TERMO DE CONVÊNIO Nº 9001/2022
TERMO DE CONVÊNIO Nº 9001/2022
Processo Administrativo nº 2021-D85P2
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº CV.00001.22 – SEBRAE/ES Processo Administrativo nº PA00007/2022
2022-ZG529K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/03/2022 13:13 PÁGINA 1 / 17
Convênio que entre si celebram o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR e o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO – SEBRAE/ES, tendo por objeto a realização do projeto de turismo de experiência.
O Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, com sede na Cidade de Vitória, doravante denominado CONCEDENTE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 600, 11º andar, Ed. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Enseada do Suá, Vitória/ES, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sra. LENIZE MENEZES LOUREIRO, portadora da Carteira de Identidade nº 811120-ES, expedida pelo SSP/SPTC/ES, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e o SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO –
SEBRAE/ES, Serviço Social Autônomo, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.364.462/0001-44, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº. 170, Bairro Enseada do Sua, Vitória/ES, CEP. 29.050-435, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente Xx. XXXXX XXXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 803.299 SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Técnico Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 241.838 SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com os autos do processo nº 2021-D85P2, com fundamento na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000; na Lei nº 11.354, de 04 de agosto de 2021; no Decreto Estadual nº 2.737-R, de 19 de abril de 2011 e na e na Portaria AGE/SEFAZ nº 01/2006, de 06 de abril de 2006, resolvem celebrar o presente convênio para a realização do projeto de turismo de experiência, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
2022-ZG529K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/03/2022 13:13 PÁGINA 2 / 17
1.1 - O presente convênio tem por objeto o apoio financeiro para a realização do projeto de turismo de experiência, cujo objetivo é estruturar, por meio de capacitação e consultoria, para um conjunto de produtos e empreendimentos estrategicamente selecionados, a partir de um diagnóstico individualizado, em acordo com as necessidades de cada empreendimento, a proposição e qualificação de 60 jornadas de experiências relacionadas a exploração de atividade turística, conforme plano de trabalho (Anexo A) especialmente elaborado que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Para a consecução do objeto expresso na cláusula primeira, compete:
2.1.1 – Ao CONCEDENTE:
a) Transferir os recursos financeiros previstos no convênio, conforme cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho (Anexo A) especialmente elaborado que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição;
b) Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para a execução do objeto, prestando assistência ao CONVENENTE;
c) Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste convênio; e
d) Xxxxxxxx e aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos por força deste convênio.
e) Promover a divulgação deste Convênio e de suas respectivas ações;
f) Articular soluções para eventuais dificuldades na implementação do Projeto, que possam comprometer a consecução dos seus objetivos;
g) Acompanhar junto ao SEBRAE/ES, a implementação do plano de trabalho, integrante deste instrumento.
2.1.2 – Ao CONVENENTE:
a) Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste convênio;
b) Aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE exclusivamente na execução do objeto;
c) Apresentar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, relatórios técnicos e físico-financeiros das atividades;
d) Manter os recursos transferidos pelo CONCEDENTE em conta bancária individualizada e aberta exclusivamente para esse fim;
2022-ZG529K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/03/2022 13:13 PÁGINA 3 / 17
e) Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste convênio;
f) Registrar em sua contabilidade analítica, os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por força deste convênio;
g) Adotar procedimentos análogos aos previstos na Lei nº. 8.666/93, em observância aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na celebração de contratos necessários para execução do objeto do presente convênio;
h) Prestar contas, ao CONCEDENTE, na forma e no prazo previsto neste instrumento e no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011, de todos os recursos que lhe forem transferidos, devolvendo aqueles não aplicados, inclusive da contrapartida em valor correspondente ao percentual executado do objeto;
i) Disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;
j) Restituir os recursos recebidos, nos casos previstos no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011; e
k) Inserir o brasão do Governo do Estado do Espírito Santo em ações e materiais relacionados com a execução do objeto do presente Convênio, conforme Projeto e plano de trabalho especialmente elaborados e que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
2.1.2.1 - Os documentos de que trata a letra “e” deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, citando o número do convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle, coordenação e supervisão do Governo Estadual e, em especial, do CONCEDENTE, por um prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
2022-ZG529K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/03/2022 13:13 PÁGINA 4 / 17
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente convênio é de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais).
3.2 – CONCEDENTE transferirá ao CONVENENTE, para execução do presente convênio, recursos no valor de R$ 87.750,00 (oitenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais). A despesa correrá por conta do Programa de Trabalho: 10.37.101.23.695.0113.2258 – Promoção da Atividade Turística – Natureza da Despesa: 335041 - Contribuições – Fonte de Recursos 0101, do orçamento da SETUR para o exercício de 2022.
3.3 – O CONVENENTE se obriga a aplicar na consecução dos fins pactuados por este convênio, a título de contrapartida, recursos próprios no importe de R$ 87.750,00 (oitenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais).
3.4 - Em eventuais aditamentos, indicar-se-ão os créditos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - O CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula terceira em favor do CONVENENTE em conta bancária específica vinculada a este instrumento, aberta em instituição financeira oficial, preferencialmente do Estado do Espírito Santo, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, somente sendo permitido a realização de pagamentos das despesas previstas no Plano de Trabalho mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
4.2 – Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pelo banco, poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência do instrumento o
pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviço.
4.3 - Antes da realização de cada pagamento, o convenente apresentará, no mínimo, as seguintes informações:
I - A destinação do recurso;
2022-ZG529K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/03/2022 13:13 PÁGINA 5 / 17
II - O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III- O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
V - A comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis.
