CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E
CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E
FORNECIMENTOS NAS EMPRESAS USIMINAS
1. OBJETIVO
1.1. Ressalvadas as disposições legais e/ou contratuais específicas e aplicáveis às espécies, o objetivo deste documento é regular, em conjunto com o CONTRATO, os direitos e obrigações dos que executarem obras e Serviços e/ou realizarem fornecimentos de qualquer espécie para as EMPRESAS USIMINAS.
1.2. O presente documento será entregue previamente para conhecimento daqueles que contratarem com as EMPRESAS USIMINAS e, em qualquer CONTRATO, o mesmo será considerado aceito pela simples assinatura, aceite, aceite eletrônico ou implícito.
1.3. A CONTRATADA reconhece que o uso de comunicações eletrônicas será um meio de comunicação válido e vinculante, e concorda em não questionar e expressamente renuncia a qualquer direito de objetar a validade e/ou admissibilidade de qualquer mensagem eletrônica trocada em relação ao CONTRATO somente em razão de que a comunicação ocorreu mediante o uso de um meio eletrônico sem criptografia ou certificação de autor. A CONTRATADA concorda também que todas as notificações, revelações, comunicações ou outras ações tomadas pela CONTRATANTE mediante o uso de mensagens eletrônicas, incluindo, mas não se limitando às Mensagens Eletrônicas, satisfazem qualquer requisito legal que estabeleça que esse tipo de comunicação deve ser realizada por escrito.
2. APLICABILIDADE
2.1. Os termos constantes neste instrumento se aplicarão a toda compra de Produtos, Serviços e/ou Transportes, acordados com a CONTRATADA, a menos que expressamente disposto em contrário.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Para os fins deste instrumento são adotadas as seguintes definições:
3.1.1. ADITAMENTO
Qualquer modificação no CONTRATO e/ou documentos contratuais, mutuamente negociada entre CONTRATANTE e CONTRATADA, deverá ser prévia e expressamente ACEITA por seus representantes legais, cujo conteúdo, em caso de conflito, superará qualquer disposição contraditória anterior, contida em quaisquer outros documentos contratuais.
3.1.2. AS BUILT
Atualização dos desenhos ou projetos de equipamentos ou instalações, decorrentes de alterações verificadas na fase de fabricação, construção ou montagem dos mesmos.
3.1.3. AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇOS ADICIONAIS (ASA)
Documento emitido pela CONTRATANTE para a CONTRATADA, o qual autorizará
modificações no CONTRATO, relativas ao escopo, preço e/ou ao CRONOGRAMA
inicialmente previsto.
3.1.4. CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
Locais de propriedade da CONTRATANTE, onde é armazenado e distribuído para os diversos fluxos de transporte o PRODUTO SIDERÚRGICO.
3.1.5. COMISSIONAMENTO
Significa o período de tempo entre a inspeção da conclusão da montagem para realização dos TESTES A FRIO, TESTES A QUENTE até a conclusão com sucesso dos TESTES DE DESEMPENHO.
3.1.6. COMUNICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE
Notificação por escrito, inclusive, mas não se limitando a meios eletrônicos, feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, demonstrando o não atendimento de item, serviço e/ou fornecimento de responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.7. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
Documento fiscal de cobrança, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga
– CTRC, emitido pela CONTRATADA, para cobrar o TRANSPORTE do PRODUTO
e/ou PRODUTO SIDERÚRGICO à CONTRATANTE.
3.1.8. CONTRATADA
Empresa habilitada pela CONTRATANTE a prestar serviços ou realizar fornecimentos para a CONTRATANTE, seus sucessores e cessionários, na qualidade de CONTRATADA.
3.1.9. CONTRATANTE
As EMPRESAS USIMINAS, assim consideradas a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS, suas unidades de negócios, empresas controladas, coligadas ou subsidiárias, identificada(s) no CONTRATO.
3.1.10. CONTRATO
Instrumento que expressa a vontade das partes e regula seus direitos e obrigações, compreendendo o texto principal e os anexos nele expressamente mencionados.
3.1.11. CRONOGRAMA
Programa cronológico de execução da obra, do fornecimento ou do serviço contratado, com discriminação dos prazos das diversas fases a serem executadas, de modo que todo o andamento da obra, fornecimento ou serviço seja condicionado ao pré-estabelecido pelo planejamento ou pelo cronograma de execução dos serviços, determinados de comum acordo pelas partes CONTRATANTEs, observadas ainda as exigências estipuladas nas ESPECIFICAÇÕES.
3.1.12. DIAS CORRIDOS
Dias consecutivos, quer sejam úteis, sábados, domingos ou feriados.
3.1.13. DOCUMENTO DE COBRANÇA
Qualquer documento emitido pela CONTRATADA (fatura, nota de débito, nota de crédito, etc.) aceito pela CONTRATANTE e que represente uma cobrança por serviços ou fornecimentos executados.
3.1.14. DOCUMENTOS TÉCNICOS
São todos os documentos técnicos e desenhos tais como dados básicos, diagramas, catálogos, manuais, descritivos funcionais, descritivos operacionais, dentre outros que, em conformidade com os dispositivos dos DOCUMENTOS CONTRATUAIS, devam ser fornecidos pela CONTRATADA de acordo com as ESPECIFICAÇÕES.
3.1.15. ESPECIFICAÇÕES
Especificações descritas neste documento ou anexas ao CONTRATO, relacionadas aos itens técnicos objeto dos serviços e/ou fornecimentos a serem contratados, contendo informações técnicas, indicações de projetos, normas e exigências complementares.
Quaisquer Especificações de Produto ou Serviços requeridas nas Disposições Especiais, mas não presentes em qualquer desenho parte das mesmas, ou presentes em tais desenhos mas não mencionadas na seção apropriada das Disposições Especiais terão o mesmo efeito como se estivessem presentes ou mencionadas em ambos. Todos os Produtos entregues pela CONTRATADA deverão atender plenamente às Especificações e todos os Serviços prestados pela CONTRATADA deverão atender plenamente o Alcance dos Serviços. Na falta de Especificações a CONTRATADA deverá fornecer Produtos ou Serviços, conforme aplicável, que sejam tecnologicamente modernos e que atendam aos mais altos padrões profissionais e à mais alta qualidade mercantil.
3.1.16. FISCAL/GESTOR DO CONTRATO
Significa qualquer pessoa ou organização designada pela CONTRATANTE para agir como diligenciador, fiscalizando e/ou acompanhando os serviços e/ou fornecimentos e/ou equipamentos, inclusive, quando for o caso, durante as fases de projeto, fabricação, inspeção e entrega de toda maquinaria, equipamentos e/ou materiais.
3.1.17. INÍCIO DE OPERAÇÃO
Significa a entrada em operação do EQUIPAMENTO, cujo evento deverá ser registrado num protocolo de INÍCIO DE OPERAÇÃO. O INÍCIO DE OPERAÇÃO deverá ser conduzido após a conclusão dos TESTES A FRIO.
3.1.18. INSTALAÇÃO
Instalação(ões) do Fornecedor ou o local onde o PRODUTO for retirado e/ou a(s) instalação(ões) do cliente ou local onde o PRODUTO SIDERÚRGICO for entregue.
3.1.19. NOTIFICAÇÃO DE REPARO
Documento emitido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, solicitando o reparo ou substituição de componentes ou peças defeituosas relacionadas aos serviços e/ou os fornecimentos, durante o período de garantia contratual.
3.1.20. PRODUTO
Material(is) ou equipamento(s), mencionado(s) no CONTRATO, de propriedade da CONTRATANTE, a serem transportada(s) tendo como origem e/ou destino a INSTALAÇÃO, USINA, CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO e/ou qualquer outro local determinado pela CONTRATANTE.
3.1.21. PRODUTO SIDERÚRGICO
Bobinas de aço, chapas de aço e amarrados, produzidos pela CONTRATANTE, que será(ão) transportado(s) pela CONTRATADA, tendo como origem e/ou destino a INSTALAÇÃO, USINA, CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO e/ou qualquer outro local determinado pela CONTRATANTE.
3.1.22. PROGRAMA DE REMESSA
Documento eletrônico gerado pelo Sistema R/3 da SAP, com a função de estabelecer as condições contratuais e servir de base para emissão da divisão de remessa de forma automática ou manual. É caracterizado por entregas regulares e programadas.
3.1.23. PROJETO
No que couber, os desenhos de plantas, cortes, elevações, fundações de instalações ou de equipamentos, estruturas, instalações hidráulicas e pneumáticas, instalações elétricas, instalações de gás e/ou vapor, instalações sanitárias, diagramas, detalhes de montagem de estruturas metálicas e/ou de equipamentos e quaisquer outros desenhos necessários para complementação, para fornecimento de detalhes diversos ou coordenação das instalações e equipamentos, além das especificações, instruções e das listas de material e/ou equipamentos para a execução da obra.
3.1.24. RECURSOS DE INFORMÁTICA & TI
Softwares, hardwares, “Intranet” / “Internet” / “Extranet”, sistemas e serviços de informática.
3.1.25. RELATÓRIO DE PROGRESSO
Os relatórios que serão submetidos periodicamente pela CONTRATADA atestando o progresso da execução dos serviços e/ou fornecimentos, de acordo com as exigências estipuladas nas ESPECIFICAÇÕES.
3.1.26. SUBCONTRATADA
Empresa autorizada a prestar serviços e/ou fornecer materiais, matérias primas ou equipamentos para a CONTRATADA, mediante prévia autorização da CONTRATANTE seus sucessores e cessionários, para atendimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem afastar nem diluir a responsabilidade da CONTRATADA pelo integral cumprimento de todas as obrigações assumidas neste CONTRATO perante a CONTRATANTE.
3.1.27. TERCEIROS
Qualquer pessoa de natureza física ou jurídica, que não seja a CONTRATANTE, a CONTRATADA ou SUBCONTRATADA.
3.1.28. TERMO DE ACEITE FINAL (TAF)
Documento a ser emitido pela CONTRATANTE após o término do período de garantia dos serviços e/ou fornecimentos, desde que não haja qualquer pendência técnica de responsabilidade da CONTRATADA.
3.1.29. TERMO DE ACEITE PROVISÓRIO (TAP)
Documento a ser emitido pela CONTRATANTE após a data da conclusão, com sucesso, dos TESTES DE DESEMPENHO dos serviços e/ou fornecimentos.
3.1.30. TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Documento a ser emitido pela CONTRATANTE, que deverá ser assinado pela
CONTRATANTE e CONTRATADA após a conclusão integral dos serviços e/ou fornecimentos, desde que não exista qualquer tipo de pendência por quaisquer das partes, dando uma à outra plena e geral quitação de todas as obrigações constituídas, ficando assim encerrado o CONTRATO.
3.1.31. TESTES A FRIO
Significa os testes individuais e de conjunto dos equipamentos a serem executados pela CONTRATADA e acompanhados pelo pessoal da CONTRATANTE para comprovar o atendimento às ESPECIFICAÇÕES, requisitos técnicos e manual de montagem e testes. Dentro do prazo acordado entre as partes após a conclusão de cada TESTE A FRIO (individual e de conjunto) um Protocolo será emitido pela CONTRATADA e será assinado pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
3.1.32. TESTES A QUENTE
Significam os testes do EQUIPAMENTO, envolvendo processamento de material, a serem executados pela CONTRATADA acompanhados pelo pessoal da CONTRATANTE, a serem conduzidos entre os TESTES A FRIO e os TESTES DE DESEMPENHO, de acordo com as ESPECIFICAÇÕES. Dentro do prazo acordado entre as partes após a conclusão dos TESTES A QUENTE um Protocolo será emitido pela CONTRATADA o qual será assinado pela CONTRATADA e a CONTRATANTE.
3.1.33. TESTES DE DESEMPENHO
Testes a serem executados nos serviços e/ou fornecimentos, de acordo com os procedimentos mutuamente acertados, com o objetivo de constatar o desempenho do fornecimento contratado, conforme ESPECIFICAÇÕES e CRONOGRAMA.
3.1.34. TRANSPORTE
Serviço de transporte rodoviário de PRODUTO e/ou PRODUTO SIDERÚRGICO, em VEÍCULO tendo como origem e/ou destino a USINA, INSTALAÇÃO, CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO e/ou qualquer outro local determinado pela CONTRATANTE.
3.1.35. USINA
Parques Industriais de propriedade da CONTRATANTE denominados Usina Intendente Câmara, localizada em Ipatinga-MG e/ou Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx, localizada em Cubatão-SP.
3.1.36. VEÍCULO(S)
Veículo(s) rodoviário(s), de propriedade da CONTRATADA e/ou da(s)
SUBCONTRATADA(S), especificada(s) no CONTRATO.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas nos demais itens deste Instrumento e das ESPECIFICAÇÕES, são também obrigações da CONTRATADA:
RELATIVAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E/OU FORNECIMENTOS
4.1. Executar os serviços e/ou realizar os fornecimentos, sob sua integral e exclusiva responsabilidade legal, administrativa e técnica, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação, inclusive quando realizados por SUBCONTRATADA, com fiel e precisa observância das normas e procedimentos de segurança da CONTRATANTE, e das
ESPECIFICAÇÕES.
4.2. Responder pela execução dos serviços e/ou fornecimentos em estrita obediência à legislação Federal, Estadual e Municipal.
4.3. Manter no local de execução do CONTRATO, durante todo o tempo em que os serviços e/ou fornecimentos estiverem sendo executados, gestor do CONTRATO comprovadamente qualificado e credenciado para representar a CONTRATADA em todos os atos e responder integralmente pela execução dos serviços e/ou fornecimentos.
4.4. Disponibilizar para a CONTRATANTE os RELATÓRIOS DE PROGRESSO, bem como disponibilizar todos os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO, tais como: materiais, mão-de-obra, equipamentos, produtos em garantia, veículos, ferramental, instrumental, supervisão de todos os serviços a serem prestados, bem como mobilizar, desmobilizar e transportar esses recursos, sob sua integral e exclusiva responsabilidade.
4.5. Entregar à CONTRATANTE, na medida em que forem sendo elaborados pela CONTRATADA, os documentos originais relativos ao projeto e às ESPECIFICAÇÕES relacionados ao CONTRATO. Essa documentação, de propriedade única e exclusiva da CONTRATANTE, poderá ser por ela utilizada como melhor lhe convier.
4.6. Elaborar AS BUILT, se necessário ou quando solicitado pela CONTRATANTE.
4.7. Garantir, dentro do período de tempo estabelecido no CONTRATO, a qualidade dos serviços executados, materiais utilizados/fornecidos e equipamentos adquiridos, obrigando-se a corrigir quaisquer falhas, avarias, deficiências, imperfeições, defeitos, extravios ou contaminações constatados, e promover a substituição, sem qualquer tipo de ônus para a CONTRATANTE, resultante da utilização de material inadequado ou defeituoso, utilização de processo inadequado na execução do objeto do CONTRATO ou de descumprimento das ESPECIFICAÇÕES, sem que isso gere qualquer atraso, dano ou deficiência no resultado da sua execução.
4.8. Permitir à CONTRATANTE, em qualquer tempo, durante a execução do CONTRATO, livre acesso aos locais relacionados à execução do CONTRATO, bem como, colocar à sua disposição todas as fontes de informações por ela julgadas necessárias, de maneira que permita o perfeito acompanhamento do cumprimento de toda e qualquer obrigação contratual, inclusive de TERCEIROS por ela contratados.
4.9. Receber, guardar e conservar todos os documentos (projetos, especificações, etc.) fornecidos pela CONTRATANTE que permitam o cumprimento correto, adequado e eficiente das obrigações contratuais. Comunicar à CONTRATANTE, prévia e expressamente por escrito, quaisquer discrepâncias, omissões ou erros constatados nos documentos, inclusive quaisquer transgressões às normas técnicas, para que sejam sanadas.
4.10. Atender às convocações previamente agendadas pela CONTRATANTE em todas as ocasiões em que for requisitada, de modo que nenhuma reunião ou providência venha a ser retardada ou suspensa devido à ausência de representante da CONTRATADA.
4.11. Conduzir as atividades relativas ao objeto do CONTRATO em conformidade com suas respectivas ESPECIFICAÇÕES.
4.12. Cumprir e fazer cumprir integralmente, dentro das instalações da CONTRATANTE, as suas normas e procedimentos internos relativos à segurança, disciplina, saúde, e meio ambiente.
4.13. Fornecer e colocar a sinalização de segurança, bem como materiais destinados ao
isolamento das áreas onde estiverem sendo executados os serviços.
4.14. Observar a execução dos serviços de sua responsabilidade e de sua(s) SUBCONTRATADA(S), adotando medidas para evitar prejuízos à CONTRATANTE de qualquer espécie, especialmente quanto a interferência com serviços e/ou fornecimentos executados por TERCEIROS.
4.15. Manter, no canteiro de obras/serviços, o “Livro de ocorrências”, para anotação de irregularidades e ocorrências, que será assinado por representante(s) da CONTRATADA e da CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o registro e a comunicação do evento.
4.15.1. A CONTRATADA elaborará e fornecerá diariamente à CONTRATANTE o Relatório Diário de Obra, contendo todas as ocorrências da obra tais como produção, efetivo, etc.
RELATIVAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE
4.16. Executar o transporte com emprego do(s) VEÍCULO(S) descritos no CONTRATO, em perfeitas condições de funcionamento e conservação. A CONTRATANTE, através de seu FISCAL/GESTOR DO CONTRATO, poderá, a seu exclusivo critério, recusar, temporariamente e/ou em definitivo, o(s) VEÍCULO(S) que não preencher(em) esse requisito;
4.16.1. Para garantir que o(s) VEÍCULO(S) esteja(m) em condições seguras para o transporte, antes do carregamento deverá ser realizada a vistoria através de um Check List específico a ser disponibilizado pela CONTRATANTE para a CONTRATADA.
