Sessão Pública, nos casos em que a licitante não participará da etapa de lances, como também, não terá direito a interpor recursos.
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 10 (dez) anexos, a saber:
ANEXO | CONTEÚDO |
I | DESIGNAÇÃO DO (A) PREGOEIRO(A) E DA EQUIPE DE APOIO |
II | TERMO DE REFERÊNCIA |
III | PROVA DE AMOSTRA |
IV | MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO |
V | MODELO DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
VI | MODELO DECLARAÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA |
VII | MODELO PARA DECLARAÇÕES DE: 1. Que cumpre o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; 2. Inexistência de fato superveniente; 3. Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração. |
VIII | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
IX | VALORES REFERENCIAIS |
X | MINUTA DE CONTRATO |
Muito embora os documentos estejam em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais
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DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados.
SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19:
• As sessões serão realizadas em ambientes arejados e adotando- se medidas de prevenção, como a disponibilização de álcool em gel e distanciamento;
• É obrigatório o uso de máscaras para a participação nas sessões públicas de licitação. Cada participante deverá levar sua própria máscara.
• A Câmara solicita aos participantes que encaminhem apenas um representante, de forma a evitar aglomerações.
• Caso o representante apresente coriza, febre, gripe, tosse, dificuldade para respirar, dor muscular, fadiga, ou outros sintomas, o mesmo não deve participar da sessão.
• A Câmara orienta ainda para que os participantes realizem a higienização constante das mãos e sigam as demais medidas de prevenção recomendadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
• A Câmara solicita aos participantes que tragam sua própria caneta.
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1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a licença de uso de software para Gerência de Gestão de Compras e Materiais, Licitação, Almoxarifado, Gerência de Gestão de Pessoal, Orçamento Público, Contabilidade, Tesouraria, Controle de Frotas, Patrimônio Público, contemplando serviços de instalação, migração de dados, parametrização, adequação, implantação, treinamento, manutenção, atendimento técnico especializado e fornecimento de atualizações do aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades de acordo com as especificações e condições previstas no Termo de Referência.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação onerarão recursos orçamentários próprios, constantes do orçamento do Poder Legislativo e devidamente compromissados nos seguintes elementos:
Classificação Funcional Programática
01.031.0001.2.002 – Manutenção do Corpo Administrativo
Naturezas das Despesas 3.3.90.40.16 – Locação de software
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.1.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.1.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal suspenso ou que tenham
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sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e ainda não estejam reabilitadas;
3.1.3 Que estejam reunidas em consórcio ou que sejam controladoras ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.1.4 Que possuam entre seus sócios, dirigentes, gerentes, responsáveis técnicos ou empregados pessoa que seja dirigente ou servidor da Câmara Municipal de Araraquara;
3.1.5 Estrangeiras que não funcionem no País;
3.1.6 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública ou participar de licitação por qualquer motivo, especialmente em virtude de condenação por crime ou infração administrativa cometida contra o meio ambiente;
4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 No local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, deverão ser apresentados, fora dos envelopes A e B, conforme especificado no item 05 deste Edital, os seguintes documentos para credenciamento:
4.1.1 Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) da empresa proponente: cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, inscrição do ato constitutivo e alterações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício; cópia, se for o caso, de outro
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instrumento de registro comercial que comprove a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.1.2 Tratando-se de procurador: o instrumento de procuração, público ou particular, do qual constem:
4.1.2.1 Poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; ou
4.1.2.2 Poderes amplos e ilimitados de representatividade da empresa.
4.1.3 Em ambos os casos previstos no item 4.1.2, a procuração deverá vir acompanhada do documento pertinente, dentre os indicados no subitem 4.1.1, que comprove, claramente e de forma que se possa facilmente verificar, os poderes do mandante para a outorga. Fica, ainda, facultada a adoção do modelo contido no Anexo III.
4.1.4 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; e
4.1.5 Sendo o caso, declaração de que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou equiparada, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06, conforme modelo do Anexo V deste Edital.
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4.1.6 Em caso de apresentação de cópias simples deverão ser apresentados os documentos originais para autenticação através do (a) Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio.
4.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3 A exibição dos documentos de representação deverá preceder o início dos atos, ficando os originais, ou cópias autenticadas por funcionários da Câmara Municipal, retidos e juntados aos autos.
4.4 A não apresentação ou apresentação de documento de representação em desconformidade com as exigências previstas e que não possam ser comprovadas através de diligência imediata, não acarretará a inabilitação da empresa, mas impedirá seu representante de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso ou de renunciar a esse direito, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerado para efeito de ordenação e classificação das propostas, sendo-lhe permitido tão somente o acompanhamento dos procedimentos.
4.5 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada proponente, salvo autorização expressa do (a) Xxxxxxxxx (a).
5 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTAÇÃO”.
5.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE A PROPOSTAS DE PREÇOS | ENVELOPE B DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO Nº 006/2021 |
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REF.: PREGÃO Nº 006/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE | CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE |
5.2 A PROPOSTA (ENVELOPE A) deverá ser única por proponente e será apresentada em 01 (uma) via, elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e deverá ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, com a indicação do cargo por ele ocupado na empresa, ou pelo procurador, identificado na fase do credenciamento.
5.3 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE B) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, podendo, inclusive, serem expedidos via Internet, preferencialmente encadernados ou organizados em pasta, para que não existam documentos soltos.
5.3.3 O (A) Pregoeiro (a) não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade
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referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
5.3.4 Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços deverá ser rubricada em todas as suas páginas e assinada na última folha, conforme modelo disposto no Anexo VII, e conter os seguintes elementos:
6.1.1 Número do Processo de Compras (53/2021) e do Pregão (006/2021);
6.1.2 Razão social do proponente, CNPJ e inscrição estadual, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
6.1.3 Descrição do objeto deste Pregão em conformidade com as especificações constantes no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital, podendo esta ser sucinta;
6.1.4 Preço unitário e total de todos os itens que integram o lote, bem como preço total do lote único, ofertado de forma firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a obter mais de um resultado, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da
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proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
6.1.5 Declaração expressa de inclusão nos preços propostos, além do lucro, de todos os custos diretos e indiretos, relativos ao cumprimento integral do objeto do pregão, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, transporte, garantia, encargos fiscais, trabalhistas, etc. relacionados com o fornecimento do objeto deste pregão;
6.1.6 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
6.1.7 Dados relativos à conta corrente em nome da proponente (banco, agência e número da conta);
6.1.8 Da proposta deverá constar também declaração de que a empresa tem conhecimento e se compromete a cumprir, caso vencedora, os prazos que constam dos subitens do item 12 do Termo de Referência.
6.1.9 Rubrica em todas as páginas e data, assinatura e identificação do signatário.
6.2 A apresentação da proposta IMPLICARÁ A PLENA ACEITAÇÃO, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.3 Serão desclassificadas as propostas nas condições do item 9.5 deste edital.
7 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
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7.1 Para que seja considerado habilitado, o licitante deverá apresentar o envelope “B” (DOCUMENTAÇÃO) contendo a seguinte documentação:
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
7.1.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da Certidão Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.3 Prova de inscrição perante o Cadastro de Contribuintes Municipal, bem como de regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
A prova de regularidade tributária para com as diversas Fazendas Públicas faz-se imprescindível. Tal comprovação é realizada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, expedida
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por cada um dos respectivos órgãos arrecadadores acima descritos.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.6 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade, em se tratando de pessoa física não empresária);
7.1.7 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
7.1.8 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
7.1.9 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.10 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidos pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.11 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.1.12 Nos casos de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar o comprovante da
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homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação extrajudicial/judicial em vigor.
7.1.13 Se o licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a(s) certidão(ões) mencionada(s) na cláusula
7.1.11 deverá(ão) ser substituída(s) por certidão negativa de ações de insolvência civil.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.14 O licitante deverá apresentar 01 (um), ou tantos quantos achar necessário, atestado de capacidade técnica, em original ou cópia autenticada, emitido por entidade de direito público ou privado, em nome do licitante, que ateste que a empresa já forneceu o objeto licitado e executou o serviço conforme participação da empresa no lote único constante no ANEXO VII – PROPOSTA COMERCIAL e especificações constantes do ANEXO II
– TERMO DE REFERÊNCIA. Tal comprovação poderá se dar pelo somatório de tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o licitante.
OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.15 Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, conforme modelo proposto no Xxxxx XX deste Edital.
7.1.16 Para cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07: declaração de que aufere receita bruta até o limite definido
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no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações;
7.1.17 Para o caso das empresas em recuperação judicial: no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial, ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
7.1.18 Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
7.1.19 Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: declaração de que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.1 As MEs, EPPs ou Equiparadas deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
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8.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Legislativo Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas.
8.3 A não-regularização da documentação no prazo acima assinalado implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, na ordem de classificação, retomar o procedimento, ou revogar a licitação.
8.4 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral emitido por órgãos e entidades da Administração Pública, desde que esteja dentro de seu prazo de validade, inclusive a validade dos documentos que o compõe, dispensa os licitantes de apresentar os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
8.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.6 Documentos apresentados com a validade expirada poderão, se possível, ser regularizados/atualizados na própria sessão, observadas as previsões contidas nos subitens5.3.1 ,5.3.2 e 9.23.1.
8.7 Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, podendo, se possível, ser regularizados/atualizados na própria sessão, observadas as previsões contidas nos subitens 5.3.1, 5.3.2 e 9.23.1.
9 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
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9.1 No horário e local indicado no preâmbulo terá início o CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame, com a apresentação dos documentos constantes do item 4, até às 9h30 (nove horas e trinta minutos), após o que o (a) Pregoeiro (a) declarará encerrada essa etapa, não mais permitindo a participação de fornecedores não credenciados.
9.2 Após o credenciamento, o (a) Pregoeiro (a) solicitará a entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
9.3 Compete ao (à) Pregoeiro (a) proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), conservando inviolados e sob sua guarda os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
9.4 A análise das propostas será efetuada pelo (a) Pregoeiro (a) e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.5 Serão desclassificadas as propostas:
9.5.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e demais condições definidas neste edital e em seus anexos;
9.5.2 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.5.3 Que apresentem preços simbólicos ou de valor zero em cada item e/ou no valor total do lote.
9.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem nova proposta escoimada dos vícios que deram causa à respectiva desclassificação.
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9.7 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o (a) Pregoeiro (a) poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, de quaisquer outros aspectos pertinentes e do próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
9.8 O (a) Pregoeiro (a) elaborará a classificação provisória das propostas, sempre em obediência ao critério do menor preço, sendo que a seleção para a etapa de lances observará os seguintes critérios:
9.8.1 Seleção da proposta de menor preço e daquelas com preços até 10% superiores a ela;
9.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até atingir o máximo de 3 (três);
9.8.3 Em caso de empate nos preços iniciais, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, sendo que a ordenação para a apresentação de oferta na etapa de lances será por meio de sorteio feito na própria Sessão;
9.8.4 Para efeito de seleção será considerado o valor total do lote único.
9.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
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9.10 O (A) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas, a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor
9.11 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. O valor de redução mínima entre os lances será definido a critério do (a) Pregoeiro (a) e comunicado no início da etapa de lances.
9.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances restando somente 01 (um).
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 18 deste Edital.
9.14 Declarada encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas, inclusive as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se, em relação às proponentes que participaram do lançamento verbal de ofertas, o último preço oferecido.
9.15 Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.16 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo (a) pregoeiro (a), para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo
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de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
9.16.1 No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da lei
9.17 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.16;
9.18 Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/07, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço;
9.20 O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar com a autora da oferta de menor valor com vistas à redução do preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
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9.21 Na hipótese de não realização de lances verbais, o (a) Pregoeiro
(a) verificará a conformidade entre o valor da proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, sendo facultado ao (à) Pregoeiro (a) negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor.
9.22 Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.22.1 A aceitabilidade será aferida pelo (a) Pregoeiro (a) a partir da análise e comparação da oferta com os valores praticados no mercado, apurados em pesquisa realizada no início do processo deste edital, sendo aceitas ofertas até o limite do valor de referência, salvo ocorrência de fato superveniente que modifique consideravelmente as condições do mercado no dia da sessão e justifique a contratação por preço superior ao estimado, sendo tudo devidamente comprovado e justificado nos autos.
9.23 Considerada aceitável a oferta de menor preço, nas condições acima descritas, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de sua autora, facultando-lhe o saneamento de falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria Sessão.
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9.24 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora.
9.25 Se a oferta não for aceitável, ou se for considerada inexequível ou, ainda, se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta de menor preço subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade nos termos acima definidos e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que este será declarado vencedor.
9.26 Caso a empresa atualmente contratada (e que, portanto, já possui o software instalado e em funcionamento) participe do certame licitatório, quaisquer valores contidos em sua proposta a título de “implantação, instalação, migração de dados, parametrização, adequação e treinamento” serão objeto de fiscalização interna. A análise será feita individualmente para cada um dos módulos por seus respectivos fiscais. Caso, após finalizada a fase de implantação, instalação, migração de dados, parametrização, adequação e treinamento, constate-se que não há quaisquer prestações efetivamente realizadas relativamente ao software já instalado, o fiscal poderá manifestar-se pelo não pagamento referente a eventuais valores a título de “implantação, instalação, migração de dados, parametrização, adequação e treinamento” contidos na proposta relativos ao módulo em questão. Caberá à empresa, neste caso, demonstrar quais foram as inovações realizadas, cabendo à Administração desta Casa de Leis decidir a respeito da aceitabilidade das justificativas.
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9.27 Será lavrada ata circunstanciada da Sessão, na qual serão registradas as ocorrências relevantes sendo assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes.
10 DOS RECURSOS/ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Declarado o(s) vencedor(es), qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, procedendo-se o registro da síntese das razões recursais em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memorial, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.3 Decorrido o prazo do item 10.1 sem qualquer manifestação recursal, iniciar-se-á o prazo de demonstração a que se refere o item 10.7.
10.4 O memorial de recurso deverá ser protocolado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, em dias úteis, das 13h às 17h.
10.5 O recurso será dirigido à Presidência da Câmara Municipal de Araraquara, por intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
10.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos alegados ou debatidos insuscetíveis de aproveitamento.
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10.7 Decididos os recursos ou sendo eles indeferidos, a autoridade competente convocará o licitante declarado vencedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar o software aos servidores que serão os fiscais do contrato, conforme critérios estabelecidos no Anexo III (Da prova de amostra). Caso não atenda aos critérios, conforme atestado de algum dos fiscais, o licitante será desclassificado e será convocado o licitante que ofertou a melhor proposta e, assim, sucessivamente, para proceder à verificação da habilitação e da demonstração do produto, até a apuração de uma oferta aceitável dentro de todas as condições exigidas, caso em que terá o objeto adjudicado.
10.7.1 Não havendo manifestação de recursos, o (a) Pregoeiro (a) convocará, na Sessão, o licitante vencedor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre o software aos fiscais.
10.7.2 A demonstração do sistema terá por finalidade precípua verificar a operabilidade do sistema, bem como se o sistema ofertado atende, sob uma perspectiva finalística, as rotinas e especificações dispostas no termo de referência.
10.7.3 Deverá o Pregoeiro ou a Comissão de Licitação conduzir a demonstração de forma a evitar análises rígidas ou estritas do termo de referência: o sistema deverá atingir as finalidades previstas no termo de referência, ainda que para isto se utilize de mecanismos ou meios diversos do previstos no próprio termo de referência – portanto, tratando-se do critério da solução igual ou superior à prevista no termo de referência.
10.8 Aos demais licitantes fica assegurada a possibilidade de acompanhamento dos trabalhos de demonstração, a fim de garantir a transparência do
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procedimento, sendo que o (a) Pregoeiro (a) informará através de endereços eletrônicos disponibilizados nas propostas.
