1º TERMO ADITIVO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24- 0111-003-PMA
1º TERMO ADITIVO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24- 0111-003-PMA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO Nº 24- 0111-003- PMA, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA E & NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, através do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx. 2288 – Bairro Sudam I – CEP. 68.371.250 – Altamira – Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - Secretário Municipal de Administração e Finanças Altamira/PA, domiciliado neste Município de Altamira, Estado do Pará, portador do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado a firma NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA, CNPJ: 23.882.208/0001-87, com sede na Av. Djalma
Dutra, Nº 2096 - Centro - Altamira-PA, Telefone: (00) 0000-0000,.comdoravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. RECIERI BRAZZOLINO PORTO RENON, domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx XX , xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Pará RG: 18866861 SSP/MG, CPF: 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx,, em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 24-0111-003-PMA, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente termo aditivo tem como objeto Valor Contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto ao Contrato n° 00-0000-000, a qual tem fundamentação legal no Art. 65, I, b e § 1° da lei 8.666/93 e alterações.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
§1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL
2.1 O preço unitário fixado no presente processo administrativo que celebram o termo aditivo para acréscimo quantitativo de seu objeto ao Contrato nº 00-0000-000 -PMA, mantem-se o mesmo do contrato original, onde por este termo aditivo do contrato original terá acréscimo de quantitativo o que corresponde a até 25% do valor original do contrato.
ITEM | ITEM | ITEM | ITEM | ITEM | ITEM | ITEM | VALOR TOTAL |
61 | HD EXTERNO 1TB EXPANSION USB 3.0. | 1tb | SEAGATE | UND | 4 | R$ 265,00 | R$ 1.060,00 |
62 | HD EXTERNO 2TB EXPANSION USB 3.0. | 2tb | SEAGATE | UND | 4 | R$ 370,00 | R$ 1.480,00 |
65 | SWITCH DE MESA 16 PORTAS 10/100/1000MBPS GIGABIT - PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE 802.3I, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB , IEEE 802.3X INTERFACE 16 PORTAS RJ45 10/100/1000MBPS (AUTO NEGOCIAÇÃO/AUTO MDI/MDIX) MÍDIA DE REDE: 10BASE-T: UTP CABO CATEGORIA 3, 4, 5 (MÁXIMO 100M) 100BASE-TX/1000BASE- T: UTP CABO CATEGORIA 5, 5E CABO (MÁXIMO 100M) QUANTIDADE DE VENTOINHAS: SEM VENTOINHAS TRAVA DE SEGURANÇA FÍSICA: NO FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 100- 240VAC, 50/60HZ CONSUMO DE ENERGIA: MÁXIMO: 9.26W (220V/50HZ) CONSUMO MÁXIMO DE ENERGIA: 9.95W(220V/50HZ) DISSIPAÇÃO DE CALOR MÁXIMA: 33.93BTU/H. | 16p 1000 | DLINK | UND | 5 | R$ 399,00 | R$ 1.995,00 |
67 | SWITCH DE MESA/ RACK 24 PORTAS 10/100/1000MBPS GIGABIT - PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE 802.3I, IEEE 802.3U, IEEE 802.3AB, IEEE 802.3X INTERFACE 24 PORTAS RJ45 10/100/1000MBPS COM AUTO NEGOCIAÇÃO (AUTO MDI/MDIX) MÍDIA DE REDE: 10BASE-T: UTP CABO CATEGORIA 3, 4, 5 (MÁXIMO 100M) 100BASE-TX 1000BASE- T: UTP CABO CATEGORIA 5, 5E (MÁXIMO 100M) QUANTIDADE DE VENTOINHAS:SEM | 24p | DLINK | UND | 5 | R$ 624,50 | R$ 3.122,50 |
VENTOINHAS TRAVA DE SEGURANÇA FÍSICA: NÃO FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 100- 240VAC, 50/60HZ MONTAGEM: MONTÁVEL EM RACK CONSUMO MÁXIMO DE ENERGIA 13.62W(220V/50HZ) DISSIPAÇÃO DE CALOR MÁXIMA 46.44BTU/H. | |||||||