4.4 - Dados bancários para transferência e movimentação dos recursos. Banco Banestes, Agência 84, conta 3444684-9.
4.5 - Fica o convenente obrigado a depositar na conta bancária específica vinculada a este instrumento, identificada no item anterior, o valor da contrapartida financeira, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, ficando os saques sujeitos às mesmas regras previstas no item 4.1.
4.6 - Para recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente deverá: I - Manter as mesmas condições para celebração de convênios exigidas no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
II - Comprovar a aplicação da contrapartida pactuada que, se financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento;
III- Atender às exigências para contratação e pagamento previstas no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
IV - Apresentar relatório de execução físico-financeira, comprovando a aplicação dos recursos recebidos;
V – Aprovação, pela concedente, do relatório de execução físico-financeira referente à comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
4.7 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste convênio, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, preferencialmente do Estado do Espírito Santo, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.8 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
2022-ZG529K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/03/2022 13:13 PÁGINA 6 / 17
4.9 - Na realização de gastos para a execução do objeto do presente convênio deverá o CONVENENTE observar a proporcionalidade entre recursos transferidos e recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.10 - As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pelo CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente convênio vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/12/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
5.2 – Sempre que necessário, mediante proposta do CONVENENTE devidamente justificada, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente convênio.
5.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o CONCEDENTE deverá promover a prorrogação do prazo de vigência do presente convênio, independentemente de proposta do CONVENENTE, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
5.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do convênio ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O CONCEDENTE conservará a autoridade normativa e exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execução e prestação de contas deste convênio, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder
discricionário de reorientar as ações e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo.
2022-ZG529K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/03/2022 13:13 PÁGINA 7 / 17
6.2 - O CONVENENTE franqueará livre acesso aos servidores do CONCEDENTE e aos servidores do sistema de controle interno do CONCEDENTE, bem como do Tribunal de Contas do Estado – TCEES, aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por este instrumento e pelo Decreto Estadual nº 2.737-R/2011, assim como aos locais de execução do objeto.
6.3 - A execução física do objeto será acompanhada pelo CONCEDENTE, se necessário com visitas ao local da execução, por intermédio de Servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES
7.1 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante do CONVENENTE, para:
I - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;
III- Alterar o objeto do convênio, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
V - Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que
se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VII - Transferir recursos para clubes, associações de servidores, entidades religiosas ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches, escolas para o atendimento pré-escolar e instituições de saúde;
2022-ZG529K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/03/2022 13:13 PÁGINA 8 / 17
VIII - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.
7.2 - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a aplicação financeira de recursos recebidos, por descentralização de crédito.
7.3 - É vedada a celebração de outros convênios com o mesmo objeto deste convênio, exceto ações complementares.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas final deverá ser apresentada até 60 (sessenta) dias após a data final da data de extinção do convênio, instruída com os seguintes documentos:
a) Relatório de cumprimento do objeto;
b) Relatório da execução físico–financeira consolidado;
c) Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos da concedente, a contrapartida aplicada pelo convenente, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e o saldo do convênio;
d) Relação de pagamentos efetuados;
e) Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, e serviços prestados, quando for o caso, com recursos do presente convênio;
f) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária;
g) Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos financeiros não aplicados, inclusive os provenientes da aplicação financeira realizada, não utilizados no objeto pactuado, à conta indicada pelo CONCEDENTE;
h) Termo de compromisso por meio do qual o convenente será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
2022-ZG529K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/03/2022 13:13 PÁGINA 9 / 17
i) Relatório de sistematização de resultados da capacitação e consultoria realizados, conforme plano de trabalho parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição;
j) Registros fotográficos do evento;
k) Comprovação da inserção do brasão do Governo do Estado do Espírito Santo em ações e materiais relacionados com a execução do objeto do presente convênio.
8.2 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no convênio, a concedente estabelecerá o prazo máximo de trinta dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
8.2.1 - Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos nos termos do Item anterior, o concedente registrará o fato no Cadastro de Convênios no SIGEFES por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato a Autoridade Competente para fins de instauração de tomada de contas sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
8.3 - As prestações de contas serão analisadas pela CONCEDENTE, ou pelo órgão ou entidade sucessora, que decidirá sobre a regularidade na aplicação dos recursos, de acordo com as regras e critérios previstos no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
8.4 - A autoridade competente da concedente terá o prazo de noventa dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes.
8.5 - O ato de aprovação da prestação de contas deverá à concedente apresentar declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
8.6 - Caso a prestação de contas não seja aprovada, inclusive pela não comprovação da aplicação da contrapartida ou dos rendimentos da aplicação no
2022-ZG529K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/03/2022 13:13 PÁGINA 10 / 17
mercado financeiro, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no Cadastro de Convênios no SIGEFES e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas, com posterior encaminhamento do processo ao grupo financeiro setorial ou unidade setorial equivalente a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.”
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 - O presente convênio poderá ser alterado mediante proposta a ser apresentada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data pretendida para sua implementação, alteração esta que deverá ser devidamente justificada e formalizada por meio de Termo Aditivo.
9.2 - Não é permitida a alteração da natureza do objeto do convênio.
9.3 - As alterações ao presente convênio, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 - É obrigatório o aditamento do instrumento convenial quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do convênio.
9.5 – No caso de alterações que gerem obrigações a serem implementadas exclusivamente por um dos partícipes do convênio, estas deverão ser formalizadas mediante termo de apostilamento, quando se fizer necessário:
I – Alterar a classificação orçamentária da despesa referente ao valor do convênio;
II – Substituir a conta corrente específica para movimentação dos recursos do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO BLOQUEIO E DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
10.1 - A inadimplência por parte do CONVENENTE ou o descumprimento das cláusulas do presente convenio autoriza a CONCEDENTE a bloquear recursos e a denunciar o convênio, bem como instaurar a competente Tomada de Xxxxxx.
