EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADASA N° 01/2019
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADASA N° 01/2019
Objeto: A presente Concorrência Pública tem por objeto a contratação de agência especializada de publicidade e propaganda, para realização de serviços de publicidade, compreendido o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e meios de divulgação; bem como:
a) O planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas publicitárias, com a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.
b) À produção e à execução técnica das peças e ou materiais criados pela agência contratada
c) A criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
RECIBO DO EDITAL E RETIRADA DE ENVELOPE E MÍDIA PADRONIZADOS DA ADASA
Obtivemos, por meio do acesso ao endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do edital referente à concorrência acima identificada e desejamos ser cientificados sobre informações pertinentes ao certame.
Retiramos junto à Xxxxx o invólucro destinado à apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária e a mídia padronizada.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ:
TELEFONE: FAX:
EMAIL:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
(Nome do Responsável)
CONCORRÊNCIA ADASA Nº 01/2019 PROCESSO Nº. 00197-00005228/2018-64 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO: MELHOR TÉCNICA
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA / EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
ÁREA INTERESSADA: Assessoria de Comunicação e Imprensa - ACI DATA DA REALIZAÇÃO: 09/07/2019
HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO: 10:00h horas.
LOCAL: Sala de Reuniões da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, localizada no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja, Ala Norte – Brasília – DF.
A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
– ADASA, com sede no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja, Ala Norte – Brasília/DF, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, instituída pela Portaria nº 220, de 11 de setembro de 2018, torna público que realizará, na data, horário e local em epígrafe, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, tipo MELHOR TÉCNICA, em conformidade com as disposições deste edital e de seus anexos.
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal 12.232/2010 e da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal 4.680/65; Lei Distrital 3.184/2003 e dos Decretos Distritais nº 26.851/2006, 36.451, de 15 de abril de 2015, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O EDITAL e seus anexos, assim como o invólucro para apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária poderão ser obtidos junto à Comissão Especial de Licitação (localizada na sala CPL, sobreloja) da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, localizada no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, térreo, Ala Norte – Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h00min às 12h00minm e das 14h00min às 18h, ou (no caso do Edital) no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, LICITAÇÕES EM ANDAMENTO – COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO -
(CONCORRÊNCIA Nº 01/2019). Outras informações poderão ser obtidas PELO E-MAIL: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente concorrência é a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
1.1.1 Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) Ao planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas publicitárias, com a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.
b) À produção e à execução técnica das peças e ou materiais criados pela agência contratada
c) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
1.2 Integram este Edital:
ANEXO I – Projeto Básico (briefing e condições gerais do serviço)
ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal; ANEXO III – Modelo da Proposta de Preço;
ANEXO IV – Modelo de Termo de Declaração de que Não Utiliza Mão de Obra Infantil; ANEXO V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VI – Minuta de Contrato.
1.3 A contratação pretendida nessa licitação tem o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito de informação da população do Distrito Federal, de difundir ideias, princípios e iniciativas. A publicidade pretendida terá caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
1.4 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstas no item 1.1.1 ‘a’ terão a
finalidade de:
a) Gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da ADASA, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) Aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens,
c) Possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças, vedada à inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
1.5 É vedado incluir outros serviços não previstos no objeto., em especial as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza (Lei nº 12.232, art. 2º, § 2º).
1.6 Não se inclui no conceito de patrocínio mencionado no item precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
1.7 Para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, será contratada 1 (uma) agência de propaganda, doravante denominada agência, licitante ou contratada. A agência deve ter certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010, documento que deverá constar do envelope de habilitação.
1.8 A agência atuará por ordem e conta da ADASA, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares e de veículos e demais meios de divulgação para a transmissão de mensagens publicitárias
1.9 A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução do objeto contratual.
2. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1 Esclarecimentos sobre esta concorrência serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 5 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas.
2.2 Só serão admitidos pedidos de esclarecimento:
a) apresentados em meio físico, protocolizado na sede da ADASA (Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, térreo, Ala Norte - Brasília – DF) em dias úteis, de 09:00h às 17:00h ou
b) apresentados por meio eletrônico, pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2.3 Os pedidos de informações e esclarecimentos, ainda que protocolizados em meio físico, serão respondidos unicamente por publicação no site da Adasa, no link específico da desta Concorrência (sem identificação do requisitante).
2.4 A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Invólucro nº 1), a identificação da sua Proposta perante a Subcomissão Técnica.
3. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data do recebimento das Propostas Técnica e de Preços. A impugnação poderá ser apresentada em meio físico (na sede da Adasa, nos dias úteis de 09:00h às 17:00h) ou pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 A impugnação deverá ser julgada em até 3 (três) dias úteis, contados da data de seu recebimento, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. A decisão será publicada no site da Adasa, no link específico da presente Concorrência.
3.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data do recebimento das Propostas Técnica e de Preço, mediante solicitação por escrito e protocolizada no endereço e nos horários mencionados no subitem precedente.
3.4 Considera-se licitante para efeito do item anterior a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de Licitação ou neste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta concorrência as agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica e de funcionamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 12.232/2010, bem como atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos
4.2 Não poderá participar desta concorrência a agência de propaganda:
a) que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação, estiver impedida de contratar com o Governo do Distrito Federal ou com a ADASA, ou
b) que tenha sido considerada como inidônea, por órgão, entidade ou sociedade integrante da Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
c) estrangeira que não funcione no País;
d) que estiver reunida em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
e) que conte com a participação direta ou indireta de servidor ou dirigente da Xxxxx (art. 9º da Lei nº 8.666/93) ou de servidor/empregado público da Administração Direta ou Indireta do Distrito Federal;
f) empresas cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança, nos termos do Decreto Distrital nº 32.751/2011;
g) servidor ou dirigente dos entes interessados nesta licitação;
h) servidor ou dirigente do órgão ou entidade responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, da Lei nº 8.666/93.
4.2.1 A vedação à participação de empresas em consórcio (alínea ‘d’ do item anterior), tem fundamento legal no artigo 33 da Lei nº 8.666/93, que atribui à Administração a prerrogativa de admitir ou não a participação de consórcios. Na presente licitação a vedação se justifica para evitar limitação da concorrência (diminuição do número de empresas interessadas em participar do certame), principalmente pelo fato de que a complexidade do objeto não demanda a união de esforços de mais de uma agência de publicidade.
4.3 Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma Proposta.
4.4 A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Licitação um invólucro e a mídia padronizados e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.5 A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos exigidos nesta concorrência, e a ADASA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, taxas, emolumentos e gastos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.6 Os licitantes deverão elaborar suas propostas de forma independente, sem qualquer tipo de ajuste, acordo ou auxílio com outros licitantes. A simples participação no certame implica
concordância tácita com todas as condições deste Edital, independentemente de apresentação de declaração nesse sentido.
5. DO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
5.1 No momento programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço cada participante deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação o documento que o credencia como representante da agência licitante, juntamente com seu documento de identidade (Carteira de Identidade, CNH ou outro documento público hábil).
5.2 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos com autenticação em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade.
5.3 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento exigirá uma procuração, por instrumento público ou particular, com poderes de representação da licitante na presente Concorrência. Na hipótese de representação por intermédio de procuração, deverá ser apresentada à Comissão Especial de Licitação a cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários, ou sua via original e uma cópia não autenticada.
5.4 Os documentos de representação não devem estar nos envelopes, eles devem ser entregues à Comissão Especial de Licitação, no início da sessão inaugural ou em qualquer outro momento, quando requisitado.
5.5 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
5.6 A documentação apresentada na primeira sessão de recebimento e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
5.7 É possível que licitantes participem da licitação sem que tenham constituído representantes ou sem que estejam efetivamente representadas na sessão pública, desde que,
nesses casos, a licitante logre encaminhar os invólucros relativos às Propostas Técnica e de Preço à Comissão na data, hora e local indicados no Edital para realização da sessão inaugural.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
6.1 Os envelopes com as Propostas Técnica e de Preço serão recebidos em sessão pública no dia designado e publicado no site da ADASA e no DODF, às 10:00h na Sala de Reuniões da ADASA, localizada no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja, Ala Norte – Brasília – DF.
6.2 Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
6.3 Os Documentos de Habilitação, que deverão ser apresentados apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das Propostas (artigo 6º, inciso I, c/c o artigo 11, inciso XI, da Lei nº 12.232/2010), serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão Especial de Licitação.
6.4 Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
7. DA ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1 A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3.
7.2 No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via NÃO IDENTIFICADA (vide item 09).
7.3 Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado da Adasa, com respectiva mídia padronizada incluída, disponibilizados, obrigatoriamente, pela Comissão Especial de Licitação da ADASA.
7.4 O invólucro padronizado e a mídia serão fornecidos gratuitamente, devendo serem retirados pela agência interessada, no horário de 9h00min as 12h00min e das 14h30min às 17h30min, na Sala da CPL/ADASA, localizada no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília
– Estação Rodoferroviária, 1º andar, Ala Norte - Brasília – DF.
7.4.1 A entrega do envelope e da mídia será entregue mediante recibo.
7.5 O Invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento, sem identificação da licitante, sem rubrica e sem qualquer outro escrito, no ato da sua entrega à Comissão Especial de Licitação, na sessão pública inaugural. Eventual invólucro fechado e/ou rubricado não será aceito.
7.5.1 Havendo disponibilidade de invólucro, a licitante poderá, antes do horário de abertura de sessão, fora da sala da sessão, sem a presença dos membros da Comissão Especial, reacomodar seu Plano de Comunicação Via Não Identificada em outro invólucro; caso o invólucro retirado originalmente tenha, por algum motivo, sido danificado.
7.6 Para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária até a abertura do Invólucro nº 2, o Invólucro nº 1 não poderá:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante; e
c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
7.7 No Invólucro nº 2 (que pode ser um envelope comum ou timbrado da licitante) deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – VIA IDENTIFICADA, que deverá estar FECHADO e rubricado e conter, ainda, a seguinte identificação externa:
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA CONCORRÊNCIA Nº 01/2019
INVÓLUCRO Nº 02
PROPOSTA TÉCNICA: Plano de Comunicação Publicitária – via identificada RAZÃO SOCIAL E CNPJ/MF DA LICITANTE
7.8 O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
7.9 No Invólucro nº 3 (que pode ser um envelope comum ou timbrado da licitante) deverá estar acondicionado a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, conforme as condições tratadas na legislação e neste Edital.
7.10 O Invólucro nº 3 deverá estar LACRADO e rubricado no fecho, com a seguinte identificação externa:
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA CONCORRÊNCIA Nº 01/2019
INVÓLUCRO Nº 03
PROPOSTA TÉCNICA: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
RAZÃO SOCIAL E CNPJ/MF DA LICITANTE
7.11 O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela própria licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
7.12 O Invólucro nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
8. DA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada no Invólucro nº 4, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação externa:
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA CONCORRÊNCIA Nº 01/2019
INVÓLUCRO Nº 04 PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL E CNPJ/MF DA LICITANTE
8.2 O Invólucro nº 4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
8.3 O Invólucro nº 4 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2
9. DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1 A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada em 4 (quatro) quesitos:
- Plano de Comunicação Publicitária que contempla os subquesitos: Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.
- Capacidade de Atendimento,
- Repertório
- Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
9.2 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso comum, com clareza, sem emendas ou rasuras.
9.3 O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA deverá ser apresentado da seguinte forma:
I. Folhas de papel A4, 75g/m² branca, sem qualquer marca, orientação retrato e com
fonte “Times New Roman”, corpo 12, estilo normal e cor preta; texto justificado;
II. Margem esquerda com 3 cm; direita com 2 cm; superior com 2 cm; e inferior com 2 cm; sem qualquer rodapé ou cabeçalho; espaço simples; espaçamento antes e depois com 6 pt; sem recuo nos parágrafos e linhas subsequentes;
III. Numeração de página pelo editor de texto, no canto inferior direito, em fonte “Times New Roman”, corpo 12, cor preta, com algarismo arábico, a partir da primeira página, começando no algarismo 1. e sem numeração de capítulos;
IV. Imagens, fotos ou qualquer tipo de arte deverá ser escaneada e inserida como ‘imagem’ no documento Word a ser impresso em papel A4, não se admitindo boxes, recortes, molduras, relevos ou qualquer formatação especial;
V. Na apresentação de “storyboards” não será admitida formatação que simule frames de vídeo, nem formatações especiais ou qualquer tipo de moldura. Todo o material deverá ser apresentado através de imagens, dentro dos limites das margens estabelecidas no inciso II, seguido pelo texto explicativo na formatação estabelecida no inciso I, apresentando-se, assim, toda a sequência;
VI. No caso de apresentação de diagramas, o produto deverá ser desenvolvido em “Auto-Cad”, sendo proibida a utilização de artes, ilustrações, fotografias ou molduras especiais que permitam a identificação da proposta;
VII. Para a apresentação de tabelas, as molduras deverão ser simples e suas dimensões deverão preencher toda a página, à direita e à esquerda, e em todo caso, as tabelas/molduras terão como referência as exigências estabelecidas nos incisos I, II e III;
VIII. O Plano deve ser apresentado em caderno único e com espiral plástica preta colocada à esquerda; capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2, ambas em branco e sem identificação da licitante;
IX. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 2.
9.4 As mídias para as apresentações solicitadas no “briefing”, tanto em arquivos de áudio, quanto em arquivos de vídeo, serão fornecidas pela Adasa, junto com o invólucro nº 1 e não poderão conter qualquer forma de identificação. Os licitantes ainda deverão atentar-se para as seguintes instruções:
a) Os arquivos contidos nas mídias para apresentação deverão ser nomeados como “Adasa” e a sequência numérica composta por dois dígitos (exemplo: Adasa 01; Adasa 02; Adasa 03, etc.). A mídia disponibilizada deverá ser apresentada sem título ou nome de mídia, na hora de sua gravação.
b) Todos os arquivos de mídia poderão ser produzidos em quaisquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, jpg, html, mpeg, swf, wma e/ou wmv;
9.5 Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos e ou tabela (se necessário, em mais de uma página), respeitadas as regras do item 9.3.
9.6 As áreas ocupadas em mais de uma página serão consideradas no cômputo do limite previsto no item 9.11.
9.7 As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão ser editadas em tons de cinza, em cores ou sombreados.
9.8 As tabelas, gráficos e planilhas do subquesito acima não poderão ser apresentadas em papel diferente do formato A4.
9.9 Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Ideia Criativa serão apresentados separadamente do caderno de que trata o item 9.3 e devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1 e às regras de não identificação.
9.10 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 2.
9.11 Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação de peças e materiais relativos à Ideia Criativa estão limitados, no conjunto, a 8 (oito) páginas,
ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos desses subquesitos.
9.12 O conteúdo da Estratégia de Mídia e Não Mídia não tem limitação quanto ao número de páginas.
9.13 Para fins desta concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagens publicitárias.
9.14 Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia. Não há necessidade de lançar nessas páginas os subitens deste Edital a que correspondem o quesito e seus subquesitos nem os textos expressos nesses subitens.
