RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 361/2023
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 361/2023
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, comunica que o Pregão nº 361/2023, cujo objeto é a Execução do Serviço de Manutenção predial da Unidade Local de Macaíba/RN, teve como vencedora a empresa PRIME ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 41.447.198/0001-33, cujo melhor lance foi R$ 116.500,00,
conforme processo 50614.002005/2023-21
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Chefe do Serviço Cadastro e Licitações DNIT/RN
(SIDEC - 15/01/2024) 393021-39252-2024NE800001
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393021
Número do Contrato: SR/RN - 751/2023. Nº Processo: 50614.003352/2023-71.
Contratante: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Contratada: KBG CONSTRUTORA LTDA. CNPJ n°: 14.093.288/0001-09. Objeto: Retificação do prazo de vigência do contrato SR/RN-751/2023. Fundamento Legal: Arts. 65, inciso I, alínea“b”e 57,
§ 1º, incisos I e IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Nota de Empenho: 2023NE003755. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 49.300.000,00. Vigência: 15/01/2024 a 26/05/2027. Data de Assinatura: 15/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/01/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. PERMISSIONÁRIA: CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PLATINUM OUTLET, inscrita no CNPJ sob o nº 17.668.429/0001-54. INSTRUMENTO: Termo
de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-205/2023. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR RS-239
(P/CAMPO BOM), SNV 116BRS3170, no km 236+300m, lado esquerdo, com extensão de 500 metros por 10metros de largura, perfazendo uma área total de 5000 m2 (cinco mil metros quadrados), no município de Novo Hamburgo/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 19/12/2023, através do documento SEI nº 16513169. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001348/2018-41. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2023.
EXTRATO DE RESCISÃO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX. PERMISSIONÁRIA: CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PLATINUM OUTLET, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.668.429/0001-54. INSTRUMENTO: TERMO DE RESCISÃO do TPEU nº 10-199/2023. RESUMO DO OBJETO: Rescisão do Termo
de Permissão Especial de Uso - TPEU nº 10-199/2023, celebrado na data de 04/12/2023, publicado no DOU, seção 03, em 06/12/2023, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR RS-239 (P/CAMPO BOM), SNV
116BRS3170, no km 236+300m, lado esquerdo, com extensão de 500 metros por 10metros de largura, perfazendo uma área total de 5000 m2 (cinco mil metros quadrados), no município de Novo Hamburgo/RS, para fins de implantação de acesso, pelo prazo de 10(dez) anos. A rescisão se faz em virtude de a identificação de erro na descrição do representante legal da permissionária. A nova permissão será emitida no TPEU 10- 205/2023. FUNDAMENTO LEGAL: CLÁUSULA IX - DA EXTINÇÃO da avença contratual
firmada entre as partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB), no Parágrafo único do Artigo 29 da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021, e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 19/12/2023, através do documento SEI nº 16513169, conforme consta do Processo Administrativo nº 50610.001348/2018-41. DO SALDO CONTRATUAL: Não foram realizados pagamentos pela permissionária em razão da ocupação ser sem ônus. DO DISTRATO: Considera-se o presente contrato rescindido a partir da data da assinatura do Termo de Rescisão. DA EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00003/2023 publicado no D.O de 2023-12-14, Seção
3. onde se lê: prorrogação de prazo de execução e de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, que venceria em 20/12/2023, passando a vencer em 17/06/2024. O contrato terá um acréscimo de valor de R$ 1.196.619,86 (um milhão, cento e noventa e seis mil seiscentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), relativo ao prazo acrescido. Cabe frisar que o contrato será extinto logo que houver a homologação de novo contrato para os segmentos em questão. . Leia-se: prorrogação de prazo de execução e de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, que venceria em 20/12/2023, passando a vencer em 17/06/2024. O contrato terá um acréscimo de valor de R$ 1.267.179,44, relativo ao prazo acrescido. Cabe frisar que o contrato será extinto logo que houver a homologação de novo contrato para os segmentos em questão.
(COMPRASNET 4.0 - 15/01/2024).
AVISO DE RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00007/2023 publicado no D.O de 2023-12-07,
Seção 3. onde se lê: prorrogação de prazo de execução por mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, que venceria em 07/12/2023, passando a vencer em 04/06/2024, e do prazo de vigência que venceria em 17/12/2023, passando a vencer em 14/06/2024. Em virtude do aumento de prazo, deverá sofrer um acréscimo de R$ 339.436,08 (trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos). Cabe acrescentar que este contrato será extinto logo que houver a homologação de novo contrato para os segmentos em questão . Leia-se: prorrogação de prazo de execução por mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, que venceria em 07/12/2023, passando a vencer em 04/06/2024, e do prazo de vigência que venceria em 17/12/2023, passando a vencer em 14/06/2024. Em virtude do aumento de prazo, deverá sofrer um acréscimo de R$ 400.730,46 (quatrocentos mil, setecentos e trinta reais e quarenta e seis centavos). Cabe acrescentar que este contrato será extinto logo que houver a homologação de novo contrato para os segmentos em questão.
ENG XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Superintendete Regional No Estado do Rio de Janeiro
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO
NÚMERO DO CONTRATO: TPEU n° 04RO-PVH/2024. PROCESSO Nº: 50622.003676/2023-19
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, REPRESENTADO PELA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA.
CNPJ DO PERMISSOR: 04.892.707/0001-00. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES CNPJ DA PERMISSIONÁRIA: 04.104.816/0001-16
Objeto: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR-364/RO, Permissão Especial de Uso de DUTO a ser implantado dentro da Faixa de Domínio, na Rodovia Federal BR - SNV:364BRO1300, localizado entre 364/KM 515 ao 516, numa extensão total de 445,00 metros por 2,00 metros de largura, perfazendo uma área total de 890,00 m2 (Oitocentos e noventa metros quadrados).
DATA DA ASSINATURA: 15/01/2023. VIGÊNCIA: 10 (DEZ) ANOS.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2024 - UASG 393013
Número do Contrato: 703/2013.
