PREÂMBULO
Carta Convite nº 007/2022
PREÂMBULO
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO/SP, por intermédio da comissão de licitação, designada através pela Portaria nº 387/2022, leva a conhecimento dos interessados que na forma da Lei Federal 8666/1993, do Decreto Municipal nº 11.750/2018, da Lei Complementar nº 123/2006, bem como outras normas aplicáveis ao objeto do certame, realizará a licitação na modalidade Carta Convite, do tipo Menor Preço, sob o regime de Empreitada por Preço Global, mediante as condições estabelecidas neste instrumento.
1.OBJETO.
1.1. Contratação de prestação de serviços técnicos profissionais especializados, objetivando estabelecer o fator de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), orientando a composição de registro de preços para reformas e pequenos reparos.
2. DA DATA, LOCAL, HORÁRIO E ENDEREÇO.
2.1. Data de abertura: 30 de setembro de 2022.
2.2. Local: Sala de Auditório do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO.
2.3. Horário: 10h00
2.4. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxx/XX
3. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS.
3.1. O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal nº 11.750/2018, bem como suas respectivas atualizações e demais normas aplicáveis ao objeto licitatório.
4. DA PARTICIPAÇÃO.
4.1. Poderão apresentar-se a licitação empresas convidadas inscritas, ou não, como fornecedores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO – IPMO, bem como aquelas que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo. 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a sessão de julgamento (Lei n° 8.666/1993 art. 22 § 3°);
4.2. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato presente convite, através de documentação protocolada junto ao setor de protocolo do IPMO direcionando ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação;
4.3. O IPMO terá de julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1 do art. 113.”
4.4. A execução dos serviços deverá seguir as regras acostadas no Termo de Referência, ANEXO I, deste instrumento;
4.5. Decairá do direito de impugnar os termos da Carta Convite perante a administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam essa Carta Convite, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
4.6. A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 228, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx;
4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.8. As empresas poderão ser representadas no procedimento licitatório por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida até o início da sessão de abertura dos envelopes.
5. DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 1
5.1. As documentações relativas à habilitação deverão ser entregues em envelope devendo estar fechado e indevassável, e conter ainda os seguintes dizeres em sua face externa:
Ao
Instituo de Previdência do Município de Osasco – IPMO Departamento de licitações e compras
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxx/XX Carta Convite nº 007/2022
Envelope “1” – Documentos de Habilitação
Razão Social da Proponente: . Endereço Completo: . CNPJ: _.
E-mail:_ .
5.2. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1;
5.3. Para a habilitação na licitação exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
a) Habilitação jurídica;
b) Qualificação econômico-financeira;
c) Regularidade fiscal e trabalhista;
d) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. – modelo no ANEXO II;
5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei complementar nº 123/2006, deverão juntar no envelope de propostas as seguintes declarações:
a) Termo de comprometimento – modelo no ANEXO III;
b) Termo enquadramento de ME/EPP – modelo no ANEXO IV;
Obs.: 1 – Para as microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Obs. 2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.5. A declaração de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá estar devidamente assinada pelo representante legal da empresa e por um profissional de contabilidade devidamente registrado no conselho de classe, sob pena de a referida declaração ser considerada inválida, caso não atenda as exigências solicitadas;
5.6. A documentação relativa à habilitação jurídica:
a) Cédula de identidade cópia autenticada;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.7. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura de contrato;
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.8. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
6. OUTRAS DECLARAÇÕES.
a) Declaração de situação regular perante o ministério do trabalho – (modelo XXXXX XXX);
b) Declaração de não possuir nenhum dos impedimentos previstos inexistência de superveniência de fato impeditivo à participação em licitações, promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas. (modelo ANEXO VIII).
c) A proponente vencedora assinara com esta Administração o Termo de Ciência de Notificação do TCE/SP dando ciência de que na qualidade de contratante e contratada declaram-se cientes que, doravante, todos os despachos e decisões que vierem ser tomados, relativamente ao aludido processo, será acompanhada por aquele Egrégio Tribunal, (modelo ANEXO IX).
d) Carta de Credenciamento (modelo ANEXO X).
7. DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. A proposta de preço deverá ser entregue em envelope devendo estar fechado e indevassável, e conter ainda os seguintes dizeres em sua face externa:
Ao
Instituo de Previdência do Município de Osasco – IPMO Departamento de licitações e compras
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxx/XX Carta Convite nº 007/2022
Envelope “2” – Proposta de Preços
Razão Social da Proponente: . Endereço Completo: . CNPJ: .
