CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS ESTADO DE GOIÁS LEGISLATURA: 2017/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS
ESTADO DE GOIÁS
LEGISLATURA: 2017/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 15/2020
1.OBJETO:
1.1- Contratação de empresa para fornecimento, de forma parcelada de combustíveis, lubrificantes e derivados, para o abastecimento e manutenção de veículos e equipamentos (gerador de energia) de uso do Poder Legislativo de Campos Belos-GO, para suprir necessidades atuais e futuras.
2.DETALHAMENTO E QUANTITATIVOS ESTIMADOS DE PRODUTOS
2.1. A contratada deverá fornecer os seguintes itens:
Item |
Unidade |
Quant. |
Especificação |
Valor R$ |
|
Unitário |
Total |
||||
01 |
Litros |
200 |
Diesel S-10 |
4,05 |
810,00 |
02 |
Litros |
1000 |
Gasolina |
4,89 |
4.890,00 |
03 |
Litros |
250 |
Etanol |
3,75 |
937,50 |
04 |
Unidade |
08 |
Óleo 5w30 |
26,00 |
208,00 |
05 |
Unidade |
03 |
Filtro de óleo Lubrificante motor gasolina |
15,00 |
45,00 |
Total |
6.890,50 |
Valor total estimado: R$ 6.890,50 (seis mil, oitocentos e noventa reais e cinquenta centavos)
Observação: O fornecimento, de forma parcelada de combustíveis, lubrificantes e derivados, será de acordo a necessidade da Contratante. A não utilização da quantidade total estimada neste Contrato pela Câmara Municipal, não gera direito ao recebimento da diferença por parte da CONTRATADA.
3 – DA JUSTIFICATIVA
3.1- A presente contratação de empresa para fornecimento, de forma parcelada de combustíveis, lubrificantes e derivados destina-se a atender a demanda do Poder Legislativo atual e futura. A estimativa foi extraída com base no planejamento referente a levantamento da gestão anterior.
3.2 – O abastecimento visa a regular prestação de serviços públicos, no sentido de suprir efetivamente as necessidades atuais e/ou futuras, para que a Câmara possa atender a comunidade na situação real que se encontrar.
4 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – O período de execução deste contrato é de 9 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação resumida, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, cessando em 31 de dezembro de 2020.
4.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, na forma do previsto no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.3 Qualquer acréscimo ou supressão relativa ao valor inicial será efetuado mediante aditamento contratual e Ordem de Serviço específica.
5 – DO FORNECIMENTO DO PRODUTO
5.1- O fornecimento, de forma parcelada de combustíveis, lubrificantes e derivados, será de acordo a necessidade da Contratante e de forma parcelada, mediante apresentação de requisição indicando o quantitativo e produtos solicitado, devidamente autorizado.
5.2- A não utilização da quantidade total estimada no Termo de Referência, pela Câmara Municipal, não gera direito ao recebimento da diferença por parte da CONTRATADA.
6 – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 – As notas fiscais deverão ser emitidas em nome de acordo com as informações contidas na Ordem de Fornecimento, e entregues na Câmara Municipal no endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xx 00 Xx 00 Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx Xxxxx-XX, ou no e-mail: xxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.
6.2 – Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias após a emissão e apresentação de documentos fiscais relativos aos insumos requisitados, devidamente atestados pelo gestor do contrato e pelo controle interno.
6.3 - A Contratação poderá ser rescindida, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7 – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – Após a assinatura do Contrato, o Gestor do Contrato será designado para exercer o devido acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do Art. 67 e 73, I, da Lei Federal nº 8.666/93, constituindo-se em autoridade superior para efeitos administrativos e judiciais relativos ao Contrato.
7.2 – A Câmara, por seu gestor de contrato deverá fornecer todas as informações e documentos necessários à execução do fornecimento que se fizerem necessários ao cumprimento do objeto acima especificado.
7.3 – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais.
7.4 - Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o descrito neste Termo de Referencia, a contratada ficará obrigada a substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus para o Legislativo, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
7.5. A qualquer tempo, a critério do Legislativo, os produtos recebidos poderão ser submetidos à análise para controle de qualidade por laboratório oficial especializado, que emitirá laudo de análise atestando as condições do produto.