10.8.1 Os licitantes que acompanharem a demonstração terão direto a interposição de recursos, na forma dos subitens 10.1 e 10.2.
11 DA GARANTIA
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação decorrente deste Pregão, conforme faculta o “caput” do artigo 56, da Lei 8666/93.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.2 Para a contratação, serão consultados possíveis sanções através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, como também a regularidade com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal, por meio da Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN.
12.2.1 Não sendo possível a consulta via Internet, e se as certidões apresentadas para habilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a proponente adjudicatária será devidamente notificada para, até o fim do prazo previsto no item 12.1, comprovar a(s) exigência(s) referida(s).
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12.2.2 Para a contratação, a adjudicatária também deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas no Pregão.
12.2.4 No caso do subitem 12.2.3, a Administração poderá, a seu critério e fundamentadamente, revogar a licitação.
13 DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 Para a prestação dos serviços a CONTRATADA observará todas as normas e regulamentos inerentes ao objeto licitado e também a forma, condições e especificações descritas nos ANEXOS II – TERMO DE REFERÊNCIA e VIII – MINUTA DO CONTRATO que ditam orientações à contratação.
13.2 A execução dos serviços será acompanhada por fiscais e suplentes de contrato a serem designados pela Administração, aos quais compete, além
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de outras atribuições, verificar se os serviços atendem as especificações pactuadas e que se encontram em condições de uso.
14 DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A Contratada ficará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto adjudicado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite da Lei, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 57, da Lei 8666/93.
15.2 Os valores contratuais referentes à licença serão reajustados a cada 12 (doze) meses, a serem contados a partir da assinatura do Contrato, mediante aplicação da variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) no período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
16 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Para fins de pagamento dos serviços referentes à instalação, migração de dados, parametrização, adequação, implantação e treinamento a empresa contratada emitirá uma única nota fiscal/fatura correspondente ao valor contratado, para cada um dos itens discriminados na Proposta Comercial (Anexo VII) e encaminhará à Administração, para conferência e aprovação pelos respectivos fiscais do contrato.
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16.2 O pagamento dos serviços elencados no item 16.1 será efetuado, em parcela única, para cada item discriminado na Proposta Comercial (Anexo VII) após 5 (cinco) dias do atestado de recebimento definitivo pelo respectivo fiscal de contrato (cada um dos itens discriminado na Proposta Comercial será fiscalizado por servidor específico, conforme área de atuação), que encaminhará à Diretoria de Finanças.
16.3 Para fins de pagamento dos serviços referentes à licença mensal de uso de software, manutenção, atendimento técnico especializado e fornecimento de atualizações do aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades, a empresa contratada emitirá no 1.º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao mês dos serviços prestados, uma única nota fiscal/fatura correspondente ao valor contratado e encaminhará à Administração, para conferência e aprovação pelos fiscais do contrato.
16.4 Os servidores responsáveis, verificando que a nota fiscal está livre de erros e vícios e que os serviços foram prestados na forma prevista no contrato, atestarão seu recebimento definitivo, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal, mediante termo, encaminhando a documentação ao setor financeiro, que efetuará o pagamento em até 5 (cinco) dias úteis.
16.5 Do pagamento devido à empresa contratada será descontado o valor de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
16.6 Em caso de erros ou omissões na nota fiscal/fatura, a mesma será rejeitada e devolvida à contratada para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição.
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16.7 O pagamento em desconformidade com o prazo previsto será acrescido de juros moratórios de 1,0% (um) por cento, ao mês, calculado pro-rata tempore ao atraso verificado, salvo se o atraso ocorrer sem culpa da Administração.
16.8 Não haverá, em hipótese alguma, concomitância entre os pagamentos referentes à implantação e à licença de uso mensal do software. A licença mensal será devida a partir do recebimento definitivo feito pela fiscalização referente à implantação do respectivo módulo.
17 DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
17.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital de Pregão, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
17.2 A petição deverá ser dirigida ao (à) Pregoeiro (a) e protocolada na Câmara Municipal de Araraquara, na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, em dias úteis, das 13h às 17h.
17.3 A contar de seu recebimento pelo (a) Pregoeiro (a), caberá a este decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil, passando a integrar os autos do Processo de Compras 53/2021 e sendo disponibilizados no portal informativo da Câmara Municipal de Araraquara.
17.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
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17.5 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até a correspondente decisão final da Administração.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
18.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, nos termos do art. 12, “caput” e parágrafo único do Decreto Municipal 8.257/05.
18.2 De acordo com o art. 87 da Lei nº 8.666/93, pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE:
18.2.1 NOTIFICARÁ a CONTRATADA da intenção de aplicação da sanção, garantindo o prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis, com abertura de correspondente processo administrativo;
18.2.2 Acatada a defesa da CONTRATADA, arquivar-se-á o processo administrativo.
18.2.3 Não apresentada ou não acatada a defesa, aplicar-se-ão as seguintes sanções conforme o grau da infração constante da tabela abaixo:
18.2.3.1 Advertência por escrito;
18.2.3.2 Advertência por escrito e multa; ou
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18.2.3.3 Multa.
18.2.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado cumulativamente a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência por escrito |
2 | Multa de 2,5% (dois e meio por cento) |
3 | Multa de 10% (dez por cento) |
4 | Multa de 1,0% (um por cento) |
Item | Descrição | Grau | Referência |
A) | Pela recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração ou pela desistência dos lances ofertados. | 3 | Sobre o valor total da contratação. |
B) | Pela inexecução total do contrato | 1 + 3 | Sobre o valor total da contratação |
B) | Pela inexecução parcial do contrato (Para os casos não especificados nos itens seguintes) | 1 + 2 | Por ocorrência, sobre o valor da contratação |
C) | Deixar de cumprir a orientação do Fiscal quanto à execução dos serviços | 1 | Por ocorrência. |
D) | Deixar de manter as mesmas condições exigidas para a contratação | 1 + 2 | Por ocorrência, sobre o valor total da |
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contratação. | |||
E) | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 1 + 3 | Por ocorrência, sobre o valor total da contratação. |
F) | Pela não instalação, migração de dados, parametrização, adequação e/ou implantação do sistema nos respectivos prazos especificados no item 12.5 do Termo de Referência (o atraso relativo a qualquer um dos itens é suficiente para caracterizar a infração) | 1 + 4 | Por ocorrência e por dia, sobre o valor do contrato |
G) | Pela não prestação do treinamento (total ou parcial) sobre a operação do sistema no prazo acordado entre as partes em cronograma, conforme item 12.7 do Termo de Referência | 1 + 4 | Por ocorrência e por dia, sobre o valor do contrato |
H) | Deixar, injustificadamente e no prazo que consta do item 12.1 do Termo de Referência, de apresentar resposta a qualquer chamado, questionamento ou solicitação apresentado pelos fiscais do contrato | 1 + 2 | Por ocorrência, sobre o valor total da contratação. |
18.3 Serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93 à licitante que praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
18.4 Pelo atraso injustificado, a critério da Administração, na execução do contrato, a multa será de 1,0% (um por cento) por dia até 30 (trinta) dias e 2,0% (dois por cento) pelo que exceder a 30 (trinta) dias até 60 (sessenta) dias, calculados sobre o valor da contratação.
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18.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Câmara Municipal de Araraquara.
18.6 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
18.7 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação, de acordo com o disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
18.8 Não impede a aplicação de advertência e/ou multa o saneamento da falha verificada no prazo de defesa prévia.
18.9 Garantido o direito de defesa, constituem motivos para rescisão do contrato sua inexecução total ou parcial, bem como a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.
18.10 Não impede a rescisão unilateral o saneamento da falha verificada no prazo de defesa prévia.
19 DOS ESCLARECIMENTOS AO EDITAL E PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS
19.1 É facultado a qualquer interessado, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, apresentar pedido de esclarecimentos ou providências sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo, inclusive, envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica poderá ser cobrado.
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19.1.1 Será admitido encaminhamento da petição por e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx-xxx.xx.xxx.xx, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Araraquara por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando do envio da mensagem.
19.1.2 As dúvidas a serem equacionadas por telefone (00) 0000-0000 serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
19.1.3 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), passando a integrar os autos do Processo de Compra 53/2021 e sendo disponibilizados no portal informativo deste Legislativo.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato.
20.2 É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Araraquara.
20.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e
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local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
20.5 Fica assegurado à Câmara Municipal de Araraquara o direito de, no interesse da Administração e nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem que caiba qualquer indenização não prevista expressamente no mencionado dispositivo legal.
20.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta/documentação, durante a realização da Sessão Pública do Pregão.
20.7 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Araraquara não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.9 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Os casos omissos serão solucionados com base na legislação federal vigente e nos princípios gerais do direito.
20.10 O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação e passíveis de divulgação serão publicados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx através do acesso à área (menu) “licitações” e no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de
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Araraquara, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
20.11 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes que não se sagrarem vencedoras, poderão ser devolvidos após a adjudicação do objeto, a critério do (a) Pregoeiro (a), caso contrário, ficarão à disposição para retirada na Câmara Municipal de Araraquara, e serão destruídos após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato com a vencedora.
20.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Araraquara, com exclusão de qualquer outro.
20.13 A adjudicação do objeto deste Pregão não implicará direito à contratação.
20.14 Este Edital e seus Anexos, bem como as propostas das proponentes adjudicatárias, serão parte integrante do contrato, independente de transcrição.
Araraquara, 27 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
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Anexo I
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 46, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
Designa servidores para comporem a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Araraquara e dá outras providências.
A Presidência da Câmara Municipal de Araraquara, Estado de São Paulo, usando suas atribuições regimentais, em obediência à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e à Lei nº 6.646, de 31 de outubro de 2007, expede e faz pulicar o seguinte
ATO
Art. 1º Designar os servidores abaixo designados para comporem, de forma permanente, a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Araraquara:
I – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 2509-4: pregoeiro;
II – Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 2499-7: membro da equipe de apoio;
III – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 2254-3: membro da equipe de
apoio; e
IV – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx, matrícula nº 2513-5:
membro da equipe de apoio.
Art. 2º O membro transitório da Comissão de Licitação previsto na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 39-A da Lei nº 6.646, de 31 de outubro de 2007, deverá ser indicado pela gerência ou diretoria da unidade solicitante da contratação, no momento da apresentação da respectiva solicitação.
§ 1º Simultaneamente à publicação do edital da licitação, ato da Presidência da Câmara Municipal de Araraquara nomeará o servidor que atuará como membro transitório da Comissão de Licitação para a respectiva licitação, bem como o designará como fiscal do contrato decorrente (art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993).
§ 2º A gerência ou diretoria da unidade solicitante da contratação igualmente deverá indicar, no momento da apresentação da respectiva solicitação, o
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suplente do fiscal do contrato decorrente, para fins da nomeação prevista no § 1º deste artigo.
§ 3º A designação de fiscal de contrato e de seu suplente não exime a gerência ou diretoria da unidade solicitante do dever de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, conforme previsto na Lei nº 9.152, de 06 de dezembro de 2017.
Art. 3º Todas as atividades dos servidores designados serão executadas sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos seus respectivos cargos.
Art. 4º A investidura dos membros da Comissão de Licitação não excederá a um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente, em conformidade com o art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
“PALACETE VEREADOR XXXXXX XXXXXXX XXXXX”, 3 de novembro de
2020.
TENENTE XXXXXXX
Presidente
Publicado na Câmara Municipal de Araraquara, na mesma data. Arquivado em livro próprio.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor de Unidade – Diretoria Legislativa
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Anexo II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Licença de uso de software para Gerência de Gestão de Compras e Materiais, Licitação, Almoxarifado, Gerência de Gestão de Pessoal, Orçamento Público, Contabilidade, Tesouraria, Controle de Frotas, Patrimônio Público, contemplando serviços de instalação, migração de dados, parametrização, adequação, implantação, treinamento, manutenção, atendimento técnico especializado e fornecimento de atualizações do aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades de acordo com as especificações e condições previstas neste termo.
Seguem, abaixo, do tópico 2 ao 11.8, especificações das funcionalidades do software por área/setor da Administração.
Os itens de números 12 a 14 abrangerão as competências e responsabilidades comuns a todas as áreas.
2. SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
2.1 JUSTIFICATIVA
2.1.1 Otimização de recursos, padronização e celeridade dos processos, em especial à prestação de contas que, pelo volume de informações a serem prestadas, se torna ferramenta indispensável.
2.2 ESPECIFICAÇÕES
2.3 Possuir cadastro de materiais com no mínimo: grupo e classe, descrição sucinta e detalhada, classificação do tipo: perecível/estocável, consumo/permanente, combustível/ tipo do combustível.
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2.4 Permitir a parametrização do código para cadastro de materiais utilizando código com grupo, classe e máscara; código sequencial; código sequencial com grupo e classe.
2.5 Permitir consulta do material selecionando palavra chave e por grupo e classe.
2.6 Visualizar no cadastro a data, quantidade, preço e fornecedor da última compra do material selecionado.
2.7 Permitir o registro e acompanhamento de avaliações e desempenho dos fornecedores, alertando o usuário quando o fornecedor estiver com situação desfavorável.
2.8 Controlar as solicitações de compra por setor, não permitindo que usuários de outros setores acessem e cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo.
2.9 Possibilitar o controle das solicitações de compra pendentes, liberadas e reprovadas.
2.10Permitir cadastrar mais de uma despesa na solicitação de compra.
2.11Permitir controlar a compra direta, acompanhando o processo desde a solicitação até a entrega do bem ao seu destino.
2.12 Possuir rotina para anulação da compra direta.
2.13 Possibilitar que seja efetuada a requisição de materiais e serviços via sistema.
2.14 Possibilitar efetuar o agrupamento de várias solicitações de compras dos diversos setores para um novo processo licitatório ou para compra direta automaticamente.
2.15 Controlar as quantidades entregues parcialmente pelo fornecedor, possibilitando a emissão de relatório de forma resumida e detalhada, contendo as quantidades entregues, os valores e o saldo pendente.
2.16 Gerar arquivo com os itens para coleta de preços e para processo licitatório a ser disponibilizado aos fornecedores para digitação da proposta de preço em cada item, possibilitando, também, a leitura do mesmo arquivo com os
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preços informados para preenchimento automático no cadastro das propostas.
2.17 Permitir o controle das despesas realizadas e a realizar de mesma natureza com dispensa de licitação, para que não ultrapasse os limites legais.
2.18 Possibilitar controlar os gastos por setor através de limites mensais preestabelecidos.
2.19 Permitir montar os itens do processo licitatório, da compra direta e da coleta de preços por lotes.
2.20 Permitir gerar um processo administrativo e de compra a partir da coleta de preços, tendo como base para o valor máximo do item, o preço médio e o menor preço cotado na coleta de preços.
2.21 Registrar a rescisão do contrato e aditivo, informando, no mínimo, os campos: motivo da rescisão, fundamento legal, data da rescisão e da publicação, imprensa oficial em que foi publicado, valor da multa e indenização.
2.22 Possuir histórico do contrato, permitindo a seleção do tipo de histórico (acréscimo, diminuição, equilíbrio, rescisão ou outros) e também, possibilitar a visualização do tipo de alteração (bilateral ou unilateral).
2.23 Possuir cronograma de pagamentos dos contratos, possibilitando controlar a situação (pago, vencido ou a vencer).
2.24 Possuir cronograma de entrega dos itens dos contratos, controlando também a situação (entregue, vencido a vencer).
2.25 Permitir a emissão da autorização de compra e de serviços, filtrando por setor, fornecedor e dotação.
2.26 Permitir que os itens do processo sejam separados por setor com suas respectivas quantidades, possibilitando ainda, a separação por despesa.