E-mail: .
7.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante;
7.3. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas neste instrumento;
7.4. Modelo da proposta e preço – ANEXO VI.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA:
8.1. A proponente deverá apresentar no envelope nº 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”, datilografada, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem rasuras e emendas, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa, em 01 (uma) via, contendo o seguinte:
a) Assinatura do representante legal da empresa;
b) Indicação obrigatória do Preço Ofertado, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas frete e despesas de qualquer natureza;
e) Indicação do número da conta-corrente e do nome e número do Banco e da agência bancária, bem como dos números do CNPJ e de inscrição estadual e/ou municipal;
8.2. A inobservância de quaisquer determinações anteriormente citadas, implicará a desclassificação automática da proponente;
8.3. A proposta de preço deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais;
8.4. Não será admitida cotação inferior a quantidade prevista no Termo de Referência contido no
XXXXX X desta carta convite – sob pena de desclassificação;
8.5. A comissão Permanente de Licitação, todavia, com vistas a garantir uma maior competição e a obtenção de proposta mais vantajosa para a Edilidade poderá proceder ao conserto/validação de eventuais erros materiais ou desacertos verificados na proposta (p. ex., erro de cálculo; inobservância da unidade de medida; apresentação de preço unitário em vez de global, dentre outros), procedendo à devida adequação, DESDE QUE NÃO configure alteração da proposta; dos itens ou quantidades ofertadas e demais requisitos que, se descumpridos, demandariam a desclassificação do Licitante;
8.6. Os preços unitários e totais dos itens expressos em moeda corrente nacional incluirão, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, INCLUSIVE MATERIAIS, sem direito a acréscimos decorrentes de eventuais encargos financeiros ou inflacionários;
8.7. Deverá ser indicada na proposta a marca do item ofertado, quando cabível, para melhor avaliação pela comissão de licitação;
8.8. Não será permitido a apresentação de proposta parcial do objeto licitado.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO.
9.1. O critério de julgamento será de menor preço global e nas condições deste instrumento e todos os seus respectivos anexos;
9.2. A abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação;
9.3. A participação dos licitantes na sessão de julgamento será facultativa, qualquer pessoa que quiser acompanhar os trabalhos, licitante ou não, não terá nenhuma atuação, ou participação, figurando apenas como fiscalizador dos trabalhos, e não como representante do licitante;
9.4. No horário e local indicados no “item 2”, será aberta a sessão de processamento desta Carta Convite;
9.5. A Comissão Permanente de Licitação fará a conferência dos documentos, abrindo-se os envelopes “1” “Documentação”. Caso os documentos não atendam as especificações contidas nesta CARTA CONVITE, o licitante será desclassificado;
9.6. Após a habilitação dos licitantes far-se-á a abertura dos envelopes “2” propostas de preços. Sendo casos de desclassificação das propostas:
9.7. Quando o objeto não atender as especificações, prazos e condições fixados nesta Carta Convite;
9.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros materiais ou desacertos, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
9.9. Será considerado vencedor, nos termos do inciso I, parágrafo primeiro, art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93, o licitante que oferecer a proposta de menor preço, desde que plenamente atendidas às condições desta Carta Convite;
9.10. Em caso de EMPATE, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, obedecendo ao disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou, no caso de não haver alguma, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento, com ou sem a presença dos licitantes;
9.11. Caso haja suspensão dos trabalhos antes da abertura dos envelopes “Documentação” ou “Proposta”, estes ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros, até a data e o horário marcados para continuidade da licitação.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão nº 21
Unidade Orçamentária nº – 001
Funcional. Programática nº 09.272.0001.2.002 Categoria Econômica nº– 3.3.90.39.00
10. DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS.
10.1. O enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.
10.2. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, às ME/EPP.
10.3. O licitante deverá declarar o devido enquadramento, conforme ANEXO IV, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
11.1. Da impugnação:
11.2. Eventuais impugnações ao edital e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidas ao presidente da comissão de licitação através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes;
11.3. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma da legislação vigente, devendo ser entregue diretamente ao presidente da comissão de licitação, no Setor de Licitação e Compras;
11.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
11.5. Do pedido de esclarecimentos:
11.5.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Convite;
11.5.2. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações e Xxxxxxx;
12. DOS RECURSOS.
12.1. Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
12.2. Habilitação ou inabilitação do licitante, julgamentos das propostas, anulação ou revogação da licitação, sua alteração ou cancelamento, conforme artigo 109, l e ll da lei 8666/93.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1. As entregas ocorrerão conforme solicitação do responsável (s) designado(s) pelo IPMO.