4.16.2. A CONTRATADA deve cumprir todas as regras de Gerenciamento de Riscos adotadas pela Seguradora e empresa Gerenciadora de Riscos da CONTRATANTE.
4.17. Cumprir rigorosamente as programações de transporte solicitadas pela CONTRATANTE, no que tange à quantidade de VEÍCULO(S) e às datas de retirada e de entrega do PRODUTO e/ou PRODUTO SIDERÚRGICO, e cumprir as condições técnicas exigidas para efetuar o transporte com nível adequado de qualidade e segurança.
4.18. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE (FISCAL/GESTOR DO CONTRATO), Seguradora e Gerenciadora de Risco da CONTRATANTE, qualquer ocorrência imprevista que afete a programação estabelecida e/ou o PRODUTO e/ou PRODUTO SIDERÚRGICO em trânsito, tais como acidentes, interrupções de vias, apreensões, desencontro de ordens etc. Essas ocorrências, no entanto, não desobrigam a CONTRATADA de fazer chegar o PRODUTO e/ou PRODUTO SIDERÚRGICO ao local indicado pela CONTRATANTE, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, ressalvado o caso de força maior, devidamente comprovado.
4.18.1. Após a ocorrência de tal fato, aguardar a determinação a ser dada pela CONTRATANTE quanto ao destino do PRODUTO e/ou PRODUTO SIDERÚRGICO e os procedimentos a serem adotados pela CONTRATADA.
4.18.2. Na hipótese de não aceitação pelo(s) cliente(s) do PRODUTO SIDERÚRGICO transportado, a CONTRATADA deve dar conhecimento imediato do fato à CONTRATANTE, que dará instruções sobre o procedimento a ser adotado.
4.18.3. Sempre que a CONTRATADA receber a via de comprovante de entrega do CONHECIMENTO DE TRANSPORTE com ressalva do(s) cliente(s), a mesma deverá comunicar imediatamente via e-mail, à CONTRATANTE (FISCAL/GESTOR DO CONTRATO), os dados do citado documento, para providências cabíveis.
4.19. Manter a CONTRATANTE informada, com a devida antecedência, sobre possíveis movimentos de greve e/ou demais paralisações, que possam vir a afetar o cumprimento
da programação de transporte.
4.20. Responsabilizar-se pela execução do transporte e igualmente pelo transporte eventualmente executado por sua(s) SUBCONTRATADA(S) e/ou autônomo(s) sob sua administração.
4.21. Manter, desde o início até o término da vigência do CONTRATO, na supervisão técnica/administrativa dos serviços de transporte, profissional investido de poderes para representar a CONTRATADA em todos os atos que se relacionarem com o transporte contratado.
4.22. Não prestar informações a TERCEIROS sobre a natureza ou andamento do transporte ou por qualquer forma divulgá-lo(s), sem prévia autorização da CONTRATANTE, por escrito, mesmo quando usada para fins promocionais ou publicitários, o que somente poderá ser feito mediante apresentação prévia das mensagens e após sua aprovação pela CONTRATANTE.
4.23. Tratar exclusivamente com a CONTRATANTE qualquer assunto referente ao transporte contratado, recebendo somente desta orientações e instruções, assim como prestar contas de suas atividades tão somente à CONTRATANTE ou aquele a quem esta determinar.
4.24. Fornecer todos os itens necessários a execução do transporte, exceto aqueles expressamente previstos como de responsabilidade da CONTRATANTE.
4.25. No transporte de PRODUTO, o peso para fins de cobrança do frete será apenas obtido na balança da CONTRANTE. Em casos excepcionais, poderá ser o de qualquer outra balança, desde que autorizado por escrito pela CONTRATANTE; no transporte de PRODUTO SIDERÚRGICO o peso para fins de cobrança será o mencionado na Nota Fiscal correspondente.
4.26. Transportar o PRODUTO SIDERÚRGICO da CONTRATANTE, diretamente (sem transbordo intermediário) para o local de entrega constante na nota fiscal emitida pela CONTRATANTE. Transbordos eventuais poderão ser efetuados em locais previamente e expressamente autorizados pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável por eventual dano causado ao PRODUTO SIDERÚRGICO.
4.27. Transportar bobina de eixo horizontal em carreta bobineira ou em veículo rodoviário dotado de estrado de aço com trava antideslizantes (apropriado ao transporte seguro de bobina de eixo horizontal), conforme determina a Resolução nº 293 de 29.09.08, do Conselho Nacional de Trânsito – COTRAN, e/ou outra que vier substituí-la.
4.27.1. O estrado de aço deverá ter o seu projeto previamente submetido à apreciação da
CONTRATANTE.
4.27.2. O estrado de aço deverá ser dotado de proteção de borracha, fixada na área de apoio da bobina, visando garantir a integridade do PRODUTO SIDERÚRGICO.
4.28. Transportar chapas grossas de comprimento excedente (maior que 12.600mm) em carretas extensíveis.
4.29.Transportar bobina de eixo vertical obedecendo às disposições da Resolução nº 293 de 29.09.08, do Conselho Nacional de Trânsito – COTRAN, e/ou outra que vier substituí-la; E, independentemente da sua altura ou diâmetro, a mesma deverá ser escorada na sua parte inferior e amarrada na carroceria do VEÍCULO por meio de cintas de poliéster, de modo a impedir seu tombamento ou deslizamento.
4.30.Transportar amarrados, atados e chapas grossas conforme a Resolução nº 293 de
29.09.08 do Conselho Nacional de Trânsito – COTRAN, e/ou outra que vier substituí-la.
4.30.1. Quando suas dimensões forem menores do que as dimensões da carroceria do VEÍCULO, o PRODUTO SIDERÚRGICO será firmemente amarrado à carroceria, por meio de cintas de poliéster com resistência suficiente para garantir a estabilidade da carga.
4.30.2. Quando a largura do PRODUTO SIDERÚRGICO for maior que a largura da carroceria do VEÍCULO rodoviário, além da amarração da carga mencionada neste instrumento, a carga deverá ter seus vértices anteriores e posteriores protegidos por cantoneiras metálicas.
4.31. Os amarrados e atados deverão ser imobilizados na carroceria do VEÍCULO com uso de cunhas de madeira e cintas de poliéster, de forma a evitar o deslocamento dos mesmos durante o transporte. No caso dos volumes serem remontados, a CONTRATANTE efetuará as respectivas amarrações, entre si, com cintas de poliéster.
4.32. No transporte de placas para cliente que não possua equipamentos adequados para a descarga, o carregamento do VEÍCULO deverá ser procedido da colocação de calços de madeira, fornecidos pela CONTRATADA.
4.33. O VEÍCULO rodoviário terá que se apresentar no local de carregamento em condições adequadas de conservação e com os dispositivos e acessórios necessários para prestar o TRANSPORTE com segurança, conforme determina a Resolução nº 293 de 29.09.08 do Conselho Nacional de Trânsito – COTRAN, e/ou outra que vier substituí-la.
4.34. O VEÍCULO rodoviário ao se dirigir aos locais de embarque apresentar-se-á nas seguintes condições:
4.34.1. Sem as guardas laterais da carroceria, ou com as mesmas arriadas, quando do carregamento de chapas grossas;
4.34.2. Com os estrados de aço montados e corretamente posicionados na carroceria do
VEÍCULO, quando do carregamento de bobinas de eixo horizontal;
4.34.3. Com cantoneiras de proteção, quando do transporte de chapas grossas com largura maior que 2.600 mm (dois mil e seiscentos milímetros).
4.35. A CONTRATADA dotará o VEÍCULO rodoviário, de encerados de lona, com dimensões apropriadas e em bom estado de conservação (não apresentando buraco, rasgo ou desgaste), para evitar penetração de água ou umidade que prejudique a qualidade da embalagem e/ou do PRODUTO SIDERÚRGICO.
4.36. O VEÍCULO rodoviário somente deixará as dependências dos locais de embarque, depois que o PRODUTO SIDERÚRGICO estiver corretamente protegido por encerados de lona, sendo que, para os produtos LAMINADOS A FRIO, deverão ser colocadas lona plástica sob a lona de cobertura.
4.37. O piso da carroceria do VEÍCULO rodoviário terá que ser constituído de madeira com resistência mecânica adequada aos esforços e atritos a que estará submetido no transporte de PRODUTO SIDERÚRGICO.
4.37.1. O piso da carroceria do VEÍCULO não poderá ter buraco, tábua solta ou mal fixada.
4.37.2. Não será admitido piso metálico na carroceria do VEÍCULO rodoviário.
4.38. O motorista, empregado da CONTRATADA ou ao seu serviço, obedecerá às seguintes determinações:
4.38.1. Apresentar-se adequadamente trajado, usando calça, camisa e sapatos.
4.38.2. Usar equipamentos de proteção individual fornecidos pela CONTRATADA.
4.38.3. Respeitar as sinalizações de trânsito externas e internas da USINA, CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO e INSTALAÇÕES.
4.39. A CONTRATADA através de seu representante orientará o carregamento do VEÍCULO e fará a conferência da quantidade de volumes a serem transportados, assumindo a partir desse momento, todas as responsabilidades relativas à carga e aos serviços a serem prestados, até a entrega final do PRODUTO SIDERÚRGICO no local de destino constante na nota fiscal do produto.
4.40. Disponibilizar à CONTRATANTE, através do Sistema Online, as informações da data de
entrega do PRODUTO SIDERÚRGICO ao cliente.
4.41. Manter sob sua responsabilidade a guarda dos “Comprovantes de Entrega” do PRODUTO SIDERÚRGICO pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, conforme lei vigente.
RELATIVAS ÀS INSTALAÇÕES CEDIDAS À CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU FORNECIMENTOS
4.42. Responsabilizar-se pela instalação, manutenção e preservação do patrimônio (canteiro de obras ou dependências ou instalações utilizadas), cedido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em local por ela indicado, contendo instalações sanitárias, oficinas, vestiários, telefone, escritório e demais dependências necessárias, de acordo com o projeto elaborado pela CONTRATADA, prévia e expressamente aprovado pela CONTRATANTE.
4.43. Efetuar as interligações entre os pontos de utilidades (água, ar comprimido e de energia) fornecidos pela CONTRATANTE e as instalações do canteiro e as obras.
4.44. Manter, às suas custas e responsabilidade, em perfeito estado de conservação, limpeza e uso, o canteiro de obras ou dependências ou instalações utilizadas pela CONTRATADA, bem como o local de prestação dos serviços e/ou fornecimento de materiais.
4.45. Solicitar prévia e expressa aprovação da CONTRATANTE para efetuar eventuais modificações no canteiro de obras ou dependências ou instalações utilizadas, sob integral e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, inclusive no que diz respeito aos custos e responsabilidades decorrentes da construção.
4.46. Responsabilizar-se pelos danos que seus empregados e/ou terceiros sob a sua responsabilidade venham a ocasionar nos equipamentos e instalações da CONTRATANTE e/ou de TERCEIROS.
4.47. Devolver o canteiro de obra, dependências ou instalações da CONTRATANTE no mesmo estado em que foi entregue, conforme laudo de vistoria prévia realizado pela CONTRATANTE e CONTRATADA, observando-se a normal deterioração pelo tempo de uso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento do CONTRATO. As modificações eventualmente executadas pela CONTRATADA, no decorrer do CONTRATO e que não puderem ser retiradas sem prejuízo à propriedade da CONTRATANTE, incorporarão integralmente ao patrimônio da CONTRATANTE, livre e isenta de quaisquer ônus, indenizações, reembolsos, ressarcimentos ou obrigações da CONTRATANTE perante a CONTRATADA, não assistindo a esta qualquer direito à retenção por conta dessas benfeitorias e/ou acréscimos construídos.
RELATIVAS ÀS INSTALAÇÕES CEDIDAS À CONTRATADA PARA A INSTALAÇÃO DE LOJAS IN COMPANY PARA ATENDIMENTO AOS FORNECIMENTOS
4.48. A CONTRATADA instalará um estabelecimento comercial, denominada loja in company, em uma área nas dependências da CONTRATANTE, cuja posse lhe será transmitida através de um contrato de comodato celebrado entre CONTRATANTE e CONTRATADA, para atendimento da própria CONTRATANTE e TERCEIROS.
4.49. A CONTRATADA será a responsável por todos os trâmites legais necessários ao bom funcionamento de seu estabelecimento comercial, ou seja, deverá obter todas as licenças junto aos órgãos governamentais competentes, quando essas forem, nos termos da legislação aplicável, necessárias ao funcionamento do estabelecimento comercial, respondendo, a qualquer tempo, pelas consequências que a falta ou omissão das aludidas licenças acarretarem.
4.50. A CONTRATADA deverá obedecer às determinações legais, sendo a única responsável pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias da legislação, pertinentes ao estabelecimento comercial e seus empregados, restando claro que estes ingressarão nas
dependências da CONTRATANTE apenas para acessar o seu local de trabalho, e em hipótese alguma, para prestar serviços à CONTRATANTE.
4.50.1. Ao ingressar nas dependências da CONTRATANTE, os empregados e/ou prepostos da CONTRATADA deverão obrigatoriamente observar as normas de ingresso e permanência nas dependências da CONTRATANTE, inclusive normas de segurança, disciplina, saúde, e meio ambiente.
RELATIVAS AOS COLABORADORES DA CONTRATADA E OU SUBCONTRATADA(S)
4.51. Contratar, sob sua integral responsabilidade, toda a mão de obra necessária à perfeita execução dos serviços e/ou fornecimentos.
4.52. Não recrutar, contratar e/ou efetuar pagamentos aos seus empregados, nem permitir que sua(s) eventual(is) SUBCONTRATADA(S) o faça(m), nas portarias, cercanias ou outros locais de propriedade da CONTRATANTE.
4.53. Ressalvado alguma disposição contratual em contrário, fornecer alimentação aos seus empregados e da(s) sua(s) SUBCONTRATADA(S), utilizando-se dos refeitórios da CONTRATANTE. Os vales-refeições deverão ser solicitados diretamente pela CONTRATADA à empresa fornecedora de alimentação que presta serviços e/ou realiza fornecimentos para a CONTRATANTE.
4.54. Ressalvado alguma disposição contratual em contrário, fornecer transporte aos seus empregados e da(s) sua(s) SUBCONTRATADA(S), nas mesmas condições dos transportes fornecidos pela CONTRATANTE aos seus empregados, em veículos adequados ou vales-transportes.
4.55. Substituir, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, no prazo por ela estipulado, qualquer de seus empregados ou da(s) sua(s) SUBCONTRATADA(S), cuja permanência, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerada inconveniente à execução dos serviços e/ou dos fornecimentos.
4.56. Assumir inteira responsabilidade pelos seus empregados e por aqueles de sua(s) eventual(is) SUBCONTRATADA(S), utilizados na execução dos serviços e/ou fornecimentos, não se estabelecendo, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e/ou a(s) SUBCONTRATADA(S) e a CONTRATANTE.
4.57. Quando da execução de serviços, contratar seus empregados e/ou outros recursos necessários preferencialmente na região onde o serviço estiver sendo executado.
4.58. Obter identificação para todos os empregados envolvidos na execução dos serviços e/ou fornecimentos nas instalações da CONTRATANTE, através de crachá de identificação funcional padronizado, que será emitido e entregue pela CONTRATANTE, e exigir que os mesmos o utilizem obrigatoriamente, de forma visível no vestuário. Ocorrendo rescisão/encerramento contratual de qualquer colaborador da CONTRATADA, a mesma deverá devolver à CONTRATANTE o respectivo crachá de identificação funcional do seu empregado.
4.59. Manter no local da execução dos serviços e/ou fornecimentos, bem como apresentar imediatamente à CONTRATANTE ou aos Órgãos Oficiais, sempre que solicitados, os documentos legalmente exigidos e aptos a comprovar a sua regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.
4.60. Apresentar à área de Segurança Patrimonial da CONTRATANTE os documentos
pertinentes ao pessoal, ferramentas, veículos e equipamentos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, para obter autorização para ingressar nas áreas industriais da CONTRATANTE.
4.61. Observar por si e seus empregados, prepostos e aqueles relacionados à(s) sua(s) respectiva(s) SUBCONTRATADA(S), as normas de ingresso e permanência nas dependências da CONTRATANTE.
4.62. Na hipótese de ocorrência de greves ou movimento assemelhados, com adesão de empregados da CONTRATADA e/ou de sua(s) SUBCONTRATADA(S), aquela ficará responsável pela continuidade das atividades contratadas, bem como pela integral satisfação das despesas e remuneração dos seus empregados ou dos empregados de sua(s) SUBCONTRATADA(S), não cabendo contra a CONTRATANTE qualquer direito regressivo.
4.62.1. Caso haja paralisação, greve ou outro movimento, diretamente ligado ao pessoal da CONTRATADA, que comprometa as atividades da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA providenciar alternativas e/ou recursos humanos suficientes à continuidade da execução dos serviços e/ou fornecimentos, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, não se configurando, sob qualquer pretexto, elemento para se alegar ou argumentar caso fortuito ou força maior.
RELATIVAS À SUBCONTRATAÇÃO
4.63. Não subcontratar, no todo ou em parte, a execução dos serviços e/ou fornecimentos sem a prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE.
4.63.1. A CONTRATADA permanecerá isoladamente responsável perante a CONTRATANTE pela execução da totalidade dos serviços e/ou fornecimentos, bem como pela SUBCONTRATADA.
4.64. Nos casos de subcontratação, autorizada pela CONTRATANTE, a SUBCONTRATADA somente entrará no local onde será realizada a execução dos serviços e/ou fornecimentos, se cumpridos os seguintes procedimentos:
4.64.1. A CONTRATADA deverá encaminhar à área de Segurança Patrimonial da CONTRATANTE a “Solicitação de Subcontratação”, devidamente preenchida, contendo a assinatura do FISCAL/GESTOR DO CONTRATO e da área de suprimentos da CONTRATANTE.