2.27 Permitir o registro da contratação do segundo classificado quando o fornecedor vencedor deixar de fornecer o material e de executar os serviços.
2.28 Possibilitar a informação das datas dos vencimentos da compra direta para geração dos empenhos com suas parcelas.
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2.29 Possuir modelos de textos de editais e contratos no banco de dados.
2.30 Permitir criar modelos de editais, contratos, autorização de compras.
2.31 Emitir todos os relatórios exigidos por Xxx, como por exemplo:
- Termo de abertura e autorização do processo licitatório;
- Parecer jurídico e contábil;
- Publicação do edital;
- Atas das sessões de julgamento do Processo Licitatório
- Atas do pregão;
- Emissão de contratos;
- Notas de autorização de fornecimento;
- Relatórios para divulgação na internet, conforme lei 9.755/98;
- Demonstrativo das compras efetuadas conforme Artigo 16 da Lei 8.666/93.
2.32 Emitir relatórios para controle de vencimento dos contratos, autorizações de fornecimento e termos aditivos de Contratos, assim como relatório de saldo remanescente de autorização de fornecimento.
2.33 Possibilitar a geração de arquivos para o TCE/SP.
2.34 Possibilitar a configuração das assinaturas que serão exibidas nos relatórios.
2.35 Permitir a integração com sistema de contabilidade pública:
- Atualizar dados cadastrais de fornecedores, despesas e outros dados relacionados.
- Não permitir utilizar dotação sem saldo contábil.
- bloquear valor da despesa previsto no processo licitatório, na compra direta ou termo Aditivo.
- desbloquear saldo remanescente da despesa na geração do último empenho do processo.
- gerar empenhos e liquidações.
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2.36 Possuir rotina de integração com sistemas de Almoxarifado para gerar entrada de material, visualizando pelo sistema de Compras a movimentação de entrada no estoque.
2.37 Possuir rotina de integração com sistemas de patrimônio para gerar a entrada de bens no patrimônio público, sem necessidade de redigitação.
2.38 Todas as tabelas comuns aos sistemas de Compras, licitações e contratos devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações.
2.39 Registrar os processos licitatórios contendo no mínimo os seguintes dados: número, objeto, modalidade de licitação, as datas de abertura e recebimento dos envelopes, indicando se o texto do edital já foi cadastrado ou não.
2.40 Permitir o cadastramento de comissões: permanente, especial, pregoeiros e leiloeiros, informando as portarias ou decretos que as designaram, com suas respectivas data de designação e expiração, permitindo informar também os seus membros e funções designadas.
2.41 Possibilitar o acompanhamento dos processos licitatórios, com as seguintes fases: julgamento, publicação, registro das de atas, deliberação, mapa comparativo de preços, interposição de recurso, anulação, revogação, parecer jurídico, homologação e adjudicação, autorizações de fornecimento e contratos e aditivos.
2.42 Permitir identificar em quais processos licitatórios determinado fornecedor participou, visualizando a situação do fornecedor para cada item do processo (vencedor, perdedor, não cotou).
2.43 Sugerir o número da licitação sequencial, e por modalidade, permitindo numeração manual.
2.44 Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material;
2.45 Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios de classificação determinados pela legislação (Lei 10.520/2002).
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2.46 Permitir efetuar lances para a modalidade pregão presencial com opção de desistência e rotina de reabertura de itens e/ou lotes para nova etapa de lances.
2.47 Possibilitar a emissão da ata do pregão presencial e histórico dos lances.
2.48 Controlar o tempo entre os lances por meio de um cronômetro, para o pregoeiro pausar e iniciar a contagem do tempo.
2.49 Possibilitar a adjudicação de um ou mais lotes da licitação.
2.50 Possibilitar a utilização de critérios de julgamento das propostas em relação à microempresa, empresa de pequeno porte e empresa de médio porte de acordo com lei complementar 123/2006.
2.51 Emitir relação de abertura das licitações, informando a data de abertura da licitação, horário da abertura, o nº. da licitação, a modalidade, o tipo, os membros da comissão responsável pela abertura e o objeto a ser licitado.
2.52 Permitir que documentos como editais, autorizações de fornecimento, ordens de execução de serviços, autorização de empenho, extrato contratual, cartas contrato, deliberações e pareceres possam ser formatados pelo usuário, permitindo selecionar campos constantes bem como sua disposição dentro do documento;
2.53 Permitir a cópia de processos de forma a evitar redigitação de dados de processos similares;
2.54 Permitir que a sessão pública do pregão seja gerenciada, registrando todos os credenciamentos de fornecedores, propostas, lances e habilitação dos fornecedores vencedores.
2.55 Permitir o julgamento do pregão através dos critérios de menor preço unitário e menor preço por lote;
2.56 Quando o critério de julgamento do pregão for o de menor preço por xxxx, as propostas e os lances verbais deverão ser registrados de forma única, ou seja; o valor total do lote;
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2.57 Alertar ao pregoeiro a existência de “empate ficto”, conforme preceitua a Lei Complementar 123/2006; permitindo a negociação com os proponentes no exato momento, conforme artigo 45;
2.58 Permitir o registro da contratação do segundo classificado quando o fornecedor vencedor deixar de fornecer o material e de executar os serviços.
3. SISTEMA DE ALMOXARIFADO:
3.2 Permitir a fixação de cotas financeiras ou quantitativas por material individual ou por grupo de materiais para os centros de custos (nos níveis superiores e nos níveis mais baixos dentro da hierarquia), mantendo o controle sobre os totais requisitados, alertando sobre eventuais estouros de cotas;
3.3 Possuir controle da localização física dos materiais no estoque;
3.4 Permitir a geração de pedidos de compras;
3.5 Permitir que o documento pedido de compras possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento;
3.6 Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições;
3.7 Permitir que o documento requisição de material possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento;
3.8 Efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais;
3.9 Controlar o estoque mínimo, máximo e ponto de reposição dos materiais;
3.10Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados;
3.11 Emitir etiquetas de prateleiras, com código de barras para leitura em leitor ótico, para identificação dos materiais;
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3.12 Manter e disponibilizar em consultas e relatórios, informações históricas relativas à movimentação do estoque possibilitando pesquisas por filtros para cada material, centros de custos, notas fiscais, fornecedores e toda movimentação, de forma analítica;
3.13 Permitir o registro da abertura e do fechamento de inventário, bloqueando movimentações durante a sua realização;
3.14 Tratar a entrada de materiais recebidos em doação;
3.15 Possuir integração com o sistema de administração de frotas efetuando entradas automáticas nos estoques desse setor;
3.16 Possuir integração com o sistema de patrimônio público efetuando automaticamente a inclusão do item patrimonial naquele sistema;
3.17 Permitir controlar a aquisição de materiais de aplicação imediata;
3.18 Permitir o controle de datas de vencimento de materiais perecíveis;
3.19 Permitir o controle de datas de vencimento de materiais perecíveis, inclusive sua localização nos locais físicos do estoque;
3.20 Permitir bloquear as movimentações em períodos anteriores a uma data selecionada;
3.21 Possibilitar a definição parametrizada através de máscara da estrutura de centros de custos, locais físicos e de classificação de materiais;
3.22 Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos;
3.23 Possibilitar que determinados itens sejam requisitados apenas por determinados centros de custos;
3.24 Emitir recibo de entrega de materiais, permitindo que esse documento seja parametrizado pelo próprio usuário, possibilitando-lhe selecionar os dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento.
3.25 Permitir a movimentação por código de barras do próprio fornecedor e emitir código de barras usando o código produzido no sistema para todos os itens, podendo ser impresso em etiqueta para posterior uso em leitor ótico.
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3.26 Possuir integração com o sistema de licitações e contratos efetuando a inclusão da pesquisa de preços automaticamente, quando um novo pedido de compra for registrado;
3.27 Possuir integração com o sistema de licitações e contratos, recebendo automaticamente as autorizações de fornecimento, no registro da nota fiscal;
3.28 Permitir que um almoxarifado possa realizar solicitações de materiais para outro almoxarifados, em caráter de transferência;
3.29 Permitir a distinção de pessoa física e jurídica no cadastro de fornecedores, informando sua situação se ativa ou inativa.
3.30 Permitir relacionar os materiais ao fornecedor.
3.31 Permitir registrar alterações quanto às informações no cadastro de fornecedores.
3.32 Permitir o agrupamento de materiais por classe, por tipo (consumo, permanente e perecível).
3.33 Possibilitar o controle de toda movimentação de entrada, saída, devolução, prazo de validade e transferência de materiais entre almoxarifados.
3.34 Possuir o controle de saldos físicos e financeiros por material existente em cada almoxarifado.
3.35 Permitir o usuário a parametizar todos os relatórios, etiquetas e demais documentos para impressão. Possibilitando a exportação desses relatórios para o word e excell.
3.36 Permitir e gerar relatório de consumo por centro de custo por determinado período.
3.37 Possibilitar a emissão de relatórios de entradas e saídas de materiais por produto, nota fiscal e setor/unidade administrativa.
3.38 Emitir relatório de inventário e balancete do almoxarifado com os movimentos de entradas, saídas e saldo atual por período.
3.39 Emitir planilha para conferência manual do inventário.
3.40 O sistema, além do código específico atribuído pelo sistema a cada item do cadastro de materiais, em função do grupo subgrupo ao qual pertence,
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permitir a busca destes itens através: da descrição, ou parte da descrição dos itens; de código exclusivo do fabricante.
4. SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAL
4.1 JUSTIFICATIVA
4.1.1 Otimização de recursos, padronização e celeridade dos processos para uma melhor visão gerencial e maior controle dos processos de trabalho em gestão de pessoas.
4.2 ESPECIFICAÇÕES
4.2.1 Permitir a captação e manutenção de informações pessoais e funcionais de pessoal ativo, inativo e pensionista, registrando a evolução histórica;
4.2.2 Permitir o cadastramento de um ou mais contratos de trabalho para um mesmo servidor (temporários e efetivos);
4.2.3 Permitir a localização de pessoas através de busca por nome completo ou parcial, CPF ou data de admissão;
4.2.4 Permitir liberação das funcionalidades por usuário e com controle de acesso restrito por lotação, permitindo acesso exclusivo das informações por lotação de acesso, para descentralização das atividades;
4.2.5 Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas das verbas e valores de todos os pagamentos e descontos;
4.2.6 Permitir o cadastramento de currículos de candidatos e funcionários;
4.2.7 Permitir a criação e formatação de tabelas e campos para cadastro de informações cadastrais complementares, e que o sistema disponibilize de forma automática, telas de manutenção destas informações, com possibilidade de parametrizar layouts diversos, para emissão de relatórios e geração de arquivos;
4.2.8 Permitir a geração dos arquivos, em conformidade com o layout do banco conveniado da Casa;
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4.2.9 Possibilitar a opção de leitura do arquivo de retorno do banco;
4.2.10 Permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição;
4.2.11 Permitir o cadastro de dependentes dos servidores, com no mínimo os dados: Nome, RG, CPF, sexo, data de nascimento, grau de parentesco com a pessoa cadastrada, certidão de nascimento, etc. Informações temporais sobre a condição de dependentes de nível universitário, casos de invalidez e estado civil;
4.2.12 Permitir o controle dos dependentes de servidores/funcionários realizando automaticamente a baixa na época e condições devidas;
4.2.13 Validação em relação à duplicidade de cadastro de um mesmo dependente;
4.2.14 Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento por ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com suas respectivas fórmulas, conforme determinação judicial;
4.2.15 Permitir o controle histórico da lotação, inclusive de servidores cedidos, para a localização dos mesmos;
4.2.16 Permitir o controle das funções em caráter de confiança exercida e averbada, que o servidor tenha desempenhado;
4.2.17 Permitir o controle do tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para cálculo e concessão aposentadoria;
4.2.18 Possuir controle do quadro de vagas por cargo e lotação (previsto, realizado e saldo);
4.2.19 Permitir o registro e controle da promoção e progressão de cargos e salários dos servidores;
4.2.20 Disponibilizar tabelas de grupos de cargos quanto à natureza da atividade, tipos de cargos e a descrição dos cargos;
4.2.21 Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais;
4.2.22 Possuir rotina que permita controlar limite de piso ou teto salarial;
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4.2.23 Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e auxílios creche e educação;
4.2.24 Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (anuênio, quinquênio, licença prêmio, progressões salariais e outros), com controle de prorrogação ou perda por faltas e afastamentos;
4.2.25 Permitir o cálculo automático de adicionais por tempo de serviço e a concessão, gozo ou transformação em abono pecuniário da licença-prêmio de acordo com a legislação municipal;
4.2.26 Permitir o cadastro de licenças e afastamentos;
4.2.27 Controle e histórico de afastamentos, ocorrências disciplinares, faltas nos períodos normais e concessão de férias e licenças;
4.2.28 Possibilidade de lançamentos de registros coletivos e individuais;
4.2.29 Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha;
4.2.30 Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos e ações judiciais;
4.2.31 Permitir o cadastro e parametrização de vale transporte;
4.2.32 Possuir rotina de cálculo de benefícios tais como: Vale Transporte e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
4.2.33 Permitir o cadastro de autônomos;
4.2.34 Possuir controle dos Tomadores de serviço, pagamentos por RPA, Nota Fiscal e outros, integrando essas informações para DIRF;
4.2.35 Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo vínculo, quanto ao acúmulo de bases para IRRF, INSS e FGTS;
4.2.36 Parametrização de um cadastro de tabelas de cálculos (INSS, IRRF, salário família, etc.), cujos valores e/ou percentuais sejam armazenados historicamente, sem limite de tempo;
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4.2.37 Realizar cálculos automáticos em conformidade com todos os instrumentos legais vigentes da Administração Pública para, por exemplo, cálculo dos tributos patronais, imposto de renda, etc;
4.2.38 Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;
4.2.39 Possuir rotina para programação e cálculo do Décimo Terceiro (Adiantamento, Anual e Complemento Final Dezembro);
4.2.40 Possuir rotina para programação e cálculo de Férias normais e coletivas;
4.2.41 Permitir a consulta prévia de médias e vantagens, de modo individual e coletivo, ao calcular férias, 13º salário ou rescisão de contrato, permitindo a configuração dos proventos referentes às médias e vantagens percebidas pelos servidores;
4.2.42 Permitir cálculo de férias proporcionais e férias vencidas para fins de rescisão;
4.2.43 Permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão, assim como respectivos códigos a serem gerados para SEFIP, RAIS, CAGED e saque do FGTS e outras obrigações legais;
4.2.44 Permitir adiantamento de parcela do 13º salário nas férias;
4.2.45 Emitir relatórios de programação de férias, exibindo todos os períodos de aquisição de férias, períodos de gozo, dias de abono e forma de pagamento, com alerta de períodos próximos a vencer e que não foram gozados. Permitir programar o gozo e pagamento de férias antecipadamente;
4.2.46 Possuir histórico de períodos aquisitivos de férias, gozadas, interrompidas por necessidade de serviço;
4.2.47 Controle automático de número de dias de férias em relação às faltas ou penalidades administrativas;
4.2.48 Possuir rotina para programação e cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões;
4.2.49 Permitir cálculo e emissão de Rescisão Complementar, a partir do lançamento do valor complementar via movimento de rescisão pela competência do pagamento, gerando automaticamente o registro
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destes valores na Ficha Financeira do mês, para integração contábil e demais rotinas;
4.2.50 Permitir o cálculo de Folha Retroativa com encargos (IRRF/Previdência), Folha Complementar SEM encargos (IRRF/Previdência);
4.2.51 Permitir o cálculo para pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais;
4.2.52 Possuir bloqueio do cálculo da Folha Mensal (Com mensagem de Alerta) para servidores com término de contrato (Temporário/Estágio Probatório) no mês, o qual deverá ser rescindido ou prorrogado;
4.2.53 Possibilitar, de forma automática, o cálculo do pagamento proporcional devido quando ocorrer: nomeação, exoneração ou aposentadoria;
4.2.54 Após cálculo mensal fechado, não deve permitir movimentações que afetem o resultado do cálculo ou histórico mensal, mas deve permitir que um usuário autorizado possa abrir o cálculo mensal e liberar a movimentação;
4.2.55 Permitir cálculo e emissão da provisão de Xxxxxx, 13º Salário e encargos por período;
4.2.56 Disponibilidade de relatórios estatísticos de salários, com mapeamento do número de servidores, remunerações individuais e consolidadas por cargo, lotação e vencimento mínimo e máximo, com opções de agrupamento por órgão, grupo de cargos, grau de instrução, etc;
4.2.57 Disponibilizar tabelas de verbas: código, descrição, natureza da verba, controle de incidências, etc.;
4.2.58 As consultas aos lançamentos e cálculos realizados deverão ser facilitadas, fornecendo as mais variadas consultas em tela;
4.2.59 Permitir cadastrar feriados para efeito de cálculo do Descanso Semanal Remunerado;
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4.2.60 Permitir emissão de relatório com demonstrativo da provisão, de forma analítica e sintética.