13.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue em perfeitas condições e sem custos adicionais.
14. DO PAGAMENTO.
14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante a medição dos serviços e a entrega das Notas Fiscais e com o ateste do requisitante para cada entrega, correspondentes aos preços constantes da Proposta Preço.
15. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
15.1. O contrato a ser celebrado será regido pelas normas constantes da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
15.2. O contrato a ser celebrado com a licitante vencedora encontra-se anexo a esta Carta Convite na forma de Minuta no Anexo V.
15.3. O não cumprimento das cláusulas contratuais constituem para a RESCISÃO do contrato bem como nas formas constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
16. DAS SANÇÕES.
16.1. A não assinatura do termo de contrato no prazo estabelecido caracteriza descumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, conforme artigo 81 da Lei 8.666/93.
16.2. O não cumprimento da proposta como um todo, principalmente quanto aos prazos, sem que haja justo motivo apresentado por escrito pelo adjudicatário e aceito pela Comissão de Licitações, ensejará a aplicação de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta e a inexecução parcial do contrato a Administração poderá impor multas de 10% (Dez por cento) sobre a obrigação não cumprida, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
16.3. Após assinatura do contrato será concedido um prazo máximo de até 15 (quinze) dias para a primeiro início dos serviços.
16.4. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará a multa de 0,5% (meio) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 30 (trinta) dias.
16.5. A licitante que não cumprir com as obrigações assumidas em sua proposta ou contrato, e, por conseguinte tornar-se inadimplente, ficará sujeita a sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8666/93 e suas atualizações.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS.
17.1. Não será admitido consórcio entre empresas.
17.2. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro da Comarca de OSASCO, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.Osasco, 16 de setembro de 2022.
ANEXO l
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de prestação de serviços técnicos profissionais especializados, objetivando estabelecer o fator de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), orientando a composição de registro de preços para reformas e pequenos reparos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação da prestação de serviços técnicos profissionais especializados se faz necessária uma vez que não há servidores qualificados para a elaboração do cálculo de BDI.
3. DA DESCRIÇÃO/ IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 A Elaboração do cálcuo de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), orientado a composição de preços e valores para reformas e pequenos reparos.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do serviço em conformidade com as disposições estabelecida nesta Ordem, prestando-os com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos.
4.2. Indicar representante para relacionar-se com a Instituto de Previdência do Município de Osasco, como responsável pela execução do objeto/serviço.
4.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.
4.5. Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
4.6. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
4.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante em até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
4.8. Fornecer os respectivos documentos fiscais, referentes ao(s) pagamentos(s) do presente intrumento.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar o pagamento à empresa Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nesta Ordem.
5.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços contratados.
5.3. Verificar a conformidade da contratual com as normas específicas e se os métodos são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
5.4. Acompanhar e aprovar o(s) serviço(s) executados.
5.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dos serviços contratados.
5.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Contratante, não devem ser interrompidas.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas resultantes desta contratação serão suportadas pela dotação orçamentáriada rubrica: Órgão nº 21
Unidade Orçamentária nº – 001
Funcional. Programática nº 09.272.0001.2.002 Categoria Econômica nº– 3.3.90.39.00
7. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O contrato terá vigência por 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93 e ulteriores alterações.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O não cumprimento das obrigações assumidas em proposta ou contrato sujeitará às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93. Incorrerá em multa no valor referente a 20% (vinte) por cento do valor global contratado, em caso de descumprimento dos prazos de entrega, referente à parte não cumprida, estabelecidos na proposta do licitante;
8.2. As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber;
8.3. Advertência;
8.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta, no caso de a mesma não ser mantida ou se ocorrer a recusa à contratação;
8.5. Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo o IPMO, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual prazo e atendidas todas as condições editalícias para o fornecimento ou então cancelar a licitação, nas seguintes hipóteses:
a) Após decorridos 10 (dez) dias além dos prazos estipulados neste Termo, sem que tenha ocorrido a entrega do bem objeto desta licitação, sem justificativa de atraso ou com justificativa de atraso não aceita;
b) A licitante que, convocada dentro do prazo de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com esta Autarquia, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais;
c) Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção;
d) A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Na fase de análise das propostas, o IPMO poderá solicitar da (s) empresa (s) a apresentação de modelos/amostras, acompanhados das especificações básicas dos produtos/ serviços.
