CONTRATO Nº 04/2009
CONTRATO Nº 04/2009
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, DE UM LADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, E DO OUTRO A EMPRESA ILHA SERVICE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, sediada na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/ n – Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx - Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária Executiva do Planejamento e Gestão, a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, RG n.º 768370-SSP/CE, CPF 122663883-04, e a empresa ILHA SERVICE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ/MF n.º
85.240.869/0001-66, estabelecida na Xxx 0 xx Xxxxxxxx,00 - Xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, RG nº 1754012-7-SSP/SC, CPF nº 636.392.702-91, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão N.º 043/2008, Homologado pela autoridade competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo n.º 1718/OC-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subseqüentes, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber , a Lei 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a aquisição de:
Microcomputadores - 33 (trinta e três) unidades
PROCESSADOR - Microprocessador quad core com tecnologia CISC; Freqüência de operação de no mínimo 2.4 GHz; Memória cache nível L2 no mínimo de 2 MB;
PLACA-MÃE - BIOS flash ROM, atualizável e com suporte a plug and play; Front Side Bus de 533/800/1066 MHz; Suportar até 08 (oito) GB de memória DDR2 de 800/667/533 MHz; apresentar 04 (quatro) GB de Memória RAM do tipo DDR2 de 667 MHz (no mínimo) distribuídos em dois pentes de memória; 01(uma) interface padrão IEEE 1284 CENTRONICS com dispositivos EPP/ECP, on-board, com conector DB-25 instalado; no mínimo 04 (quatro) Interfaces USB 2.0, sendo no mínimo 02 (duas) frontais; Interface Serial sendo 01 (uma) on-board com padrão EIA/TIA RS-232-C assíncrona compatível com padrão de alta velocidade fast UART 16550,com conector DB-9 instalado; Padrões de barramento sendo compatível com PCI 32-bit e X-PCI ou superior; Slots de memória no mínimo 02 (dois) livres após instalada a memória; Slots PCI com 02 (dois) livres após instalados todos os dispositivos; 01 (um) Slot X-PCI ou superior com suporte a placas de vídeo 3D; Portas PS/2 com 02 (duas) mini-din ou USB para mouse e teclado;
GABINETE - Tipo torre padrão ATX; A fonte de alimentação deverá ser automática 110/220 volts- 60Hz e suportar o máximo de expansão do equipamento; Saída traseira com 01 (uma) FNT para alimentação elétrica do monitor; Capacidade de no mínimo 02 (duas) baias externas de 5”1/4, e pelo menos 01(uma) baia interna livre de 3”1/2 com capacidade de receber outro HD;
CONTROLADORA DE VÍDEO - Interface off-board; padrão SVGA, no mínimo de 32 bits, padrão X-PCI ou superior; apresentar conexão DVI, no mínimo de 256 MB de memória RAM e com suporte a 3D, a resolução de 1024 x 768 pixels e 16 milhões de cores;
CONTROLADORA DE REDE - Padrão PCI, com padrão Ethernet IEEE 802.3u; Com suporte a protocolos TCP/IP; Com conexão auto-sense 10/100/1000 base TX (RJ-45); Configuração via software e/ou “plug and play”;
UNIDADES - Gravadora de DVD; HD de 160 GB SATA2 com no mínimo 7.200 rpm;
TECLADO - Compatibilidade com as normas ABNT-II, eletrônico, com ajuste de inclinação e altura, ATX; Padrão gráfico Enhanced, compatível com o equipamento, sem utilizar adaptadores, identificação das teclas com serigrafia a quente, em alto ou baixo relevo, ou dispositivo equivalente, para evitar o apagamento da identificação, teclas em plástico injetado; Cabo com comprimento mínimo de 1,5m, com conector PS/2 (Mini-Din) ou USB; Teclas de função em bloco separado, em número de 12 (F1 à F12); Teclas numéricas em bloco separado;
MOUSE - Com formato ergonômico, com desenho apropriado para utilização tanto pela mão esquerda como pela direita, com 2 botões, mais botão de rolagem de tela e simulação de duplo clique, óptico; Cabo com comprimento mínimo de 1,5m, com conector PS/2 (Mini-Din) ou USB; Resolução no mínimo com 800 DPI; Função scroll; Compatibilidade Microsoft IntelliMouse ou compatível com o equipamento, sem utilizar adaptadores;
MONITOR - LCD, Tela: mínimo 17”; wide screen; Resolução 1440 x 900 (60Hz) pontos com suporte a 16,2 milhões de cores; Pixel Pit: não superior a 0,255 mm; Compatibilidade: no mínimo com os padrões VGA e SVGA; Plug & Play; Brilho 250 cd/m²; Contraste 10.000:1 (DFC); 176° de ângulo de visão horizontal e 170° vertical; Tempo de resposta menor ou igual a 8ms; Pedestal inclinável; possuir a função 4:3 no wide que permita visualizar imagens originais em 4:3 no monitor sem distorções, Conector de entrada: 00-Xxx X-xxx, XXX; Alimentação elétrica: 110/220V (+-10%) com comutação automática; Acompanhar cabo de força, cabo DVI, manual do usuário e driver de instalação; Com certificação quanto à economia de energia e proteção contra radiação eletromagnética;