7.6 - Nas hipóteses de reincidência ou nos casos em que os produtos apresentem problemas de qualidade, comprovados em mais de um laudo de análise, poderá a Câmara Municipal rescindir unilateralmente o contrato, sendo que, neste caso, será encaminhada comunicação oficial aos órgãos de Vigilância responsável conforme o caso.
7.7 - O Poder Legislativo reserva-se no direito de não aceitar produtos cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer os produtos conforme estabelecido neste Termo de Referência, cujos preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato;
8.2. Dispor de equipamentos, materiais e pessoal especializado necessários ao cumprimento do objeto contratado;
8.3. Realizar o fornecimento de segunda a sexta-feira (dias úteis), e ainda em finais de semana ou feriados conforme a necessidade da Contratante, mediante requisição indicando a quantidade e produtos devidamente autorizada.
8.5. Apresentar até o quinto dia útil de cada mês a Nota Fiscal que discrimine os produtos entregues no mês anterior;
8.6. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, resultantes da contratação com o Legislativo necessários ao fornecimento dos produtos;
8.7. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada ao fornecimento, sendo de inteira responsabilidade da empresa a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do fornecimento dos produtos;
8.8. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões no valor atualizado do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), consoante estabelece ao art. 65 da Lei nº 8.666/93;
8.9. Colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
8.10. Manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação do processo licitatório;
8.11. Receber os valores que lhe forem devidos pelo fornecimento dos produtos, na forma disposta neste Projeto de Referência.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Fornecer à contratada todas as informações necessárias, visando propiciar o perfeito fornecimento dos produtos;
9.2. Solicitar a substituição do funcionário da contratada que por incompetência ou indisciplina comprometa o cumprimento das obrigações por ela assumidas;
9.3. Proceder ao pagamento dos produtos efetivamente fornecidos pela contratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal discriminativa, cujo valor será creditado na conta corrente da contratada, após o devido “atesto” firmado pelo Gestor de Contrato;
9.4. Requisitar o fornecimento dos produtos, na forma prevista neste Termo de Referência;
9.5. Exigir do fornecedor o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação;
9.6. Verificar a manutenção, pelo fornecedor, das condições de habilitação estabelecidas no processo licitatório;
9.7. Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento contratual.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA será convocada para apresentar justificativa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação, pelo descumprimento de cláusulas contratuais inerentes a este processo licitatório e contratação, sob pena da aplicabilidade das sanções estabelecidas abaixo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
10.2. Caberá ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, nos casos de:
a) falhas durante a execução do fornecimento, que não ocasionarem prejuízo material ao Legislativo;
b) atrasos na entrega de até 5 (cinco) dias úteis;
c) apresentação intempestiva de pedido de prorrogação de prazo de entrega de
material.
10.3. Caberá MULTA (S):
a) de 0,5% (meio por cento) do valor total empenhado por dia de atraso no fornecimento de material, em caso de atraso superior a 5 dias, contada desde o primeiro dia de atraso e limitada ao montante de 20% (vinte por cento) correspondente a 40 (quarenta) dias;
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução do Contrato serão resolvidos pelas partes Contratantes em comum acordo e, ainda, de acordo com a Lei nº 8.666/93, de forma escrita, por ser a exigida pela legislação aplicável à execução do presente instrumento;
11.2.O presente instrumento obriga as partes Contratantes e aos seus sucessores que, na falta delas, responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento;
11.3. Independentemente de declaração expressa, a simples participação no processo licitatório e contratação, implica a aceitação das condições estipuladas no presente termo de referência e submissão total às normas nele contidas.
11.4 - Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste processo administrativo poderão ser obtidos diretamente com a Comissão Permanente de Licitação, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, pelo telefone/ WatsApp (00) 000000000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx
11.5 – Este processo licitatório poderá ser revogada por interesse do Poder Legislativo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, sem que os licitantes tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no art. 59 da Lei federal nº 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.6 - O presente instrumento convocatório encontra-se afixado, para conhecimento público, no placar próprio no hall de entrada, bem como no site: .xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x contratos/licitacoes. Ou solicitar envio por e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx - Telefone/WattsApp: (00) 00000-0000 – informações. (Expediente: 07h as 12h e das 13h às 180h).
Campos Belos-GO, 30 dias do mês de março de 2020.
Comissão Permanente de Licitação do Poder Legislativo
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Membro
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Membro
ANEXO I
PROCESSO Nº 15/2020
MINUTA – PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS-GO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e monitorar a execução do contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Campos Belos-GO e fornecedores de bens e/ou serviços.