4.2.61 Permitir a contabilização automática da folha de pagamento e provisões;
4.2.62 Manter o registro das informações históricas necessárias às rotinas anuais, 13º Salário, rescisões de contrato e férias;
4.2.63 Permitir a geração de informações mensais para Tribunal de Contas, Fundo de Previdência Municipal (GPRM), Previdência Social (GPS), GRFC, GRRF, SEFIP/GFIP e CAGED;
4.2.64 Permitir a geração de informações anuais como RAIS, DIRF, Comprovante de Rendimentos e pagamento PIS/PASEP;
4.2.65 Permitir a formatação e emissão de contracheques, cheques de pagamento e etiquetas com livre formatação desses documentos pelo usuário;
4.2.66 Permitir formatação e geração de arquivos para crédito bancário;
4.2.67 Permitir a emissão de diversos relatórios da folha de pagamento, de acordo com a necessidade, extratos mensais e por intervalos maiores, líquidos, movimento, férias, rescisões, média e vantagens e verbas, de modo individual e coletivo, sintético e analítico, com opção de soma dos períodos (totalizador);
4.2.68 Os relatórios deverão ter diversos níveis de quebras, tais como vínculo, lotação, cargo, etc.;
4.2.69 Permitir a visualização dos relatórios em tela antes de serem impressos, podendo também ser gravados em vários formatos;
4.2.70 Permitir utilização de logotipos, figuras e formatos PCL como imagem de cabeçalho fundo nos relatórios;
4.2.71 Permitir a parametrização de documentos legais e admissionais, com uso de um editor de texto (Word ou OpenOffice);
4.2.72 Permitir o registro dos documentos de Atos Legais (Portarias, Decretos, Requisições e outros);
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4.2.73 Permitir a manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente das alterações cadastrais do funcionário, Afastamentos e Benefícios Fixos;
4.2.74 Permitir integração das alterações cadastrais, afastamentos e benefícios fixos do funcionário com movimento de Ato Legal que autoriza a movimentação;
4.2.75 Permitir o controle dos Atos a serem considerados para Efetividade, conforme tipo e opções parametrizadas pela empresa;
4.2.76 Permitir emissão da Certidão Tempo de Serviço com grade de Efetividade, por ano, meses e tipo efetividade com dias por mês e total por ano, com resumo final do Tempo Municipal e Tempo Efetividade (Soma do tempo anterior e atual).
4.2.77 Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração Biológica por período, mantendo histórico atualizado;
4.2.78 Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração dos registros Ambientais por período, mantendo histórico atualizado;
4.2.79 Permitir gerenciar e manter atualizado todas as informações cadastrais, pertinentes ao PPP, como alteração de cargos, mudança de agente nocivo, transferências, descrição dos cargos e atividades exercidas pelo funcionário;
4.2.80 Permitir registrar e manter atualizado o histórico, as técnicas utilizadas para neutralização de agentes nocivos à saúde;
4.2.81 Permitir registrar os exames periódicos, clínicos e complementares e manter os dados históricos;
4.2.82 Permitir a emissão de relatórios gerenciais que indiquem os prazos de validade dos exames periódicos;
4.2.83 Permitir registrar e manter atualizado o histórico da exposição do trabalhador à fatores de riscos;
4.2.84 Permitir a emissão do PPP individual ou por grupo de funcionários;
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4.2.85 Permitir parametrização das verbas de Base e Limite Margem Consignável, bem como as verbas de consignação por empresa de convênio;
4.2.86 Permitir cadastro das Entidades Externas com suas verbas de convênio;
4.2.87 Permitir Reserva por Verba e Controle do Saldo Margem Consignável;
4.2.88 Permitir a importação do movimento de consignações via arquivo, para desconto na Folha de Pagamento;
4.2.89 Permitir a realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos para provimento de vagas, efetuando a avaliação dos candidatos do concurso e indicando automaticamente a aprovação/reprovação e a classificação;
4.2.90 Cadastrar concursos: cargo, concursados por cargo, órgão solicitante, disciplinas do concurso e edital;
4.2.91 Cadastrar candidatos inscritos e candidatos classificados: dados pessoais, dados de endereçamento, documentos, nota final (aprovado/reprovado), data nomeação, data da posse e edital com possibilidade de importação de dados do cadastro da empresa organizadora do concurso;
4.2.92 Possibilitar o cadastro, configuração da regra, parametrização e o gerenciamento de benefícios como assistência médica, odontológica e coparticipação;
4.2.93 Permitir que os descontos de assistência médica e odontológica, ou outro com as mesmas características participem do cálculo de férias ou rescisão de forma automática, sem precisar de lançamento manual;
4.2.94 Controles de vencimento através de um alerta, e demais funcionalidades necessárias a cada controle: Férias, Estágio Probatório, Adicional de Tempo de Serviço, Licença Prêmio, Afastamento, Avaliação de Desempenho, Exame médico, Cessão de servidores para outros órgãos;
4.2.95 Permitir o cadastro e controle de vale alimentação;
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4.2.96 Permitir gerar uma folha mensal com os cálculos mensal e rescisão;
4.2.97 Permitir um formato de geração de relatório mais simplificado, com sistema de busca, por partes da palavra;
4.2.98 Atender ao Sistema AUDESP e suas adequações que forem implementadas;
4.2.99 Permitir o integral atendimento às obrigações principais e acessórias decorrentes de mudança de legislação fiscal, trabalhista e previdenciária sem que isto implique na necessidade de adquirir módulos ou sistemas complementares, em especial no que se refere a alterações e adaptações decorrentes da implantação do e-Social;
4.2.100 Atender o e-Social em todos os parâmetros, formatos e periodicidades legais estabelecidos pelos instrumentos legais da Administração Pública vigente;
4.2.101 Relatório de Gerenciamento com alerta de vencimento a cada período de estágio obrigatório e não obrigatório;
4.2.102 Permitir o lançamento dos cursos efetuados, para alimentar a avaliação desempenho;
4.2.103 Importar as marcações (entradas, saídas e marcações intermediárias) que ocorrem através de coletores de registros biométricos de ponto ou sistema de controle de ponto online.
4.2.104 Comunicar, bem como importar dados e registros de ponto do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) em tempo real e online.
4.2.105 Permitir o gerenciamento da frequência dos servidores de forma individual ou coletiva;
4.2.106 Permitir criar e gerenciar diversos tipos de grupos de acesso para os usuários com níveis de permissão definidos pelo usuário administrador;
4.2.107 O sistema deverá ser multiusuário e ter controle de usuários com padrões diferenciados de acesso e alterações;
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4.2.108 Possibilitar a configuração de acesso de usuário chefe de setor para acesso às informações referentes aos servidores locados no seu setor;
4.2.109 Disponibilizar ao usuário administrator criar motivos pré- cadastrados para justificativas de faltas/atrasos no ponto;
4.2.110 Possibilitar o tratamento de horas abonadas ou faltas justificadas mediante indicação de motivo pré-cadastrado;
4.2.111 Executar apuração de horas normais, horas extras em dias normais, horas extras em dias feriados ou de folga, de horas extras com percentuais diferenciados, de horas noturnas, atrasos, saídas antecipadas, ausências e de tolerâncias nas marcações;
4.2.112 Possibilitar o cadastramento de diversos tipos de horários/jornadas de trabalho, inserção automática na folha de pagamento das ocorrências do ponto, tais como, horas extras, faltas, atrasos, afastamentos (atestados) e demais informações necessárias, bem como o controle do banco de horas e permitindo utilização de calendário, visando cadastrar feriados, pontos facultativos e datas em que o expediente deverá ser reduzido ou ampliado;
4.2.113 Permitir ao usuário administrador acrescentar informações para complementar eventual omissão nos registros diários ou indicar e excluir marcações indevidas;
4.2.114 Emitir relatório detalhado da frequência dos servidores para verificação de inconsistências, geração de espelho ponto, por período, lotação, horários contratuais, horas extras e/ou por cargos/função/grupo ocupacional;
4.2.115 Permitir que todos os relatórios descritos no item anterior sejam emitidos em tela, impressos ou salvos;
4.2.116 Permitir criar regras flexíveis para a apuração do saldo de banco de horas selecionando ocorrências positivas e negativas para compor esse banco, com possibilidade de definir em que dias serão consideradas e com que valorização serão agregadas ao saldo do banco de horas;
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4.2.117 Permitir no banco de horas o crédito ou débito automático do saldo considerando um limite de horas fixa ou percentual;
4.2.118 Possuir relatório de horas extras, de ocorrências, registros por período, faltas e atrasos, horas trabalhadas, intervalos, saldo de banco de horas ou compensação de horas;
4.2.119 Permitir a confecção de novos relatórios gerenciais e listagens, conforme solicitações da CONTRATANTE;
4.2.120 Permitir a integração do sistema de tratamento de ponto com o sistema de folha de pagamento;
4.2.121 Permitir extrair do controle de ponto os abonos e faltas para compor o estágio probatório e avaliação de desempenho;
4.2.122 Permitir que a informação de assistência médica e odontológica seja enviada ao sistema da DIRF de forma automática;
4.2.123 Permitir que a informação de rendimentos recebidos acumuladamente seja enviada ao sistema da DIRF de forma automática;
4.2.124 Estar sempre com as atualizações de novas normas legais devidamente adequado;
4.2.125 Permitir anexação de documentos digitalizados junto ao cadastro de pessoas;
4.2.126 Ter um campo para o número de cadastro do SUS junto as informações cadastrais de cada servidor;
4.2.127 Gerar arquivos para o órgão de fiscalização MANAD (Manual Normativos de Arquivos Digitais), Fiscalização da SRP (Fiscalização da receita Previdenciária);
4.2.128 Permitir o cadastro e controle de estagiário no sistema, disponibilizando a inserção das informações pertinentes do estágio, por exemplo, dados pessoais do estagiário, agente integrador, supervisor do estágio, instituição de ensino, coordenador do curso e unidade concedente;
4.2.129 Permitir folha de pagamento de estagiários;
4.2.130 Possibilidade de enviar, utilizando-se as facilidades de e-mail, informações personalizadas aos servidores quanto ao dia do seu
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pagamento, cursos, registro de aniversário e outras de interesse ou impacto individual;
4.2.131 Possibilidade de impressão de documentos e formulários fornecidos pela CONTRATANTE, tais como: Certidão de tempo de serviço, guia de exame médico, etc.;
4.2.132 Permitir o gerenciamento do PCMSO;
4.2.133 Integração com a contabilidade;
4.2.134 Atender a Lei de Acesso a Informação quanto fornecer conteúdo via WEB das informações da gestão de pessoal: divulgação da remuneração dos servidores, quadro de pessoal, etc;
4.2.135 Disponibilizar suporte sempre que necessário, com tempo de resposta de 24 horas depois de abertura da chamada, caso a contagem do prazo termine em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, prorroga-se para o primeiro dia útil;
4.2.136 A CONTRATADA deverá fornecer treinamento básico aos usuários do sistema.
4.2.137 A CONTRATADA será responsável por implantar, configurar e instalar o software, responsabilizando-se também pela migração de dados;
4.2.138 Gerir o tratamento das marcações de pontos e horários com plataforma em Nuvem (web) de modo que proporcione total mobilidade de acesso aos usuários e administradores.
4.2.139 Permitir reintegração de pessoal da data da demissão ou da data de oficio, bem como continuidade na contagem de tempo para as vantagens de direito.
4.2.140 Permitir a integração do sistema de ponto online com o sistema de tratamento de ponto e folha de pagamento.
4.3 ACESSO SERVIDOR VIA WEB
4.3.1 Permitir consulta e emissão do contracheque e recibo de férias via internet, com parametrização do servidor de acesso, definição do login
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por funcionário e critérios para geração da senha inicial, permitindo alteração da senha após primeiro acesso;
4.3.2 Permitir controle da disponibilidade das informações para consulta, por competência e Tipo de Cálculo;
4.3.3 Permitir que o servidor através de senha via web solicite declarações, atestados e cursos de aperfeiçoamento.
4.3.4 Disponibilizar consulta e atualização dos dados cadastrais dos servidores via internet. Nesse caso, o sistema deverá enviar aviso à área de Gestão de Pessoas sempre que ocorrer movimentação de dados.
4.3.5 Disponibilizar consulta e emissão da ficha financeira, margem consignável do servidor via internet.
4.3.6 Permitir consulta e emissão do comprovante de rendimentos via internet.
4.3.7 Permitir a inserção no sistema, por parte do usuário administrador, de avisos, informes, documentos e outros. Nesse caso, possibilitar também que tais informações sejam alteradas ou excluídas pela área de Gestão de Pessoas.
5. SISTEMA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
5.1 JUSTIFICATIVA
5.1.1 A contratação visa dar continuidade ao sistema atualmente utilizado pela Administração, gerenciando assim os bens patrimoniais da Câmara, para manter o desenvolvimento e modernização dos processos necessários de forma a tornar mais eficiente e transparente o controle patrimonial desta Casa.
5.2 ESPECIFICAÇÕES
5.2.1 Ter cadastro para os bens móveis, com a identificação de código, placa patrimonial, estado de conservação, situação do bem (ativo ou baixado), descrição, conta, localização física, responsável, fornecedor, tipo de natureza, utilização (uso
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comum, dominicais, uso especial), data de aquisição, tipo de aquisição (compra, comodato, locação, doação, incorporação, transferência, etc), tipo documento (nota fiscal impressa, nota fiscal eletrônica, cupom fiscal), nº do documento, empenho/ano, garantia, observação, uso (sim, não), valor aquisição, valor residual, vida útil, data início depreciação, incorporação, desincorporação, valor depreciável, valor depreciado, última reavaliação, valor líquido contábil, imagem do bem, arquivos digitalizados.