SOFTWARE INSTALADO - Sistema operacional Windows Vista com possibilidade de downgrade para XP Professional sem custo adicional, em português, acompanhado de licença de uso OEM, mídia original de instalação em CD/DVD-ROM;
CABOS, CONECTORES E PERIFÉRICOS - Acompanhado de todos os cabos, conectores, adaptadores e todos os acessórios necessários para a completa instalação e perfeito funcionamento do equipamento; Todas as placas, periféricos e acessórios que forem fornecidos devem vir com drivers de todos os componentes do equipamento para Windows 2003 Server, Windows XP e Linux em suas distribuições mais recentes, em CD/DVD-ROM, além dos manuais originais da motherboard e placa de vídeo; Os periféricos e componentes que fazem parte do equipamento, tais como: monitor, teclado, mouse e CPU deverão ser do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, deverão constar suas logomarcas impressas e deverão ter cor predominante preta. Se fabricados em regime de OEM devem ser anexados documentos comprobatórios (contrato de OEM ou declaração do fabricante, original ou autenticada na origem);
CERTIFICAÇÕES REQUERIDAS:
DMI 2.0 emitido pelo DMTF;
PPB – Processo Produtivo Básico do Ministério da Ciência e Tecnologia. Comprovado através de documento emitido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia;
IEC 60950 – Certificado de segurança física e elétrica emitido pelo INMETRO.
OUTRAS EXIGENCIAS - Durante o período da garantia, os serviços de suporte e assistência técnica deverão ser prestados na modalidade ON-SITE (no local onde o(s) equipamento(s) se encontra(m) instalado(s)), em Fortaleza-CE; As chamadas para o atendimento serão feitas pela Coordenação de Tecnologia da Informação desta Secretaria no horário comercial de 2a (segunda) a 6a (sexta) feira, das 08:00 às 17:00 horas, cabendo à contratada atender os
chamados dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a serem contadas a partir da abertura do chamado e dentro do horário comercial (08 às 17 hs, de segunda-feira a sexta- feira). Xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xxx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas ou justificativa aceita pela secretaria para prazo maior; A substituição de peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a adquirente;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
1. Os bens deverão ser entregues no (s) local (is) indicado (s) no Anexo II do edital.
2. Entende-se como entrega dos bens a colocação no local indicado no Anexo II do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
2. permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais onde estiveram instalados os bens, observadas as normas de seguranças pertinentes;
3. preparar os locais para recebimento e instalação dos bens, comunicando à CONTRATADA, por escrito, a data em que poderão ser montados e instalados aqueles que necessitem de lugares devidamente adaptados para seu adequado funcionamento;
4. realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens ou de parte da entrega a que se referirem.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
1. orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
2. proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
3. entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico- operacionais, redigidos em português;
4. providenciar a importação dos bens em nome da CONTRATANTE, quando for o caso;
5. embarcar o bem no porto e/ou aeroporto, nos prazos e condições estabelecidos em sua proposta, quando for o caso;
6. entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados;
7. manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
8. manter no Brasil, no caso da CONTRATADA não estar situada no Brasil por meio de
empresas de assistência técnica, estoques suficientes de peças sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz manutenção de bens;
9. realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;
10. responder por todos os ônus referentes a entrega dos bens ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
11. garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
12. montar e instalar os bens no local indicado pela CONTRATANTE;
13. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
14. responsabilizar-se:
a) por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
c) a não efetuar quaisquer gastos para propósitos do Contrato no território de um país que não seja elegível para aquisições segundo as Normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor global do presente contrato é de R$ 78.889,80 (setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Contrato de Repasse nº. 0012/2006/MP/CAIXA.