CONSIDERANDO, ainda, o contrato nº _____/2020, referente ao Processo Administrativo nº ________, celebrado entre a Câmara e a empresa________________________, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento, de forma parcelada de combustíveis, lubrificantes e derivados, para o abastecimento e manutenção de veículo e equipamento (gerador de energia) de uso do Poder Legislativo de Campos Belos-GO, para suprir necessidades atuais e futuras.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (a) servidor(a)_____________, matrícula nº ___________, como Fiscal do Contrato nº ___________, como Fiscal do Contrato nº ___________,/2020, e o(a) servidor(a)________________, matrícula nº ___________, como substituto (a), para, nos termos do “caput” do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, conhecerem as obrigações mútuas previstas no instrumento contratual, acompanhar e fiscalizar o Contrato até a sua completa execução.
Parágrafo único – Verificada a ocorrência de falta ou defeito na execução do contrato, o(a) Fiscal do Contrato notificará a contratada para regularização do apontamento, caso em que, não sendo atendido ou justificado, no prazo estabelecido, deverá informar à autoridade competente sobre o ocorrido, para fins de aplicação das penalidades.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Presidente da Câmara
ANEXO II
PROCESSO Nº 15/2020
Modelo de Declaração
________________________________inscrita no CNPJ Nº _____________,por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)___________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº__________________ e do CPF nº ___________________________________DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Obs: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura
Razão Social da Empresa
ANEXO III
PROCESSO Nº 15/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
OBJETO: - Contratação de empresa para fornecimento, de forma parcelada de combustíveis, lubrificantes e derivados, para o abastecimento e manutenção de veículos e equipamentos (gerador de energia) de uso do Poder Legislativo de Campos Belos-GO, para suprir necessidades atuais e futuras.
DECLARAÇÃO
__________________________________inscrita no CNPJ nº _______________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________________e do CPF nº ______________________
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Processo Administrativo acima referido.
Campos Belos-Go, aos ______dias do mês de abril de 2020.
________________________________________________
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO IV
PROCESSO Nº 15/2020
Minuta do Contrato nº _________/2020
Contrato de fornecimento, de forma parcelada de combustíveis, lubrificantes e derivados que entre si celebram a Câmara Municipal de Campos Belos-GO e a Empresa________________________
A Câmara Municipal de Campos Belos-GO, representado pelo Presidente, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Campos Belos-GO, CPF nº _______________________, portador do RG nº ________________________, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a Empresa _____________________________, CNPJ nº _________________________________, sediada à ______________________________________________________nesta cidade, representada pelo Sr. (a) __________________________________________CPF nº _________________
RG nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, com base no Ato Declaratório nº________/2020, que determinou a contratação, firmam o presente contrato.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - OBJETO:
1.1- Contratação de empresa para fornecimento, de forma parcelada de combustíveis, lubrificantes e derivados, para o abastecimento e manutenção de veículos e equipamentos (gerador de energia) de uso do Poder Legislativo de Campos Belos-GO, para suprir necessidades atuais e futuras, conforme especificações estabelecidas pelo CONTRATANTE no Anexo I:
2 - DETALHAMENTO E QUANTITATIVOS ESTIMADOS DE PRODUTOS
2.1. A contratada deverá fornecer os seguintes itens:
Item |
Unidade |
Quant. |
Especificação |
Valor R$ |
|
Unitário |
Total |
||||
01 |
Litros |
200 |
Diesel S-10 |
4,05 |
810,00 |
02 |
Litros |
1000 |
Gasolina |
4,89 |
4.890,00 |
03 |
Litros |
250 |
Etanol |
3,75 |
937,50 |
04 |
Unidade |
08 |
Óleo 5w30 |
26,00 |
208,00 |
05 |
Unidade |
03 |
Filtro de óleo Lubrificante motor gasolina |
15,00 |
45,00 |
Total |
6.890,50 |
Valor total estimado: R$ 6.890,50 (seis mil, oitocentos e noventa reais e cinquenta centavos)
Observação: O fornecimento de combustíveis lubrificantes e derivados será de acordo a necessidade da Contratante. A não utilização da quantidade total estimada neste Contrato pela Câmara Municipal, não gera direito ao recebimento da diferença por parte da CONTRATADA.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Fornecer os produtos conforme estabelecido neste Termo de Referência, cujos preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato, a não ser por causa justificável legalmente;
2.2. Dispor de equipamentos, materiais e pessoal especializado necessários ao cumprimento do objeto contratado;
2.3. Realizar o fornecimento sempre que solicitado pela CONTRATANTE, mediante requisição informando o quantitativo e produtos solicitados, devidamente autorizados.
