Contract
Contratação de empresa especializada para fornecimento de Computadores e Switch, para uso da Administração Pública do Município de Lucas do Rio Verde -MT.
CONTRATO N. 222/2016 ADESÃO N. 010/2016
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito em exercício o “CONTRATANTE”, representado neste ato por seu Prefeito, OTAVIANO XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 1.247.933-0 SSP/MT e do CPF Nº 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa STUDIO COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.710.871/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, neste ato representada pelo sócio Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador da C.I. RG. Nº 1.203.796-6 SP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente para uso na execução dos serviços deste município, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Adesão 10/2016 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de Computadores e Switch, para uso da Administração Pública do Município de Lucas do Rio Verde -MT, conforme descrito abaixo:
106 | Desktop II: Processador de no mínimo 4 núcleos; Clock mínimo de 3.0 Ghz; arquitetura: 32/64 bits; cache mínimo de 4MB L2 ou L3, serão aceitos apenas processadores desenvolvidos para o mercado corporativo; O processador deve suportar tecnologia Turbo Boost ou Turbo Core que permite a elevação da freqüência de Clock nominal de forma automática, desde que não ultrapasse os limites de consumo de energia estabelecido; Memória: tipo da memória: DDR3; número de slots: no mínimo 4 (quatro); capacidade instalada: 4 GB; expansão: no mínimo 32GB; frequência de Clock: 1600 Mhz; Os módulos de memória devem ser homologados pelo fabricante e devem ser idênticos em marca/modelo para cada computador fornecido; BIOS do mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de copyright sobre esta BIOS, não sendo aceito soluções em regime de OEM ou customizações, comprovado através de declaração do fabricante específica para este edital e declarando o modelo do equipamento; tipo flash memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, gerenciamento no padrão DASH 1.0; suportar plug &play, suportar ACPI (advanced configuration and power interface) e SMBIOS(system management BIOS), possibilitar a inserção de código de identificação do equipamento (número de registro patrimonial, por exemplo), dentro do próprio BIOS, que é recuperável por software de gerenciamento. Deverá permitir configurar senhas para, no mínimo, power-on e acesso à configuração do equipamento (setup); permitir | HP 6305 A8 + | UND | 31 | R$ 3.449,37 | R$ 106.930,47 |
atualização. As atualizações da BIOS, quando disponibilizadas, serão no site do fabricante do equipamento. Permitir replicação de configuração de BIOS. Deverá ser projetada para utilização no modelo ofertado. Deverá possuir capacidade de habilitar e desabilitar as portas USB e serial; Placa mãe: deve suportar interfaces de comunicação: no mínimo 8 (oito) portas USB, sendo no mínimo 4 (quatro) USB 3.0. As portas USB deverão ser conectadas diretamente na placa mãe sem o uso de hubs e/ou adaptadores PCI. 1 (uma) porta de vídeo VGA integrada e 1 (uma) porta Display Port ou DVI-D; possuir no mínimo 1 (um) slot PCI, 1 (um) slot PCI express x1 e 1 slot PCI express x16; Deve possuir suporte para instalação de discos SSD (Solid State Drive), não sendo aceito o uso de adaptadores. O chipset da placa mãe deverá ser do mesmo fabricante do processador. Controladora SATA de 6 GB/s ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento, ou fabricada sob sua especificação, com nome Seri grafado, não sendo aceito placas mãe de livre comercialização no mercado; Gabinete tipo: small form factor padrão ATX ou BTX, podendo ser utilizado tanto na posição vertical quanto na posição horizontal. O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (original equipment manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante; áudio: interface de áudio: possui controladora de áudio 2.1 integrada; conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido e ao menos 2 (duas) portas USB instaladas na parte frontal do gabinete. Permitir a colocação de dispositivo antifurto (dispositivo de travamento). Não existir quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar os sistemas de abertura/fechamento rápido e de segurança. Deve possuir sistema de ventilação com entrada de ar na parte frontal do gabinete e exaustão exclusivamente pela parte traseira do equipamento, de forma que o monitor possa ser utilizado sobre o gabinete, quando este estiver na posição horizontal. Com abertura tool-less para o gabinete e retirada dos principais componentes como: disco rígido, drives óptico, placas PCI e memórias sem o uso de qualquer ferramenta. O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceito nenhum tipo de adaptação ou uso de parafusos recartilhados. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; com uma baia interna de 3,5” e uma baia externa de 5/25”. Possuir botão liga/desliga em posição que ofereça proteção contra desligamento acidental. Fonte de alimentação: 01 (uma) fonte de alimentação que suporte toda a configuração, capaz de operar de 110v~ a 220v~ (bivolt automática), 50/60 Hz, máximo de 240 watts reais de potência com PFC ativo, padrão BTX ou ATX com eficiência energética de no mínimo 82%. Disco rígido com capacidade mínima armazenamento de 500GB; rotação de 7200rpm; Controladora de vídeo: tipo de barramento: on- board; quantidade de memória mínima: 512 MB; tipo de memória: compartilhada/nativa; interface de conexão: 01 (uma) VGA e 01 (uma) DVI ou display port; com suporte à no mínimo directx 10 e opengl 2.0; deve suportar 02 (dois) monitores simultaneamente e individualmente (modo estendido);Monitor LED ou superior de no mínimo 18,5’’, gabinete, policromático, widescreen; anti-reflexivo e anti- estático; resolução mínima 1366 x 768 a 60 hz; brilho 150 CD/m² minimo; contraste real de no mínimo 600:1 e dinâmico de no mínimo 3.000.000:1; Tempo de resposta de 8ms; Fonte automática 100-240 VAC, 50-60hz; conectores entrada: 01 analógica d-sub 15 pinos padrão VGA, devendo acompanhar cabos de conexão compatíveis com a conexão do microcomputador e cabo de força; plug&play DDC; controle digital com visualização de ajustes na tela: liga-desliga, brilho, contraste, posicionamento vertical e |