86 | PROCESSADOR INTEL CORE I3-10105 10ª GERAÇÃO 3.7GHZ (4.4GHZ MAX TURBO), CACHE 6MB, QUAD CORE, 8 THREADS, LGA 1200, VÍDEO INTEGRADO. | 10105 | INTEL | UND | 4 | R$ 500,00 | R$ 2.000,00 |
89 | REFIL DE TINTA EPSON BLACK T6641 70 ML - ORIGINAL | T6641 | EPSON | UND | 5 | R$ 51,50 | R$ 257,50 |
91 | REFIL DE TINTA EPSON MAGENTA T6643 70 ML - ORIGINAL | T6643 | EPSON | UND | 5 | R$ 36,50 | R$ 182,50 |
120 | ANTI-VIRUS KASPERSKY INTERNET SECURITY 05 LICENÇAS | 5L | KASPERSKY | UND | 10 | R$ 73,00 | R$ 730,00 |
121 | ANTI-VIRUS KASPERSKY INTERNET SECURITY 10 LICENÇAS | 10L | KASPERSKY | UND | 10 | R$ 140,00 | R$ 1.400,00 |
134 | COMPUTADOR COMPLETO COM PROCESSADOR INTEL CORE I5- 10ª GERAÇÃO, PLACA MAE LGA 1200 E PLACA DE VÍDEO 4 GB PCI EXP 192BITS, MEMÓRIA RAM 16 GB DDR4, COM SSD 240 GB, + DISCO RÍGIDO 1 TB SATA, FONTE REAL 600W, KIT GABINETE /TECLADO / MOUSE/ CX DE SOM E MONITOR LED DE 21.5" POLEGADAS, COM ISO 9001 | CORE I5 10A | 3GREE | UND | 7 | R$ 2.200,00 | R$ 15.400,00 |
147 | ROTEADOR WIRELESS GIGABIT DUAL BAND LITE MESH 2,4/5GHZ AC1200 C/ FUNCAO PRESET, WI-FI SUPER- RÁPIDO DE BANDA DUPLA, VELOCIDADE DE ATÉ 1,2 GBPS WI-FI, 300 MBPS 2,4 GHZ, 867 MBPS 5 GHZ GERENCIAMENTO | AC1200 | EVUS | UND | 5 | R$ 244,90 | R$ 1.224,50 |
REMOTO FÁCIL, PROTOCOLO TR-069 PERMITE QUE UM OPERADOR CONFIGURE E GERENCIE REMOTAMENTE OS DISPOSITIVOS DO USUÁRIO FINAL IPV6: COMPATÍVEL COM IPV6 (INTERNET PROTOCOL VERSÃO 6 IPTV: SUPORTA IGMP PROXY / SNOOPING, BRIDGE E TAG VLAN PARA OTIMIZAR STREAMING DE IPTV PORTAS GIGABIT COMPLETAS, SUPORTE A PORTA WAN DE 1000 MBPS E QUATRO PORTAS LAN DE 1000 MBPS, PARA VELOCIDADES DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS ULTRARRÁPIDAS | |||||||
183 | FONTE UNIVERSAL PARA NOTEBOOK 90W COM 9 ADAPTADORES, ALIMENTAÇÃO: 127 OU 220VCA / 1 A SAÍDAS 12V, 15V, 16V, 18V, 19V, 20V / 4,5A MAX E 24V / 3,75A MAX, SAÍDA USB 5V FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO: 50 / 60HZ PESO SEM EMBALAGEM: 280 G | 90W | LEON | UND | 5 | R$ 163,00 | R$ 815,00 |
193 | NOBREAK 1400VA - - POTÊNCIA: 1400VA - TENSÃO DE ENTRADA: 115V / 220V(AUTOMÁTICO) - TENSÃO DE SAÍDA: 115V OU 220V (SELECIONÁVEL MANUALMENTE VIA CHAVE COMUTADORA) - CONEXÃO DE ENTRADA: 1 CABO DE ALIMENTAÇÃO, 1 ENGATE RÁPIDO PARA BATERIA(S) EXTERNA(S) - QUANTIDADE DE TOMADAS: 6 TOMADAS 10A - NBR 14136 - TENSÃO DC: 12V - AUTONOMIA MÉDIA: 30 MINUTOS - FREQUÊNCIA DE REDE: | 1400VA | TS SHARA | UND | 5 | R$ 707,90 | R$ 3.539,50 |
50HZ OU 60HZ(+/-5%) COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA - FATOR DE POTÊNCIA SAÍDA: 0,5 - TEMPO DE TRANSFERÊNCIA: 1 MS - RENDIMENTO EM REDE (COM MEIA CARGA): >96% - RENDIMENTO EM INVERSOR (COM MEIA CARGA): >85% - FAIXA DE REGULAÇÃO PARA ENTRADA 110V/115V/127V: 91V - 143V (CA) - FAIXA DE REGULAÇÃO PARA ENTRADA 220V: 174V - 272V (CA) - TOLERÂNCIA PARA TENSÃO DE SAÍDA EM INVERSOR: TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA +/- 6%, COM ISO 9001 | |||||||
203 | KIT CHAVES PARA MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES COM 18 PEÇAS - • 4 CHAVE DE FENDA: 6 X 38 MM, 5 X 75 MM, 6 X 100 MM, 8 X 150 MM • 6 CHAVE PHILLIPS: 1 X 75 MM, 2 X 38 MM, 2 X 100 MM, 3 X 150 MM, 00 X 50 MM, PH 0 X 50 MM • 2 CHAVE DE PRECISÃO: FENDA 2,5 X 50 MM E 3 X 50 MM • T6, T7, T8, T9, T10 E T11 | 1P | SCE | UND | 5 | R$ 65,00 | R$ 325,00 |
241 | LEITOR DE CARTÃO UGREEN 3.0 HUB ADAPTADOR 5BS | 5BS | EVUS | UND | 5 | R$ 94,00 | R$ 470,00 |
247 | CARTÃO MEMÓRIA 64GB TIPO MICRO SDHC | 64GB | SANDISK | UND | 5 | R$ 49,00 | R$ 245,00 |
