TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. A PRESENTAÇÃO
1.1 Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial, de acordo com a Lei 10.520/2002 para aquisição de peças e serviços para conserto de máquina pertencente a frota municipal.
1.2. Esta licitação é exclusiva para participação e Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresas Individuais, nos termos da Lei 123/06, alterada pela Lei 147/14 e Decreto Municipal 016 de 06 de abril de 2016.
1.2.1 Não havendo no mínimo 03 empresas enquadradas nos regimes de ME/EPP/MEI esta licitação passa a ser de ampla concorrência, nos termos do Art. 49, Inciso II, da Lei 147/2014.
2 OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é aquisição de peças e serviços para conserto da máquina Retroescavadeira JCB pertencente a Secretaria de Agricultura.
2.2 Este pregão é do tipo menor preço por lote, com prazo de execução de 15 (quinze) dias e a vigência de 60 (sessenta) dias.
2.3 O valor global do objeto estima em R$ 32.138,35 (trinta e dois mil cento e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos), conforme abaixo e orçamento anexo ao processo.
RELAÇÃO DE PEÇAS A SER LICITADAS
ITEM | QUAN | CODIGO | DESCRIÇÃO | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
PC | 1 | 32/920300 | FILTRO XXXXXXXXXX 0X | 122,30 | 122,30 |
PC | 1 | 910/60241 | CABO NIVELAMENTO CAÇAMBA JCB | 327,17 | 327,17 |
PC | 1 | 910/60253 | CABO | 249,60 | 249,60 |
XX | 0 | 000/00000 | XXX XXXXXX TRAS. JCB | 712,30 | 712,30 |
PC | 1 | 910/48400 | CABO | 223,65 | 223,65 |
PC | 1 | 910/60176 | CABO ACELERADOR JCB | 584,23 | 584,23 |
PC | 1 | 35/412300 | ORBITROL | 1.123,00 | 1.123,00 |
PC | 1 | 20/925337 | BOMBA HIDRAULICA PRINCIPAL | 2.132,00 | 2.132,00 |
PC | 1 | 834/10585 | MANGUEIRA | 708,53 | 708,53 |
PC | 4 | 25/222659 | VALVULA | 332,56 | 1.330,24 |
PC | 3 | 25/222499 | VALVULA SOBRECARGA 3600PSI | 728,00 | 2.184,00 |
PC | 1 | 25/222191 | VALVULA ALIVIO 3600PSI | 1.854,65 | 1.854,65 |
PC | 12 | 25/221745 | REPARO | 88,54 | 1.062,48 |
PC | 1 | 32/925346 | FILTRO HIDRAULICO | 239,04 | 239,04 |
PC | 2 | 991/00102 | REPARO CIL. LEVANTE JCB | 67,60 | 135,20 |
PC | 2 | 991/00100 | REPARO CIL. INCLINAÇÃO JCB | 73,19 | 146,38 |
PC | 2 | 991/00110 | REPARO CIL. ESTAB. JCB | 115,70 | 231,40 |
PC | 1 | 991/00145 | REPARO CIL.ESTABILIZADOR JCB | 58,50 | 58,50 |
PC | 2 | 991/00147 | REPARO CIL. CAÇAMBA | 91,00 | 182,00 |
PC | 2 | 904/50033 | RETENTOR TRAZ. JCB | 81,90 | 163,80 |
PC | 4 | 907/50200 | ROLAMENTO | 132,99 | 531,96 |
PC | 2 | 126/02253 | TERMINAL DIREÇÃO JCB | 383,25 | 766,50 |
PC | 1 | 904/50023 | RETENTOR | 11,44 | 11,44 |
PC | 2 | 904/50040 | RETENTOR | 132,73 | 265,46 |
PC | 2 | 2203/1082 | ANEL TRAVA | 10,68 | 21,36 |
PC | 2 | 907/08400 | ROLAMENTO | 251,01 | 502,02 |
PC | 2 | 813/00426 | RASPADOR | 35,73 | 71,46 |
PC | 2 | 581/18076 | FILTRO P 551756 | 75,29 | 150,58 |
PC | 2 | 32/925682 | FILTRO DE AR | 224,93 | 449,86 |
PC | 2 | 32/925683 | FILTRO DE AR | 122,53 | 245,06 |
PC | 2 | 320/07155 | FILTRO COMBUSTIVEL JCB | 99,93 | 199,86 |
UNI. | 1 | EMBUCHAMENTO DIANTEIRO | 3.850,00 | 3.850,00 | |
UNI. | 1 | EMBUCHAMENTO TRASEIRO | 4.102,32 | 4.102,32 | |
UNI. | 60 | HORAS SERVIÇO | 120,00 | 7.200,00 |
Máquina | Serviço | Valor total |
Retro JCB 3C | PEÇAS | R$ 24.938,35 |
Retro JCB 3C | SERVIÇO | R$ 7.200,00 |
TOTAL | R$ 32.138,35 |
2.4 Para o mapa de preços foi realizada pesquisa de preços na Região, entre empresas que se dispuseram a ofertar orçamentos, dos quais afixou-se o menor preço entre três orçamento em questão, conforme anexo ao processo.
3 DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 Aquisição de serviço e pesada se justifica pelo fato não haver equipamentos e nem funcionários especializados para realização do objeto.
3.2. O serviço, será executado nos veículos pertencente a frota municipal, sendo uma retroescavadeira que necessita de conserto pois a mesma está parada por não ter mais condições de trabalho.
3.3 Com o conserto da retroescavadeira a Prefeitura Municipal poderá continuar auxiliando a agricultura familiar no Município.
4 LOCAL DE ENTREGA DO BEM
4.1 Os objetos licitados deverão ser realizado na sede da empresa contratada, sendo os custos de deslocamento por conta da empresa contratada.
5 PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1 1 O prazo de entrega do objeto em condições de uso será de 15 (quinze) dias após a data de autorização de fornecimento.
6 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 O recebimento do objeto terá como responsável o Sr. Xxxx Xxxxxxxx (secretário de agricultura) e a Comissão de Recebimento de Materiais, Bens, Obras e Serviços (designada através da Portaria 023/2017 de 25 de janeiro de 2017), que irão fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada.
6.2 Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o mesmo será devolvido e a empresa terá o prazo impreterível de 72 (setenta e duas) horas para a substituição por um produto em condições aceitáveis por parte da administração.
7 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1 O contrato será formalizado após a homologação e adjudicação, com validade de 60 (dias) podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8666/93.
8 GARANTIA CONTRATUAL
8.1 Não se aplica.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1Constituem obrigações da Contratada:
a) Entregar objeto em condições de uso na forma especificada em edital;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
11 DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será permitido nenhum tipo de subcontratação do objeto licitado.
12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Os recursos para o custeio da licitação serão recursos livres, consignados no orçamento das Secretaria Municipal de Agricultura, mediante parecer contábil.
13 DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito relativa à Seguridade Social (INSS e Federal CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.2.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.2.2 Fraudar na execução do contrato;
14.2.3 Comportar-se de modo inidôneo;
14.2.4 Cometer fraude fiscal;
14.2.5 Não mantiver a proposta.
14.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.3.2 Multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.3.3 Multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.3.3.1Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.3.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.4.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro Do Iguaçu, 17 de abril de 2018.