Nº Processo: 50616.002180/2013-27.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 181/2012. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO SC - DNIT. Contratado: 76.614.254/0001-61 - SULCATARINENSE MIN ARTEF DE
CIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro ao contrato, visando restabelecer suas condições iniciais, tendo em vista os aumentos procedidos pela petrobras no custo de aquisição de materiais asfálticos, sendo o valor global do contrato (pi+r) de r$ 258.527.660,42 (duzentos e cinquenta e oito milhões, quinhentos e vinte e sete mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), dos quais r$ 177.574.761,55 (cento e setenta e sete milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) à preços iniciais, r$ 80.952.898,87 (oitenta milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos) correspondente à parcela de reajustamento e, por último, sendo incluído por meio do presente a parcela decorrente do reajuste extraordinário dos custos de aquisição dos materiais asfálticos de r$ 269.654,45 (duzentos e sessenta e nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), referente ao período de maio de 2021 a março de 2022, e de maio de 2023 a setembro de 2023.. Vigência: 10/01/2024 a 14/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 177.574.761,55. Data de Assinatura: 10/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2024 - UASG 393013
Número do Contrato: 574/2013.
Nº Processo: 50616.001431/2012-75.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 182/2012. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO SC - DNIT. Contratado: 76.614.254/0001-61 - SULCATARINENSE MIN ARTEF DE
CIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da variação extraordinária dos custos de aquisição dos materiais betuminosos no período entre maio de 2022 e abril de 2023. O valor global (pi+r) do presente contrato é de r$ 242.801.693,31 (duzentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e um mil seiscentos e noventa e três reais e trinta e um centavos), sendo r$ 146.917.361,38 (cento e quarenta e seis milhões, novecentos e dezessete mil trezentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos) a preços iniciais vigentes, r$ 95.884.331,93 (noventa e cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil trezentos e trinta e um reais e noventa e três centavos) relativos às parcelas de reajustamento e, por último, sendo incluído por meio deste, a parcela de reequilíbrio decorrente do reajustes dos custos de aquisição dos materiais betuminosos no montante negativo de r$ 1.066.887,08 (um milhão, sessenta e seis mil oitocentos e oitenta e sete reais e oito centavos), referente ao período de maio de 2022 a abril de 2023.. Vigência: 02/01/2024 a 01/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 146.917.361,38. Data de Assinatura: 02/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/01/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº UT/23-01/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Tocantins, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx. PERMISSIONÁRIA: CLARO S.A, neste ato representada: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso nº UT/23 - 01/2024
- RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia Federal BR-242/TO, no trecho FIM DA INTERSEÇÃO (SENTIDO TAGUATINGA) - DIV TO/MT (SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA), subtrecho FIM DA INTERSEÇÃO (SENTIDO PARANÃ) - FIM DA PAVIMENTAÇÃO, SNV 242BTO0377, segmento entre o km
15,0m e km 17,5m com extensão de 2.500m por 0,60m de largura, perfazendo uma área total de 1.500,00m². FUNDAMENTO LEGAL - A área objeto da presente permissão de uso é de propriedade da União Federal e se encontra sob a administração patrimonial do DNIT, conforme Decreto n.º 8.376, de 15 de dezembro de 2014, Resolução n° 07/2021 de 02 de março de 2021 e lavratura devidamente autorizada no Despacho (DNIT) SRE - TO (SEI nº 16638780) do Sr. Superintendente Regional no Estado do Tocantins, datado de 05 de janeiro de 2024. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 85.854,00 (oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. A autorização do uso do objeto da presente permissão será sem ônus por enquadra-se na condição do item 4.2.1 A permissão do uso se celebrará sem ônus nas previsões dos subitens abaixo. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 anos. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão a data da publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50623.002343/2022-73 DATA DA ASSINATURA: 09/01/2024.
Banco Central do Brasil
EDITAL Nº 1 - BCB, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE ANALISTA
O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização do Banco Central do Brasil, tendo em vista a autorização concedida por meio da Portaria MGI nº 3.620, de 18 de julho de 2023, na Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e suas alterações, na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro 2008, e suas alterações, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva de Analista do Banco Central do Brasil (BCB), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pelo BCB.
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá duas etapas.
1.2.1 A primeira etapa consistirá das seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c) sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do BCB, com o recebimento de documentação e a disponibilização da Ficha de Informações Confidenciais (FIC), de responsabilidade do Cebraspe;
d) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do
Cebraspe.
1.2.2 A segunda etapa consistirá de Programa de Capacitação (Procap), de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe, conforme item 13 deste edital.
1.3 Todas as fases da primeira etapa do concurso, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizados nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos selecionados em decorrência do concurso público de que trata este edital serão admitidos sob regência das disposições constantes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 9.650/1998, e suas alterações, e da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e, ainda, da legislação complementar.
1.4.1 Quanto ao regime de previdência, os novos servidores ficarão, ainda, submetidos às disposições previstas nos §§ 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentados pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, ressalvada a situação daqueles candidatos que tenham ingressado no serviço público anteriormente a 4 de fevereiro de 2013, e nele tenham permanecido, sem rompimento de vínculo, até a data de exercício no Banco Central.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
2 DOS CARGOS
2.1 ANALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
2.1.1 ATRIBUIÇÕES: são atribuições do cargo aquelas constantes do art. 3º da Lei nº 9.650/1998, e suas alterações.
2.1.2 REMUNERAÇÃO: subsídio de R$ 20.924,80, na forma da Lei nº 11.890, de 2008.
2.1.3 CLASSE E PADRÃO DE INGRESSO: Classe A, Padrão I.
2.1.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1.4 CARGO 1: ANALISTA - ÁREA: ECONOMIA E FINANÇAS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2.1.5 CARGO 2: ANALISTA - ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por prévia inspeção médica oficial.
3.9 Ter sido considerado aprovado na sindicância da vida pregressa de que trata o item 10 deste edital.
. Cargo/Área | N º vagas imediatas | Total | Limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo II I do Decreto nº 9.739/2019 (incluídas as vagas imediatas) | Total (incluídas as vagas imediatas) | ||||||||||
AC | PcD | PP | AC | PcD | PP | |||||||||
. Cargo 1: Finanças | Analista | - | Área: | Economia | e | 37 | 3 | 10 | 50 | 112 | 8 | 30 | 150 | |
. Cargo 2: Informação | Analista | - | Área: | Tecnologia | da | 37 | 3 | 10 | 50 | 112 | 8 | 30 | 150 |
AC = ampla concorrência
PcD = pessoa com deficiência PP = pessoa negra
4.2 Os candidatos serão lotados nos departamentos do BC, de acordo com critérios do Banco Central do Brasil, e terão exercício em Brasília/DF.