4.64.2. O pessoal relacionado na “Solicitação de Contratação”, deverá se apresentar no setor de cadastro da CONTRATANTE, para comprovação do vínculo empregatício com a SUBCONTRATADA.
4.65. Cabe também às SUBCONTRATADAS envidar esforços no sentido de obter melhores índices de produtividade e economia, propor novos métodos e processos de execução dos serviços, bem como prestar serviços com qualidade, evitando a necessidade de refazê-los e identificar, avaliar e controlar os riscos das atividades, visando à adequação gradativa da CONTRATADA aos termos das normas XXX-0000, XXXX 00000, ISO-14001, SA- 0000 x XXXXX-00000/XXX00000, quando aplicável.
4.66. Todas as obrigações previstas no CONTRATO e/ou nestas Condições Gerais, quando pertinentes à SUBCONTRATADA são, perante a CONTRATANTE, de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
RELATIVAS AO RESPEITO ÀS CONDIÇÕES FUNDAMENTAIS DO TRABALHO PELA CONTRATADA
4.67. Observar, na execução dos serviços e/ou fornecimentos, as técnicas e/ou métodos que
não ocasionem implicações que possam ser consideradas atentatórias contra a moral, a honra e/ou a dignidade humana.
4.68. Respeitar a liberdade sindical e reconhecer o efetivo direito de negociação coletiva.
4.69. Não adotar, direta ou indiretamente, por si ou sua(s) SUBCONTRATADA(S), práticas de trabalho forçado ou obrigatório (análogas à escravidão).
4.70.Não empregar, direta ou indiretamente, trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097 de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho;
4.71. Não empregar, direta ou indiretamente, adolescentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno.
4.72. É facultado à CONTRATANTE verificar a qualquer tempo, por si ou TERCEIROS por ela designados, o cumprimento das disposições contidas nesta cláusula, seja através de visita, inspeção ou análise de documentos.
RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
4.73. Cumprir e fazer cumprir, durante a execução dos serviços e/ou fornecimentos, por si, seus prepostos, empregados e aqueles de sua(s) SUBCONTRATADA(S), quando nas dependências da CONTRATANTE, as normas legais e internas de higiene, saúde e segurança vigentes, inclusive os requisitos previstos no PROGRAMA FORNECEDOR SEGURO disponível para consulta através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx -> Fornecedores -> Fornecedor Seguro, no âmbito de sua aplicação.
4.73.1. A inobservância a este item será considerada falta gravíssima, podendo a CONTRATANTE rescindir imediata e unilateralmente o CONTRATO em caso de descumprimento desses regulamentos, normas e exigências, sem quaisquer ônus ou penalidades, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4.73.2. A CONTRATANTE, antes do início da execução de qualquer serviço ou fornecimento dentro das suas dependências, apresentará as normas e procedimentos de saúde e segurança a serem adotados pela CONTRATADA e sua(s) SUBCONTRATADA(S) nas instalações da CONTRATANTE para a execução do CONTRATO, devendo nele constar a obrigatoriedade do treinamento inicial/introdutório e o cronograma de reciclagem dos prepostos/empregados já treinados, nos itens do procedimento.
4.73.3. A CONTRATANTE poderá auditar e aprovar, através de sua Gerência de Segurança do Trabalho, os documentos comprobatórios dos treinamentos introdutórios e de reciclagem realizados pela CONTRATADA junto aos seus empregados, nos procedimentos introdutórios e normas de segurança aplicáveis aos serviços contratados.
4.74. Utilizar na execução dos serviços e/ou fornecimentos mão de obra qualificada, treinada e habilitada para as respectivas atribuições, nos termos da legislação vigente.
4.75. Afastar da prestação dos serviços e/ou realização dos fornecimentos, sem qualquer tipo de ônus para a CONTRATANTE, o empregado que porventura se recuse ao cumprimento e/ou insista no descumprimento das normas legais e procedimentos de segurança indicados e/ou inerentes ao CONTRATO.
4.76. Adequar-se à jornada máxima de trabalho tolerada pela legislação vigente, inclusive, mas não se limitando, ao que se refere ao intervalo intra e interjornada e ao repouso semanal
remunerado.
4.77. Promover periodicamente a reciclagem, através de treinamentos presenciais dos seus empregados e daqueles de sua(s) SUBCONTRATADA(S), relacionados à execução dos serviços e/ou aos fornecimentos, quando aplicável.
4.78.Entregar e substituir uniformes completos e equipamentos de proteção individual (EPI) aos empregados envolvidos na execução dos serviços e/ou fornecimentos, mantendo no local de sua execução os respectivos registros/comprovantes de entrega/substituição, bem como exigir e fiscalizar o seu uso.
4.79. Realizar, através do seu preposto (qualificado, habilitado e treinado) vistorias diárias no local da execução dos serviços e/ou fornecimentos, de modo a cobrar e fiscalizar o uso adequado dos equipamentos de segurança individuais e coletivos, bem como a observância às normas e procedimentos de saúde e segurança estabelecidos como padrão a serem observados durante o período de execução do CONTRATO.
4.80. Interromper/paralisar imediatamente qualquer atividade e/ou serviço que esteja sendo executado em desacordo com os procedimentos de segurança que apresente riscos a qualquer empregado da CONTRATANTE, CONTRATADA e/ou TERCEIROS expostos a riscos ocupacionais, ambientais e/ou de saúde que até então não tenham sido mapeados e/ou mitigados.
4.81. Cumprir e fazer cumprir as determinações da Comissão Interna de Prevenção à Acidentes (CIPA). Em caso de discordância, apresentar formalmente ao FISCAL/GESTOR DO CONTRATO da CONTRATANTE, os aspectos de divergência quanto às determinações da CIPA. O referido documento deverá ser dirigido ao Presidente da CIPA da CONTRATANTE, que avaliará o protesto e retornará à CONTRATADA. Nesse ínterim, a CONTRATADA deverá cumprir o determinado pela CIPA.
4.82. Realizar e apresentar à CONTRATANTE os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais relativos a todos os seus empregados mobilizados para os serviços e/ou fornecimentos nas dependências da CONTRATANTE.
4.83. Não permitir o acesso e a permanência no ambiente de trabalho, bem como a operação de máquinas ou direção de veículos (dentro das unidades, em trajeto ou a serviço da CONTRATANTE) por seus empregados ou de sua(s) SUBCONTRATADA(S) que porventura estejam sob efeito de álcool e/ou entorpecentes, orientando-os sobre a proibição quanto ao consumo e comercialização de entorpecentes e álcool nas dependências e imediações da CONTRATANTE.
4.84. Observar integralmente o procedimento para tratamento de acidentes de trabalho ocorridos nas dependências da CONTRATANTE, pertinentes ao CONTRATO.
4.84.1. Durante e enquanto perdurar a execução dos serviços e/ou fornecimentos dentro das suas dependências, a CONTRATANTE poderá acompanhar e fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento e observância, pela CONTRATADA e sua(s) SUBCONTRATADA(S), das normas e procedimentos de saúde e segurança, tanto legais, quanto internos, estabelecidos como necessários à presente contratação.
4.85. Antes do início da execução dos serviços e/ou fornecimentos dentro das dependências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de habilitação e qualificação dos empregados por ela mobilizados, bem como os respectivos comprovantes de treinamento (introdutório e de qualificação) destes empregados nas normas de saúde e segurança relacionadas às atividades a serem executadas. A CONTRATADA deverá também apresentar toda a documentação legal exigida para atendimento das normas de segurança e saúde do trabalhador.
4.86.Apresentar à CONTRATANTE, antes do início de qualquer atividade programada, o plano de segurança específico, a ser observado durante a sua execução, discriminando todos os recursos que serão utilizados pela CONTRATADA e/ou sua(s) SUBCONTRATADA(S) para a total prevenção de acidentes de trabalho. Deverão ser apresentados também, quando aplicáveis à execução do CONTRATO, todos os programas legais de segurança e saúde ocupacional, dando ênfase aos seguintes: PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambiental, PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, PCMAT – Programa de Condições de Meio Ambiente de Trabalho – Obras Civis, PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, e seus desdobramentos necessários à execução do CONTRATO, mantendo tais documentos no local da prestação dos serviços, disponíveis para consulta e eventual fiscalização.
4.86.1. Atualizar os laudos, por meio do preenchimento da Folha de Atualização do LTCAT, quando houver alteração da quantidade de trabalhadores, em decorrência de admissão, desligamento ou afastamento e cujas funções já estejam caracterizadas no laudo para a concessão de aposentadoria especial.
4.87. Nenhum serviço poderá ser iniciado pela CONTRATADA antes da aprovação do respectivo plano de segurança específico pela CONTRATANTE.
4.88. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE os acidentes e incidentes de trabalho, com ou sem lesão, hipóteses de acidente, riscos e perigos detectados, ocorridos com os seus empregados e com o(s) da(s) eventual(is) SUBCONTRATADA(S).
4.89. Providenciar imediato atendimento médico aos seus empregados envolvidos na execução dos serviços e/ou fornecimentos, quando da ocorrência de acidentes de trabalho.
4.90. Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais causados à CONTRATANTE e/ou à TERCEIROS, bem como danos pessoais causados a seus empregados e/ou empregados da CONTRATANTE e de sua(s) SUBCONTRATADA(S), em consequência de imperícia, imprudência ou negligência, emprego de máquinas e/ou veículos próprios ou subcontratados, correndo todos os custos e responsabilidades por conta da CONTRATADA.
4.91. Promover programas ou campanhas de segurança, saúde e meio ambiente, além de apoiar e participar das campanhas promovidas pela CONTRATANTE.
4.92. Fornecer mensalmente relatórios estatísticos de desempenho de segurança e saúde ocupacional. Cumprir procedimentos e normas de Prevenção e Combate a Incêndio da CONTRATANTE.
DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA EM ACIDENTE DE TRABALHO
4.93. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, nas formas indicadas abaixo, qualquer acidente ocorrido na execução do CONTRATO, disponibilizando para a CONTRATANTE: (i) toda a documentação relativa ao acidentado e ao seu ambiente de trabalho; (ii) análise completa e conclusiva do acidente; (iii) as medidas preventivas e corretivas a serem adotadas de imediato pela CONTRATADA e sua(s) SUBCONTRATADA(S) cessando os riscos envolvidos. Todas as medidas implementadas pela CONTRATADA serão acompanhadas pela CONTRATANTE. Adicionalmente, a CONTRATADA deverá cumprir as seguintes condições:
4.93.1. Acidente Fatal
4.93.1.1. Comunicar o acidente à CONTRATANTE, através do envio de Comunicação do Acidente ao FISCAL/GESTOR DO CONTRATO e ao Gerente de Segurança da unidade CONTRATANTE, imediatamente
após sua ocorrência.
4.93.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) DIAS CORRIDOS da sua ocorrência e em local a ser definido pela CONTRATANTE, a descrição, a análise completa do acidente e as medidas preventivas e corretivas propostas para impedir a repetição do acidente à CONTRATANTE.
4.93.2. Acidente com Afastamento
4.93.2.1. Comunicar o acidente à CONTRATANTE, através do envio de Comunicação do Acidente ao FISCAL/GESTOR DO CONTRATO e ao Gerente de Segurança da unidade CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência.
4.93.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) DIAS CORRIDOS da sua ocorrência e em local a ser definido pela CONTRATANTE, a descrição, a análise completa do acidente e as medidas preventivas e corretivas propostas para impedir a repetição do acidente à CONTRATANTE.
4.93.3. Acidente sem afastamento e/ou com perdas materiais
4.93.3.1. Comunicar o acidente à CONTRATANTE, através do envio da Comunicação do Acidente ao FISCAL/GESTOR DO CONTRATO e ao Gerente de Segurança da unidade CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência;
4.93.3.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) DIAS CORRIDOS da sua ocorrência e em local a ser definido pela CONTRATANTE, a descrição, a análise completa do acidente e as medidas preventivas e corretivas propostas para impedir a repetição do acidente à CONTRATANTE.
0.00.Xx caso de omissão pela CONTRATADA ou atraso no cumprimento dos prazos acima estabelecidos, a CONTRATANTE procederá da seguinte forma:
4.94.1. Primeira Ocorrência: Advertência formal à CONTRATADA.
4.94.2. Segunda Ocorrência: Suspensão do Cadastro da CONTRATADA do Banco de Fornecedores da CONTRATANTE.
4.94.3. Terceira Ocorrência: Descadastramento da CONTRATADA do Banco de Fornecedores da CONTRATANTE.
RELATIVAS AO TREINAMENTO
4.95. Ministrar treinamento periódico aos empregados envolvidos na execução dos serviços e/ou fornecimentos, no que tange às Normas do Sistema de Gestão, tais como: Segurança e Medicina do Trabalho, Qualidade e Meio Ambiente, conforme consta na Diretrizes Contratuais de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente da CONTRATANTE.
4.96. Xxxxxx à disposição da CONTRATANTE os arquivos de registro dos treinamentos ministrados aos seus empregados. O registro deverá conter o nome e o período de duração do curso e a lista de presença com o nome, registro, função e assinatura dos empregados treinados.
RELATIVAS ÀS NORMAS DE QUALIDADE, MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
4.97. Cumprir os requisitos previstos no Sistema de Gestão da Qualidade da CONTRATANTE,
especialmente os estabelecidos nas normas e procedimentos pertinentes ao objeto do
CONTRATO.
4.98. A CONTRATADA e/ou sua(s) SUBCONTRATADA(S) quando exigido pela CONTRATANTE deverão possuir certificação de seu Sistema de Gestão da Qualidade conforme norma ABNT NBR ISO 9001 por um organismo de terceira parte acreditado, quando a execução dos serviços e/ou fornecimentos pela CONTRATADA impactarem na qualidade dos produtos e serviços ou o atendimento aos clientes da CONTRATANTE.
4.99. Envidar esforços no sentido de realizar o desenvolvimento e implementação de seu Sistema de Gestão da Qualidade em conformidade com a especificação técnica IATF-16949, quando os serviços prestados pela CONTRATADA ou sua(s) SUBCONTRATADA(S) impactarem na qualidade dos produtos e serviços ou o atendimento aos clientes da CONTRATANTE, especificamente no setor automotivo.
4.100. Receber as Auditorias/Avaliações realizadas pela CONTRATANTE, sempre que esta julgar necessário, entregando as informações e documentos solicitados e implementando as ações corretivas indicadas para eliminação de não-conformidades detectadas, nos prazos acordados entre as partes.
4.101. Participar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, das análises de reclamações dos clientes da CONTRATANTE e implementar as ações corretivas decorrentes, quando for determinada a responsabilidade da CONTRATADA quanto à reclamação.
4.102. Atender aos requisitos dos Sistemas de Gestão da CONTRATANTE, em conformidade com as Normas ISO-9001, ISO-14001, OHSAS-18001/ISO45001 e IATF-16949, especialmente às Diretrizes Gerais para o Gerenciamento de Processos, Aspectos Ambientais, Perigos e Riscos de Segurança e Saúde Ocupacional, seguindo os procedimentos desenvolvidos pela CONTRATANTE, aplicáveis às atividades de fornecedores, prestadores de serviços e terceiros, pertinentes ao objeto do CONTRATO.
4.103. A CONTRATADA deverá apresentar antes do início dos serviços e/ou fornecimentos e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o Plano de Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional, bem como apresentar as ações desenvolvidas nas áreas de treinamento de pessoal, campanhas motivacionais, adequação das práticas operacionais e controle de impactos ambientais.
4.104. Providenciar e apresentar à CONTRATANTE, a Licença de Operação (LO) ou Autorização Ambiental de Funcionamento ou a Dispensa da Licença Ambiental para prestação dos serviços objeto do CONTRATO, nas atividades em que esses documentos são requeridos, arcando a CONTRATADA com os custos para a sua obtenção e/ou manutenção e/ou regularização, bem como com as multas que a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA e/ou sua(s) SUBCONTRATADA(S) vier(em) a sofrer pelas irregularidades decorrentes.
4.105. Dar conhecimento das Diretrizes Gerenciais relativas à Qualidade, Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional da CONTRATANTE aos seus empregados envolvidos na execução dos serviços e/ou fornecimentos objeto do CONTRATO.
4.106. Cumprir e fazer cumprir todas as normas, Leis Federais e as Portarias do Ministério da Economia - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho relativas à Segurança, Higiene, Medicina do Trabalho e também a legislação ambiental.
4.107. A CONTRATADA e a(s) SUBCONTRADA(S) devem cumprir as determinações contidas na Portaria IBAMA 85 de 17.10.96, bem como os VEÍCULOS da CONTRATADA e de suas SUBCONTRATADAS devem estar permanentemente com os motores regulados, no sentido de atender aos limites de emissão de fumaça preta, medidos através da Escala de Ringelmann e que estão fixados na Legislação Federal.
4.108. Comunicar imediatamente ao FISCAL/GESTOR DO CONTRATO as ocorrências ambientais, decorrentes de sua atividade, que impliquem na poluição do ar, águas, solo ou afetem os recursos naturais, bem como os acidentes com e sem lesão, hipóteses de acidente, bem como os incidentes, riscos e perigos detectados.
4.109. Responsabilizar-se isolada e integralmente pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos porventura gerados em razão da execução dos serviços e/ou fornecimentos objeto do CONTRATO.
4.110. Será de responsabilidade da CONTRATADA a limpeza, a retirada das sobras de obra, incluindo seu transporte para fora da área, de acordo com regulamento da CONTRATANTE, a destinação de resíduos e/ou rejeitos dos serviços e/ou fornecimentos, de forma sustentável, legal e responsável, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer penalizações futuras.
4.111. Cumprir e fazer cumprir, por seus empregados, representantes e preposto e de sua(s) SUBCONTRATADA(S), todas as normas disciplinares, de higiene e segurança, rotinas de trabalho e instruções operacionais relativas ao transporte na USINA, CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO e na INSTALAÇÃO e, também as exigências emanadas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da CONTRATANTE e do fornecedor e/ou cliente.
