número)º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº número/ano
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO
(número)º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº número/ano
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº número/ano QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REPRESENTADO PELO(A) NOME DO OEP, E O(A) NOME DA OS, COM INTERVENIÊNCIA DO(A) (NOME DO OEI, se houver).
Orientação: Manter o trecho referente à interveniência apenas se for o caso.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da nome do Órgão Estatal Parceiro, doravante denominado ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO (OEP), CNPJ nº número do CNPJ, com sede no(a) endereço completo do OEP (rua, número, complemento, bairro, município, UF), neste ato representado por seu dirigente máximo, nome completo do dirigente, nacionalidade, estado civil, portador da CI nº número da identidade – órgão expedidor/UF e do CPF nº número do CPF, residente e domiciliado em município/UF, e o(a) nome da OS, doravante denominada Organização Social (OS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ nº número do CNPJ, conforme qualificação publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado de dia/mês/ano, com sede na endereço completo da OS (rua, número, complemento, bairro, município, UF), neste ato representada na forma de seu estatuto pelo seu/sua cargo do dirigente máximo (ex.: Presidente), nome do dirigente máximo, nacionalidade, estado civil, portador da CI nº número da identidade – órgão expedidor/UF e do CPF nº número do CPF, residente e domiciliado em município/UF, com interveniência da Nome do Órgão Estatal Interveniente, doravante denominado ÓRGÃO ESTATAL INTERVENIENTE (OEI), com sede na endereço completo do OEI (rua, número, complemento, bairro, cidade, estado), neste ato representado por seu/sua dirigente máximo, nome completo do dirigente máximo, nacionalidade, estado civil, portador da CI nº número da identidade – Órgão expedidor/UF e do CPF nº número do CPF, residente e domiciliado em Município/UF, com fundamento na legislação vigente, em especial na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 (acrescentar legislação específica sobre a política pública, se houver), resolvem firmar o presente termo aditivo, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
Orientação: manter o trecho destacado – caracterização do OEI – apenas se houver interveniente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente termo aditivo com fulcro no no inciso II do §3º do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no inciso II do art. 61 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018, tem por objeto renovar o objeto do contrato de gestão pactuado.
Orientação: esta possibilidade refere-se a renovação do objeto do contrato de gestão pactuado, observado o prazo limite de vinte anos de vigência, considerando-se a utilização de saldo remanescente, se houver, e a atualização do valor inicialmente pactuado.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato de gestão e de outros instrumentos não modificadas por este termo aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DO TERMO ADITIVO
Constituem partes integrantes e inseparáveis deste termo aditivo:
Anexo I - Concepção da política pública;
Anexo II - Programa de trabalho;
Xxxxx XXX - Da sistemática de avaliação do contrato de gestão;
Anexo IV - Dos bens permanentes
Inserir demais anexos específicos do termo aditivo, caso necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente termo aditivo vigorará a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Poderes do Estado, com prorrogação de vigência do contrato de gestão nº número/ano por X (número por extenso) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a implementação do Programa de Trabalho, constante no Anexo II deste termo aditivo, está previsto o aporte de R$ X.XXX.XXX,XX (X milhões, XXX mil, XXX reais e XX centavos), atualizando o valor inicialmente pactuado para o total de R$ X.XXX.XXX,XX (X milhões, XXX mil, XXX reais e XX centavos), conforme estabelecido abaixo.
Valor (R$) |
Dotação Orçamentária / Fonte |
x.xxx.xxx,xx |
xxxx.xx.xxx.xxx.xxxx.xxxx.xxxxxx.xx.xx.x.x |
xxxxx,xxx |
Receitas arrecadadas previstas no contrato de gestão (se houver) |
4.2. Até o presente momento foi repassado pelo contrato de gestão xx/xxxx e seus aditivos (se houve) o valor de R$ xxxxx, sendo R$ xxx por meio do contrato de gestão, R$ xxx por meio do 1º termo aditivo, R$ xxx por meio do 2º termo aditivo. Há R$ xxxx,xx de saldo remanescente em conta(s) bancária(s) específica(s) do contrato de gestão.
Orientação: adequar de acordo com os aditivos já celebrados, caso existam.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O OEP deverá providenciar a publicação do extrato deste termo aditivo no Diário Oficial dos Poderes do Estado, conforme modelo disponibilizado pela Seplag.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente termo na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Orientação: O OEP deverá encaminhar cópias digitais do termo aditivo ao contrato de gestão e de sua memória de cálculo para a Seplag e para os membros designados para a comissão de avaliação, além de disponibilizá-las nos sítios eletrônicos do OEP e da OS, conforme art. 64 do Decreto Estadual nº 47.553/2018.
Belo Horizonte, (dia) de (mês) de (ano).
______________________________
Nome do dirigente máximo do OEP
Nome do OEP
______________________________
Nome do dirigente máximo do OEI (quando houver)
Nome do OEI (quando houver)
_______________________________
Dirigente máximo da OS
Nome da OS
TESTEMUNHAS:
|
|
|
NOME: |
|
NOME: |
CPF Nº: |
|
CPF Nº: |
ENDEREÇO: |
|
ENDEREÇO: |
XXXXX X – CONCEPÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA
ANEXO II– PROGRAMA DE TRABALHO
1. OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO:
Inserir objeto.