AO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - IPMO
Sr. Presidente da Comissão de Licitação;
Declaração de Inexistência de Trabalho Infantil.
Declaramos para os fins do disposto no art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93 não empregar menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo-se os termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Osasco, de de 2022.
AO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - IPMO
Sr. Presidente da Comissão de Licitação;
Termo de Comprometimento – Lei nº 123/2006.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na
, cidade de , Estado de , neste ato representado por , portador da Cédula de Identidade RG nº , CPF nº
, declara, para fins de participação na Carta Convite nº 007/2022, CUJO OBJETO É:
Contratação de prestação de serviços técnicos profissionais especializados, objetivando estabelecer o fator de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), orientando a composição de registro de preços para reformas e pequenos reparos.
Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais condições constantes do edital e seus anexos. Que se inclui no regime diferenciado disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 4º da referida legislação, sob as penas da Lei e de desclassificação no certame licitatório em questão.
Osasco, de de _
(assinatura e identificação do representante legal da licitante)
AO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - IPMO
Sr. Presidente da Comissão de Licitação;
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
MICROEMPRESA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº , Endereço: .
Para fins de obter os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, declaramos que:
● Estamos enquadrados, na condição de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) e que não estamos incursos das vedações a que se reporta o §4 do art. 3° da Lei Complementar 123/06;
● Apresentamos a Receita Federal anualmente a Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e/ou Declaração Anual do Simples Nacional (DASM), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
● Conservamos em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem das receitas e a efetivação das despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar a situação patrimonial;
● Assumimos o compromisso de informar imediatamente aos órgãos e a ao IPMO qualquer alteração no Porte da empresa que venha ocorrer no período de validade do CONTRATUAL .
Estamos cientes de que a prestação de informações inverídicas nos sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica (art. 299 do código Penal) e ao crime a ordem tributária (art. 1º da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Esta Declaração está vinculada à validade do Balanço Patrimonial do exercício não eximindo a responsabilidade da empresa em informar, através de Declaração, alterações que tenha ocorrido em seu Porte. Sendo a Declaração de Enquadramento para o reenquadramento do Porte da empresa e Declaração de Desenquadramento quando a empresa não se enquadrar mais como ME e EPP.
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Local/ Data Representante Legal _
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO: Nº XX/2022 CARTA-CONVITE: Nº 007/2022
Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados que entre si celebram o Instituto de Previdência do Município de Osasco e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Município de Osasco, pessoa jurídica de direito Público, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 – Centro – Osasco, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.621.538/0001-14, neste ato devidamente representada pelo Sr.XXXXXX, portador do RG Nº XXXXXXXX e do CPF/MF n.º XXXXXXXXXX, no pleno exercício de suas funções de Presidente,
CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede à rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – MUNICÍPIO/UF, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, neste ato devidamente representada pelo Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxx RG xxxxxxxxx do CPF/MF nº xxxxxxxxxx, cargo: xxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Prestação de serviços técnicos profissionais especializados se faz necessária uma vez que não há servidores qualificados para a elaboração do cálculo de BDI.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E DO PRAZO
2.1. O serviço deverá ser entregue em até 10 dias da assunatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1. O presente contrato terá, no período referido na cláusula segunda, o valor estimado de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx).
3.2. As faturas mensais, devidamente descriminadas, deverão ser apresentadas pela Contratada até 10 (dez) dias úteis da data de vencimento das mesmas.
3.3. A Contratada compromete-se a repassar ao Contratante quaisquer planos de desconto que venha a lançar no mercado durante a vigência do presente contrato.
3.4. O pagamento dos serviços objeto deste contrato será efetuado mensalmente, desde que devidamente aprovados e atestados pela Administração da Contratante, até a data de vencimento das faturas.
3.5. Os reajustes das tarifas somente serão admitidos se autorizados pela ANATEL.
3.6. Impostos, taxas e demais despesas deverão estar incluídos no valor do pacote de serviços.
3.7. A Contratante pagará os valores proporcionalmente ao número de dias do mês, caso o início da execução dos serviços não ocorra no 1º dia do ciclo de faturamento, ou se ocorrer alteração contratual, conforme previsto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada se obriga a colocar à disposição da Contratante os serviços e infraestrutura necessária à utilização dos serviços, de acordo com o previsto na proposta, observando rigorosamente as normas legais e disposições regulamentares aplicáveis, respeitados os procedimentos descritos na cláusula – “Procedimentos de Reparos ou Substituição e suas Limitações”.