9.15 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia deverá ser elaborado com base no “briefing” (Anexo I), observadas as seguintes disposições:
a) Xxxxxxxxxx Xxxxxx: apresentação pela licitante de diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da Adasa, sua compreensão sobre o objeto da licitação e, principalmente, sobre o problema específico de comunicação a ser enfrentado, expresso no “briefing”;
b) Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir o problema específico de comunicação a ser enfrentado, expresso no “briefing”, e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pela Adasa, compreendendo: (I) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária e (II) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
c) Xxxxx Xxxxxxxx: apresentação pela licitante de campanha publicitária, que deve ter:
c.1) a relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária com comentários sobre cada peça e ou material.
c.2) Da relação de peças/material deve a licitante identificar e apresentar como exemplos as peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do problema específico de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia: o proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível (indicada no briefing)), apresentada sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação.
9.15.1 Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e ou material superior ao que se possa apresentar “fisicamente”, conforme estabelecido nos itens 9.15 ‘c.2’ e 9.17 ‘a’, a relação prevista no item 9.15 ‘c.1’ deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e/ou material apresentados como exemplos e outro bloco para o restante.
9.16 Os comentários mencionados na alínea “c” do item 9.15 estão circunscritos à especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material.
9.17 Os exemplos de peças e ou material de que trata a alínea “c.2” do item 9.15:
a) estão limitados a 15 (quinze), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material e poderão ser apresentados sob as seguintes formas:
a.1) roteiro, “leiaute” e ou “storyboard” impressos, para qualquer meio;
a.2) protótipo ou “monstro”, para rádio e internet; sem pós produção
a.3) “storyboard” animado ou “animatic”, para TV e cinema.
b) só serão aceitos finalizados em caso de não mídia.
c) apresentados como parte de um kit serão computados individualmente no limite de que trata a alínea “a” deste item.
9.18 Reduções e variações de formato serão consideradas como peças.
9.19 Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, “monstro”, internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada (Item 9.15, ‘c.1’). A formatação deve ser abaixo e centralizada.
9.20 Os “storyboards” animados ou “animatics” e os protótipos ou “monstros” serão
apresentados em mídia fornecida pela Adasa, cumprindo as exigências estabelecidas nos itens
9.3 e seguintes, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência de ideia a ser produzida.
9.21 As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, sem suporte ou “passe-partout”. As peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 podem ser dobradas apenas uma vez. As peças gráficas poderão ser impressas em até 115g e papel AP.
9.21.1 Peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, adesivagem de fingers – entre outros), será considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;
9.21.2 Um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
9.21.3 Um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
9.21.4 Um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;
9.21.5 Um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça. Não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
9.22 A ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA será constituída de:
a) Apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no “briefing” (item Verba), sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) Simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e ou material destinado à veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
9.22.1 Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista no item 9.15
‘c.1’ deverão constar dessa simulação
9.23 Dessa simulação deverá conter um resumo geral com, no mínimo:
a) o período de distribuição das peças e ou material;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia;
g) Os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não mídia.
9.24 Na simulação:
a) Os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação (ou republicação) do Aviso de Licitação;
b) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965, se for o caso;
9.25 O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA, sem os exemplos de peças e/ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em uma cópia da via não identificada, mas agora com a identificação da licitante, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado (é o Invólucro nº 02).
9.26 Como dispõe o art. 6º, III da Lei 12.232/2010, a proposta técnica compreende o Plano de Comunicação Publicitária (art. 6º. IV c/c art. 7º) e o Conjunto de Informações do Proponente (art. 8º), este último, diz respeito aos quesitos “Capacidade de Atendimento”, “Repertório” e “Relatos e Soluções de Problemas”, que devem constar no Invólucro nº 03.
9.27 Para atendimento do que se denomina CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, a licitante deverá apresentar os documentos e informações pertinentes em caderno específico (vide item 9.30), com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte “Times New Roman”, tamanho ‟12 pontos”, em folhas numeradas sequencialmente desde a primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.28 Qualquer página com os documentos e informações relativa à capacidade de atendimento poderá ser editada em papel A3 dobrado.
9.29 Os documentos, informações e o caderno específico mencionados no 9.27 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
9.29.1 Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
9.30 A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:
a) Relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
d) A sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da Xxxxx, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
9.31 No que tange ao REPERTÓRIO a licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte “Times New Roman”, tamanho ‟12 pontos”, em folhas numeradas sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.32 Qualquer página com os documentos e informações do repertório poderá ser editada em papel A3 dobrado.
9.33 Os documentos e informações e o caderno específico relativos ao repertório não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
9.34 O Repertório não está sujeito à limitação do número de páginas e será constituído de peças e ou material concebido e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante.
9.35 A licitante deverá apresentar 10 (dez) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em mídia.
9.36 As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no item 9.31, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
9.37 Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no item 9.35 sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista para o repertório.
9.38 Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
9.39 As peças e ou material não podem referir-se a trabalhos solicitados e ou aprovados pela ADASA.
9.40 Quanto aos RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO a licitante deverá apresentar os documentos e informações em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte “Times New Roman”, tamanho ‟12 pontos”, em folhas numeradas sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.41 Qualquer página com os documentos e informações previsto item 9.40 poderá ser editada em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no item 9.43, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4
9.42 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no item 9.40 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
9.43 A licitante deverá apresentar 2 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 2 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes. Caso o licitante apresente apenas 01 Relato, sua nota máxima será metade da nota atribuída a este trabalho.
9.44 Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e ou aprovadas pela Adasa anteriormente, em papel timbrado da agência ou do próprio cliente.
9.45 A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do relato devem estar assinadas pelo autor do referendo, sob pena de não lhe ser atribuída validade.
9.46 É permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada relato. Caso sejam incluídas:
a) as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em mídia;
b) as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no item 9.40, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;
c) para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
10.1 O julgamento das propostas técnicas será feito pela Subcomissão Técnica (art. 10 da Lei 12.232/2010), que levará em conta, para cada quesito ou subquesito, os atributos discriminados a seguir:
10.2 Avaliação do Plano de Comunicação Publicitária:
Xxxxxxxxxx Xxxxxx | a) Das funções e do papel da Adasa no contexto de suas competências legais; b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Adasa com seus públicos; c) Das características da Adasa e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária; d) Sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação; e) Do problema específico de comunicação, expresso no “briefing” a ser enfrentado pela Adasa; |
f) Das necessidades de comunicação da Xxxxx para enfrentar o problema específico de comunicação. | |
Estratégia de Comunicação Publicitária | a) A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da Adasa de comunicação; b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos; c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da Adasa com seus públicos; d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema específico de comunicação da Adasa; e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta; f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre a Adasa, o mercado no qual se insere, o problema específico de comunicação, seus públicos, os resultados e metas por ele desejadas e a verba disponível. |
Ideia Criativa | a) Sua adequação ao problema específico de comunicação da Adasa; b) Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante; c) Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo; d) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta; e) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem; f) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta; g) Sua pertinência às atividades da Adasa e à sua inserção no contexto de sua competência legal; h) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados; i) A exequibilidade das peças e ou do material; j) A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos. |
a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos; |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores; d) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios da Adasa; e) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material; f) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa. |
10.3 Capacidade de Atendimento:
a) O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
c) A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária da ADASA;
d) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
e) A operacionalidade do relacionamento entre a ADASA e a licitante e o fluxo de trabalho esquematizado na proposta;
f) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da ADASA, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
10.4 Repertório:
a) a ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material;
c) a clareza da exposição das informações prestadas;
10.5 Relatos de soluções de problemas de comunicação:
a) A evidência de planejamento publicitário;
b) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) A relevância dos resultados apresentados;
d) A concatenação lógica da exposição.
10.6 A proposta Técnica terá nota máxima de 100 pontos, distribuídos da seguinte maneira:
Plano de Comunicação Publicitária: 70 (setenta) Raciocínio Básico: 5 (cinco) Estratégia de Comunicação Publicitária: 30 (trinta) Ideia Criativa: 25 (vinte e cinco) Estratégia de Mídia e Não Mídia: 10 (dez) |
Capacidade de Atendimento: 10 (dez) |
Repertório: 10 (dez) |
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 10 (dez) |
TABELA DE PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS QUESITOS E SUBQUESITOS
QUESITO: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA (70 pontos)
SUBQUESITO: RACIOCÍNIO BÁSICO
Critério objetivo | Pontuação Máx. 5 |
a) Das funções e do papel da Adasa no contexto de suas competências legais; | 0.5 |
b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Adasa com seus públicos; | 0.5 |
c) Das características da Adasa e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária; | 0.5 |
d) Sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação; | 1.5 |
e) Do problema específico de comunicação, expresso no “briefing” a ser enfrentado pela Adasa; | 1.5 |
f) Das necessidades de comunicação da Adasa para enfrentar o problema específico de comunicação | 0.5 |
SUBQUESITO: ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
Critério objetivo | Pontuação Máx. 30 |
a) A adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da Adasa de comunicação; | 4.0 |
b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos; | 4.0 |
c) A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da Adasa com seus públicos; | 4.0 |
d) A adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema específico de comunicação da Adasa; | 6.0 |
e) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta; | 4.0 |
f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre a Adasa, o mercado no qual se insere, o problema específico de comunicação, seus públicos, os resultados e metas por ele desejadas e a verba disponível. | 8.0 |
SUBQUESITO: IDEIA CRIATIVA
Critério objetivo | Pontuação Máx. 25 |
a) Sua adequação ao problema específico de comunicação da Adasa; | 2.0 |
b) Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante; | 4.0 |
c) Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo; | 2.5 |
d) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta; | 2.5 |
e) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem; | 5.0 |
f) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta; | 1.5 |
g) Sua pertinência às atividades da Xxxxx e à sua inserção no contexto de sua competência legal; | 1.5 |
h) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados; | 2.0 |
i) A exequibilidade das peças e ou do material; | 1.5 |
j) A compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos. | 2.5 |
SUBQUESITO: ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA
Critério objetivo | Pontuação Máx. 10 |
a) O conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários | 2.5 |
b) A capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos; | 1.0 |
c) A consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores; | 1.0 |
d) A pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios da Adasa; | 1.5 |
e) A economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material; | 2.0 |
f) A otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa. | 2.0 |
QUESITO: CAPACIDADE DE ATENDIMENTO (10 pontos)
Critério objetivo | Pontuação Máx. 10 |
a) O porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado; | 2.0 |
b) A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias; | 2.5 |
c) A adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária da ADASA; | 1.5 |
d) A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato; | 1.0 |
e) A operacionalidade do relacionamento entre a ADASA e a licitante e o fluxo de trabalho esquematizado na proposta; | 1.0 |
f) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da ADASA, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato. | 2.0 |
QUESITO: REPERTÓRIO (10 pontos)
Critério objetivo | Pontuação Máx. 10 |
a) a ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver; | 5.0 |
b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material; | 2.5 |
c) a clareza da exposição das informações prestadas; | 2.5 |
QUESITO: RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO (10 pontos)
Critério objetivo | Pontuação Máx. 10 |
a) A evidência de planejamento publicitário; | 2.0 |
b) A consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; | 2.5 |
c) A relevância dos resultados apresentados; | 3.5 |
d) A concatenação lógica da exposição. | 2.0 |
10.7 A formação da pontuação para cada quesito / subquesito dar-se-á pelo cálculo da média aritmética dos pontos atribuídos por cada um dos 3 membros da Subcomissão Técnica.
10.7.1 A nota deverá apresentar uma casa decimal, utilizando-se o arredondamento das casas seguintes por emprego de um algarismo significativo, ou seja: valores menores do que 5 (cinco)
não alteram a casa decimal. Valores superiores ou iguais a 5 (cinco) alteram a casa decimal em mais de uma unidade.
10.8 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital (art. 6º, VII da Lei 12.232/2010).
10.9 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação (art. 6º, §1º da Lei 12.232/2010).
10.10 A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos. Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior nota.
10.11 Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos; inclusive quanto às exigências de elaboração das propostas e não identificação do Invólucro nº 01.
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 70 (setenta) pontos;
c) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos referentes ao Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório ou Relatos de Soluções de problemas de Comunicação;
10.12 Em caso de empate da Proposta Técnica, será considerado critério de desempate a maior pontuação obtida, sucessivamente, nos subcritérios: 1º - Estratégia de Comunicação Publicitária; 2º - Ideia Criativa; 3º - Estratégia Mídia e Não Mídia e 4º - Raciocínio Básico.
10.13 – Em persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio em ato público designado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data será divulgada com antecedência mínima de 05 dias e para o qual serão convidadas todas as licitantes.
11. DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 A Proposta de Preços da licitante deverá ser:
a) apresentada em caderno único, em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
b) elaborada em dois documentos distintos, descritos nos subitens 11.2 e 11.3;
c) datada e assinada nos documentos referidos nos itens abaixo, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado;
11.2 A licitante deverá apresentar Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, consoante o modelo anexo ao Edital.
11.3 A licitante deverá elaborar Declaração na qual:
a) estabelecerá os percentuais máximos a serem pagos pela Adasa:
a1) aos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado;
a2) aos detentores dos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, incorporadas a peças, em relação ao valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente ajustado.
b) comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo à Adasa as vantagens obtidas.
c) informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas contratualmente (Minuta de Contrato em Anexo).
11.4 A proposta terá validade de, no mínimo, 60 dias contados da sua apresentação.
11.5 A participação nessa licitação pressupõe que a licitante está ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na minuta do contrato.
12. DA VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1 As Propostas de Preço das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Se houver divergência entre o preço expresso em algarismo e o expresso por extenso, a Comissão Especial de Licitação considerará o preço por extenso.
12.2 Será desclassificada a Proposta de Preço que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a realização dos serviços.
12.3 Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, não será aceito:
a) desconto inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;
b) percentual de honorários superior a 5% (cinco por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) percentual de honorários superior a 5% (cinco por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
d) percentual de honorários superior a 7% (sete por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias
12.4 A Comissão Especial de Licitação utilizará a metodologia constante da tabela abaixo para calcular a pontuação de cada quesito valorado e a nota final da Proposta de Preço:
Desconto / Honorários | Pontos (P) | |
Item 12.3 ‘a’ | Percentual de desconto sobre os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante; | P1 = 1,0 x Desconto |
Item 12.3 ‘b’ | Percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato; | P2 = 3,0 x (5,0 - Honorários) |
Item 12.3 ‘c’ | Percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965. | P3 = 5,0 x (5,0 - Honorários) |
Item 12.3 ‘d’ | Percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias | P4 = 3,0 x (7,0 - Honorários) |
Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos “desconto” e “honorários” serão substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes de sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo “%”.
12.5 A nota da Proposta de Preço corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos da tabela do item 12.4 (Nota = P1 + P2 + P3 +P4).
12.6 A Proposta de Preços que obtiver a maior nota será considerada como a de menor preço.
12.7 Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
a) o maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante;
b) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) o menor percentual de honorários referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores.
13. DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
13.1 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preço desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto no art. 46 da Lei nº 8.666/1993, para o tipo Melhor Técnica.