4.3 A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á para o suprimento de vagas oferecidas por este edital, bem como de outras que vierem a ser autorizadas pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) durante o prazo de validade do concurso público.
4.3.1 Em eventual autorização adicional de vagas pelo MGI, será observada a proporcionalidade da distribuição inicial por área de conhecimento.
4.3.2 Caso a proporcionalidade resulte em número fracionado de vaga, será considerada apenas a parte inteira do resultado por área de conhecimento. Caso haja números fracionados, a vaga resultante do arredondamento será destinada ao Cargo 1: Analista - Área: Economia e Finanças.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões .png, .jpeg e .jpg. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área.
5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado nas provas discursivas, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e de mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.
5.1.9.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.9.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
5.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características:
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI.
5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.1.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.10 deste edital.
5.1.9.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área.
5.1.9.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a três.
5.2.1.3 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
5.2.1.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.5 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
5.2.1.6 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.7 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.8 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição.
5.2.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.2.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.2.2.2.2 O disposto nos subitens 5.2.2.2 e 5.2.2.2.1 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/área.
5.2.4 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se estejam na lista da reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral por cargo/área.
5.2.5 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
5.2.6 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.6.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se autodeclararam negros aprovados nas provas discursivas.
5.2.6.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.2.6.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.2.6.3.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.2.6.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00.
5.2.6.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.6.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.6.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.6.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.6.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.6.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.6.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.6.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
5.2.6.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.2.6.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.6.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.6.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.6.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.6.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.2.6.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.6.7.1 e 5.2.6.7.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.6.8 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00 e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.2.6.8.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
5.2.6.8.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.6.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.6.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.6.9 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 150,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário que conterá possibilidade de pagamento via Pix.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursivas.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer.
6.4.1.1 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de cargo, opção de atendimento especializado e sistema de concorrência.
6.4.1.1.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao BCB, por meio do e-mail xxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursivas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões .png, .jpeg e .jpg. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente
indeferido.
6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
6.4.9.1 O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem
6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.1.2 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo ATENDIMENTOS ADICIONAIS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.
6.4.9.1.3 Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marca- passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de insulina, para a realização das provas, deverão proceder na forma do subitem 6.4.9.1.2 deste edital.
6.4.9.1.4 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do candidato.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem
6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
6.4.9.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2.1.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 17.2 deste edital.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas/fases;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas/fases, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de
criança.
6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e
6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem
6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do concurso, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo ATENDIMENTOS ADICIONAIS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.
6.4.9.6.1 O atendimento especializado de computador para as provas discursivas será deferido somente para candidatos com deficiência visual ou para candidatos com deficiência física de tetraplegia.
6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas/fases em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.8 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
6.4.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Apenas o envio do laudo médico/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.10 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00.
6.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.9.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.9.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente
indeferido.
6.4.9.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
6.4.9.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.9.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00.
7 DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir:
. ETAPA | PROVA/ TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO/CARGO | DISCIPLINA | QUANTITATIVO DE ITENS | CARÁTER |
. Primeira etapa | (P1) Objetiva | Conhecimentos básicos | Língua Portuguesa | 25 | Eliminatório e classificatório |
Noções de lógica e estatística | 10 | ||||
Direito administrativo | 5 | ||||
. | Fundamentos de microeconomia | 10 | |||
e macroeconomia | |||||
. | (P2) Objetiva | Conhecimentos Específicos Cargo 1: Analista - Área 1 - Tecnologia da Informação | Ciência de dados | 14 | |
Segurança da Informação | 7 | ||||
Engenharia de Software | 24 | ||||
Infraestrutura em TI | 17 | ||||
Bancos de Dados | 4 | ||||
Gestão em TI | 4 | ||||
. | Conhecimentos Específicos Cargo 2: Analista - Área 2 - Economia e Finanças | Macroeconomia | 18 | ||
Microeconomia | 10 | ||||
Finanças | 18 | ||||
Estatística e Econometria | 12 | ||||
. | Contabilidade de instituições | 12 | |||
financeiras padrão COSIF (plano | |||||
contábil das instituições do | |||||
sistema financeiro nacional) | |||||
(P3) Discursiva | - | - | - | ||
(P4) Discursiva | - | - | - | ||
. | Sindicância de vida | - | - | - | Eliminatório |
pregressa | |||||
Avaliação de títulos | - | - | - | Classificatório | |
. Segunda etapa | Programa de Capacitação (Procap) | - | - | - | Eliminatório e classificatório |
7.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
7.3 As provas discursivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo
Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório nas provas discursivas será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação das provas discursivas.
9.5 O documento de textos definitivos será o único documento válido para avaliação das provas discursivas. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação das provas discursivas.
9.6 O documento de textos definitivos não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS
. Cargo/área | Ampla concorrência | PcD | Negros |
. Cargo 1: Analista - Área: Economia e Finanças | 161 | 17 | 162 |
. Cargo 2: Analista - Área: Tecnologia da Informação | 161 | 17 | 162 |
9.7.1 Para cada cargo/área/sistema de concorrência, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 17.22 e 17.24 deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, verificada com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2, e listados em ordem alfabética no resultado final nas provas.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9 DAS PROVAS DISCURSIVAS
9.1 As provas discursivas consistirão de:
a) prova discursiva P3: uma dissertação, a ser respondida em até 40 linhas, com valor de 30,00 pontos, acerca de atualidades;
b) prova discursiva P4: uma questão dissertativa envolvendo situação-problema, a ser respondida em até 80 linhas, com valor de 50,00 pontos, acerca de conhecimentos específicos do cargo/área.
9.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 Os textos definitivos das provas discursivas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de textos definitivos das provas discursivas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação das provas discursivas. Assim, a
9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até os limites de correções estabelecidos por cargo/área no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.7.2 O candidato cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma dos subitens 9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório nas provas discursivas listará apenas os candidatos que tiverem suas provas discursivas corrigidas, conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 As provas discursivas avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.2 Duas notas de conteúdo das provas discursivas serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível nas provas discursivas.
9.7.5 A questão dissertativa da prova discursiva (P3) valerá 30,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota da questão dissertativa (ND) pela fórmula ND
= NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver ND < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
9.7.6 A questão dissertativa sobre situação problema (P4) valerá 50,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 50,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
d) será calculada, então, a nota da questão dissertativa sobre situação problema (NSP) pela fórmula NSP = NC - 5 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NSP < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
9.7.7 A nota final nas provas discursivas (NFPD) será dada pela soma das notas obtidas nas provas que a compõem, ou seja, NFPD = ND + NSP.