4.112. Respeitar os Procedimentos Básicos de Segurança no TRANSPORTE da CONTRATANTE, e, fornecer, às suas expensas, todos os materiais e equipamentos de proteção e segurança, indispensáveis à execução do TRANSPORTE com segurança;
4.113. Os materiais e equipamentos acima referidos deverão respeitar as normas e especificações da CONTRATANTE.
4.114. Fornecer equipamentos de proteção individual aos motoristas envolvidos no
TRANSPORTE.
4.115. Adequar o VEÍCULO e as rotinas de trabalho da CONTRATADA, às exigências legais, cumprindo as leis, decretos, resoluções, portarias e normas publicadas pelos órgãos governamentais (federais estaduais e municipais).
4.116. A CONTRATADA responderá integralmente por toda e qualquer reclamação, intimação, multa ou ação proveniente do não cumprimento de normas e leis ambientais vigentes, que a CONTRATADA neste ato declara conhecer e obriga-se a cumprir, isentando a CONTRATANTE de todo e qualquer vínculo de solidariedade.
4.117. Responder pela execução do transporte em estrita obediência aos códigos, regras e regulamentos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como obter todas as licenças eventualmente necessárias para execução do transporte.
4.118. Transportar o PRODUTO e/ou PRODUTO SIDERÚRGICO dentro dos limites de peso definido pela Resolução CONTRAN – 12/98 – Lei de Balança e/ou outra que vier a substituí-la, não sendo permitido em hipótese alguma exceder os limites indicados.
4.118.1. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por quaisquer multas, ônus, faltas ou danos decorrentes da não observância dos limites de pesos indicados na Lei de Balança.
4.119. Transportar o PRODUTO SIDERÚRGICO e/ou PRODUTO conforme a Resolução nº
293 de 29.09.08 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e/ou outra legislação/resolução que vier a substituí-la.
4.120. No transporte de PRODUTO perigoso:
4.120.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE documentos que comprovem conformidade com a Portaria 409 de 12/09/97 do Ministério dos Transportes.
4.120.2. A CONTRATADA deverá manter os VEÍCULOS equipados conforme previsto nos Decretos e Portarias do Ministério dos Transportes e nas normas da ABNT, nos procedimentos básicos do Manual de Atendimento a Acidentes com Produtos Químicos da CETESB e na Resolução do CONTRAN, que regulamentam o transporte deste tipo de PRODUTO.
4.120.3. A CONTRATADA deverá firmar contrato com empresa especializada para fornecer veículo especializado, para prestar serviços de atendimento a situações de emergência com manuseio e transporte de produtos químicos.
4.120.4. A CONTRATADA deverá manter a certificação SASSMAQ, durante o período de vigência do CONTRATO.
4.120.5. Não lavar os veículos da CONTRATADA em área interna da USINA. Autorizações especiais podem ser feitas mediante consulta à área gestora, e após análise e aprovação da área responsável pelo SGA da CONTRATANTE.
4.120.6. Quanto ao VEÍCULO e motorista:
4.120.6.1. Portar ficha de emergência do PRODUTO, conforme NBR 7503;
4.120.6.2. Portar envelope para transporte de PRODUTO perigoso, conforme NBR 7504;
4.120.6.3. Possuir certificado de capacitação para transporte de PRODUTO
perigoso, emitido pelo INMETRO;
4.120.6.4. Estar dotado de painéis de segurança, com os números de identificação do PRODUTO (NBR 8286) e com o rótulo de risco do PRODUTO (NBR 7500);
4.120.6.5. Possuir o conjunto de equipamentos de segurança necessários para atender às situações de emergência, acidentes ou avarias;
4.120.6.6. Possuir as placas de identificação e de inspeção com a data de avaliação atualizada, capacitando, portanto, a CONTRATADA a transportar PRODUTO perigoso.
RELATIVOS AOS ENCARGOS LEGAIS
4.121. Arcar com o ônus decorrente da incidência de todos os tributos, taxas e contribuições nacionais (federais, estaduais e municipais) ou estrangeiras (quando aplicável) que possam decorrer da execução dos serviços e/ou fornecimentos contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da CONTRATANTE.
4.122. Obter junto aos órgãos competentes, bem como manter atualizadas, todas as licenças, alvarás e autorizações necessários a demonstrar a regularidade de suas atividades, apresentando à CONTRATANTE todos os registros e assentamentos relacionados com a execução dos serviços e/ou fornecimentos contratados, respondendo a qualquer tempo pelas consequências que a falta ou omissão dos mesmos acarretar.
4.123. Cumprir com suas obrigações tributárias, securitárias, sindicais e trabalhistas com relação aos empregados envolvidos na execução dos serviços e/ou fornecimentos objeto do CONTRATO.
4.123.1. Apresentar à CONTRATANTE, mensalmente, anexas ao DOCUMENTO DE COBRANÇA da CONTRATADA, cópias quitadas das Guias de Recolhimento do FGTS, da Previdência Social (GFIP e GPS) e demais documentos exigidos pela
respectiva legislação pertinente, referentes ao mês imediatamente anterior ao mês à execução dos serviços e/ou fornecimentos, quando aplicável.
4.123.2. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, cópia dos seguintes documentos: comprovante de pagamento do seguro contra riscos e acidentes de trabalho; certidão negativa de tributos Federais, Estaduais e Municipais; folha de pagamento específica do contrato contendo a relação nominal de seus empregados, atualizada com as admissões, demissões, férias, licenças e demais ocorrências no período; outros documentos exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, decorrentes da execução dos serviços e/ou fornecimentos, bem como, certidão negativa de débitos municipais.
4.123.3. A CONTRATADA é responsável pela apresentação à CONTRATANTE da documentação referente à(s) sua(s) SUBCONTRATADA(S).
4.124. Arcar com o ônus decorrente do pagamento de todas as taxas e royalties eventualmente exigíveis em decorrência da utilização pela CONTRATADA ou sua(s) SUBCONTRATADA(S) de patente, método, processo, material e equipamentos de TERCEIROS na execução dos serviços e/ou fornecimentos.
4.125. Providenciar o reconhecimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao CONTRATO, inclusive nas subcontratações, observado ainda que:
4.125.1. Os benefícios fiscais obtidos serão integralmente repassados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando a CONTRATANTE desde já autorizada pela CONTRATADA a compensar o valor dos benefícios fiscais aplicáveis com valores devidos à CONTRATADA nos termos do CONTRATO.
4.125.2. Se a CONTRATADA der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição, à perda ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao CONTRATO, arcará a mesma com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a CONTRATANTE pagará sempre o preço deduzido de todos os incentivos aplicáveis ao CONTRATO, mesmo que, por culpa da CONTRATADA, os incentivos aplicáveis não venham a ser obtidos.
4.126. Pagar todos os seguros obrigatórios pertinentes à execução dos serviços e/ou fornecimentos objeto do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando ao Seguro de Acidentes de Trabalho.
4.127. Cumprir perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) a legislação vigente, apresentando, na 1ª (primeira) medição dos serviços e/ou fornecimentos, quando aplicável, o comprovante de que o CONTRATO foi apresentado ao CREA, bem como adimplir com as obrigações relativas a Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).
4.127.1. A CONTRATADA arcará com qualquer multa ou penalidade aplicada pelo CREA ou CONFEA à CONTRATANTE, por infração cometida por parte da CONTRATADA.
4.128. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir, perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), sob cuja jurisdição forem executados os serviços, todas as exigências decorrentes das Leis nos. 5.194, de 24/12/66, e 6.496, de 07 de dezembro de 1977, Legislação Complementar, bem como as Resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
4.128.1. A CONTRATADA deverá, na primeira medição, anexar o comprovante que o
CONTRATO foi apresentado ao CREA, sob cuja jurisdição deverão ser
executados os serviços, para a "Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)", bem como entregar a USIMINAS sua(s) cópia da(s) ART(s) registradas e recolhidas (pagas).
4.128.2. Qualquer multa ou penalidade aplicada pelo CREA às EMPRESAS USIMINAS, por infração aos dispositivos das referidas Leis e Resoluções por parte da CONTRATADA, será de inteira responsabilidade da mesma.
4.129. A CONTRATADA será responsável pela abertura, controle e encerramento do CNO (Cadastro Nacional de Obras) correspondente aos serviços a serem executados, devendo todos os recolhimentos junto ao INSS inerentes à execução do CONTRATO serem recolhidos neste CNO. Tal procedimento também se aplica a todos subfornecedores e subcontratados pela CONTRATADA.
4.130. Manter obrigatoriamente no canteiro ou dependências ou instalações da CONTRATADA os seguintes documentos, os quais deverão estar à disposição para fiscalização do Ministério da Economia - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e/ou da CONTRATANTE, sempre que forem requisitados:
4.130.1. Livro de Registro de Inspeção do Trabalho;
4.130.2. Livro ou Ficha de Registro do Empregado;
4.130.3. Quadro de Horário/Registro/Ponto Eletrônico;
4.130.4. Cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF.
4.131. Caso não conste do CONTRATO o percentual do preço passível de retenção legal, a
CONTRATANTE efetuará a retenção sobre o valor total do DOCUMENTO DE COBRANÇA.
4.131.1. Caso a CONTRATADA não faça constar no DOCUMENTO DE COBRANÇA a base de cálculo sobre a qual incidirá a alíquota de retenção do ISS, de acordo com o percentual mencionado no CONTRATO, a CONTRATANTE considerará como base de cálculo o valor total do DOCUMENTO DE COBRANÇA.
4.131.2. Quando houver conflito de competência entre dois ou mais municípios pleiteando direito ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), a CONTRATADA deverá comunicar a área de Suprimentos da CONTRATANTE para receber a devida orientação de como proceder.
4.131.2.1. Caso a CONTRATADA não siga a orientação fornecida pela CONTRATANTE, esta efetuará a retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e o recolherá à Prefeitura do município onde estiver sendo executado o serviço e/ou o fornecimento, quando aplicável, arcando a CONTRATADA com todas as despesas decorrentes sobre possíveis autuações.
4.132. Para os serviços de transporte fica assegurado à CONTRATANTE, na hipótese de recusa ou falta de exibição de tais comprovantes, o direito de reter o pagamento de quaisquer CONHECIMENTOS DE TRANSPORTES, até que a mesma cumpra suas obrigações, sem prejuízo de aplicação de outras sanções contratuais. Não obstante, ainda que tomadas medidas tais, não caberá à CONTRATANTE, em hipótese alguma, qualquer responsabilidade pela inobservância das legislações específicas por parte da CONTRATADA.
DOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
4.133. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer eventual procedimento cível, penal,
ambiental, trabalhista e previdenciário, a eles não se limitando, que vier a ser proposto contra a CONTRATANTE em função da execução de serviços e/ou fornecimentos decorrentes ou vinculados ao CONTRATO.
4.134. Recebida notificação, citação ou intimação de qualquer procedimento administrativo ou judicial decorrente da execução dos serviços e/ou fornecimentos contratados, a CONTRATADA deverá comunicar expressa e imediatamente à CONTRATANTE, sob pena de caracterizar descumprimento contratual.
4.134.1. Caso a CONTRATANTE seja citada, notificada e/ou intimada para responder processo judicial ou extrajudicial decorrente e/ou relacionado objeto do CONTRATO e ao pessoal para tanto mobilizado, caberá à mesma comunicar à CONTRATADA, bem como proceder ao cálculo do risco de eventual condenação e reter o correspondente valor, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA em quantas parcelas forem necessárias.
4.134.2. O valor retido será liberado em favor da CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a comprovação, pela CONTRATADA, da prova do acerto definitivo com a parte autora do procedimento ou quando não existir mais qualquer risco de condenação à CONTRATANTE, seja por exclusão da lide ou sentença transitada em julgado.
4.134.2.1. Dos valores retidos a serem restituídos nos termos do subitem 4.134.2 acima, serão descontadas as despesas até então incorridas pela CONTRATANTE, tais como e não se limitando a pagamento de eventual condenação, honorários advocatícios, custo- hora de profissionais envolvidos no acompanhamento do processo (prepostos, testemunhas, por exemplo), custas e despesas processuais, honorários periciais (quando não providenciado pela CONTRATADA), transportes, cópias, autenticações, reconhecimentos de firmas, entre outras.
4.135. Nos processos em que houver necessidade de realização de perícia, a CONTRATADA compromete-se em indicar assistente técnico, às próprias expensas, que deverão ser profissionais de reconhecida competência, que se comprometam a participar pessoalmente das respectivas diligências, bem como da elaboração dos quesitos e esclarecimentos apresentados.
4.136. Ao final do prazo de vigência do CONTRATO, caberá à CONTRATADA, visando ao acerto final, apresentar à CONTRATANTE todos os documentos necessários à comprovação do regular e devido pagamento das parcelas trabalhistas bem como rescisórias, se assim for o caso, relativo a 100% (cem por cento) da mão de obra mobilizada, inclusive de sua(s) SUBCONTRATADA(S), na execução do CONTRATO.
4.136.1. A CONTRATANTE irá auditar referida documentação, e havendo qualquer pendência, o valor correspondente à pendência apurada será retido do(s) valor(es) pendente(s) de pagamento, até que a CONTRATADA comprove a sua regularização.
4.137. Caso os valores retidos conforme itens anteriores não sejam suficientes à satisfação de 100% (cem por cento) dos valores porventura incorridos pela CONTRATANTE no cumprimento das obrigações legais e contratuais de responsabilidade da CONTRATADA, reserva-se a CONTRATANTE no direito de se ver ressarcida/indenizada na sua totalidade, seja judicial ou extrajudicialmente.
5. MODIFICAÇÕES
5.1. Fica expressamente vedado à CONTRATADA promover alterações no projeto, bem como aperfeiçoamento ou acréscimo de especificações, serviços ou materiais não previstos no CONTRATO.
5.2. Todo e qualquer serviço e/ou fornecimento não previsto no escopo do CONTRATO, somente poderá ser efetuado pela CONTRATADA após a emissão, pela CONTRATANTE, da AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇOS ADICIONAIS (ASA) e da formalização do correspondente ADITAMENTO. A inobservância do estabelecido acima implicará no não reconhecimento, pela CONTRATANTE, de toda e qualquer reivindicação que possa advir dos serviços e/ou fornecimentos extraordinários efetuados pela CONTRATADA.
5.3. A CONTRATANTE poderá, através de notificação por escrito, fazer as modificações que julgar necessárias aos projetos e ou especificações, acrescentando ou reduzindo quantidades e/ou serviços. O valor decorrente de tais modificações será acordado entre as partes e será objeto de ADITAMENTO.
6. CONDIÇÕES ADICIONAIS
6.1. As consequências de tais modificações, como por exemplo, no Preço Contratual e/ou no CRONOGRAMA, serão objeto de ADITAMENTO ao CONTRATO e a CONTRATADA projetará, fabricará, entregará, executará os serviços e testes em conformidade com o que estiver estabelecido no ADITAMENTO.A CONTRATADA deverá ainda:
6.1.1. Cumprir a programação dos serviços e/ou dos fornecimentos acordada com a
CONTRATANTE.
6.1.2. Repor a mão-de-obra direta nas faltas e nos períodos de férias, folgas, afastamentos e outros, de forma a cumprir o regime, jornada e horário estabelecidos no CONTRATO e não comprometer o prazo e/ou a produção/produtividade dos serviços ou do fornecimento.
6.1.3. Manter e/ou instalar no(s) veículo(s) e equipamento(s) que, ainda que eventualmente, adentrem instalações da CONTRATANTE, a logomarca, o logotipo ou o nome de fantasia da CONTRATADA.
6.1.4. Instalar os seguintes dispositivos no(s) equipamento(s) e veículos(s): buzina, cintos de segurança, triângulo para sinalização, espelhos retrovisores, horímetro em bom estado de conservação, bem como extintor de incêndio com a carga dentro do prazo de validade.
6.1.5. Dotar o(s) seu(s) equipamento(s) e/ou o(s) seu(s) veículo(s), com alarme de ré, no caso de máquinas, caminhões, carretas.
6.1.6. Dispor de equipamento(s) e veículo(s) reserva(s) para suprir o(s) equipamento(s) e veículo(s) titular(es) quando se fizer necessário, de modo a não interromper ou prejudicar a produtividade e/ou continuidade dos serviços.
6.1.7. Equipamento e veículos a diesel devem possuir controle de emissão de fumaça preta e portar um relatório, com prazo de validade “máx.6 meses”, que comprove este controle, em conformidade com a Portaria 85 do IBAMA.
6.1.8. Quando aplicável, somente iniciar a execução dos serviços e/ou fornecimentos após a abertura do ponto do veículo ou equipamento, ficando certo que, se a CONTRATADA e sua(s) SUBCONTRATADA(S) não tomar (em) essa providência, não serão computadas e/ou reconhecidas, para efeito de pagamento, as horas porventura trabalhadas.
6.1.9. Recolher à área de Segurança Patrimonial da CONTRATANTE, para dar baixa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o passe (liberação de entrada/saída) do(s) equipamento(s) e veículo(s) que deixar (em) de prestar serviços à CONTRATANTE, sob pena da CONTRATADA não obter visto para entrada de novo(s) veículo(s) e equipamento(s) na unidade da CONTRATANTE.
6.1.10. Respeitar e cumprir o Regulamento Interno de Entrada, Trânsito e Saída de veículos nas dependências da CONTRATANTE.
6.1.11. A CONTRATADA, quando autorizada previamente, poderá utilizar RECURSOS DE INFORMÁTICA da CONTRATANTE, preenchendo formulários ou implantando dados informativos em sistemas informatizados de controle desenvolvidos pela CONTRATANTE.