13.2 Será considerada vencedora do julgamento final das Propostas a licitante que obtiver a maior nota no julgamento da Proposta Técnica e, ainda:
a) praticar o menor preço ou
b) concordar em praticar o menor preço entre as Propostas de Preço apresentadas pelas licitantes classificadas
14. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1 Os licitantes classificados no julgamento final das Propostas (Técnicas e de Preço) serão convocados, com antecedência, para apresentarem os documentos de habilitação.
14.2 Os Documentos de Habilitação deverão estar acondicionados em embalagem de papel ou de plástico não transparente, denominada Invólucro nº 5, que deverá estar fechado, lacrado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA Concorrência nº 01/2019
Invólucro nº 05 Documentos de Habilitação
Razão Social e CNPJ/MF da Licitante
14.3 Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
14.4 Documentos para Habilitação Jurídica:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos indicados na alínea ‘b’ deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta concorrência;
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, sem se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedito pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;
f) Declaração de que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza,
para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93);
14.5 Documentos para Habilitação Fiscal e trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b1) As empresas com domicílio ou sede em Brasília, deverão apresentar o documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria da Fazenda do Governo do Distrito Federal;
c) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional que deverá ser efetuada mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme preconizado no artigo 1º do Decreto n.º 6.106/2007;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual (se houver), ou do Distrito Federal, da sede do licitante; se a sede do licitante não for no Distrito Federal mas houver, no DF, filial, deverá ser apresentada CND perante a Fazenda Distrital.
g) Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93
14.6 Documentos para Qualificação Técnica:
a) cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232, de 2010, art. 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) ou por entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda,
b) ao menos 01 (um) atestado de capacidade técnica (ou declaração) emitida por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que ateste ter a licitante prestado serviço de publicidade ou propaganda, por período de 12 (doze) meses, admitido, para cômputo dos 12 meses, a soma de atestados que perfaçam o período aqui apontado.
b.1) os atestados ou declarações devem conter, no mínimo, a data de início e fim do serviço; o nome completo do tomador e do prestador do serviço, além dos CNPJ ou CPF; descrição sucinta dos serviços e indicação de que os serviços foram prestados a contento.
b.2) não é necessário que os serviços descritos nos atestados sejam idênticos aos serviços descritos no Edital e seus anexos, bastando que sejam serviços de criação, execução e produção de campanhas e peças publicitárias.
14.7 Documentos para Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial.
c) A comprovação de boa situação financeira do licitante será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultante da aplicação das seguintes fórmulas, que deverá ser maiores que um (>1).
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG =
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
LC =
SG =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE+ PASSIVO NÃO CIRCULANTE
c.1) Os licitantes que apresentarem resultado menor que 1,0 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
14.8 Os licitantes na situação prevista no 14.7 “b.1” terá o índice de solvência (maior ou igual
a um) aferido conforme a seguinte fórmula: ATIVO TOTAL
SG =
- PASSIVO EXIGÍVEL TOTAL
14.9 Os documentos de habilitação podem ser substituídos pelo SICAF, desde que estejam apontados no SICAF as informações necessárias, dentro da validade.
14.10 Se a licitante tiver filial, todos os Documentos de Habilitação deverão estar ou em nome da matriz ou da filial, dependendo de quem é a licitante, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
15. DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
15.1 Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas, na forma da Lei nº 12.232/2010.
15.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica constituída na forma estabelecida na Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010 - Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
15.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, previamente cadastrados.
15.3.1 A relação dos nomes será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da Adasa, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
15.3.2 01 (um) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Adasa.
15.3.3 A relação dos nomes a serem sorteados será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial do Distrito Federal em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
15.3.4 O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a Adasa, nos termos da Lei 12.232/10
15.3.5 A relação de nomes conterá, separadamente, os nomes dos que xxxxxxxxx e os dos que não mantenham vínculo com a Adasa.
15.4 - Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação de nomes, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão.
15.4.1 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
15.4.2 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado.
15.4.3 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido na lei
15.4.4 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
15.4.5 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo de 10 dias e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
16. DOS PROCEDIMENTOS DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1 Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes às sessões e devidamente identificados, nos termos desse Edital.
16.2 A Comissão Especial de Licitação poderá, no interesse da ADASA, relevar omissões puramente formais nas documentações apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Especial de Licitação.
16.3 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço.
16.4 A Comissão Especial de Licitação poderá suspender as sessões, caso seja necessário realizar alguma diligência, ou caso a suspensão ou interrupção da sessão mostrar-se necessária ou conveniente à análise documental.
16.5 Os invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas serão devolvidos às licitantes ao final do certame ou, caso prefiram, imediatamente após o ato de desclassificação /
inabilitação. Nesse último caso, porém, as licitantes automaticamente renunciarão ao direito de recorrer.
16.5.1 Os invólucros que não forem retirados pelos licitantes desclassificados dentro de 30 dias da convocação serão destruídos.
17. DO RITO DA PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA
17.1 A primeira sessão pública de realização desta licitação será realizada na data, hora e local indicados no Aviso de Licitação a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e em jornal de grande circulação.
17.2 Na primeira sessão, a Comissão Especial de Licitação irá:
a) Identificar os representantes das licitantes, por meio do credenciamento tratado no item 5 do presente Edital.
b) Receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4 (apenas o invólucro nº 05, contendo os documentos de habilitação, não será entregue nesta oportunidade).
c) Conferir se esses invólucros estão em conformidade com as disposições deste Edital
17.3 O Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão Especial de Licitação se:
a) Não estiver identificado;
b) Não apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2;
17.4 Verificando-se quaisquer das hipóteses de identificação de licitante, previstas nas alíneas do subitem anterior, a Comissão fará constar em Ata, receberá o invólucro apenas provisoriamente e declarará a licitante desclassificada do certame, abrindo-lhe prazo de 05 dias úteis para, querendo, apresentar recurso contra a decisão da Comissão.
17.4.1 Não havendo recurso contra a desclassificação, a licitante será convocada, ao final do quinquídio, para a devolução do seus envelopes. Se a licitante desclassificada se manifestar, no ato da sessão, por renunciar ao direito de recorrer, a Comissão lhe devolverá os invólucros de imediato.
17.4.2 Se, em julgamento, a Comissão Especial mantiver seu posicionamento de desclassificar a licitante, os autos deverão ser remetidos à Diretoria Colegiada da ADASA para exame e pronunciamento final sobre o tema.
17.4.3 Apenas após ultimado o julgamento (ou caso não haja recurso) os envelopes do Plano de Comunicação (via não identificada) serão entregues à Subcomissão Técnica (nos termos deste Edital).
17.4.4 Caso a decisão da Comissão Especial seja reformada, a licitante será considerada apta à participar do certame e seus envelopes serão devidamente processados, nos moldes dos ritos previstos neste Edital.
17.5.5 A Comissão somente enviará os invólucros à Subcomissão Técnica quando eventual questão recursal estiver definitivamente julgada e, em nenhuma hipótese, haverá remessa de invólucros de diferentes licitantes em momentos distintos.
17.5 Passada essa etapa, a primeira sessão terá seguimento com:
a) Aposição de rubrica nos fechos dos invólucros nº 02 e 04 (que permanecerão lacrados), que permanecerão sob a guarda da Comissão Especial de licitação.
b) Retirada e rubrica do conteúdo dos Invólucros nº 01 e abertura do invólucro nº 03, com rubrica do respectivo conteúdo.
c) Os documentos dos invólucros nº 01 e 03 serão colocados à disposição de todos os licitantes, que deverão rubricar todas as folhas e poderão examinar seu conteúdo.
17.6 Se, ao examinar ou ao rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão Especial de Licitação e/ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão Especial de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase (seguir-se-á o rito procedimental previsto no item 17.4, no que se refere à forma de processamento de recursos)
17.7 A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
17.8 Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação, nos termos da Lei 8.666/93.
17.9 Se houver desistência expressa dos licitantes do direito de recorrer em relação às decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade de acordo com o previsto neste Edital. Caso contrário a Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado na forma da lei e abrirá prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
17.10 Ao final da primeira sessão, ou após o julgamento final de eventuais recursos, conforme for o caso, a Comissão Especial encaminhará à Subcomissão Técnica os Invólucros nº 1, que contém as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária.
17.10.1 A Subcomissão Técnica procederá à análise individualizada e ao julgamento das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios fixados neste Edital.
17.10.2 Após o julgamento, a Subcomissão deve elaborar Ata de Julgamento dos Planos de Comunicação, que deverá conter, necessariamente, planilha com pontuações de cada um dos quesitos avaliados bem como as devidas fundamentações.
17.10.3 Recebida a Ata mencionada no item 17.10.2, a Comissão Especial encaminhará à Subcomissão Técnica os invólucros nº 03 (Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação), para análise e julgamento fundamentado, o que deverá constar em nova Ata.
17.11 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada por não atender às exigências do Edital, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste documento, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
17.11.1 O disposto no item anterior não se aplica aos casos de identificação do licitante, anteriores à abertura do Invólucro nº 02.
18. DO RITO DA SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA
18.1 Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes para participar da segunda sessão pública, na qual a Comissão deverá:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Abrir os Invólucros nº 2;
c) Cotejar as vias identificadas (Invólucro nº 2) com as vias não identificadas (Invólucro nº 1) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) Elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) Proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica;
f) Informar que o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, com a indicação dos proponentes classificados e dos desclassificados, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, “a”, da Lei nº 8.666/1993;
19. DO RITO DA TERCEIRA SESSÃO PÚBLICA
19.1 Não havendo recurso contra a atribuição de pontos na segunda sessão - ou, havendo recurso, após seu julgamento – a Comissão convocará os licitantes para participarem da terceira sessão pública, na qual deverá a Comissão:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Abrir os Invólucros nº 4, com a Proposta de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4;
d) Analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) Identificar a Proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes;
f) Realizar com a licitante mais bem-classificada na fase da Proposta Técnica – caso não tenha apresentado a Proposta de menor preço – a negociação prevista na Lei nº 8.666/1993, art. 46, § 1º, inciso II, tendo como referência a Proposta de menor preço entre as licitantes classificadas;
g) Realizar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais licitantes classificadas, até a consecução de acordo para a contratação;
h) Declarar vencedora do julgamento final das Propostas Técnica e de Preços a licitante mais bem-classificada na Proposta Técnica que tiver apresentado a Proposta de menor preço ou que concordar em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas;
i) Informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preço e do julgamento final das Propostas será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, “a‟, da Lei nº 8.666/1993.
19.2 A negociação prevista nas alíneas ‘f’ e ‘g’ do item anterior é restrita aos preços sujeitos a valoração, constantes da Planilha de Preços Sujeitos a Valoração (modelo anexo ao Edital). Portanto, os percentuais de reutilização de peças previstos na minuta de Contrato, não serão objeto de negociação.
20. DO RITO DA QUARTA SESSÃO PÚBLICA
20.1 Não havendo recurso contra a decisão da terceira sessão - ou, havendo recurso, após seu julgamento – a Comissão convocará os licitantes para participarem da quarta sessão pública, na qual deverá a Comissão:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) Receber e abrir os Invólucros nº 5, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) Analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor; permitindo-se a consulta ao SICAF, cujas informações valerão para fins de habilitação;
d) Colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;
e) Informar aos presentes o resultado da habilitação
20.2 O resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, com abertura do prazo de 5 dias úteis para recurso, conforme art. 109, I, “a” da Lei nº 8.666/1993.
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1 Eventuais recursos, ao final de cada sessão pública, contra decisões da Comissão Especial, deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da decisão/Ata ou da intimação de seu teor, em petição escrita dirigida à XXXXX (entregue no setor de protocolo) ou por e-mail, com o recurso preferencialmente em PDF e assinado, enviado para xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
21.2 Os demais licitantes terão prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem contrarrazões.
21.3 A Comissão Especial poderá, em 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a decisão. Caso contrário, mantida a decisão recorrida, os autos serão remetidos à Diretoria Colegiada da Xxxxx para decisão em última instância.
21.4 Os recursos contra decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
22. DO VALOR DE REFERÊNCIA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1 O valor estimado para as despesas da contratação de publicidade resultante dessa concorrência é R$ 2.250.000,00 para 12 meses. A Adasa se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
22.2 O crédito orçamentário para a execução dos serviços está consignado no orçamento da Adasa, nos seguintes Programas de Trabalho: 04.131.6001.8505.8691 - Publicidade e Propaganda - Utilidade Pública - Adasa - DF; no Programa de Trabalho 04.131.6001.8505.8703 - Publicidade e Propaganda - Institucional - Adasa - DF; sem prejuízo de eventuais remanejamentos e/ou alterações, tudo conforme a legislação orçamentária e fiscal aplicáveis.
22.3 Se a Xxxxx optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
22.3.1 Para os exercícios subsequentes, as respectivas despesas correrão à conta do orçamento específico aprovado por Lei Orçamentária Anual - LOA, compatível com a previsão do Plano Plurianual vigente.
23. DA ASSINATURA DO CONTRATO, VIGÊNCIA E CONDIÇÕES GERAIS
23.1 A licitante vencedora do certame deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias desde a convocação pela ADASA, prazo que pode ser prorrogado por igual período, a critério da contratante.
23.2 Assinado o contrato, a contratada deverá apresentar garantia, nos termos e prazo fixados no item 24 deste Edital.
23.3 Se a licitante vencedora não comparecer para assinar o contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual dentro dos prazos editalícios, a ADASA poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
23.4 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
23.4.1 No interesse da Xxxxx, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65,
§§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
23.5 A ADASA poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato a ser firmado entre as partes, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
23.6 A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da XXXXX, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
23.7 Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
23.8 Obriga-se a contratada por qualquer responsabilidade decorrente de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venha a ser atribuída por força de lei, relacionada com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
23.9 A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos à ADASA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolva.
23.10 A contratada poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome da XXXXX, desde que haja expressa autorização desta.
23.11 É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente concorrência para qualquer operação financeira.
23.12 A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de atendimento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
23.13 A ADASA avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos previstos na minuta de contrato.
23.14 A contratada centralizará o comando da publicidade da ADASA em forma de representação em Brasília, onde, para esse fim, manterá escritório. A seu juízo, a contratada poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas às condições previamente acordadas.
23.15 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, a contratada deverá comprovar que possui, em Brasília, estrutura adequada aos serviços a serem prestados à ADASA. Deverá, ainda, informar à XXXXX o nome e telefone do preposto responsável pela interlocução junto à contratante.
23.16 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da sua proposta e, quaisquer outros documentos apresentados no curso do certame, que imponham deveres ou condições à execução do serviço.
23.17 Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela ADASA.
23.18 O Anexo I, item ‘B’ deste Edital contempla Condições Gerais de Prestação do Serviço, a
serem observadas pela agência contratada.
24. DA GARANTIA
24.1 Será exigida da CONTRATADA a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo contratual, de garantia em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
24.2 A inobservância do prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo contratual fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
24.3 O prazo para entrega da garantia poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso necessário, desde que a justificativa fundamentada seja previamente apresentada para análise da CONTRATANTE antes de expirado o prazo inicial.
24.4 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993.
24.5 Nos casos das modalidades “b” ou “c” do item 24.1, a validade mínima da garantia
deverá cobrir 03 (três) meses além do prazo pactuado para a execução dos serviços.