2. QUADRO DE INDICADORES
Área Temática |
Indicador |
Peso (%) |
Metas |
Valor Acumulado |
|||||
X°PA dd/mm/aa a dd/mm/aa |
X°PA dd/mm/aa a dd/mm/aa |
X°PA dd/mm/aa a dd/mm/aa |
X°PA dd/mm/aa a dd/mm/aa |
||||||
1 |
|
1.1 |
|
|
|
|
|
|
|
1.2 |
|
|
|
|
|
|
|
||
1.3 |
|
|
|
|
|
|
|
||
2 |
|
2.1 |
|
|
|
|
|
|
|
2.2 |
|
|
|
|
|
|
|
||
3 |
|
3.1 |
|
|
|
|
|
|
|
3.2 |
|
|
|
|
|
|
|
||
4 |
|
4.1 |
|
|
|
|
|
|
|
4.2 |
|
|
|
|
|
|
|
ÁREA TEMÁTICA XX: INSERIR NOME DA ÁREA TEMÁTICA
Inserir os títulos e atributos de todos os indicadores. A descrição dos indicadores deve conter os seguintes atributos:
Indicador 1.1 -
Descrição:
Fórmula de Cálculo:
Unidade de medida:
Fonte de Comprovação:
Polaridade:
Cálculo de desempenho (CD):
Indicador 1.2 -
Descrição:
Fórmula de Cálculo:
Unidade de medida:
Fonte de Comprovação:
Polaridade:
Cálculo de desempenho (CD):
4. QUADRO DE PRODUTOS
Área Temática |
Produto |
Peso (%) |
Início dd/mm/aa |
Término dd/mm/aa |
Período Avaliatório |
||
1 |
|
1.1 |
|
|
|
|
|
2 |
|
2.1 |
|
|
|
|
|
2.2 |
|
|
|
|
|
||
2.3 |
|
|
|
|
|
||
3 |
|
3.1 |
|
|
|
|
|
5. ATRIBUTOS DOS PRODUTOS
ÁREA TEMÁTICA XX: INSERIR NOME DA ÁREA TEMÁTICA
Inserir os títulos e atributos de todos os produtos. A descrição dos produtos deve conter os seguintes atributos:
Produto 1.1 -
Descrição:
Critério de Aceitação:
Fonte de Comprovação:
6. CRONOGRAMA E QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
6.1. CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES
AVALIAÇÃO |
PERÍODO AVALIADO |
MÊS |
REALIZADAS |
NOTA OBTIDA |
1ª Avaliação |
DD/MM/AA a DD/MM/AA |
MM/AA |
DD/MM/AAAA |
|
2ª Avaliação |
DD/MM/AA a DD/MM/AA |
MM/AA |
DD/MM/AAAA |
|
3ª Avaliação |
DD/MM/AA a DD/MM/AA |
MM/AA |
DD/MM/AAAA |
|
4ª Avaliação |
DD/MM/AA a DD/MM/AA |
MM/AA |
DD/MM/AAAA |
|
6.2. QUADRO DE PESOS PARA AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO |
QUADRO DE INDICADORES |
QUADRO DE PRODUTOS |
1ª Avaliação |
% |
% |
2ª Avaliação |
% |
% |
3ª Avaliação |
% |
% |
4ª Avaliação |
% |
% |
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
PARCELAS |
VALOR (R$) |
MÊS |
CONDIÇÕES |
1ª Parcela |
|
MM/AA |
Indicar a data do repasse caso já tenha sido realizado. |
2ª Parcela |
|
MM/AA |
Realização da 1ª reunião da comissão de avaliação e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor. |
3ª Parcela |
|
MM/AA |
Realização da 2ª reunião da comissão de avaliação e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor. |
4ª Parcela |
|
MM/AA |
Realização da 3ª reunião da comissão de avaliação e aprovação da liberação de parcela pelo supervisor. |
8 - QUADRO DE PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
ANEXO III – DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
O alcance do objeto do contrato de gestão será avaliado por meio de reuniões da comissão de avaliação - CA, que serão realizadas na periodicidade definida no Anexo II do Anexo IV – Programa de Trabalho, deste contrato de gestão. Competirá à comissão de avaliação:
Avaliar os resultados atingidos na execução do contrato de gestão, de acordo com informações apresentadas pela comissão de monitoramento, e fazer recomendações para o sucesso dos produtos e indicadores;
Analisar o relatório de monitoramento apresentado pela comissão de monitoramento;
Solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
Solicitar ao OEP ou à OS, esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
Cumprir o Cronograma de Avaliações previsto no Anexo II do Anexo IV – Programa de Trabalho, item 6.1, deste Instrumento;
Observar o disposto neste Anexo III – Sistemática de avaliação do contrato de gestão, parte integrante deste Instrumento, para a execução de suas atividades.
A comissão calculará o desempenho de cada indicador e produto, conforme a metodologia constante neste Anexo e emitirá relatório conclusivo sobre os resultados obtidos no período avaliatório. A avaliação da comissão é subsidiada pelo relatório de monitoramento.