horizontal, botão auto ajuste; Uma unidade leitora e gravadora de DVD, que deverá suportar no mínimo as seguintes velocidades: 40x para a leitura de CD, 12x para a leitura de DVD, 8x para a escrita de DVD e 32x para escrita de CD, com driver disponível para Windows 7 e Linux; Áudio: características de áudio: high definition (hd) áudio / alto falantes stereo, 01 watt / interno ao gabinete / entrada para microfone / saída para fone de ouvido localizados na parte frontal do equipamento; Adaptador de rede: 01 (um) adaptador de rede ethernet 10baset/100basetx/1000baset, em conformidade com os padrões ieee 802.1p, 802.1q, 802.2, 802.3, 802.3x (flow control), 802.3ab e 802.3u, auto sense, com conectores tipo rj45 e configurável totalmente por software. Deve permitir operação em modo full-duplex a 10/100/1000 mbps. Deve possuir tecnologia compatível com “wakeonlan” asf 2.0 ou i-amt, permitindo ligar a cpu remotamente através do adaptador de rede. Deve possuir tecnologia compatível com ACPI. Deve possuir tecnologia compatível com pxe 2.1. Com driver disponível para windowsxp e windows 7 e com função wake-on-lan instalada e em funcionamento; inicialização: suporta tecnologia de inicialização utilizando a interface da placa de rede sem a dependência de dispositivos de armazenamento (como disco rígidos) ou algum sistema operacional instalado. Serão aceitas placas de rede que não sejam integradas à placa mãe, desde que as mesmas atendam a todas as exigências mínimas; Teclado. Idioma: padrão português (ABNT2). Conexão com computador: USB, sem o uso de adaptadores. Números de teclas: 107 teclas no mínimo. Com teclas não apagáveis pelo uso contínuo, mínimo de duas posições para regulagem de altura e vida útil mínima de 20 milhões de toques. Padronização: layout ABNT2 que atenda as necessidades brasileiras com as teclas vírgula, crase, acento circunflexo, agudo, til, e o c cedilha. O teclado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito o regime de OEM (original equipment manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante; Mouse óptico. Tipo de interface: USB compatível com o equipamento, sem utilizar adaptadores. Resolução: mínimo de 800 dpi. Adaptadores: não serão aceitos adaptadores na porta serial do equipamento. Software e aplicativos. O mouse deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito o regime de OEM (original equipment manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante; Sistema operacional instalado: Windows 7 professional 64 bits ou superior devidamente instalado e licenciado; Garantia de 12 meses, com atendimento on-site, para reposição de peças e mão de obra, na modalidade 9 x 5, com tempo de resposta de até 24 horas, verificável através de consulta personalizada no site do fabricante através do número de série e/ou etiqueta de serviço, prestada pelo fabricante ou rede de assistência técnica própria ou autorizada. O fabricante deve disponibilizar uma central telefônica para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita (0800) para suporte e atendimento técnico, bem como possuir site na internet, com a disponibilização de drivers, firmwares e todas as atualizações existentes, relativas ao equipamento ofertado; o fabricante deverá indicar através de declaração específica para este edital, uma empresa de assistência técnica devidamente autorizada e credenciada pelo fabricante do computador ofertado, localizada na cidade de Cuiabá ou Várzea Grande, esta declaração deve constar na proposta sob pena de desclassificação. Certificações: Registro do fabricante e da marca do equipamento no INPI (instituto nacional de propriedade intelectual); atender a diretiva Rohs (restrictionofhazardoussubstances) quanto à não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente ou apresentar comprovação técnica demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao meio ambiente |
como: cádmio (CD), mercúrio (hg), cromo hexavalente (T(vi)), bifenilospolibromados (pbbs), éteres difenil- polibromados (pbdes) e chumbo (T), mouse, e teclado devem, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido (sendo aceito o regime de OEM (original equipamento manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante), e possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor); deverá acompanhar a solução software do fabricante do equipamento para gerenciamento das funcionalidades de segurança do chip TPM opcional; deverá ser fornecida a documentação técnica original de todos os componentes do hardware e sistema operacional comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital e todos os softwar esfornecidos (instalados ou não), visando instalação, operação e administração da máquina. Esta documentação será verificada na entrega do equipamento; todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação; os componentes do microcomputador devem ser homologados pelo fabricante do equipamento; o gabinete do equipamento deve ter apresentação sóbria, para uso corporativo; os cabos elétricos devem seguir a norma NBR 14136, sendo fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – nbr 14136) para o padrão antigo (macho – 2p+t); as características técnicas obrigatórias deverão estar grifadas ou destacadas na documentação entregue, além de estarem todas relacionadas em tabela específica indicando o número da página da documentação onde encontrar sua comprovação, de forma a garantir uma rápida e melhor análise; o equipamento deverá vir acompanhado de mídia de recuperação, do mesmo fabricante do | ||||||