4.2. Responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades, de seus veículos, equipamentos, e de seus funcionários durante a realização dos serviços dentro das dependências do IPMO, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
4.3. Prestar, sem quaisquer ônus para ao CONTRATANTE, os serviços necessários à correção, revisão de falhas, reparos, atualizações, resoluções de instabilidades, incongruências, desconformidades e interferências operacionais verificados na entrega do objeto;
4.4. Não responderá a Contratada pela substituição ou reparo dos equipamentos sempre que for comprovado o uso inadequado pela Contratante que afete a sua funcionabilidade ou aparência original.
4.5. Responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável;
4.6. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
4.7. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, ao CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
4.8. Pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência deste Contrato, ao Município, durante toda a execução do contrato;
4.9. Facilitar o pleno exercício das funções da Fiscalização. O não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da Fiscalização, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;
4.10. Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens do CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade ou ainda de terceiros;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data do aceite da nota fiscal e/ou fatura, por esta Administração, mediante depósito bancário em favor da CONTRATADA;
5.2. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com as cláusulas contratuais e nos termos da proposta apresentada;
5.3. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA e necessários ao bom andamento dos serviços;
5.4. Comunicar a CONTRATADA por escrito, as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços;
5.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada;
5.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
5.7. Se ocorrer problemas técnicos acarretando a inutilização parcial ou total dos equipamentos no prazo de 12 (doze) meses de garantia, a Contratante deverá dirigir-se a uma das assistências técnicas autorizadas com aparelho inutilizado para devido reparo ou substituição do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DASPARTES
6.1. Em caso de mora na execução do presente Contrato ou inadimplemento da contratada a Contratante poderá aplicar as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
6.2. Pela inexecução dos termos previstos neste Contrato, a Contratada sofreramulta de 20% (vinte por cento) do valor total do presente ajuste.
6.3. Constituem casos que possibilitam a rescisão deste Contrato, as condutas das partes que se adequarem aos motivos tipificados nos artigos 77 e 78 da LeiFederal nº 8.666/93.
6.4. A execução do presente Contrato e todas as ocorrências desta avença sãoregidas pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e os casos omissos, não solucionáveis por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois, se aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Para a fiel execução deste Contrato, a contratada designa os seguintes gestores: Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Cargo: xxxxxxxxx
Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Telefone: xxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
7.2. Da parte contratante o presente Contrato ficará sob a gestão do (s) servidor (s).…
Gestor:
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxx – XX – CEP.00000-000 Telefone: 11 3652.5566 ramais 229
E-mail:
Fiscal:
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxx – XX – CEP.00000-000 Telefone: 11 3652.5566 ramais 229
E-mail:
7.3. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor (s) da Diretoria Administrativa que acompanhará a execução dos serviços, com atributos de fiscalização sobre os mesmos, o que não exime a CONTRATADA de suas obrigações inerentes às suas responsabilidades;
7.4. Caberá ao Gestor deste contrato cuidar das questões relativas:
a) À prorrogação de Contrato junto à Autoridade Competente (ou às instâncias competentes), que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;
b) À comunicação para abertura de nova licitação à área competente, antes do findo da prestação de serviços e vencimento de uso da licença com antecedência razoável;
c) Ao pagamento de Faturas/Notas Fiscais;
d) À comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual que tenham implicações na atestação;
e) Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a Lei;
f) Exigir somente o que for previsto no Contrato, qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
g) Xxxxxx das alterações de interesse da Contratada, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico- financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações;
h) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Administração;
i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
j) Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
k) Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada, acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos competentes quando o fato exigir.
7.5. Caberá ao Fiscal deste contrato cuidar das questões relativas:
a) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
b) Xxxxxxxxxx dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
c) Verificar a execução do objeto contratual e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação;
d) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo).
e) Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
f) Rejeitar o que esteja em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
g) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O contrato terá vigência por 120 dias, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei Fereral 8666/93 e suas alterações.
8.2.O contrato, caso seja necessário, poderá ser renovado conforme dispositivos exarados nos artigos nº 57 e 65 da Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido de comum acordo, mediante comunicação por escrito, de uma parte à outra, com antecedência de 60 (sessenta) dias.