9.7.7.1 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato que obtiver NFPD inferior a 40,00 pontos.
9.7.8 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver o documento de textos definitivos.
9.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS
9.8.1 O padrão preliminar de respostas das provas discursivas será divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de respostas das provas discursivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de respostas das provas discursivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de respostas das provas discursivas, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório nas provas discursivas.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA
10.1 Serão convocados para sindicância de vida pregressa todos os candidatos considerados aprovados nas provas discursivas.
10.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a sindicância de vida pregressa, na forma do subitem 10.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.1.2 Os candidatos serão avaliados quanto a seu comportamento social e a sua inserção na sociedade, mediante sindicância de vida pregressa, a ser conduzida pelo Departamento de Segurança do Banco Central (Deseg), com auxílio da comissão do concurso.
10.2 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), a ser disponibilizada oportunamente, cujo modelo se encontra no Anexo III deste edital.
10.2.1 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a sindicância, nos termos do edital.
10.3 Os candidatos convocados para a sindicância de vida pregressa deverão entregar, exclusivamente por meio virtual em endereço eletrônico a ser oportunamente divulgado, os documentos a seguir relacionados, indispensáveis à realização desta fase do concurso:
a) certidão negativa dos foros criminais de 1º grau da Justiça Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedida há, no máximo, três meses da data da apresentação. Caso haja mais de um cartório de distribuição na área de uma comarca, deve-se providenciar certidões de todos eles. Nos estados em que a certidão criminal da Justiça Estadual excluir expressamente as ações dos Juizados Especiais Criminais, o candidato deverá procurar os referidos juizados para obtenção de certidão complementar;
b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Judiciária (Civil) do Distrito Federal ou dos Estados em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedida há, no máximo, três meses da data da apresentação;
c) todas as certidões de emissão eletrônica devem estar impressas de maneira legível, livres de erros de digitação e contendo mecanismo de autenticação, a exemplo de código de validação, de número de autenticação ou de outro meio informado pela autoridade emissora que permita a confirmação online de autenticidade do documento;
d) cópias do RG e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). No caso de impossibilidade de entrega de algum dos documentos pessoais acima descritos, o candidato deverá apresentar o boletim de ocorrência policial, de modo a justificar tal condição;
e) Ficha de Informações Confidenciais (FIC) (Anexo III deste edital) devidamente preenchida e assinada, preferencialmente por meio de assinatura eletrônica. Para tanto, registra-se a possibilidade de uso de assinatura eletrônica por meio do site xxx.xx (Assinatura Eletrônica - Governo Digital (xxx.xxx.xx)). A inclusão de dados falsos ou inverídicos na referida ficha poderá causar a automática eliminação do candidato no concurso.
10.4 Caso o candidato não entregue, dentro do prazo previamente estabelecido em edital e sem motivo justificado, todos os documentos previstos e considerados indispensáveis à realização da sindicância de vida pregressa, será automaticamente eliminado do concurso.
10.4.1 Havendo a impossibilidade de entrega tempestiva de determinado(s) documento(s), por motivo de caso fortuito ou força maior, o candidato deverá comprovar tal condição por meio de envio de boletim de ocorrência registrado perante órgão de polícia judiciária.
10.5 Durante a fase de sindicância da vida pregressa, o Banco Central poderá realizar diligências objetivando a coleta de informações consideradas úteis em relação à análise do perfil do candidato ou esclarecimento de fato ou circunstância, inclusive convocando-o para entrevista pessoal realizada, preferencialmente, no modo virtual, assegurando, em qualquer caso, o sigilo de informações obtidas.
10.6 O candidato regularmente convocado para entrevista pessoal, que não comparecer e nem justificar sua ausência em até 72h, será automaticamente eliminado do concurso.
10.7 Ao candidato que apresentar justificativa de ausência em entrevista pessoal, amparada por motivo de caso fortuito ou força maior e devidamente registrada em boletim de ocorrência perante órgão de polícia judiciária, será proporcionada nova oportunidade para sua realização.
10.8 Analisados os documentos e as situações a que se referem os itens anteriores, e realizadas as diligências consideradas necessárias, o Banco Central manifestar- se-á, fundamentadamente, pela manutenção ou eliminação do candidato no concurso.
10.9 Será eliminado nesta fase do concurso público o candidato ex-servidor, demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no art. 137 da Lei nº 8.112/1990 ou que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa ou ainda por diligências realizadas.
10.10 Demais informações a respeito da sindicância de vida pregressa constarão de edital específico de convocação para esta fase.
10.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1 Para cada cargo/área, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados nas provas discursivas e mais bem classificados considerando-se a soma da nota final nas provas objetivas e nas provas discursivas, de acordo com os quantitativos especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição, conforme o limite do cadastro de reserva do Anexo III do Decreto nº 9.739/2019:
. Cargo/Área | Ampla concorrência | PcD | Negros |
. Cargo 1: Analista - Área: Economia e Finanças | 112 | 8 | 30 |
. Cargo 2: Analista - Área: Tecnologia da Informação | 112 | 8 | 30 |
11.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas discursivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 11.1 deste edital, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas discursivas até os limites de correções por cargo/área estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
11.1.2 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma dos subitens 11.1 ou 11.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
11.2 A avaliação de títulos valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esses valores.
11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA E TÍTULOS | ||
. ALÍNEA | TÍTULO | (*) VALOR DE CADA TÍTULO |
. A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 5,00 |
. B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 3,00 |
. C | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 1,00 |
(*) Na pontuação por titulação, será considerada somente a de maior pontuação obtida pelo candidato.
11.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.
11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
11.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
11.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões .png, .jpeg e
.jpg. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
11.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
11.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
11.7 O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
11.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.11 deste edital.
11.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
11.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
11.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
11.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
11.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
11.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem
11.12 deste edital.
11.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
11.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho
Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
11.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 11.11.2 deste edital.
11.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
11.13 Cada título será considerado uma única vez.
11.14 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
11.14.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO
CONCURSO
12.1 A nota final na primeira etapa do concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota final nas provas discursivas (NFPD) e da pontuação final obtida na avaliação de títulos.