119 | SWITCH 48 PORTAS Comutador ethernet com pelo menos 48 (quarenta e oito) portas gigabitethernet; Matriz de comutação com pelo menos 176 gbps; Possuir capacidade de processamento de pelo menos 130 milhões de pps (cento e trinta milhões de pacotes por segundo) em nível 2 (modelo Osi);Suportar módulos de 10gbe;Operação full duplex, em portas 1000base-t comutadas, fornecendo até 2000 mbps de largura de banda para estações terminais, servidores e entre switches; Possuir capacidade para no mínimo 16000 endereços mac; Latência máxima admitida 3 µs em 1000mb;Suportar 6mbytes packet buffer memory por dispositivo; Suportar protocolo de roteamento rip v1 e v2;As interfaces devem obedecer às normas técnicas ieee802.3 (10base-t), ieee802.3u (100base-tx), ieee 802.3ab (1000base-t);Possuir fonte de alimentação interna ao equipamento, chaveada, com ajuste automático de tensão 110 e 220 volts, freqüência de 60 hz; Funcionalidade das portas 10/100/1000 mbps, full duplex em todas as portas, flowcontrol, ieee 802.3ab, auto mdi/mdix; Funcionalidades: “portmirroring”; Trafficprioritization; Ieee 802.1d spanningtree; Ieee 802.1w rapidspanningtree; Ieee 802.1s multiplespanningtree; Funções de vlan (802.1q), vlan baseada em porta protocolos gvrp, no mínimo 4.094 ids simultâneos por dispositivo; Recursos de gerenciamento: Possuir snmp v1, v2c e v3; Possuir rmon; Possuir senha de segurança para configuração Possuir gerenciamento web; Possuir cli; Possuir autenticação tacacs+; Possuir autenticação radius; Possuir os protocolos ssh v1/2 Possuir o protocolo ssl; Garantia: Garantia mínima de funcionamento por 12 (doze) meses. A garantia deve ser do próprio fabricante comprovado através de declaração do fabricante ou distribuidor oficial deste fabricante; O fabricante deverá disponibilizar um número 0800 para | HP 1910 | UND | 05 | R$ 3.499,36 | R$ 17.496,80 |
obtenção de suporte e abertura de chamados técnicos; Apresentar marca, modelo, partnamber e folder do site do fabricante sob pena de desclassificação. |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA ;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial 030/2015 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência Anexo I.
1.3. A finalidade da aquisição é fornecimento de Computadores e Switch, para uso da Administração Pública do Município de Lucas do Rio Verde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos equipamentos serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial 030/2015. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 124.427,27 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 124.427,27 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos). visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos equipamentos, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar com equipamentos a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, na segunda ou terceira semana do mês a partir do recebimento das mesmas pela Tesouraria.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº 4042-8, Conta nº 76.500-7, Banco do Brasil, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão
N. 007/2016, e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
4.5.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante do item 4.5.1;
4.5.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.6. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.3., devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.8. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
5.1. O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a partir da publicação do extrato do contrato, prorrogáveis até o máximo da vigência permitida em Lei.
5.2. Os objetos deste contrato deverão ser entregues em até 07 (sete) dias após emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios das Secretarias Municipais abaixo descrito:
Secretaria Municipal de Saúde
Dotação: 08.00200.10.301.0803.2198.4.4.90.52.00.00 0102000000
Secretaria Municipal de Educação
Dotação: 10.00100.12.122.1010.2086.4.4.90.52.00.00 011549000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.7 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do
CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos equipamentos/materiais, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Contratante as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com essa Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da
CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante
notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos equipamentos;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos equipamentos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição do equipamento junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas - TCE/MT.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. 1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 23 de maio de 2016.
Município de Lucas do Rio Verde Studio Com. Atacadista de Prod. De Inf. Ltda Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CONTRANTANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Lovatel Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00