10.2 - O CONCEDENTE comunicará ao CONVENENTE, quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até trinta dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser tal prazo prorrogado por igual período.
2022-ZG529K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/03/2022 13:13 PÁGINA 11 / 17
10.2.1 – Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE disporá do prazo de dez dias para apreciá-los e decidir quanto a sua aceitação, sendo que a apreciação fora do prazo previsto não implica aceitação das justificativas apresentadas.
10.2.2 – Caso não haja a regularização no prazo previsto no caput, o CONCEDENTE realizará a apuração do dano e comunicará o fato ao CONVENENTE para que seja ressarcido do respectivo valor, sob pena de instauração de tomada de contas.
10.3 - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores que lhe forem transferidos pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Estadual, quando:
a) Não for executado o objeto da avença;
b) Não forem apresentadas, nos prazo exigido, a prestações de contas; e
c) Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
10.4 - O CONVENENTE se compromete ainda a recolher à conta do CONCEDENTE o valor da contrapartida corrigida monetariamente, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do convênio, considerando-se para tanto o percentual que representa a contrapartida no pacto firmado.
10.5 - O CONVENENTE se compromete também a recolher à conta da CONCEDENTE, o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito a aplicação.
10.6 - Fica ainda o CONVENENTE obrigado a restituir ao CONCEDENTE eventual saldo de recursos caso o objeto venha a ser executado com menor quantidade total de recursos que a inicialmente prevista, atendida a proporcionalidade entre recursos estaduais e contrapartida fixado no ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
2022-ZG529K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/03/2022 13:13 PÁGINA 12 / 17
11.1 - A CONCEDENTE encaminhará o extrato deste convênio, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para publicação no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS AÇÕES DE PUBLICIDADE
12.1 - Eventual publicidade de obras, aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos executados em função deste convênio ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO
13.1 - O presente convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso.
13.2 – Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, a qualquer tempo, ficando, os partícipes, responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
13.3 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes recebidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos nos termos do § 6º do artigo 116 da Lei 8.666/93.
13.4 - Constituem motivo para rescisão do convênio:
I) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) Aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no ajuste; e
c) Falta de prestação de contas no prazo estabelecido.
2022-ZG529K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/03/2022 13:13 PÁGINA 13 / 17
II) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
III) Verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas;
IV) Não aprovação do projeto executivo ou apresentação fora do prazo estabelecido, quando for o caso;
13.5 - A rescisão do convênio, quando resulte dano ao erário, sempre ensejará a instauração de tomada de contas.
13.6 - O presente convênio será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexeqüível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTINUIDADE
14.1 - Na hipótese de paralisação ou ocorrência de outro fato relevante, fica facultado à CONCEDENTE assumir ou transferir a execução do objeto deste convênio, de modo a evitar a descontinuidade da execução das ações pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS E CONSTRUÍDOS.
15.1 - Os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste convênio serão de propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
15.2 – A utilização dos bens adquiridos e construídos com os recursos estaduais oriundos deste Convênio estará afetada aos seus objetivos mesmo após o fim do seu prazo de vigência, aceitando o Convenente a condição de ressarcir
integralmente o Concedente na hipótese de desvio de finalidade ou de perecimento culposo, sob pena de inscrição no CADIN/ES e execução judicial.
15.3 - O ressarcimento se dará em pecúnia, considerando os recursos aportados pelo Concedente para a execução do Xxxxxxxx, devidamente atualizado. O Convenente não responderá pelo perecimento desses bens na ausência de culpa, em especial em razão de sua deterioração natural ou por força maior.
2022-ZG529K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/03/2022 13:13 PÁGINA 14 / 17
15.4 – No caso de perda da utilidade dos bens, como por desgaste natural, superação tecnológica ou dificuldade de restauração, caberá ao Convenente decidir formalmente por sua destinação, arquivando a justificativa, devendo eventual recurso obtido com seu desfazimento ser revertido às finalidades sociais do Convenente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
16.1 - Os PARTÍCIPES, por si, por seus prepostos, colaboradores, comprometem-se ao atendimento da Lei nº 13.709/2018, fazendo cumprir e respeitando as regras obrigacionais que tratam da proteção de dados e da privacidade da pessoa natural.
16.2 - Os PARTÍCIPES, quando necessário, se comprometem a obter consentimento prévio e específico dos clientes, via termo expresso, com vistas à troca de dados e respectivo tratamento.
16.3 - Os PARTÍCIPES, quando necessário, se comprometem a informar um ao outro, qual a base legal que o permite realizar o tratamento de dados pessoais dos clientes.
16.4 - Os PARTÍCIPES, quando necessário, deverão notificar um ao outro sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais utilizados no convênio, bem como tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais.
16.5 - Os PARTÍCIPES deverão adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados, principalmente ao realizar à transferência ou compartilhamento, e cumprir com suas obrigações legais.
16.6 - Para que ocorra à troca de dados, os PARTÍCIPES, quando necessário, devem informar um ao outro a finalidade de uso dos dados pessoais e acordar os limites de tratamento conforme necessidade específica.