24.6 Para a garantia do Contrato, caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei n.º 10.179, de 06 de fevereiro de 2001.
24.7 Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à instituição financeira a ser indicada pela Adasa, em conta vinculada ao contrato celebrado, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
24.8 A garantia prestada servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas.
24.9 A garantia ou seu saldo será liberada após a execução do contrato e desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas. Quando prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente.
24.10 No caso de utilização da garantia, a CONTRATADA providenciará o reforço da garantia no montante utilizado. Da mesma forma, também deverá atualizar o prazo da garantia, em caso de prorrogação do contrato, até 10 (dez) dias úteis do final do prazo de vigência anterior da avença; sob pen ade rescisão contratual.
24.11 Por ocasião de eventual reajustamento de preços, a CONTRATADA providenciará o reforço da garantia em valor proporcional ao reajuste ocorrido.
25. DA FISCALIZAÇÃO
25.1 A ADASA nomeará um executor ou uma comissão executora para fiscalizar a execução do contrato e realizar sua gestão.
25.2 O executor ou a comissão, conforme o caso, deverá registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção, nos termos do contrato.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições licitatórias ou contratuais, garantida a ampla defesa e resguardados os procedimentos legais, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103, de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas previstas na Leis Federal n.º 8.666/93.
26.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela Adasa, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas em lei e no contrato a ser firmado entre as partes, nos termos da minuta de contrato em anexo.
26.3 A apuração e a aplicação de sanções deve ser feita por meio de processo administrativo próprio, nos termos do Regimento Interno da ADASA.
27. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS OU PRODUTOS
27.1 Os produtos/serviços decorrentes da contratação serão solicitados pela Comissão Gestora do contrato, por meio de ordem de serviço ou outro meio que o valha, onde deverá estar estabelecido o prazo de entrega. Este prazo deve ser fixado conforme a complexidade do trabalho e deverá variar entre 05 (dez) e 30 (trinta) dias corridos; exceto caso a excepcionalidade do serviço exija prazo maior.
27.2 A contratada poderá solicitar à Comissão que prorrogue o prazo previamente estabelecido, desde que o faça por escrito e ainda não tenha transcorrido o prazo inicial. Caberá a Comissão deferir ou não a prorrogação do prazo, fundamentadamente e por escrito.
27.3 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666/93, mediante termo, o objeto deste da contratação será recebido:
a) provisoriamente, pela Comissão Gestor, no ato da entrega, para posterior verificação da sua conformidade com as especificações solicitadas;
b) definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e conformidade do produto.
27.4 Apenas após o recebimento definitivo será processado o pagamento, conforme estabelecido no item 28 e no Contrato.
28. PAGAMENTO
28.1 O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, em conta corrente indicada pela Contratada, mediante apresentação da nota fiscal, a ser atestada pelo executor do contrato designado pela ADASA.
28.1.1 Os pagamentos à contratada serão feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome da beneficiária junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital nº 32.767/2011.
28.2 A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, e da manutenção das condições de habilitação prevista neste Edital, especialmente por meio da apresentação dos documentos adiante relacionados:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93.
28.3 Os documentos mencionados no item anterior, quando de acesso livre pela internet, serão obtidos diretamente pelo gestor do contrato.
28.4 O pagamento reger-se-á, ainda, pelo disposto na minuta de contrato, documento que integra este Edital.
29. DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1 É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superiora, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preço ou dos Documentos de Habilitação.
29.2 A Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as agências classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
28.3 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
29.4 A Comissão Especial de Licitação poderá, no interesse da ADASA, relevar omissões puramente formais nos Documentos e Propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Especial de Licitação.
29.5 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que sejam, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
29.6 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.7 Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com as Propostas e os Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
29.8 Correrão por conta da XXXXX as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial do Distrito Federal, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
29.9 As questões suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Circunscrição Judiciária de Brasília, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília, 16 de maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão Especial de Licitação
Xxxxx Xxxxxxxxx
Membro da Comissão Especial de Licitação
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Membro da Comissão Especial de Licitação
LISTA DE ANEXOS
ANEXO I – Projeto Básico (briefing e condições gerais do serviço)
ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal; ANEXO III – Modelo da Proposta de Preço;
ANEXO IV – Modelo de Termo de Declaração de que Não Utiliza Mão de Obra Infantil; ANEXO V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VI – Minuta de Contrato.
ANEXO I – Projeto Básico (briefing e condições gerais do serviço)
O presente Projeto Básico é composto por (A) Briefing e (B) Condições Gerais da Contratação e da Execução dos Serviços.
A. BRIEFING
CONTEXTO E ESTRUTURA
Há quatorze anos era criada a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal (Adasa), resultado das discussões do Governo do Distrito Federal com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para financiar um Programa de Saneamento Básico no DF. A agência foi instituída por iniciativa do Poder Executivo, por meio da Lei nº 3.365, de 16 de julho de 2004, e alterada pela Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que a reestruturou, redefiniu sua missão e alterou sua denominação. A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal ampliou sua competência, incluindo responsabilidades relacionadas aos serviços de saneamento básico (abastecimento de água e esgotamento sanitário; manejo e coleta de lixo e drenagem pluvial), além da distribuição e transporte de gás canalizado.
Autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com sede e foro em Brasília, a Adasa está vinculada administrativamente à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Seu regime especial também é caracterizado por mandato fixo e não coincidente de seus diretores, independência decisória, diretoria organizada em forma de colegiado, instância administrativa final, salvo nos casos de delegação de competências de outros entes federados e ausência de subordinação hierárquica.
A Agência tem como missão institucional a regulação dos usos múltiplos da água, com o intuito de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos (art. 2º da Lei Distrital nº 4.285/2008). Compete a ela planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, em articulação com os órgãos de defesa civil e com a Agência Nacional de Águas (art. 8º, inciso VII, da Lei Distrital nº 4.285/2008); declarar corpos de água do Distrito Federal em regime de racionamento e aplicar as medidas necessárias para assegurar seus usos prioritários, em articulação com a ANA, ouvidos os Comitês de Bacia Hidrográfica Distritais (art. 8º, inciso VIII, da Lei Distrital nº 4.285/2008).
O principal objetivo da Agência é a regulação dos usos da água e dos serviços públicos de competência originária do Distrito Federal, bem como daqueles realizados no âmbito geopolítico ou territorial do DF que venham a ser delegados a ela por órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, em decorrência de legislação, convênio ou contrato. Compete também definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios no Distrito Federal, em articulação com os demais órgãos ou entidades competentes; e estabelecer as variáveis a serem utilizadas para elaboração da curva de
referência do volume útil do reservatório do Descoberto, ouvidos os membros do Grupo de Acompanhamento da Crise Hídrica.
As principais competências da Adasa são: recursos hídricos, compreendidos os diversos usos da água; saneamento básico, entendido como: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; gás canalizado.
Dentre suas principais atribuições, citam-se as seguintes:
I. Recursos Hídricos: disciplinar, em caráter normativo, a implementação, operacionalização, controle e avaliação dos instrumentos da política de recursos hídricos; outorgar o direito de uso de recursos hídricos, observado o disposto na legislação e nos planos distritais de recursos hídricos; declarar previamente a reserva de disponibilidade hídrica nos processos de concessão e autorização federais de uso do potencial de energia hidráulica; acompanhar e prestar apoio à elaboração dos planos de recursos hídricos de suas bacias hidrográficas; instalar, operar e manter a rede hidrometeorológica do Distrito Federal, promover e coordenar suas atividades, em harmonia e cooperação com os órgãos e entidades públicas e privadas que a compõem ou a utilizem, e integrá-la à rede hidrometeorológica nacional; definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios no Distrito Federal, visando garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, em articulação com os órgãos ou entidades competentes.
II. Saneamento Básico: disciplinar, em caráter normativo, a implementação, operacionalização, controle e avaliação dos instrumentos da política de saneamento básico do Distrito Federal; acompanhar e contribuir para a elaboração dos planos de saneamento básico do Distrito Federal e do Plano Nacional de Saneamento Básico – PNSB; contribuir para a elaboração das políticas públicas de saneamento básico do Distrito Federal; realizar ou promover a elaboração de estudos para subsidiar a aplicação de recursos financeiros do Distrito Federal em obras e serviços de controle de poluição hídrica; adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de água para abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade da água; disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços de saneamento básico.
A Adasa tem o compromisso de garantir a sustentabilidade por meio de uma gestão moderna e responsável na utilização dos recursos hídricos de Brasília. Zela continuamente pela qualidade dos serviços a ela atribuídos mediante instrumentos regulatórios e de fiscalização, por meio do seu corpo técnico. Por ser uma Agência de Estado, possui papel fundamental no fomento e implementação das Políticas Públicas relacionadas ao controle dos recursos hídricos e à prestação dos serviços públicos de qualidade, em resposta aos anseios e necessidades da população.
De acordo com a Lei nº 11.445/2007, as Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico apontam para a universalização do acesso como um de seus pilares e princípios fundamentais. A Xxxxx não só reconhece tal premissa legal como compreende entre seus objetivos principais, mediante a regulação dos serviços, contribuir continuamente
para a garantia de melhorias e avanços na qualidade de vida dos cidadãos, propiciados por serviços abrangentes custeados a preços módicos.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Por ser uma autarquia em regime especial, a Adasa é dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta de quatro diretores com solidariedade de responsabilidades, sendo um deles o diretor-presidente, nomeados pelo governador do Distrito Federal, com mandatos de cinco anos, admitida uma única recondução.
A Agência tem um Ouvidor, que atua junto à Diretoria Colegiada, sem subordinação hierárquica, e exerce as suas atribuições sem acumulação com outras funções, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. A Ouvidoria - serviço de atendimento aos usuários e mediação -, é um importante instrumento para a inserção do cidadão no processo decisório da agência. Em 2018, o setor recebeu 6.211 demandas de cidadãos e usuários de serviços públicos.
Também fazem parte da estrutura organizacional da agência: Gabinete da Presidência, assessorias da diretoria, Serviço Jurídico, Secretaria Geral da diretoria, Controle Interno, Assessoria de Comunicação e Imprensa, Assessoria de Relações Institucionais, Assessoria de Assuntos Estratégicos, Assessoria de Ouvidoria, Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação, e sete superintendências. São elas: i) Superintendência de Administração e Finanças; ii) Superintendência de Recursos Hídricos; iii) Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira; iv) Superintendência de Abastecimento de Água e Esgoto; v) Superintendência de Resíduos Sólidos, Gás e Energia vi) Superintendência Drenagem Urbana e vii) Superintendência de Planejamento e Programas Especiais. Vinculadas às superintendências, existem várias coordenações.
INSTRUMENTOS REGULATÓRIOS
A Adasa utiliza instrumentos regulatórios e legais para promover a regulação sustentável do uso dos recursos hídricos e a adequada prestação dos serviços públicos de saneamento básico no Distrito Federal. Por exemplo, a Resolução 163/2006, que estabelece procedimentos para a fiscalização, apuração de infrações e aplicação de penalidades pelo uso irregular dos recursos hídricos; a Resolução 350/2006, que define os procedimentos para requerimento e obtenção de outorga prévia e de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos, em corpos de água de domínio do DF e naqueles delegados pela União e estados; a Resolução 14/2011, que trata das condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no DF; a Resolução 13/2014, que estabelece diretrizes e critérios para requerimento e obtenção de outorga do direito de uso dos recursos hídricos por meio de caminhão-pipa em corpos de água de domínio do DF e naqueles delegados pela União; e a Resolução 8/2018, que trata da curva de referência para o acompanhamento do volume útil do reservatório do Descoberto para o período de maio a dezembro de 2018 e dá outras providências.
A fiscalização de recursos hídricos também é uma de suas atividades que tem como finalidade garantir os múltiplos usos da água. Ao longo de 2018, por exemplo, a agência realizou 1.579 ações de fiscalização, das quais 622 foram programadas, e 913, não- programadas. Essa atividade compreende, além da entrega de documento aos usuários, a verificação das condições estabelecidas nas outorgas ou nos registros, a identificação e mapeamento das captações dos lançamentos e das outras utilizações dos recursos hídricos. É importante destacar que em 2018 foram elaborados 428 Relatórios de Vistoria.
A gestão eficiente dos recursos hídricos requer o uso adequado de instrumentos que garantam a otimização dos múltiplos usos da água. Nesse contexto, a Agência tem desenvolvido atividades de gerenciamento integrado e utiliza a Outorga de recursos hídricos com foco na sua gestão sustentável. A outorga, instrumento instituído pela Política Nacional de Recursos Hídricos, por meio da Lei 9.433/1997, é o ato administrativo pelo qual a Adasa autoriza o uso de recursos hídricos destinados ao usuário privado ou governamental, com o objetivo de gerenciar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, bem como o efetivo exercício dos direitos de acesso a ela. A emissão de outorgas indica o nível de regularização do uso desses recursos. Desde maio de 2005 e até o momento, a Adasa emitiu 32.135 atos de outorgas do direito de uso de recursos hídricos. De acordo com o último Relatório Anual de Atividades da Superintendência de Recursos Hídricos (SRH), em 2018 foram recebidos 4.193 requerimentos de outorga e analisados 3.569 requerimentos, sendo 2.951 deferidos, 297 arquivados, 29 indeferidos e 16 suspensos.
PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS
Por ser uma agência reguladora com vetores ambientais, a Adasa preocupa-se com a preservação do meio ambiente, no tocante ao gerenciamento de recursos hídricos, ao esgotamento sanitário e ao manejo de resíduos sólidos do Distrito Federal. Nesse sentido, além do trabalho de regulação e fiscalização, desenvolve projetos educativos, em parcerias com escolas, centros universitários, associações e comunidades. Também participa de uma série de eventos, como feiras e exposições, sempre com a finalidade de destacar a importância do consumo consciente dos recursos hídricos e da defesa do meio ambiente.
Nesses 14 anos, a Agência vem realizando vários projetos voltados para a mobilização socioambiental e para a educação ambiental. O projeto "Adasa em Movimento" sensibilizou 36.527 pessoas, colaborando com 34 eventos para informar, esclarecer e conscientizar servidores e a população do DF sobre o uso racional da água e a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, que são regulados pela Adasa. O projeto visita Administrações Regionais do DF e participa de eventos em que equipes técnicas da Agência realizam palestras educativas e atividades de capacitação. Os temas abordados são de interesse da sociedade, tais como concessão de outorgas; fiscalização e regulação de recursos hídricos; funcionamento de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário; prestação e utilização de serviços de limpeza urbana; manejo de resíduos sólidos e orientações para reduzir o consumo de água.
O Programa "Adasa na Escola" (PAE) é voltado para estudantes de escolas públicas e particulares, desde a educação infantil até o ensino fundamental. Também atua na formação de professores por meio de cursos de capacitação e conta com a parceria da Secretaria de Educação e da Universidade de Brasília (UnB). Entre os anos de 2010 e 2018, o PAE visitou 452 instituições de ensino, e promoveu atividades com a participação de 235.727 alunos.