5.2.2 Cadastro múltiplo de bens;
5.2.3 Permitir a inclusão de novos campos no cadastro do bem para registro de informações
adicionais;
5.2.4 Permitir novos cadastros e relatórios de Contas, Responsáveis, Fornecedores, Tipos de Natureza, Localização Física, Motivos;
5.2.5 Permitir a reavaliação dos bens de forma individual, tipo de natureza e geral;
5.2.6 Possuir configuração para reavaliações periódicas (mensal, bimestral, semestral e anual);
5.2.7 Permitir a depreciação mensal, bimestral, semestral e anual automática dos bens, por bem, conta e total;
5.2.8 Permitir o estorno e exclusões de movimentações realizadas indevidamente;
5.2.9 Permitir a execução e emissão de relatório das transferências (individual, parcial, múltipla ou global de itens) dos bens entre os demais setores deste órgão, inclusive com os seus responsáveis;
5.2.10 Permitir cadastrar seguradoras, apólices de seguros, informando valor de franquia e valor segurado;
5.2.11 Permitir o registro de abertura e fechamento do inventario, bloqueando a movimentação/destinação dos bens durante o inventário;
5.2.12 Efetuar e emitir relatórios de baixas individuais e múltiplas por bens, setores e/ou salas, informando o motivo e, se for o caso, o ato legal que as originou;
5.2.13 Controlar o envio de bens para manutenção, informando data de saída e previsão de retorno, o tipo de manutenção (corretiva e preventiva), fornecedor, motivo e valor orçado, nome do responsável pela retirada do bem e observações;
5.2.14 Emitir Termo de Saída para Manutenção com os dados extraídos do item anterior;
5.2.15 Emitir relatório de manutenções dos bens;
5.2.16 Permitir e manter o registro/histórico de todas as operações e movimentações dos itens
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patrimoniais realizadas, possibilitando a emissão de relatório por número de patrimônio e período, a fim de que possa auxiliar nas notas explicativas correspondentes aos demonstrativos contábeis, em atendimento ao NBCASP.
5.2.17 Emitir relatório identificando o bem, valor de aquisição, valor atual, conta ao qual ele pertence, o responsável pelo bem, número patrimonial, data de aquisição e suas movimentações;
5.2.18 Emitir relatório de reavaliações (Valorização/Depreciação) de bens filtrando por bem, por conta, por setor/sala e por período;
5.2.19 Emitir relatório com a movimentação das contas dos bens por período, possibilitando
visualizar o saldo anterior ao período, total de entradas, total de saídas, saldo atual da conta e total geral;
5.2.20 Emitir relatório com bens a inventariar para conferência de sua localização por responsável;
5.2.21 Emitir relatórios dos bens em inventário, termo de abertura e encerramento do inventário;
5.2.22 Emitir relatório dos bens que estão ou que voltaram da manutenção, mostrando datas de saída e retorno, tipo, motivo, fornecedor e valor da manutenção;
5.2.23 Possuir importação de imagens do bem, armazenando-as no banco de dados;
5.2.24 Consultar o bem, mostrando todos os dados e movimentações em seu cadastro;
5.2.25 Emitir e registrar nota de transferência de bens;
5.2.26 Emitir Termo de Responsabilidade da guarda dos bens por responsável e localização física, contendo no termo uma coluna com o nº de patrimônio, uma coluna com a descrição, uma coluna com o estado de conservação e possibilidade de criar uma coluna com o valor de aquisição e valor atual;
5.2.27 Emitir relatórios, permitindo a geração de arquivos, de documentos necessários para a prestação de contas conforme norma do Tribunal e Leis vigentes;
5.2.28 Permitir a geração de etiquetas com código de barra das placas patrimoniais.
5.2.29 Realizar a importação dos dados coletados pelo leitor de código de barras, analisando os dados, fazendo as devidas transferências automaticamente e gerando relatório delas.
5.2.30 Permitir a integração com o sistema de contabilidade, de modo que o registro contábil esteja em conformidade com a NBCASP;
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5.2.31 Permitir a consulta de bens, contas, responsáveis, localização física, fornecedores, tipos, seguradoras e motivos;
5.2.32 Permissão de utilização para vários usuários;
5.2.33 Permitir a parametrização pelo usuário: do termo de responsabilidade, nota de transferência, etiqueta de controle patrimonial, relatórios entre outros.
5.2.34 Emitir demais relatórios legais e gerenciais de forma sintética e analítica, conforme exigências legais.
5.2.35 Conter demais funções previstas em Lei/Normas.
6. SISTEMA DE CONTROLE E ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO
6.1 JUSTIFICATIVA
Com a crescente complexidade dos processos de trabalho, é indispensável a qualquer gestão, pública ou privada, a modernização de sua estrutura de tecnologia da informação, necessária para tornar a gestão de dados mais eficiente, além de ser instrumento essencial à prestação de contas e à transparência das informações.
6.2 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.2.1 A subdivisão entre “Sistema de Controle e Elaboração do Orçamento Público”, “Sistema de Contabilidade Pública”, “Sistema de Prestação de Contas para o TCE/SP e Secretaria do Tesouro Nacional” e “Sistema de Tesouraria” é meramente conceitual, não havendo impedimento para que a contratada forneça os serviços descritos em um único ou mais softwares/módulos.
6.2.2 A contratada deverá realizar a conversão e importação do banco de dados relativo ao objeto do contrato 01/2020, cujo fornecedor é a empresa CSM CENTRAL DE SOFTWARE MUNICIPAL LTDA – EPP, CNPJ nº 60.245.487/0001-02.
6.2.3 O acesso aos sistemas deverá ser individualizado por usuário e protegido por senha.
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6.2.4 Os sistemas deverão permitir configuração de restrições de acesso às funcionalidades, podendo essas limitações serem personalizadas para cada usuário do sistema.
6.2.5 Para fins de auditoria, o banco de dados deverá registrar, no mínimo, as atividades de usuários concernentes à acessos ao sistema, inclusão, exclusão e edição de dados.
6.3 ESPECIFICAÇÕES
6.3.1 Possuir cadastro para as informações pertinentes ao PPA, LDO e LOA, bem como suas alterações.
6.3.2 Permitir o cadastro dos programas com seus indicadores e índices esperados, bem como o órgão e responsável.
6.3.3 Permitir o cadastro das ações para atendimento dos programas, contendo informações sobre o tipo da ação, tipo do projeto, atividade ou operações especiais, tipo do orçamento (fiscal, seguridade social ou investimentos de estatais), das metas físicas e financeiras pretendidas para cada período, do produto, título, finalidade e unidades de medida.
6.3.4 Permitir a avaliação periódica dos programas e ações fazendo um comparativo entre o planejado e o executado, bem como a emissão de relatórios para acompanhamento.
6.3.5 Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática e da tabela de Fontes de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001.
6.3.6 Permitir a atualização automática das tabelas elencadas no item 6.3.5 sempre que houver alterações no plano de contas, conforme publicações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP).
6.3.7 Permitir a abertura de créditos adicionais, bem como transposições, remanejamentos e transferências de recursos, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valor ocorridas.
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6.3.8 Disponibilizar rotina que permita o acompanhamento do limite da autorização legal para abertura de créditos adicionais de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Orçamento ou na LDO.
6.3.9 Emitir todos os anexos de orçamento exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
6.3.10 Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento.
6.3.11 Permitir o bloqueio e desbloqueio total ou parcial de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
6.3.12 Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem os itens na LOA.
6.3.13 Permitir que os valores da LOA sejam convertidos aos sistemas Contábeis ou de Tesouraria de forma a permitir a utilização dos valores de forma consolidada.
6.3.14 Permitir o acompanhamento da evolução das despesas através de relatórios.
7 SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA
7.3 Todas as rotinas descritas nesse sistema deverão estar em acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª Edição e edições posteriores e em acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
7.4 Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira.
7.5 Usar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento, ou documento equivalente definido pelo Poder Legislativo para a liquidação de recebimentos e despesas.
7.6 Permitir registro de empenhos por Xxxxxxxxxx, Global e Ordinário.
7.7 Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de complementação, e que todos os empenhos sejam passíveis de anulação parcial ou total.
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7.8 Permitir que, ao final do exercício, os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar (manualmente ou automaticamente, a critério do usuário), de acordo com a legislação, e que possam ser posteriormente liquidados ou cancelados.
7.9 Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos.
7.10Permitir lançamentos automáticos provenientes dos sistemas de gestão de pessoal, compras e licitações e contratos.
7.11Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício.
7.12Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos, código de aplicação, convênio e o respectivo contrato.
7.13Permitir a contabilização utilizando telas específicas que realizem os lançamentos de acordo com os roteiros contábeis.
7.14Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) utilizado.
7.15Disponibilizar ao usuário rotina que permita a atualização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), dos eventos e de seus roteiros contábeis de acordo com as atualizações do Sistema AUDESP.
7.16Trabalhar com data única não permitindo lançamentos anteriores após a alteração da data de abertura.
7.17Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre.
7.18Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis após fechamento mensal.
7.19Permitir estorno de lançamento nos casos em que se apliquem.
7.20Permitir a incorporação Patrimonial e do Almoxarifado na emissão ou liquidação do empenho.
7.21Permitir a apropriação de custos na emissão ou liquidação do empenho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam necessários por empenho/liquidação.
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7.22Permitir a reapropriação de custos a qualquer momento.
7.23Permitir a contabilização de retenções na emissão ou liquidação do empenho.
7.24Permitir a utilização de subempenho ou ordem de pagamento para empenhos globais ou estimativos.
7.25Permitir a utilização de contas de montagem a pagar na liquidação do empenho.
7.26Permitir controle de reserva de dotações, possibilitando sua anulação e baixa através da emissão do empenho.
7.27Permitir a configuração do formulário de empenho, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade.
7.28Permitir controle de empenho referente a fontes de recursos e Códigos de Aplicação do Sistema AUDESP.
7.29Permitir controle dos recursos antecipados para os Adiantamentos, Subvenções, Auxílios e Contribuições, devendo o sistema emitir empenhos para os repasses dos recursos antecipados.
7.30Permitir controlar os repasses de recursos antecipados, limitando o empenho a um determinado valor ou a uma quantidade limite de repasses, de forma parametrizável.
7.31Permitir emitir relatório de prestação de contas após a quitação do recurso antecipado no sistema.
7.32Permitir bloquear fornecedor/credor para não permitir o recebimento de recursos antecipados, caso este tenha prestação de contas pendentes com a contabilidade.
7.33Permitir a geração, em formato HTML, PDF e XLSX, das informações relativas à prestação de contas de acordo com a Lei 9.755/98.
7.34Emitir todos os anexos de balanço, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei nº 4320/64 e suas atualizações:
7.34.1 Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
7.34.2 Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas;
7.34.3 Anexo 6 – Programa de Trabalho;
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7.34.4 Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos e Atividades (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);
7.34.5 Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);
7.34.6 Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);
7.34.7 Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;
7.34.8 Anexo 11 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;
7.34.9 Anexo 12 – Balanço Orçamentário; 7.34.10Anexo 13 – Balanço Financeiro; 7.34.11Anexo 14 – Balanço Patrimonial;
7.34.12Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais; 7.34.13Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna; 7.34.14Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante;
7.34.15Anexo 18 – Demonstração dos Fluxos de Caixa (NBC T 16.6);
7.34.16Anexo 19 – Demonstração do Resultado Econômico (NBC T 16.6);
7.34.17Anexo 20 – Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (MCASP).
7.35Permitir a contabilização dos lançamentos exigidos pelo TCE de SP nos sistemas de controle de forma concomitante aos movimentos efetuados na execução orçamentária de acordo com o previsto no Sistema AUDESP.
7.36Possuir rotina de atualização automática do plano de contas para facilmente atualizar alguma conta ou nível criados pelo Sistema AUDESP.
7.37Permitir efetuar lançamentos de ajustes de balanço nos meses 13 e 14 e conforme definição do Sistema AUDESP.
7.38Permitir encerramento do exercício de forma separada entre o mês 13 (encerramento parcial) e mês 14 (encerramento final).
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7.39Permitir a vinculação de documentos em formato TXT, DOC, XLSX, PDF a notas de empenhos para posterior consulta rápida pelo sistema.
7.40Permitir restringir o acesso a unidades orçamentárias e unidades gestoras para determinados usuários.
7.41Permitir contabilizar as transferências financeiras aos órgãos públicos do ente, controlando os repasses de acordo com a programação financeira definida no orçamento.
7.42Permitir contabilizar automaticamente os bens públicos de acordo com a alimentação dos bens no sistema de patrimônio.
7.43Permitir contabilizar automaticamente as depreciações dos bens de acordo com os métodos de depreciação definido no MCASP – 8ª Edição, NBCs T 16.1 a 16.11, utilizando vida útil e valor residual para cada um dos bens.
7.44Permitir contabilizar automaticamente a reavaliação dos valores dos bens patrimoniais de acordo com o processo de reavaliação efetuado no sistema de patrimônio.
7.45Permitir contabilizar automaticamente os gastos subsequentes relativos aos bens patrimoniais.
7.46Permitir emitir relatório de informe de rendimentos anual para os prestadores de serviços de acordo com a legislação do imposto de renda.
7.47Permitir cadastrar os contratos dos fornecedores, controlando o seu vencimento, e o seu valor total de execução, contabilizando os contratos nos sistemas de controle de acordo com o Sistema AUDESP.
7.48Permitir acompanhar a posição das disponibilidades financeiras, em conformidade com o Sistema AUDESP.
7.49Permitir cadastrar credores do tipo Inscrição Genérica para serem utilizados na emissão do empenho de acordo com o Sistema AUDESP.
7.50Permitir cadastrar, consultar os saldos, e apropriar o cronograma de desembolso na reserva de saldo e emissão de empenho de acordo com o Sistema AUDESP.
7.51Permitir contabilizar os movimentos contábeis de acordo com o conceito de contas-correntes, em conformidade com o Sistema AUDESP, para posterior transmissão dos dados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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7.52Permitir acompanhar a contabilização das retenções, desde a sua origem até o seu recolhimento, possibilitando ao usuário saber em qual documento e data foi recolhida qualquer retenção, permitindo assim a rastreabilidade.
7.53O sistema da execução contábil e financeira deverá gerar arquivos para consolidação da movimentação mensal e anual no planejamento municipal que se dá na entidade prefeitura municipal.
7.54Gerar relatórios e arquivos em meio eletrônico solicitado na LRF com vistas a atender aos artigos 52 e 53 (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), artigos 54 e 55 (Relatório da Gestão Fiscal) e artigo 72 (Despesas com serviços de terceiros), observadas as portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e a Lei 9.755/98 para a publicação em jornal e o preenchimento do SICONFI.
7.55Verificar a ordem cronológica dos empenhos, liquidações e pagamentos. 7.56Permitir a configuração de bloqueio para empenho com CPF\CNPJ inválido. 7.57Permitir gerenciamento da tabela de classificação econômica da receita e
despesa, da tabela de componentes da classificação funcional programática, da tabela de natureza da despesa, da tabela de unidade orçamentária e da tabela de fontes de recursos especificadas nos anexos da Lei nº 4320/64 e normatizações do TCE-SP e suas atualizações.
7.58Permitir a emissão de balancete de verificação e livros contábeis.
7.59Permitir geração de comparativo do balanço patrimonial. 7.60Permitir a geração automática de dados para o portal da transparência. 7.61Permitir gerar as razões analíticas de todas as contas.
8 SISTEMA DE TESOURARIA
8.3 Permitir o cadastro de contas bancárias.
8.4 Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias.
8.5 Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias.
8.6 Permitir a impressão de cheques através impressoras matriciais.
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8.7 Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque.
8.8 Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária.
8.9 Permitir conciliar toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado.
8.10Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública, efetuando a contabilização automática das liquidações, pagamentos, prestações de contas, estornos e recebimentos efetuados pela tesouraria.
8.11Permitir a liquidação dos Empenhos, pertencentes ao mesmo exercício ou inscritos em Restos a Pagar, em livre ordem de datas pertencentes a um mesmo mês, liberando o respectivo saldo para pagamento apenas em data igual ou posterior à respectiva liquidação.
8.12Permitir a emissão de Ordem de Pagamento para os Empenhos emitidos (globais, estimativos e ordinários), em saldo não superior ao documento original ou ao montante remanescente, conforme o caso.