6.1.11.1. A CONTRATADA é responsável pela correta utilização dos RECURSOS DE INFORMÁTICA da CONTRATANTE, sujeitando-se a sanções, pecuniárias ou não, inclusive à rescisão contratual, quando da utilização indevida destes recursos (campanhas, correntes, uso pornográfico e libidinoso, propaganda comercial, arrecadações, instalação de softwares ou transferência de banco de dados não autorizados, expor recursos à contaminação por vírus ou utilização para fins de entretenimento e outras finalidades correlatas).
6.1.11.2. A CONTRATANTE é a responsável por instalar e prestar suporte de seus RECURSOS DE INFORMÁTICA.
6.1.12. Apresentar à CONTRATANTE comprovante de composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), constando o nome de todos os componentes, calendário e local de reuniões, conforme legislação vigente.
6.1.13. Efetuar a recomposição paisagística do local após a conclusão dos serviços e/ou fornecimentos, quando couber.
6.1.14. Para serviços de transporte:
6.1.14.1. Assumir a responsabilidade integral pela execução do transporte efetuado com a frota própria de VEÍCULOS ou com a frota complementar de VEÍCULOS da(s) SUBCONTRATADA(S);
6.1.14.2. A CONTRATANTE, através de seu FISCAL/GESTOR DO CONTRATO, acompanhará a execução do transporte, devendo a CONTRATADA proporcionar, em qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio, livre acesso aos VEÍCULOS, à documentação, aos pátios e a outros locais onde o transporte estiver se desenvolvendo, bem como prestar à CONTRATANTE todas as informações necessárias para acompanhar o cumprimento do CONTRATO;
6.1.14.3. A CONTRATANTE acompanhará a execução do transporte para verificar se estão sendo cumpridas as especificações técnicas e as disposições previstas no CONTRATO. Esse acompanhamento será exercido no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não reduzindo nem excluindo, dessa forma e sob qualquer pretexto, as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA, inclusive perante TERCEIROS, por ocorrência de qualquer natureza;
6.1.14.4. Substituir, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, qualquer representante, preposto, motorista ou qualquer outro empregado da CONTRATADA ou de sua(s) SUBCONTRATADA(S),
cuja permanência, à critério da CONTRATANTE, se torne inconveniente à execução do transporte;
6.1.14.5 O semirreboque do VEÍCULO deve estar em perfeitas condições de uso e de vedação, bem como estar devidamente lonado para evitar vazamento do PRODUTO;
6.1.14.6. O semirreboque do VEÍCULO deve estar perfeitamente limpo para receber o PRODUTO e o carregamento do PRODUTO deverá ser compatível com a sua capacidade volumétrica e respeitando a Resolução COTRAN relativa à Lei da Balança, bem como outras Normas vigentes;
6.1.14.7. Solicitar ao destinatário do PRODUTO que date e assine o Comprovante de Entrega do PRODUTO e registre a sua condição de recebimento;
6.1.14.8. Entregar na USINA, juntamente com o PRODUTO, a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) emitida(s) pelo FORNECEDOR;
6.1.14.9. Solicitar ao destinatário do PRODUTO SIDERÚRGICO que date e assine o Comprovante de Entrega e registre a sua condição de recebimento;
6.1.14.10. Entregar no cliente, juntamente com o PRODUTO SIDERÚRGICO, a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATANTE;
6.1.14.11. Entregar à CONTRATANTE os Comprovantes de Entrega do PRODUTO SIDERÚRGICO no destinatário, junto com os respectivos CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE;
6.1.14.12. Poderá a CONTRATANTE utilizar-se dos depósitos de emergência, de propriedade ou uso da CONTRATADA, para movimentação, guarda e armazenagem do PRODUTO SIDERÚRGICO transportado, nas praças de destino da carga, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
7. FISCALIZAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e a seu critério, fiscalizar e vistoriar a exata e pontual execução dos serviços, bem como o cumprimento das demais obrigações contratuais. Sempre que solicitada, a CONTRATADA deverá comprovar o cumprimento destas obrigações.
7.2. A CONTRATANTE acompanhará o desenvolvimento do(s) serviço(s) e/ou fabricação/extração e/ou embarque do(s) fornecimento(s) contratado(s), a fim de verificar se estão sendo observadas, na sua execução, as ESPECIFICAÇÕES aplicáveis, bem como todas as condições contratuais previstas. Esse acompanhamento será exercido no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não reduzindo nem excluindo, dessa forma e sob qualquer pretexto, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante TERCEIROS, por ocorrência de qualquer natureza.
7.3. Serão recusados os serviços e/ou fornecimentos que não atendam as ESPECIFICAÇÕES
e/ou condições contratuais.
7.4. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão designar, por escrito, um profissional devidamente qualificado para atuar como FISCAL/GESTOR DO CONTRATO, ao qual caberá a prática de atos com o objetivo de acompanhar e garantir a adequada execução dos serviços e/ou fornecimentos.
7.5. Toda e qualquer fiscalização dos serviços e/ou fornecimentos realizada pela CONTRATANTE e/ou por TERCEIROS por ela prévia e expressamente designados deverá ser acompanhada pela CONTRATADA, que não se eximirá das responsabilidades decorrentes do CONTRATO.
8. DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
8.1. Obrigam-se a CONTRATADA e a CONTRATANTE a cumprir fielmente as disposições contidas na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1.996, que regula os direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial, bem como as demais disposições regulamentares vigentes, pertinentes aos direitos relativos aos processos e/ou aos meios utilizados para a execução dos serviços e/ou fornecimentos objeto do CONTRATO, isentando, igualmente, a CONTRATANTE, de qualquer responsabilidade advinda dessa utilização, quer de natureza civil ou penal.
8.2. Pertencerão exclusivamente à CONTRATANTE, para todos os fins de direito, todas as pesquisas, tecnologias, invenções, modelos, designs, desenhos, planos, especificações, relatórios e notas de campo, formulários, dados de engenharia, software, procedimentos e manuais de instalação e operação, descrição de Produto, ou qualquer outro documento ou material de utilidades desenvolvidos por empregado(s) da CONTRATADA ou SUBCONTRATADA no âmbito do CONTRATO, em conjunto ou não com os empregados da própria CONTRATANTE e/ou de TERCEIROS, bem como licença plena relacionada a todos os direitos de propriedade industrial e intelectual já adquiridos ou em processo de obtenção, por força de utilização para o fiel cumprimento do CONTRATO.
8.3. O disposto no CONTRATO não gerará qualquer remuneração adicional à CONTRATADA ou gratificações a seus empregados, assim como, por outro lado, não lhe acarretará quaisquer ônus, decorrentes das medidas cabíveis à proteção legal das citadas invenções e/ou modelos de utilidade.
8.4. Após o término dos serviços e/ou fornecimentos, ou se rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA devolverá à CONTRATANTE todos os elementos integrantes do PROJETO e ESPECIFICAÇÕES, ainda que em mau estado de conservação, em decorrência do uso dos mesmos durante o CONTRATO.
8.5. Na hipótese de qualquer das partes tomar conhecimento de qualquer violação aos direitos autorais e de propriedade intelectual detidos por qualquer outra empresa, deverá a parte que tomou conhecimento, informar, prontamente, à outra.
8.6. Com relação ao fornecimento, ou qualquer parte do mesmo, a CONTRATADA manterá a CONTRATANTE, em qualquer tempo, a salvo de todas e quaisquer reclamações, demandas, processos, danos, custos, encargos e despesas que resultem ou sejam contraídas em razão de violação, ou pretensa violação de direitos de propriedade intelectual, direitos autorais ou conexos, ou demais direitos salvaguardados.
8.7. Fica vedada, a qualquer tempo e mesmo após a extinção do CONTRATO, a utilização de imagens das instalações, marca, logomarca, nome empresarial e/ou qualquer outro sinal distintivo de qualquer empresa pertencente ao grupo da CONTRATANTE para outros fins que não sejam os previstos especificamente neste CONTRATO, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. A utilização de imagens das instalações, marca, logomarca, nome empresarial e/ou qualquer outro sinal distintivo de qualquer empresa pertencente ao grupo da CONTRATANTE, sem a prévia e expressa autorização, constitui descumprimento contratual e infração ao artigo 189 da Lei de Propriedade Industrial e ao art. 5º, XXIX da Constituição Federal. A CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades de descumprimento contratual previstas neste CONTRATO, solicitar sua resolução e tomar
todas as medidas legais cabíveis, inclusive perdas e danos.
8.8. Fica vedada, a qualquer tempo e mesmo após a extinção do CONTRATO, a utilização da imagem de qualquer empregado de qualquer empresa pertencente ao grupo da CONTRATANTE para outros fins que não sejam os previstos especificamente neste CONTRATO, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. A utilização da imagem de qualquer empregado de qualquer empresa pertencente ao grupo da CONTRATANTE, sem a prévia e expressa autorização, constitui descumprimento contratual e infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e ao art. 5º, X da Constituição Federal. A CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades de descumprimento contratual previstas neste CONTRATO, solicitar sua resolução e tomar todas as medidas legais cabíveis, inclusive perdas e danos.
9. SEGUROS
9.1. Os seguros da CONTRATADA devem ser suficientes para cobrir a integralidade do interesse segurado relativo aos riscos inerentes à execução dos fornecimentos e serviços contratados;
9.2. Sem limitar, reduzir ou prescindir de nenhuma forma o alcance das obrigações legais e contratuais assumidas no CONTRATO pela CONTRATADA, esta deverá providenciar e manter válidas e eficazes durante toda a vigência do CONTRATO, às suas expensas, pelo menos as seguintes coberturas de seguros e valores, quando aplicáveis, de acordo com a legislação brasileira vigente, inclusive aquela publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP):
9.2.1. Seguro de Acidentes de Trabalho, em conformidade com a legislação brasileira vigente;
9.2.2. Seguro de Vida e Acidentes Pessoais:
9.2.2.1. Para todos os empregados e prepostos, cobrindo Morte por qualquer causa, indenização especial para Morte acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Invalidez Permanente por Doença.
9.2.2.2. Para os colaboradores sem vínculo empregatício, seguro de Acidentes Pessoais cobrindo Morte acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, durante o período em que estiverem alocados aos serviços, objeto do CONTRATO.
9.2.2.3. A importância segurada deverá ser no mínimo de 26 (vinte e seis) vezes o salário bruto mensal para cada empregado e preposto, e, no mínimo, de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para cada colaborador sem vínculo empregatício;
9.2.3. Seguro de Responsabilidade Civil Geral – Operações
9.2.3.1. Seguro para garantir a responsabilidade civil da CONTRATADA por danos materiais e pessoais causados a terceiros em decorrência de suas atividades normais, tanto no local de execução dos serviços como em outras de suas dependências, próprias, controladas ou ocupadas, com Importância segurada mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.2.3.2. O Seguro de Responsabilidade Civil Operações deverá conter, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:
9.2.3.2.1. Responsabilidade Civil do Empregador: Cobrindo as responsabilidades da CONTRATADA em relação a danos
pessoais sofridos por seus empregados, inclusive empregados terceirizados, prepostos, bolsistas e/ou estagiários, durante o período da prestação dos serviços contratados, com importância segurada mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
9.2.3.2.2. Obras civis e/ou Instalação e Montagem de Máquinas e/ou Equipamentos em locais de terceiros, com Importância segurada mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
9.2.3.2.3. Responsabilidade Civil Cruzada (adicional de Obras Civis e/ou Instalações e Montagem): Danos materiais causados entre empreiteiros, subempreiteiros ou quaisquer terceiros que trabalhem ou executem serviços vinculados contratualmente ao CONTRATANTE ou à CONTRATADA, sendo todos os participantes do empreendimento considerados Terceiros entre si. Importância segurada mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
9.2.3.2.4. Prestação de Serviços em Locais de Terceiros: Cobrindo a responsabilidade da CONTRATANTE decorrente de acidentes relacionados com a prestação de serviços especificados no CONTRATO, inclusive os danos causados aos bens objeto do CONTRATO que não estiverem sendo manipulados no momento do acidente. A CONTRATANTE dos serviços deverá ser considerada como “Terceiro”. Importância segurada mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
9.2.3.2.5. Seguro de Responsabilidade Civil – Veículos: A CONTRATADA deverá providenciar cobertura para perdas e danos causados por veículos próprios, alugados, contratados e/ou de Terceiros, a serem usados na execução do empreendimento. Os limites de responsabilidade da apólice não deverão ser inferiores a: Danos Materiais: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); Danos Pessoais: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); Xxxxx Xxxxxx: R$100.000,00 (cem mil reais);
9.2.4. Seguro de Riscos Diversos – Equipamentos Móveis e/ou Estacionários e/ou Equipamentos Eletrônicos – se aplicável
9.2.4.1. Todos os equipamentos, máquinas e ferramentas de propriedade ou alugados pela CONTRATADA, mobilizados especialmente para os locais de execução dos serviços, deverão ser segurados por importâncias suficientes para reposição integral dos mesmos, contra todos os riscos de perdas e/ou danos físicos resultantes do seu transporte e uso regular no empreendimento. Deverá ser considerada, também, a responsabilidade da CONTRATADA, seja solidária ou subsidiária, nas eventuais indenizações de perdas e prejuízos de terceiros, decorrentes de acidentes durante o transporte de ida e volta destes equipamentos, máquinas e ferramentas para uso nos locais do empreendimento, causados, inclusive, pelo veículo transportador.
9.2.5. Transporte Nacional e Internacional
9.2.5.1. Dependendo do INCOTERM, transferência dos riscos e outras
disposições contratuais, a CONTRATADA será responsável pela contratação do seguro de transporte relacionado ao fornecimento dos equipamentos e materiais, proporcionando cobertura de todos os riscos, desde o momento do fornecimento e carregamento das mercadorias no local de origem até a descarga no local de execução dos serviços.
9.2.6. Quaisquer outros seguros requeridos pelas leis locais.
9.3. Na hipótese dos seguros mínimos exigidos pela CONTRATANTE serem insuficientes ou não terem sido contratados, a CONTRATADA arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais acidentes, não se aplicando, nesta hipótese, os limites previstos na Cláusula de Responsabilidade das Partes. Esta condição também se aplica para quaisquer outras coberturas securitárias que não tenham sido exigidas.
9.4. A indicação pela CONTRATANTE de parâmetros mínimos de seguros, estabelecidos como mera referência, não cria qualquer responsabilidade à CONTRATANTE, tampouco limita ou exclui a total responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao empreendimento, à CONTRATANTE e à Terceiros em geral, resultantes ou consequentes da execução das atividades contratadas.
9.5. Também serão de responsabilidade da CONTRATADA:
9.5.1. Os custos dos acidentes que esta vier a dar causa ou o valor da franquia estipulada na respectiva apólice, o que for menor;
9.5.2. O ônus que resultar de exigências e/ou recomendações dos Seguradores.
9.6. Considerando as responsabilidades da CONTRATADA mencionadas acima, esta poderá contratar os ajustes e os seguros complementares que julgar necessário.
9.7. A CONTRATADA deve apresentar, 10 (dez) dias antes do início dos serviços, os certificados e recibos de pagamentos dos seguros contratados, e até 20 dias após o início dos serviços, cópias completas das respectivas apólices, com formato e conteúdo satisfatórios para a CONTRATANTE, bem como, arcar com os ônus que resultarem de exigências e/ou recomendações dos seguradores, se aplicáveis.
9.8. Os requisitos e condições de seguros estabelecidos nesta Cláusula são extensivos a todos os contratados, subcontratados e fornecedores que a CONTRATADA utilizar para a implementação dos serviços objeto do CONTRATO, sendo obrigação e responsabilidade da CONTRATADA exigi-los, quando aplicáveis.
9.9. Todas as apólices de seguros acima detalhadas deverão: (i) ser consideradas principais e precedentes a qualquer outra apólice de seguro (incluindo qualquer retenção dedutível ou auto segurada) e seguro próprio/auto seguro, que proporcione cobertura e esteja disponível à a CONTRATANTE, (ii) não serão consideradas as outras apólices de seguro da CONTRATANTE como contributivas (concorrentes) ou outros seguros, e (iii) O seguro do CONTRATADA se aplicará às obrigações de indenização e defesa da CONTRATADA do CONTRATO.
9.10. Segurados adicionais: As apólices de seguro da CONTRATADA (exceto as referentes à indenização de trabalhadores e de responsabilidade de empregador) deverão designar a CONTRATANTE como parte segurada adicional, mas sujeito à extensão de responsabilidades e obrigações assumidas pela CONTRATADA sob o CONTRATO. No caso de danos causados pela CONTRATADA à propriedade do CONTRATANTE, a CONTRATANTE deverá ser tratada como terceira pessoa em relação aos objetivos do seguro.
9.11. Suspensão de Pagamentos: Se a CONTRATADA deixar de pagar o seguro em seu devido tempo e modo, sem prejuízo do exercício de outros diretos, a CONTRATANTE terá direito a: (i) reter qualquer pagamento devido a CONTRATADA até que a CONTRATADA cumpra completamente com suas obrigações, e (ii) usar os valores retidos para compensar qualquer perda contingente enfrentada como resultado da falta de cobertura.
9.12. As apólices de seguro devem ser adquiridas de seguradoras de primeira linha, solventes e de boa reputação, autorizadas a operar pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). As seguradoras e resseguradoras escolhidas deverão ser submetidas previamente à aprovação da USIMINAS, sem prejuízo das responsabilidades da CONTRATADA estabelecidas no CONTRATO.
9.13. Todas as apólices de seguro adquiridas pela CONTRATADA, resultantes do CONTRATO, deverão conter renúncia das seguradoras da Cláusula de Sub-rogação de Direitos do segurado contra a USIMINAS, suas AFILIADAS e respectivos representantes, diretores, prepostos e empregados, sempre que aplicável. Assim as seguradoras e resseguradoras que forem contratadas pela CONTRATADA deverão manter a CONTRATANTE, suas AFILIADAS e respectivos representantes, diretores, prepostos e empregados a salvo das ações de regresso decorrentes de sinistros arcados em decorrência do CONTRATO.