2022-ZG529K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/03/2022 13:13 PÁGINA 15 / 17
16.7 - Os PARTÍCIPES deverão manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
16.8 - Por fim, os PARTÍCIPES não autorizam a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO
17.1 - Na execução deste Convênio, assim como em suas relações com a sociedade, empresas, contratantes/contratados, órgãos públicos, agentes públicos e partidos políticos, os PARTÍCIPES, por si, por seus prepostos, colaboradores, comprometem-se a não oferecerem, dar ou comprometerem-se a dar, aceitarem ou comprometerem-se a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de terceiro, pagamento, doação, compensação, vantagem financeira ou não ou mesmo benefícios de qualquer espécie que constituam, direta ou indiretamente, ou que tenha razões para acreditar que constituam prática ilegal, de corrupção e/ou de improbidade administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Havendo celebração de contratos entre o CONVENENTE e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste convênio, tal contratação não acarretará responsabilidade solidária ou subsidiária do CONCEDENTE pelas obrigações trabalhistas ou fiscais, assim como não existirá vínculo funcional ou empregatício entre os terceiros e o CONCEDENTE.
18.2 – Obrigatoriamente, haverá redução do quantitativo até a etapa que apresente funcionalidade, no caso de cancelamento de restos a pagar.
18.3 - Caso os recursos transferidos pelo CONCEDENTE por este convênio sejam objeto de nova descentralização ou transferência necessária à execução do plano de trabalho, tais transferências se subordinarão às mesmas condições e exigências deste convênio e da Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
2022-ZG529K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/03/2022 13:13 PÁGINA 16 / 17
18.4 - As disposições deste convênio serão interpretadas e aplicadas conjuntamente com o que disposto no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011 e nas demais legislações de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente convênio.
19.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, deverão os partícipes buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em via E-Docs ou assinatura eletrônica.
CONCEDENTE: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR
CONVENENTE: XXXXX XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX/ES DIRETOR SUPERINTENDENTE DIRETOR TÉCNICO
ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETUR - SETUR - GOVES
assinado em 04/03/2022 13:13:29 -03:00
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 04/03/2022 12:16:05 -03:00
XXXXX XXXXXX XXXX
CIDADÃO
2022-ZG529K - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 04/03/2022 13:13 PÁGINA 17 / 17
assinado em 04/03/2022 12:20:42 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 04/03/2022 13:13:30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - GETAD - SETUR - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX000X
2022-DM0RPF - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 07/02/2022 15:47 PÁGINA 1 / 12
PLANO DE TRABALHO - ENTIDADE | EDITAL: | |||
1 – DADOS CADASTRAIS | ||||
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (SEBRAE/ES) | CNPJ: 27.364.462/0001-44 | |||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Enseada do Suá | ENDEREÇO ELETRÕNICO (E-MAIL): | |||
CIDADE: Vitória | UF: ES | CEP: 29.050-435 | DDD /FONE: (00)0000-0000 | |
CONTA CORRENTE: | BANCO: | AGÊNCIA: | PRAÇA DE PAGAMENTO: | |
NOME DO RESPONSÁVEL 1: Xxxxx Xxxxxx Xxxx | CPF: 000.000.000-00 | |||
CARTEIRA DE IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDIDOR: 803.299 SSP/ES | CARGO: Diretor Superintendente | PROFISSÃO: Administrador | ||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxx, XX | CEP: XXX 00.000-000 | |||
NOME DO RESPONSÁVEL 2: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |||
CARTEIRA DE IDENTIDADE / ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CARGO: | PROFISSÃO: | ||
241.838 | Diretor Técnico | Empresário | ||
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx, XX | CEP: XXX 00.000-000 |
2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO | |
2.1 - TÍTULO DO PROJETO: | |
Projeto de Turismo de Experiência | |
2.2 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: | |
Capacitação e consultoria personalizadas para estruturação de 60 (sessenta) jornadas de experiências para produtos estratégicos do turismo capixaba, objetivando a sua formatação em pacotes comerciais estruturados. | |
2.3 – PERÍODO DE EXECUÇÃO: | |
INÍCIO | TÉRMINO |
15 de fevereiro de 2022 | 31 de dezembro de 2022 |
PLANO DE TRABALHO
3. - JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA:
De acordo com a publicação do Sebrae Pernambuco sobre Turismo de Experiência1,
“essa forma de turismo já acontece em outras partes do mundo e chegou ao Brasil com força, impulsionando diversos negócios do setor. Em 2006, o Ministério do Turismo, em parceria com o Sebrae, desenvolveu o projeto Tour da Experiência, com o objetivo de desenvolver destinos que emocionem a partir da valorização dos empreendimentos que apresentam produtos diferenciados e que estejam alinhados com os conceitos da economia da experiência. Este projeto começou no Rio Grande do Sul, na região da uva e do vinho, e se expandiu para Petrópolis, Belém e Bonito. Desde então vem se difundindo por cidades de diferentes portes, do Sertão ao cerrado, passando pelo litoral.
2022-DM0RPF - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 07/02/2022 15:47 PÁGINA 2 / 12
...Essa expansão se justifica porque o público que busca essa forma de viagem tem um poder aquisitivo maior, com serviços oferecidos por um preço entre 10% e 50% maior do que os tradicionais. Segundo dados do Ministério do Turismo, esse consumidor tem de 35 a 50 anos, pertence às classes A ou B, e já havia viajado para fora do estado onde mora nos últimos seis meses.”
Várias publicações têm apontado a busca do turista por experiências memoráveis em viagens. O site da Panrotas2 informa que
O longo período em que as pessoas passaram em casa, afastados da família e amigos devido a pandemia, fez com que elas começassem a refletir sobre seus valores e o que realmente importa. É o que aponta uma pesquisa realizada pela Xxxxxxx.xxx, que revelou que um a cada cinco (21%) brasileiros demonstrou entusiasmo em poder sair de férias sem precisar contar calorias. Em vez disso, eles pretendem aproveitar ao máximo a experiência de suas viagens.