8.13Permitir a emissão de documentos para realização de despesas extraorçamentárias.
8.14Permitir o pagamento das Ordens de Pagamento e dos documentos relativos a despesas extraorçamentáriass emitidas, em livre ordem de datas pertencentes a um mesmo mês. Na realização de um determinado lançamento de pagamento, todas as contas contábeis relacionadas devem ter seus saldos atualizados de forma automática, coesa e simultânea à sua efetuação, de modo a torná-lo uma unidade autônoma, consistente e íntegra.
8.15Permitir o registro da transferência de numerário entre contas.
8.16Permitir o estorno – total ou parcial - de pagamentos efetuados, ainda que em data pertencente a mês posterior ao do pagamento, devendo o lançamento de estorno apresentar campos como a data da sua realização, histórico, numeração sequencial e o número do documento (Ordem de Pagamento ou Despesa Extra) objeto do pagamento que está sendo estornado.
8.17Permitir a exclusão, dentro do mesmo mês, de lançamentos de liquidação, prestação de contas, pagamento e de estorno de pagamento, por necessidade de seu refazimento completo para correção ou para adequação às mudanças dos fatos que os tenham motivado.
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8.18Permitir a prestação de contas de Empenhos Estimativos emitidos para atender a despesas a serem realizadas pelo regime de Adiantamento. As prestações de contas devem conter, pelo menos, campos com as seguintes informações:
8.18.1.1.1 numeração sequencial que caracteriza e individualiza a prestação;
8.18.1.1.2 número do documento (Empenho Estimativo) que provê saldo para atender às despesas;
8.18.1.1.3 valor do documento, que representa o teto dos gastos possíveis durante o prazo de vigência;
8.18.1.1.4 número do processo de prestação de contas;
8.18.1.1.5 nome do credor em nome do qual foi emitido o documento e perante o qual foi mantida a guarda do numerário durante o prazo do processo;
8.18.1.1.6 data do depósito do numerário remanescente, sendo nesta data em que deverá haver os reflexos decorrentes do ingresso do numerário não utilizado, como alterações nos demonstrativos financeiros e relatórios de contas;
8.18.1.1.7 histórico, para inserção de informações que descrevam o lançamento em si ou esclareçam aspectos adicionais.
8.19Registrar os lançamentos de débitos, créditos e transferências bancárias.
8.20Permitir a emissão de relatórios, tais como:
8.20.1.1.1 Boletim diário da tesouraria;
8.20.1.1.2 Demonstrativo financeiro de caixa;
8.20.1.1.3 Demonstrativo de cheques em trânsito;
8.20.1.1.4 Relação dos cheques emitidos contendo, pelo menos, número do cheque, data da emissão, fornecedor, documento(s) que estão sendo pago(s) e valor;
8.20.1.1.5 Balancete da receita mensal e anual;
8.20.1.1.6 Receitas extra orçamentárias;
8.20.1.1.7 Livro-caixa;
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8.20.1.1.8 Transferências efetuadas;
8.20.1.1.9 Resumo de pagamentos diário e mensal ou por conta;
8.20.1.1.10Restos a pagar inscritos, cancelados e seus pagamentos.
8.21Possibilitar a confecção de relatórios personalizáveis, a partir dos dados disponíveis nos registros.
9. OUTRAS FUNCIONALIDADES
9.1 PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA O TCE/SP E SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
9.1.1 Efetuar a geração em formato XML para o Sistema AUDESP dos cadastros com periodicidade mensal, conforme layout definido pelo TCESP: códigos de aplicação, domicílio bancário, credor, inscrição genérica, convênios e seus termos aditivos, contratos e seus termos aditivos.
9.1.2 Efetuar a geração em formato XML para o Sistema AUDESP dos dados relativos aos balancetes mensais, de forma isolada, conforme layout definido pelo TCESP.
9.1.3 Efetuar a geração em formato XML para o Sistema AUDESP dos dados relativos às peças de planejamento (PPA, LDO, LOA), na situação inicial e atualizada, conforme layout definido pelo TCESP.
9.1.4 Efetuar a geração em formato XML para o Sistema AUDESP dos dados relativos às contas anuais: conciliação bancária e dados de balanço conforme layout definido pelo TCESP.
9.1.5 Efetuar a geração em formato XML para o Sistema AUDESP dos dados de fechamento de balancete do mês 13 e mês 14, conforme layout definido pelo TCESP.
9.1.6 Efetuar a geração da matriz de saldos contábeis mensais em formatos CSV e XBRL conforme layout definido pelo SICONFI.
9.1.7 Efetuar a geração de relatórios de acompanhamento dos dados transmitidos ao Sistema AUDESP utilizando o mesmo layout e as mesmas regras de preenchimento utilizando as Fontes de Recursos e os Códigos de Aplicação, conforme regras disponibilizadas pelo Sistema AUDESP no site do TCESP.
9.1.8 Emitir avisos de inconsistências, quando houver, no momento da geração dos arquivos de transmissão.
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9.2 ATENDIMENTO ÀS LEIS COMPLEMENTARES 131/2009 E 156/2016
9.2.1 Visão de valores genéricos com informações de todos os atos praticados na execução da despesa obtida;
9.2.2 Despesas por Ação, em níveis de visão por Período, Unidade Gestora, Destino, Projeto Atividade e Subprojetos/Subatividade;
9.2.3 Despesa Classificação Institucional, em níveis de visão por Xxxxxxx, Unidade Gestora, Órgão, Unidade e Departamento;
9.2.4 Despesas por Xxxxxx, em níveis de visão por Xxxxxxx, Unidade Gestora
e Esfera;
9.2.5 Despesa por Fonte-Categoria, em níveis de visão por Xxxxxxx, Unidade Gestora, Fonte de Recurso e seus níveis;
9.2.6 Despesa Funcional, em níveis de visão por Período, Unidade Gestora, Função, Sub função e Programa;
9.2.7 Despesa por programa, em níveis de visão por Período, Unidade Gestora, Programa, Destino, Projeto Atividade e Subprojetos/Subatividade;
9.2.8 Despesa por categoria, em níveis de visão por período, unidade gestora e níveis;
9.2.9 O sistema deve apresentar para todas as visões praticadas na execução da despesa, informando valores como: orçado, suplementar, especial, extraordinário, redução orçamentária, empenhado, anulado, liquidado, pago e bloqueado;
9.2.10 O sistema deve apresentar uma visão de fornecedores com informações mínimas destacadas na legislação;
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9.2.11 Fornecedores por Unidade Gestora (UG), em níveis de visão por Período, Unidade Gestora, Fornecedor, Empenho e Itens do empenho;
9.2.12 Xxxxxxxxxx, em níveis de visão por Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Empenho e Itens do empenho;
9.2.13 Receitas por fonte, categoria, em níveis de visão por período, Unidade Gestora, fonte de recurso, aplicação e níveis;
9.2.14 Receitas por Categoria, em níveis de visão por Xxxxxxx, Unidade Gestora e Níveis;
9.2.15 Apresentar uma visão do que estão está acontecendo em sua administração como informações de requisições, produtos, processos e contratos;
9.2.16 Requisições por Produtos, em níveis de visão por Entidade, Exercício, Período, Produto, Requisição, Processo e Contrato;
9.2.17 Requisições por Produtos e Fornecedores, em níveis de visão por Entidade, Exercício, Período, Produto, Fornecedor, Requisição, Processo e Contrato;
9.2.18 Informações de Licitações e Contratos, em níveis de visão por Entidade, Exercício, Período, Processo, Contrato e Produto;
9.2.19 Informações de Contratos, em níveis de visão por Entidade, Exercício, Período, Contrato e Produto;
9.2.20 Visão de informações mínimas de Gestão de Pessoal para atender a
lei;
9.2.21 Servidores, em níveis de visão por Entidade, Período, Secretaria, Departamento, Sessão, Setor, Cargo e Servidor;
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9.2.22 Valores Arrecadados, em níveis de visão por Estado, Município, Período, Descrição da Arrecadação, Valor, Tipo, Descrição do Tributo e seus valores;
9.2.23 Valores Lançados, em níveis de visão por Estado, Município, Período, Descrição do Lançamento, Valor, Tipo, Descrição do Tributo e seus valores;
9.2.24 Valores Deduzidos, em níveis de visão por Estado, Município, Período, Descrição da Dedução, Valor, Tipo, Descrição do Tributo e seus valores.
9.3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.3.1 Todos os softwares, módulos e funcionalidades deverão atender à legislação vigente, bem como suas futuras alterações;
9.3.2 As Leis, Xxxxxxxxx e Manuais, ora citados neste termo, não tem caráter exaustivo, isto é, não tem por objeto esgotar toda a legislação vigente acerca da contabilidade pública, a qual sempre deverá ser observada como um todo;
9.3.3 A divisão das funcionalidades em sistemas separados, tal como realizada neste termo, é apenas para efeito de clareza, não havendo impedimento para que tais funcionalidades sejam abarcadas por uma quantidade diferente de sistemas;
9.3.4 Os sistemas elencados neste termo deverão permitir a integração com os demais sistemas de Gestão Pública em especial, mas não exclusivamente, com os módulos de Folha de Pagamento e de Compras.
10. SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS
10.1 Emitir a ordem de abastecimento permitindo o lançamento automático da despesa.
10.2 Emitir a ordem de serviço de manutenção com lançamento automático da despesa.
10.3 Permitir controlar o consumo de combustível e média por veículo, emitindo relatório com o gasto total e por tipo de combustível (etanol e gasolina).
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10.4 Permitir controlar serviços, peças e acessórios efetuados nos veículos.
10.5 Possuir controle de troca de pneus, identificando sua posição e gerando lançamento da despesa.
10.6 Permitir controlar manutenção preventiva, trocas ou complemento de óleo e
filtro.
10.7 Permitir controlar as licitações de combustíveis, informando a quantidade
licitada, gasta e o saldo restante.
10.8 Permitir controlar o licenciamento, com emissão de relatório por período e por veículo.
10.9 Permitir controlar a validade das carteiras de habilitação dos motoristas.
10.10 Permitir controlar as reservas de veículos por centro de custo e por funcionário.
10.11 Permitir o cadastro de ocorrências, com emissão de relatório filtrando por veículo, tipo de ocorrência e funcionário.
10.12 Permitir a inclusão de documentos e/ou imagens nas ocorrências lançadas, armazenados no banco de dados com visualização pelo cadastro
10.13 Permitir controlar os seguros dos veículos e seguro de vida dos motoristas.
10.14 Ter controle da substituição de marcadores (hodômetros e horímetros) por meio das movimentações do veículo.
10.15 Ter cadastro para adiantamento de viagem com emissão de relatório da prestação de contas filtrando por funcionário, empenho e unidade administrativa.
10.16 Permitir o registro das multas do veículo vinculado ao motorista, com os campos: local da infração, tipo de multa (gravíssimo, grave, média e leve), responsável pelo pagamento (funcionário ou entidade), valor em UFIR e moeda corrente e a data do pagamento.
10.17 Permitir o cadastro de adaptações realizadas nos veículos.
10.18 Ter controle das revisões realizadas e previstas, informando a quilometragem da próxima revisão.
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10.19 Possibilitar a vinculação e desvinculação de agregados aos veículos e equipamentos.
10.20 Possibilitar a emissão de ordens de abastecimento para preenchimento manual e por uma ordem já cadastrada no sistema.
10.21 Emitir relatório de viagem, contendo setor do requerente, placa do veículo, distância percorrida, quilometragem de saída e de chegada, nome do motorista e data/ hora de saída e chegada e itinerário realizado.
10.22 Emitir planilhas para preenchimento das viagens dos veículos, contendo os campos: setor do requerente, placa do veículo, quilometragem de saída e de chegada, nome do motorista e data/ hora de saída e chegada.
10.23 Permitir lançamento das despesas pagas em viagens (combustível, alimentação, etc).
10.24 Emitir relatório das despesas pagas em viagens por período e requisitante.
10.25 Emitir relatório da troca de óleo efetuada filtrando por tipo de troca, período, veículo e fornecedor
10.26 Possibilitar a emissão de relatório das despesas efetuadas no veículo, filtrando por material, veículo, fornecedor, período, unidade administrativa e despesas externa.
10.27 Emitir relatório para acompanhamento das licitações de combustível
10.28 Permitir controlar passagens em pedágios.
10.29 Permitir controlar o consumo de lavagens por veículo e emitir relatórios.
10.30 Permitir controlar as viagens com um cadastro com as seguintes informações:
10.30.1 Número viagem
10.30.2 Ano
10.30.3 Data
10.30.4 Veículo (lista predeterminada com opção de inclusão de novos
registros)
10.30.5 Cidade / UF
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registros)
registros)
10.30.6 Órgão visitado/destino
10.30.7 Data/hora da Saída
10.30.8 Data/hora Retorno
10.30.9 Total Despesas
10.30.10 Motorista (lista predeterminada com opção de inclusão de novos
10.30.11 Assunto/Sucinto
10.30.12 Observações
10.30.13 Solicitantes (lista predeterminada com opção de inclusão de novos
10.30.14 Anexar Arquivos PDF/Doc/Jpg
10.30.15 Possuir a opção de publicar ou não o registro, sendo que para a
publicação o mesmo deve aparecer no portal da transparência.
11. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
11.1 Permitir a utilização do sistema via internet.
11.2 Possibilitar o relacionamento de documentos com os processos de licitação.
11.3 Permitir realizar a atualização de dados de forma automática, com a utilização de agendas configuradas na periodicidade requisitada pelo usuário.
11.4 Permitir exportar em formato CSV e PDF as informações do Portal da Transparência, utilizando filtros disponibilizados para cada série de dados.
11.5 Permitir personalizar o nível de detalhamento das consultas apresentadas
11.6 Permitir consulta de Receitas, Despesas, Frotas, Licitações e quadro de pessoal.
11.7 Permitir download de anexos em PDF (Receita e Despesa por categoria de econômicos, Despesa por programa de trabalho, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Variações Patrimoniais
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11.8 Atender à Lei 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
12 INFORMAÇÕES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
12.1 A contratada deverá disponibilizar suporte sempre que necessário, com tempo de resposta de 24 horas a contar da abertura do chamado, seja este feito através do próprio sistema, whatsapp, por e-mail ou por telefone. Caso a contagem do prazo termine em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, prorroga-se para o primeiro dia útil.
12.2 A contratada deverá efetuar a instalação do sistema e migração dos dados existentes na atual plataforma de dados e respectiva customização dos mesmos na nova plataforma.
12.3 A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais dos sistemas em uso, até a data de execução desta fase, são de responsabilidade da contratada, com disponibilização destes pela Câmara Municipal.