As despesas decorrentes do objeto desse contrato correrão à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: 46100002.04.122.051.10764.01.44905200.82.2.00
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os bens foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos bens, quantidades, documentos de embarque, quando for o caso, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas
aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
1. A vigência do Contrato será de 6 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
O prazo de entrega do objeto contratual é de 30 (trinta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Compra.
1.1. O prazo a que se refere o item 1 desta Cláusula, embora contados da data da assinatura do Contrato, quando se tratar de bens adquiridos no mercado externo, exclui o tempo necessário à liberação dos bens no porto e/ou aeroporto de destino.
O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega dos bens no local especificado no Anexo II, após verificar o atendimento das condições contratuais.
O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação dos bens aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A garantia mínima exigida fica fixada conforme especificado em cada um dos produtos constantes dos Lotes licitados, contados a partir da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo, devidamente assinado. Os produtos deverão ter garantia com cobertura total, irrestrita, sem ônus, após o recebimento definitivo, contra falhas, vícios e defeitos de fabricação e/ou desgaste anormal dos produtos, componentes e peças, obrigando-se a CONTRATADA a reparar os danos materiais e substituir as peças que se fizerem necessárias em decorrência de tais problemas, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, até mesmo transporte, seguro, etc.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá executar toda manutenção preventiva e corretiva necessárias, a fim de manter os produtos em perfeitas condições de uso e funcionamento ininterruptamente, sem ônus para a CONTRATANTE, nos termos do presente contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Todas as despesas de fretes, seguros, testes, ensaios, reinspeção e demais despesas que recaiam sobre os produtos, enviados para o conserto ou para substituição que estejam cobertos pela garantia serão suportados pela CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O produto deverá ter assistência técnica permanente no Brasil, através da própria CONTRATADA ou por outra empresa indicada na proposta. Caso a empresa indicada não preste os serviços de assistência técnica, a CONTRATADA assumirá automaticamente este encargo, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, administrativa ou judicial.
a) A ausência de indicação leva ao entendimento de que a assistência técnica será prestada pela própria CONTRATADA.
b) A CONTRATADA poderá propor a substituição, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, de peças ou subpartes tecnologicamente mais evoluídas desde que fiquem preservadas as características dos produtos e seu perfeito funcionamento, como descrito no
edital.
c) Quando a assistência técnica for prestada por uma empresa terceirizada pela CONTRATADA, esta última terá responsabilidade solidária por todos os atos praticados pela empresa indicada, inclusive, quanto a não atendimento das solicitações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
a) advertência;
b) multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao fornecimento em atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 05 ( cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o principio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, na conta bancária da CONTRATANTE, ficando à CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – No caso da CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a
CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
SUBCLÁUSULA QUINTA – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
SUBCLÁUSULA SEXTA – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item acima poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – A sanção estabelecida na alínea “d” desta Cláusula é de competência exclusiva do Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua publicação, nos termos do § 3º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do BID.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O BID reserva-se o direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da CONTRATADA relacionada com a execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadoria de Infra- estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEPLAG, por meio do servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Orientador de Célula, matricula nº 600183-1-6, especialmente designado para este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste contrato a quem
competirá, entre outras atribuições:
3. Verificar a conformidade da execução contratual com as especificações contidas no Pregão Eletrônico 043/2008;
4. Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir os erros, as imperfeições ou o que estiver em desacordo com as especificações;
5. Encaminhar á Célula Contábil-Financeira da SEPLAG os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A ação fiscalizadora do Gestor deste Contrato não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Fortaleza, de de 2009.