9.2. O contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos elencados num dos incisos do artigo 78, da Lei Federal reguladora deste instrumento, sendo que as condições da rescisão estão embasadas no art. 79 e inciso do mesmo diploma;
9.3. A rescisão de que trata o item anterior acarretará ainda como consequências à CONTRATADA, a execução da garantia contratual, para ressarcimento da administração dos valores das multas e indenizações devidas, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93.
9.4. O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui avençadas, constituirá motivo justo para a parte lesada rescindir o presente contrato, sem obrigação a indenização. Neste caso, a parte lesada tem o prazo de 30 dias para comunicar por ofício o infrator, o rompimento do contrato, com as razões que ocasionaram.
9.5. A Contratada falir, entrar em recuperação judicial, dissolução ou liquidação. Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização desta repartição.
9.6. Pelo cometimento das faltas previstas para os casos de aplicação de multas, após a quinta reincidência.
9.7. Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a esta repartição. Descobrimento de informações falsas utilizadas durante a licitação.
9.8. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9. Nos casos de rescisão, esta Autarquia reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
9.10. Na hipótese de rescisão sem justa causa pela contratada, ficará está obrigada ao cumprimento pela metade ao tempo faltante, ou indenizará a contratante pela metade, do que receberia da rescisão ao término do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a execução do presente termo correrão a conta da dotação orçamentária Órgão – Nº
Unidade Orçamentária – Nº; Funcional. Programática – Nº Categoria Econômica – Nº
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro de Osasco – SP, para que nele possam ser dirimidas todas e quaisquer dúvidas resultantes do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presentecontrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Osasco, XX de XXXXXX 2022.
Assinatura da CONTRATANTE Assinatura da CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº RG nº
Carta Convite nº 007/2022
MODELO DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE 1)
OBJETO: Contratação de prestação de serviços técnicos profissionais especializados, objetivando estabelecer o fator de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), orientando a composição de registro de preços para reformas e pequenos reparos.
(COLOCAR O MODELO DA PROPOSTA USANDO COMO BASE A QUE FOI MONTADA NA COTAÇÃO)
O critério de avaliação das propostas é pelo menor preço global (incluindo frete/sedex, tributos/ preço de mão de obra/ encargos trabalhistas/outros).
Obs.: Prazo da validade da proposta: 60 dias.
Local e data
assinatura do responsável legal
Declaração de situação regular perante o Ministério do trabalho.
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), a fim de participar da CARTA CONVITE Nº 007/2022, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, OBJETIVANDO ESTABELECER O FATOR DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI), ORIENTANDO A COMPOSIÇÃO DE REGISTROS DE PREÇOS PARA REFORMAS E PEQUENOS REPAROS.
Conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos, para a Instituto de Previdência do Município de Osasco declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, a (nome da pessoa jurídica) encontra se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Declaração de inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração Pública.
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessado em participar do CONVITE Nº 007/2022, Do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO, sob
as penas da lei, a inexistência de superveniência de fato impeditivo à participação em licitações, promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas, inclusive por proibição temporária de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 10, da Lei nº 9.605/98.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
Nome: RG n
DECLARAÇÃO CIRCUNSTANCIADA
Contratante: Instituto do Município de Osasco
CNPJ nº 46.621.538/0001-14
Contratada:
CNPJ nº Contrato nº
Data da Assinatura:
Vigência:
Valor total do contrato:
1.1 Contratação de prestação de serviços técnicos profissionais especializados, objetivando estabelecer o fator de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), orientando a composição de registro de preços para reformas e pequenos reparos.
Em atendimento à Resolução 07/2014 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, declaramos, na qualidade de responsáveis pelas entidades supra epigrafadas, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente contratação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitado.
Osasco, XX de setembro de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
Contratante: Instituto de Previdência do Município de Osasco
Contratada:
Contrato nº
Data da Assinatura:
CNPJ nº Prazo:
Valor:
Contratação de prestação de serviços técnicos profissionais especializados, objetivando estabelecer o fator de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), orientando a composição de registro de preços para reformas e pequenos reparos.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazo e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e mais o que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Osasco, XX de setembro de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO X
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade sob n° e CPF sob n° _ , a participar do procedimento licitatório n° 007/2022 sob a modalidade CARTA CONVITE, instaurado por esta Autarquia.
Na qualidade de representante legal da empresa outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
, em / /2022.