12.4 Para instalação, configuração, transferência e conversão dos dados existentes nos módulos em utilização, parametrização, adequação, testes, treinamento, suporte técnico, manutenção e atualização do sistema, a CONTRATADA deverá obedecer às especificações contidas neste roteiro e utilizar metodologia fundamentada em princípios e técnicas, observando as descrições e os prazos definidos em cada uma das seguintes atividades:
12.4.1 Configuração dos softwares que fazem parte da solução, compatibilizando o sistema com o ambiente de produção desta Câmara Municipal;
12.4.2 Atribuição de regras de negócio, adequando as funcionalidades do sistema às regras de negócio das áreas que utilizarão os módulos especificados;
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12.4.3 Treinamento de administradores do sistema;
12.4.4 Treinamento de usuários;
12.4.5 Testes de validação do sistema;
12.4.6 Suporte e acompanhamento de implantação do sistema;
12.4.7 Suporte pós-implantação para a parametrização e configurações
avançadas;
12.4.8 Manutenção e atualização de versões;
12.5 Prazos de execução dos serviços de implantação dos sistemas na sede da Contratante:
12.5.1 Início da implantação do sistema em até 02 (dois) dias, contados da assinatura do contrato;
12.5.2 Até 30 (trinta) dias após a contratação para o fornecimento de toda a documentação e mídias relativas ao licenciamento do SISTEMA, bem como sua instalação e configuração dos servidores de banco de dados e aplicação, pela CONTRATADA;
12.5.3 Até 60 (sessenta) dias após a contratação para a conversão e migração de dados dos sistemas (módulos) atualmente utilizados;
12.5.4 Até 60 (sessenta) dias após a contratação para implantação de todos os módulos do sistema, sendo que cada módulo seguirá seu cronograma, envolvendo análise, revisão, detalhamento, especificação de regras de negócio, parametrização e adequação do SISTEMA no que diz respeito às funcionalidades, constantes neste Termo de Referência, em observância às demais condições nele descritas;
12.5.5 Até 60 (sessenta) dias após a contratação para a validação de todos os módulos do sistema, sendo que cada módulo seguirá seu cronograma,
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envolvendo realização de testes das parametrizações e as adequações efetuadas no SISTEMA para que seja certificado o atendimento das especificações contidas neste Projeto Básico, no que diz respeito às funcionalidades;
12.5.6 Até 60 (sessenta) dias após a contratação para a validação de todos os módulos, sendo que cada módulo seguirá seu cronograma, envolvendo a parametrização e adequação do sistema para a execução das rotinas mensais e anuais;
12.6 Testes das funcionalidades gerais, averiguando a consistência do SISTEMA. Nesta atividade, será necessário o processamento em paralelo com o aplicativo antigo de, no mínimo, 30 dias voltado para cada setor. Exemplo: assim que convertida, parametrizada e customizada, a folha de pagamentos será validada, sendo necessário o cálculo de, pelo menos, uma competência, em paralelo ao antigo sistema. No caso da prestação de contas deverá ser aprovada pelo TCE-SP.
12.7 Treinamento programático dos servidores municipais:
12.7.1 Esta etapa compreende na execução de um programa de treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas/módulos.
12.7.2 A empresa fornecedora dos sistemas ministrará o treinamento nas dependências da Câmara Municipal, segundo cronogramas estabelecidos em conjunto com a Administração Municipal.
12.7.3 A empresa vencedora deverá apresentar programa de treinamento por curso, carga horária, conteúdo programático, metodologia e recursos didáticos, de forma a capacitar um número suficiente de usuários.
12.7.4 A empresa deverá assegurar treinamento na operação ou utilização do sistema em função de substituição de servidor.
12.8 Serviços avulsos de treinamento na sede da Contratada:
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12.8.1 A critério da Administração, os treinamentos mencionados no item anterior poderão ser realizados na sede da empresa contratada;
12.8.2 Apoio técnico à distância (correio eletrônico, zoom, Skype, whatsapp, teams, mensagens instantâneas ou telefone);
12.8.3 Assistência técnica em tempo integral durante a vigência do contrato com atendimento aos usuários com o objetivo de:
dos sistemas;
12.8.3.1 Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização
12.8.3.2 Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas
originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança, treinamento de pessoal da Câmara Municipal na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.
12.8.3.3 Correção de erros que sejam identificados durante o uso
do sistema;
12.8.3.4 Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros.
12.8.3.5 O atendimento poderá ser, excepcionalmente, realizado por telefone ou internet através de serviços de suporte remoto no ambiente da Câmara Municipal.
12.9 Atualização e manutenção do sistema
12.9.1 Atualização de versão de todos os sistemas/módulos, sempre que necessário para atendimento da legislação federal e estadual e Municipal vigente e das normas e procedimentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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12.10 Apoio técnico realizado na sede da Contratante
12.10.1 Consiste na presença de técnicos da contratada “in loco” para atender a demandas solicitadas pela Administração.
13. COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS
13.1 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste Termo, a vencedora do certame deverá apresentar em equipamento próprio, em data estabelecida pelo pregoeiro, o atendimento de verificação de conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
13.2 A verificação de atendimento pelo objeto proposto pelas licitantes em suas propostas, às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive no que tange à integração entre os softwares, se dará via demonstração prática dos mesmos. Poderão as licitantes comparecer com técnicos devidamente capacitados para desenvolver as atividades de demonstração que serão pontualmente solicitadas.
13.3 O atendimento aos requisitos descritos no Termo de Referência será validado pela Equipe de Apoio do Pregão junto com representantes dos departamentos da Administração, interessados na contratação, os quais formalizarão relatório próprio, que integrará a ata da sessão do Pregão.
13.4 A não demonstração de atendimento aos requisitos exigidos implicará na desclassificação imediata da proponente no certame, sujeitando, inclusive a mesma às penalidades previstas neste Edital.
14. CARACTERÍSTICAS GERAIS OBRIGATÓRIAS DOS
SOFTWARES
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14.1 O sistema proposto deve ser baseado arquitetura web (funcionar na nuvem), deve ser utilizado através de navegador (browsers), permitindo assim o acesso de qualquer lugar através de conexão pela internet utilizando computador, celular ou tablet.
14.2 O sistema deve ter suporte mínimo aos navegadores atuais como: Internet Explorer, Mozilla-Firefox, Google Chrome e Safari.
14.3 Todos os módulos a serem contratados do mesmo lote, devem trabalhar de forma integrada evitando assim a duplicação de dados em diferentes bases.
14.4 As atualizações deverão ocorrer sem a necessidade de intervenção dos usuários.
14.5 Deve haver padronização das interfaces de usuário final dos módulos, no mínimo quanto as telas de acesso principal.
14.6 O sistema deve ser executado em ambiente multiusuário, ou seja, a utilização simultânea por vários usuários. Não poderá apresentar limitação quanto à quantidade de usuários simultâneos numa mesma tarefa, desde que com dados diferentes, mantendo assim a total integridade dos dados.
14.7 A quantidade de usuários, para quaisquer dos módulos do sistema, deve ser ilimitada.
14.8 A instalação da base de dados pode ser efetuada nos servidores da empresa vencedora e/ou em servidores na nuvem (internet).
14.9 O sistema deve funcionar 7 dias por semana 24 horas.
14.10 Prover o efetivo controle de acesso ao sistema através do uso de senhas criptografadas e com expiração.
14.11 Prover o controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia utilizando o conceito de usuário ou grupo autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário.
14.12 Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário, ou grupo, permissão exclusiva para gravar e/ou excluir dados.
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14.13 Registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem-sucedidas de logon, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário.
14.14 Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora, nome do computador e IP, o nome do usuário do sistema e também o usuário que estava logado no sistema operacional.
14.15 Manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas.
14.16 Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de permitir a seleção da impressora de rede desejada.
14.17 Permitir que os relatórios possam ser salvos em disco de forma criptografada, evitando que possam ser efetuadas alterações em seu conteúdo.
14.18 Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, possibilitando:
14.19 Visualização dos relatórios em tela;
14.19.1 "Zoom" dos relatórios emitidos em tela;
14.19.2 Inserir informações adicionais no cabeçalho e rodapé do relatório, demonstrando, no mínimo: usuário; data/hora de emissão; seleção utilizada para a emissão;
14.19.3 Salvar os relatórios em arquivos para posterior impressão;
14.19.4 Salvar os relatórios em arquivo PDF com a possibilidade de assinar digitalmente;
14.19.5 Salvar os dados dos relatórios em formato texto, csv, html, ou xls, para utilização em planilha;
14.19.6 Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível no Windows.
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14.20 Utilizar banco de dados não proprietários (banco de dados gratuito) ou proprietários, porém o custo da utilização do banco de dados proprietário ficará inteiramente às expensas da contratada. O banco de dados pode ser instalado nos servidores da contratada ou de terceiros.
14.21 Os sistemas/módulos deverão possuir campo de informações, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavras- chaves que remetem a um determinado trecho da documentação.
14.22 A consistência dos dados inseridos deve ser efetuada campo a campo, no momento em que são informados.
14.23 Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos.
14.24 Possibilitar a inclusão nos relatórios, em que se faça necessário, de campo destinado à assinatura do responsável pela exatidão das informações, de forma parametrizada.
14.25 Todas as proponentes interessadas ficam desde logo cientes da obrigação contratual de manter os softwares licitados em acordo com as exigências de ordem legal federal e estadual, independentemente do consentimento de terceiros que possam deter direitos de propriedade intelectual sobre os softwares a serem ofertados.
14.26 Os sistemas/módulos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos.
14.27 Permitir gerenciar os usuários conectados ao banco de dados, possibilitando:
14.27.1 Identificar as máquinas conectadas;
14.27.2 Aplicativos;
14.27.3 Data/hora da última requisição;
14.27.4 Desconectar usuários;
14.27.5 Enviar mensagens para os usuários.
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14.28 Permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar seu tamanho em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço.
14.29 Permitir realizar backup do banco de dados de forma a:
14.29.1 Permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
14.29.2 Permitir agendamento do backup;
14.29.3 Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos sistemas;
14.29.4 Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
14.29.5 Possuir relatório de backups efetuados.
14.30 Permitir realizar validação do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
14.30.1 Verificação de índices e tabelas corrompidas;
14.30.2 Possuir relatórios de validações efetuadas.
14.31 Permitir consolidar em uma consulta informações de diversas bases de dados dos sistemas.
14.32 Permitir criar consultas com a finalidade de “Alerta”, consultas que só irão disparar um determinado e-mail se tal situação ocorrer. Por exemplo: criar uma consulta para o sistema da contabilidade onde será enviado um e-mail caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado.
14.33 Os sistemas deverão possibilitar a assinatura de textos utilizando um certificado digital.
14.34 Os sistemas deverão utilizar um gerenciador de banco de dados único.
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Anexo III
DA PROVA DE AMOSTRA
1. Para efeito de avaliação da amostra do software (demonstração do sistema) serão considerados os critérios, requisitos, prazos, descrições e etapas de avaliação ou procedimentos presentes neste Anexo.
2. A demonstração do sistema terá por finalidade precípua verificar a operabilidade do sistema, bem como se o sistema ofertado atende, sob uma perspectiva finalística, as rotinas e especificações dispostas no Termo de Referência (Anexo II).
3. Caso a empresa vencedora entenda não ser possível realizar a demonstração de algum ou de alguns dos itens aqui elencados, deverá manifestar-se por escrito, enviando suas justificativas ao Pregoeiro até o início da sessão de demonstração.
4. O (s) fiscal (is) responsável (is) pelo (s) respectivo (s) item ou itens que forem alvo de justificativas, conforme item anterior, opinarão, motivadamente, no início da sessão de demonstração, a respeito de sua aceitabilidade. O Pregoeiro decidirá, com base nas opiniões dos fiscais, se aceita as justificativas fornecidas pela empresa vencedora.
5. Sendo aceitas as justificativas, prosseguir-se-á com a avaliação de amostra quanto aos demais itens. Caso o Pregoeiro entenda que as justificativas são improcedentes, proceder-se-á conforme o item 10.7 do edital.
6. Durante a realização da amostra deverão ser utilizadas as interfaces gráficas dos produtos que compõem o software.
7. O “hardware” e o “software” necessários para a demonstração serão da responsabilidade da empresa vencedora.
8. A prova de amostra não exigirá que a empresa vencedora utilize os dados da Câmara Municipal de Araraquara ou de qualquer outro órgão/cliente para o qual preste serviços. Vale dizer: poderão ser utilizados, quando da demonstração, dados e informações fictícias, pois o objetivo real da prova de amostra é verificar a funcionalidade do sistema, uma vez que a conversão de dados e demais serviços correlatos serão efetuados apenas a partir da fase de implantação.
9. Finda a demonstração, a certificação de funcionamento do software será feita imediatamente e individualmente por cada um dos fiscais em relação ao (s) seu
(s) respectivo (s) módulo (s).
10. Havendo necessidade, a empresa vencedora poderá declarar formalmente, em ata, que irá implementar, até a finalização da fase de implantação, no software, as alterações e/ou complementações solicitadas pelos fiscais.
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11. A empresa vencedora terá liberdade formal para organizar sua apresentação, inclusive quanto à ordem dos módulos a serem apresentados. A demonstração dos itens poderá ser breve e sucinta, podendo, entretanto, os fiscais, questionar pontos que considerarem obscuros ou que suscitarem dúvidas.
12. Os itens que deverão ser demonstrados pela empresa vencedora serão os seguintes:
SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
1 Possuir cadastro de materiais com no mínimo: grupo e classe, descrição sucinta e detalhada, classificação do tipo: perecível/estocável, consumo/permanente, combustível/ tipo do combustível.
2 Possuir rotina para anulação da compra direta.
3 Possibilitar efetuar o agrupamento de várias solicitações de compras dos diversos setores para um novo processo licitatório ou para compra direta automaticamente.
4 Controlar as quantidades entregues parcialmente pelo fornecedor, possibilitando a emissão de relatório de forma resumida e detalhada, contendo as quantidades entregues, os valores e o saldo pendente.
5 Permitir montar os itens do processo licitatório, da compra direta e da coleta de preços por lotes.
6 Permitir gerar um processo administrativo e de compra a partir da coleta de preços, tendo como base para o valor máximo do item, o preço médio e o menor preço cotado na coleta de preços.
7 Emitir todos os relatórios exigidos por Xxx, como por exemplo:
• Parecer jurídico e contábil;
• Atas do pregão;
• Notas de autorização de fornecimento;
8 Emitir relatórios para controle de vencimento dos contratos, autorizações de fornecimento e termos aditivos de Contratos, assim como relatório de saldo remanescente de autorização de fornecimento.
9 Possibilitar a geração de arquivos para o TCE/SP.
10 Possibilitar a utilização de critérios de julgamento das propostas em relação à microempresa, empresa de pequeno porte e empresa de médio porte de acordo com lei complementar 123/2006.
11 Permitir que a sessão pública do pregão seja gerenciada, registrando todos os credenciamentos de fornecedores, propostas, lances e habilitação dos fornecedores vencedores.
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12 Permitir o julgamento do pregão através dos critérios de menor preço unitário e menor preço por lote.
SISTEMA DE ALMOXARIFADO
1 Permitir a fixação de cotas financeiras ou quantitativas por material individual ou por grupo de materiais para os centros de custos (nos níveis superiores e nos níveis mais baixos dentro da hierarquia), mantendo o controle sobre os totais requisitados, alertando sobre eventuais estouros de cotas.
2 Permitir a geração de pedidos de compras.
3 Permitir que o documento pedido de compras possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento.
4 Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados.
5 Emitir etiquetas de prateleiras, com código de barras para leitura em leitor ótico, para identificação dos materiais.
6 Manter e disponibilizar em consultas e relatórios, informações históricas relativas à movimentação do estoque possibilitando pesquisas por filtros para cada material, centros de custos, notas fiscais, fornecedores e toda movimentação, de forma analítica.
7 Possuir integração com o sistema de patrimônio público efetuando automaticamente a inclusão do item patrimonial naquele sistema.
8 Permitir controlar a aquisição de materiais de aplicação imediata.
9 Emitir recibo de entrega de materiais, permitindo que esse documento seja parametrizado pelo próprio usuário, possibilitando-lhe selecionar os dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento.
10 Permitir a movimentação por código de barras do próprio fornecedor e emitir código de barras usando o código produzido no sistema para todos os itens, podendo ser impresso em etiqueta para posterior uso em leitor ótico.
11 Possuir integração com o sistema de licitações e contratos, recebendo automaticamente as autorizações de fornecimento, no registro da nota fiscal.
12 Possibilitar o controle de toda movimentação de entrada, saída, devolução, prazo de validade e transferência de materiais entre almoxarifados.