O Canal Diversão & Arte3 destaca que o Turismo de Experiência ganha destaque durante a pandemia. O site destaca que:
...após mais de um ano de restrições, o formato de viagens que incentiva o turista a conhecer um pouco mais da cultura e dos costumes locais se torna tendência. O período de distanciamento social moldou um novo turista. Ainda no início da pandemia, durante uma conferência virtual sobre os cenários para o turismo global pós-covid-19, organizada pela Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), especialistas sinalizaram a simplicidade, as viagens curtas, a segurança e o turismo familiar como as principais tendências para os próximos anos. Outro ponto relevante neste comportamento vigente é o chamado Turismo de Experiência. O formato turístico está em alta, pois incentiva o viajante a se aprofundar na região e conhecer um pouco mais da realidade dos moradores, da cultura e dos costumes locais, valorizando experiências autênticas que fujam do tradicional, seja aprendendo algo novo ou vivendo algo inusitado.
A modalidade é vantajosa para o turista — que tem a chance de explorar melhor o destino e vivenciar novas experiências, e isso é válido tanto para quem já conhece a cidade como para quem está indo pela primeira vez — e para a comunidade, visto que a atividade movimenta a economia local. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Executivo da Bancobrás Turismo, explica que neste modelo existe interação real com o espaço visitado. “Os indivíduos têm a oportunidade de ir além da visita aos cartões-postais da cidade e aos tradicionais city tours. São passeios com intuito de proporcionar momentos de aprendizado e muitas vezes, até mesmo reflexão. Para incentivar isso, o Clube de Turismo Bancorbrás, por exemplo, conta com uma grande lista de
1 Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxx%00Xxxxxx/XXx/XX/Xxxxxx/xxxxxxx_xx_xxxxxxxxxxx.xxx
2 Publicado em 10/08/2021. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx- passaram-a-valorizar-mais-a-experiencia-de-viagem_183507.html
3 Publicado em 14/09/2021. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/0000/00/00/000000-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx- ganha-destaque-durante-a-pandemia/
hotéis parceiros em destinos que se encaixam com esse anseio, sempre seguindo as recomendações de saúde”, afirma.
Quem busca experiência voltada para o Ecoturismo ou turismo ecológico, pode aproveitar atividades como: mergulho, trilhas e observação de fauna e flora, sem trazer prejuízo à fauna e à flora local. Algumas regiões mais conhecidas da modalidade são: Chapadas do Brasil, Cânions, Jalapão, Amazônia e Pantanal. “Os turistas podem desfrutar de diversas opções de hospedagem na região que oferece a experiência”, conta Xxxxxx Xxxxxxx.
Estes destaques apontam que o mercado busca novas modalidades onde a Experiência do Turista é valorizada, e tende a trazer bom retorno financeiro aos empreendedores que adotarem as boas práticas e a disponibilizarem por meio de pacotes turísticos ao mercado consumidor.
2022-DM0RPF - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 07/02/2022 15:47 PÁGINA 3 / 12
Com o aumento da concorrência entre destinos turísticos em nível local, nacional e internacional é necessário que os empreendedores capixabas estruturem e ofertem produtos e serviços ao turista em um novo patamar, visto que o turista tem valorizado:
✓ Criação de momentos mágicos ao longo de todas as etapas do ciclo de vendas, incluindo a abordagem, identificação das necessidades, apresentação dos produtos e serviços, fechamento e pós-venda;
✓ Venda de experiência o tempo todo, impactando positivamente a vida do seu cliente, oferecendo algo tão único que fará com que ele volte a utilizar os serviços de sua empresa; e a
✓ Superação de expectativas, não apenas vendendo ótimos produtos e serviços, e sim ajudando o cliente em atividades que muitas vezes não fazem parte da responsabilidade e atribuições de sua empresa.
O universo dos pequenos negócios do estado contribui positivamente com a nossa economia por meio da geração de postos de trabalho, arrecadação de impostos e tributos, movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos, sejam estes do setor do Agronegócio, da Indústria, do Comércio e de Serviços no estado. Trata-se do “Efeito Multiplicador do Turismo”.
Deste modo, a promoção de ações conjuntas com parceiros estratégicos para fins de elaboração e execução de políticas públicas que possam favorecer os setores citados, que têm transversalidade com o Turismo, é fundamental para o SEBRAE/ES.
Cabe registrar que a Setur/ES é parceira de longa data do Sebrae/ES em uma gama diversificada de ações nas últimas décadas. Foram realizadas iniciativas tais como: criação de circuitos turísticos, realização de missões e caravanas empresariais, promoção de rodadas de negócios, seminários temáticos, mobilização conjunta para ações de qualificação empresarial, apoio conjunto em atividades voltadas a planejamento turístico dentre outras iniciativas voltadas ao fortalecimento do setor turístico no Espírito Santo.
Soma-se ainda o “Plano Estratégico 2019-2022” que estrutura, no âmbito do eixo “Cultura, Turismo, Esporte e Lazer” - desafio estratégico “Promover a inovação e aumentar a atratividade e competitividade turística, cultural e esportiva do ES”, o projeto “Fomento aos produtos turísticos”.
4. – OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
4.1 - GERAL
Estruturar, por meio de capacitação e consultoria, para um conjunto de produtos e empreendimentos estrategicamente selecionados, a partir de um diagnóstico individualizado, em acordo com as necessidades de cada empreendimento, a proposição e qualificação de jornadas de experiências relacionadas a exploração de atividade turística.
