Termos de Aceite para Tratamento de Dados
Termos de Aceite para Tratamento de Dados
Neste termo, disponibilizamos as condições que protegem a coleta e a Proteção e Dados.
Do uso de suas atribuições, a Prefeitura Municipal de Santo André, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego, em conformidade com a Lei 10.081, de 03 de julho de 2018, e com o Decreto nº 17.193, de 13 de junho de 2019, pela abertura das inscrições para o PRÊMIO SANTO ANDRÉ EXCELÊNCIA EM GESTÃO 2021.
Este Termo de Aceite para Tratamento de Dados explica como e por que coletamos (tratamos, usamos, retemos e armazenamos) os dados pessoais de todos os usuários do sistema de cadastro do Projeto PRÊMIO SANTO ANDRÉ EXCELÊNCIA EM GESTÃO 2021.
Por favor, leia atentamente as condições abaixo estipuladas para que você possa se cadastrar e lembre-se que, ao fazê-lo, você estará declarando ter ciência do presente Termo de Aceite para Tratamento de Dados e estará concordando com todas as suas cláusulas e condições aqui estipuladas.
Caso você não concorde com qualquer disposição deste Termo de Aceite para Tratamento de Dados, por favor, não responda nosso cadastro.
1. Da Coleta de Dados
1.1 Quando necessário o cadastro, o USUÁRIO deverá manifestar o seu consentimento com o presente Termo de Aceite para Tratamento de Dados, clicando no botão “eu aceito”.
1.2 Com a concordância expressa do USUÁRIO caberá a este efetivar o seu cadastramento no link específico do PRÊMIO SANTO ANDRÉ EXCELÊNCIA EM GESTÃO 2021, fornecendo as informações solicitadas, sendo elas, alguns dados pessoais como, por exemplo, nome, telefone, e-mail, cidade, estado e etc. Quando pessoa jurídica, deverá informar razão social, endereço eletrônico, endereço e demais informações solicitadas.
2. Finalidade do Tratamento dos Dados
2.1 O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
2.1.1 Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão e finalidade especifica referente ao projeto PRÊMIO SANTO ANDRÉ EXCELÊNCIA EM GESTÃO 2021
2.1.2 Possibilitar que o Controlador identifique e entre em contato com o Titular para fins de relacionamento e por vezes para finalidades de outros projetos e eventos;
3. Compartilhamento de Dados
3.1 O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados.
4. Da Segurança dos Dados
4.1 O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
4.2 Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
5. Do Término do Tratamento dos Dados
5.1 O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
5.2 O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular
6. Dos Direitos do Titular
6.1 O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
7. Do Direito de Revogação do Consentimento
7.1 Este consentimento poderá ser revogado pelo usuário, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao Controlador.