13 Possuir o controle de saldos físicos e financeiros por material existente em cada almoxarifado.
14 Permitir ao usuário a parametrização de todos os relatórios, etiquetas e demais documentos para impressão, possibilitando a exportação desses relatórios para o Word e Excel.
15 Permitir e gerar relatório de consumo por centro de custo por determinado período.
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16 Possibilitar a emissão de relatórios de entradas e saídas de materiais por produto, nota fiscal e setor/unidade administrativa.
17 Emitir relatório de inventário e balancete do almoxarifado com os movimentos de entradas, saídas e saldo atual por período.
18 Permitir que o sistema, além do código específico atribuído pelo sistema a cada item do cadastro de materiais, em função do grupo subgrupo ao qual pertence, realize a busca destes itens através da descrição, ou parte da descrição dos itens e de código exclusivo do fabricante.
SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAL
1 Permitir a captação e manutenção de informações pessoais e funcionais de pessoal ativo, inativo e pensionista, registrando a evolução histórica;
2 Permitir o cadastramento de um ou mais contratos de trabalho para um mesmo servidor (temporários e efetivos);
3 Permitir o cadastro de dependentes dos servidores, com no mínimo os dados: Nome, RG, CPF, sexo, data de nascimento, grau de parentesco com a pessoa cadastrada, certidão de nascimento, etc. Informações temporais sobre a condição de dependentes de nível universitário, casos de invalidez e estado civil;
4 Permitir o controle dos dependentes de servidores/funcionários realizando automaticamente a baixa na época e condições devidas;
5 Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento por ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com suas respectivas fórmulas, conforme determinação judicial;
6 Permitir o controle histórico da lotação, inclusive de servidores cedidos, para a localização dos mesmos;
7 Permitir o controle das funções em caráter de confiança exercida e xxxxxxxx, que o servidor tenha desempenhado;
8 Permitir o controle do tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para cálculo e concessão aposentadoria;
9 Possuir controle do quadro de vagas por cargo e lotação (previsto, realizado e saldo);
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10 Permitir o registro e controle da promoção e progressão de cargos e salários dos servidores;
11 Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais;
12 Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (anuênio, quinquênio, licença prêmio, progressões salariais e outros), com controle de prorrogação ou perda por faltas e afastamentos;
13 Permitir o cálculo automático de adicionais por tempo de serviço e a concessão, gozo ou transformação em abono pecuniário da licença-prêmio de acordo com a legislação municipal;
14 Permitir o cadastro de licenças e afastamentos;
15 Controle e histórico de afastamentos, ocorrências disciplinares, faltas nos períodos normais e concessão de férias e licenças;
16 Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha;
17 Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos e ações judiciais;
18 Possuir rotina de cálculo de benefícios tais como: Vale Transporte e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
19 Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;
20 Possuir rotina para programação e cálculo do Décimo Terceiro (Adiantamento, Anual e Complemento Final Dezembro);
21 Possuir rotina para programação e cálculo de Férias normais e coletivas;
22 Permitir cálculo de férias proporcionais e férias vencidas para fins de rescisão;
23 Permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão, assim como respectivos códigos a serem gerados para SEFIP, RAIS, CAGED e saque do FGTS e outras obrigações legais;
24 Permitir adiantamento de parcela do 13º salário nas férias;
25 Emitir relatórios de programação de férias, exibindo todos os períodos de aquisição de férias, períodos de gozo, dias de abono e forma de pagamento,
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com alerta de períodos próximos a vencer e que não foram gozados. Permitir programar o gozo e pagamento de férias antecipadamente;
26 Controle automático de número de dias de férias em relação as faltas ou penalidades administrativas;
27 Possuir rotina para programação e cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões;
28 Permitir o cálculo de Folha Retroativa com encargos (IRRF/Previdência), Folha Complementar SEM encargos (IRRF/Previdência);
29 Possibilitar, de forma automática, o cálculo do pagamento proporcional devido quando ocorrer: nomeação, exoneração ou aposentadoria;
30 Disponibilidade de relatórios estatísticos de salários, com mapeamento do número de servidores, remunerações individuais e consolidadas por cargo, lotação e vencimento mínimo e máximo, com opções de agrupamento por órgão, grupo de cargos, grau de instrução, etc;
31 Disponibilizar tabelas de verbas: código, descrição, natureza da verba, controle de incidências, etc.;
32 Permitir a contabilização automática da folha de pagamento e provisões;
33 Manter o registro das informações históricas necessárias às rotinas anuais, 13º Salário, rescisões de contrato e férias;
34 Permitir a geração de informações mensais para Tribunal de Contas, Fundo de Previdência Municipal (GPRM), Previdência Social (GPS), GRFC, GRRF, SEFIP/GFIP e CAGED;
35 Permitir a geração de informações anuais como RAIS, DIRF, Comprovante de Rendimentos e pagamento PIS/PASEP;
36 Permitir formatação e geração de arquivos para crédito bancário;
37 Permitir a emissão de diversos relatórios da folha de pagamento, de acordo com a necessidade, extratos mensais e por intervalos maiores, líquidos, movimento, férias, rescisões, média e vantagens e verbas, de modo individual e coletivo, sintético e analítico, com opção de soma dos períodos (totalizador);
38 Permitir emissão da Certidão Tempo de Serviço com grade de Efetividade, por ano, meses e tipo efetividade com dias por mês e total por ano, com
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resumo final do Tempo Municipal e Tempo Efetividade (Soma do tempo anterior e atual).
39 Permitir registrar os exames periódicos, clínicos e complementares e manter os dados históricos;
40 Permitir parametrização das verbas de Base e Limite Margem Consignável, bem como as verbas de consignação por empresa de convênio;
41 Permitir que os descontos de assistência médica e odontológica, ou outro com as mesmas características participem do cálculo de férias ou rescisão de forma automática, sem precisar de lançamento manual;
42 Permitir gerar uma folha mensal com os cálculos mensal e rescisão;
43 Atender ao Sistema AUDESP e suas adequações que forem implementadas;
44 Atender o e-Social em todos os parâmetros, formatos e periodicidades legais estabelecidos pelos instrumentos legais da Administração Pública vigente;
45 Permitir o lançamento dos cursos efetuados, para alimentar a avaliação desempenho;
46 Permitir o gerenciamento da frequência dos servidores de forma individual ou coletiva;
47 Possibilitar a configuração de acesso de usuário chefe de setor para acesso às informações referentes aos servidores locados no seu setor;
48 Possibilitar o cadastramento de diversos tipos de horários/jornadas de trabalho, inserção automática na folha de pagamento das ocorrências do ponto, tais como, horas extras, faltas, atrasos, afastamentos (atestados) e demais informações necessárias, bem como o controle do banco de horas e permitindo utilização de calendário, visando cadastrar feriados, pontos facultativos e datas em que o expediente deverá ser reduzido ou ampliado;
49 Emitir relatório detalhado da frequência dos servidores para verificação de inconsistências, geração de espelho ponto, por período, lotação, horários contratuais, horas extras e/ou por cargos/função/grupo ocupacional;
50 Possuir relatório de horas extras, de ocorrências, registros por período, faltas e atrasos, horas trabalhadas, intervalos, saldo de banco de horas ou compensação de horas;
51 Permitir a integração do sistema de tratamento de ponto com o sistema de folha de pagamento;
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52 Permitir que a informação de assistência médica e odontológica seja enviada ao sistema da DIRF de forma automática;
53 Permitir que a informação de rendimentos recebidos acumuladamente seja enviada ao sistema da DIRF de forma automática;
54 Permitir folha de pagamento de estagiários;
55 Integração com a contabilidade;
56 Atender a Lei de Acesso a Informação quanto fornecer conteúdo via WEB das informações da gestão de pessoal: divulgação da remuneração dos servidores, quadro de pessoal, etc;
57 Permitir consulta e emissão do contracheque e recibo de férias via internet, com parametrização do servidor de acesso, definição do login por funcionário e critérios para geração da senha inicial, permitindo alteração da senha após primeiro acesso;
58 Permitir que o servidor através de senha via web solicite declarações, atestados e cursos de aperfeiçoamento.
59 Disponibilizar consulta e atualização dos dados cadastrais dos servidores via internet. Nesse caso, o sistema deverá enviar aviso à área de Gestão de Pessoas sempre que ocorrer movimentação de dados.
60 Disponibilizar consulta e emissão da ficha financeira, margem consignável do servidor via internet.
61 Permitir consulta e emissão do comprovante de rendimentos via internet.
62 Permitir a inserção no sistema por parte do usuário administrador de avisos, informes, documentos e outros. Nesse caso, possibilitar também que tais informações sejam alteradas ou excluídas pela área de Gestão de Pessoas.
63 Permitir reintegração de pessoal da data da demissão ou da data de oficio, bem como continuidade na contagem de tempo para as vantagens de direito.
64 Permitir a integração do sistema de ponto online com o sistema de tratamento de ponto e folha de pagamento.
SISTEMA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
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1 Ter cadastro para os bens móveis, com a identificação de código, placa patrimonial, estado de conservação, situação do bem (ativo ou baixado), descrição, conta, localização física, responsável, fornecedor, tipo de natureza, utilização (uso comum, dominicais, uso especial), data de aquisição, tipo de aquisição (compra, comodato, locação, doação, incorporação, transferência, etc), tipo documento (nota fiscal impressa, nota fiscal eletrônica, cupom fiscal), nº do documento, empenho/ano, garantia, observação, uso (sim, não), valor aquisição, valor residual, vida útil, data início depreciação, incorporação, desincorporação, valor depreciável, valor depreciado, última reavaliação, valor líquido contábil, imagem do bem, arquivos digitalizados.
2 Cadastro múltiplo de bens;
3 Permitir novos cadastros e relatórios de Contas, Responsáveis, Fornecedores, Tipos de Natureza, Localização Física, Motivos;
4 Permitir a reavaliação dos bens de forma individual, tipo de natureza
e geral;
5 Possuir configuração para reavaliações periódicas (mensal,
bimestral, semestral e anual);
6 Permitir a depreciação mensal, bimestral, semestral e anual automática dos bens, por bem, conta e total;
7 Permitir a execução e emissão de relatório das transferências (individual, parcial, múltipla ou global de itens) dos bens entre os demais setores deste órgão, inclusive com os seus responsáveis;
8 Efetuar e emitir relatórios de baixas individuais e múltiplas por bens, setores e/ou salas, informando o motivo e, se for o caso, o ato legal que as originou;
9 Controlar o envio de bens para manutenção, informando data de saída e previsão de retorno, o tipo de manutenção (corretiva e preventiva), fornecedor, motivo e valor orçado, nome do responsável pela retirada do bem e observações;
10 Emitir Termo de Saída para Manutenção com os dados extraídos do item anterior;
11 Emitir relatório de manutenções dos bens;
12 Permitir e manter o registro/histórico de todas as operações e movimentações dos itens patrimoniais realizadas, possibilitando a emissão de relatório por número de patrimônio e período, a fim de que possa auxiliar nas notas explicativas correspondentes aos demonstrativos contábeis, em atendimento ao NBCASP;
13 Emitir relatório identificando o bem, valor de aquisição, valor atual, conta ao qual ele pertence, o responsável pelo bem, número patrimonial, data de aquisição e suas movimentações;
14 Emitir relatório de reavaliações (Valorização/Depreciação) de bens filtrando por bem, por conta, por setor/sala e por período;
15 Emitir relatório com a movimentação das contas dos bens por período, possibilitando
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visualizar o saldo anterior ao período, total de entradas, total de saídas, saldo atual da conta e total geral;
16 Possuir importação de imagens do bem, armazenando-as no banco de
dados; cadastro;
17 Consultar o bem, mostrando todos os dados e movimentações em seu
18 Emitir Termo de Responsabilidade da guarda dos bens por
responsável e localização física, contendo no termo uma coluna com o nº de patrimônio, uma coluna com a descrição, uma coluna com o estado de conservação e possibilidade de criar uma coluna com o valor de aquisição e valor atual;
19 Permitir a geração de etiquetas com código de barra das placas patrimoniais;
20 Realizar a importação dos dados coletados pelo leitor de código de barras, analisando os dados, fazendo as devidas transferências automaticamente e gerando relatório delas;
21 Permitir a integração com o sistema de contabilidade, de modo que o registro contábil esteja em conformidade com a NBCASP;
22 Permitir a consulta de bens, contas, responsáveis, localização física, fornecedores, tipos, seguradoras e motivos;
23 Permitir a parametrização pelo usuário: do termo de responsabilidade, nota de transferência, etiqueta de controle patrimonial, relatórios entre outros.
SISTEMA DE CONTROLE E ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO
1 Possuir cadastro para as informações pertinentes ao PPA, LDO e LOA, bem como suas alterações;
2 Permitir o cadastro das ações para atendimento dos programas, contendo informações sobre o tipo da ação, tipo do projeto, atividade ou operações especiais, tipo do orçamento (fiscal, seguridade social ou investimentos de estatais), das metas físicas e financeiras pretendidas para cada período, do produto, título, finalidade e unidades de medida;
3 Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática e da tabela de Fontes de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99
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do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001;
4 Permitir a abertura de créditos adicionais, bem como transposições, remanejamentos e transferências de recursos, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valor ocorridas;
5 Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento;
6 Permitir o acompanhamento da evolução das despesas através de relatórios.
SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA
1 – Usar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento, ou documento equivalente definido pelo Poder Legislativo para a liquidação de recebimentos e despesas;
2 - Permitir registro de empenhos por Xxxxxxxxxx, Global e Ordinário;
3 - Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de complementação, e que todos os empenhos sejam passíveis de anulação parcial ou total;
4 - Permitir a contabilização utilizando telas específicas que realizem os lançamentos de acordo com os roteiros contábeis;
5 - Permitir estorno de lançamento nos casos em que se apliquem;
6 - Permitir a incorporação Patrimonial e do Almoxarifado na emissão ou liquidação do empenho;
7 - Permitir a contabilização de retenções na emissão ou liquidação do empenho;
8 - Permitir a utilização de subempenho ou ordem de pagamento para empenhos globais ou estimativos;
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9 - Permitir controle dos recursos antecipados para os Adiantamentos, Subvenções, Auxílios e Contribuições, devendo o sistema emitir empenhos para os repasses dos recursos antecipados;
10 Permitir efetuar lançamentos de ajustes de balanço nos meses 13 e 14 e conforme definição do Sistema AUDESP;
11 Permitir encerramento do exercício de forma separada entre o mês 13 (encerramento parcial) e mês 14 (encerramento final);
12 Permitir contabilizar as transferências financeiras aos órgãos públicos do ente, controlando os repasses de acordo com a programação financeira definida no orçamento;
13 Permitir contabilizar automaticamente as depreciações dos bens de acordo com os métodos de depreciação definido no MCASP – 8ª Edição, NBCs T 16.1 a 16.11, utilizando vida útil e valor residual para cada um dos bens;
14 Permitir cadastrar credores do tipo Inscrição Genérica para serem utilizados na emissão do empenho de acordo com o Sistema AUDESP;
15 Permitir acompanhar a contabilização das retenções, desde a sua origem até o seu recolhimento, possibilitando ao usuário saber em qual documento e data foi recolhida qualquer retenção, permitindo assim a rastreabilidade;
16 Gerar relatórios e arquivos em meio eletrônico solicitado na LRF com vistas a atender aos artigos 52 e 53 (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), artigos
54 e 55 (Relatório da Gestão Fiscal) e artigo 72 (Despesas com serviços de terceiros), observadas as portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e a Lei 9.755/98 para a publicação em jornal e o preenchimento do SICONFI;
17 Permitir a emissão de balancete de verificação e livros contábeis.
SISTEMA DE TESOURARIA
1 Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias;
2 Permitir conciliar toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado;
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