9.14. Também no caso de utilização de seguros de LOCADORAS de veículos e de equipamentos, máquinas e ferramentas, a observação mencionada acima deverá constar do CONTRATO de locação, de forma a impedir quaisquer ações de regresso contra a USIMINAS, suas AFILIADAS e respectivos representantes, diretores, prepostos e empregados.
9.15. A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE livre e a salvo de toda e qualquer reclamação de indenização por perdas, danos e prejuízos de qualquer natureza que tenha sofrido ou causado a terceiros, em decorrência do CONTRATO, independentemente de haver ou não contratado seguro adequado e suficiente para tais circunstâncias.
9.16. As apólices de seguro de responsabilidade da CONTRATADA deverão conter cláusula prevendo que não poderão ser canceladas ou alteradas sem a anuência expressa da USIMINAS.
10. GARANTIA
10.1. A CONTRATADA garante que os serviços e/ou fornecimentos objeto do CONTRATO serão prestados em estrita observância às melhores práticas, regras, normas, procedimentos e legislação aplicável, se obrigando a corrigi-los, adequá-los e/ ou repará-los às suas expensas, uma vez considerados inadequados ou incompletos, sem qualquer tipo de ônus à CONTRATANTE.
10.2. Nos casos em que a CONTRATADA assim não solicite nas ESPECIFICAÇÕES, a CONTRATANTE deverá emitir e entregar um certificado formal de qualidade que abranja cada um dos Produtos ou lote de Produtos. A falta de solicitação do referido certificado não liberará a CONTRATADA do estrito cumprimento de todas as suas obrigações sob o CONTRATO relativas à qualidade dos Produtos.
10.3. A comunicação da CONTRATADA sobre qualquer defeito constatado na execução dos serviços e/ou fornecimentos será formalizada através de uma NOTIFICAÇÃO DE REPARO, cabendo à CONTRATADA, imediatamente, tomar todas as medidas necessárias para sanar as irregularidades.
10.4. Caso a CONTRADA não repare o defeito e/ou irregularidades constatados, a CONTRATANTE poderá fazê-lo ou determinar que terceiro o faça, a conta e risco da CONTRATADA.
10.5. A reparação das deficiências e inadequações não exime a CONTRATADA de responder pelos danos ou prejuízos deles decorrentes, experimentados pela CONTRATANTE.
10.6. Salvo se previsto diferentemente no CONTRATO, a garantia da CONTRATADA terá um período de vigência de dois (2) anos a partir do recebimento dos Produtos pela CONTRATANTE, ou da prestação dos serviços pela CONTRATADA, ficando estipulado que se um Produto ou parte de um Produto for substituído ou reparado, ou se um serviço for retificado ou executado novamente, um novo período de garantia de dois (2) anos para
esse Produto ou parte do Produto ou esse serviço, conforme seja aplicável, se iniciará na data em que esse Produto ou parte do Produto for substituído ou reparado, ou em que esse serviço tenha sido retificado ou executado novamente.
10.7. A CONTRATADA garante, ainda, que possui título de propriedade válido e perfeito sobre os Produtos, e que estes estarão livres de toda espécie de direitos de terceiros, reclamações, gravames, carga e dívida (incluindo, sem limitação, penhor, embargo preventivo ou execução, sequestro ou nomeação de custódia ou síndico sobre os mesmos). Esta garantia será válida por um (1) ano a contar da data em que a CONTRATANTE tome conhecimento de um evento que ameace ou afete o título de propriedade da CONTRATANTE sobre os Produtos, e permanecerá vigente com relação a qualquer reclamação efetuada pela CONTRATANTE nesse período até a total dispensa das obrigações da CONTRATADA sob o CONTRATO.
10.8. O recebimento dos Produtos pela CONTRATANTE, a conclusão dos serviços por parte da CONTRATADA e o seu respectivo pagamento não serão interpretados como aceitação por parte da CONTRATANTE.
10.9. Estas obrigações de garantia se operarão tanto para a CONTRATANTE como para seus clientes e usuários dos Produtos e/ou Serviços.
11. GARANTIA BANCÀRIA
11.1. Em casos determinados, a CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, garantias do cumprimento das obrigações por ela assumidas. Referida garantia deverá ser prestada através de Carta de Fiança Bancária nos moldes aceitos pela CONTRATANTE.
11.1.1. A devolução da caução ou de seu saldo será somente após a comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratadas.
11.1.2. Se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente as obrigações assumidas no CONTRATO, sejam estas principais ou acessórias, estará sujeita à execução, pela CONTRATANTE, da caução prestada, respondendo ainda pelas perdas e danos e demais sanções previstas em lei ou no CONTRATO.
11.1.2.1. Para efeito de aplicação deste item também será considerado descumprimento das obrigações contratuais, mas não se limitando a:
11.1.2.2. Transferência de suas obrigações a terceiros sem consentimento expresso da CONTRATANTE;
11.1.2.3. Requerimento de recuperação judicial/extrajudicial;
11.1.2.4. Por insolvência e/ou pedido ou declaração falência;
11.1.2.5. Dissolução, bem como liquidação.
11.2. Fica a cargo da CONTRATADA providenciar, tantas vezes quantas forem necessárias, a renovação das garantias prestadas, até a conclusão efetiva dos serviços/fornecimentos objeto do CONTRATO, sem qualquer ônus ou encargo adicional para a CONTRATANTE.
12. MULTAS, RESSARCIMENTOS, RETENÇÕES, PENALIZAÇÕES, DESCONTOS E INDENIZAÇÕES.
12.1. A CONTRATANTE debitará dos faturamentos da CONTRATADA o valor correspondente às penalidades aplicadas quando da paralisação do(s) serviços e/ou fornecimentos motivados por descumprimento da(s) norma(s) de segurança vigente(s), sem prejuízo das perdas e danos decorrentes desta paralisação.
12.2. Os serviços e/ou fornecimentos executados pela CONTRATADA, e já efetivamente pagos
pela CONTRATANTE, que xxxxxx posteriormente apresentar falhas ou não atender aos requisitos previstos no CONTRATO, devidamente comprovadas e que não forem refeitos pela CONTRATADA, terão o seu valor abatido pela CONTRATANTE no próximo DOCUMENTO DE COBRANÇA da CONTRATADA ou, na falta deste, mediante ressarcimento com emissão pela CONTRATANTE de nota de débito contra a CONTRATADA.
12.3. A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE quando do extravio irrecuperável, roubo, avaria(s) ou sinistro(s) de qualquer natureza, que ocorrerem com os documentos, materiais, ferramentas ou equipamentos de propriedade da CONTRATANTE (ou de TERCEIROS, sob responsabilidade da CONTRATANTE), enquanto estiverem em poder da CONTRATADA.
12.4. A CONTRATADA responderá integralmente por toda e qualquer reclamação, intimação, multa ou ação proveniente de descumprimento de normas e leis ambientais vigentes, que a CONTRATADA neste ato declara conhecer e obriga-se a cumprir, isentando a CONTRATANTE de todo e qualquer vínculo de solidariedade.
12.5. A CONTRATADA responderá pelos danos materiais e morais causados à CONTRATANTE ou a TERCEIROS, inclusive aos empregados de ambas, na execução dos serviços, arcando com todas e quaisquer indenizações, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE.
12.6. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de quaisquer DOCUMENTOS DE COBRANÇA da CONTRATADA, até que a mesma cumpra a obrigação de apresentar os comprovantes de pagamento de todas as suas obrigações referentes a tributos e encargos, sem prejuízo de aplicação de outras sanções contratuais. Não obstante, ainda que tomadas tais medidas, não caberá à CONTRATANTE, em hipótese alguma, qualquer responsabilidade pela inobservância das legislações específicas por parte da CONTRATADA.
12.7. A CONTRATANTE poderá sustar também o pagamento de quaisquer DOCUMENTOS DE COBRANÇA da CONTRATADA, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer obrigação contratual. Tal procedimento será comunicado à CONTRATADA, por escrito, sem prejuízo do direito de aplicação das demais sanções previstas neste instrumento e no CONTRATO. Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela CONTRATADA suas obrigações contratuais, sem qualquer acréscimo aos valores devidos.
12.8. A qualquer momento, caso a CONTRATADA não cumpra, integralmente no prazo requerido, o(s) serviços e/ou fornecimentos objeto do CONTRATO, a CONTRATANTE poderá utilizar outros recursos para efetuá-los, debitando à CONTRATADA as despesas pagas pela CONTRATANTE decorrentes desses serviços e/ou fornecimentos extraordinários utilizados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento e no CONTRATO.
12.9. A CONTRATADA se responsabilizará, legalmente e monetariamente, por todos e quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à CONTRATANTE e/ou à outra(s) pessoa(s) jurídica(s), aos empregados da CONTRATANTE e/ou aos empregados da CONTRATADA, em consequência de imperícia, imprudência ou negligência, própria ou de seus empregados ou ainda dos empregados de sua(s) eventual(is) SUBCONTRATADA(S), inclusive aqueles decorrentes do emprego de máquinas e/ou veículos próprios ou subcontratados, correndo todos os custos e responsabilidade por conta da CONTRATADA.
12.10. A medição e o DOCUMENTO DE COBRANÇA deverão ser emitidos com rigorosa observância às condições estabelecidas neste instrumento e no CONTRATO, correndo às expensas da CONTRATADA os eventuais prejuízos, danos ou atrasos, decorrentes das
medições e/ou cobranças efetuadas de forma irregular e/ou indevida.
12.11. As multas, penalizações, ressarcimentos, indenizações ou descontos porventura aplicados serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrá-las judicialmente, conforme legislação aplicável.
12.12. Quaisquer multas impostas à CONTRATANTE pelo não cumprimento, por parte da CONTRATADA, da lei e/ou regulamentos aplicáveis à natureza dos serviços e/oufornecimentos contratados, serão debitadas à CONTRATADA, devidamente reajustadas, acrescidas de juros mensais, desde a data do desembolso até a data do efetivo ressarcimento, podendo a CONTRATANTE desde já autorizada a descontar iguais quantias de qualquer pagamento devido à CONTRATADA.
13. PREÇO(S), COBRANÇA E PAGAMENTO
13.1. O(s) preço(s) contratado(s) constitue(m) a única forma de remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nele(s) estão incluídos todos os custos e despesas, incluindo mas não se limitando a, despesas decorrentes de transporte (externo e interno), alimentação, alojamento, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e salários dos empregados da CONTRATADA; encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, assistenciais, securitários e sindicais, inclusive eventuais adicionais de turno, noturno, insalubridade e periculosidade; todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam incidir sobre a execução dos serviços (inclusive Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN) e/ou fornecimentos; utilização de materiais e equipamentos; seguros; despesas de mobilização e desmobilização; despesas decorrentes de transporte, bem como todos os demais utensílios necessários à plena e completa execução dos serviços e/ou fornecimentos objeto do CONTRATO; taxa de administração, lucro e encargos financeiros pelo prazo de pagamento e, ainda, tudo o mais que estiver definido no CONTRATO como de obrigação da CONTRATADA.
13.1.1. Não será permitida a cobrança pela CONTRATADA de adicionais para embalagens, fretes, seguros, etc., salvo quando da existência de condição nesse sentido, expressa no respectivo CONTRATO.
13.1.2. Todos os preços unitários constantes no CONTRATO devem ser entendidos como fixos e irreajustáveis, salvo quando prevista expressamente cláusula de reajustamento de preços, a qual deverá estipular o período de reajuste e o indexador a ser utilizado, previamente acordado entre as partes.
13.1.3. Os preços dos materiais/matérias-primas diretamente controlados por quaisquer órgãos governamentais oficiais somente poderão ser reajustados pela CONTRATANTE se a homologação de novos valores por aqueles órgãos tiver ocorrido rigorosamente dentro do prazo de entrega acertado no CONTRATO.
13.2. No caso de ocorrerem alterações nas legislações tributária, trabalhista ou previdenciária, que impliquem modificações nos encargos considerados na elaboração do(s) preço(s) contratado(s), será negociada a alteração no(s) mesmo(s), para mais ou para menos, na proporção em que a referida alteração modifique a respectiva composição do(s) preço(s).
13.3. No caso de prestação de serviços somente após a aprovação da medição pelo FISCAL/GESTOR DO CONTRATO, a CONTRATADA poderá emitir e entregar à CONTRATANTE o correspondente DOCUMENTO DE COBRANÇA.
13.4. No DOCUMENTO DE COBRANÇA correspondente à execução dos serviços e/ou fornecimentos objeto do CONTRATO, deverá constar, obrigatoriamente, o número do
CONTRATO, o número do pedido e o número da folha de registro, quando aplicável.
13.5. A CONTRATANTE não processará os documentos de cobrança que não estejam em conformidade com o procedimento acima exposto ou com as condições estabelecidas no CONTRATO, e não efetuará pagamentos em outras praças, em carteira ou através de colocação de títulos em cobrança bancária.
13.6. Caso a CONTRATADA venha a alterar as referências bancárias, deverá preencher e assinar a Ficha Cadastral de Dados Bancários disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx -> Fornecedores, encaminhando-a para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx da CONTRATANTE.
13.7. É de responsabilidade da CONTRATADA a classificação fiscal para fins de tributação, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer penalidade por erro ou omissão contida nessa classificação.
13.8. Caso sejam constatados, pela CONTRATANTE, erros, falhas e/ou divergências no documento de cobrança, o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do mesmo, devidamente ratificado pela CONTRATADA, sem qualquer acréscimo do valor devido.
13.9. A CONTRATANTE se reserva o direito de suspender o pagamento correspondente às obrigações decorrentes da lei ou do CONTRATO porventura não cumpridas pela CONTRATADA, podendo ainda, a seu critério exclusivo, compensar todo e qualquer valor devido pela CONTRATADA com eventuais créditos que esta possua perante a CONTRATANTE. A suspensão do pagamento não está sujeita a qualquer tipo de correção ou incidência de encargos de mora, durante todo o período em que a obrigação que a tenha originado permanecer pendente de regularização.
13.10. No caso de superveniência de qualquer dispositivo legal que porventura crie, modifique ou extinga obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias que incidam direta e comprovadamente sobre os serviços e/ou fornecimentos, as partes se comprometem a, de boa-fé, negociar os eventuais impactos sobre o preço ora pactuado.
13.11. Fica vedada a circulação cambial, bem como a extração de duplicatas em razão do CONTRATO, salvo se previamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE não reconhecerá qualquer título de terceiros como credor dos valores porventura cabíveis à CONTRATADA em razão da execução do CONTRATO.
13.11.1. Todas as notas fiscais referentes ao CONTRATO, emitidas contra a CONTRATANTE, deverão ser endereçadas pela CONTRATADA à Gerência de Processamento Financeiro da CONTRATANTE e protocoladas até o máximo dia 20 (vinte) do mês de sua emissão na Xx. Xxxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG.
Para a Usiminas Mecânica as notas devem ser enviadas para a Gerência de Processamento Financeiro da CONTRATANTE, e protocoladas até o máximo dia 20 (vinte) do mês de sua emissão, na filial em Ipatinga/MG: Rua Um, 2.000 – Usiminas – Ipatinga/MG – 35160-900.
Para a Usiminas Soluções as notas devem ser enviadas para o GESTOR DO CONTRATO na sua respectiva unidade.
13.11.2. Se obrigada, nos termos da lei em vigor, caberá à CONTRATADA enviar eletronicamente as Notas Fiscais referentes aos SERVIÇOS ao seguinte endereço eletrônico xxx-xxxxxxxx.xx@xxxxxxxx.xxx.
Para a empresa Usiminas Mecânica enviar para o e-mail
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para empresa Soluções Usiminas utilizar o e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
13.11.3. Se obrigada, nos termos da lei em vigor, caberá à CONTRATADA enviar eletronicamente as Notas Fiscais referentes aos MATERIAIS fornecidos (EDI), em arquivo “.XML” ao seguinte endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx, bem como entregar o DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica no endereço da CONTRATANTE, mediante protocolo, conforme Ajuste SINIEF 07/05.
Para a empresa Usiminas Mecânica enviar para o e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx. Para empresa Soluções Usiminas utilizar o e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx.
13.12. A CONTRATADA deverá emitir uma única Nota Fiscal por mês, por contrato, onde deverão constar todos os serviços prestados e/ou materiais fornecidos no período em apuração, discriminando os respectivos valores.
13.12.1. A inobservância desta condição implicará na devolução do DOCUMENTO DE COBRANÇA, sem qualquer ônus ou encargo à CONTRATANTE.
13.13. Eventuais ajustes na apuração da medição, por erro da CONTRATADA, somente serão permitidos na Nota Fiscal do período subsequente, sem que sobre isso recaia à CONTRATANTE qualquer ônus ou encargo adicional.
13.14. Para obter informações sobre pagamentos, visualização da posição das faturas e notas fiscais em processamento, a CONTRATADA deverá acessar o site xxxxx://xxxxxx.x- xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Para tanto, deverá a CONTRATADA solicitar o seu cadastramento no sistema e-fornecedores através de e-mail a ser enviado para xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx aos cuidados do CADASTRO DE FORNECEDORES, informando razão social e o CNPJ/MF da empresa.
13.14.1. Para o recebimento dos valores correspondentes ao preço, será indispensável que a CONTRATADA apresente no Cadastro de Fornecedores, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) DIAS CORRIDOS da data prevista para o primeiro pagamento, a respectiva Ficha de Cadastramento de Xxxxx Xxxxxxxx, devidamente preenchida.
13.15. O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente bancária. Para todos os fins, o recibo de depósito bancário efetuado pela CONTRATANTE será considerado como prova de quitação do respectivo pagamento.