12.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa do concurso, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso.
12.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área.
12.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados na primeira etapa do concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.
12.5 O edital de resultado final na primeira etapa do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro do subitem 11.1 deste edital, respeitados os empates.
12.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação por cargo/área e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
12.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 11.5 deste edital e o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
12.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019.
12.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DA CONVOCAÇÃO PARA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO (PROCAP)
13.1 DA MATRÍCULA
13.1.1 O Programa de Capacitação (Procap), de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso.
13.1.2 Serão convocados para a matrícula nas primeiras turmas do Programa de Capacitação os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público dentro do número de vagas imediatas por cargo/área previsto no item 4 deste edital, respeitados os empates.
13.1.3 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas, poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas do Programa de Capacitação o restante dos candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação, após a homologação do resultado final no concurso dos candidatos aprovados na primeira turma.
13.1.4 Se, ao término do período de matrícula no Programa de Capacitação, o candidato convocado não a tiver efetivado, este será eliminado e será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação por cargo/área e o número de matrículas não efetivadas.
13.1.5 Para a matrícula no Programa de Capacitação, os candidatos deverão preencher o formulário de matrícula e enviar os documentos requeridos para o Procap, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00:
13.1.5.1 Os documentos para matrícula incluirão:
13.1.5.1.1 Comprovante de identificação (Carteira de Identidade; Registro de Identidade Civil (RIC); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE); Carteira de Conselhos; Identidade Militar; Passaporte);
13.1.5.1.2 Documento de registro civil (certidão de nascimento ou certidão de casamento, conforme o caso);
13.1.5.1.3 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
13.1.5.1.4 Comprovante de residência;
13.1.5.1.5 Título de Eleitor;
13.1.5.1.6 Certidão de Quitação Eleitoral;
13.1.5.1.7 Certificado de Reservista (candidatos do sexo masculino);
13.1.5.1.8 PIS/PASEP
13.1.5.1.9 Comprovantes de escolaridade; 13.1.5.1.10 Comprovante de dados bancários;
13.1.5.2. O edital de convocação para o Procap trará orientações para apresentação da documentação.
13.1.5.3. Candidatos que não puderem apresentar os documentos previstos nos subitens 13.1.5.1.8 a 13.1.5.1.10 deste edital poderão requerer que a apresentação seja feita por ocasião da efetiva posse no cargo.
13.2 DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO (PROCAP)
13.2.1 O Programa de Capacitação (Procap), de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.
13.2.2 O Programa de Capacitação terá a carga horária de até 160 horas, sendo 120 horas-aula a distância, 4 horas para a aplicação de provas e 36 horas para seminário de integração. A carga-horária do curso observará o horário comercial de trabalho.
13.2.3 O Programa de Capacitação será realizado em Brasília/DF, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.
13.2.4 A avaliação do Programa de Capacitação consistirá de prova objetiva, comum às áreas do cargo de Analista, composta de 40 questões de múltipla escolha, com
5 opções para marcação, acerca dos conteúdos ministrados no curso, a ser realizada presencialmente em Brasília/DF.
13.2.4.1 Demais informações a respeito das provas do Programa de Capacitação constarão do edital de convocação para essa etapa.
13.2.5 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no Programa de Capacitação;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do Programa de Capacitação ou dele se afastar por qualquer motivo;
c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista, conforme informações adicionais a serem divulgadas no edital de convocação para o Procap;
d) obtiver nota final no Programa de Capacitação inferior ao mínimo de pontos a ser definido no edital de convocação para essa etapa;
e) não cumprir as atividades de avaliação do Programa de Capacitação;
f) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais.
13.2.6 Durante o Programa de Capacitação, o candidato regularmente matriculado fará jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento da remuneração da classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 na Lei 9.624, de 2 de abril de 1998.
13.2.7 O candidato, durante a permanência no Programa de Capacitação, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação. As despesas decorrentes da participação do Programa de Capacitação correrão por conta do candidato.
13.2.8 É vedado ao servidor público estadual, distrital ou municipal o acúmulo de vencimentos e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso.
13.2.9 O BCB não se responsabiliza por requisições de candidatos em seu local de trabalho e por eventuais despesas para participar do Programa de Capacitação.
13.2.10 Demais informações a respeito do Programa de Capacitação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.
14 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
14.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final obtida na primeira etapa do concurso e da nota final obtida no Programa de Capacitação.
14.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 15 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
14.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área.
14.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área, caso tenham nota suficiente para tanto.
15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO
15.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Xxxxxx Xxxxx;
b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
e) obtiver maior nota na prova discursiva (P4);
f) obtiver maior nota na prova discursiva (P3);
g) tiver maior idade;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
15.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea g do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
15.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
15.3 Os candidatos a que se refere a alínea h do subitem 15.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
15.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 15.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
16 DA NOMEAÇÃO E POSSE
16.1 Previamente à posse, o candidato deverá:
a) firmar declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público;
b) firmar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento decorrente de aposentadoria ou pensão;
c) apresentar declaração de bens e rendas, na forma do art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, ou autorizar acesso à base de dados da Receita Federal;
d) firmar Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, nos termos do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012;
e) apresentar declaração de que não é beneficiário do seguro-desemprego, de que trata a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990;
f) apresentar outros documentos eventualmente solicitados por ocasião da
posse.
16.2 Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer dos requisitos indicados no subitem anterior, ou que:
a) for ex-servidor, demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade de que trata o art. 137, caput, da Lei nº 8.112/1990, ou, a qualquer tempo, no caso do disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo;
b) exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável;
c) perceber proventos de aposentadoria decorrente dos arts. 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e
d) não cumprir as determinações deste edital.
16.3 Não será nomeado o candidato que tenha praticado qualquer ato detectado por meio dos documentos indicados no subitem 16.1 deste edital, que vedem o exercício de cargo público, conforme legislação em vigor.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
17.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
17.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00.
17.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
17.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
17.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (00) 0000-0000, ou via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00, ressalvado o disposto no subitem 17.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
17.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
17.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.3 deste edital.
17.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
17.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 17.5 deste edital.
17.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe - BCB 2023 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
17.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem
17.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
17.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
17.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
17.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
17.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 17.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
17.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 17.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
17.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases do concurso, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
17.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
17.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
17.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
17.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
17.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
17.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
17.15.1 A inobservância do subitem 17.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
17.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
17.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
17.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
17.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3 deste edital.