4.2 - ESPECÍFICOS
Atender 60 pequenos negócios das regiões turística capixabas para a criação de produtos de Turismo de Experiência no Espírito Santo.
5. - METODOLOGIA:
5.1 ATIVIDADES PROPOSTAS
a) Divulgação e mobilização do público-alvo, por meio de procedimento de seleção a fim de dar publicidade à iniciativa.
2022-DM0RPF - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 07/02/2022 15:47 PÁGINA 4 / 12
Para o projeto piloto, indica-se segmentos com maior potencial para a construção de jornada de experiência, seja pelo processo produtivo, seja pelo reconhecimento de identidade geográfica, seja pela especificidade cultural ou seja pela demanda já constatada, totalizando 60 empreendimentos, conforme Tabela 01.
Tabela 01– Quantificação de segmentos e empreendimentos*
(*) O planejamento aqui estabelecido poderá ser alterado, em decorrência de constatação de fator relevante que implique em restrições para a execução do objeto do contrato na forma da distribuição proposta, podendo haver alteração de quantitativos entre produtos e territórios ou inclusão de novos produtos, mantendo-se sempre o total de 60 empreendimentos.
Como critério fundamental de habilitação, os empreendimentos devem ser formalizados como pequenos negócios (Micro Empreendedor Individual – MEI, Micro Empresa – ME, Empresa de Pequeno
Porte – EPP, produtor rural ou artesão), público direto do Sebrae. Outros critérios poderão ser estabelecidos em comum acordo entre as partes, tais como: • Comprovação do exercício da atividade econômica principal objeto da consultoria (seja agrícola, indústria, comércio ou serviços); • Compromisso de participação integral (100%) nas atividades individuais (consultorias) e workshop (coletivas) em todas as etapas previstas; • Assinatura de Termo de Compromisso de implantar a experiência estruturada sob orientação da consultoria e de manter sua comercialização com a oferta do produto turístico de experiência por no mínimo 12 meses. A partir da definição dos empreendimentos a serem contemplados, serão executadas as seguintes ações: b) Diagnóstico individualizado Elaboração de diagnóstico individual para análise de infraestrutura do empreendimento, capacidade, atendimento, acessos, entorno, atividade potencial a ser desenvolvida, boas práticas, entre outros. c) Workshop de estruturação do desenho das experiências Realização de workshop visando a orientação dos empreendimentos na estruturação e criação de serviços de experiências turísticas, contemplando o mapeamento das etapas, fluxos e fases da experiência, precificação do produto, estratégias de promoção e comercialização. A proposta de estruturação das experiências deve levar em consideração a realidade atual e o nível de maturidade de cada empreendimento, visando a construção de produtos com possibilidade de implementação imediata. d) Consultoria personalizada pós-estruturação da jornada da experiência Visita a cada empreendimento para verificação da jornada da experiência implantada, avaliando, na prática, a aplicação do conhecimento adquirido no workshop, com geração de relatório de apontamentos e ações corretivas ou complementares a serem implementadas, em caso de necessidade. e) Relatório final Elaboração de relatório geral com a apresentação dos resultados das atividades e relatório sistematizado de estruturação de cada experiência, contemplando etapas, fluxos e fases da experiência, precificação do produto, estratégias de promoção e comercialização, e ações corretivas ou complementares a serem implementadas, caso necessário. Ao longo da execução do Projeto serão realizadas reuniões periódicas para acompanhamento e avaliação dos trabalhos em execução. 5.2 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES | ||||
ETAPAS | DATA | |||
Início | Término | |||
a) Divulgação e mobilização do público-alvo | FEV | MAR | ||
b) Diagnóstico individualizado c) Workshop de estruturação do desenho das experiências d) Consultoria personalizada pós-estruturação da jornada da experiência | MAR | DEZ | ||
e) Relatório final | DEZ | DEZ |
2022-DM0RPF - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 07/02/2022 15:47 PÁGINA 5 / 12
6. – METAS E RESULTADOS ESPERADOS: |
6.1 – METAS: Meta: Obter 60 Empreendimentos com experiências turísticas estruturadas, abarcando, em planejamento preliminar, os produtos e territórios abaixo relacionados. Destaca-se, entretanto, que o planejamento aqui estabelecido poderá ser alterado, em decorrência de constatação de fator relevante que implique em restrições para a execução do objeto do contrato na forma da distribuição proposta, podendo haver alteração de quantitativos entre produtos e territórios ou inclusão de novos produtos, mantendo-se sempre o total de 60 empreendimentos. |
6.2 – RESULTADOS ESPERADOS: QUALITATIVOS - Desenvolver e fortalecer o Turismo de Experiência no estado do Espírito Santo, por meio da qualificação da oferta produtos turísticos. QUANTITATIVOS - Obter 60 empreendimentos com experiências turísticas estruturadas; - Aumentar o ticket médio na atividade turística dos empreendimentos atendidos, por meio da agregação de valor à oferta. |
2022-DM0RPF - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 07/02/2022 15:47 PÁGINA 6 / 12
7. – CAPACIDADE INSTALADA: |
O Sebrae dispõe de capacidade técnica/operacional para a execução do convênio, seja com recursos humanos (equipe técnica qualificada), instalações físicas adequadas, equipamentos e infraestrutura para a plena consecução do objeto do convênio. |
8. –MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E INDICADORES DE RESULTADOS: |