2.4. Apresentar até o quinto dia útil de cada mês a Nota Fiscal que discrimine os produtos entregues no mês anterior;
2.5. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, resultantes da contratação com Legislativo, necessários ao fornecimento dos produtos;
2.6. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada ao fornecimento, sendo de inteira responsabilidade da empresa a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do fornecimento dos produtos;
2.8. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões no valor atualizado do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), consoante estabelece ao art. 65 da Lei de Licitações.
2.9. Colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
2.10. Substituir qualquer produto fornecido que for julgado prejudicial ou insatisfatório, sem qualquer ônus para o contratante;
2.11. Manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como, com todas as condições e habilitação e qualificação exigidas neste instrumento.
2.12. Receber os valores que lhe forem devidos pelo fornecimento dos produtos, na forma disposta neste Termo de Referência.
3 –CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Fornecer à contratada todas as informações necessárias, visando propiciar o perfeito fornecimento dos produtos;
3.2. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da contratada que por incompetência ou indisciplina comprometa o cumprimento das obrigações por ela assumidas;
3.3.Proceder ao pagamento dos produtos efetivamente fornecidos pela contratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal discriminativa, cujo valor será creditado na conta corrente da contratada ou pago em cheque, conforme o caso, após o devido “atesto” firmado pelo gestor do contrato;
3.4. Requisitar o fornecimento dos produtos, na forma prevista neste Termo de Referência;
3.5. Exigir do fornecedor o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação;
3.6. Verificar a manutenção, pelo fornecedor, das condições de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório e Termo de Referência.
3.7. Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento contratual.
4 –CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. O período de execução deste contrato é de 9 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação resumida, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, cessando em 31 de dezembro de 2020.
4.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, na forma do previsto no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.3 Qualquer acréscimo ou supressão relativa ao valor inicial será efetuado mediante aditamento contratual e Ordem de Serviço específica.
5 –CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. PREÇO – Pelo fornecimento dos produtos, a Câmara Municipal pagará a importância conforme estabelecido na proposta de acordo a quantidade fornecida.
5.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas correrão por conta da dotação orçamentária nº __________________________-____________.
6 –CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito em moeda corrente até o 30º (trigésimo) dia subsequente a apresentação da fatura respectiva pela CONTRATADA, no momento oportuno, e concluído o processo para a solução do débito de responsabilidade do CONTRATANTE.
6.2. O pagamento será feito de acordo com o consumo mensal efetivamente fornecido, devidamente atestado pelo Gestor do Contrato/Chefe da Divisão de Patrimônio da Câmara.
6.3. A empresa contratada deverá emitir Nota Fiscal de Produtos, informando o quantitativo de cada produto e quais os dias em os forneceu.
6.4. A Nota Fiscal será atestada pelo Gestor do Contrato/Chefe da Divisão do Patrimônio da Câmara, que informará no atestamento da Nota Fiscal se a empresa atendeu satisfatoriamente ao que foi ajustado, inclusive quanto à quantidade dos produtos fornecidos.
7 –CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA será convocada para apresentar justificativa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação, pelo descumprimento de cláusulas contratuais inerentes a esta contratação, sob pena da aplicabilidade das sanções estabelecidas abaixo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
7.2. Caberá ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, nos casos de:
a) falhas durante a execução do fornecimento, que não ocasionarem prejuízo material ao Legislativo,
b) atrasos na entrega de até 5 (cinco) dias úteis;
c) apresentação intempestiva de pedido de prorrogação de prazo de entrega de material.
7.3. Caberá MULTA (S):
a) de 0,5% (meio por cento) do valor total empenhado por dia de atraso no fornecimento de material, em caso de atraso superior a 5 dias, contada desde o primeiro dia de atraso e limitada ao montante de 20% (vinte por cento) correspondente a 40 (quarenta) dias;
b) de 10% (dez por cento) do valor total empenhado se a empresa fornecedora negar-se a fornecer os produtos solicitados sem motivo consciente devidamente apurado pelo Legislativo, ou se, por falhas sucessivas ou por total descumprimento das condições desta Contratação levar o Legislativo ao cancelamento da Nota de Empenho.