A Agência conta ainda com o projeto "Sala de Leitura", que consiste em sensibilizar a sociedade acerca de questões relevantes para a segurança hídrica em todo o mundo, mobilizando-a para construir uma cultura de uso racional da água, a partir da leitura e discussões embasadas na leitura e discussão de textos publicados pela imprensa. Em 2017 e 2018, foram atendidos 10.817 participantes em mais de 60 instituições no DF.
Outros projetos destacam-se nessa proposta de conscientização. O de recuperação das margens do lago Descoberto – maior manancial de abastecimento urbano do DF-, intitulado “Descoberto Coberto”. Criado em 2009, o projeto tem por objetivo promover, por meio de parcerias com diversas instituições e da colaboração dos produtores rurais da região, o reflorestamento e a educação ambiental na Área de Proteção Ambiental (APA) do Descoberto.
Coordenado pela Adasa desde a sua criação, a ideia desse projeto é reflorestar faixas desmatadas às margens do Lago do Descoberto, o qual fornece água para cerca de 65% da população do Distrito Federal, e ao longo de cursos d'água e nascentes que o abastecem. A iniciativa também envolve ações de gestão dos recursos hídricos e de educação ambiental.
Já foram plantadas aproximadamente 200 mil mudas de plantas nativas, que cobrem uma área de mais de 100 hectares na orla do Lago Descoberto. O Projeto Xxxxxxxxxx Xxxxxxx também levou diversas atividades a escolas urbanas e rurais da rede pública.
A Estação Ecológica Águas Emendadas é uma das mais importantes reservas naturais do Distrito Federal. Lá, ocorre o fenômeno único da união de duas grandes bacias da América Latina, a do Tocantins/Araguaia e a Platina, em uma Vereda de 6 km de extensão. Essa característica faz dela um dos acidentes geográficos de maior expressão existentes no território nacional: as águas que ali brotam correm em duas direções opostas. A estação ecológica engloba também a Lagoa Bonita, nascente do ribeirão Mestre D’Armas, local de relevante beleza e importância ambiental. Sua área de Cerrado, praticamente intacta, abriga fauna ameaçada de extinção, sendo de grande importância para a realização de pesquisas científicas.
Em 2014, a Adasa e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) assinaram um acordo de cooperação técnica que viabilizou o Projeto “Águas Emendadas”, com o objetivo de retomar as discussões a respeito do Plano de Manejo da unidade, criado em 2009.
Entre os objetivos do projeto estão a criação de mecanismos de preservação, o incentivo as pesquisas, recuperação de instalações e visitação durante o Fórum Mundial da Água, ocorrido em março de 2018, em Brasília.
PRODUTOR DE ÁGUA NO PIPIRIPAU
A política de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) - instrumento que tem como foco a melhoria das condições ambientais e hidrológicas -, é o motor do Programa Produtor de Água, criado em âmbito nacional pela Agência Nacional da Água (ANA), e implantado no Distrito Federal. O Programa "Produtor de Água no Pipiripau", é um dos principais programas da Adasa.
O projeto, de adesão voluntária, busca incentivar a adoção de práticas e manejos conservacionistas para a preservação do solo e da água. Como os benefícios transcendem os limites das propriedades rurais e chegam aos demais usuários da bacia, o projeto prevê a remuneração dos produtores participantes, por meio do PSA.
Sob coordenação da Agência, o principal objetivo do projeto é melhorar as condições ambientais e hidrológicas, como a conservação do solo, preservação das nascentes e garantia da quantidade e qualidade das águas. O projeto conta com o envolvimento de vários órgãos, entidades, ONGs e atualmente possui 185 contratos ativos com produtores rurais.
Os principais eixos do programa são:
• Conservar os solos e estradas nas áreas da bacia.
• Revegetar e proteger os fragmentos florestais e savânicos.
• Incentivar a utilização de tecnologias sustentáveis de produção agrícola.
• Pagar pelos serviços ambientais aos produtores rurais.
• Orientar os produtores participantes.
• Educar ambientalmente a população local.
• Revitalizar o Canal Santos Dumont.
• Monitorar as ações do projeto e os dados hidrológicos (qualidade e quantidade de água).
• Comunicar periodicamente as ações e os resultados do projeto.
FÓRUM MUNDIAL DA ÁGUA
Em março de 2018, Brasília sediou o 8º Fórum Mundial da Água (FMA). O evento, que foi reconhecido como o maior de todas as edições, reuniu 120.181 participantes registrados, dos quais 10.600 congressistas, que estiveram presentes nas mais de 350 sessões temáticas, e 109.501 participantes das atividades da Vila Cidadã. Representantes de 172 países e 12 chefes de Estado estiveram presentes, além
de empresas, instituições, organizações não-governamentais, cientistas e sociedade civil para discutir as múltiplas faces do tema “água”.
Com o tema “Compartilhando Água”, o evento foi fruto de parceria dos Governos do Distrito Federal, representado pela Adasa, e Federal (Ministério do Meio Ambiente), representado pela Agência Nacional de Águas (ANA) e apoio do Conselho Mundial da Água. O objetivo do Fórum era conscientizar, construir compromissos políticos e provocar ações para o uso racional da água, além de fortalecer a gestão integrada dos recursos hídricos. Nesse sentido, o Fórum foi palco de muitas discussões envolvendo todos os segmentos: governos, parlamentares, membros do judiciário, autoridades locais, empresas, especialistas em ciência e tecnologia, organizações não governamentais e o público em geral.
A oitava edição do FMA foi marcada por decisões e acordos envolvendo as principais lideranças de 172 países. Ao final, várias declarações foram assinadas durante o evento, entre as quais destacam-se: Declaração Ministerial, Declaração dos Juízes, Declaração do Ministério Público, Declaração de Autoridades Locais e Regionais, Declaração de Sustentabilidade e Declaração Parlamentar.
O evento trouxe novidades. Dentre elas: a presença, pela primeira vez na história dos fóruns, de juízes e do ministério público de 59 países para discutir água; e a Vila Cidadã
– espaço gratuito para que os visitantes participem de atividades culturais, interativas e sensoriais voltadas para o uso racional da água, além de palestras, exposições, debates e uma participação social mais ativa.
O Fórum Mundial da Água ocorre a cada três anos, e pela primeira vez ocorreu no Hemisfério Sul. As sete edições anteriores foram realizadas em Marrakesh (Marrocos, 1997), Haia (Holanda, 2000), Kyoto (Japão, 2003), Cidade do México (México, 2006), Xxxxxxxx (Xxxxxxx, 0000), Xxxxxxxx (Xxxxxx, 2012) e Gyeongju e Daegu (Coreia do Sul, 2015). O próximo Fórum será em Dakar, Senegal, em 2021.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Em 2017, a Adasa lançou o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do Distrito Federal (SIRH-DF), sistema unificado com registros de outorgas de captação de águas superficiais e subterrâneas; relatórios de fiscalização; imagens obtidas em sobrevoos; informações de monitoramento remoto e in loco de vazão de córregos e rios, volume dos reservatórios e qualidade da água; de pluviosidade e dados climáticos, mapas; documentos diversos; e boletins. Além de integrar as atividades desenvolvidas pelas superintendências da Agência, o SIRH permite consultas online de pesquisadores, agentes públicos e público em geral. O sistema reúne dados coletados pela própria Agência e dados obtidos pela interação com sistemas de informações de mais de dez instituições como a Agência Nacional de Águas (ANA), o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (SEGETH), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Sema), a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Esse projeto está em andamento, sendo ampliado agora na integração com sistemas de informações geográficas.
A situação crítica de escassez hídrica enfrentada pelo DF, ao longo dos anos de 2016, 2017 e parte de 2018, trouxe a necessidade de elaboração de curvas de acompanhamento do volume útil para os dois principais reservatórios da região, Descoberto e Santa Maria. As curvas foram elaboradas levando-se em consideração as vazões afluentes, as taxas de evaporação, o volume de chuvas e a vazão de consumo, e cumpriram seu papel de facilitar e ampliar a comunicação com o público, e assegurar a manutenção dos usos prioritários dos recursos hídricos.
Recentemente, o Planejamento Estratégico da Agência foi revisado, tendo seu horizonte expandido até 2025. O novo PEA traz em seu mapa institucional 22 objetivos estratégicos, distribuídos em quatro perspectivas, a saber: negócio, financeiro, processos internos e aprendizagem e crescimento.
Como forma de transparência e de promover a participação do cidadão nas atividades que afetam diretamente a sociedade, a Xxxxx realiza audiências e consultas públicas. Em 2018, foram realizadas 8 audiências e 1 consulta pública, com a participação de 926 cidadãos ao longo do ano.
Ainda dentro de sua estratégia de transparência, a Adasa publica, desde 2009, o Plano Anual de Publicidade e Propaganda, com o objetivo de promover campanhas institucionais e de utilidade pública, para reforçar a imagem da Agência junto à população do Distrito Federal. O intuito é conscientizar o brasiliense, de forma educativa, a respeito da preservação e racionalização dos recursos hídricos; da prestação de serviços de abastecimento e de coleta e tratamento de esgotos, de cuidados com o manejo dos resíduos sólidos, da drenagem de águas pluviais, e a divulgação de atos como audiências públicas, editais de licitações, resoluções técnicas, direitos e deveres dos usuários do serviço de saneamento e publicações de interesse público.
DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
Nos últimos anos, o país foi atingido pela estiagem, em especial a região Sudeste, durante os anos 2014 - 2016, e em seguida o Distrito Federal, em 2016 - 2018. Além do aprendizado com a crise hídrica e a demanda crescente por recursos hídricos, comprovou-se a necessidade urgente de buscar fontes alternativas relacionadas à água.
Em busca de tecnologias limpas, o reúso da água é uma alternativa viável, tanto para indústrias quanto para o uso doméstico. É também um meio de economizar os recursos hídricos, conservando aqueles já disponíveis. Trata-se de um processo de
reaproveitamento, podendo haver tratamento ou não da água, dependendo da finalidade para a qual vai ser reutilizada. Apesar de impróprias para o consumo, as águas cinzas, quando devidamente tratadas, podem ser utilizadas em edificações e na agricultura.
Nesse sentido, a Xxxxx tem procurado direcionar suas ações de comunicação para envolver a comunidade, fazendo-a participar de forma mais atuante, como parceira, em diversos programas, projetos e no cumprimento das leis em vigor. Atualmente, a preocupação com o uso racional da água é um tema nacional e internacional. Diante disso, a Agência se soma aos demais órgãos e empresas públicas do Distrito Federal no esforço de conscientizar a população sobre os riscos trazidos pela escassez dos recursos hídricos. A intenção é promover um discurso perene a partir do uso integrado das plataformas midiáticas, buscando estratégicas viáveis, criativas e eficientes.
O DF está localizado no Planalto Central, em área onde se encontram as três maiores bacias de rios brasileiros – o Rio Maranhão (afluente da bacia dos rios Tocantins/Araguaia), o Rio Preto (afluente da bacia do Rio São Francisco), e os rios São Bartolomeu, Descoberto, Corumbá, Paranoá e São Marcos (tributários do Rio Paraná).
As bacias hidrográficas formadas por esses rios (área total de 8.760 km², dos quais aproximadamente 5.800 km² no Distrito Federal) possuem uma abrangência socioeconômica importante, compreendendo o território do DF e dez municípios localizados no seu entorno, a saber: Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Padre São Bernardo, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás e Águas Lindas de Goiás.
O Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do Distrito Federal (PGIRH/DF) é o instrumento que orienta as ações do governo, dos Comitês de Bacias, dos atores envolvidos e da sociedade em geral. Garantir a disponibilidade hídrica, a quantidade, continuidade e a qualidade da água para a população é o papel da Adasa, no gerenciamento dos recursos hídricos do Distrito Federal, sem perder sua capacidade de modernização, expansão e melhoria de relacionamento com a sociedade do DF.
Reutilização ou reúso de água - Não é um conceito novo e tem sido praticado em todo o mundo há muitos anos. Mesmo com a estiagem dos últimos tempos, o reúso da água apresentou crescimento tímido no Brasil. A expectativa é que a prática ganhe espaço cada vez maior, com o avanço do arcabouço legal. O Distrito Federal tem a Lei nº 5.890/2017, que trata das diretrizes para as políticas públicas de reúso da água não potável em edificações não industriais no Distrito Federal. Essa legislação foi regulamentada por meio da Resolução nº 3, pioneira no país, que trata dos sistemas de aproveitamento de águas pluviais e o reúso de águas provenientes de lavatórios, chuveiros, tanques e máquinas de lavar, chamadas de águas cinza, em edificações residenciais no DF.
A prática de reutilização da água tem relevância para a gestão de recursos hídricos, porque traz economia financeira e dos recursos naturais, além de benefícios à sociedade. O reúso reduz a demanda sobre os mananciais de água, devido à substituição da água potável por uma água de qualidade inferior. Dessa forma, grandes volumes de
água potável podem ser poupados pelo reúso, quando se utiliza água de qualidade inferior (geralmente efluentes pós-tratados).
O Relatório Mundial das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento dos Recursos Hídricos 2017, da Unesco, diz que é necessário modificar a gestão da água, passando de um modelo de tratamento e eliminação para um de redução, reutilização, reciclagem e recuperação dos recursos.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), os benefícios para a saúde humana e para o desenvolvimento e sustentabilidade ambiental são muito maiores que os custos da gestão dessas águas, fornecendo novas oportunidades de negócios. Atualmente, ao redor do mundo, apenas 20% desses recursos passam por tratamento sanitário. Os outros 80% voltam à natureza levando a poluição.
Nesse sentido, a ONU chama atenção para o desperdício: as águas residuais restantes do uso humano que se tornam, então, impróprias para consumo, podem ser reaproveitadas em atividades que não exigem água potável, como sistemas de aquecimento e resfriamento. Práticas como essa evitam o desperdício e são essenciais, pois, até 2030, a demanda por água deve aumentar 50%, o que exigirá mais esforços para melhorar os sistemas de coleta e tratamento de águas residuais e garantir o reaproveitamento máximo.
A ONU também prevê que o número de habitantes deve ter um crescimento de 3 bilhões, até 2050. Com o aumento populacional, a demanda de água tende a ser 70% maior que a atual. O dado alarmante é que, até 2030, quase metade da população mundial terá problemas de abastecimento. Uma utilização responsável do recurso não é essencial apenas nas áreas metropolitanas, mas em todo o globo. Neste sentido, cada litro de água de reúso aplicado implica um litro de água preservada nos mananciais.
Para refletir:
Um banho de 15 minutos pode gastar 135 litros de água, dependendo do tipo do chuveiro.
Escovar os dentes pode gastar 6 litros de água. Lavar o rosto pode consumir até 2,5 litros de água. Fazer a barba por 5 minutos gasta 12 litros.
Gasta-se 280 litros de água em 15 minutos de lavação de roupas no tanque. 1 ciclo de lavadora de roupas gasta em média 135 litros de água.
Reúso da água: solução que traz inúmeros benefícios
Os benefícios da utilização da água de reúso são de ordem ambiental, social e mesmo econômica do ponto de vista das empresas. No meio ambiente, a solução impacta positivamente na redução de pressão sobre a captação de água bruta e, claro, na preservação dos recursos hídricos voltados para o consumo da população.