13.16. Caberá à CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, qualquer alteração dos seus dados bancários e cadastrais, sob pena do pagamento ser realizado na conta anteriormente indicada.
13.17. Cada uma das partes assumirá os tributos de suas respectivas responsabilidades legais, incorridos em razão do CONTRATO. A CONTRATANTE reterá e recolherá todos os tributos a que esteja obrigada pela legislação em vigor, ficando desde já autorizada a descontar tais valores de eventuais quantias devidas pela CONTRATADA em razão do CONTRATO.
13.18. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal as retenções legais incidentes sobre o CONTRATO, tais como: Seguridade Social (INSS), IRPF, ISS, PIS, CSL e COFINS de acordo com a legislação vigente.
13.19. A CONTRATADA deverá informar em todas as notas fiscais o número da CNO (Cadastro
Específico de Obras), quando for o caso.
14. PREÇO(S), PRAZO E PAGAMENTO PARA SERVIÇOS DE TRANSPORTE
14.1. Caso conste do CONHECIMENTO DE TRANSPORTE, peso e/ou preço unitário e/ou qualquer outro item incorreto, a CONTRATANTE o devolverá à CONTRATADA para que seja substituído.
14.2. O CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ou o DOCUMENTO DE COBRANÇA que não for emitido com rigorosa observância às condições estabelecidas no CONTRATO, não será aceito pela CONTRATANTE, correndo a expensas da CONTRATADA os eventuais prejuízos, danos ou atrasos, decorrentes de cobranças emitidas de forma irregular e/ou indevida.
14.3. O DOCUMENTO DE COBRANÇA deverá ser apresentado à CONTRATANTE tendo como anexo(s), a primeira via do(s) correspondente(s) CONHECIMENTO(S) DE TRANSPORTE e o(s) comprovante(s) de entrega ao destinatário.
14.4. O CONHECIMENTO DE TRANSPORTE deverá destacar, entre outros, o preço unitário, o valor do pedágio (se houver) e o ICMS (se houver) e ser apresentado no endereço mencionado no CONTRATO, fazendo obrigatoriamente referência expressa ao número do CONTRATO.
14.5. Caso a CONTRATADA venha alterar as referências bancárias da conta corrente, deverá informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE. A CONTRATANTE não será responsável por erros cometidos pela CONTRATADA no fornecimento das novas referências bancárias. A CONTRATANTE terá o prazo de 2 (dois) DIAS ÚTEIS, contado da data da comunicação da CONTRATADA, para regularizar, internamente e junto ao banco, a mudança das referências bancárias, ficando, durante esse período, suspenso(s) e automaticamente prorrogado(s), o(s) pagamento(s) do(s) CONHECIMENTO(S) DE TRANSPORTE vencido(s) nesse período.
14.6. O(s) CONHECIMENTO(S) DE TRANSPORTE ou a(s) nota(s) de débito emitido(s) por eventual(is) SUBCONTRATADA(S) deverá(ão) ser extraído(s) em nome da CONTRATADA, sendo vedada sua emissão diretamente contra a CONTRATANTE.
15. EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO RELATIVOS AOS FORNECIMENTOS
15.1. O material deverá ser acondicionado em embalagem adequada ao tipo de transporte especificado em CONTRATO de forma a evitar quebras e danos durante o mesmo. A embalagem deverá ser identificada com os dados do CONTRATO (número e item do CONTRATO).
15.1.1. Instruções especiais deverão ser dadas aos motoristas nesse sentido.
15.2. Em se tratando de fornecimento de materiais em geral, equipamentos, refratários e matérias-primas (quando for o caso), a CONTRATADA deve fazer constar na embalagem, em local bem visível, o tipo, marca, principais dimensões, quantidade do produto acabado, o número da nota fiscal, o código do material, o número e item do CONTRATO e colocar símbolos indicativos de alerta quando se tratar de material frágil, material que não deve receber umidade, material inflamável, material corrosivo, material radioativo, e a posição correta do volume para efeito de transporte, sem o que isentará a CONTRATANTE e o transportador de qualquer responsabilidade.
15.3. Em se tratando de fornecimentos de produtos químicos ou perecíveis, tais como tintas e solventes, de limpeza, decapantes, óleos, graxas, a embalagem deverá conter em seu
rótulo o nome do fabricante, nome do produto, número do lote, data de fabricação, data de validade, compostos básicos, dados básicos de segurança, condições de manuseio, transporte e estocagem, possíveis impactos ambientais e atender aos requisitos legais relacionados ao meio ambiente, segurança e saúde ocupacional.
15.4. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE os Manuais de Segurança do Produto e toda e qualquer outra documentação exigida referente a Mercadorias Perigosas. A CONTRATADA deverá cumprir com todas as leis e regulamentos locais referentes a embalagem, sinalização, e embarque de Mercadorias Perigosas aplicáveis e executáveis nos países de origem, de trânsito e de destino das Mercadorias Perigosas.
15.5. As Mercadorias Perigosas deverão ser devidamente embaladas, separadas de qualquer outro material ou mercadoria e não deverão ser guardadas dentro de outros recipientes. Todas as mercadorias embaladas deverão ser identificadas e etiquetadas com as identificações e etiquetas de acordo com as regulamentações e códigos de transporte rodoviário, aéreo e marítimo em conformidade com os requisitos estabelecidos pelas agências e órgãos governamentais.
15.6. A CONTRATADA deverá cumprir as Recomendações para o Transporte de MercadoriasPerigosas das Nações Unidas e com todas as leis e regulamentos locais relativamente ao transporte de Mercadorias Perigosas. A CONTRATADA será responsável pela entrega, à autoridade regulamentadora competente, de toda a documentação exigida, com as respectivas informações corretas. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter indene a CONTRATANTE, os consumidores e usuários dos Produtos e Serviços contratados de todas as reclamações, perdas, danos, custos e responsabilidades associadas à contratação e em relação ao que surja de qualquer descumprimento constatado ou alegado, falha em cumprir com as obrigações resultantes das leis e regulamentos aplicáveis em relação à fabricação, manuseio, embalagem, identificação e transporte de Mercadorias Perigosas.
15.7. Em se tratando de embalagens, suportes e material de acomodação confeccionados em madeira e utilizados no comércio internacional para o acondicionamento de mercadorias de qualquer natureza, deve ser observada e seguida a Norma Internacional de Medida Fitossanitária - NIMF n.º 15, editada pela FAO em março de 2002, que estabelece diretrizes para a certificação fitossanitária.
15.8. Todo material transportado deve ter uma lista de embalagem contendo basicamente:
ITEM | EMBALAGEM | DIMENSÕES (cm) | cumprimento (m3) | PESO LIQ (kg) | PESO BRUTO (kg) | |||||||||
No | DESCRIÇÃO | QTD | No. | TIPO | L | W | H | unitário | TOTAL | unitário | TOTAL | @ | unitário | OBS |
15.8.1. No caso de carga perigosa, deve acompanhar o material a ficha de emergência de acordo com a NBR vigente. O texto da ficha deve ser impresso em preto com tarja lateral vermelha.
16. ENTREGA DOS MATERIAIS FORNECIDOS
16.1. Os materiais, matérias-primas ou equipamentos somente serão considerados fornecidos quando efetivamente colocados à disposição da CONTRATANTE na qualidade, na quantidade, e no respectivo local para entrega e demais disposições ou instruções do respectivo CONTRATO.
16.2. Os materiais, matérias-primas ou equipamentos a serem fornecidos deverão estar, em
perfeitas condições e estrita concordância com as ESPECIFICAÇÕES e Normas Técnicas pertinentes, e os fornecimentos deverão ocorrer dentro do prazo de entrega estabelecidos.
16.3. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de devolver os materiais, matérias-primas ou equipamentos entregues pelas CONTRATADAS se eles estiverem em condições diferentes daquelas contratualmente estabelecidas, ficando as despesas referentes ao frete de ida e volta por conta das mesmas, salvo nos casos em que houver modificação sobre estes fornecimentos mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
16.4. Todo material ou matéria-prima em trânsito na área da CONTRATANTE deverá estar acompanhado do respectivo documento gerado na Portaria para circulação interna.
16.5. Quando houver programação mensal, a mesma será confirmada, e as datas de embarque deverão ser obedecidas rigorosamente.
16.6. A CONTRATADA deverá entregar o material no local indicado pela CONTRATANTE, acompanhado de Nota Fiscal que declare a totalidade do material transportado.
16.7. Nos casos em que o frete acordado for por conta da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá avisar ao responsável indicado no CONTRATO com no mínimo três dias de antecedência ou efetuar a entrega do material ou matéria-prima na transportadora indicada pela CONTRATANTE. Em caso de dúvida, a CONTRATANTE deverá ser contatada. Caso o material ou matéria-prima seja entregue por uma transportadora não credenciada e sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, diferente do estipulado em CONTRATO, o pagamento do frete será de responsabilidade da CONTRATADA.
16.8. O condutor do veículo em trânsito na área da CONTRATANTE deverá permitir e facilitar a vistoria do veículo, da carga e da respectiva documentação pela vigilância da CONTRATANTE.
16.9. Apenas será permitida a entrada em qualquer dependência da CONTRATANTE do veículo que estiver em perfeito estado de conservação e com todos os equipamentos de segurança em ordem e em condições de uso
16.10. Qualquer atraso na entrega de materiais/matérias-primas ou equipamentos, quer seja total ou parcial, sujeitará o CONTRATADA a suspensão temporária de consultas, imediata eliminação do “Cadastro de Contratadas” e/ou outras penalidades administrativas a critério exclusivo da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e no CONTRATO.
17. INSPEÇÃO, RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO DE MATERIAIS, MATERIAS PRIMAS OU EQUIPAMENTOS
17.1. O material fornecido estará sujeito à inspeção quando do seu recebimento em seu destino mediante assinatura em documento que comprove este recebimento. O recebimento e inspeção não isentam a CONTRATADA de quaisquer irregularidades que se verifiquem posteriormente e/ou quando da sua utilização pela CONTRATANTE.
17.2. É assegurado à CONTRATANTE o direito de não receber ou devolver quantidades remetidas em excesso ou fora do prazo contratual de entrega.
17.3. Será devolvido, no todo ou em parte, material/matéria-prima ou equipamento que estiver em desacordo com as ESPECIFICAÇÕES estabelecidas no respectivo CONTRATO. Constatada qualquer defeito/irregularidade no material mesmo depois de aceita ou paga a mercadoria, poderá a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, exigir a sua substituição no menor prazo possível, no preço, qualidade e condições constantes no CONTRATO ou
descontar do valor do material os danos/irregularidades apurados.
17.4. Correrão por conta única e exclusiva da CONTRATADA todas as despesas resultantes da devolução e reposição do material/matéria-prima ou equipamentos, bem como as incorridas pela CONTRATANTE decorrentes de:
17.4.1. Embalagens, fretes, seguros e outras.
17.4.2. Correção ou recuperação de mercadorias que por deficiência de fabricação, danos no transporte devido a embalagens inadequadas não estejam, a critério da CONTRATANTE, em perfeitas condições de uso.
17.4.3. Riscos da possibilidade de recuperação ou não dos impostos devidos ou já recolhidos sobre mercadoria devolvida.
17.4.4. Danos a terceiros e ao meio ambiente causados pelo material/matéria-prima e imputáveis a ação ou omissão da CONTRATADA.
17.5. A CONTRATANTE se reserva ao direito de debitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, o valor das mercadorias devolvidas e que já tenham sido pagas, bem como o valor das despesas resultantes, fretes, embalagens, diferença de preços ou de quantidades.
17.6. A CONTRATANTE ficará isenta do pagamento e/ou da reposição de qualquer material inutilizado nos testes e exames efetuados quando da devolução de mercadorias.
18. AVALIAÇÃO DA CONTRATADA
18.1. A avaliação de desempenho da CONTRATADA é um Instrumento administrativo e contratual que visa aferir o desempenho da CONTRATADA no cumprimento das suas obrigações contratuais e estimular a melhoria contínua de suas atividades e a elevação dos padrões de qualidade, segurança e meio ambiente dos serviços e/ou fornecimentos objetos do CONTRATO.
18.2. A CONTRATANTE, objetivando manter-se enquadrada nas normas ISO-9001, IATF- 16949, ISO-14001, OHSAS-18001/ISO-45001 e SA-8000 avaliará periodicamente a CONTRATADA naqueles fatores que lhe são pertinentes. Estas avaliações determinarão a conceituação da CONTRATADA junto a CONTRATANTE.
18.3. O resultado das avaliações de desempenho da CONTRATADA poderá gerar penalizações ou abatimentos de valores, conforme regras que vierem a ser pactuadas entre as partes.
18.4. Ficará perfeitamente caracterizado o descumprimento pela CONTRATADA das condições pactuadas no CONTRATO, quando o seu desempenho for avaliado pela CONTRATANTE com o grau “INSUFICIENTE”.
18.5. Se a CONTRATADA for avaliada com o conceito “INSUFICIENTE” ou “REGULAR”, a mesma deverá elaborar e apresentar à CONTRATANTE um plano de ação para corrigir os pontos de deficiência destacados na avaliação.
18.6. Se depois de implementado o plano de ação referido acima, a CONTRATADA apresentar novo resultado de baixo desempenho, a CONTRATANTE poderá requerer a imediata rescisão do CONTRATO, Pedido de Xxxxxxx e/ou Ordem de Serviço, devendo notificá-la de sua decisão.
18.7. Adicionalmente aos requisitos citados 18.3, 18.4 e 18.5 ocorrerão ainda avaliações do PROGRAMA FORNECEDOR SEGURO conforme critérios específicos desse programa, disponível para consulta através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx -> Fornecedores -> Fornecedor Seguro.
18.8. A avaliação de desempenho da CONTRATADA será efetuada pela CONTRATANTE e
disponibilizada através do sistema Portal de Compras ou enviada por meio Eletrônico.
18.9. A CONTRATADA deverá buscar permanentemente os conceitos ÓTIMO ou EXCELENTE (ver 18.7) na avaliação de desempenho.
18.10. Uma vez ajustado entre as partes contratantes que o desempenho da CONTRATADA será avaliado conforme nível de acordo de serviço (SLA), este será de comum acordo definido entre as partes e vinculará à CONTRATADA, para todos os fins, ao seu cumprimento.
19. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
19.1. Nenhuma das partes será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais em consequência de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, devendo, para tanto, comunicar a ocorrência do fato no prazo de
48 (quarenta e oito) horas à outra Parte, informando e comprovando os efeitos e consequências danosas do evento.
19.2. Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas, na exata medida e proporção do dano, enquanto perdurar os seus efeitos, as obrigações contratuais que as partes ficarem impedidas de cumprir, caso em que a CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO, sem que seja devido à CONTRATADA qualquer tipo de ônus ou encargo.
20. SUSPENSÃO
20.1. A CONTRATANTE poderá suspender a execução dos serviços e/ou fornecimentos no todo ou em parte, mediante aviso por escrito à CONTRATADA, a qualquer tempo ou a intervalos de tempo, independentemente de qualquer procedimento judicial. A CONTRATADA reassumirá a execução do CONTRATO quando a CONTRATANTE assim determinar.
20.2. A CONTRATANTE reembolsará a CONTRATADA pelas despesas por ela incorridas em razão da referida paralisação, desde que previamente aprovadas e devidamente comprovadas junto à CONTRATANTE, não se obrigando a CONTRATANTE, entretanto, ao ressarcimento por lucros cessantes ou qualquer dano indireto ou consequencial.
20.3. A CONTRATANTE se reserva no direito de cancelar ou reprogramar, com antecedência, as quantidades e datas previstas na programação.
21. RESCISÃO
21.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA o direito a qualquer indenização mediante comunicação por escrito, a qualquer tempo, de imediato e pleno direito, caso a mesma venha a:
21.1.1. Ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte os direitos e obrigações assumidos no CONTRATO, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
21.1.2. Deixar de cumprir integral ou parcialmente quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas, ou de observar as instruções da CONTRATANTE e as regras da boa técnica.
21.1.3. Na hipótese da CONTRATANTE tomar conhecimento de fatos ou circunstâncias que desabonem a idoneidade comercial da CONTRATADA ou que possam
comprometer sua capacidade financeira, técnica ou de produção.
21.1.4. Atrasar a execução dos serviços e/ou fornecimentos sem justificativa acordada previamente com a CONTRATANTE.
21.1.5. Incorrer de forma reiterada e injustificadamente nas penalidades previstas para os atrasos na execução dos serviços e/ou fornecimentos.
21.1.6. Iniciar os serviços e/ou fornecimentos sem aprovação dos desenhos, PROJETO ou ESPECIFICAÇÕES por parte da CONTRATANTE, quando o CONTRATO assim o exigir.
21.1.7. Entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, requerer autofalência ou tiver sua falência decretada, dissolução ou caso venha a ser declarada insolvente.
21.1.8. Proceder alteração social, modificação de sua finalidade ou estrutura, transformação, fusão, cisão ou incorporação, de modo que, a juízo da CONTRATANTE, o cumprimento das disposições contratuais possa vir a ser prejudicado.
21.1.9. Ter avaliação de desempenho considerada insuficiente, observados os critérios para tanto estabelecidos.
21.2. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATANTE poderá entregar a prestação do(s) serviço(s) a quem lhe convir, independentemente de qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração que tenha dado causa à rescisão em discussão.
21.3. Não havendo mais interesse na continuidade do CONTRATO, a CONTRATANTE poderá rescindi-lo, desde que o faça por escrito e tendo obrigatoriamente que cumprir o prazo de
30 (trinta) dias corridos, contados da data da comunicação. Se o cancelamento do CONTRATO, Pedido de Xxxxxxx ou Ordem de Serviço for comunicado após o início da entrega do objeto da compra, a CONTRATANTE pagará pelos custos diretos comprovadamente incorridos pela CONTRATADA, até a data da resolução, limitado ao valor do CONTRATO, sendo que os equipamentos e materiais pagos passarão a ser de propriedade da CONTRATANTE.