17.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
17.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
17.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 17.22.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 17.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.
17.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital.
17.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 17.22 deste edital.
17.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
17.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
17.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 17.22 deste edital no dia de realização das provas.
17.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
17.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
17.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
17.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 17.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
17.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
17.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
17.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
17.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.
17.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após seis meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
17.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 17.7 ou 17.8 deste edital, conforme o caso, e perante o BCB, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
17.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso, à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência, para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
17.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.
17.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital.
17.34 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
17.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
17.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo BCB. 18 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
18.1 HABILIDADES
18.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
18.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de
avaliação.
18.2 CONHECIMENTOS
18.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA (25): 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase.
5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
NOÇÕES DE LÓGICA E ESTATÍSTICA (10): 1 Raciocínio lógico. 1.1 Estruturas lógicas. 1.2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 1.3 Lógica sentencial (ou proposicional). 10.3.1 Proposições simples e compostas. 10.3.2 Tabelas-verdade. 10.3.3 Equivalências. 10.3.4 Leis de Xxxxxx; problemas. 2 Noções de estatística. 2.1 População e amostra. 2.2 Histogramas e curvas de frequência. 2.3 Medidas de posição: média, moda, mediana e separatrizes. 2.4 Medidas de dispersão absoluta e relativa. 2.5 Probabilidade condicional, independência. 2.6 Variável aleatória e funções de distribuição.
DIREITO ADMINISTRATIVO (5): 1 Administração pública: princípios básicos. 1.1 Administração direta e indireta. 2 Poderes administrativos. 2.1 Espécies de poder: hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia e normativo. 2.2 Uso e abuso do poder. 3 Organização administrativa brasileira. 3.1 Serviços públicos: conceito e princípios. 3.2 Autarquias, agências reguladoras, agências executivas, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista. 4 Ato administrativo. 4.1 Conceito, requisitos e atributos. 4.2 Comunicação dos atos administrativos. 4.3 Anulação, revogação e convalidação. 4.4 Discricionariedade e vinculação. 5 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 5.1 Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e alterações. 5.1.1 Disposições preliminares. 5.1.2 Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. 5.1.3 Direitos e vantagens. 5.1.4 Regime disciplinar. 5.1.5 Seguridade social do servidor: aposentadoria e pensão civil. 5.1.6 Processo administrativo disciplinar. 6 Improbidade administrativa. 7 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994). 8 Código de Conduta da Alta Administração Federal. 9 Lei de conflito de interesses (Lei nº 11.813/2013). 10 Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). 11 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
FUNDAMENTOS DE MACROECONOMIA E MICROECONOMIA (10): I
MACROECONOMIA: 1 Contas nacionais. 2 Agregados monetários. 3 Multiplicador monetário, criação e destruição de moeda. 4 Contas do sistema monetário. 5 Balanço de pagamentos. II MICROECONOMIA: 1 Estrutura de mercado. 1.1 Formas de organização da atividade econômica, o papel dos preços, custo de oportunidade e fronteiras das possibilidades de produção. 2 Oferta e demanda. 2.1 Curvas de indiferença. 2.2 Restrição orçamentária. 2.3 Equilíbrio do consumidor. 2.4 Efeitos preço, renda e substituição. 2.5 Curva de demanda. 2.6 Elasticidade da demanda.
ATUALIDADES (SOMENTE PARA A PROVA DISCURSIVA): 1 Tópicos relevantes e
atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO 1: ANALISTA - ÁREA 1 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CIÊNCIA DE DADOS (14): 1 Aprendizado de Máquina. 2 Deep learning. 3 Processamento de linguagem natural. 4 Big data. 5 Qualidade de Dados. 6 Tipos de Aprendizado: Supervisionado, Não Supervisionado, Semi Supervisionado, Por Reforço, Por Transferência. 7 Grandes Modelos de Linguagem (LLM), IA Generativa. 8 Redes Neurais. 9 MLOps: Gestão de código, treinamento, implantação, monitoramento e versionamento de modelos, automação do ciclo de produção. 10 Governança e Ética na IA: Transparência, Responsabilidade, Explicabilidade, Privacidade, Segurança, Viés.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (7): 1 Gestão de Identidades e Acesso: Autenticação e Autorização, Single Sign-On (SSO), Security Assertion Markup Language (SAML), OAuth2 e OpenId Connect. 2 Privacidade e segurança por padrão. 3 Principais tipos de ataques e vulnerabilidades. 4 Controles e testes de segurança para aplicações Web e Web Services. 5 Múltiplos Fatores de Autenticação (MFA). 6 Soluções para Segurança da Informação: Firewall, Intrusion Detection System (IDS), Intrusion Prevention System (IPS), Security Information and Event Management (SIEM), Proxy, Identity Access Management (IAM), Privileged Access Management (PAM), Antivírus, Antispam. 7 Frameworks de segurança da informação e segurança cibernética, como, por exemplo, MITRE ATT&CK, CIS Controls e NIST CyberSecurity Framework (NIST CSF). 8 Tratamento de Incidentes Cibernéticos. 9 Assinatura e certificação digital, criptografia e proteção de dados em trânsito e em repouso. 10 Segurança em nuvens e de contêineres.
ENGENHARIA DE SOFTWARE (24): 1 Arquitetura de sistemas web: protocolo HTTP, HTTP/2, gRPC, WebSockets, TLS, servidores proxy, cache, DNS, balanceamento de carga, tolerância a falhas e escalabilidade em sistemas web. 2 Princípios e práticas de DevOps e DevSecOps, integração e entrega contínuas (CI/CD). 3 Técnicas de desenvolvimento seguro. 4 Testes de software: Testes unitários, Testes de Integração, TDD, BDD. 5 Arquiteturas em camadas, baseada em serviços, microsserviços (orquestração de serviços e API gateway), orientação a eventos, cliente-servidor, serverless. 6 Práticas de UX e UI design. 7 Programação assíncrona. 8 RESTful e GraphQL. 9 Web services. 10 Padrões: GoF e GRASP. 11 Git. 12 Python e Java. 13 Transações distribuídas. 14 Distributed Ledger Technology (DLT).