Os benefícios sociais também não podem ser esquecidos. A cadeia produtiva ganha com a ampliação das oportunidades de negócios para empresas fornecedoras de equipamentos e serviços, funcionários envolvidos (empregos diretos e indiretos) e melhoria de imagem da empresa perante seus consumidores.
O ganho econômico é evidente com a diminuição dos custos com o consumo do recurso para as atividades como irrigação e lavagens, por exemplo. Vale ressaltar ainda a diminuição no valor da conta de água.
Individualmente, cada pessoa pode fazer sua parte para evitar o desperdício de recursos hídricos, como coletar água da chuva para atividades domésticas, de irrigação ou lavagem de veículos. As águas de reúso são classificadas em potáveis e não potáveis.
Para tanto, é essencial conhecer os tipos de água que podem ser reaproveitadas. Vamos focar especialmente nas águas pluviais e nas águas cinzas.
1. Águas pluviais: resultantes da chuva que escoa sobre os telhados, coberturas, terraços, varandas.
Para usos menos nobres, como a irrigação urbana ou para a descarga de vasos sanitários, no caso das edificações, a aparência da água não deve ser diferente daquela apresentada pela água potável, ou seja, deve ser clara, sem cor e odor.
Vantagens
• reduz o consumo de água da rede pública e o custo de fornecimento da mesma;
• evita o consumo de água potável onde o uso não é imprescindível, como na descarga de vasos sanitários, irrigação de jardins, lavagem de pisos etc;
• os investimentos são de baixo custo e a obra é rápida;
• manutenção e operação mínimas para adotar a captação de águas pluviais;
• o retorno do investimento ocorre a partir de dois anos e meio;
• ajuda a conter as enchentes, represando parte da água que seria drenada para galerias e rios; e
• encoraja a conservação da água, a autossuficiência e uma postura ativa perante os problemas ambientais das cidades.
2. Águas cinzas: efluente doméstico que não possui contribuição da bacia sanitária e pia de cozinha. São geradas a partir de processos domésticos como lavar roupa e tomar banho. Esse tipo de água corresponde entre 50 a 80% do esgoto residencial.
O reaproveitamento de água cinza acarreta benefícios ambientais e financeiros, pois substitui volumes de água potável onde esta não é necessária. No entanto, é fundamental que as águas cinzas atendam a alguns requisitos básicos de qualidade. Isso
porque, quando estão fora dos padrões desejados, as águas tratadas podem causar problemas de odor e de saúde pública, comprometendo todo um conceito de reúso.
Vantagens
• resulta em economia de água potável, economia de energia elétrica e menor produção de esgoto sanitário nas edificações;
• preserva os mananciais, por diminuir a quantidade de água captada e por reduzir o lançamento de esgoto pelas áreas urbanas; e
• reduz o consumo de energia elétrica no tratamento da água e do esgoto.
3. Águas de drenagem de fundação (lençol freático): água resultante do processo de drenagem feito na etapa de fundação da obra para rebaixamento do lençol freático através de poço de bombeamento. Essas águas ainda são pouco utilizadas.
Vantagens
• constante oferta, não sendo limitada a períodos de estiagem como as águas pluviais, garantindo uma economia substancial em poupar água potável.
Riscos do reúso
O ponto primordial na utilização de águas de reúso é não proporcionar riscos à saúde do usuário. Os maiores riscos no reúso da água são causados por microrganismos patogênicos. Por esse motivo, o reúso direto não é recomendável, porque além de ser prejudicial à saúde, contamina a água por bactérias e algas e ocasiona mau cheiro.
Para que o reúso da água seja bem-sucedido, é preciso seguir uma série de critérios técnicos, quanto a captação, manuseio e armazenamento.
ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE COMUNICAÇÃO
Os planos de comunicação apresentados pelas licitantes devem ser estruturados e apresentados segundo critérios estabelecidos no edital de licitação e pelo briefing, a saber:
a) Raciocínio Básico;
b) Estratégia de Campanha;
c) Ideia Criativa; e
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia.
OBJETIVOS GERAIS
Desenvolver campanha hipotética capaz de apresentar a Adasa como uma agência reguladora de suma importância para o DF, que tem como missão institucional a regulação dos usos das águas e dos serviços públicos, com intuito de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos e saneamento básico em benefício de sua sociedade.
Nela, vale destacar que a agência está sempre inserida nas transformações pelas quais passam o DF, o país e o mundo.
É necessário demonstrar que a Xxxxx conhece muito bem seu público-alvo, oferecendo experiências de forma inovadora, eficiente e sustentável e que também está atenta aos processos de conferência midiática criando experiências por meio de diferentes plataformas e formatos.
É preciso enfatizar como o reúso das águas cinzas em edificações residenciais pode impactar positivamente no consumo da água, melhorar a qualidade de vida da população do Distrito Federal, principalmente, para futuras gerações.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
A proposta deverá:
a) Demonstrar que a Adasa é inovadora e apoia o desenvolvimento de estratégias de preservação e restauração ambiental, fundamentadas no reúso das águas cinzas nas edificações residenciais associadas à gestão da água. É fundamental que as pessoas se conscientizem da importância de se preservar a água, as áreas de manancial e nascentes;
b) Mostrar que a Adasa é diferente de outros órgãos do DF.
c) Mobilizar as pessoas em prol da mudança do reúso das águas cinzas nas edificações residenciais garantindo qualidade de vida para o presente e o futuro;
d) Alertar a sociedade sobre a importância do reúso da água; e
e) Construir um modelo transmidiático de comunicação, focado no uso integrado das mídias, utilizando mecanismos modernos e eficientes de múltiplas plataformas.
PÚBLICO-ALVO
Público Externo Primário:
• Cidadãos de todas as classes sociais (A, B e C), a partir de 20 anos.
Secundário:
• Estudantes do ensino fundamental e médio de escolas públicas e particulares do DF
• Veículos/profissionais de comunicação local: o público dos veículos de comunicação da mídia tradicional (rádio, jornal e televisão) e das mídias online é alvo estratégico da campanha, principalmente por se tratar de uma ação de mídia espontânea, divulgando as ações relacionadas ao tema.
Público Interno:
• Servidores e colaboradores da Xxxxx;
PRAÇAS DA AÇÃO DE COMUNICAÇÃO
Todo o Distrito Federal. Nas principais praças que a licitante considerar relevantes para o cumprimento dos objetivos de comunicação, considerando os públicos-alvo.
PERÍODO DA AÇÃO DE COMUNICAÇÃO
Segundo semestre de 2019. Fica a critério da licitante a definição mais precisa do período de divulgação a ser considerado na estratégia de comunicação publicitária.
VERBA PARA O INVESTIMENTO
O valor (hipotético) do investimento destinado para a presente ação publicitária é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e deve absorver a produção, veiculação, desenvolvimento, exposição e/ou distribuição da campanha.
Recursos Próprios de Comunicação
A proposta pode contemplar os veículos próprios de comunicação da Adasa, que se encontram listados a seguir:
- Sítio da Adasa;
- Newsletter “Adasa em Pauta”;
- Serviços (a exemplo da Ouvidoria);
- Intranet;
- Comunicados internos;
- Proteção de tela da rede interna de computadores; e
· Redes sociais (Facebook, Twitter, Youtube).
B. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
1.1. A ADASA constatou a necessidade de contratação de empresa para prestação dos serviços de publicidade, que deverão atuar em articulação com a Diretoria Colegiada da Agência, a fim de divulgar seus serviços para a população do Distrito Federal e cidades do entorno, por meio de publicidade institucional de reforço de sua imagem e de publicidade de utilidade pública, com fins divulgar programas educativos, práticas e medidas para as ações de suas competências, campanhas de interesse comemorativo, eventos com a participação da sociedade, todas sustentadas por um Plano de Comunicação.
1.2. O Plano de Comunicação, de caráter anual, não pode prescindir de um assessoramento nas áreas específicas de comunicação institucional, mercadológica e publicitária, em articulação com os serviços já existentes, de forma a promoverem uma eficiente e moderna comunicação com os mais diversos públicos e, bem assim, construir uma imagem institucional que dê notícias ao cidadão da qualidade que pauta as ações e missão desta Agência.
2. OBJETO
2.1 O objeto da presente concorrência é a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral. A publicidade pretendida terá caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Também integram o objeto desta contratação, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinada a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) à produção e a execução técnica das peças e ou material criado pela agência contratada.
2.2 Os serviços serão executados pelos veículos de comunicação de mídia impressa, eletrônica, exterior e alternativa (jornais, rádio, televisão, revistas, placas, sites e outros fornecedores de serviços de comunicação social), em conformidade com a legislação Federal, n° 12.232, de 29/04/2010, e a Distrital, por meio do 36.451, de 15 de abril de 2015, e dispositivos legais complementares pertinentes a Lei n° 8.8666/93.
2.3 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos terão a finalidade de gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da ADASA, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças; aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens; possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
2.4 Os serviços previstos não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza e devem vincular-se a objetivos sociais de interesse público e sempre assumir
caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
2.4.1 Não se inclui no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
3. CARACTERIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO COMO SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA
3.1 A realidade do meio físico e natural em que se insere o Distrito Federal, com as características inerentes ao bioma (Cerrado) e seu baixo índice pluviométrico demonstram (como ocorreu especialmente no último biênio) a necessidade de que seja desenvolvido um programa constante de conscientização da população do DF, em especial quanto ao uso das águas.
3.2 A experiência da chamada “Crise Hídrica” vivenciada pelo Distrito Federal nos anos de 2017 e 2018 demonstrou a necessidade de aproximação entre a ADASA e os cidadãos, e a contratação em tela vislumbra, entre outras coisas, possibilitar um canal de comunicação mais ágil e direto com a população e com as concessionárias de serviços reguladas por esta Agência.
3.3 Os próprios objetivos institucionais da ADASA, elencados no art. 6º da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, denotam a imperiosidade da manutenção do serviço de publicidade institucional, ferramenta indispensável para, dentre outros aspectos, promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vista ao desenvolvimento humano sustentável; implementar a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais; proteger a qualidade e controlar os padrões dos serviços.
3.4 A competência normativa e regulamentadora da Agência (art. 7º da Lei mencionada) conjugada com sua finalidade instrutora e conscientizadora quanto às políticas públicas ligadas à utilização de água e regulação dos serviços de saneamento exigem, no mais das vezes, que a ADASA consiga atingir o maior número possível de usuários dos serviços e de prestadores, com o escopo de promover suas ações e divulgar medidas e políticas públicas relativas à suas áreas de atuação.
3.6 Desponta, aqui, a ferramenta da propaganda institucional de caráter preponderantemente informativo, cuja utilidade pública é inerente e diretamente vinculada à essencialidade dos serviços de abastecimento, regulação do uso das águas, e saneamento básico.
3.7 O enquadramento do serviço a ser contratado como um serviço de natureza contínua corresponde à necessidade permanente da ADASA em garantir a divulgação ininterrupta dos temas, ações e políticas públicas relacionados aos seus fins institucionais; de modo que se assegure à população do Distrito Federal seu direito de informação e a transparência que se exige das políticas públicas afetas aos serviços essenciais regulados pela Agência.
3.8 A caracterização do serviço de publicidade institucional da ADASA como serviço de natureza contínua atende, ainda, os critérios exigidos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal naquilo que já se encontra sedimentado em sua jurisprudência, a exemplo da Decisão nº 167/2017 - Plenário TCDF.
4. PÚBLICO ALVO
4.1 O público-alvo é primordialmente composto pela população das classes A, B, C, D e E, de ambos os sexos e abrangência de todas as faixas etárias, da região do Distrito Federal e cidades circunvizinhas respeitadas os segmentos específicos para a comunicação dirigida, como campanhas de lançamento e sustentação de ações e serviços, podendo atingir outros públicos internos ou externos.
5. FINALIDADE
5.1 A contratação de empresa especializada em serviços de publicidade tem por finalidade suprir a ADASA com o apoio de uma equipe de publicidade e comunicação capaz de conceber ações de propaganda institucional e de utilidade pública essenciais para promover a imagem da ADASA e de seus serviços para a população do Distrito Federal, e executar as prioridades definidas pela sua gestão, bem como apoiar ações, demandas e atividades propostas pelas unidades administrativas da agência.
5.2 Integra a finalidade da contratação os fundamentos expostos quando da justificação da contratação (Item 01) e quando da caracterização do serviço como sendo de natureza contínua (Item 03).
6. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A contratada centralizará o comando e apoio da publicidade da ADASA no Distrito Federal, onde, para esse fim, manterá sede, escritório ou sucursal. A seu juízo, a contratada poderá utilizar-se de sua matriz ou de seu representante em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas às condições previamente acordadas.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços objeto deste Projeto Básico serão prestados mediante solicitação da ADASA, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), ou por correspondência física. O documento de solicitação deverá ser anexado, pela ADASA, ao processo relativo à execução e gestão do contrato.
7.2. A CONTRATADA deverá designar ao menos 01 (um) representante ou preposto domiciliado no Distrito Federal, responsável pela interlocução com a ADASA, e que representará a empresa perante a CONTRATANTE para todos os fins. Este(s) profissional(is) deverá(ão) ter certificados técnicos compatíveis com a qualificação profissional exigida no Edital e seus anexos.
7.2.1 A(s) pessoa(s) indicadas no item anterior deverão ter disponibilidade para comparecer à sede da ADASA quando convocado; inclusive, aos sábados, domingos e feriados, em caráter excepcional.
7.3 Os profissionais técnicos deverão ter certificados técnicos compatíveis aos serviços objeto deste Projeto Básico.
7.4 As atividades necessárias à execução do objeto do contrato poderão ser executadas em espaços físicos e instalações da ADASA, em Brasília/DF ou em local determinado pela CONTRATANTE ou, ainda, nas próprias instalações da CONTRATADA, conforme as especificidades do serviço e/ou conforme estabelecido no documento que formalizar a solicitação.
7.5 A CONTRATADA deverá manter, à disposição da XXXXX, equipe técnica que obrigatoriamente cumprirá as exigências de formação básica e experiência profissional mínima comprovada, de acordo com o disposto no Edital.
7.5.1 Em casos específicos, devidamente motivados, a ADASA pode determinar a substituição dos profissionais indicados pela CONTRATADA, no que deverá ser atendido imediatamente pela empresa prestadora do serviço.
7.5.2 A determinação sucessiva de substituição de profissionais, por ineficiência na execução das atividades, será considerada inexecução parcial do contrato, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções previstas na avença e na legislação.
7.5.3 A CONTRATADA poderá, de acordo com suas necessidades, substituir profissionais da equipe, com a devida autorização da XXXXX e desde que o novo profissional também possua os requisitos definidos no Edital.
8. FORMA DE CONTRATAÇÃO PARCIAL DO OBJETO / TRABALHOS ESPECÍFICOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
8.1 É permitida a contratação de trabalhos específicos, mediante requerimento da CONTRATADA e expressa anuência da ADASA, nos casos em que os aspectos do serviço a ser realizado justifiquem a contratação de terceiros; como por exemplo serviços inerentes à publicidade em veículos de comunicação, produção de filmes, CD’s, DVD’s spots de rádio, discos, clichês, matrizes, composições, estéreos, fotolitos, impressos, fotografias, cachês, arte-final, slides, pesquisas de mercado, entre outros em conformidade ao Decreto 36.451, de 15 de abril de 2015 e Lei nº. 12.232 de 29/04/2010, especialmente no seu art. 14.
