TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PARA ANDROID - III
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PARA ANDROID - III
Título do Posto: Consultor sênior em soluções para desenvolvimento de Sistemas para Android - III
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Remoto e Rio de Janeiro
1.Escritório Contratante | FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNFPA) |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualmente coexiste com uma multiplicidade de outras organizações provedoras de pesquisa governamentais e não-governamentais, atendendo a um público de usuários crescente e diverso. |
Nesse contexto, uma das principais atividades do IBGE consiste na produção de um conjunto básico de estatísticas e informações sociais, demográficas e geográficas primárias, que atendem a necessidades institucionais, econômicas e sociais que não podem ser atendidas por outras organizações. | |
A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PENSE) fornece informações sobre as características básicas da população de estudo, incluindo aspectos socioeconômicos, como escolaridade dos pais, inserção no mercado de trabalho e posse de bens e serviços; contextos social e familiar; fatores de risco comportamentais relacionados a hábitos alimentares, sedentarismo, tabagismo, consumo de álcool e outras drogas; saúde sexual e reprodutiva; exposição a acidentes e violências; hábitos de higiene; saúde bucal; saúde mental; e percepção da imagem corporal, entre outros tópicos. Características do ambiente escolar e do entorno são também contempladas, incluindo informações relacionadas à infraestrutura disponível para alimentação e atividade física; acessibilidade; saneamento básico; existência de regras e normas de conduta adotadas pelas escolas; políticas de assistência à saúde; e nível de segurança do entorno, entre outros aspectos. | |
Assim, buscando melhorar sua capacidade de produzir e disseminar dados e estatísticas de qualidade de forma confiável e sustentável, será necessária a contratação de serviço especializado para atualizações no sistema eletrônico de coleta de dados, do sistema gerencial de transmissão de dados para nova plataforma e dos relatórios de acompanhamento da coleta. Também serão necessários ajustes no processo de apuração dos dados coletados que incluem revisões das críticas nos programas de imputação de dados e nas tabulações e análise dos resultados. | |
3.Escopo do | Os consultores serão responsáveis em propor, aplicar e analisar ações de trabalho relativos ao desenvolvimento de aplicações relativas às operações de campo e |
Trabalho e Produtos | processos de codificação, permitindo o aprimoramento de sistemas de coleta e de gestão das operações de campo para obtenção de sistemas de coleta, gerenciamento da coleta e de gestão revisados, testados, homologados e aprimorados com inovações técnicas. As atividades serão realizadas sob coordenação de um gerente de projetos do IBGE. ATIVIDADES Para os sistemas e aplicações de coleta e de gestão das operações de campo: 1. Listar às necessidades de aperfeiçoamento das aplicações mobile usadas nas operações de campo; 2. Aplicar as propostas solicitadas de melhoria de funcionalidades, desempenho, segurança e usabilidade dos aplicativos; 3. Documentar as soluções projetadas; 4. Participar do processo de elaboração de testes para os produtos gerados pelas novas funcionalidades. RESULTADOS ESPERADOS: ● Dados coletados nas operações de campo da coleta regular, íntegros, consistentes, seguros e sincronizados com o sistema de gerenciamento e controle da coleta. ● Sistemas e aplicações de coleta e de gestão das operações atendendo corretamente as regras de negócio estabelecidas pelo gestor com desempenho adequado. PRODUTOS: Produto 1. Relatório com a análise e proposição de correções e melhorias, em código, arquitetura e algoritmos, do aplicativo DMC de coleta de dados. Produto 2. Relatório apresentando a proposição de um modelo de sistema para atualização de dados em banco de dados de DMC via comunicação com o sistema de gerenciamento e controle da coleta. Produto 3. Relatório com a análise e proposição de melhorias de performance na interface do aplicativo DMC de coleta de dados. Produto 4. Relatório apresentando a elaboração de um plano evolutivo de processos, arquitetura e tecnologia do sistema de coleta em DMC. |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 8 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao gerente da área na qual o consultor atuará. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues | Os produtos deverão ser entregues, em meio eletrônico, à Diretoria de Tecnologia da Informação do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.) | PRAZOS / VALORES: Produto 1: 55 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 2: 110 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 3: 165 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 4: 220 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Valor total da consultoria: R$ 92.000,00 (Noventa e dois mil reais) |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas do IBGE. |
9.Viagem prevista | Não está prevista a realização de viagens. |
10.Capacitação, Qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas | Requisitos obrigatórios (eliminatórios): ● Graduação em Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Engenharia de Software ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou afins. ● 5 anos ou mais de experiência em desenvolvimento de sistemas. Requisitos desejáveis (classificatórios): |
● 3 anos de experiência em Kotlin (5 pontos); ● 3 anos de experiência em Android Studio (15 pontos); ● 3 anos de experiência em Gradle (5 pontos); ● 3 anos de experiência em RxJava (5 pontos); ● 3 anos de experiência em Android Retrofit (5 pontos); ● 3 anos de experiência em Integração de serviços (REST) (10 pontos); ● 3 anos de experiência em Git (5 pontos); ● 3 anos de experiência em TFS (5 pontos); ● 3 anos de experiência em JSON (10 pontos); ● 3 anos de experiência em XML (5 pontos); ● 3 anos de experiência em SQLite (5 pontos); ● 3 anos de experiência em desenvolvimento com acesso à banco de dados NoSQL (10 pontos); ● 3 anos de experiência em desenvolvimento com acesso à base Couchbase Lite (15 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. |
● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável | O(a) consultor(a) deverá dispor dos meios e equipamentos necessários para a realização da consultoria. |
12. Outros dados pertinentes ou condições | O Edital e seus termos de referência estão disponíveis no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx.xxxx) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Para realizar a inscrição |
para este termo de referência, é necessário preencher o Formulário Google | |
(xxxxx://xxxxx.xxx/xxXx00XxxxXX0XxXX) e anexar nele o Formulário P11, conforme | |
descrito no Edital. | |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. | |
O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.