22. CONFIDENCIALIDADE
22.1. A CONTRATADA se obriga a guardar rigoroso sigilo sobre todos os dados e informações disponibilizados pela CONTRATANTE por qualquer meio de comunicação e/ou aos quais venha a ter acesso, bem como aqueles decorrentes do objeto deste CONTRATO e obedecer as normas da USIMINAS relativas à Segurança da Informação, sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos e indenizações decorrentes da divulgação não autorizada.
22.2. A obrigação de confidencialidade ora pactuada permanecerá em vigor por um período de 05 (cinco) anos após o término dos serviços e/ou fornecimentos.
22.2.1. Nenhum documento integrante do documento de compra, poderá ser copiado, reproduzido, transmitido ou comunicado a TERCEIROS, pela CONTRATADA e sua(s) SUBCONTRATADA(S), sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades contratuais e indenização por perdas e danos devidamente comprovados.
23. RESPONSABILIDADE CORPORATIVA
23.1. A CONTRATADA declara que leu e aceitou os termos previstos no PROGRAMA DE INTEGRIDADE da CONTRATANTE, parte integrante desse instrumento contratual, e se compromete a cumprir e fazer cumprir, por si, por seus prepostos, seus empregados e subcontratados as normas nele estabelecidas e aplicáveis à presente contratação.
23.1.1. O PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA CONTRATANTE está disponível para consulta através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx -> Quem Somos -> Programa de Integridade.
23.1.2. A CONTRATANTE disponibiliza para a CONTRATADA o Canal Aberto para comunicar informações específicas relativas a suspeitas de violações de Compliance e comportamentos em desacordo com os valores da empresa e com os princípios de ética estabelecidos no Código de Ética e Conduta. Esse Canal pode ser acessado pelo site, (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/) ou pelo telefone (0000-000-0000).
24. PROTEÇÃO DE DADOS
24 Se a CONTRATADA receber instruções e tratar dados pessoais em nome da
CONTRATANTE, deverá observar e cumprir as regras definidas abaixo.
24.1 A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente CONTRATO em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados da CONTRATANTE, o que inclui os dados de terceiros a ela vinculados.
24.2 A CONTRATADA seguirá as instruções recebidas da CONTRATANTE em relação ao tratamento dos dados pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a CONTRATADA garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
24.2.1 A CONTRATADA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
24.3 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
24.4 A CONTRATADA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os dados pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da CONTRATADA, ainda que este CONTRATO venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
24.5 A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível.
24.5.1 A CONTRATADA deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos dados pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão.
24.5.2 Sempre em observância ao estado da técnica, a CONTRATADA compromete-se a utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos compartilhamentos de dados pessoais pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a exemplo de padrão seguro de transmissão dados e criptografia.
24.5.3 A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que 2o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
24.6 A CONTRATADA deverá realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes no mínimo enquanto viger este CONTRATO, ou se de outra maneira o CONTRATO prever, incluindo qualquer atividade relativa à dados pessoais tratados sob determinação da CONTRATANTE, de modo a permitir a identificação de quem as realizou.
24.7 A CONTRATADA somente poderá subcontratar qualquer parte dos SERVIÇOS que envolvam o tratamento de dados pessoais para um ou mais terceiros (SUBCONTRATADA) mediante consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA deverá celebrar um contrato escrito com o SUBCONTRATADO para (i) obrigar a SUBCONTRATADA às mesmas obrigações impostas por este CONTRATO em relação à CONTRATADA, no que for aplicável aos SERVIÇOS subcontratados, (ii) descrever os SERVIÇOS subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que a SUBCONTRATADA deverá implementar.
24.8 A CONTRATADA deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e SUBCONTRATADAS com as respectivas obrigações de proteção de dados pessoais em relação aos SERVIÇOS e deverá fornecer à CONTRATANTE relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela.
24.8.1 Os relatórios acima citados deverão incluir, pelo menos, (i) o status dos sistemas de processamento de dados pessoais, (ii) as medidas de segurança, (iii) o tempo de inatividade registrado das medidas técnicas de segurança, (iv) a (não) conformidade estabelecida com as medidas organizacionais, (v) quaisquer eventuais violações de dados e/ou incidentes de segurança, (vi) as ameaças percebidas à segurança e aos dados pessoais e (vii) as melhorias exigidas e/ou recomendadas.
24.9 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de proteção de dados pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a Lei e este CONTRATO.
24.10 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24h (vinte e quatro) horas
(i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos dados pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na CONTRATADA ou nas suas SUBCONTRATADAS; (iv) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados pessoais;
(v) ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
24.11 A CONTRATADA compromete-se a auxiliar a CONTRATANTE: a) com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e b) no cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos
dos Titulares dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas.
24.12 O presente CONTRATO não transfere a propriedade ou controle dos dados da CONTRATANTE ou dos fornecedores ou clientes desta, inclusive dados pessoais, para a CONTRATADA. Os dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos SERVIÇOS ora contratados são e continuarão de propriedade da CONTRATANTE, inclusive sobre qualquer novo elemento de dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de dados estabelecido por este CONTRATO.
24.13 Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil, depende de autorização prévia e por escrito pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
24.13.1 Sempre que dados ou registros forem solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, esta deverá disponibilizá-los em até 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser em menor prazo nos casos em que a demanda judicial, a norma aplicável ou o pedido de autoridade competente assim o exija. Caso a CONTRATADA receba diretamente alguma ordem judicial para fornecimento de quaisquer Dados, deverá comunicar a CONTRATANTE antes de fornecê-los, se possível.
24.14 A CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados estabelecido por este CONTRATO.
24.14.1 Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de SERVIÇOS à CONTRATANTE ou na execução das atividades ligadas a este CONTRATO, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do CONTRATO conforme as disposições acordadas, a CONTRATADA concorda em notificar formalmente este fato à CONTRATANTE, que terá o direito de resolver o presente CONTRATO sem qualquer penalidade, suspendendo-se imediatamente a transferência dos dados e apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
24.14.2 Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável ao tratamento de dados pessoais no âmbito do CONTRATO vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
24.15 A CONTRATADA se compromete a devolver e/ou comprovadamente destruir todos os dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) a CONTRATANTE solicitar; (ii) o CONTRATO for rescindido; ou (iii) com o término do presente CONTRATO. Em adição, a CONTRATADA não deve guardar, armazenar ou reter os dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente CONTRATO.
24.15.1 Caso os dados da CONTRATADA estejam contidos em um banco de dados, além de restituir este banco de dados de inteira propriedade da CONTRATANTE em qualquer hipótese de extinção deste instrumento, a CONTRATADA deverá remeter em adição o dicionário de dados que permita entender a organização do banco de dados, em até 10 (dez) dias ou em eventual prazo acordado entre as Partes.
24.16 Fica assegurado à CONTRATANTE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da CONTRATADA diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a proteção dos dados.
24.17 Se a CONTRATADA assumir juntamente com a CONTRATANTE a posição de CONTROLADORA do tratamento de dados pessoais, as Partes deverão observar e cumprir as regras definidas abaixo.
24.18 As Partes, por si e por seus funcionários, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente CONTRATO em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de
dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), além das demais normas e políticas de proteção de Dados Pessoais de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento de Dados relativos às Partes e à execução deste CONTRATO.
24.19 Cada Parte continuará sendo a titular e proprietária de seus dados (“Dados”), bem como será responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, compartilhados no âmbito da execução do objeto deste CONTRATO, a qualquer título.
24.19.1 Cada Parte monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e operadores, com as respectivas obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais.
24.19.2 As Partes deverão tratar os Dados Pessoais de forma confidencial e com o mesmo nível de segurança que tratam seus dados e informações de caráter confidencial, ainda que este instrumento venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que deram causa ao seu término ou resolução.
24.19.3 Cada Parte é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos Titulares, em observância à legislação de proteção de dados pessoais, tais como, mas não se limitando a:
i. Informação ao Titular de existência de tratamento de Dados Pessoais, de forma clara e de fácil acesso;
ii. Acesso pelo Titular aos Dados Pessoais submetidos ao tratamento;
iii. Correção, requerida pelo Titular, de Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
iv. Portabilidade dos Dados Pessoais mediante requerimento expresso do Titular e de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”);
v. Bloqueio ou eliminação, requerido pelo Titular, dos Dados Pessoais.
24.19.4 Se uma das Partes receber uma solicitação do Titular relativa a um tratamento que não seja de sua responsabilidade, deverá notificar a Parte responsável sobre a solicitação do Titular recebida.
24.20 Os Dados Pessoais tratados no âmbito da execução do objeto do CONTRATO deverão ser utilizados exclusivamente para as atividades necessárias a este fim, não podendo ser utilizados para outros fins alheios ao referido objeto.
24.21 As Partes comprometem-se a atuar, no presente CONTRATO, mediante esforço razoável e em conformidade com os controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
24.22 As Partes comprometem-se em auxiliar uma a outra no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste CONTRATO.
24.23 Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços ou na execução das atividades ligadas a este CONTRATO, as Partes comprometem-se a adequar as condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do CONTRATO conforme as disposições acordadas, a Parte deverá notificar formalmente este fato à outra Parte, que terá o direito de resolver o presente CONTRATO sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
24.23.1 Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do CONTRATO vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam
em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
24.24 Se o tratamento de dados pessoais não for fundamental para a consecução do objeto contratado, as Partes deverão observar e cumprir as regras definidas abaixo.
24.25 As Partes, por si e por seus funcionários, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar neste CONTRATO em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados Pessoais relativos às Partes.
24.26 As Partes, incluindo todos os seus funcionários, procuradores e contratados, comprometem- se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx a que eventualmente tiverem acesso por força deste CONTRATO como confidenciais, ainda que este CONTRATO venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
24.27 Cada Parte deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade, a de seus funcionários e contratados com as respectivas obrigações de proteção de Xxxxx Xxxxxxxx que porventura sejam tratados no âmbito deste CONTRATO.
24.28 As Partes se comprometem, desde já, a cumprir eventuais alterações de qualquer legislação nacional ou internacional que interfiram no tratamento dos Dados Pessoais aplicável a este CONTRATO.
24.28.1 Se houver alguma nova disposição legal que impeça a continuidade do CONTRATO nos termos acordados sobre proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, a Parte deverá notificar formalmente este fato à outra Parte, que terá o direito de resolver o presente CONTRATO sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 A CONTRATADA não será indenizada pelos prejuízos advindos de erro, culpa ou equívoco de sua Proposta Comercial e nem tão pouco pelos prejuízos ocasionados por deficiência de sua administração ou por despesas extraordinárias decorrentes de força maior ou caso fortuito.
25.2 A inércia ou tolerância da CONTRATANTE em insistir na rigorosa observância de quaisquer dos termos e condições do CONTRATO e/ou deste instrumento ou falta ou atraso em exercer quaisquer direitos ou exigir reparos estipulados no CONTRATO ou em Lei, ou falta de notificação da CONTRATADA no caso de inadimplemento, ou aceitação dos serviços e/ou fornecimentos, ou seu pagamento, não exonerará a CONTRATADA de qualquer direito da CONTRATANTE em exigir o cumprimento do CONTRATO ou de qualquer de seus direitos ou reparações quanto a quaisquer partes dos serviços e/ou fornecimentos, independentemente de terem sido concluídos, inspecionados e aprovados.
25.3 Em caso de dúvida ou divergência entre os projetos, detalhes e as especificações, fica, desde já, estabelecido que a aplicação de materiais similares, cores, padrões diversos do especificado, só serão aceitos após aprovação prévia e por escrito da USIMINAS, procurando-se manter sempre o padrão do projeto arquitetônico e o mesmo nível técnico e de qualidades originais, sem quaisquer ônus para a USIMINAS.
25.4 A CONTRATANTE poderá em qualquer tempo contratar com qualquer instituição ou estabelecimento de crédito, o financiamento de serviços e/ou fornecimentos, ou dar em caução seus direitos creditórios, sem que para isso haja necessidade de expressa concordância da CONTRATADA.
25.4.1 Nessa hipótese, a CONTRATADA sujeitar-se-á à regulamentação e praxes do
estabelecimento financiador, no que concerne a pagamentos e fiscalização, direta ou indireta, dos serviços e/ou fornecimentos.
25.5 Se uma das partes CONTRATANTEs permitir, em benefício da outra, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, deste Instrumento e de quaisquer das cláusulas e condições do CONTRATO e de seu(s) anexo(s), tal fato não poderá liberar, desonerar e, de qualquer modo, afetar ou prejudicar as mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
25.6 Nenhum documento integrante do PROJETO e/ou das ESPECFICIAÇÕES, relativos ao CONTRATO, poderão ser copiados, reproduzidos, transmitidos ou comunicados a TERCEIROS, pela CONTRATADA, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades legais.
25.7 A CONTRATADA declara, expressamente, ser empresa especializada e legalmente constituída e habilitada para prestar os serviços e/ou fornecimentos objeto do CONTRATO, responsabilizando-se inteiramente, com total isenção da CONTRATANTE, por suas atividades decorrentes das obrigações assumidas, incluindo eventuais demandas, reclamações, processos, danos, custos, encargos e despesas que resultem ou sejam contraídas pela mesma em razão de violação de patentes, de invenção, projeto, marca ou nome registrados, direitos autorais ou demais direitos salvaguardados por terceiros.
25.8 O CONTRATO revoga todas e quaisquer notificações, acordos, compromissos e entendimentos feitos anteriormente à data de sua assinatura, ainda que por escrito, ressalvados aqueles documentos que venham a integrar o CONTRATO na qualidade de anexo.
25.9 A CONTRATADA não poderá prestar informações a TERCEIROS sobre a natureza ou andamento da prestação dos serviços e/ou fornecimentos, tampouco fornecer dados ou prestar informações sobre a tecnologia empregada e/ou a documentação técnica envolvida, ou por qualquer forma divulgá-los, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, mesmo quando usada para fins promocionais ou publicitários, o que somente poderá ser feito mediante apresentação prévia das mensagens e após sua aprovação pela CONTRATANTE.
25.10 Caso algum item deste instrumento seja considerado ilegal, nulo, ou de qualquer forma inválido por Lei ou Decreto, tal revogação não afetará as demais disposições ou aplicações deste instrumento, que poderá gerar efeitos independente do item e/ou da cláusula eventualmente anulada ou invalidada.
25.11 A CONTRATADA declara ter realizado investigações, ao seu exclusivo critério, suficientes para conhecer as condições da execução serviços e/ou fornecimentos e capazes para avaliar se as mesmas poderão interferir em seus prazos e custos, não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por qualquer falha no curso ou conclusões dessas investigações, seja a que título for.
25.12 Sem limitação de quaisquer das obrigações assumidas pelas PARTES, em caso da CONTRATADA se tornar inadimplente ou vir a descumprir quaisquer das cláusulas contratuais, a USIMINAS poderá, imediatamente após tal constatação, dispensável de notificação prévia, compensar os eventuais prejuízos ou danos incorridos com os créditos porventura existentes nos demais contratos firmados entre a USIMINAS ou empresa do Sistema Usiminas e a CONTRATADA.
25.13 Não será permitido à CONTRATADA e sua(s) SUBCONTRATADA(S) tirar fotografias, fazer publicações de qualquer forma ou divulgar ou participar de qualquer publicidade
referente ao CONTRATO, a menos que seja previa e expressamente autorizada, por escrito, pela CONTRATANTE, submetendo a esta, previamente, o material respectivo.
25.14 A CONTRATADA declara não estar utilizando ou aplicando na execução dos serviços e/ou fornecimentos tecnologia, know how ou direito de propriedade de TERCEIROS, sem a prévia autorização do seu titular.
25.15 O CONTRATO e estas Condições Gerais obrigam as partes, seus herdeiros e/ou sucessores, ao cumprimento de suas obrigações contratuais.
25.16 Os casos omissos decorrentes da execução do CONTRATO deverão ser resolvidos de boa fé e comum acordo entre as partes, mediante ADITAMENTO.
25.17 As partes declaram, ainda, que não há entre elas qualquer forma de associação, solidariedade ou vínculo societário, competindo, portanto, a cada uma delas, particularmente e com exclusividade, o cumprimento de suas respectivas obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, na forma de legislação em vigor.
25.18 O CONTRATO não poderá ser cedido e/ou transferido, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
25.19 A realização, pela CONTRATADA, de qualquer tipo de investimento para atender ao CONTRATO firmado junto à CONTRATANTE somente será reconhecida desde que prévia e expressamente aprovada por escrito pela Superintendência de Suprimentos da CONTRATANTE.
25.20 A CONTRATADA desde já autoriza a compensação civil pela CONTRATANTE, dos seus haveres e deveres junto as EMPRESAS USIMINAS.
25.21 A CONTRATADA se tiver cadastro no Sistema e-fornecedores, solicitado através de e- mail a ser enviado para a Gerência de Suprimentos no endereço eletrônico mencionado no CONTRATO, poderá obter informações sobre o processamento de seus documentos de cobrança através do site xxxxx://xxxxxx.x-xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
25.22 No caso de acidente com o VEÍCULO que afete o PRODUTO e/ou PRODUTO SIDERÚRGICO a CONTRATADA deverá comunicar o fato à CONTRATANTE para que receba orientação de como proceder com relação ao PRODUTO e/ou PRODUTO SIDERÚRGICO.
25.23 As obrigações estatuídas neste Instrumento não esgotam as responsabilidades da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, as quais, para todos os fins e efeitos de direito, se completam com os termos do CONTRATO.
25.24 Caso não se viabilize uma solução amigável para os conflitos decorrentes dos CONTRATOS firmados, fica eleito o foro do local da execução dos serviços e/ou da realização dos fornecimentos.
25.24.1 As exceções ao foro judicial serão tratadas caso a caso, nos respectivos