8.2 A Cláusula 05 da minuta de contrato apresenta mais informações e detalhamento acerca do procedimento.
9. VEICULAÇÃO EM EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO
9.1 No caso de veiculação de produtos em emissoras de rádio e televisão a agência vencedora se obrigará a apresentar, no prazo fixado pela ADASA:
a) Nas praças cobertas por serviço de checagem: - Relatório de checagem emitido por empresa terceirizada;
b) Nas praças não cobertas por serviço de checagem: - Comprovante de veiculação emitido eletronicamente pela empresa que realizou a veiculação; ou Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, na qual devem constar, pelo menos, as seguintes informações: razão social e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, nome do programa, dia e horário da veiculação. Esta declaração deverá ter firma reconhecida notarialmente. Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
9.2 A ADASA não liberará o pagamento enquanto a CONTRATADA não providenciar os documentos assinalados acima. A não apresentação dos documentos indicados acima dentro do prazo possibilita, ainda, a aplicação das sanções legais.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Prestar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas atividades, contratados na forma da Lei, com o grau de escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem exercidas, respeitando às exigências estabelecidas no Edital, cuja indicação será objeto de aprovação prévia pelo ADASA.
10.2 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Adasa, notadamente pela Comissão Executora ou pela Diretoria Colegiada, atendendo as solicitações em até 05 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado a pedido da contratada e a critério da contratante
10.3 Substituir, sempre que exigido pela ADASA, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
10.4 Responder pelos danos causados à ADASA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, bem como, arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências da ADASA.
10.5 Fornecer, na forma solicitada pela ADASA, o demonstrativo de utilização dos serviços, objeto do Contrato a ser celebrado.
10.6 Manter, durante toda a execução do futuro Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de qualificação, exigidas na respectiva Licitação.
10.7 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ADASA.
10.8 Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a ADASA, haja vista que a inadimplência da Licitante Adjudicatária, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transferem a responsabilidade por seu pagamento à ADASA, nem poderá onerar o objeto do Contrato a ser firmado.
10.9 Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de quaisquer naturezas a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
10.10 Custear as despesas de viagens, diárias, passagens, hospedagens e demais gastos dos seus empregados quando estiverem realizando os serviços objeto do contrato.
10.11 Dentre outras, são obrigações da CONTRATADA, desde que expressamente solicitadas pela ADASA:
a) Planejar e executar pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato;
b) Criar e desenvolver formas inovadoras de comunicação publicitária destinada a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) Produzir e executar técnica das peças e ou material criado pela agência contratada.
d) Elaborar relatório que descreva a atual situação da CONTRATANTE em relação à sua área de Comunicação Social, analisando pontos fortes e fracos, bem como, indicando soluções para o seu aprimoramento;
e) Elaborar estudo e planejamento que viabilize a concepção e a execução do Plano de Comunicação da CONTRATANTE;
f) Criar um Relatório de Gestão, com o intuito de divulgar todas as ações realizadas pela atual gestão, quando do seu término;
g) Revisar a sinalização interna e externa das instalações da CONTRATANTE;
h) Criar uma revista institucional anual, em versão bilíngue, com toda a produção da CONTRATANTE no que diz respeito às atividades de regulação em recursos hídricos, energia e saneamento básico;
i) Propor a reformulação do layout do website da ADASA com o desenvolvimento de hot sites, aprimorando e ampliando suas inserções nos diversos sites de busca presentes na Rede Mundial de Computadores (internet);
j) Criar campanhas publicitárias na Internet com inserção de banners em sites patrocinados;
k) Criar campanhas visando à apresentação, fixação e fortalecimento da marca ADASA, utilizando recursos de comunicação, tais como empena, folders, cartazes, popcards, outdoors, jingles, spots de rádio, videotape (VT), calendários, blocos de anotações, além de outros recursos não elencados;
l) Produzir vídeo institucional e de utilidade pública que apresentem as ações da CONTRATANTE, sua infraestrutura, nos seus projetos relevantes em execução, etc.
m) Criar peças para cada campanha ou evento que a ADASA venha realizar ou participe de forma indireta.
n) Criar peças publicitárias, como folder, cartaz e catálogo destinados as atividades de regulação de águas, energia e saneamento básico, assim como, criação das home pages das referidas unidades administrativas, no que couber, (intranet);
o) Reforçar a marca “ADASA”;
p) Criar campanhas publicitárias para os processos de consulta pública, sob orientação da XXXXX;
q) Elaborar os planos de mídia da CONTRATANTE;
11. OBRIGAÇÕES DA ADASA
11.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços solicitados.
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
11.3 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, pelas demais empresas que executem serviços similares ao objeto, de forma a proteger o erário público.
11.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela ADASA, não devem ser interrompidas.
11.5 Emitir relatórios sobre os atos referentes à execução do Contrato que vier a ser celebrado, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções.
11.6 Disponibilizar as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso.
11.7 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio da Comissão Executora, o que será feito mediante a elaboração de relatório circunstanciado específico para cada serviço. Nesse documento a Comissão deverá descrever o serviço elaborado e indicar se o mesmo está compatível com o que foi solicitado, assinalando ao final pelo recebimento / não recebimento do produto.
11.8 Realizar os pagamentos devidos, sempre que o Relatório Circunstanciado indicar o recebimento do produto.
12. PROPRIEDADE, DA SEGURANÇA E DO SIGILO
12.1 A CONTRATADA deverá:
a) obedecer às normas e rotinas da ADASA, em especial aos que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
b) guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
c) reconhecer que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade da ADASA.
12.2 Com relação aos serviços produzidos, todos os direitos autorais relativos aos produtos de comunicação e outros abrangidos deverão ser de propriedade da ADASA. Os serviços e suprimentos externos terão os seus custos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados e, previamente cadastrados pela ADASA em conformidade com o art. 14 da Lei nº. 12.332 de 29/04/2010.
13. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
13.1 O acompanhamento, fiscalização, recebimento e aceitação dos produtos e serviços será feito por Comissão Executora, designada pela Diretoria da ADASA e composta por, no mínimo, 3 (três) componentes.
13.2 A Comissão será responsável por demandar serviços à CONTRATADA, recebê-los e emitir Relatório Circunstanciado onde indicarão, após a devida análise, se os produtos recebidos se encontram aptos a serem aceitos.
13.2.1 Sempre que possível, a solicitação deverá designar prazo hábil para realização e entrega do serviço à Comissão Executora da ADASA que, após análise do seu conteúdo, deverá receber ou não o produto realizado, justificadamente. Em qualquer caso, o documento de recebimento
/ não recebimento deverá ser anexado, pela ADASA, ao processo relativo à execução e gestão do contrato.
13.2.2 Caso a Comissão entenda por não os aceitar, deverá designar prazo para o refazimento dos mesmos. O não atendimento à solicitação, ou o atendimento desconforme pode acarretar a aplicação de sanções à CONTRATADA.
13.3 Qualquer pagamento somente será feito quando os serviços ou produtos houverem sido aceitos, expressamente, pela Comissão.
ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal;
................ (nome da empresa) ................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº com sede no
................, em ................-...., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ........ e do CPF/MG nº , constitui seu (sua)
bastante procurador(a) o(a) Sr.(a) , para representa-lo perante a Agência Reguladora
de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, no transcurso do procedimento licitatório realizado na modalidade concorrência, sob o nº , com poderes expressos de apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e propostas, assinar nas respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
................- ...., de 2019
(nome da licitante)
Nome, Cargo e Assinatura do Representante legal.
Observação: se particular, a procuração deverá ser elaborada em papel timbrado e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada, se necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
ANEXO III – Modelo da Proposta de Preços
Razão social:.............................................................. CNPJ/MF:...............................
Endereço:......................................................................................................................
Telefone/fax:................................................. e-mail: ...................................................
Banco: ............................. Agência:.............. Conta-corrente nº: ..............................
Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços descritos:
a) desconto de % ( ) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;
b) percentual de honorários de % ( ) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) percentual de honorários de % ( ) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
d) percentual de honorários de % ( ) incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias
Os preços propostos serão de nossa exclusiva responsabilidade, não nos assistindo o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma exceção, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Declaramos que esta Proposta de Preços tem validade de dias, a partir da
data de sua apresentação.
.................. -....., de..................de 201...
Nome da licitante
Nome, cargo e assinatura do Representante legal Nº da Cédula de Identidade e CPF/MF
ANEXO IV – Modelo de Termo de Declaração de que Não Utiliza Mão de Obra Infantil;
................ (nome da empresa) ................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº com
sede no ................, em ................-...., por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a) ................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ........ e do CPF/MG nº
................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
OU Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
.................. -....., de..................de 201...
(nome da licitante)
Nome e Assinatura do Representante legal
ANEXO V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
................ (nome da empresa) ................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº com
sede no ................, em ................-...., por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a) ................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ........ e do CPF/MG nº
................., DECLARA sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar 123/06.
.................. -....., de..................de 201...
(nome da licitante)
Nome e Assinatura do Representante legal
ANEXO VI – Minuta de Contrato
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE QUE, ENTRE SI, FAZEM A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA E A EMPRESA
...............
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, doravante denominada CONTRATANTE, localizado no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja, Ala Norte, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.007.955/0001-10, neste ato representado por seu Diretor- Presidente,.........................................., portador do CPF.............residente e domiciliado em
............................................................................., nomeado para o cargo pelo Decreto
............................................ publicado no DODF no. .................................. e de outro lado a
empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX,
com sede social localizada na XXXXXXXXXXXXX, de agora em diante denominada CONTRATADA, representada por seu sócio XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXX, emitida pela SSP/XX, e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXX, resolvem firmar o presente contrato para prestação de serviços de publicidade, objeto da Concorrência nº ..-
ADASA, Processo nº , mediante os termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232, de 29.04.10, e, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65, e nº 8.666, de 21.06.93.
1.2. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato – e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o Edital da Concorrência nº e seus Anexos, bem como a proposta da contratada e a
proposta de preços com ela negociada, se for o caso.
1.3. Como condição à assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá implantar Programa de Integridade, nos moldes da Lei Distrital 6.112/2018, e entregar à Adasa a Declaração de que trata o art. 12 da referida Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
2.1.1. Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato;
b) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela CONTRATADA.
c) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, atendidas as prescrições estabelecidas diretamente a determinada ação publicitária;
2.1.1.1. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea “a” do subitem 2.1.1
terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da CONTRATANTE, o público- alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
2.1.2. É vedado incluir outros serviços não previstos no subitem 2.1.1, em especial as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.1.2.1. Não se inclui no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
2.1.3. A CONTRATADA atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos de divulgação para a compra de tempo e ou espaço publicitários.
2.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nesta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
3.1.1. A CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.1.2. A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas com o presente contrato estão estimadas em ...................................
4.2. O crédito orçamentário para a execução dos serviços está consignado no orçamento da ADASA, no seguinte Programa de Trabalho: ......................................; Natureza de Despesa
................................... no valor de R$ .....................................................); Fonte ......................
4.3. Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1 Prestar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas atividades, contratados na forma da Lei, com o grau de escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem exercidas, respeitando às exigências estabelecidas no Edital, cuja indicação será objeto de aprovação prévia pelo ADASA.
5.1.2 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Adasa, notadamente pela Comissão Executora ou pela Diretoria Colegiada, atendendo as solicitações em até 05 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado a pedido da contratada e a critério da contratante
5.1.3 Substituir, sempre que exigido pela ADASA, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
5.1.4 Responder pelos danos causados à ADASA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, bem como, arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências da ADASA.
5.1.5 Fornecer, na forma solicitada pela ADASA, o demonstrativo de utilização dos serviços, objeto do Contrato a ser celebrado.
5.1.6 Manter, durante toda a execução do futuro Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de qualificação, exigidas na respectiva Licitação.
5.1.7 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ADASA.
5.1.8 Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a ADASA, haja vista que a inadimplência da Licitante Adjudicatária, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transferem a responsabilidade por seu pagamento à ADASA, nem poderá onerar o objeto do Contrato a ser firmado.
5.1.9 Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de quaisquer naturezas a que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
5.1.10 Custear as despesas de viagens, diárias, passagens, hospedagens e demais gastos dos seus empregados quando estiverem realizando os serviços objeto do contrato.
5.1.11 Submeter à contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE
5.1.12 Dentre outras, são obrigações da CONTRATADA, desde que expressamente solicitadas pela ADASA:
a) Planejar e executar pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato;
b) Criar e desenvolver formas inovadoras de comunicação publicitária destinada a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) Produzir e executar técnica das peças e ou material criado pela agência contratada.
d) Elaborar relatório que descreva a atual situação da CONTRATANTE em relação à sua área de Comunicação Social, analisando pontos fortes e fracos, bem como, indicando soluções para o seu aprimoramento;
e) Elaborar estudo e planejamento que viabilize a concepção e a execução do Plano de Comunicação da CONTRATANTE;
f) Criar um Relatório de Gestão, com o intuito de divulgar todas as ações realizadas pela atual gestão, quando do seu término;
g) Revisar a sinalização interna e externa das instalações da CONTRATANTE;
h) Propor a reformulação do layout do website da ADASA com o desenvolvimento de hot sites, aprimorando e ampliando suas inserções nos diversos sites de busca presentes na Rede Mundial de Computadores (internet);
i) Criar campanhas publicitárias na Internet (sites e redes sociais) com inserção de banners em sites patrocinados;
j) Criar campanhas visando à apresentação, fixação e fortalecimento da marca ADASA, utilizando recursos de comunicação, tais como empena, folders, cartazes, popcards, outdoors, jingles, spots de rádio, videotape (VT), calendários, blocos de anotações, além de outros recursos não elencados;
k) Produzir vídeo institucional e de utilidade pública que apresentem as ações da CONTRATANTE, sua infraestrutura, nos seus projetos relevantes em execução, etc.
l) Criar peças para cada campanha ou evento que a ADASA venha realizar ou participe de forma indireta.
m) Criar peças publicitárias, como folder, cartaz e catálogo destinados as atividades de regulação de águas, energia e saneamento básico, assim como, criação das home pages das referidas unidades administrativas, no que couber, (intranet);
n) Reforçar a marca “ADASA”;
o) Criar campanhas publicitárias para os processos de consulta pública, sob orientação da XXXXX;
p) Elaborar os planos de mídia da CONTRATANTE;
5.2 A CONTRATADA deverá centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE em Brasília, onde, para esse fim, manterá escritório. A seu juízo, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas às condições previamente acordadas.
5.2.1 A CONTRATADA deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possui, em Brasília, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados a CONTRATANTE.
5.3 A CONTRATADA deverá envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir a CONTRATANTE as vantagens obtidas.
5.3.1 Pertencem à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais
s e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação.
5.3.2 O disposto no subitem 5.3.1 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos à CONTRATADA e a outras agências, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010.
5.3.3 O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido a CONTRATANTE, caso este venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
5.3.4 A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
5.4 A CONTRATADA deverá negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos previstos neste Contrato, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE.