Os relatórios das reuniões da comissão de avaliação deverão demonstrar o que foi realizado até o momento, o indicativo de alcance do nível de desempenho acordado, os pontos problemáticos e proposições para o alcance das metas pactuadas para o próximo período.
Todos os repasses serão precedidos de uma reunião da comissão de avaliação.
Em cada reunião de avaliação, a CA é responsável pela análise dos resultados alcançados no período avaliado estabelecido no contrato de gestão, com base nos indicadores de resultados e produtos constantes do seu Anexo II do Anexo IV – Programa de Trabalho.
Nota referente ao alcance dos resultados do Quadro de Indicadores:
Ao final de cada período avaliatório, os indicadores serão avaliados a partir das informações de execução do contrato de gestão apresentadas no relatório gerencial de resultados. O resultado do indicador é calculado conforme Fórmula de Cálculo pactuada nos seus atributos. A partir desse valor, para cada indicador será aplicada a regra de Cálculo de Desempenho, também pactuada, gerando-se com isso uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
A nota do conjunto de indicadores avaliados no período será calculada pelo somatório da nota atribuída para cada indicador multiplicada pelo peso percentual respectivo, dividido pelo somatório dos pesos dos indicadores, conforme fórmula a seguir:
Fórmula 1 (F1) : Σ (nota de cada indicador x peso percentual respectivo) / Σ (pesos dos indicadores do referido período avaliatório)
Se na data da reunião de avaliação verificar-se que o cumprimento do indicador se deu fora do período avaliatório, ou seja, tiver havido um atraso no cumprimento da meta, a nota obtida em cada um desses indicadores será multiplicada por um fator de atraso calculado conforme abaixo:
Fator de atraso: (30 – Nº de dias corridos de atraso) / 30
Nota referente ao alcance dos resultados do Quadro de Produtos:
Ao final de cada período avaliatório, os produtos serão avaliados a partir das informações de execução do contrato de gestão apresentadas no relatório gerencial de resultados. Para cada produto será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com o quadro abaixo:
Produto |
Nota atribuída |
Produto entregue no prazo |
10 |
Produto entregue com atraso |
(30 – Nº de dias corridos de atraso) / 3 |
Produto não entregue |
Zero |
A nota do conjunto de produtos avaliados no período será calculada pelo somatório da nota atribuída para cada produto multiplicada pelo peso percentual respectivo, dividido pelo somatório dos pesos dos produtos, conforme fórmula a seguir:
Fórmula 2 (F2): Σ (nota de cada produto x peso percentual respectivo) / Σ (pesos dos produtos do referido período avaliatório)
Nota global
A nota global do contrato de gestão no período avaliatório em questão será calculada pela ponderação das notas do Quadro de Indicadores e do Quadro de Produtos, de acordo com o respectivo percentual estabelecido no Quadro de Pesos para Avaliação, definido no Anexo II do Anexo IV – Programa de Trabalho, item 6.2, conforme fórmula a seguir:
Fórmula 3 (F3): (Resultado de F1 x Peso Percentual para Indicadores + Resultado da F2 x Peso Percentual para os Produtos) / 100%
O resultado obtido é, então, enquadrado da seguinte forma:
Pontuação Final |
Conceito |
10,00 |
Excelente |
De 9,99 a 9,00 |
Muito Bom |
De 8,00 a 8,99 |
Bom |
De 6,00 a 7,99 |
Regular |
Abaixo de 6,00 |
Insatisfatório |
Excepcionalidades
Para que a regra da avaliação de cumprimento de meta de indicadores e produtos com atraso seja utilizada, a comissão de monitoramento deverá atestar, no relatório de monitoramento, a conferência da respectiva fonte de comprovação e a realização da meta ou entrega do produto com atraso no dia da reunião da comissão de avaliação.
As decisões da comissão de avaliação serão tomadas por votação entre os membros presentes, prevalecendo a regra de maioria simples dos votos, ficando o voto de desempate reservado ao supervisor do contrato de gestão.
A comissão de avaliação somente poderá se utilizar do expediente da desconsideração de indicadores ou produtos, expurgando-os da nota global do contrato de gestão no período avaliatório, em situações excepcionais e devidamente justificadas.
A comissão de avaliação poderá considerar não satisfatório o resultado ou as informações contidas no relatório de monitoramento relativos a determinado indicador ou produto, se lhe parecer adequado fazê-lo. Nesses casos, poderá atribuir nota parcial – entre 0 e 9,99 – para o indicador ou produto. Para tal, a comissão deverá proceder a votação, sendo acatada a posição que obtiver maioria simples entre os representantes presentes.
Consideração
Caso a comissão de avaliação constate alguma irregularidade, ela poderá sugerir a rescisão do contrato de gestão, justificando seu posicionamento, ainda que a nota atribuída à parceria seja igual ou superior a 06 (seis). A decisão conclusiva quanto à rescisão ou não do contrato de gestão caberá ao dirigente máximo do OEP, respeitadas as disposições previstas na legislação que regulamenta os contratos de gestão.
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