Contrato Administrativo
Contrato Administrativo
Contrato | n° | 34/2019 |
Dispensa de Licitação | nº | 10/2019 |
Processo Licitatório | n° | 34/2019 |
Contratação de empresa especializada com o objetivo de realizar Licenciamento Ambiental para manejo florestal, necessário a manutenção de estradas municipais.
Pelo presente Contrato Particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.215.090/0001-99, com sede na Rua Porto Alegre, nº 591, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa TOPOMEN SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA CARTOGRAFIA E GEODESIA EIRELI,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.546.511/0001-74, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx. 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Passo Fundo - RS, representada neste ato pelo sócio administrador, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes da Dispensa de Licitação nº 10/2019, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
1 – DO OBJETO
Cláusula Primeira - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços necessários ao Licenciamento Ambiental para manejo florestal, necessário a manutenção de estradas municipais, para os seguintes locais:
a) Comunidade de Vista Alegre - próximo as instalações da Cooperativa de Trabalho dos Recicladores de Resíduos Orgânicos e Inorgânicos de Santa Cecília do Sul – COPERCICA,
onde devem ser suprimidas aproximadamente 10 (dez) araucárias e, também, deve ser transplantado 01 (um) jerivá, todos por estarem muito próximos a estrada, causando risco ao patrimônio;
b) Comunidade de Santa Terezinha - antes da capela, num percurso de 150 (cento e cinquenta) metros, devem ser retiradas algumas árvores e galhos, também deve ser feito o desbaste de vegetação à beira da estrada. Também, nas proximidades da residência do Sr. Xxxx xxx Xxxxxx, deve ser feita a supressão de algumas árvores e retirada de galhos;
c) Comunidade de Linha Fernandes - são 04 (quatro) pontos de manejo bem como a supressão de araucárias muito próximas a estrada.
Parágrafo Primeiro – A Contratada deverá realizar no mínimo os seguintes serviços:
a) Elaborar toda a documentação e projetos necessários para fins de obtenção da licença junto ao órgão ambiental competente;
b) Descrição geral do empreendimento;
c) Caracterização do empreendimento;
d) Demais documentos exigidos para licenciamento;
e) Apresentação da(s) ART(s) pertinentes ao licenciamento;
f) Licença ambiental: contendo vistoria e relatório fotográfico.
Parágrafo Segundo - Os serviços serão executados preponderantemente na sede da CONTRATADA, atendendo as normas técnicas e legais vigentes, bem como as condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e interesse da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Também caberá a Contratada realizar os devidos serviços ‘in loco´ que forem necessários ao cumprimento do objeto contratado, correndo as despesas para tanto por sua conta.
Parágrafo Quarto - Caberá a Contratada suportar os ônus decorrentes de eventual terceirização de empresa que necessite para executar os serviços elencados nesta cláusula.
2 - DAS NORMAS APLICÁVEIS:
Cláusula Segunda - A execução do contrato será de conformidade com as normas da lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, sendo dispensada de licitação, conforme artigo 24, inciso II, com as cláusulas e condições avençadas, às quais sujeitam-se os contratantes.
3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
Cláusula Terceira - O prazo de vigência do presente contrato será de 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e anuência da Contratante. A vigência se iniciará na data de assinatura deste termo.
Parágrafo Primeiro - Caso seja necessário prorrogação de vigência, esta será feita através de termo aditivo, sendo vedado o reajuste do preço.
Parágrafo Segundo - A Administração pública, nos termos da lei federal 8.6668/93, no caso de observar a falta de adequada prestação dos serviços contratados, ou ocorrendo desatendimento de alguma das cláusulas nesta estipuladas, poderá, a qualquer tempo, declarar o término antecipado do contrato ora firmado, bastando apenas uma notificação prévia de 15 (quinze) dias, denunciando a causa da rescisão, sem qualquer indenização por despesas emergentes ou lucros cessantes da CONTRATADA.
4 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula Quarta - O preço total ajustado para os serviços será de R$ 8.335,96 (oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), e será paga após a expedição das licenças ambientais pelos órgãos competentes, mediante apresentação das licenças e da Nota Fiscal dos serviços, contendo em sua descrição o Número deste contrato e da dispensa de licitação.
Parágrafo Primeiro – O pagamento do valor será feito em até 10 (dez) dias da apresentação da nota fiscal e atendido o solicitado
no caput da Cláusula Quarta, sem qualquer reajuste e atestada pela Secretaria responsável pela fiscalização. Estão inclusos no valor acima mencionado, todos os encargos incidentes sobre a contratação.
Parágrafo Segundo – Todos os deslocamentos que se façam necessários, inclusive aqueles que haja solicitação específica de presença ‘in loco´, assim como alimentação, hospedagem, transporte, estão abrangidos no valor ora contratado.
Parágrafo Terceiro – A emissão de nota fiscal será acompanhada de extrato resumido das atividades exercidas.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cláusula Quinta - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0501- 05– Secretaria Mun. De Obras e Viação
3390.39.00.00.00– Outros Serv Terceiros – Pessoa Jurídica 2022- Manutenção Sec Obras e Xxxxx Xxxxxxxx
6 - DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Sexta - A CONTRATANTE se reserva no direito de fiscalizar a execução dos serviços prestados, sem prejuízo de orientações ‘in loco´ aos servidores da CONTRATANTE, na sede desta.
Parágrafo Primeiro – A secretaria de Agricultura e Meio Ambiente em conjunto com o Setor de Engenharia do Município serão responsáveis pela fiscalização dos serviços.
Parágrafo Segundo – Sempre que for necessário, ou se for para atender solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comparecer na Prefeitura Municipal para prestar os esclarecimentos necessários e executar os trabalhos pertinentes.
7 - DAS REPOSNABILIDADES
Cláusula Sétima - A CONTRATADA obriga-se ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato, desempenhando com zelo as tarefas a seu encargo, em obediência à ética e às normas técnicas pertinentes.
Parágrafo Único – A CONTRATADA compromete-se a manter integral sigilo e absoluto de todas as informações que obtiver em decorrência do presente contrato, sob pena de responder por danos que advierem a terceiro.
8 - DO VÍNCULO
Cláusula Oitava - A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto, sem a prévia autorização expressa da CONTRATANTE.
9 - DAS CORREÇÕES
Cláusula Nona - A CONTRATADA obriga-se a promover as correções na execução do objeto do contrato, logo que assim for exigido pelo órgão de fiscalização do CONTRATANTE.
10 - DAS PENALIDADES:
Cláusula Décima - A CONTRATADA sofrerá pela inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, podendo variar de acordo com a gravidade do fato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos.
11 - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
Cláusula Décima Primeira - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos da art. 78 e com observância ao art. 79, ambos da lei nº 8.666/93, especialmente:
I - pela CONTRATANTE:
a) descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer cláusula contratual;
b) razões de interesse público;
c) falência, requerimento de concordata ou instauração de insolvência civil à CONTRATADA e,
II - pela CONTRATADA:
a) a falta injustificada de pagamento, no devido tempo e sem razão plausível.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Décima Segunda: Fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara - RS, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste contrato.
E, por estarem justos e acordados, os contratantes assinam este termo em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentais.
Santa Cecília do Sul - RS, 29 de abril de 2019.
Município de Santa Cecília do Sul Jusene C. Peruzzo Prefeita Municipal
CONTRATANTE
Topomen Serviços de Topografia Cartografia e Xxxxxxxx Xxxxxx
CNPJ sob o nº 30.546.511/0001-74
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1 - 2 -