5.5 Devem ser observadas as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados à CONTRATANTE:
I fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;
II só apresentar despesas obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados pela CONTRATANTE, aptos a fornecerem à CONTRATADA bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato;
III apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre integrantes ou não do cadastro de fornecedores que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
IV exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
V a cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação completa do fornecedor (nome, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação completa (nome, RG e CPF) e assinatura do responsável;
VI juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de inscrição do fornecedor no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido.
VII a impossibilidade de obter 3 (três) cotações deve ser previamente justificada à CONTRATANTE, por escrito, para decisão sobre a contratação.
5.6 Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização da CONTRATANTE.
5.6.1 O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/1993 está dispensado do procedimento previsto no subitem 5.6.
5.6.2 A CONTRATANTE procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e serviços cotados em relação aos preços praticados no mercado.
5.6.3 Se não houver possibilidade de obter 3 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão da CONTRATANTE.
5.6.4 As disposições do item 5.6 e de seus subitens não se aplicam à compra de mídia, tempos e/ou espaços publicitários.
5.7 É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que:
I - um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento;
II - dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
5.8 A CONTRATADA deverá obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, por escrito, para autorizar despesas com serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
5.8.1 A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta da CONTRATANTE, se previamente o identificar e tiver sido por ele expressamente autorizada.
5.9 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto na Cláusula Décima Primeira (Liquidação e Pagamento), e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
5.9.1 A CONTRATADA poderá apresentar à CONTRATANTE, como alternativa ao subitem 5.9, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010. O estudo deve levar em conta os meios, praças e veículos habitualmente programados nos esforços de comunicação da CONTRATANTE, com vistas à realização de negociação global entre as partes sobre o que seja oneroso e o que seja suportável para a CONTRATADA.
5.9.2 O resultado da negociação global entre as partes vigerá para os planos de mídia que vierem a ser aprovados em até 6 (seis) meses da data de assinatura deste contrato.
5.9.3 Ao final do período de 6 (seis) meses, a CONTRATADA apresentará novo estudo, que vigorará durante os 6 (seis) meses seguintes e assim sucessivamente.
5.9.4 Se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões do estudo em questão, a CONTRATANTE solicitará novo estudo à CONTRATADA e, em decorrência, poderá realizar nova negociação global e determinar seu novo período de vigência.
5.10 A CONTRATADA deverá encaminhar imediatamente, após a produção dos serviços, as peças publicitárias para constituir o acervo da CONTRATANTE, sem ônus para este:
a) TV e Cinema: uma cópia em Betacam, uma cópia em DVD e um arquivo digital;
b) Internet: uma cópia em arquivo digital, com os arquivos que constituíram a campanha ou peça;
c) Rádio: uma cópia em arquivo digital, com arquivo áudio e mp3;
d) Mídia impressa e material publicitário: uma cópia em arquivo digital, com arquivos nas versões aberta – com as fontes e imagens em alta resolução – e finalizada.
5.10.1 Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em um mesmo arquivo digital, podendo ser mantida a exigência de apresentação de cópia em Betacam com a peça de TV.
5.10.2 O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pela CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas acima.
5.11 A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
5.12 Faz-se necessário registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviço entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
5.12.1 Esses relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA a CONTRATANTE até o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a realização do contato.
5.12.2 Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, a CONTRATANTE solicitará a necessária correção, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
5.13 Deve a CONTRATADA tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE respeitada as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
5.14 A CONTRATADA deve manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
5.15 Deve a CONTRATADA assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos, e
5.15.1 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.16 A CONTRATADA ainda irá esponsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.16.1 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.17 Deve a CONTRATADA, também:
a) Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição;
b) Xxxxxx, caso ainda não tenha, Programa de Integridade de que trata a Lei 6.112, de 02 de fevereiro de 2018, conforme previsto em seu artigo 5º.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços solicitados.
6.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
6.3 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, pelas demais empresas que executem serviços similares ao objeto, de forma a proteger o erário público.
6.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela ADASA, não devem ser interrompidas.
6.5 Emitir relatórios sobre os atos referentes à execução do Contrato que vier a ser celebrado, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções.
6.6 Disponibilizar as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso.
6.7 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio da Comissão Executora, o que será feito mediante a elaboração de relatório circunstanciado específico para cada serviço. Nesse documento a Comissão deverá descrever o serviço elaborado e indicar se o mesmo está compatível com o que foi solicitado, assinalando ao final pelo recebimento / não recebimento do produto.
6.8 Realizar os pagamentos devidos, sempre que o Relatório Circunstanciado indicar o recebimento do produto.
6.9 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis
6.10 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
6.11 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.1.1. Será nomeada uma Comissão, composta por ao menos 3 (três) agentes para gerenciar o contrato e executar sua fiscalização, além de registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
7.1.1.1. Além das atribuições previstas neste contrato e na legislação aplicável, caberá à Comissão verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de serviços especializados pela CONTRATADA.
7.2. A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
7.3. A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal da CONTRATANTE.
7.4. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
7.5. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.6. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.7. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
7.8. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.9. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados a CONTRATANTE.
7.10. A CONTRATANTE é facultada o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.11. A CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela CONTRATADA.
7.11.1. A avaliação semestral será considerada pela CONTRATANTE para apurar a necessidade de solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
7.11.2. Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao Fiscal deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
7.12 A aceitação dos produtos e serviços deverá respeitar, ainda, àquilo estabelecido no item 27 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO
8.1 - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada e ressarcida conforme disposto nesta Cláusula.
8.1.1 Honorários de ........ % (..... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peças e ou material cuja distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
8.1.1.1 - Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.2 - Honorários de ......... % (....... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução deste contrato.
8.1.2.1 - Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3 – Desconto de ............(. por cento) dos valores previstos na tabela referencial de
preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA.
8.1.3.1 - Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.3.2 - A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal e com os preços correspondentes a serem cobrados do CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 8.1.3, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
8.2 - A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
8.3 - Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse do CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo CONTRATANTE.
8.3.1 - Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, deverão ser apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
8.4 - A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
8.5 - As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse do CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DO DESCONTO DE AGÊNCIA
9.1. Caso durante a vigência contratual o valor anual ultrapasse R$ 2.500.000, conforme previsão nas Normas Padrão do CENP, Anexo ‘B’, aplicar-se-á o seguinte:
9.2 Além da remuneração prevista na Cláusula Oitava, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
9.2.1 O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
9.3. Quando do pagamento de cada uma das faturas de veiculação, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE, sob a forma de desconto, 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que faz jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS AUTORAIS
10.1. A CONTRATADA cede a CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
10.1.1. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Oitava e Nona deste contrato.
10.1.2. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante ou após a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
10.1.3. A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Distrital, sem que caiba a eles ou a CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
10.1.3.1. Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, realizar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
10.2. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
10.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 10.2.1.1 a 10.2.3.
10.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo ....................% (. por cento). Para a reutilização por períodos
inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.2.2. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo % ( por cento). Para a reutilização por períodos inferiores,
o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.2.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.2.3. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens
10.2.1.1 e 10.2.2, o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
10.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.4. A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos.
10.5. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
10.5.1. Que a CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das imagens contidas no material bruto produzido, as quais deverão ser entregues em Betacam e em arquivo digital.
10.5.2. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material aa CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
10.5.3. Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.6. A CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente aa CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO DE DESPESAS
11.1. Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - a correspondente Nota Fiscal Eletrônica [NF-e] ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica [NFS-e], conforme regime tributário aplicável à transação e fato gerador, e ao domicílio tributário da CONTRATADA, que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da CONTRATANTE, CNPJ nº 07.007.955/0001-10, da qual constará o número deste contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo de comunicação ou de divulgação, que será emitido em nome da CONTRATANTE, observado o disposto no inciso anterior em relação ao documento eletrônico;
III - os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.
11.1.2 A liberação do pagamento ficará condicionada, ainda, à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, e da manutenção das condições de habilitação prevista neste Edital, especialmente por meio da apresentação dos documentos adiante relacionados:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93.
11.1.3. Os documentos de cobrança e demais informações necessárias à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA a CONTRATANTE, pelo menos 10 (dez) dias antes do seu vencimento, no seguinte endereço: Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja, Ala Norte - Brasília – DF
11.2. As liquidações e os pagamentos de despesas serão precedidos das seguintes providências a cargo da CONTRATADA:
I - serviços executados pela CONTRATADA:
a) intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes, em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços;
b) execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes, em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços.
II - serviços especializados prestados por fornecedores e veiculação:
a) produção e execução técnica de peça e ou material: apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes, em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços;
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes, em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços;
c) veiculação: apresentação dos documentos de cobrança, da demonstração do valor devido ao veículo, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, em até 30 (trinta) dias após o mês de veiculação.
11.2.1. As despesas de veiculação apresentados a CONTRATANTE para pagamento deverão ser acompanhadas da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
11.2.2. As despesas com distribuição de peças e material de não mídia realizada por fornecedores de serviços especializados terão o tratamento previsto na alínea “a” do inciso II do subitem 11.2.
11.2.3. Os preços de tabela de cada inserção e os descontos negociados, de que trata o art. 15 da Lei nº 12.232/2010, serão conferidos pelo executor deste contrato por ocasião da apresentação do Plano de Mídia pela CONTRATADA a CONTRATANTE e atestados no processo de pagamento da veiculação.
11.3. No tocante à veiculação, além do previsto na alínea “c” do inciso II do subitem 11.2, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para a CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
I revista: exemplar original;
II Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do jornal e praça;
III demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não restou demonstrada, nos termos dos da Cláusula Quinta, perante a CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.
11.3.1. Nos casos em que restou demonstrada, nos termos da Cláusula Quinta, a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a CONTRATADA deverá apresentar:
I TV, Rádio e Cinema: declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos,
nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação;
I.1) como alternativa à declaração prevista no inciso I deste subitem, a CONTRATADA pode apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) desde que o veículo também firme declaração, assinada, de modo que esse documento e a declaração prevista no inciso I deste subitem, em conjunto, contenham as informações previstas no inciso I deste subitem;
I.2) como alternativa ao procedimento previsto no inciso I.1, a CONTRATADA pode apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento “composto‟ contenha todas as informações previstas no inciso I deste subitem.
II Mídia Exterior:
II.1) Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.2) Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do local de veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.3) Carro de Som: relatório de veiculação fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
III Internet: relatório de gerenciamento fornecido pelas empresas que veicularam as peças.
11.3.2. As exigências de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos incisos I, II e III do subitem 11.3.1 serão estabelecidas formalmente pela CONTRATANTE, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
11.4. Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de regularidade da CONTRATADA no SICAF, através de consulta on-line. Se a CONTRATADA não estiver cadastrada no SICAF, ou se, sua situação no SICAF apresentar documentação obrigatória vencida, deverá apresentar Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da
Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
11.5. Para liquidação da despesa correspondente à (s) nota (s) de empenho relativa(s) ao objeto desta licitação, a CONTRATADA compromete-se a apresentar, juntamente com a primeira via da nota fiscal/fatura, prova de regularidade fiscal e perante o FGTS dos fornecedores de bens e serviços especializados, envolvidos na Despesa.
11.6. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.6.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.7. No caso de eventual falta de pagamento pela CONTRATANTE nos prazos previstos, o valor devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11.7.1. A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
11.8. A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
11.9. Os pagamentos a fornecedores e veículos serão efetuados, pela CONTRATADA, após a compensação bancária dos pagamentos feitos pela CONTRATANTE.
11.9.1. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.9.2. A CONTRATADA apresentará a CONTRATANTE relatório com datas e valores dos pagamentos realizados a fornecedores e veículos, conforme Cláusula 11.11.1..
11.10. A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar e obedecidos os prazos legais.
11.11. Os pagamentos a fornecedores e veículos por serviços prestados serão efetuados pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem bancária da CONTRATANTE pela agência bancária pagadora.
11.11.1. A CONTRATADA informará a CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pela CONTRATANTE e encaminhará relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
11.11.1.1. Os dados e formato dos controles serão definidos pela CONTRATANTE, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento da CONTRATANTE, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
11.11.2. O não cumprimento do disposto nos subitens 11.8 e 11.8.1 ou a não justificativa formal para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
11.11.3. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.12 O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, em conta corrente indicada pela Contratada, mediante apresentação da nota fiscal, a ser atestada pelo executor do contrato designado pela ADASA.
11.12.1 Os pagamentos à contratada serão feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome da beneficiária junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital nº 32.767/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA
12.1 A CONTRATADA prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, no valor de R$
................................., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato, na forma prevista no Edital que deu origem a esta contratação.
12.2. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
12.3. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, mediante certificação, pelo Fiscal deste contrato, de que os serviços foram realizados a contento.
12.3.1. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
12.4. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
12.5. Na hipótese de prorrogação deste contrato, a CONTRATANTE exigirá nova garantia escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
I advertência;
II multa de mora e multa por inexecução contratual;
III suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos;
IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.1.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
13.1.2. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
13.1.3. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
13.2. A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I a advertência e as multas serão aplicadas pela Diretoria Colegiada da ADASA;
II caberá ainda à Diretoria Colegiada da ADASA aplicar a suspensão temporária e propor a declaração de inidoneidade;
III a aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Diretor Presidente da XXXXX, ouvida a Diretoria Colegiada.
13.3. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.4. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
13.4.1. O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor da fatura correspondente à obrigação não cumprida.
13.5. A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10 % (dez por cento), nas seguintes situações:
I pela inexecução parcial ou execução insatisfatória deste contrato, calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao período da prestação de serviços em que tenha ocorrida a falta;
II pela inexecução total deste contrato, calculada sobre seu valor atualizado;
III pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE, calculada sobre o valor atualizado deste contrato.
13.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I por 12 (doze) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 13.3, 13.4 e 13.5 deste contrato;
II por 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Solicitação de Serviço, depois da solicitação de correção efetuada pela CONTRATANTE;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo a CONTRATANTE, ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa;
d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos;
e) apresentação à CONTRATANTE de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem a este contrato ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura deste contrato;
h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
13.7. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
13.7.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
I sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
II praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
IV reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
13.7.2. A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.8. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com a CONTRATANTE caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
13.8.1. O recurso referente à aplicação de multas, advertência e suspensão do direito de licitar ou contratar com a ADASA deverá ser dirigido à Comissão Especial de Licitação, mas endereçado ao Diretor-Presidente.
13.8.2. Ao receber o recurso, a autoridade que aplicou a sanção poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-lo, devidamente informado, à autoridade superior, que deverá decidir no prazo de outros 5 (cinco) dias úteis.
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
13.10. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados a CONTRATANTE.
13.11. O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
13.11.1. O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.
14.2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela
CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
14.3. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá a CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente contrato.
14.4. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/1993, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
14.5. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
15.2. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Distrito Federal, a suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
15.3. Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
15.4. São asseguradas à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor).
15.5. A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
15.6. As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e de veículos de divulgação, serão divulgadas no “sítio” da CONTRATANTE na internet, em local específico para esse fim, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
15.6.1. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes.
Brasília, ...... de ................. de.....