7.4. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O LEGISLATIVO: pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme deliberação da Presidência da Câmara, sem prejuízo da multa, se o fornecedor, incorrer em atrasos superiores a 40 (quarenta) dias ou por atrasos sucessivos e não justificados, levar o Legislativo ao cancelamento da Nota de Empenho, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.5. Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos à empresa CONTRATADA.
7.6. Da aplicação das sanções, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação, dirigido à autoridade competente conforme prescreve o §4º do art.109, da Lei nº 8.666/93.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização, gestão do contrato, acompanhamento, orientação do fornecimento dos produtos objeto deste Termo de Referência a cargo do Gestor do Contrato/ Chefe de divisão do Patrimônio da Câmara.
8.2. O contato entre o Legislativo e a empresa contratada será mantido, prioritariamente, por intermédio da Fiscalização, devendo a contratada indicar responsável para tratar de assuntos inerentes ao fornecimento dos produtos;
8.3. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio as falhas detectadas, as solicitações formuladas e orientações repassadas à contratada;
8.4. O Gestor do Contrato tem autoridade para exercer, em nome do Legislativo, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização do fornecimento.
8.5. É assegurado ao Gestor do Contrato o acesso a todas as fases do fornecimento dos produtos, sendo que a fiscalizada se obriga a facilitar a fiscalização;
8.6. O Gestor do Contrato submeterá à Administração da Câmara, para as devidas providências, as questões que envolvam descumprimento de cláusulas contratuais, sobretudo, as que possam comprometer o cumprimento do prazo de fornecimento;
8.7. O Gestor do Contrato terá plenos poderes para decidir sobre questões burocráticas do fornecimento;
8.8. Ao Gestor do Contrato é assegurado o direito de ordenar a suspensão do fornecimento, sem prejuízos das penalidades a que a empresa contratada ficar sujeita e sem que tenha direito a qualquer indenização, no caso de não serem atendidas as suas determinações quanto ao regular fornecimento dos matérias.
9 –CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
10 –CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campos Belos-GO, para solucionar quaisquer dúvidas decorrentes da execução ou interpretação deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem inteiramente de acordo com as condições aqui estipuladas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxx Xxxxx, ___, de _______________de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
_____________________________________
REPRESENTANTE DA EMPRESA
TESTEMUNHAS:
__________________________________
__________________________________
ANEXO V
PROCESSO Nº 15/2020
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) ________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________________, portadora da inscrição estadual/municipal nº_________________________, através de seu representante legal,________________________________________________________,(nome), _________________________,(qualificar) _____________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº __________________________________, portador do RG nº ______________, DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Vereadores ou ainda, com servidores da Câmara detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Campos Belos-GO, _____ de ___________2020.
________________________________________________
Representante Legal (com carimbo da empresa)
CARTA PROPOSTA DA EMPRESA: ___________________________
CNPJ: ___________________________________________________
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2020
PROCESSO Nº 15/2020
OBJETO: - Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, lubrificantes e seus derivados, para o abastecimento e manutenção de veículos e equipamentos (gerador de energia) de uso do Poder Legislativo de Campos Belos-GO, para suprir necessidades atuais e futuras.
DETALHAMENTO E QUANTITATIVOS ESTIMADOS DE PRODUTOS
2.1. A contratada deverá fornecer os seguintes itens:
Item |
Unidade |
Quantidade |
Especificação |
Valor unitário |
Valor total |
01 |
Litros |
200 |
Diesel S-10 |
R$ |
R$ |
02 |
Litros |
1000 |
Gasolina |
R$ |
R$ |
03 |
Litros |
250 |
Etanol |
R$ |
R$ |
04 |
unidade |
08 |
Óleo 5w30 |
R$ |
R$ |
05 |
unidade |
3 |
Filtro de óleo Lubrificante motor gasolina |
R$ |
R$ |
Valor total estimado: R$ ________________ ( ____________________________)
VALIDADE DA PROPOSTA: _________________________ (não inferior a 60 dias)
Campos Belos-Go, aos ______dias do mês de abril de 2020.
________________________________________________
Representante Legal
Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Qd. 15, Lt. 16 – Setor Aeroporto – Tele-Fax (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - xx00@xxx.xxx.xx
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