8.1 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: O monitoramento e avaliação do andamento do projeto e seus resultados será realizado por meio de acompanhamento das oficinas e atividades, relatórios periódicos, bem como por reuniões entre Sebrae, Setur e credenciados. 8.2– INDICADORES DE RESULTADOS: - Empreendimentos capacitados/qualificados (com experiências turísticas estruturadas) - Ticket médio dos empreendimentos*. (*) OBS. Será realizada uma pesquisa a fim de conhecer o valor do ticket médio dos empreendimentos no momento inicial dos trabalhos (T0). Porém, a aferição do resultado relativo ao aumento do valor do ticket médio (TF), somente será possível, após a aplicação prática do novo modelo estruturado, ou seja, após o execício prático do recebimento de turistas com o novo modelo. Desta forma, pretende-se aferir essa evolução após no mínimo 06 meses da conclusão dos trabalhos, ou seja, em meados de 2023. |
2022-DM0RPF - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 07/02/2022 15:47 PÁGINA 7 / 12
9. – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
Natureza da Despesa | Total | Concedente | Proponente | |
Código | Especificação | |||
33.50.41 – Caso Entidade | Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | R$ 175.500,00 | R$ 87.750,00 | R$ 87.750,00 |
Total Geral | R$ 175.500,00 | R$ 87.750,00 | R$ 87.750,00 |
2022-DM0RPF - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 07/02/2022 15:47 PÁGINA 8 / 12
9.1 – QUADRO GERAL DE DESPESAS:
CUSTEIO | R$ 175.500,00 |
INVESTIMENTO | - |
9.2 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Justifica-se a necessidade de desembolso em parcela única no primeiro mês, tendo em vista a necessidade de comprometer (empenhar) o recurso quando da contratação dos serviços de consultoria, que precede as atividades. A consultoria se dará por meio do Edital de Credenciamento para Formação do Cadastro de Soluções de Terceiros do SEBRAE/ES (aprovado pela Resolução CDN nº. 330/2019, de 05 de julho de 2019 Edital de Soluções de Mercado), disponível no link:
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxxXxxxxx/xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx- terceiros,7fd6335b8a746710VgnVCM1000004c00210aRCRD
Nº ORDEM | CONVENENTES | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | VALOR TOTAL | PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL |
1 | Sebrae/ES (Financeiro) | R$ 87.750,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | R$87.750,00 | 50% |
3 | Parceiro (Financeiro) | R$ 87.750,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | R$87.750,00 | 50% |
TOTAL | R$175.500,00 | - | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$175.500,00 | 100% |
Nº ORDE M | AÇÃO | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
1 | Consultoria Turismo de Experiência | 60 | Prestação de contas |
Nº ORDEM | AÇÃO | QUANTIDAD E | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Consultoria Turismo de Experiência | 60 | CONSULTORIA | R$ 2.925,00 | R$ 175.500,00 |
TOTAL | R$ 175.500,00 |
9.3 – CRONOGRAMA FÍSICO:
Os 60 empreendimentos serão atendidos ao longo do ano de 2022, podendo alguns grupos/segmentos concluírem a consultoria antecipadamente. A evolução dos trabalhos dependerá do progresso de cada grupo, bem como da distribuição física dos empreendimentos a serem selecionados.
9.4 – MEMÓRIA DE CÁLCULO:
9.5 – TOTAL GERAL:
O valor total do Convênio/projeto é de R$175.500,00 (Cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais).
2022-DM0RPF - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 07/02/2022 15:47 PÁGINA 9 / 12
10 – REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO: | ||
Xxxxx Xxxxxx Xxxx | ||
Diretor Superintendente | ||
SEBRAE/ES | ||
Vitória, Espírito Santo | ||
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
Diretor Técnico | ||
SEBRAE/ES | ||
Local e Data | Responsável |
11 – PARECER TÉCNICO (preenchimento pela SETUR)
Local e Data
Responsável pelo parecer técnico
12 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE (preenchimento pela SETUR)
Aprovado
Vitória/ES, / / .
Secretária de Estado do Turismo
2022-DM0RPF - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 07/02/2022 15:47 PÁGINA 10 / 12
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
PLANO DE TRABALHO PARA A SETUR - Versão Final - 04022022
O documento acima foi proposto para assinatura digital através da plataforma de assinaturas do SEBRAE. Para verificar a autenticidade das assinaturas clique neste link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx?xxxxxxxXX-0X-XX-00-00-X0-0X-XX-XX-00- 39-97-0B-9D-8C-5F-1F-27-58-28 acesse o site
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx e digite o código abaixo:
CÓDIGO: XX-0X-XX-00-00-X0-0X-XX-XX-00-00-00-0X-0X-0X-0X-0X-00-00-00
0000-XX0XXX - X-XXXX - XXXXX SIMPLES 07/02/2022 15:47 PÁGINA 11 / 12
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 282.***.***-00 - 04/02/2022 19:04:58
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 179.***.***.**5
Xxxxx Xxxxxx Xxxx - 931.***.***-87 - 07/02/2022 09:26:53
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 177.***.***.**4
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 07/02/2022 15:47:59 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - GETAD - SETUR - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0XXX
2022-DM0RPF - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 07/02/2022 15:47 PÁGINA 12 / 12
43
Vitória (ES), segunda-feira, 07 de Março de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIV O
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.°0066 DE 04 DE MARÇO DE 2022.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso X do Decreto nº 3953-R, de 10/03/2016.
R E S O L V E :
CONCEDER, com base no Artigo 31 da Lei Complementar 706 de 29/08/2013, GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE SOCIOEDUCA-
TIVA - GDASE, ao servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Número Funcional 3413276.
Data da Concessão: 09/02/2022.