INFRAESTRUTURA EM TI (17): 1 Conceitos de infraestrutura como código e automação de infraestrutura de TI. 2 Docker, Kubernetes: boas práticas para infraestrutura e orquestração de containers. 3 Serviços de Rede Microsoft Windows Server: DNS, DHCP, Radius, Autenticação, Certificados, Active Directory (AD). 4 Monitoração, observabilidade e análise de sistemas em produção por meio do uso de ferramentas de monitoramento e logging, como o Nagios, Prometheus, Grafana, Elasticsearch, Kibana, Application Performance Monitoring (APM), entre outras. 5 Protocolos da camada de aplicação, como Simple Mail Transfer Protocol (SMTP), Hypertext Transfer Protocol (HTTP), Hypertext Transfer Protocol (HTTPS), SSL/TLS, Lightweight Directory Access Protocol (LDAP), Network File System (NFS), Server Message Block (SMB). 6 Tolerância a falhas e continuidade de operação. 7 Implantação e administração de serviços de nuvem (IaaS, PaaS e SaaS). 8 Administração e gerenciamento de ambientes de virtualização. 9 Administração e operação de sistemas operacionais Microsoft Windows Server e Linux. 10 Conceitos de LAN, WAN e SDN. 11 Conceitos e ferramentas de orquestração e automação de infraestrutura: Puppet, Ansible.
BANCOS DE DADOS (4): 1 SGBDs SQL e NOSQL. 2 Modelagens de dados: relacional, multidimensional, nosql. 3 SQL (Procedural Language / Structured Query Language). 4 Arquitetura de Inteligência de Negócio: DataWarehouse, DataMart, DataLake, DataMesh.
GESTÃO EM TI (4): 1 Kanban. 2 Scrum. 3 Governança de Dados. 4 ITIL v4. CARGO 2: ANALISTA - ÁREA 2 - ECONOMIA E FINANÇAS
MACROECONOMIA (18): 1 Principais modelos macroeconômicos: modelo clássico, modelo novo-keynesiano, modelos de oferta e demanda agregadas; modelos de crescimento; modelos de escolha intertemporal (consumo, investimento, gastos do governo e conta corrente). 2 Política monetária: regras versus discricionariedade; modelos de credibilidade; convencionais e não convencionais; objetivos e instrumentos; regime de metas para a inflação. 3 Política macroprudencial e estabilidade financeira. 4 Política fiscal. Déficit e dívida pública. 5 Modelo de paridade coberta e descoberta de taxa de juros. Modelos de exportação e importação. Regimes cambiais e taxa de câmbio de equilíbrio; termos de troca. Paridade de poder de compra. 6 Curva de Xxxxxxxx, expectativas racionais e inflação. 7 Teoria dos ciclos econômicos reais. 8 Mercado de trabalho - determinação dos salários no modelo novo-keynesiano e clássico e taxa natural de desemprego.
MICROECONOMIA (10): 1 Teoria do consumidor. Teoria da firma. 2 Análise de concentração e competição. Organização industrial. 3 Teoria dos jogos e leilões. 4 Falhas de mercado: informação assimétrica, seleção adversa e risco moral (moral hazard). Externalidades e bens públicos. 5 Equilíbrio geral, lei de Walras e equilíbrio de Pareto. 6 Bem-estar social. 7 Economia comportamental.
FINANÇAS (18): 1 Características de operações e instrumentos do mercado financeiro e de capitais. 1.1 Títulos emitidos pelo Tesouro Nacional. 1.2 Títulos de dívida privada. 1.3 Securitização. 1.4 Operações compromissadas. 1.5 Depósito a prazo e depósito interfinanceiro ou interbancário. 1.6 Ações. 1.7 Fundos de investimento. 1.8 Contratos futuros, a termo, swaps e de opções. 1.9 Derivativos de crédito. 2 Eficiência de Mercado.
2.1 Tipos de eficiência. 2.2 Propriedades dos mercados e dos agentes financeiros. 2.3 Estratégias de investimento. 3 Teoria de Carteiras. 3.1 Risco e retorno. 3.2 Seleção de investimentos por média-variância. 3.3 Diversificação do risco. 3.4 Fronteira eficiente. 3.5 Funções de utilidade e aversão ao risco. 3.6 Ativo livre de risco. 3.7 Custos de transações. 4 Apreçamento de ativos. 4.1 Modelo CAPM e suas extensões. 4.2 Teoria de Apreçamento por Arbitragem (APT). 5 Estrutura a termo de taxas de juros. 5.1 Principais teorias. 5.2 Taxas à vista e a termo. 5.3 Movimentos nas curvas de juros. 6 Renda fixa. 6.1 Apreçamento de instrumentos de renda fixa. 6.2 Gestão de carteiras de renda fixa. 6.3 Duration e convexidade. 7 Riscos dos fatores sociais, ambientais e de governança (ESG). 8 Risco. 8.1 Medidas de volatilidade. 8.2 VaR. 8.3 Premissas do modelo VaR. 8.4 Testes de estresse e de cenários.
ESTATÍSTICA E ECONOMETRIA (12): 1 Distribuições de probabilidade, esperança matemática, momentos, esperança condicionais. 2 Lei dos grandes números. 3 Inferência: Estimação de parâmetros por ponto e por intervalo de confiança; Testes de hipóteses; Amostragem. 4 Regressão simples e múltipla. 5 Econometria de séries temporais: Vetor auto regressivo; estacionaridade. 6 Econometria de dados em painel: Efeito fixo; Efeito aleatório. Técnicas de identificação. 7 Processos estocásticos.
CONTABILIDADE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PADRÃO COSIF (PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL) (12): 1 Princípios gerais.
2 Instrumentos Financeiros. 2.1 Operações Interfinanceiras de Liquidez, Operações com Títulos e Valores Mobiliários e Derivativos. 2.2 Operações de Crédito. 2.3 Investimentos Mantidos para Venda. 3 Arrendamento mercantil. 4 Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda. 5 Ativo Imobilizado. 6 Ativo Intangível. 7 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. 8 Patrimônio Líquido e Remuneração do Capital Próprio. 9 Demonstrações Financeiras de Divulgação. 10 Conglomerado Prudencial. 11 Combinado Cooperativo. 11.1 Balancete Cooperativo. 11.2 Auditoria Cooperativa. 12 Grupos de Consórcio. 13 Empresas em Liquidação Extrajudicial. 14 Auditoria Independente.
XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXX
Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização do Banco Central do Brasil
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
. Atividade | Datas previstas |
. Período de solicitação de inscrição e de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição | 22/1 a 20/2/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Disponibilização dolinkpara verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 21 e 22/2/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 28/2 a 1º/3/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 29/2 a 1º/3/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 11/3/2024 |
. Data final para o pagamento da taxa de inscrição | 13/3/2024 |
. Divulgação da relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência | 25/3/2024 |
. Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado | 25 a 27/3/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado | 26 e 27/3/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Divulgação da relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência | 8/4/2024 |
. Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado | 8/4/2024 |
. Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas | 7/5/2024 |
. Aplicação das provas objetivas e discursivas | 19/5/2024 |
. Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 21 a 23/5/2023 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Divulgação do padrão preliminar de respostas das provas discursivas | 21/5/2025 |
. Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e contra o padrão preliminar de respostas das provas discursivas | 22 e 23/5/2025 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
. Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas | 24/5/2024 |
. Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos das provas objetivas, do padrão definitivo de respostas das provas discursivas e do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório nas provas discursivas | 18/6/2024 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do BCB e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00.
ANEXO II
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a) , portador(a) do documento de identidade nº , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is) , CID-10 , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades .
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento . Cidade/UF, de de 20 .
Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
ANEXO III
Ficha de Informações Confidenciais
1. DADOS PESSOAIS
Nome: | CPF: | ||
Apelido: | Data de nascimento: | ||
Nacionalidade: | Naturalidade: | UF: | |
Identidade (RG): | Órgão expedidor: | Data da expedição: |
Redes sociais de que participa e nome de identificação nas redes:
Nome do pai:
Nome da mãe:
Estado civil:
Cônjuge ou companheiro (a):
Ex-Cônjuge ou companheiro (a):
Ex-Cônjuge ou companheiro (a):
Possui parentesco ou vínculo familiar (até 2º grau) com servidor, ex-servidor ou terceirizado do BC?
Se sim, favor informar o nome do servidor, ex-servidor ou terceirizado e grau de parentesco ou vínculo familiar.
2. ENDEREÇOS ENDEREÇO ATUAL
Logradouro:
Número: | Complemento: | Bairro: | |
Cidade: | UF: |
Tempo de moradia (período):
Telefone: ( )
Número: | Complemento: | Bairro: | |
Cidade: | UF: |
ENDEREÇOS ANTERIORES (considerando os últimos 5 anos) Logradouro:
Logradouro:
Número: | Complemento: | Bairro: | |
Cidade: | UF: |
Número: | Complemento: | Bairro: | |
Cidade: | UF: |
Logradouro:
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (empregos anteriores) Empregador:
Cargo, função, atividade:
Cidade: UF:
Empregador:
Cargo, função, atividade:
Cidade: UF:
4. DADOS ESCOLARES ENSINO SUPERIOR
Nome do estabelecimento:
Cidade: UF:
ENSINO MÉDIO
Nome do estabelecimento:
Cidade: UF:
5. ANTECEDENTES
Já foi preso? ( ) Xxx ( ) Não
Se sim, favor explicar o contexto em que se deu a prisão:
Respondeu ou responde a TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), Inquérito Policial (IP) na Polícia Civil ou na Polícia Federal? ( ) Sim ( ) Não Se sim, favor explicar o contexto que gerou o inquérito:
Respondeu ou responde a Inquérito Policial Militar (IPM) na Justiça Militar? ( ) Sim ( ) Não Se sim, favor explicar o contexto que gerou o inquérito:
Respondeu ou responde a Processo Criminal na Justiça Eleitoral? ( ) Xxx ( ) Não Se sim, favor explicar a motivação do processo e em que instância se encontra:
Respondeu ou responde a Processo Criminal na Justiça Comum? ( ) Sim ( ) Não Se sim, favor explicar o contexto que gerou o Processo:
Já ocasionou lesão corporal a outrem no ambiente familiar ou de trabalho, envolveu-se em desavenças ou chegou às vias de fato com vizinhos, familiares, colegas de trabalho ou de estudo ? ( ) Xxx ( ) Não
Se sim, favor explicar a motivação e o desfecho da ocorrência:
Caso ocupe ou tenha ocupado cargo ou emprego público em qualquer dos poderes da união, nas esferas municipal, estadual ou federal, da administração direta ou indireta, informe se responde ou respondeu a Sindicância Disciplinar, a Inquérito Administrativo ou a Processo Administrativo? ( ) Sim ( ) Não
Se sim, favor indicar o local, o motivo e seu resultado final, caso concluído o trâmite processual:
6. DADOS PATRIMONIAIS Automóveis (com as respectivas placas):
Imóveis (com os respectivos endereços):
Declaro, sob as penas da Lei, inseridas no art. 299 do CP*, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e que não omiti nenhum fato que possa inviabilizar ou mesmo desaconselhar a minha prestação de serviços ao Banco Central do Brasil. Outrossim, autorizo o Departamento de Segurança do Banco Central do Brasil a verificar ou determinar a verificação das informações aqui prestadas e a constatar se possuo conduta pessoal e idoneidade moral compatível com critérios de segurança estabelecidos pela Autarquia para a prestação de serviços direta ou indireta à Autoridade Monetária.
, de de .
Assinatura
*CP - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984)
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta- se a pena de sexta parte.
**A aplicação da presente ficha tem conteúdo compatibilizado com as normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), sendo os dados coletados considerados confidenciais e armazenados em base de dados do próprio Banco Central do Brasil, estruturada por meio de criptografia de dados.
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 261856. Contrato: Bacen/ADSPA-50009/2024. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: SMART SOLUTIONS GROUP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. CNPJ
37.470.405/0001-01. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 12/01/2024. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO
Termo de Cessão Bacen/ADRJA - 50880/2023. Processo: 92069. Objeto: Cessão de uso de 7.508,85m² de área localizada no Edifício Sede do Banco Central do Brasil do Rio de Janeiro, situado à Av. Pres. Xxxxxx, 730. Contratada: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. CNPJ nº 33.892.175/0002-90. Vigência: 15.01.2024 a 14.01.2034. Assinatura: 12.01.2024.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AVISO
PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
260889 - Avenue Securities Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 61.384.004). Assunto: alteração do capital de R$7.000.000,00 para R$13.990.000,00 (Alteração Contratual de 6.12.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 11.1.2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Chefe Substituto