254 | FONE DE OUVIDO HEADSET PLUG P2 | P2055 | EVUS | UND | 5 | R$ 74,00 | R$ 370,00 |
VALOR TOTAL | R$ 34.616,50 |
3 .CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas com a execução deste Termo Aditivo e quanto à majoração contratual correrão à conta dos Projetos de Atividades e Elemento de Despesa referenciado na dotação orçamentária 2024 estipulada no presente processo administrativo, mantendo-se os memos do processo originário, e transcritos abaixo.
DOTAÇÃO E FONTE DE RECURSO 2024
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. PROJETO ATIVIDADE:
04 122 0002 2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
03 092 0003 2.015 Manutenção da Procuradoria Geral do Município de Altamira
04 122 0004 2.004 Manutenção dos Órgãos de Administração Distrital - Castelo dos Sonhos 04 122 0004 2.005 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital - Cachoeira da Serra 04 122 0004 2.006 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital - VILA CANOPUS
04 122 0004 2.007 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital - VILA CABOCLA
04 122 0004 2.016 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
17 609 0066 2.140 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
04 121 0034 2.147 Manutenção da Secretaria de Planejamento
04 122 0058 2.148 Manutenção da Atividades da Secretaria Mun de Turismo
04 122 0037 2.157 Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura
04 122 0041 2.262 Manutenção do Centro de Transportes
13 122 0035 2.164 Manutenção da SECULT
04 122 0005 2.192 Manutenção da Sec. Municipal de Esporte e Lazer
04 123 0004 2.022 Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
04 122 0041 2.260 Manut .Sec. Segurança Pública Mob Urbana e de Art Cidadania - SEGMUC
04 125 0041 2.261 Manutenção da Departamento Municipal de Transporte e Trânsito - DEMUTRAN
06 181 0041 2.264 Manutenção da Segurança Pública - Guarda Municipal
15 482 0068 2.269 Manutenção da Secretaria Mun. de Regulação Urbana – SERURB
15 512 0037 2.300 Manutenção dos Serviços de Limpeza Publica
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.30.00 Material de consumo
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
FONTE DE RECURSO:
15000000 Recursos não vinculados de impostos 17090000 Transf. comp. fin. recursos hídricos
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1 Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e disposições do Contrato original, desde que não conflitem com o disposto neste Instrumento.
E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas acima, firmam o presente 1° Termo Aditivo de quantidade ao Contrato n° 24-0111-003-PMA, de mesmo teor e forma, e por estarem justas e CONTRATADAS, assinam manuscrito ou digitalmente em Altamira/PA o presente instrumento, para que surta os seus efeitos legais.
Altamira/PA, 30 de abril de 2024
XXXXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:3953771 XXXXXXX XX XXXXX
4268
BEQUIMAN:39537714268
Dados: 2024.04.30 10:14:56 -03'00'
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração E Finanças
CLAUDOMIR Assinado de forma
digital por
O GOMES DA CLAUDOMIRO
SILVA:24935 697253
XXXXX XX XXXXX:24935697253 Dados: 2024.04.30
14:59:12 -03'00'
CONTRATANTE
NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA:23882208000187
Assinado de forma digital por NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA:23882208000187
NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA
CNPJ Nº. 23.882.208/0001-87
RECIERI BRAZZOLINO PORTO RENON
CPF: 000.000.000-00