Vitória (ES), 04 de Março de 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Diretor Presidente do IASES
Protocolo 810321
2022-8RV0L4 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 07/03/2022 13:21 PÁGINA 1 / 3
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº.0067 DE 04 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO
ESPÍRITO SANTO - IASES, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º do Decreto nº 3.953-R, de 10/03/2016, publicado no DIO de 11 de março de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para reformulação da carreira de Agente Socioeducativo do Instituto. Art. 2º. O grupo de trabalho fica composto pelos servidores: I - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, NF 3295834 - Coordenadora; II - Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, NF 3278638; III - Idelberth Luigi Pereira de Xxxx, XX 0000000; IV - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, NF 3301117; V - Elias de Souza Xxxx, XX 0000000; VI - Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, NF 3301532.
Parágrafo único. No impedimento ou afastamento da Coordenadora, fica designada, como substituta, a servidora Giselli Moura Lube, NF 3278638.
Art. 2º. O GT poderá solicitar comparecimento de servidores, como convidados, em reuniões para debater assuntos pontuais.
Art. 3º. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória (ES), 04 de Março de 2022. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente do IASES
Protocolo 810486
RESUMO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 006/2021
Processo E-Docs. nº 2021-PMCT1.
PARTÍCIPES: Instituto de Atendimento Socioeduca- tivo do Espírito Santo - IASES e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA. OBJETO: Realização de atividades de cultura e lazer por meio de visitação em áreas de conservação e/ ou preservação ambiental e orientação em educação ambiental para os adolescentes, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
DA VIGENCIA: O acordo vigerá por 24 (vinte e quatro) meses, contados do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial. DATA DA ASSINATURA: 21/02/2022.
Vitória, 04 de Março de 2022. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente / IASES
Protocolo 810337
Secretaria de Estado de Turismo - SETUR -
PORTARIA Nº. 017-S, de 25 de fevereiro de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso
das atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER 15 (quinze) dias de férias regula- mentares a servidora Cláudia Figueiredo Xxxxxx, XX 0000000, referente ao período aquisitivo 2021/2022.
Período de gozo: 03/03/2022 a 17/03/2022. Vitória, 25 de fevereiro de 2022.
Lenise Menezes Loureiro
Secretária de Estado do Turismo
Protocolo 810699
PORTARIA Nº. 018-S, de 03 de março de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso
das atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER 15 (quinze) dias de férias regula- mentares ao servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, NF 3298914, referente ao período aquisitivo 2021/2022, resguardando-lhe o direito de gozar os 15 dias restantes oportunamente.
Período de gozo: 04/03/2022 a 18/03/2022. Vitória, 03 de março de 2022.
Lenise Menezes Loureiro
Secretária de Estado do Turismo
Protocolo 810715
PORTARIA Nº. 019-S, de 03 de março de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso
das atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER 15 (quinze) dias de férias regu- lamentares a servidora Joyce Coelho Xxxxxx, XX 0000000, referente ao período aquisitivo 2021/2022, resguardando-lhe o direito de gozar os 15 dias restantes oportunamente.
Período de gozo: 15/03/2022 a 29/03/2022. Vitória, 03 de março de 2022.
Lenise Menezes Loureiro
Secretária de Estado do Turismo
Protocolo 810720
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 9001/2022
Processo nº 2021-D85P2 Registro SIGEFES n° 220025
Concedente: Secretaria de Estado do Turismo. Convenente: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/ES.
Vitória (ES), segunda-feira, 07 de Março de 2022.
44
E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Objeto: Apoio financeiro para a realização do projeto
de turismo de experiência.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/12/2022.
Valor global: R$ 175.500,00
Dotação orçamentária: 2369501132258 Elemento de despesa: 335041
Fonte: 0101
Gestor Titular: Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 4082656.
Gestor Suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n° 3298507.
Vitória, 04 de março de 2022.
Lenise Menezes Loureiro
Secretária de Estado do Turismo
Protocolo 810663
Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT -
2022-8RV0L4 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 07/03/2022 13:21 PÁGINA 2 / 3
RESUMO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 005/2022
Processo n° 2022-W0GTD
Cedente: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT CNPJ: 07.412.119/0001-10
Cessionário: Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo.
CPNJ: 27.248.939/0001-26
Objeto: Autorização de uso das dependências do Estádio Estadual Xxxxxx Xxxxxxx para realização da do Campeonato Estadual Série A 2022, entre as equipes: Rio Branco A.C x Rio Branco F.C.
Prazo: Dia 05 de março de 2022. Com início às 15hs00 e término às 18hs00
Valor do Pagamento pelo Uso: Pela utilização do Estádio Xxxxxx Xxxxxxx será devido o pagamento pelo uso no valor total de R$ 1.363,96 (um mil e trezentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos.)
Vitória, 03 de março de 2022.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Esportes e Lazer
Protocolo 809779
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2020
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Esportes e Lazer
CONTRATADA: PRIME SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO
E COMERCIO.
CNPJ: 33.526.544/0001-40
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do dia 07 de Março de 2022.
VALOR: O valor mensal previsto será de R$ 6.536,29 (Seis mil quinhentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos).
PROCESSO: 2020-B2CJC
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Esportes e Lazer
Protocolo 810545
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2020
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Esportes e Lazer
CONTRATADA: VR OLIVEIRA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E PISCINAS ME.
CNPJ: 08.951.547/0001-10
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do dia 07 de Março de 2022.
VALOR: O valor mensal previsto será de R$ 3.747,90 (três mil setecentos e quarenta e sete reais e noventa centavos).
PROCESSO: 2020-B2CJC
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Esportes e Lazer
Protocolo 810564
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 07/03/2022 13:21:18 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - GETAD - SETUR - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XX0X0
2022-8RV0L4 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 07/03/2022 13:21 PÁGINA 3 / 3